Tributario i Flashcards
(39 cards)
Hipóteses de remissão tributária
- Remi é um POBRE JUSTICEIRO que ERROU no TERRITÓRIO de BAIXO VALOR
I - à situação econômica do sujeito passivo;
II - ao erro ou ignorância excusáveis do sujeito passivo, quanto a matéria de fato;
III - à diminuta importância do crédito tributário;
IV - a considerações de eqüidade, em relação com as características pessoais ou materiais do caso;
V - a condições peculiares a determinada região do território da entidade tributante.
Imunidades constitucionais
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
b) templos de qualquer culto;
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 75, de 2013)
Contribuinte icms
C L I C
Art. 4º Contribuinte é qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadoria ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.
§ 1º É também contribuinte a pessoa física ou jurídica que, mesmo sem habitualidade ou intuito comercial: (Renumerado pela Lei Complementar nº 190, de 2022)
I - importe mercadorias ou bens do exterior, qualquer que seja a sua finalidade; (Redação dada pela Lei Complementar 114, de 2002)
II - seja destinatária de serviço prestado no exterior ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior;
III - adquira em licitação mercadorias ou bens apreendidos ou abandonados; (Redação dada pela Lei Complementar 114, de 2002)
IV - adquira lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo e energia elétrica oriundos de outro Estado, quando não destinados à comercialização ou à industrialização. (Redação dada pela Lei Complementar nº 102, de 2000)
Fatos geradores icms
3C S I T
Circula
Comunicação onerosa
Combustível
Subsidiária
Importação de bens e serviços
Transporte intermunicipal ou estadual
Quando se inicia contagem da decadência tributária?
Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:
I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;
II - da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.
Parágrafo único. O direito a que se refere este artigo extingue-se definitivamente com o decurso do prazo nele previsto, contado da data em que tenha sido iniciada a constituição do crédito tributário pela notificação, ao sujeito passivo, de qualquer medida preparatória indispensável ao lançamento.
Efeitos da solidariedade Tributária
- pagamentozao, isenção ou remissão, prescrição
Art. 125. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:
I - o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais;
II - a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo;
III - a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais.
Causas de Interrupção da prescrição tributária
Parágrafo único. A prescrição se interrompe:
I – pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal; (Redação dada pela Lcp nº 118, de 2005)
II - pelo protesto judicial;
III - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;
IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.
Quais as matérias tributárias sujeitas a lei complementar?
1) Conflitos de competência tributária
2) Regular limitações constitucionais ao poder de tributar (CTN)
3) Normas gerais tributárias
- Surgimento
a. Lançamento
b. Obrigacao - Extinção:
a. Prescrição e decadência
b. Crédito - Empresas especiais
a. sociedades cooperativas
b. empresas pequenas - Definições (de IMPOSTOS)
a. Definir tributos
b. Fatos geradores
c. bases de cálculo
Conceito de tributo
Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Considera-se área urbana para o CTN?
Pelo menos dois
Calçada, Água, Luz, Esgoto; Escola e Posto de Saude
I - meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;
II - abastecimento de água;
III - sistema de esgotos sanitários;
IV - rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;
V - escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.
Características da competência tributária
4 IN Faculta privada
- Inampliavel (salvo por EC)
*não se pode ampliar o conceito da palavra chave da competência (ex; não se pode alterar significado de doação) - Irrenunciável (não pode abrir mão em definitivo)
- Indelegavel
- Incaducavel (sem prazo)
- PRIVATIVA (cada um tem os seus)
- Facultativa (pode não criar o tributo)
Hipóteses de consignação em pagamento no CTN
I - de recusa de recebimento, ou subordinação deste ao pagamento de outro tributo ou de penalidade, ou ao cumprimento de obrigação acessória;
II - de subordinação do recebimento ao cumprimento de exigências administrativas sem fundamento legal; III - de exigência, por mais de uma pessoa jurídica de direito público, de tributo idêntico sobre um mesmo fato gerador.
Ordem de Imputação ao Pagamento Tributária
Inputa come cu de parente viado
1- Condição de Contribuinte de direito (vs. Responsável)
2- Grau de Contraprestação (CM; taxa; imposto)
3- Prazos Prescricionais mais pertos
4- Valor maior
Exceções a legalidade tributária na aliquota
1) CIDE combustíveis: REDUZIDA e RESTABELECIDA por decreto
2) ICMS monofásico sobre combustíveis: REDUZIDA e RESTABELECIDA
3) II, IE, IPI e IOF: por decreto (aumentar, diminuir…), são extrafiscais
4) Obrigação acessória (ex: declarar, prazo)
5) Correção monetária
Tributos que exigem lei complementar
Grandes fortunas
Emprestimo compulsorio
Residual
CS residual
Exceções a anterioridade da Medida Provisória
II, IE, IEG, IOF e IPI
Exceções a não afetação de tributo
Você não me afeta, SAE GU
Saude
Educação
Administração fiscal
Garantias da União
Quais as regras sobre o domicílio tributário?
Art. 127. Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal:
I - quanto às pessoas naturais, a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade;
II - quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais, o lugar da sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento;
III - quanto às pessoas jurídicas de direito público, qualquer de suas repartições no território da entidade tributante.
§ 1º Quando não couber a aplicação das regras fixadas em qualquer dos incisos deste artigo, considerar-se-á como domicílio tributário do contribuinte ou responsável o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação.
§ 2º A autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo, aplicando-se então a regra do parágrafo anterior.
Hipóteses de não incidência do ISS
I – as exportações de serviços para o exterior do País;
II – a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos,
- dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados;
III – o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários,
- o valor dos depósitos bancários,
- o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.
Imunidades do ITBI
1) Realização de capital (transferir imóvel como capital social)
*só sobre valor do imóvel é imune, sobre excesso paga ITBI (STF)
2) Transmissão de bens em fusão (e etc), SALVO se adquirente tiver atividade preponderante no setor imobiliário (compra e venda de imóveis, leasing, locação de imóveis)
Quais as hipóteses de não incidência do ITCMD em são Paulo?
I - na renúncia pura e simples de herança ou legado;
II - sobre o fruto e rendimento do bem do espólio havidos após o falecimento do autor da herança ou legado;
III - sobre a importância deixada ao testamenteiro, a título de prêmio ou remuneração, até o limite legal.
Quais as hipóteses de não incidência do ITCMD em são Paulo?
I - na renúncia pura e simples de herança ou legado;
II - sobre o fruto e rendimento do bem do espólio havidos após o falecimento do autor da herança ou legado;
III - sobre a importância deixada ao testamenteiro, a título de prêmio ou remuneração, até o limite legal.
Hipóteses de dedução do IR pelos cartórios
I - a remuneração paga a terceiros, desde que haja vínculo empregatício, e os encargos trabalhistas e previdenciários correspondentes;
II - os emolumentos pagos a terceiros (taxas); e
III - as despesas de custeio pagas, necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica (Lei nº 8.134, de 1990, art. 6º, § 1º):
I - a quotas de depreciação de instalações, máquinas e equipamentos e a despesas de arrendamento;
II - a despesas com locomoção e transporte, exceto na hipótese de representante comercial autônomo; e
III - em relação aos rendimentos a que se referem os art. 39 e art. 40.
Fatos geradores do IOF
IOF C C Segurou Ouro de Valor
Crédito: Entrega ou colocação à disposição do valor
Cambio: Entrega ou colocação a disposição da moeda
Seguro: Emissão da apólice ou recebimento do premio
Valores mobiliários: Emissão, transmissão, pagamento ou resgate
Ouro: Entrega