TRIBUTÁRIO Flashcards

1
Q

Quais as causas de extinção do crédito tributário previstas no CTN?

A

CTN

Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

I - o pagamento;

II - a compensação;

III - a transação;

IV - remissão;

V - a prescrição e a decadência;

VI - a conversão de depósito em renda;

VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;

VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

X - a decisão judicial passada em julgado.

XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei. (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001) (Vide Lei nº 13.259, de 2016)

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2
Q

Quais as causas de suspensão do crédito tributário, nos termos do CTN?

A

CTN

Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

I - moratória;

II - o depósito do seu montante integral;

III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;

VI – o parcelamento.

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3
Q

A suspensão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal.

A

CTN

Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.

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4
Q

Quais são as causas de exclusão do crédito tributário, conforme prevê o CTN?

A

CTN

Art. 175. Excluem o crédito tributário:

I - a isenção;

II - a anistia.

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5
Q

A exclusão do crédito tributário dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente?

A

CTN

Art. 175. Excluem o crédito tributário:

Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente.

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6
Q

O deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte constituiu fato gerador do ICMS?

A

STJ - Súmula 166

Não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte.

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7
Q

Incide ICMS sobre a tarifa de assinatura básica mensal cobrada pelas prestadoras de serviço de telefonia?

A

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incide sobre a tarifa de assinatura básica mensal cobrada pelas prestadoras de serviço de telefonia, independentemente da franquia de minutos concedida ou não ao usuário.

(STF. Plenário. RE 912888/SP, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 13/10/2016) (repercussão geral) (Info 843).

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8
Q

As operadoras de planos privados de assistência à saúde realizam prestação de serviço sujeita ao ISSQN?

A

As operadoras de planos privados de assistência à saúde (plano de saúde e seguro-saúde) realizam prestação de serviço sujeita ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, previsto no art. 156, III, da CF/88.

(STF. Plenário. RE 651703/PR, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 29/09/2016) (repercussão geral) (Info 841).

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9
Q

Quando inicia-se o prazo prescricional do IPVA?

A

O IPVA é lançado de ofício no início de cada exercício e constituído definitivamente com a cientificação do contribuinte para o recolhimento da exação, a qual pode ser realizada por qualquer meio idôneo, como o envio de carnê ou a publicação de calendário de pagamento, com instruções para a sua efetivação.
A notificação do contribuinte para o recolhimento do IPVA perfectibiliza a constituição definitiva do crédito tributário, iniciando-se o prazo prescricional para a execução fiscal no dia seguinte à data estipulada para o vencimento da exação.

(STJ. 1ª Seção. REsp 1.320.825-RJ, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 10/8/2016) (recurso repetitivo) (Info 588).

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10
Q

No regime de substituição tributária para frente, é devida a restituição da diferença se a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida e o ICMS foi pago a mas?

A

É devida a restituição da diferença do ICMS pago a mais, no regime de substituição tributária para a frente, se a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida.

(STF. Plenário. ADI 2675/PE, Rel. Min. Ricardo Lewandowski e ADI 2777/SP, red. p/ o ac. Min. Ricardo Lewandowski, julgados em 19/10/2016 (Info 844).STF. Plenário. RE 593849/MG, Rel. Min. Edson Fachin, julgados em 19/10/2016) (repercussão geral) (Info 844).

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11
Q

Incide Imposto de Importação sobre a importação de bens para uso próprio?

A

“Incide, na importação de bens para uso próprio, o Imposto sobre Produtos Industrializados, sendo neutro o fato de tratar-se de consumidor final.”

STF. Plenário. RE 723651/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 3 e 4/2/2016 (repercussão geral) (Info 574).

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12
Q

É constitucional a concessão regular de incentivos, benefícios e isenções fiscais relativos ao Imposto de Renda e IPI por parte da União em relação ao Fundo de Participação de Municípios e respectivas quotas municipais?

A

É constitucional a concessão regular de incentivos, benefícios e isenções fiscais relativos ao Imposto de Renda e Imposto sobre Produtos Industrializados por parte da União em relação ao Fundo de Participação de Municípios e respectivas quotas devidas às Municipalidades.

(STF. Plenário. RE 705423/SE, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 17/11/2016 (repercussão geral) (Info 847).

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13
Q

Incide correção monetária no caso de mora do Fisco em restituir o valor devido ao contribuinte?

A

A mora injustificada ou irrazoável do Fisco em restituir o valor devido ao contribuinte caracteriza a resistência ilegítima autorizadora da incidência da correção monetária.

