Títulos De Crédito Flashcards

1
Q

Nota promissória

A

Documento escrito em que se promete(ato futuro) pagar a alguém alguma coisa

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2
Q

V ou F
Ha necessidade de documentar a origem dos títulos de crédito?

A

Não, ele se desvincula do que o originou

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3
Q

Circulação do título de crédito

A

Cambiariedade do título de crédito, transformá-lo em moeda, circular como dinheiro.

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4
Q

Relação negocial o que envolve

A

Partes
Vontade
Objeto
Forma

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5
Q

Títulos de crédito documentam

A

Dinheiro

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6
Q

Ficha simbólica

A

Documento que simboliza moedas

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7
Q

Endosso

A

Transferência, repasse

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8
Q

Aval

A

Fiança, alguém garantir o pagamento do título de crédito

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9
Q

Ordem de pagamento

A

3 pessoas na relação negocial
Sacador
Tomador
Sacado

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10
Q

Figuras do Título de crédito

A

Devedor
Credor
Banco(opcional)

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11
Q

Promessa de pagamento

A

2 pessoas na relação negocial
Devedor
Credor

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12
Q

Quem dá a ordem para pagar o cheque

A

O sacador(devedor) da a ordem para o sacado(banco) pagar ao tomador (credor

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13
Q

Relação Jurídica

A

Relação entre sujeito ativo e sujeito passivo

Sujeito passivo tem a obrigação de dar algo

Sujeito ativo tem um direito subjetivo, ou seja, direito de receber alguma coisa

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14
Q

Escada ponteana

A

Existência - Vontade, objeto e forma

Validade - a vontade deve ser livre e sem vícios, objeto lícito, possível e determinado ou determinavel, forma não defesa em lei.

Eficácia - condições e termos.

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15
Q

Defina titulo somente

A

Instrumento que reproduz a inscrição materialmente grafada, que reproduz crédito.

Obs: Fenômeno da DESMATERUALIZAÇÃO DOS TITULOS

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16
Q

DESMATERUALIZAÇÃO DO TITULP DE CRÉDITO

A

Deixar de ser físico, tornar incorpóreu

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17
Q

Instrumento vs documento

A

Instrumento ( especialmente GRAFADO para fazer prova de um ato)

Documento ( qualquer registro material de fato jurídica)

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18
Q

Cartula

A

Pequena carta, onde é feita a inscrição de um crédito (era física, mas hodiernamente pode ser incorpórea)

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19
Q

Princípio da tipicidade

A

Tem tido uma relativização em razão da dinamicidade mercadológica, criando com isso títulos atípicos ( que não tem previsão legal )

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20
Q

Características do título de crédito André Santa cruz

A

I-São documentos formais (precisam observar os requisitos essenciais da legislação cambiária)
II- Considerados bens móveis (ART 82 a 84 do CC)
III- Titulos de apresentação (por serem necessários ao exercício do direito neles contidos)
IV- Constituem títulos executivos extrajudiciais (art 585 do CPP, obrigação líquida e certa)

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21
Q

Princípio da cartularidade

A

Qualquer direito representado no título pressupõe sua posse legítima

(vem sendo posto em cheque pela DESMATERIALIZAÇÃO dos títulos de crédito, dada a proliferação dos títulos em meio magnético, sem que eles sejam, enfim, materializado num meio físico.)

22
Q

Princípio da literalidade

A

O título de crédito vale pelo que nele está escrito. Nem mais, nem menos. Nas relações cambiais somente os atos que dão devidamente lançados no próprio título produzem efeitos jurídicos perante o seu legítimo portador.

23
Q

Inoponibilidade Excessões pessoais

A

Defesas pessoais que somente tem contra quem lidou na negociação, a não ser que o terceiro cobrador esteja agindo de má fé.

