Titulo II - Capítulo IV - Das Comissões Flashcards
(107 cards)
Quais são as comissões da Câmara? art 22 RICD
Art. 22. As Comissões da Câmara são:
I - Permanentes, as de caráter técnico-legislativo ou especializado integrantes da estrutura institucional da Casa, co-partícipes e agentes do processo legiferante, que têm por finalidade apreciar os assuntos ou proposições submetidos ao seu exame e sobre eles deliberar, assim como exercer o acompanhamento dos planos e programas governamentais e a fiscalização orçamentária da União, no âmbito dos respectivos campos temáticos e áreas de atuação;
II - Temporárias, as criadas para apreciar determinado assunto, que se extinguem ao término da legislatura, ou antes dele, quando alcançado o fim a que se destinam ou expirado seu prazo de duração.
Art. 22. As Comissões da Câmara são:
I - Permanentes, as de caráter técnico-legislativo ou (a) _________ integrantes da estrutura institucional da Casa, co-partícipes e agentes do processo legiferante, que têm por finalidade apreciar os assuntos ou proposições submetidos ao seu exame e sobre eles (b)_______, assim como exercer o acompanhamento dos planos e programas governamentais e a fiscalização orçamentária da União, no âmbito dos respectivos campos temáticos e áreas de atuação;
II - Temporárias, as criadas para apreciar determinado assunto, que se extinguem ao término da (c)_____, ou antes dele, quando alcançado o fim a que se destinam ou (d) _______ seu prazo de duração.
(a) especializado
(b) deliberar
(c) legislatura
(d) expirado
Art. 23. Na constituição das Comissões assegurar-se-á, tanto quanto possível, a representação (a)_____________ dos Partidos e dos Blocos Parlamentares que participem da Casa, incluindo-se sempre um membro da (b)_________, ainda que pela proporcionalidade não lhe caiba lugar.
Parágrafo único. O Deputado que se desvincular de sua bancada (c)_______ automaticamente o direito à vaga que ocupava em razão dela, ainda que exerça cargo de natureza eletiva.
(a) proporcional
(b) Minoria
(c) perde
Art. 24. Às Comissões (a)__________, em razão da matéria de sua competência, e às demais Comissões, no que lhes for aplicável, cabe:
I - discutir e votar as (b)_________ sujeitas à deliberação do Plenário que lhes forem distribuídas;
II - discutir e votar (c) ___________, dispensada a competência do Plenário, salvo o disposto no § 2º do art. 132 e excetuados os projetos:
a) de lei complementar;
b) de código;
c) de iniciativa popular;
d) de Comissão;
e) relativos a matéria que não possa ser objeto de delegação, consoante o § 1º do art. 68 da Constituição Federal;
f) oriundos do Senado, ou por ele emendados, que tenham sido aprovados pelo Plenário de qualquer das Casas;
g) que tenham recebido pareceres divergentes;
h) em regime de urgência;
(a) Permanentes
(b) Proposições
(c) Projetos de Lei
Art. 24. Às Comissões Permanentes, em razão da matéria de sua competência, e às demais Comissões, no que lhes for aplicável, cabe:
II - discutir e votar projetos de lei, dispensada a competência do Plenário, SALVO o disposto no § 2º do art. 132 e excetuados os projetos:
a) de lei (a) ________;
b) de c(b)_______;
c) de (c)______ popular;
d) de C(d)________;
e) relativos a matéria que não possa ser objeto de (e)________, consoante o § 1º do art. 68 da Constituição Federal;
f) oriundos do (f)_________, ou por ele emendados, que tenham sido aprovados pelo Plenário de qualquer das Casas;
g) que tenham recebido pareceres (g)__________;
h) em regime de (h) ___________;
(a) complementar
(b) código
(c) iniciativa
(d) Comissão
(e) delegação
(f) Senado
(g) divergentes
(h) urgência
Art. 24. Às Comissões Permanentes, em razão da matéria de sua competência, e às demais Comissões, no que lhes for aplicável, cabe:
[…]
III - realizar (a)________ públicas com entidades da sociedade civil;
IV - convocar (b)_______ de Estado para prestar, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, ou conceder-lhe audiência para expor assunto de relevância de seu ministério;
V - encaminhar, através da (c)_______, pedidos escritos de informação a Ministro de Estado;
VI - receber petições, reclamações ou representações de qualquer pessoa contra (d)______ ou omissões das autoridades ou entidades públicas, na forma do art. 253;
