Trabalho Flashcards

(90 cards)

1
Q
  1. EXPLIQUE DE FORMA OBJETIVA O PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO.
A

R: É uma proteção conferida pelo Estado ao trabalhador cujo objetivo é evitar abusos por parte do empregador.

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2
Q
  1. O PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO SE DIVIDE EM TRÊS OUTROS PRINCÍPIOS, QUAIS SÃO?
A

R: Princípio da Condição Mais Benéfica, Princípio da Norma Mais Favorável e Princípio do “Indubio Pro Operário”.

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3
Q
  1. EXPLIQUE DE FORMA OBJETIVA O PRINCÍPIO DA CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA.
A

R: Quando uma determinada vantagem for criada para o empregado na contratação ou no curso do contrato de trabalho, as alterações posteriores só ocorrerão como regra quando mais benéficas.

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4
Q
  1. EXPLIQUE DE FORMA OBJETIVA O PRINCÍPIO DA NORMA MAIS FAVORÁVEL.
A

R: Diante de mais de uma norma a respeito do mesmo tema será aplicada a mais benéfica ao empregado. (ACT prevalece sobre CCT).

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5
Q
  1. EXPLIQUE DE FORMA OBJETIVA O PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO OPERÁRIO.
A

R: O juiz, diante de duas ou mais interpretações distintas para analisar o caso, optará sempre pela mais vantajosa para o empregado.

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6
Q
  1. EXPLIQUE DE FORMA OBJETIVA O PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE.
A

R: No processo do trabalho, os fatos se sobrepõem à existência de documentação formal.

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7
Q
  1. EXPLIQUE DE FORMA OBJETIVA O PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DA RELAÇÃO DE EMPREGO.
A

R: A regra é que a contratação será sempre por prazo indeterminado, sendo que, as contratações por prazo determinado ocorrerão de forma excepcional.

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8
Q
  1. EXPLIQUE DE FORMA OBJETIVA O PRINCÍPIO DA INALTERABILIDADE CONTRATUAL LESIVA.
A

R: Impede que sejam feitas alterações contratuais sem o consentimento do empregado que possam causar-lhe prejuízos.

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9
Q
  1. EXPLIQUE DE FORMA OBJETIVA O PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE DOS DIREITOS TRABALHISTA.
A

R: Como regra, há impossibilidade de renúncia de direitos trabalhistas, bem como de transação desses direitos em detrimento ao trabalhador - EXCEÇÃO: Acordo Judicial.

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10
Q
  1. EXPLIQUE DE FORMA OBJETIVA O PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO.
A

R: É uma proteção conferida pelo Estado ao trabalhador cujo objetivo é evitar abusos por parte do empregador.

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11
Q
  1. EXPLIQUE DE FORMA OBJETIVA A DIFERENÇA ENTRE INTERRUPÇÃO E SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.
A

R: Nos casos em que ocorre a interrupção do contrato de trabalho, o funcionário continua recebendo seu salário normalmente, já na suspensão ele não o recebe.

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12
Q
  1. CITE TRÊS HIPÓTESES DE INTERRUPÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.
A

R: Licença gala; Licença Nojo; e Férias.

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13
Q
  1. AS FÉRIAS SÃO CAUSA DE INTERRUPÇÃO OU SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO?
A

R: Interrupção.

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14
Q
  1. AFASTAMENTOS PREVIDENCIÁRIOS SUPERIORES A 15 DIAS SÃO CAUSA DE INTERRUPÇÃO OU SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO?
A

R: Superior a 15 dias passa a ser causa de suspensão.

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15
Q
  1. CITE TRÊS HIPÓTESES DE SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.
A

R: Falta injustificada, auxílio doença que excede 15 dias, aposentadoria por invalidez.

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16
Q
  1. O QUE SÃO FONTES FORMAIS? DÊ 01 EXEMPLO
A

R: São as normas jurídicas, leis, jurisprudências.

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17
Q
  1. O QUE SÃO FONTES MATERIAIS? DÊ 01 EXEMPLO.
A

R: São as que decorrem dos movimentos sociais que levam à positivação do Direito, como por exemplo as greves.

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18
Q
  1. O QUE SÃO FONTES FORMAIS AUTÔNOMAS? DÊ 01 EXEMPLO.
A

R: São as normas que se originam entre as partes, como a CCT e ACT (convenções e acordos).

