Tortura - Lei 9455/97 Flashcards
(31 cards)
Tortura confissão/prova/persecutória: Constranger QUEM? Como? Causando oq? P/ oq? de quem?
- Alguém (qualquer um)
- C/ emprego de VIOLÊNCIA ou GRAVE AMEAÇA.
- Causando sofrimento FÍSICO e MENTAL.
- P/ obter confissão, declaração ou informação - Da vitima ou de 3º.
Tortura Crime ou p/ pratica de crime: Constranger quem? Como? Causando oq? Pra q?
- Alguém (anyone).
- C/ emprego de VIOLÊNCIA ou GRAVE ameaça.
- Causando sofrimento FÍSICO ou MENTAL.
- P/ provocar ação ou omissão de natureza criminosa.
Tortura racismo/discriminatória: Constranger quem? Como? Causando oq? Pq?
- Alguém (qualquer).
- C/ emprego de VIOLÊNCIA ou GRAVE ameaça.
- Causando sofrimento físico ou mental.
- Em razão de DISCRIMINAÇÃO racial ou religiosa.
Qual a diferença do crime de abuso de autoridade para o crimes de tortura?
O sofrimento FÍSICO ou MENTAL.
Crime comum?
Qualquer um pode cometer.
Crime próprio?
Exige uma qualidade especial do agente.
Existe tortura para pratica de contravenção? Como é punido alguém q faca isso?
- Não existe.
- O criminoso será punido por constrangimento ilegal em concurso com a contravenção da vitima.
Existe tortura racial/discriminatória em razão de opção sexual, ou procedência regional?
Não.
Tortura castigo: Submeter quem? Como? Causando oq? Pra q?
- Submeter alguém sob sua GUARDA, PODER ou AUTORIDADE.
- C/ emprego de violência ou grave ameaça.
- Causando INTENSO sofrimento físico ou mental.
- C/ forma de aplicar CASTIGO pessoal ou medida de caráter PREVENTIVO.
Qual as diferenças entre a tortura-prova, tortura crime e tortura racial, para a tortura castigo?
- A tortura castigo é a única q é um crime próprio, ou seja, exige uma qualidade especial do agente. 2. A tortura castigo exige um INTENSO sofrimento. 3. Finalidade diversa.
Exemplo de pessoas q podem praticar a tortura castigo?
Ex: Pais, Enfermeiros, Professor, Tutor, Medico, Agente Penitenciário. *Marido NAO!
Qual a diferença entre a tortura castigo e os maus tratos?
- Na tortura castigo existe DOLO na tortura e existe um INTENSO sofrimento físico e mental.
- Já nos Maus tratos existe EXCESSO nos meios de correção e NÃO há INTENSO SOFRIMENTO FÍSICO e MENTAL.
Tortura de pessoa presa ou sujeita a medida de segurança: Submeter quem? A q? Por intermédio do q?
- Submeter preso ou sujeito a medida de segurança.
- A sofrimento físico e mental.
- Por intermédio de pratica de ato Ñ previsto em lei ou não resultante de medida de legal.
Existe necessidade do emprego de violência ou grave ameaça para o crime de tortura de preso ou sujeito a MS?
Não, mas pode haver o uso.
Quem comumente pratica tortura de pessoa presa ou sujeita a MS?
Carcereiros, agentes penitenciários e Diretores de presidio.
Pessoa estranha aos quadros da adm. Publica pode praticar tortura de pessoa presa ou sujeita a MS? Ex?
Sim. Ex: Um preso torturando o outro.
Medidas de segurança X Medidas Socioeducativas ?
- Medida de segurança: Medidas aplicadas para criminosos q por deficiência mental não são considerados responsáveis por seus atos. - Medida Socioeducativa: Medidas para menores de 18.
Exemplos de tortura de preso ou pessoa sujeita a medidas de segurança ?
Ex: Cela escura, Solitária, Choque elétrico, Deixar passando fome, etc.
Crime preterdoloso: Tortura (dolo) + Lesão grave ou gravíssima ou morte (culpa): Oq acontece?
- Lesão Grave ou gravíssima: Pena maior.
- Morte: Pena maior ainda.
Como respondo o criminoso se tem a intenção de torturar e culposamente acaba matando a vítima ?
Respondera por tortura qualificada pelo resultado morte.
Como responde o criminoso q tem a intenção de torturar e depois de consumado o crime resolve matar?
Responde por tortura em concurso com homicídio. Aplica-se lei especial + CP.
Se o criminoso tem a intenção de torturar e para tanto emprega tortura, como responde?
Responde por Homicídio qualificado pela tortura. Aplica o CP.
Todos os crimes previstos na lei de torturas são equiparados a crime hediondo?
Todos menos a omissão perante tortura.
Quem pode ser praticar o crime de omissão perante tortura? Ex?
- Aquele q tem o dever de evitar ou apurar o crime ao agente.
- Ex: Diretor de presidio, Delegado, Medico legista, Juiz corregedor dos Presídios.