(STF. Plenário. RE 299605 AgR-ED-EDv/PR, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 6/4/2016 (repercussão geral) (Info 820).

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14
Q

É constitucional o protesto de Certidão de Divida Ativa?

A

O protesto das certidões de dívida ativa constitui mecanismo constitucional e legítimo por não restringir de forma desproporcional quaisquer direitos fundamentais garantidos aos contribuintes e, assim, não constituir sanção política.

(STF. Plenário. ADI 5135/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 3 e 9/11/2016 (Info 846).

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15
Q

Lei que delega a fixação do valor da taca ara ato infralegal viola o princípio da legalidade tributária?

A

Não viola a legalidade tributária a lei que, prescrevendo o teto, possibilita o ato normativo infralegal fixar o valor de taxa em proporção razoável com os custos da atuação estatal, valor esse que não pode ser atualizado por ato do próprio conselho de fiscalização em percentual superior aos índices de correção monetária legalmente previstos.

STF. Plenário. RE 838284/SC, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 19/10/2016 (repercussão geral) (Info 844).

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16
Q

Incide ICMS no serviço dos provedores de acesso à Internet?

A

STJ - Súmula 334

O ICMS não incide no serviço dos provedores de acesso à Internet.

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17
Q

Incide ICMS na venda pelo segurador, de bens salvados de sinistros?

A

Súmula vinculante 32-STF: O ICMS NÃO INCIDE sobre alienação de salvados de sinistro pelas seguradoras. • Válida. (cancelada a sumula 153 do STJ em sentido contrário)

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18
Q

Incide ICMS sobre a habilitação de aparelho móvel celular?

A
  1. O ato de habilitação de aparelho móvel celular não enseja qualquer serviço efetivo de telecomunicação, senão de disponibilização do serviço, de modo a assegurar ao usuário a possibilidade de fruição do serviço de telecomunicações. O ICMS incide, tão somente, na atividade final, que é o serviço de telecomunicação propriamente dito, e não sobre o ato de habilitação do telefone celular, que se afigura como atividade meramente intermediária.

(RE 572020, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: Min. LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 06/02/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-199 DIVULG 10-10-2014 PUBLIC 13-10-2014)

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19
Q

Incide ICMS sobre o fornecimento de água tratada por concessionária de serviço público?

A
  1. O fornecimento de água potável por empresas concessionárias desse serviço público não é tributável por meio do ICMS. 2. As águas em estado natural são bens públicos e só podem ser exploradas por particulares mediante concessão, permissão ou autorização. 3. O fornecimento de água tratada à população por empresas concessionárias, permissionárias ou autorizadas não caracteriza uma operação de circulação de mercadoria. 4. Precedentes da Corte. Tema já analisado na liminar concedida na ADI nº 567, de relatoria do Ministro Ilmar Galvão, e na ADI nº 2.224-5-DF, Relator o Ministro Néri da Silveira. 5. Recurso extraordinário a que se nega provimento.

(RE 607056, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 10/04/2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-091 DIVULG 15-05-2013 PUBLIC 16-05-2013)

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20
Q

A quem compete instituir imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior?

A

CF

Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;

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21
Q

Incide ICMS nas operações ou prestações de serviço de transporte terrestre interestadual e intermunicipal de passageiros e de cargas?

A

É devida a cobrança de ICMS nas operações ou prestações de serviço de transporte terrestre interestadual e intermunicipal de passageiros e de cargas.

(STF. Plenário. ADI 2669/DF, rel. orig. Min. Nelson Jobim, red. p/ o acórdão Min. Marco Aurélio, julgado em 5/2/2014 )(Info 734).

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22
Q

Em que prazo deverá o executado deverá pagar a dívida com os encargos ou garantir a execução fiscal?

A

Lei n. 6.830-80

Art. 8º - O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, observadas as seguintes normas

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23
Q

Após a entrada em vigor do CPC-15 continua sendo exigível a prévia garantia do juízo para que sejam admitidos os embargos à execução?

A

A mudança do CPC não influenciou a regra da LEF. Para o STJ, como existe uma previsão expressa e específica no § 1º, do art. 16, da Lei n.° 6.830/80, mantém-se a exigência de prévia garantia do juízo para que possa haver a oposição dos embargos à execução fiscal (AgRg no REsp 1257434/RS, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 16/08/2011).

24
Q

Qual o prazo para oferecimento de embargos à execução fiscal?

A

Lei 6.830-80

Art. 16 - O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados:

25
Q

O prazo de 30 dias para o oferecimentos de embargos à execução fiscal conta-se a partir de quê?

