Tópico 2 Flashcards
(40 cards)
Sistema Financeiro Nacional
Conjunto de instituições, mercados, instrumentos e mecanismos que permitem a circulação de dinheiro e a transferência de recursos entre agentes econômicos. Engloba atividades relacionadas a gestão, captação, alocação, transferência e proteção de recursos financeiros.
O que um Sistema Financeiro Forte permite?
- Geração de empregos diretos e indiretos
- Geração de renda
- Protege o poupador (o banco assume o risco de crédito)
- Protege o tomador (não vai ter seu dinheiro roubado)
- Proteção das Instituições que compõem o Sistema Financeiro
- Intermediação financeira (poupador –> tomador)
- Desentesouramento dos Recursos poupados (colocar o dinheiro que estava de baixo do colchão no banco)
- Bancarização da População (povo com conta no banco)
- Integração sistema de pagamentos convencional (boleto, cartão) e instantâneo (pix).
Intermediação Financeira
É quando uma instituição financeira capta recursos do poupador (agente superavitário, credor) e disponibiliza para o tomador (agente deficitário).
Sinônimos para Poupadores
- Poupador
- Credor Financeiro
- Agente superavitário
- Agente doador final
- Agente com excesso de divisas (fundos)
- Agente com excedentes financeiros
Sinônimos para Tomadores
- Investidores
- Tomadores de Recursos
- Agentes deficitários
- Agentes carentes de recursos ou fundos
- Devedores financeiros
- Agentes com escassez de fundos
Spread Bancário
É a diferença entre a taxa de juros que o banco paga para quem lhe empresta dinheiro (taxa de captação) e a taxa que cobra pra quem ele empresta (taxa de aplicação)
V ou F
É possível você deixar dinheiro na conta do banco e o banco não te remunerar por isso.
Verdadeiro. Se a conta for uma conta corrente (conta de depósito à vista), ela não é remunerada. Para ser remunerado, precisa ser uma conta de depósito à prazo.
Por que as contas desses bancos populares são chamadas de conta corrente e tem rendimentos?
Conta corrente não é o nome técnico, o certo é conta de depósito à vista.
Os Bancos criaram uma modalidade de depósito à prazo e APELIDARAM de conta corrente (também como a de depósito à vista), por isso é remunerado.
Contas de depósito à prazo
Contas que permitem rendimentos. Você deixa o dinheiro por um período e o banco te paga um pouco por isso.
Essas contas podem possuir liquidez diária (você resgata o dinheiro e ele cai em um dia útil)
Qual o tipo de lei que regula o Sistema Financeiro Nacional?
De acordo com o Art 192 da CF, com redação dada pela Emenda 40/2003, são as LEIS COMPLEMENTARES que regulam o SFN. Não são leis ordinárias ou qualquer outro tipo, mas sim complementares.
As Leis complementares, ao regulamentar o SFN, não podem deixar de fora as cooperativas de crédito, que são instituições sem fins lucrativos.
Decreto 10.029/2019
Presidente delega a responsabilidade de autorizar a entrada de instituições financeiras estrangeiras no brasil ao Presidente do Banco Central.
Composição do SFN: dos 2 subsistemas.
Subsistema Normativo: elabora normas e fiscaliza a atuação dos integrantes do subsistema operacional, bem como de seus agentes econômicos.
Subsistema Operacional ou de Intermediação Financeira: oferece produtos e serviços financeiros para a sociedade.
O que compõe o Subsistema Normativo?
Ele é composto pelos órgãos normativos e pelas entidades supervisoras.
Qual a função dos órgãos normativos?
Definem as políticas, normas e diretrizes que regulamentam o funcionamento do Sistema Financeiro Nacional
Qual a função das entidades supervisoras?
Elas fiscalizam e garantem o cumprimento das normas estabelecidas pelos órgãos normativos.
Elas detalham e ditam COMO FAZER aquilo que foi previamente estabelecido como regra. O supervisor regulamenta o que foi regulado pelo órgão normativo.
Quais são os órgãos normativos?
CMN - Conselho Monetário Nacional
CNSP - Conselho Nacional de Seguros Privados
CNPC - Conselho Nacional de Previdência Complementar
Quais são as Entidades Supervisoras?
- BACEN - Banco Central do Brasil (instituições financeiras)
- CVM - Comissão de Valores Mobiliários (bolsa de valores e mercado de capitais)
- SUSEP - Superintendência de Seguros Privados
- PREVIC - Superintendência de Previdência Complementar
Instituições Financeiras
Pessoas jurídicas, públicas ou privadas, que tenham como atividade principal ou acessória a coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros, próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia (guarda) de valor de propriedade de terceiros.
Pessoas físicas que exerçam essas atividades também são consideradas instituições financeiras.
Quais entidades supervisoras estão abaixo do CMN?
BACEN e CVM
Qual entidade supervisora está abaixo do CNSP?
SUSEP
Qual entidade supervisora está abaixo do CNPC?
PREVIC
Características das entidades supervisoras
Podem fiscalizar e penalizar os operadores. Os operadores podem pedir recursos sobre as penalidades aplicadas. 1ª Instância –> própria entidade supervisora analisa o recurso
2ª Instância - Conselhos de Recursos
Quem o BACEN fiscaliza?
- Instituiões financeiras bancárias e não bancárias
- Administradoras de Consórcio
- Bancos de Investimento
- SCTVM e SDTVM
Quem o CVM fiscaliza?
- Bolsas de Valores e Mercadorias
- Sociedades Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários
- Sociedades Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários
- Sociedades Anônimas de Capital Aberto
- Fundos de Investimento
- Agentes Autônomos de Investimento
- Bancos de Investimentos
obs: o CVM pode fiscalizar os bancos de investimentos, as SCTVM e as SDTVM, pq os 3 atuam no mercado de capitais