Trabalho Flashcards
(90 cards)
- EXPLIQUE DE FORMA OBJETIVA O PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO.
R: É uma proteção conferida pelo Estado ao trabalhador cujo objetivo é evitar abusos por parte do empregador.
- O PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO SE DIVIDE EM TRÊS OUTROS PRINCÍPIOS, QUAIS SÃO?
R: Princípio da Condição Mais Benéfica, Princípio da Norma Mais Favorável e Princípio do “Indubio Pro Operário”.
- EXPLIQUE DE FORMA OBJETIVA O PRINCÍPIO DA CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA.
R: Quando uma determinada vantagem for criada para o empregado na contratação ou no curso do contrato de trabalho, as alterações posteriores só ocorrerão como regra quando mais benéficas.
- EXPLIQUE DE FORMA OBJETIVA O PRINCÍPIO DA NORMA MAIS FAVORÁVEL.
R: Diante de mais de uma norma a respeito do mesmo tema será aplicada a mais benéfica ao empregado. (ACT prevalece sobre CCT).
- EXPLIQUE DE FORMA OBJETIVA O PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO OPERÁRIO.
R: O juiz, diante de duas ou mais interpretações distintas para analisar o caso, optará sempre pela mais vantajosa para o empregado.
- EXPLIQUE DE FORMA OBJETIVA O PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE.
R: No processo do trabalho, os fatos se sobrepõem à existência de documentação formal.
- EXPLIQUE DE FORMA OBJETIVA O PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DA RELAÇÃO DE EMPREGO.
R: A regra é que a contratação será sempre por prazo indeterminado, sendo que, as contratações por prazo determinado ocorrerão de forma excepcional.
- EXPLIQUE DE FORMA OBJETIVA O PRINCÍPIO DA INALTERABILIDADE CONTRATUAL LESIVA.
R: Impede que sejam feitas alterações contratuais sem o consentimento do empregado que possam causar-lhe prejuízos.
- EXPLIQUE DE FORMA OBJETIVA O PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE DOS DIREITOS TRABALHISTA.
R: Como regra, há impossibilidade de renúncia de direitos trabalhistas, bem como de transação desses direitos em detrimento ao trabalhador - EXCEÇÃO: Acordo Judicial.
- EXPLIQUE DE FORMA OBJETIVA O PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO.
R: É uma proteção conferida pelo Estado ao trabalhador cujo objetivo é evitar abusos por parte do empregador.
- EXPLIQUE DE FORMA OBJETIVA A DIFERENÇA ENTRE INTERRUPÇÃO E SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.
R: Nos casos em que ocorre a interrupção do contrato de trabalho, o funcionário continua recebendo seu salário normalmente, já na suspensão ele não o recebe.
- CITE TRÊS HIPÓTESES DE INTERRUPÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.
R: Licença gala; Licença Nojo; e Férias.
- AS FÉRIAS SÃO CAUSA DE INTERRUPÇÃO OU SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO?
R: Interrupção.
- AFASTAMENTOS PREVIDENCIÁRIOS SUPERIORES A 15 DIAS SÃO CAUSA DE INTERRUPÇÃO OU SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO?
R: Superior a 15 dias passa a ser causa de suspensão.
- CITE TRÊS HIPÓTESES DE SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.
R: Falta injustificada, auxílio doença que excede 15 dias, aposentadoria por invalidez.
- O QUE SÃO FONTES FORMAIS? DÊ 01 EXEMPLO
R: São as normas jurídicas, leis, jurisprudências.
- O QUE SÃO FONTES MATERIAIS? DÊ 01 EXEMPLO.
R: São as que decorrem dos movimentos sociais que levam à positivação do Direito, como por exemplo as greves.
- O QUE SÃO FONTES FORMAIS AUTÔNOMAS? DÊ 01 EXEMPLO.
R: São as normas que se originam entre as partes, como a CCT e ACT (convenções e acordos).
- O QUE SÃO FONTES FORMAIS HETERÔNOMA? DÊ 01 EXEMPLO.
R: São as leis, decretos oriundos do Estado, como por exemplo a CRFB/88.
- EXPLIQUE DE FORMA OBJETIVA A DIFERENÇA ENTRE A RELAÇÃO DE TRABALHO E A RELAÇÃO DE EMPREGO.
R: A relação de emprego é uma espécie da relação de trabalho (que é o gênero - vínculo jurídico estipulado entre o trabalhador e o empregado que o remunera).
- CITE 03 TIPOS DE EMPREGADO.
R: Doméstico, urbano e rural.
- QUAIS SÃO OS REQUISITOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO URBANO?
R: Pessoalidade, Habitualidade, Onerosidade e Subordinação.
- QUAIS SÃO OS REQUISITOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO DOMÉSTICO?
R: Continuidade, Subordinação, Onerosidade e Pessoalidade e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana.
- CITE 03 DIREITOS CONSTITUCIONALMENTE ASSEGURADOS AOS EMPREGADOS DOMÉSTICOS?
R: Aposentadoria, repouso semanal remunerado e férias remuneradas.