Variados Flashcards

1
Q

Qual Art. envolve os deveres do psicologo?

A

art. 1

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2
Q

Qual Art. envolve as proibições do psicologo?

A

art. 2

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3
Q

ARTIGO 2 PROIBIÇÕES:

A
  • PRATICAR OU SER CÚMPLICE DE ERROS.
  • BUSCAR VANTAGENS PARA SI.
  • PRÁTICA PROFISSIONAL NÃO CIENTÍFICA.
  • INFLUENCIAR/ALTERAR RESULTADOS
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4
Q

Data do código de ética

A

27 DE AGOSTO DE 2005

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5
Q

APROVADO PELA RESOLUÇÃO?

A

N°10/05

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6
Q

ELE NÃO É NORMATIZAR A NATUREZA TÉCNICA DO TRABALHO, VERDADEIRO OU FALSO?

A

FALSO

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7
Q

PRINCÍPIOS 1; 2; 3; 4;

A
  • principio 1: dignidade; igualdade; liberdade e integralidade
  • principio 2: O psicólogo trabalhará visando promover a saúde e a qualidade de vida das pessoas e das coletividades e contribuirá para a eliminação de quaisquer formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão
  • principio 3: O psicólogo atuará com responsabilidade social, analisando crítica e historicamente a realidade política, econômica, social e cultural. Atuação não é isenta politicamente e socialmente.
  • principio 4: O psicólogo atuará com responsabilidade, por meio do contínuo aprimoramento profissional, contribuindo para o desenvolvimento da Psicologia como campo científico de conhecimento e de prática.
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8
Q
  • PRINCÍPIOS 5; 6; 7.
A
  • principio 5: O psicólogo contribuirá para promover a universalização do acesso da população às informações, ao conhecimento da ciência psicológica, aos serviços e aos padrões éticos da profissão.
  • principio 6: O psicólogo zelará para que o exercício profissional seja efetuado com dignidade, rejeitando situações em que a Psicologia esteja sendo aviltada.
  • principio 7: O psicólogo considerará as relações de poder nos contextos em que atua e os impactos dessas relações sobre as suas atividades profissionais, posicionando-se de forma crítica e em consonância com os demais princípios deste Código.
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9
Q

ART. 1 DEVERES

A
  • CUMPRIR CÓDIGO
  • PROMOÇÃO DE SAÚDE
  • SERVIÇO DE QUALIDADE
  • INFORMAR E ORIENTAR USUÁRIOS
  • DENUNCIAR CONDUTAS ILEGAIS
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10
Q

O psicólogo baseará o seu trabalho no _____________ do ser humano, apoiado nos valores que embasam a ____________

A
  • respeito e na promoção da liberdade, da dignidade, da igualdade e da integridade
  • Declaração Universal dos Direitos Humanos.
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11
Q

CODIGO DE ETICA É UM INSTRUMENTO DE REFLEXÃO?

A

VERDADEIRO

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12
Q

Art. 3°

A

O psicólogo, para ingressar, associar-se ou permanecer em uma organização, considerará a missão, a filosofia, as políticas, as normas e as práticas nela vigentes e sua compatibilidade com os princípios e regras deste Código.

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13
Q

Existindo incompatibilidade, cabe ao psicólogo recusar-se a prestar serviços e, se pertinente, apresentar denúncia ao órgão competente.
verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro

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14
Q

Art. 4º

A

a) Levará em conta a justa retribuição aos serviços prestados e as condições do usuário ou beneficiário;
b) Estipulará o valor de acordo com as características da atividade e o comunicará ao usuário ou beneficiário antes do início do trabalho a ser realizado;
c) Assegurará a qualidade dos serviços oferecidos independentemente do valor acordado.

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15
Q

Art. 5º

A

O psicólogo, quando participar de greves ou paralisações, garantirá que: a) As atividades de emergência não sejam interrompidas;
b) Haja prévia comunicação da paralisação aos usuários ou beneficiários dos serviços atingidos pela mesma.

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16
Q

PSICÓLOGOS PODEM PARTICIPAR DE GREVES DEVEM COMUNICAR PREVIAMENTE OS USUÁRIOS SERVIÇOS DE EMERGÊNCIA NÃO PODEM SER INTERROMPIDOS. verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro

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17
Q

Art. 6º

A

O psicólogo, no relacionamento com profissionais não psicólogos:

a) Encaminhará a profissionais ou entidades habilitados e qualificados demandas que extrapolem seu campo de atuação;
b) Compartilhará somente informações relevantes para qualificar o serviço prestado, resguardando o caráter confidencial das comunicações, assinalando a responsabilidade, de quem as receber, de preservar o sigilo.

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18
Q

Art. 7º

A

O psicólogo poderá intervir na prestação de serviços psicológicos que estejam sendo efetuados por outro profissional, nas seguintes situações:

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19
Q

Quando o psicologo pode interferir no trabalho do outro?

A
  1. a pedido
  2. casos de emergência
  3. interrupção do serviço
  4. trabalho multiprofissional
20
Q

Art. 8º

A

Para realizar atendimento não eventual de criança, adolescente ou interdito, o psicólogo deverá obter autorização de ao menos um de seus responsáveis, observadas as determinações da legislação vigente:
§1° – No caso de não se apresentar um responsável legal, o atendimento deverá ser efetuado e comunicado às autoridades competentes; §2° – O psicólogo responsabilizar-se-á pelos encaminhamentos que se fizerem necessários para garantir a proteção integral do atendido.