A

Lei 6.830-80

Art. 16 - O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados:

I - do depósito;

II - da juntada da prova da fiança bancária ou do seguro garantia;

III - da intimação da penhora.

26
Q

Os embargos à execução fiscal são admitidos sem que tenha sido garantida a execução fiscal?

A

Lei 6.830-80

Art. 16

§ 1º - Não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução.

27
Q

O fornecimento de mercadorias com a simultânea prestação de serviços
em bares, restaurantes e estabelecimentos similares constitui fato gerador do
ICMS?

A

STJ - Súmula 163

O fornecimento de mercadorias com a simultânea prestação de serviços em bares, restaurantes e estabelecimentos similares constitui fato gerador do
ICMS a incidir sobre o valor total da operação.

28
Q

Como serpa feita a intimação do representante judicial da Fazenda Pública na execução fiscal?

A

Lei 6.830-80

Art. 25 - Na execução fiscal, qualquer intimação ao representante judicial da Fazenda Pública será feita pessoalmente.

Parágrafo Único - A intimação de que trata este artigo poderá ser feita mediante vista dos autos, com imediata remessa ao representante judicial da Fazenda Pública, pelo cartório ou secretaria.

29
Q

A quem compete instituição de imposto sobre produtos industrializados?

A

CF

Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

IV - produtos industrializados;

30
Q

A quem compete instituir ITR?

A

CF

Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

VI - propriedade territorial rural;

31
Q

O imóvel pertencente às entidades referidas pelo art. 150, VI, “c”, da CF quando alugados por terceiros permanecem imune ao IPTU?

A

Súmula Vinculante 52

Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, “c”, da Constituição Federal, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas.

32
Q

Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária se sujeita ao princípio da anterioridade?

A

Súmula Vinculante 50

Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

33
Q

Incide ICMS na entrada de mercadoria importada do exterior?

A

Súmula Vinculante 48

Na entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro.

34
Q

É possível que o serviço de iluminação seja remunerado mediante taxa?

A

Súmula Vinculante 41

O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa

35
Q

Incide ICMS sobre alienação de salvados de sinistro de seguradoras?

A

Súmula Vinculante 32

O ICMS não incide sobre alienação de salvados de sinistro pelas seguradoras.

36
Q

Incide ISS sobre operações de locação de bens imóveis?

A

Súmula Vinculante 31

É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS sobre operações de locação de bens móveis.

37
Q

E possível a adoção no cálculo do valor de taxa de elementos da base de cálculo própria de determinado imposto?

A

Súmula Vinculante 29

É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.

38
Q

A exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário é constitucional?

A

Súmula Vinculante 28

É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário.

39
Q

É possível cobrar taxa em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis?

A

Súmula Vinculante 19

A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal.

40
Q

O parágrafo único do artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário são constitucionais?

A

São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário.

41
Q

Para o STJ o locatário tem legitimidade ativa para discutir a relação jurídico-tributária de IPTU e de taxas referentes ao imóvel alugado ou para repetir indébito desses tributos?

A

Súmula 614 - STJ

O locatário não possui legitimidade ativa para discutir a relação jurídico-tributária de IPTU e de taxas referentes ao imóvel alugado nem para repetir indébito desses tributos.

42
Q

Qual a natureza do certificado de entidade beneficente de assistência social (CEBAS) para fins tributários?

A

Súmula 612 - STJ

O certificado de entidade beneficente de assistência social (CEBAS), no prazo de sua validade, possui natureza declaratória para fins tributários, retroagindo seus efeitos à data em que demonstrado o cumprimento dos requisitos estabelecidos por lei complementar para a fruição da imunidade.

43
Q

Súmula 598 - STJ

Para o reconhecimento judicial da isenção do imposto de renda em razão de doença grave é imprescindível a apresentação de laudo médico oficial?

A

Súmula 598 - STJ

É desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o
reconhecimento judicial da isenção do imposto de renda, desde que
o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova.

44
Q

A imunidade tributária conferida a instituições de assistência social sem fins lucrativos alcança as entidades fechadas de previdência social privada?

A

SÚMULA 730 - STF

A imunidade tributária conferida a instituições de assistência social sem fins lucrativos pelo art. 150, VI, c, da Constituição, somente alcança as entidades fechadas de previdência social privada se não houver contribuição dos beneficiários.

45
Q

O contribuinte pode optar pelo parcelamento de débitos considerados isoladamente quando relativos a uma mesma Certidão da Dívida Ativa?

