TRIBUTÁRIO Flashcards

1
Q

A atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo configura majoração do tributo.

A

F.

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2
Q

a fixação de alíquota do tributo e a fixação da sua base de cálculo pode se dar por meio de ato infralegal

A

F

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3
Q

No que constitui o princípio do paralelismo das formas e no que isso importa para o direito tributário. Cite exemplo.

A

se crio tributo por meio de lei, necessariamente, a sua extinção também se dará por meio de lei.

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4
Q

A cominação de penalidades para as ações e as omissões tributárias decorrem de Lei obrigatoriamente.

A

V

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5
Q

A disciplina das limitações encontra-se esgotada na CF nos artigos 150 a 152.

A

F. é possível encontrar o tema em outros artigos esparsos.

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6
Q

Não há de se falar em limitações ao poder de tributar que configuram-se em cláusulas pétreas.

A

F. livros, papel, local de cultos religiosos, imunidade tributária recíproca. Não há como diminuir o alcance de tais direitos.

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7
Q

Tributo costuma ser criado por Lei complementar

A

F

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8
Q

Quais são os tributos que a CF impõe a criação por meio de LC?

A

EC, LGF, IResi. e CSResi.

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9
Q

Qual o artigo que disciplina a reserva de LEI tributária no CTN e quais são as hipóteses nele presentes?

A

Art. 97 do CTN:
-criação e extinção
-majoração ou diminuição
-fixação da base de cálculo e alíquota
-definição do FG e da obrigação tributária principal
-penalidades para as ações e omissões
-hipóteses de suspensão, exclusão e extinção do CT, assim como a redução ou dispensa da penalidade

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10
Q

Equipara-se à majoração do tributo a modificação da sua base de cálculo que importe em torná-lo menos onerosos, exceto no caso da sua atualização monetária (da base de cálculo)

A

V

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11
Q

É possível que o PE atualize a base de cálculo do IPTU por meio de ato infralegal, de acordo com a jurisprudência do STF.

A

Sim, desde que limite-se ao índice de correção monetária. Do contrário, haveria infringência ao princípio da reserva legal.

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12
Q

A fixação do prazo de recolhimento do tributo é matéria reservada à leil.

A

F. Pode decorrer de ato infralegal. Pode decorrer de decreto do PE pois não se trata de uma das hipóteses disciplinadas pelo art. 97 do CTN.

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13
Q

Considerando o conjunto de regras e disposições relativas à legalidade, estabelecidas no plano constitucional e no CTN, prescinde de lei a modificação do termo de vencimento da obrigação tributária principal a cargo do sujeito passivo.

A

V.

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14
Q

Não existem tributos que podem ter suas alíquotas majoradas ou reduzidas por ato do PE, sendo sempre necessário LLEI para tanto.

A

F

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15
Q

Quais são os tributos cujas alíquotas podem ser alteradas por ato do PR? Isso importa na possibilidade da criação das alíquotas por meio de ato infralegal?

A

II, IE, IOF, IPI, pois configuram-se em impostos extrafiscais. Impõem comportamento. Podem ser alterados por decreto do PR, sem necessidade do trâmite legislativo, inclusive ´por meio de órgão do PE. Trata-se de uma hipótese constitucional.
NÃO. A criação da alíquota ainda depende de LEI.

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16
Q

A alteração das alíquotas do II e do IE por Resolução da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX está em desacordo com a previsão constitucional, pois o PR quem deve fazê-lo por meio de decreto.

A

F. Pois a CF fala em ato do Poder Executivo e não em ato do PR. Portanto, pode ser exercida por órgão que integre a sua estrutura.

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17
Q

A redução e o restabelecimento de alíquotas da CIDE combustíveis pode decorrer de decreto, pois se trata de um tributo extrafiscal, sem necessidade de observância da anterioridade e da legalidade, tendo como teto a alíquota prevista anteriormente em lei.

A

V

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18
Q

O ICMS- monofásico, incidente sobre combustíveis definidos por meio de Lei Complementar, a definição (inclusive a redução e o aumento) de alíquotas pode ser feita por CONVÊNIO, sem obediência a legalidade, mas se o aumento ultrapassar o mero restabelecimento de patamar anteriormente fixado, DEVE-SE OBEDECER A ANTERIORIDADE DA LEI.

A

V

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19
Q

É inconstitucional a flexibilização da legalidade tributária constante do §2º do art. 27 da Lei 10.865/2004, que permitiu ao PE reduzir e restabelecer alíquotas de PIS e Cofins sobre as receitas financeiras, pois está em desacordo com o Princípio da legalidade.

