Tópico 2 Flashcards

(40 cards)

1
Q

Sistema Financeiro Nacional

A

Conjunto de instituições, mercados, instrumentos e mecanismos que permitem a circulação de dinheiro e a transferência de recursos entre agentes econômicos. Engloba atividades relacionadas a gestão, captação, alocação, transferência e proteção de recursos financeiros.

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2
Q

O que um Sistema Financeiro Forte permite?

A
  • Geração de empregos diretos e indiretos
  • Geração de renda
  • Protege o poupador (o banco assume o risco de crédito)
  • Protege o tomador (não vai ter seu dinheiro roubado)
  • Proteção das Instituições que compõem o Sistema Financeiro
  • Intermediação financeira (poupador –> tomador)
  • Desentesouramento dos Recursos poupados (colocar o dinheiro que estava de baixo do colchão no banco)
  • Bancarização da População (povo com conta no banco)
  • Integração sistema de pagamentos convencional (boleto, cartão) e instantâneo (pix).
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3
Q

Intermediação Financeira

A

É quando uma instituição financeira capta recursos do poupador (agente superavitário, credor) e disponibiliza para o tomador (agente deficitário).

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4
Q

Sinônimos para Poupadores

A
  • Poupador
  • Credor Financeiro
  • Agente superavitário
  • Agente doador final
  • Agente com excesso de divisas (fundos)
  • Agente com excedentes financeiros
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5
Q

Sinônimos para Tomadores

A
  • Investidores
  • Tomadores de Recursos
  • Agentes deficitários
  • Agentes carentes de recursos ou fundos
  • Devedores financeiros
  • Agentes com escassez de fundos
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6
Q

Spread Bancário

A

É a diferença entre a taxa de juros que o banco paga para quem lhe empresta dinheiro (taxa de captação) e a taxa que cobra pra quem ele empresta (taxa de aplicação)

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7
Q

V ou F

É possível você deixar dinheiro na conta do banco e o banco não te remunerar por isso.

A

Verdadeiro. Se a conta for uma conta corrente (conta de depósito à vista), ela não é remunerada. Para ser remunerado, precisa ser uma conta de depósito à prazo.

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8
Q

Por que as contas desses bancos populares são chamadas de conta corrente e tem rendimentos?

A

Conta corrente não é o nome técnico, o certo é conta de depósito à vista.

Os Bancos criaram uma modalidade de depósito à prazo e APELIDARAM de conta corrente (também como a de depósito à vista), por isso é remunerado.

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9
Q

Contas de depósito à prazo

A

Contas que permitem rendimentos. Você deixa o dinheiro por um período e o banco te paga um pouco por isso.

Essas contas podem possuir liquidez diária (você resgata o dinheiro e ele cai em um dia útil)

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10
Q

Qual o tipo de lei que regula o Sistema Financeiro Nacional?

A

De acordo com o Art 192 da CF, com redação dada pela Emenda 40/2003, são as LEIS COMPLEMENTARES que regulam o SFN. Não são leis ordinárias ou qualquer outro tipo, mas sim complementares.

As Leis complementares, ao regulamentar o SFN, não podem deixar de fora as cooperativas de crédito, que são instituições sem fins lucrativos.

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11
Q

Decreto 10.029/2019

A

Presidente delega a responsabilidade de autorizar a entrada de instituições financeiras estrangeiras no brasil ao Presidente do Banco Central.

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12
Q

Composição do SFN: dos 2 subsistemas.

A

Subsistema Normativo: elabora normas e fiscaliza a atuação dos integrantes do subsistema operacional, bem como de seus agentes econômicos.

Subsistema Operacional ou de Intermediação Financeira: oferece produtos e serviços financeiros para a sociedade.

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13
Q

O que compõe o Subsistema Normativo?

A

Ele é composto pelos órgãos normativos e pelas entidades supervisoras.

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14
Q

Qual a função dos órgãos normativos?

A

Definem as políticas, normas e diretrizes que regulamentam o funcionamento do Sistema Financeiro Nacional

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15
Q

Qual a função das entidades supervisoras?

A

Elas fiscalizam e garantem o cumprimento das normas estabelecidas pelos órgãos normativos.

Elas detalham e ditam COMO FAZER aquilo que foi previamente estabelecido como regra. O supervisor regulamenta o que foi regulado pelo órgão normativo.

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16
Q

Quais são os órgãos normativos?

A

CMN - Conselho Monetário Nacional
CNSP - Conselho Nacional de Seguros Privados
CNPC - Conselho Nacional de Previdência Complementar

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17
Q

Quais são as Entidades Supervisoras?

A
  • BACEN - Banco Central do Brasil (instituições financeiras)
  • CVM - Comissão de Valores Mobiliários (bolsa de valores e mercado de capitais)
  • SUSEP - Superintendência de Seguros Privados
  • PREVIC - Superintendência de Previdência Complementar
18
Q

Instituições Financeiras

A

Pessoas jurídicas, públicas ou privadas, que tenham como atividade principal ou acessória a coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros, próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia (guarda) de valor de propriedade de terceiros.

Pessoas físicas que exerçam essas atividades também são consideradas instituições financeiras.

19
Q

Quais entidades supervisoras estão abaixo do CMN?

20
Q

Qual entidade supervisora está abaixo do CNSP?

21
Q

Qual entidade supervisora está abaixo do CNPC?