21
Q

Art. 9º

A

É dever do psicólogo respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no exercício profissional

22
Q

Art. 10

A

Nas situações em que se configure conflito entre as exigências decorrentes do disposto no Art. 9º e as afirmações dos princípios fundamentais deste Código, excetuando-se os casos previstos em lei, o psicólogo poderá decidir pela quebra de sigilo, baseando sua decisão na busca do menor prejuízo.

23
Q

ART. 10

A

Parágrafo único – Em caso de quebra do sigilo previsto no caput deste artigo, o psicólogo deverá restringir-se a prestar as informações estritamente necessárias.
BUSCAR O MENOR PREJUÍZO

24
Q

Art. 11

A

Quando requisitado a depor em juízo, o psicólogo poderá prestar informações, considerando o previsto neste Código.

25
Art. 12
Nos documentos que embasam as atividades em equipe multiprofissional, o psicólogo registrará apenas as informações necessárias para o cumprimento dos objetivos do trabalho.
26
Quando o psicólogo pode quebrar o sigilo?
Em situação de juízo ou em conflito com o art.9
27
art. 13
No atendimento à criança, ao adolescente ou ao interdito, deve ser comunicado aos responsáveis o estritamente essencial para se promoverem medidas em seu benefício. COMPLEMENTO AO ART 8
28
Art. 14
A utilização de quaisquer meios de registro e observação da prática psicológica obedecerá às normas deste Código e a legislação profissional vigente, devendo o usuário ou beneficiário, desde o início, ser informado.
29
Art. 15
Em caso de interrupção do trabalho do psicólogo, por quaisquer motivos, ele deverá zelar pelo destino dos seus arquivos confidenciais.
30
ART 15 (2)
§ 1° – Em caso de demissão ou exoneração, o psicólogo deverá repassar todo o material ao psicólogo que vier a substituí-lo, ou lacrá-lo para posterior utilização pelo psicólogo substituto. § 2° – Em caso de extinção do serviço de Psicologia, o psicólogo responsável informará ao Conselho Regional de Psicologia, que providenciará a destinação dos arquivos confidenciais.
31
O que fazer com o material em caso de demissão?
Repassar o lacrar o material
32
O que fazer com os arquivos em caso de extinção do serviço?
Informar ao CRP
33
O psicólogo, na realização de estudos, pesquisas e atividades voltadas para a produção de conhecimento e desenvolvimento de tecnologias:
Art. 16
34
Art. 16
``` a) Avaliará os riscos envolvidos, tanto pelos procedimentos, como pela divulgação dos resultados, com o objetivo de proteger as pessoas, grupos, organizações e comunidades envolvidas; b) Garantirá o caráter voluntário da participação dos envolvidos, mediante consentimento livre e esclarecido, salvo nas situações previstas em legislação específica e respeitando os princípios deste Código; c) Garantirá o anonimato das pessoas, grupos ou organizações, salvo interesse manifesto destes; d) Garantirá o acesso das pessoas, grupos ou organizações aos resultados das pesquisas ou estudos, após seu encerramento, sempre que assim o desejarem. ```
35
PARTICIPAÇÃO EM PESQUISA
``` É SEMPRE VOLUNTÁRIA TODO OS PARTICIPANTES DEVEM ASSINAR O TCLE GARANTIA DO ANONIMATO ACESSO AOS RESULTADOS ```
36
Caberá aos psicólogos docentes ou supervisores esclarecer, informar, orientar e exigir dos estudantes a observância dos princípios e normas contidas neste Código.
Art. 17
37
O psicólogo não divulgará, ensinará, cederá, emprestará ou venderá a leigos instrumentos e técnicas psicológicas que permitam ou facilitem o exercício ilegal da profissão.
Art. 18
38
Art. 19
O psicólogo, ao participar de atividade em veículos de comunicação, zelará para que as informações prestadas disseminem o conhecimento a respeito das atribuições, da base científica e do papel social da profissão
39
Art. 20
O psicólogo, ao promover publicamente seus serviços, por quaisquer meios, individual ou coletivamente:
40
ART 20, explique
a) Informará o seu nome completo, o CRP e seu número de registro; b) Fará referência apenas a títulos ou qualificações profissionais que possua; c) Divulgará somente qualificações, atividades e recursos relativos a técnicas e práticas que estejam reconhecidas ou regulamentadas pela profissão; d) Não utilizará o preço do serviço como forma de propaganda; e) Não fará previsão taxativa de resultados; f) Não fará auto-promoção em detrimento de outros profissionais; g) Não proporá atividades que sejam atribuições privativas de outras categorias profissionais; h) Não fará divulgação sensacionalista das atividades profissionais.
41
As transgressões dos preceitos deste Código constituem infração disciplinar com a aplicação das seguintes penalidades, na forma dos dispositivos legais ou regimentais:
Art. 21
42
ART 21 EXPLIQUE
a) Advertência; b) Multa; c) Censura pública; d) Suspensão do exercício profissional, por até 30 (trinta) dias, ad referendum do Conselho Federal de Psicologia; e) Cassação do exercício profissional, ad referendum do Conselho Federal de Psicologia.
43
As dúvidas na observância deste Código e os casos omissos serão resolvidos pelos Conselhos Regionais de Psicologia, ad referendum do Conselho Federal de Psicologia
Art. 22
44
Art. 23
Competirá ao Conselho Federal de Psicologia firmar jurisprudência quanto aos casos omissos e fazê-la incorporar a este Código.
45
Art. 24
O presente Código poderá ser alterado pelo Conselho Federal de Psicologia, por iniciativa própria ou da categoria, ouvidos os Conselhos Regionais de Psicologia.
46
Art. 25
Este Código entra em vigor em 27 de | agosto de 2005.