Tributário N1 Flashcards
(8 cards)
Elementos do Tributo
*Hipótese de Incidência: Descrição que a lei faz de um fato tributário que quando ocorrer fará nascer a obrigação tributária.
Lei cria fato hipotético que caso nçao ocorra não há obrigação
*Base de Cálculo: Descontos incondicionais anotados em documento dical não sujeito a condição e instaurados por Lei Complementar, não podem ser deduzidos do valor da mercadoria
Ex: IPVA que leva como base de cálculo valor do imóvel.
*Fato Gerador: fato que gera a obrigação tributária. Deve enquadrar-se nos termos da lei
-sem prática da conduta não ocorre fato gerador da obrigação principal.
Ex: IPVA, fato gerador é ter um veículo.
*Alíquota: porcentagem que incide sobre o valor que ensejou o fato gerador. Em geral é um percentual
Ex: IPVA que costuma ser 4% sob o valor do carro em SP.
Responsabilidade Tributária - Substituição
Pode ser Direta (contribuinte que paga) ou Indireta (dívida passa para um terceiro por SUBSTITUIÇÃO).
Indireta pode ser de 3 tipos diferentes
1- Substituição:
Progressiva: responsável tributário responde por fato gerador presumido/futuro.
Fato gerador presumido é aquele que ainda não aconteceu mas vai vir a acontecer.
Responsável tributário responde pelo recolhimento de tributos por fato gerador futuro.
Ex: veículo que sai da concessionária deve ser feito recolhimento do ICMS do veículo que ainda não foi nem vendido pela montadora.
-Concentra a fiscalização
-antecipa a receita
Regressivo: Fato gerador ja ocorreu.
-quem paga é o responsável tributário
-pagamento é postergado.
Ex: IOF de alimentos (história do mercado)
Responsabilidade tributária- Transferência
Ocorrem posteriormente em razão de algum acontecimento previsto em norma
-alguem passa a ser responsável pelo pagto do tributo.
tipos:
Por sucessão
1. Imobiliário
2.Bens adquiridos ou remidos
3. Causa mortis/hereditário
4.Operações societárias
Terceiros:
1- responsabilidade de terceiros
2- denuncia espontânea.
Sucessão Imobiliária
Existe um tributo em relação a um imóvel que vai ser vendido, ao ser vendido a dívida tributária pendente acompanha.
-Tributos que acompanham: IPTU, ITR, taxas de serviço referentes ao bem.
*dívidas não acompanham se contar no título a prova de sua quitação (certidão negativa de débito)
Sucessão por Bens adquiridos ou remidos
Pagamentos de dívidas e regate de um bem. Quem adquiriu o bem ou que regata o bem com dívida se torna responsável pelo pagto das dívidas,
Ex: compro carro c dívida de IPVA. Agora sou o responsável pelos débitos pendentes pq a dívida acompanha o bem
Sucessão tributária por causa mortis/hereditária
O espólio (valor da herança) é responsável pelo pagto de tributos devido pelo morto até a abertura da sucessão.
-se feita a partilha ou adjudicação, o sucessor ou conjuge meeiro são responsáveis pelas dívidas.
Sucessão tributária por operações societárias
Ocorre através da Fusão, Transformação, Incorporação,
-Responsavel pelos tributos devidos até a data do ato
Fusão: A+B deixam de existir, se fundem e viram C
Transferência: Tranfere o título societário Ex: Sai de s.a p ltda.
Incorporação: uma empresa (a) encorpota a outra (B) que deixa de existir (A)
*abrange multas monitórias ou punitivas
Aquisição de estabelecimento comercial ou fundo de comércio: quem compra qualquer um dos dois com dívidas se torna responsável por tais dívidas.
2 tipos de responsabilidades:
1- integral do comprador se ele cessa a atividade da empresa.
2- subsidiária (primeiro cobra do vendedor), se ele nao pagar ai cobra do adquirente se ele continuar explorando a atividade em até 6 meses.
*não se aplica a empresas em recuperação judicial
Responsabilidade de terceiros
Terceiro deve responder nos atos em que intervir ou pelas omissões de que for responsável
-em caso de impossibilidade, responde solidariamente.