(a) audiências
(b) Ministro
(c) Mesa
(d) atos
Art. 24. Às Comissões Permanentes, em razão da matéria de sua competência, e às demais Comissões, no que lhes for aplicável, cabe:
[…]
VII - solicitar depoimento de qualquer autoridade ou (a)_______;
VIII - acompanhar e apreciar programas de obras, planos nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento e sobre eles emitir parecer, em articulação com a (b)___________ de que trata o art. 166, § 1º, da Constituição Federal;
IX - exercer o acompanhamento e a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, incluídas as (c)________ e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, em articulação com a Comissão Mista Permanente de que trata o art. 166, § 1º, da Constituição Federal;
X - determinar a realização, com o auxílio do Tribunal de Contas da União, de diligências, perícias, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes (d)_________, Executivo e Judiciário, da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal;
(a) cidadão
(b) Comissão Mista Permanente
(c) fundações
(d) Legislativo
Art. 24. Às Comissões Permanentes, em razão da matéria de sua competência, e às demais Comissões, no que lhes for aplicável, cabe:
[…]
XI - exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder (a)_________, incluídos os da administração indireta;
XII - propor a sustação dos (b)_______normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa, elaborando o respectivo decreto legislativo;
XIII - estudar qualquer assunto compreendido no respectivo campo (c)______ ou área de atividade, podendo promover, em seu âmbito, conferências, exposições, palestras ou seminários;
XIV - solicitar (d)________ ou colaboração de órgãos ou entidades da administração pública direta, indireta ou fundacional, e da sociedade civil, para elucidação de matéria sujeita a seu pronunciamento, não implicando a diligência dilação dos prazos.
(a) Executivo
(b) atos
(c) temático
(d) audiência
Art. 24. Às Comissões Permanentes, em razão da matéria de sua competência, e às demais Comissões, no que lhes for aplicável, cabe:
[…]
§ 1º Aplicam-se à tramitação dos projetos de lei submetidos à deliberação (a)________(terminativa/conclusiva) das Comissões, no que couber, as disposições previstas para as matérias submetidas à apreciação do (b)_______ da Câmara. (Parágrafo com redação dada pela Resolução nº 58, de 1994)
§ 2º As atribuições contidas nos incisos V e XII do caput não excluem a iniciativa concorrente de Deputado.
V - encaminhar, através da Mesa, pedidos escritos de informação a Ministro de Estado; XII - propor a sustação dos atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa, elaborando o respectivo decreto legislativo;
(a) conclusiva
(b) Plenário
Quais são as matérias (10) que Comissão não pode discutir e votar dispensada a competência do Plenário?
§ 2º do art. 132 : recurso de um décimo dos membros da Casa, em 5 sessões da publicação no DCD.
a) de lei complementar;
b) de código;
c) de iniciativa popular;
d) de Comissão;
e) relativos a matéria que não possa ser objeto de delegação, consoante o § 1º do art. 68 da Constituição Federal;
f) oriundos do Senado, ou por ele emendados, que tenham sido aprovados pelo Plenário de qualquer das Casas;
g) que tenham recebido pareceres divergentes;
h) em regime de urgência;
Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional. § 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre: I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais; III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.
Art. 25. O número de membros efetivos das Comissões Permanentes será fixado por ato da (a)_______, ouvido o Colégio de Líderes, no início dos trabalhos de cada legislatura.
§ 1º A fixação levará em conta a composição da Casa em face do número de Comissões, de modo a permitir a observância, tanto quanto possível, do princípio da (b)______________ partidária e demais critérios e normas para a representação das bancadas.
§ 2º Nenhuma Comissão terá mais de (c)_______centésimos nem menos de (d)___________ centésimos do total de Deputados, desprezando-se a fração.
§ 3º O número total de vagas nas Comissões não excederá o da composição da Câmara, não computados os membros da Mesa.