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19
Q
  1. O QUE SÃO FONTES FORMAIS HETERÔNOMA? DÊ 01 EXEMPLO.
A

R: São as leis, decretos oriundos do Estado, como por exemplo a CRFB/88.

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20
Q
  1. EXPLIQUE DE FORMA OBJETIVA A DIFERENÇA ENTRE A RELAÇÃO DE TRABALHO E A RELAÇÃO DE EMPREGO.
A

R: A relação de emprego é uma espécie da relação de trabalho (que é o gênero - vínculo jurídico estipulado entre o trabalhador e o empregado que o remunera).

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21
Q
  1. CITE 03 TIPOS DE EMPREGADO.
A

R: Doméstico, urbano e rural.

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22
Q
  1. QUAIS SÃO OS REQUISITOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO URBANO?
A

R: Pessoalidade, Habitualidade, Onerosidade e Subordinação.

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23
Q
  1. QUAIS SÃO OS REQUISITOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO DOMÉSTICO?
A

R: Continuidade, Subordinação, Onerosidade e Pessoalidade e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana.

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24
Q
  1. CITE 03 DIREITOS CONSTITUCIONALMENTE ASSEGURADOS AOS EMPREGADOS DOMÉSTICOS?
A

R: Aposentadoria, repouso semanal remunerado e férias remuneradas.