A

F. O STF entende que é constitucional, estando presente o desenvolvimento de função extrafiscal.

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20
Q

A grande utilização de MPs na criação e majoração em matéria tributária acabou inutilizando a lei delegada, ao ponto de que tal espécie legal já não é mais permitida em matéria tributária.

A

F. Em que pese a primeira parte estar certa, a segunda está errada. Nada impede o uso de lei delegada em matéria tributária.

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21
Q

A cobrança de aumento da alíquota geral de ICMS, quando decorrer de uma MP, somente produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte ao que ocorrer a conversão em lei.

A

V. Pois medida provisória que implique na majoração de impostos só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada, pois é com a sua conversão em lei que é alcançada a estabilização do ato normativo, podendo reputar-se que a teleologia da anterioridade de exercício foi alcançada. Outrossim, no caso de tributo sujeito duplamente a anterioridade e à noventena (caso do ICMS), a lei que institui ou majora a imposição somente será eficaz após decorridos 90 doas da data da sua divulgação em meio oficial, e no exercício financeiro seguinte à sua publicação.

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22
Q

As contribuições sociais residuais podem ser editada por meio de MP.

A

F. Não podem, pois se trata de matéria reservada à LC, e esse tipo de matéria NÃO PODE ser objeto de MP.

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23
Q

A majoração de qualquer tributo por MP somente produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se for convertida em lei até o último dia do exercício em que foi editada.

A

F. Tal regra apenas aplica-se aos impostos, exclusivamente, de forma que no tocante às demais espécies tributárias, a regra da anterioridade deve ser observada tomando como referência a data da publicação da MP e não da sua conversão em lei.

24
Q

A isonomia tem uma acepção vertical e horizontal, sendo que a vertical refere-se à pessoas que estão na mesma situação e que devem ser tratadas de forma distinta e a horizontal, pessoas que encontram-se em situações distintas e devem ser tratadas de maneira igual.

A

F. Bolas trocadas.

25
Q

O princípio da isonomia pressupõe a comparação entre sujeitos, o que, em matéria tributária, não é efetivado pela capacidade contributiva em seu aspecto subjetivo.

A

Falso. É um princípio efetivado pela capacidade contributiva. É a isonomia no seu aspecto vertical.

26
Q

É vedado que os Estados, DF, Municípios estabeleça, diferença tributária entre bens e serviços em razão de sua procedência ou destino. Mas é possível haver tal diferença, desde que determinado por outro motivo.

A

V

27
Q

A condição de servidor público é condição suficiente para o estabelecimento de diferenciações tributárias, como uma isenção de IPTU para um funcionário público do estado de Alagoas.

A

Falso.

28
Q

É inconstitucional a cobrança de de contribuição previdenciária dos servidores inativos e pensionistas.

A

Falso. O STF julgou em ADI que se trata de hipótese constitucional.

29
Q

Os impostos serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, sempre que possível.

A

Falso. É sempre. Somente terão caráter pessoal, sempre que possível.

30
Q

A capacidade contributiva é aplicável somente aos impostos, não sendo possível a sua aplicação às demais espécies tributárias.

A

Falso. A juris. do STF entende que nada impede a sua aplicação às demais espécies tributárias.

31
Q

A capacidade contributiva aplica-se tanto aos impostos pessoais e aos reais.

A

V.

32
Q

No que constitui a progressividade tributária.

A

É uma técnica de tributação que tem como objetivo fazer com que os tributos atendam à capacidade contributiva. Na prática, funciona da seguinte forma: a lei prevê alíquotas variadas para o imposto e o aumento dessas alíquotas ocorre na medida em que se aumenta a base de cálculo.

33
Q

O fato gerador pode ser ilícito, por isso é possível tributar o dinheiro decorrente do tráfico de drogas.

A

F. O FG NUNCA será ilícito. Contudo, seus efeitos ou objeto podem corresponder a fatos geradores, e por isso serão tributados, de acordo com o princípio pecunia non olet. Tal pagamento também não se constitui em punição;

34
Q

Com base no princío da isonomia tributária e tendo como FG a propriedade de bem imóvel, seria lícita a cobrança de tributo de proprietário de bem imóvel localizado ilegalmente em área de preservação ambiental.

A

V.

35
Q

No que constitui-se o pecunia non olet e o princípio da isonomia.

A

Impõe a interpretação objetiva do fato gerador, de modo que será legítima a cobrança de tributos sobre o produto de atividades ilícitas, ou sobre o bem imóvel construído irregularmente, sem que isso signifique a concordância do Poder Público com a atividade ilícita.