24
Q

Abstração

A

Não se concretiza na relação que deu causa, vinculado ao principio da autonomia

25
Q

Aparência do direito

A

Se o título não for nominal, quem estiver na posse tem o direito

26
Q

Modelos de Títulos de crédito livres ou vinculados

A

Modelo = forma do título de crédito

Livre: pode fazer de qualquer forma, não precisa de um padrão “arquitetônico”
ex: nota promissória

Vinculado: tem uma forma, sem liberdade para mexer

27
Q

Estrutura dos títulos de crédito, promessa e ordem

A

Promessa de pagamento: só tem duas partes, sacador e tomador, uma promessa de pagamento futuro

Ordem de pagamento: da ordem para que terceiro pague, sacador da a ordem para que sacado pague o tomador

28
Q

Hipóteses de emissão

A

Causal: Deve dizer de onde ela veio, origem, ex: duplicata

Não causal: não precisa saber origem/causa, ex: nota promissória

29
Q

Formas de circulação

A

ao portador: aquela que se dá pela mera tradição (não tem o nome do beneficiário)

nominal: que tem o nome do beneficiário, circula por meio de endosso (regime empresarial) ou cessão civil de crédito (regime civil)

Nominativo: Transfere no registro (banco central regula, registros de circulação em um sistema)

30
Q

Requisitos gerais dos títulos de crédito (cheque e duplicata)

A

Fazem parte de qualquer tipo de negócio jurídico

I- Agente: capaz (beneficiário) (representantes ART. 115 a 116 e 892)

II- Objeto: deve ser lícito possível e determinado/determinavel

III- Forma: prescrita ou não defesa em lei(ART 887 e 889)

31
Q

Diferença entre cheque e letra de câmbio

A

o cheque tem forma vinculada e o sacado é o banco

Letra de câmbio é livre e o sacado é qualquer outra pessoa

32
Q

Requisitos essenciais para validade dos títulos de crédito

A

Data da emissão (tempo)

Indicação precisa dos direitos que ele confere (objeto)

Assinatura do emitente (identidade)

33
Q

ART 890 CC sobre os títulos de crédito

A

Consideram-se não escritas no título a cláusula de juros, a proibitiva de endosso, a excludente de responsabilidade pelo pagamento ou por despesas, a que dispense a observância de termos e formalidade prescritas, e a que, além dos limites fixados em lei, exclua ou restrinja direitos e obrigações.

34
Q

Endosso

A

Ato praticado para transferir um título de crédito

35
Q

Título ao portador e nominativo

A

Portador: não tem nome do beneficiário

Nominativo: tem o nome no cadastro

36
Q

Título ao portador

A

Sem o nome do beneficiário

37
Q

Título nominal à ordem

A

Tem a indicação do beneficiário/credor/tomador

38
Q

Título nominal a ordem e não a ordem

A

A ordem: circula por endosso

Não a ordem: circula por seção civil de crédito (perde as características do título de crédito)

39
Q

Título nominativo

A

É feito em registros

40
Q

Endosso em preto e endosso em branco

A

Em preto: endossante coloca o nome do endossatario

Em branco: não tem o nome do endossatario

41
Q

A mera assinatura do endossante gera endosso no título de crédito?

A

Sim

42
Q

Simples assinatura no anverso e no verso do titulo

A

No anverso é aval

Verso é endosso

43
Q

O que a LUG regulamenta

A

Lei Uniforme de Genebra

Legislação internacional que o Brasil ratificou, regulariza a letra de câmbio e nota promissória

44
Q

Folha a parte para endosso do título de crédito

A

Somente na nota promissória e letra de câmbio

Vide LUG

45
Q

Título de crédito por apresentação

A

Precisa apresentar o título para receber

46
Q

Endosso e atrelamento a uma garantia

A

Não pode, o endosso deve ser puro e simples

47
Q

Endosso póstumo e endosso pos vencimento

A

Póstumo: aquele que é feito após um protesto do título de crédito ou após um prazo de protesto

Pós vencimento é o feito após o vencimento

48
Q

Protesto do título de crédito

A

É um ato de prova da inadimplência do título de crédito, ato extrajudicial feito no cartório.

49
Q

Princípio da inquobilidade

A

Não se pode usar excessões pessoais contra terceiros de boa fé

50
Q

Substabelecimento

A

Transferir os poderes para outro procurador