(a) Mesa
(b) proporcionalidade
(c) treze
(d) três e meio
Art. 26. A distribuição das vagas nas Comissões (a)__________entre os Partidos e Blocos Parlamentares será organizada pela (b)_______ logo após a fixação da respectiva composição numérica e mantida durante toda a legislatura.
§ 1º Cada Partido ou Bloco Parlamentar terá em cada Comissão (c)______ Suplentes quantos os seus membros efetivos.
§ 2º Nenhum Deputado poderá fazer parte, como membro titular, de mais de uma Comissão Permanente, ressalvadas as Comissões de Legislação Participativa, de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Cultura; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; do Esporte; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Turismo; de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; de Comunicação; de Defesa dos Direitos da Mulher; de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Desenvolvimento Econômico; e de Administração e Serviço Público.
(a) Permanentes
(b) Mesa
(c) tantos
Art. 26. A distribuição das vagas nas Comissões Permanentes entre os Partidos e Blocos Parlamentares será organizada pela Mesa logo após a fixação da respectiva composição numérica e mantida durante toda a legislatura.
§ 2º Nenhum Deputado poderá fazer parte, como membro titular, de mais de uma Comissão Permanente, ressalvadas (16):
1 - as Comissões de Legislação Participativa,
2 - de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado;
3 - de Cultura;
4 - de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência;
5 - de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial;
6 - do Esporte;
7 - de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
8 - de Relações Exteriores e de Defesa Nacional;
9 - de Turismo;
10 - de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional;
11 - da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais;
12 - de Comunicação;
13 - de Defesa dos Direitos da Mulher;
14 - de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa;
15 - de Desenvolvimento Econômico;
16 - e de Administração e Serviço Público. (Parágrafo com redação dada pela Resolução nº 1, de 2023)
Art. 26. A distribuição das vagas nas Comissões Permanentes entre os Partidos e Blocos Parlamentares será organizada pela Mesa logo após a fixação da respectiva composição numérica e mantida durante toda a legislatura.
[…]
§ 3º Ao Deputado, salvo se membro da (d)_____, será sempre assegurado o direito de integrar, como titular, pelo menos (e)______ Comissão, ainda que sem legenda partidária ou quando esta não possa concorrer às vagas existentes pelo cálculo da proporcionalidade.
§ 4º As alterações numéricas que venham a ocorrer nas bancadas dos Partidos ou Blocos Parlamentares decorrentes de mudanças de filiação partidária (f)_____ importarão em modificação na composição das Comissões, cujo número de vagas de cada representação partidária será fixado pelo resultado final obtido nas eleições e permanecerá inalterado durante toda a legislatura.
(d) Mesa
(e) uma
(f) não
Art. 27. A representação numérica das bancadas em cada Comissão será estabelecida com a divisão do número de membros do Partido ou Bloco Parlamentar, aferido na forma do § 4º do art. 8º deste Regimento, pelo quociente resultante da divisão do número de membros da (a)________ pelo número de membros da Comissão; o inteiro do quociente assim obtido, denominado quociente partidário, representará o número de lugares a que o Partido ou Bloco Parlamentar poderá concorrer na Comissão.
§ 1º As vagas que sobrarem, uma vez aplicado o critério do caput, serão destinadas aos (b)__________ ou Blocos Parlamentares, levando-se em conta as frações do quociente partidário, da (c)_______ para a menor.