36
Q

O IPI e o ICMS (enquanto vigentes) são tributos plurifásicos, e portanto a eles aplica-se o princípio da não cumulatividade, pois para a incidência de tal princípio é necessário que haja uma cadeia sucessiva de incidência de um mesmo tributo sobre a mesma riqueza.

A

V

37
Q

De acordo com o STF é possível a incidência do princípio da não cumulatividade quando a incidência do tributo se der de modo monofásico ou plurifásico.

A

F. Se for de incidência monofásica a incidência do presente princípio se torna desnecessária.

38
Q

O princípio da não cumulatividade é princípio que pretende evitar a tributação em cascata e que o imposto se torne confiscatório.

A

V

39
Q

De acordo com o STF a não cumulatividade constitui-se em cláusula pétrea, visto que constitui direito fundamental dos contribuintes.

A

F. Segundo o STF tal princípio NÃO é CP, pois não constitui-se em garantia fundamental do contribuinte; apenas vincula o legislador ordinário e não o poder constituinte derivado.

40
Q

A legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos g. futuros e pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início mas não esteja completamente realizado.

A

V

41
Q

A irretroatividade tributária é ABSOLUTA.

A

F. É possível que haja retroatividade da lei interpretativa e multas menos severas para atingirem situações pretéritas.

42
Q

Quais são as espécies de Fato gerador da obrigação tributária.

A

LER RESUMO PAG. 21 - LIMITAÇÃO AO PODER DE TRIBUTAR.

43
Q

Em obediência ao princípio da irretroatividade, a lei tributária, ao entrar em vigor, aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros, mas não aos pendentes e pretéritos.

A

F. Aplica-se aos pendentes também.

44
Q

A CSLL não está sujeita ao princípio da anterioridade do exercício financeiro, dependendo a produção de efeitos decorrentes de eventual majoração apenas a obediência a um período mínimo de 90 dias entre a data da publicação da lei e o FG.

A

V

45
Q

O IR é tributo que obedece a anterioridade do exercício financeiro, bem como a anterioridade nonagesimal.

A

F. Não atende a anterioridade nonagesimal. Mas, obedece o princípio da anterioridade do exercício financeiro, de modo que a lei que o torne mais gravoso passa a incidir no primeiro dia do próximo exercício financeiro.

46
Q

Com o cancelamento da S. 584 do STF, a lei publicada no ano de declaração do IR NÃO PODE retroagir para contemplar os rendimentos e proventos auferidos até a data de 31 de dezembro do ano anterior, de modo que no IR deve-se levar em conta a lei vigente no ano-base (a declaração feita em 2020 tem por ano-base 2019, portanto, deve-se considerar a lei de tal ano) a fim de não surpreender o contribuinte, especialmente com novas alíquotas.

A

V

47
Q

É possível a retroatividade de lei tributária, desde que a norma seja interpretativa e não ocasione a aplicação de penalidade ao dispositivo interpretativo.

A

V

48
Q

Salvo nos casos em que o próprio tributo isentado só puder ser criado por meio de LC, a NORMA ISENTIVA, em geral, pode ser LEI ORDINÁRIA, por não estar regulando tal limitação constitucional ao poder de tributar e sim excluindo a tributação.

A

V

49
Q

A concessão de alguns benefícios fiscais pode se dar por meio de ato infralegal, como o caso da redução de alíquota.

A

F. Art. 150, §6 º

50
Q

O PJ não pode estender benefícios tributários que foram destinados somente a X pessoas por lei.

A

V

51
Q

Não existem exceções para a exigência de lei para a concessão de benefício fiscal.

A

F. O art. 150 §6º traz a ressalva do art 155 § 2º que prevê a exigência de consulta dos estados e do df para que haja a concessão de benefício no caso do ICMS. A concessão de benefícios fiscais em tal caso dependerá de decisão unânime desses; a sua revogação total ou parcial dependerá de aprovação de pelo menos 4/5 dos representantes presentes.

52
Q

Se o texto constitucional impede a cobrança de tributo, limitando a competência tributária, é caso de imunidade, não importando como o dispositivo constitucional for redigido.

A

V

53
Q

A isenção limita-se aos impostos, enquanto a imunidade pode atingir qualquer tributos.

A

E. É o contrário. A imunidade costuma limitar-se aos impostos, é limitação de competência. Sua interpretação é ampliativa. Apesar disso, existem imunidades relativas as taxas, impostos e contribuições para a seguridade social.

54
Q

No BR as imunidades tributárias podem ser implícitas e explícitas.

A

F. A regra é que sejam explícitas.

55
Q
A