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25
25. OS PRECEITOS CONTIDOS NA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS SE APLICA AOS EMPREGADOS DOMÉSTICOS?
R: Não se aplicam, de acordo com o art.7° da CLT.
26
26. QUAIS SÃO OS REQUISITOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO RURAL?
R: Pessoalidade, habitualidade, subordinação, onerosidade, que atua em propriedade rural ou prédio rústico.
27
27. CONCEITUE DE FORMA OBJETIVA O EMPREGADOR RURAL.
R: Pessoa física ou jurídica, que explore atividade agroeconômica, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou através de prepostos e com auxílio de empregados.
28
28. O QUE É PRÉDIO RÚSTICO?
R: O termo "prédio rústico" refere-se a uma propriedade imobiliária, um edifício ou uma estrutura que é utilizada para atividades agrícolas, pecuárias ou outras atividades relacionadas ao meio rural.
29
29. QUAL A DIFERENÇA ENTRE PROPRIEDADE RURAL E PRÉDIO RÚSTICO?
R: Propriedade Rural se refere a uma propriedade que está localizada em uma área rural, muitas vezes utilizada para atividades agrícolas, pecuárias ou outras práticas relacionadas ao campo, enquanto o Prédio Rústico se refere especificamente a um edifício ou estrutura localizada em área rural, como uma fazenda, celeiro, casa de campo, entre outros
30
30. QUAIS SÃO OS REQUISITOS DA RELAÇÃO DE EMPREGADO TEMPORÁRIO?
R: Pessoalidade, onerosidade, habitualidade e subordinação.
31
31. EM REGRA, QUAL O PRAZO DO TRABALHO TEMPORÁRIO, CONSIDERANDO O MESMO TRABALHADOR E O MESMO TOMADOR? PODE SER PRORROGADO POR QUAL PRAZO?
R: Até 2 anos, podendo prorrogar 1 vez.
32
32. QUAIS SÃO OS REQUISITOS DA RELAÇÃO DE APRENDIZ?
R: São considerados aprendizes os jovens e adolescentes que tenham entre 14 e 24 anos, exceto no caso de portadores de deficiência; que estejam cursando o ensino fundamental, médio ou já tenham concluído o ensino médio;
33
33. CITE OS TIPOS DE RELAÇÃO DE TRABALHO.
R: Emprego, Estágio, Voluntário, Avulso, Autônomo e Eventual.
34
34. EXPLIQUE DE FORMA OBJETIVA O CONCEITO DE ESTÁGIO.
R: O estágio é uma forma de aprendizado prático e supervisionado, geralmente realizado por estudantes em instituições educacionais. É uma experiência que visa proporcionar aos alunos a aplicação prática dos conhecimentos teóricos adquiridos durante sua formação acadêmica.
35
35. QUAL O PRAZO DE DURAÇÃO DO ESTÁGIO?
R: Não pode exceder 2 anos.
36
36. QUAL A DIFERENÇA ENTRE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO E NÃO OBRIGATÓRIO?
R: O estágio obrigatório consiste naquele definido no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para formação, enquanto o não-obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescentado a carga horária regular e obrigatória.
37
37. QUAL A DIFERENÇA ENTRE CONTRATO DE ESTÁGIO E CONTRATO DE APRENDIZAGEM?
R: Enquanto o aprendiz possui vínculo empregatício, e deve ter sua CTPS (carteira de trabalho e previdência social), o Estagiário não possui vínculo empregatício
38
38. O TRABALHADOR AVULSO POSSUI RELAÇÃO DE EMPREGO?
R: Não, o trabalhador avulso é uma espécie de relação e a relação de emprego é outra.
39
39. O QUE JUS VARIANDI?
R: É o poder empregatício do empregador que lhe permite, em situações específicas, alterar o contrato de trabalho, sem anuência do empregado.
40
40. O QUE É JUS RESISTENTE?
R: É direito de oposição que o empregado tem em relação às modificações implementadas pelo empregador que o prejudiquem.
41
41. EXPLIQUE DE FORMA OBJETIVA O CONCEITO DE EMPREGADOR.
R: Empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
42
42. QUAIS SÃO OS REQUISITOS DO EMPREGADOR?
R: O art 2° da CLT afirma que: considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
43
43. A MUDANÇA NA PROPRIEDADE OU NA ESTRUTURA JURÍDICA DA EMPRESA AFETARÁ OS CONTRATOS DE TRABALHO DOS RESPECTIVOS EMPREGADOS? SIM OU NÃO?
R: De acordo com o art.448 da CLT, a mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa NÃO AFETARÁ os contratos de trabalho dos respectivos empregados.
44