(a) Câmara
(b) Partidos
(c) maior
Art. 27. § 2º Se verificado, após aplicados os critérios do caput e do parágrafo anterior, que há Partido ou Bloco Parlamentar (a)______ lugares suficientes nas Comissões para a sua bancada, ou Deputado sem legenda partidária, observar-se-á o seguinte:
I - a Mesa dará (b)_____________ horas ao Partido ou Bloco Parlamentar nessa condição para que declare sua opção por obter lugar em Comissão em que não esteja ainda representado;
II - havendo coincidência de opções terá preferência o Partido ou Bloco Parlamentar de maior (c)_________ partidário, conforme os critérios do caput e do parágrafo antecedente;
III - a vaga indicada será preenchida em primeiro lugar;
(a) sem
(b) quarenta e oito
(c) quociente
Art. 27. § 2º Se verificado, após aplicados os critérios do caput e do parágrafo anterior, que há Partido ou Bloco Parlamentar sem lugares suficientes nas Comissões para a sua bancada, ou Deputado sem legenda partidária, observar-se-á o seguinte:
IV - só poderá haver o preenchimento de (d)_________ vaga decorrente de opção, na mesma Comissão, quando em todas as outras já tiver sido preenchida uma primeira vaga, em idênticas condições;
V - atendidas as opções do Partido ou Bloco Parlamentar, serão recebidas as dos Deputados (e)_____ legenda partidária;
VI - quando mais de um Deputado optante escolher a mesma Comissão, terá preferência o mais (f)______, dentre os de maior número de legislaturas.
§ 3º Após o cumprimento do prescrito no parágrafo anterior, proceder-se-á à distribuição das demais vagas entre as bancadas com direito a se fazer representar na Comissão, de acordo com o estabelecido no caput, considerando-se para efeito de cálculo da proporcionalidade o número de membros da Comissão diminuído de tantas unidades quantas as vagas preenchidas por opção.
(d) segunda
(e) sem
(f) idoso
Art. 28. Definida, na (a)__________ sessão legislativa de cada legislatura, a representação numérica dos Partidos e Blocos Parlamentares nas Comissões, os (b)________ comunicarão à Presidência, no prazo de (c)_________ sessões, os nomes dos membros das respectivas bancadas que, como titulares e suplentes, as integrarão; esse prazo contar-se-á, nas demais sessões legislativas, do dia de início dessas.
§ 1º O (d)___________ fará, de ofício, a designação se, no prazo fixado, a Liderança não comunicar os nomes de sua representação para compor as Comissões, nos termos do § 3º do art. 45.
§ 2º Juntamente com a composição nominal das Comissões, o Presidente mandará publicar no (e)__________e no avulso da Ordem do Dia a convocação destas para eleger os respectivos Presidentes e Vice-Presidentes, na forma do art. 39.
(a) 1ª (primeira)
(b) Líderes
(c) 5
(d) Presidente
(e) Diário da Câmara dos Deputados
Art. 29. As Comissões Permanentes poderão constituir, sem poder decisório:
I - (a)___________Permanentes, dentre seus próprios componentes e mediante proposta da maioria destes, reservando-lhes parte das matérias do respectivo campo temático ou área de atuação;
II - Subcomissões (b) _______, mediante proposta de qualquer de seus membros, para o desempenho de atividades específicas ou o trato de assuntos definidos no respectivo ato de criação.
§ 1º Nenhuma Comissão Permanente poderá contar com mais de (c)_______ Subcomissões Permanentes e de (d)________ Subcomissões Especiais em funcionamento simultâneo.
§ 2º O (e)_________ da Comissão fixará o número de membros de cada Subcomissão, respeitando o princípio da representação proporcional, e definirá as matérias reservadas a tais Subcomissões, bem como os (f)________ das Subcomissões Especiais.
§ 3º No funcionamento das Subcomissões aplicar-se-ão, no que couber, as disposições deste Regimento relativas ao funcionamento das Comissões (g)__________.
(a) Subcomissões
(b) Especiais
(c) 3
(d) 3
(e) Plenário
(f) objetivos
(g) Permanentes
Art. 30. As Comissões Permanentes que não constituírem Subcomissões Permanentes poderão ser divididas em (a)______ Turmas, excluído o (b)_________, ambas sem poder decisório.
§ 1º Presidirá à Turma um (c)____________da Comissão, substituindo-o o membro mais idoso, dentre os de maior número de legislaturas.
§ 2º Os membros de uma Turma são (d)_________ preferenciais da outra, respeitada a proporcionalidade partidária.
§ 3º As Turmas poderão discutir os assuntos que lhes forem distribuídos, desde que presente mais da (e)_________ dos seus membros.
Art. 31. A matéria apreciada em Subcomissão Permanente ou Especial ou por Turma concluirá por um (f)__________, sujeito à deliberação do Plenário da respectiva Comissão.