STJ. 1ª Turma. REsp 1.382.317-PR, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 21/11/2017 (Info 617).

A

O contribuinte pode optar pelo parcelamento de débitos considerados isoladamente, nos termos do art. 1º, § 2º, da Lei nº 11.941/2009, ainda que relativos a uma mesma Certidão da Dívida Ativa, não sendo possível o parcelamento de uma fração de competência ou período de apuração.

STJ. 1ª Turma. REsp 1.382.317-PR, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 21/11/2017 (Info 617).

46
Q

Permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, “c”, da Constituição quando alugado a terceiros?

A

STF - Súmula 724

Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, “c”, da Constituição, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades essenciais de tais entidades.

47
Q

O que considera-se poder de polícia, de acordo com o CTN?

A

CTN

Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

48
Q

Quando considera-se regular o exercício do poder de polícia, de acordo com o CTN?

A

CTN

Art. 78. Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.

49
Q

Quais os fatos geradores da taxa?

A

CTN

Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o EXERCÍCIO REGULAR DO PODER DE POLÍCIA, ou a UTILIZAÇÃO, EFETIVA OU POTENCIAL, DE SERVIÇO PÚBLICO ESPECÍFICO E DIVISÍVEL, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

50
Q

A observância da obrigação acessória a converte em obrigação principal quanto à penalidade pecuniária?

A

CTN

Art. 113
§ 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

51
Q

Pode a autoridade administrativa desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária?

A

CTN

Art. 116. Parágrafo único. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária.

52
Q

A imunidade tributária de entidade beneficente de assistência social a exonera do dever de, na condição de responsável por substituição, reter o imposto de renda
sobre juros remetidos ao exterior na compra de bens a prazo?

A

O art. 11 do Decreto-Lei nº 401/1968 prevê que “está sujeito ao desconto do imposto de renda na fonte o valor dos juros remetidos para o exterior devidos em razão da compra de bens a prazo.”
Vale ressaltar que o contribuinte do imposto de renda previsto neste art. 11 é o vendedor
(beneficiário dos valores residente no exterior). O remetente dos juros (e que deve pagar o imposto de renda retido na fonte - IRRF) é o sujeito passivo responsável por substituição, enquadrando-se nos conceitos previstos nos arts. 121, parágrafo único, II, e 128 do CTN.
Importante esclarecer que, se o adquirente do bem (e que está remetendo o dinheiro para o
exterior) for uma entidade imune, mesmo assim terá que fazer o recolhimento do IRRF.
A imunidade tributária não afeta a relação de responsabilidade tributária ou de substituição
e não exonera o responsável tributário ou o substituto.

Assim, em suma: a imunidade tributária de entidade beneficente de assistência social não a
exonera do dever de, na condição de responsável por substituição, reter o imposto de renda
sobre juros remetidos ao exterior na compra de bens a prazo, na forma do art. 11 do DecretoLei
nº 401/1968.

(STJ. 2ª Turma. REsp 1.480.918-RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Rel. Acd. Min. Herman
Benjamin, julgado em 19/09/2017 (Info 618).

53
Q

Crédito presumido de ICMS integra a base de cálculo do IRPJ e da CSLL?

A

Crédito presumido de ICMS não integra a base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

STJ. 1ª Seção. EREsp 1.517.492-PR, Rel. Min. Og Fernandes, Rel. Acd. Min. Regina Helena Costa, julgado
em 08/11/2017 (Info 618).

54
Q

O princípio da capacidade contributiva se aplica aos tributos com fato gerador vinculado?

A

Não, porque tais tributos se revelam a partir de uma prestação estatal direita e não de um a relação de riqueza do contribuinte.

55
Q

A substituição tributária afasta automaticamente a responsabilidade do contribuinte?

A

CTN

Art. 128. Sem prejuízo do disposto neste Capítulo, a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação.

56
Q

Há hipóteses em que outro ente federativo possa instituir impostos municipais?

A

CF

Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.

57
Q

V ou F?

Se uma empresa se autoqualificou como prestadora de serviços, a ela deverá ser aplicada a majoração de alíquota estabelecida para o cálculo da contribuição ao Finsocial.

A

Se uma empresa se autoqualificou como prestadora de serviços, a ela deverá ser aplicada a
majoração de alíquota estabelecida para o cálculo da contribuição ao Finsocial.

STF. Plenário. RE 193924 ED-EDv/DF, rel. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes,
julgado em 16/5/2018 (Info 902).