Tipicidade Flashcards
Tipicidade: Quais são os elementos do fato típico no crime material?
São 4:
Conduta, resultado naturalístico, relação de causalidade e tipicidade.
Tipicidade: Quais são os elementos do fato típico nos demais crimes (Tentado, formal e de mera conduta)?
Em todos os crimes que não sejam materiais, o fato típico terá sempre dois elementos:
Conduta e tipicidade.
Tipicidade: Por que existe diferença entre os elementos do fato típico material e formal/tentado e de mera conduta?
Porque nos crimes formais/tentados e de mera conduta não se exige o resultado e, se não há resultado, também não há que se falar entre nexo de causalidade entre a conduta e o resultado.
Portanto, só se fala em tipicidade e conduta.
Tipicidade: O que é conduta para a teoria clássica?
Conduta é meramente o comportamento humano que produz o resultado no mundo exterior. A vontade (interna) é a causa da conduta e a conduta é a causa do resultado.
Tipicidade: Na teoria clássica há vontade quanto a produção do resultado?
Não! Na teoria clássica a vontade é dirigida a produção da conduta e a conduta produz o resultado.
Tipicidade: A teoria clássica consagra a responsabilidade penal objetiva?
Não! Na teoria clássica o dolo e a culpa se alojam na culpabilidade.
Por isso, para os clássicos, crime é o fato típico, ilícito e culpável.
Tipicidade: A tipicidade na teoria clássica distingue a conduta dolosa da culposa?
Não, essa é uma das criticas a teoria clássica: Aqui, o delito é uma mera fotografia da ação. Analisa-se apenas a ação externa do agente.
Tipicidade: Quem é o criador da teoria finalista?
Hans Welzel.
Tipicidade: O que é conduta para a teoria finalista?
Conduta é o comportamento humano, consciente e voluntário dirigido a um fim.
Tipicidade: Por que se diz que na teoria finalista a culpabilidade é vazia?
Na teoria finalista, o dolo e a culpa foram deslocados para o interior da conduta, e, portanto, estão dentro da análise do fato típico.
Por isso, em face da teoria clássica, diz-se que a culpabilidade está vazia.
Tipicidade: Qual teoria sobre a conduta foi adotada pelo código penal?
O código penal parece ter manifestado preferência pelo finalismo penal. Evidência disso se encontra no caput do artigo 20; Que diz que a ausência de dolo acarreta na exclusão do fato típico. Logo, dolo está inserida dentro do fato típico (E não da culpabilidade).
Tipicidade: Qual é o problema da teoria finalista em relação aos crimes culposos?
Ocorre que nos crimes culposos a conduta do agente está dirigida a produzir resultado diverso do pretendido. Logo, não se amolda a teoria finalista onde o agente pratica a conduta dirigida a um resultado finalístico.
Tipicidade: O que é a teoria social da ação? Como fica o finalismo e a teoria clássica nela?
Teoria social da ação considera conduta como o comportamento humano com relevância social.
Ela não substitui o finalismo ou a teoria clássica, apenas lhes acrescenta o caráter de relevância social da conduta.
Logo, além dos elementos previstos no tipo penal, a conduta deverá ser socialmente relevante.
Tipicidade: O que é conduta para a teoria jurídico penal?
É o comportamento humano, dominado ou dominável pela vontade, dirigido a causação de uma lesão ou exposição a perigo de bem jurídico, ou ainda para a causação de uma lesão previsível ao bem jurídico.
Tipicidade: No que consiste a teoria Naturalista da omissão?
A omissão é um fenômeno causal. Portanto, quem se omite faz alguma coisa.
Tipicidade: No que consiste a teoria normativa da omissão?
A omissão, por si só, é um indiferente penal. O nada não produz nada.
A omissão só será relevante quando a lei determina que se faça algo.
Logo, omitir-se é não fazer aquilo que a lei determina.
Tipicidade: Qual teoria o CP adotou quanto a omissão?
O CP adotou a teoria normativa; Para a qual a omissão só é relevante quando a lei determinava que se fizesse algo.
Tipicidade: Quais são as hipóteses de exclusão da conduta?
- Caso fortuito e força maior;
- Atos ou movimentos reflexos;
- Coação física irresistível;
- Sonambulismo e hipnose.
Tipicidade: Se a conduta for excluída, o que se exclui no crime?
O fato típico, isto é, a tipicidade.
A conduta integra o fato típico.
Tipicidade: A coação moral IRRESISTÍVEL exclui o fato típico? Por quê?
Não!
Diferente da coação FÍSICA irresistível, na coação moral existe vontade. Trata-se de uma vontade viciada, mas ainda assim, vontade.
Logo, na coação MORAL irresistível, estaremos diante de uma causa de exclusão da CULPABILIDADE.
Tipicidade: Existe diferença entre movimento reflexo e ação em curto-circuito?
Sim!
Movimento reflexo é o movimento fisiológico involuntário.
Ação em curto circuito é aquela derivada das emoções ou paixões violentas.
Tipicidade: O que é resultado material?
É a modificação do mundo exterior provocada pela conduta do agente. Só existe nos crimes materiais.
Tipicidade: O que é resultado naturalístico?
É a modificação do mundo exterior provocada pela conduta do agente. Só existe nos crimes materiais consumados.
Tipicidade: O que é resultado jurídico?
É a lesão ou exposição a perigo de lesão do bem jurídico penalmente tutelado.