(a) duas
(b) Presidente
(c) Vice-Presidente
(d) suplentes
(e) Metade
(f) relatório
Quais são as Comissões Permanentes citadas no art. 32?
Art. 32. São as seguintes as Comissões Permanentes e respectivos campos temáticos ou áreas de atividade:
I - Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural;
II - Comissão de Integração Nacional Desenvolvimento Regional;
III - Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação:
Cite os campos temáticos ou áreas de atividades da Comissão de Agricultura e Desenvolvimento Rural:
I - Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural:
a) política agrícola e assuntos atinentes à agricultura e à pesca profissional, destacadamente:
1 - organização do setor rural; política nacional de cooperativismo; condições sociais no meio rural; migrações rural-urbanas;
2 - estímulos fiscais, financeiros e creditícios à agricultura, à pesquisa e experimentação agrícolas;
3 - política e sistema nacional de crédito rural;
4 - política e planejamento agrícola e política de desenvolvimento tecnológico da agropecuária; extensão rural;
5 - seguro agrícola;
6 - política de abastecimento, comercialização e exportação de produtos agropecuários, marinhos e da aquicultura;
7 - política de eletrificação rural;
8 - política e programa nacional de irrigação;
9 - vigilância e defesa sanitária animal e vegetal;
10 - padronização e inspeção de produtos vegetais e animais;
11 - padronização, inspeção e fiscalização do uso de defensivos agrotóxicos nas atividades agropecuárias;
12 - política de insumos agropecuários;
13 - meteorologia e climatologia;
b) política e questões fundiárias; reforma agrária; justiça agrária; direito agrário, destacadamente:
1 - uso ou posse temporária da terra; contratos agrários;
2 - colonização oficial e particular;
3 - regularização dominial de terras rurais e de sua ocupação;
4 - aquisição ou arrendamento de imóvel rural por pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras e na faixa de fronteira;
5 - alienação e concessão de terras públicas;
Cite os campos temáticos ou áreas de atividades da Comissão de Integração Nacional Desenvolvimento Regional:
II - Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional: (“Caput” do inciso com redação dada pela Resolução nº 1, de 2023)
a) (Revogada pela Resolução nº 1, de 2023)
b) (Revogada pela Resolução nº 1, de 2023)
c) desenvolvimento e integração de regiões; planos regionais de desenvolvimento econômico e social; incentivos regionais;
d) planos nacionais e regionais de ordenação do território e de organização político-administrativa;
e) assuntos de interesse federal nos Municípios, Estados, Territórios e no Distrito Federal;
f) sistema nacional de defesa civil; política de combate às calamidades;
g) migrações internas;
Cite os campos temáticos ou áreas de atividades da Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação:
III - Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação: (“Caput” do inciso com redação dada pela Resolução nº 1, de 2023)
a) desenvolvimento científico, pesquisa, capacitação científica e tecnológica e inovação; (Alínea com redação dada pela Resolução nº 1, de 2023)
b) sistema estatístico, cartográfico e demográfico nacional;
c) (Revogada pela Resolução nº 1, de 2023)
d) (Revogada pela Resolução nº 1, de 2023)
e) (Revogada pela Resolução nº 1, de 2023)
f) (Revogada pela Resolução nº 1, de 2023)
g) (Revogada pela Resolução nº 1, de 2023)
h) (Revogada pela Resolução nº 1, de 2023)
i) política nacional das tecnologias da informação, automação e informática; (Alínea com redação dada pela Resolução nº 1, de 2023)
j) (Revogada pela Resolução nº 1, de 2023)
k) política nacional de ciência, tecnologia e inovação e organização institucional do setor; (Alínea acrescida pela Resolução nº 1, de 2023)
l) Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação; (Alínea acrescida pela Resolução nº 1, de 2023)
m) acordos de cooperação com outros países e organismos internacionais na área de ciência, tecnologia e inovação; (Alínea acrescida pela Resolução nº 1, de 2023)
n) desenvolvimento tecnológico da indústria das tecnologias da informação e da automação e seus aspectos estratégicos; (Alínea acrescida pela Resolução nº 1, de 2023)