44. A DESCARACTERIZAÇÃO DE UMA PACTUADA RELAÇÃO CIVIL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, DESDE QUE NO CUMPRIMENTO DO CONTRATO SE VERIFIQUEM OS ELEMENTOS FÁTICOS E JURÍDICOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO, É AUTORIZADA POR QUAL PRINCÍPIO DO DIREITO DO TRABALHO?
R: Primazia da realidade
45
45. EXPLIQUE DE FORMA OBJETIVA O CONCEITO DE GRUPO ECONÔMICO.
R: É quando uma ou mais empresas, atuam de forma organizada entre si, em prol de objetivos semelhantes ou interesses integrados, com personalidades jurídicas diferentes.
46
46. QUAL A RESPONSABILIDADE DAS EMPRESAS DO MESMO GRUPO ECONÔMICO COM RELAÇÃO AOS CRÉDITOS DE NATUREZA TRABALHISTA?
R: Responsabilidade solidária.
47
47. A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A MAIS DE UMA EMPRESA DO MESMO GRUPO ECONÔMICO, DURANTE A MESMA JORNADA DE TRABALHO, CARACTERIZA A COEXISTÊNCIA DE MAIS DE UM CONTRATO DE TRABALHO? SIM OU NÃO? HÁ EXCEÇÃO?
R: Não caracteriza, salvo se ajustado o contrário
48
48. O QUE É SUCESSÃO DE EMPREGADORES?
R: São obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa sucedida, que passam a ser de responsabilidade do sucessor.
49
49. DE QUEM É A RESPONSABILIDADE QUANTOS AS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS, INCLUSIVE AS CONTRAÍDAS À ÉPOCA EM QUE OS EMPREGADOS TRABALHAVAM PARA A EMPRESA SUCEDIDA?
R: Da empresa sucessora.
50
50. EXPLIQUE DE FORMA OBJETIVA O CONCEITO DE TERCEIRIZAÇÃO.
R: É a contratação de empresa para a realização de serviços específicos dentro do processo produtivo da empresa contratante, devendo a empresa contratada realizar os serviços com organização própria, autonomia técnica e jurídica, cumprindo o objeto do contrato.
51
51. QUAL A RESPONSABILIDADE QUANTO AOS CRÉDITOS TRABALHISTAS NA TERCEIRIZAÇÃO?
R: É a responsabilidade subsidiária. Primeiro responsabiliza-se a empresa interposta e depois o tomador.
52
52. QUAIS SÃO OS SUJEITOS DA TERCEIRIZAÇÃO?
R: O empregado temporário, a empresa interposta e a empresa tomadora.
53
53. O INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS, POR PARTE DO EMPREGADOR, IMPLICA A RESPONSABILIDADE DO TOMADOR DOS SERVIÇOS QUANTO ÀQUELAS OBRIGAÇÕES? SIM OU NÃO? QUE TIPO DE RESPONSABILIDADE?
R: Sim, responsabilidade subsidiária.
54
54. OS ENTES INTEGRANTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA RESPONDEM PELO INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS, POR PARTE DO EMPREGADOR? SIM OU NÃO? EXPLIQUE DE FORMA OBJETIVA.
R: Não, a empresa tomadora não possui vínculo de emprego com o trabalhador contratado irregularmente, mas responde subsidiariamente pela falta de fiscalização
55
55. QUAL O TIPO DE RESPONSABILIDADE DOS ENTES INTEGRANTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA PELO INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS, POR PARTE DO EMPREGADOR?
R: Responsabilidade subsidiária.
56
56. QUAIS OS TIPOS DE MODALIDADES DO CONTRATO DE TRABALHO?
R: Tácito ou expresso; escrito ou verbal; determinado ou indeterminado, ou intermitente.
57
57. QUAIS CONTRATOS DE TRABALHO DEVERÃO SER OBRIGATORIAMENTE ESCRITOS?
R: o de aprendizagem, o de experiência, o intermitente, o temporário e o contrato entre empresa tomadora de serviços e a empresa de trabalho temporário.
58
58. EXPLIQUE DE FORMA OBJETIVA O CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO DA CLT.
R: O contrato de trabalho por prazo determinado é aquele em que há uma definição do início e término do contrato já no momento da admissão, ou seja, o final do contrato já é definido previamente.
59
59. EXPLIQUE DE FORMA OBJETIVA O CONTRATO DE EXPERIÊNCIA.
R: É a avaliação da relação de emprego pelo empregador e pelo empregado.
60
60. QUAL O PRAZO DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA? PODE PRORROGAR?
R: Terá a duração máxima de 90 dias, sendo possível prorrogação uma única vez dentro desse prazo.
61
61. QUAL O PRAZO DO CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO? PODE PRORROGAR?
R: Não poderá ter vigência maior que dois anos, podendo ser prorrogado dentro desse tempo máximo. Caso for prorrogado mais de uma vez, passará a vigorar como prazo indeterminado.
62
62. EM QUAIS CIRCUNST NCIA POSSO CONTRATAR POR PRAZO DETERMINADO?