22
Q

Características das entidades supervisoras

A

Podem fiscalizar e penalizar os operadores. Os operadores podem pedir recursos sobre as penalidades aplicadas. 1ª Instância –> própria entidade supervisora analisa o recurso
2ª Instância - Conselhos de Recursos

23
Q

Quem o BACEN fiscaliza?

A
  • Instituiões financeiras bancárias e não bancárias
  • Administradoras de Consórcio
  • Bancos de Investimento
  • SCTVM e SDTVM
24
Q

Quem o CVM fiscaliza?

A
  • Bolsas de Valores e Mercadorias
  • Sociedades Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários
  • Sociedades Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários
  • Sociedades Anônimas de Capital Aberto
  • Fundos de Investimento
  • Agentes Autônomos de Investimento
  • Bancos de Investimentos

obs: o CVM pode fiscalizar os bancos de investimentos, as SCTVM e as SDTVM, pq os 3 atuam no mercado de capitais

25
Quem a SUSEP fiscaliza?
Seguros de Risco (planos de seguros, cosseguros e resseguros) Seguros de Acumulação (sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência complementar)
26
Quem a PREVIC fiscaliza?
Fundos de Pensão (entidades fechadas de previdência complementar)
27
Todos os conselhos estão SUBORDINADOS aos seus respectivos ministérios. V ou F?
Verdadeiro. CMN e CNSP --> Ministério da Fazenda CNPC --> Ministério da Previdência
28
Todas as entidades supervisoras estão SUBORDINADAS aos seus respectivos ministérios. V ou F?
Falso. As entidades supervisoras estão VINCULADAS aos seus respectivos ministérios, à exceção do Banco Central, que tem autonomia própria mas cumpre as determinações do CMN. BACEN, CVM e SUSEP - vinculados ao ministério da fazenda. PREVIC - vinculada ao ministério da previdência
29
CMN - Criação e responsabilidade
Criado pela lei 4595/64 substituindo o conselho da SUMOC. Responsabilidades: coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária, fiscal e de dívida pública (interna e externa).
30
Composição CMN
Ministro da Fazenda (presidente) Ministro do Planejamento Presidente do Banco Central
31
Características Reuniões do CMN
Ordinárias (mensais) ou extraordinárias (sempre que necessário) Delibera mediante resoluções por maioria de votos Em casos de urgência, o presidente do CMN pode elaborar resoluções sozinho com ad referendum (aceitação posterior) dos demais membros As atas são feitas em folhas soltas extratos delas divulgadas no diário oficial, exceto assuntos confidenciais As decisões normativas são divulgadas por meio de resoluções e assinadas pelo presidente do Banco Central
32
Quem faz as pautas das reuniões do CMN?
A COMOP - Comissão Técnica da Moeda e do Crédito. Assesora o CMN (define a pauta) e se manifesta previamente - de maneira opinativa - sobre a aprovação ou não das resoluções do CMn
33
Composição COMOC
- Presidente e 4 diretores BACEN - Presidente CVM - Secretario-executivo do Ministerio da fazenda - Secretário do tesouro nacional do ministerio da fazenda - Secretário de política economica do ministerio da fazenda
34
Competencias COMOC
- Regulamentação matérias de competência do CMN - Manifestar-se, previamente, sobre as materias de competencia do CMN (resoluções). - Realizar outras atribuições que lhe forem cometidas pelo CMN
35
Objetivos do CMN (OPZC)
- Formular as políticas da moeda e do crédito, objetivando o progresso econômico e social do país - Orientar a aplicação dos recursos das instituições públicas ou privadas - Propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros - Zelar pela liquidez* e solvência** das instituições financeiras - Coordenar as políticas Monetária, Creditícia, Orçamentária, Fiscal e da Dívida, interna ou externa (OPZC) - Macete para os objetivos *capacidade de pagar dívidas de curto prazo **quando todo o seu patrimônio é capaz de saldar todas as suas dívidas
36
O BC é vinculado à algum ministério?
Não. Ele possui autonomia administrativa, tecnica, operacional e financeira.
37
Finalidade do BC
Fazer a condução, execução, acompanhamento e controle das políticas monetárias, de crédito, cambial e de relações financeiras com o exterior, bem como a fiscalização do SFN e do Sistema de Consórcio. Também faz a gestão do Sistema de Pagamentos Brasileiro e dos serviços de meio circulante (dinheiro velho, rasgado que é trocado em dinheiro novo)
38
Objetivos do BC
- Assegurar a estabilidade de preços - Zelar pela estabilidade e eficiência do Sistema Financeiro - Suavizar as flutuações do nível de atividade econômica (mês do dia das mães ----> alta compra, alto mercado. Mes de agosto ---> não tem nada que fomente tanto o mercado) - Fomentar o pleno emprego
39
Composição Banco Central
1 presidente e 8 diretores 2 diretores --> inicio em 1 de março do 1°ano de Mandato presidente da república 2 diretores --> início em 1 janeiro do 2°ano de Mandato presidente da república 2 diretores E O PRESIDENTE DO BC --> início em 1 janeiro do 3°ano de Mandato presidente da república 2 diretores --> início em 1 janeiro do 4°ano de Mandato presidente da república Mandatos dos diretores serão de 4 anos. Podem ser reconduzidos para o cargo UMA ÚNICA VEZ Diretores e presidentes precisam passar pela aprovação do Senado Federal (exceto se forem mandatos consecutivos)
40
Exoneração Presidente BC e Diretores BC
- à pedido - por doença - condenação com decisão transitada em julgado (crime) - por desempenho ruim (este mediante aprovação do Senado Federal)