R: Quando se tratar de contrato de experiência, de atividade transitória ou de aumento de serviço por temporada
63
63. EXPLIQUE DE FORMA OBJETIVA O QUE É CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE.
R: Alternância entre o período de atividade e período inatividade. Ausência de continuidade.
64
64. COMO FUNCIONA A MODALIDADE DE CONTRATO INTERMITENTE?
R: Não há jornada fixa, a convocação deve ser feita por escrito, o pagamento é feito por hora trabalhada, registro na carteira de trabalho, com base sobre o valor da hora de trabalho, o trabalhador ainda possui direito a seguro desemprego, aposentadoria, FGTS e etc..
65
65. O EMPREGADO PODERÁ OPTAR POR NÃO ATENDER À CONVOCAÇÃO DO EMPREGADOR NO CONTRATO INTERMITENTE? SIM OU NÃO? E CASO NÃO ATENDA AO CHAMADO, SOFRERÁ ALGUMA PUNIÇÃO?
R: Sim, caso não atenda ao chamado não sofrerá punições.
66
66. QUAL A DIFERENÇA ENTRE CONTRATO DE TRABALHO ESCRITO, VERBAL, TÁCITO E EXPRESSO? EXPLIQUE COM EXEMPLOS.
R: Contrato Escrito: documento escrito que orienta a relação de emprego. Ex: contrato de experiência. Contrato Verbal: celebrado oralmente. Ex: Contrato individual de trabalho ou contrato de compensação de horas no mesmo mês. Contrato Tácito: trabalho que se desenvolve naturalmente, sem que haja nenhum indício formal de relação de emprego. Ex: professora na loja de papelaria Contrato Expresso: todas as nuances do contrato foram pactuadas claramente entre as partes. Ex: Contrato de estágio.
67
67. EXPLIQUE DE FORMA OBJETIVA O TELETRABALHO.
R: É a prestação de serviços fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituem como trabalho externo.
68
68. QUAIS SÃO OS PODERES DO EMPREGADOR?
R: Poder de direção/diretivo; poder de regulamentação; poder de fiscalização e; poder disciplinar.
69
69. DÊ UM EXEMPLO DE ABUSO DO PODER FISCALIZATÓRIO DO EMPREGADOR.
R: A utilização de câmeras espiãs ou a instalação em recintos destinados ao repouso ou que pudessem expor a intimidade dos empregados, como banheiros ou vestiários.
70
70. EXPLIQUE DE FORMA OBJETIVA A DIFERENÇA ENTRE PODERES DIRETIVO, REGULAMENTAR, FISCALIZATÓRIO E DISCIPLINAR DO EMPREGADOR.
R: Poder Diretivo - poder de organizar o modo como deve ser exercida a atividade do empregado. Poder Regulamentar - poder de estipular normas gerais a serem observadas pelos empregados. Poder Fiscalizatório - poder do empregador de acompanhar e exercer vigilância no âmbito interno do espaço empresarial, como a verificação de frequência e horários, por exemplo. Poder disciplinar - confere ao empregador a possibilidade de impor sanções como: Advertência verbal ou escrita; suspensão disciplinar e; dispensa por justa causa;
71
71. QUAIS SÃO OS REQUISITOS DA CLT PARA QUE UM CONTRATO DE TRABALHO SEJA ALTERADO?
R.: Mútuo acordo e ausência de prejuízo ao empregado, conforme art. 468, da CLT.
72
72. O QUE É ALTERAÇÃO SUBJETIVA DO CONTRATO DE TRABALHO?
R: são aquelas que atingem os sujeitos contratuais, os alterando ao longo do contrato.
73
73. O QUE É ALTERAÇÃO OBJETIVA DO CONTRATO DE TRABALHO?
R: são aquelas que atingem as cláusulas do contrato, alterando-as ao longo do tempo.
74
74. QUAIS SÃO AS ALTERAÇÕES OBJETIVAS DO CONTRATO DE TRABALHO?
R: Alterações Normativas; Alterações Meramente Contratuais; Alterações Contratuais Imperativas ou Obrigatórias; Alterações contratuais voluntárias; Alterações Qualitativas; Alterações Quantitativas; Alterações Circunstanciais; Alterações Contratuais Favoráveis; Alterações Contratuais Desfavoráveis.
75
75. QUAL A DIFERENÇA ENTRE REVERSÃO, READAPTAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO TEMPORÁRIA.
R: Reversão: É o retorno ao cargo efetivo anteriormente ocupado após ter o empregado exercido função de confiança. É autorizado nos casos previstos em lei. Readaptação: É uma mudança de função do empregado em razão de condição que o incapacitou de realizar a sua antiga função. Ex: Trabalhava como Técnico de Ti e ficou parcialmente cego, vai ser readaptado para nova função. Substituição temporária: Movimentação que ocorre em razão da incapacidade do funcionário readaptado.
76
76. O QUE É REBAIXAMENTO DE FUNÇÃO? É UMA ALTERAÇÃO LÍCITA OU ILÍCITA DO CONTRATO DE TRABALHO?
R: É uma imposição ao empregado de retorno à função anteriormente ocupada. É uma alteração ilícita.
77
77. O QUE É RETROCESSÃO? É UMA ALTERAÇÃO LÍCITA OU ILÍCITA DO CONTRATO DE TRABALHO?
R: É caracterizada quando ocorre o retorno do empregado de um cargo efetivo mais alto para um cargo efetivo mais baixo, por caráter punitivo. É uma alteração ilícita.
78
78. O EMPREGADO PRESTA, COM HABITUALIDADE, 1 HORA EXTRA, POR DIA DURANTE ALGUNS MESES. PODERÁ O EMPREGADOR DETERMINAR QUE O EMPREGADO CESSE A PRESTAÇÃO DA HORA EXTRA, MESMO COM REFLEXOS NA REMUNERAÇÃO TOTAL DO EMPREGADO? SIM OU NÃO? EXPLIQUE DE FORMA OBJETIVA.
R: Sim, pois a hora extra é um salário-condição e nossa CLT concede ao empregador o poder de modificar as condições de trabalho, desde que respeite os limites estabelecidos na legislação vigente
79
79. CONSIDERA-SE ALTERAÇÃO LÍCITA OU ILÍCITA QUANDO O EMPREGADOR ALTERA A JORNADA DE TRABALHO DO EMPREGADO DE NOTURNA PARA DIURNA? EXPLIQUE DE FORMA OBJETIVA.
R: É lícita, nesse caso a mudança é considerada mais benéfica pois o trabalho noturno é mais prejudicial sob o aspecto social, familiar e biológico, mas em contrapartida ele deixará de receber o adicional noturno por essa mudança.
80
80. EM QUAIS SITUAÇÕES O EMPREGADOR PODE REDUZIR O SALÁRIO DO EMPREGADO?
R: Quando expresso em CCT ou ACT.
81
81. CITE 5 MODALIDADES DE EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.
R.: Extinção pelo alcance do termo final; Extinção pela obtenção dos propósitos contratuais:; Dissolução por resilição; Dissolução por resolução; Dissolução por rescisão.
82
82. QUAIS AS VERBAS RESCISÓRIAS QUE O EMPREGADO TERÁ DIREITO NO TÉRMINO DE CONTRATO A TERMO?
R.: Saldo de salário (se houver); Férias proporcionais + ⅓; 13º salário proporcional; Liberação do FGTS; Férias simples ou dobradas (se houver).
83
83. QUAIS AS VERBAS RESCISÓRIAS QUE O EMPREGADO TERÁ DIREITO NA DISPENSA SEM JUSTA CAUSA?
R.: Saldo de salário (se houver); Férias proporcionais + ⅓; 13º salário proporcional; Liberação do FGTS; Multa de 40% sobre o FGTS; Seguro-desemprego (caso o empregado cumpra os requisitos). Além disso, no contrato por prazo indeterminado, receberá AVISO PRÉVIO, enquanto no determinado recebe INDENIZAÇÃO prevista no art. 479 da CLT.
84
84. QUAIS AS VERBAS RESCISÓRIAS QUE O EMPREGADO TERÁ DIREITO NA DISPENSA POR JUSTA CAUSA?
R.: Saldo de salário (se houver); Férias simples e/ou dobradas (se houver).
85
85. QUAIS AS VERBAS RESCISÓRIAS QUE O EMPREGADO TERÁ DIREITO NO PEDIDO DE DEMISSÃO?
R.: Saldo de salário (se houver); Férias proporcionais + ⅓; 13º salário proporcional; Férias simples e/ou dobradas (se houver).
86
86. QUAIS AS VERBAS RESCISÓRIAS QUE O EMPREGADO TERÁ DIREITO NA RESCISÃO INDIRETA?
R.: Saldo de salário (se houver); Aviso prévio (pagamento do tempo que falta para encerrar se por prazo determinado); Férias proporcionais + ⅓; 13º salário proporcional; Liberação do FGTS; Multa de 40% sobre o FGTS; Eventual indenização por dano moral ou material decorrente da situação; Seguro-desemprego.
87
87. A REFORMA TRABALHISTA TROUXE UMA NOVA MODALIDADE DE TÉRMINO DO CONTRATO DE TRABALHO: RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO POR ACORDO ENTRE EMPREGADO E EMPREGADOR, O CHAMADO “DISTRATO”. NESSA MODALIDADE, QUAIS SERÃO AS VERBAS RESCISÓRIAS DEVIDAS?
R.: Saldo de salário (se houver); Aviso prévio indenizado pago pela metade; Férias proporcionais + ⅓; 13º salário proporcional; Liberação de 80% do FGTS; Multa de 20% sobre o FGTS;
88
88. EXPLIQUE DE FORMA OBJETIVA O QUE É RESCISÃO INDIRETA.
R: É um direito trabalhista, que garante ao profissional a possibilidade de solicitar o desligamento da empresa diante de situações específicas, em que se sinta lesado ou humilhado pelo empregador. Ex: Falta de recolhimento de FGTS.
89
89. CITE UMA CAUSA QUE PODERÁ ENSEJAR A RESCISÃO INDIRETA.
R: Quando o empregador não cumprir com aquilo acordado no contrato.
90
90. CITE UMA CAUSA QUE PODERÁ ENSEJAR A RESCISÃO POR JUSTA CAUSA.
R.: abandono de emprego;