01.2. Limitações ao poder de tributar (Arts. 150 – 152/CF) Flashcards
(16 cards)
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - exigir ou ______ tributo sem ______ que o ______;
II - instituir tratamento ______ entre contribuintes que se encontrem em situação ______, proibida qualquer ______ em razão de ocupação ______ ou função por eles exercida, independentemente da ______ jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;
I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;
II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
III - cobrar tributos:
a) em relação a ______ ______ ocorridos ______ do início da vigência da lei que os houver ______ ou ______;
b) no ______ exercício financeiro em que haja sido publicada a ______ que os ______ ou ______;
c) antes de decorridos ______ dias da data em que haja sido publicada a ______ que os ______ ou ______, observado o disposto na alínea b;
III - cobrar tributos:
a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;
b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;
c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
IV - utilizar tributo com ______ de ______;
V - estabelecer ______ ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos ______ ou ______, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias ______ pelo Poder Público;
IV - utilizar tributo com efeito de confisco;
V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
a) patrimônio, renda ou serviços, ______ dos ______;
b) ______ de qualquer ______;
c) patrimônio, renda ou serviços dos ______ ______, inclusive suas ______, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de ______ e de assistência social, sem fins ______, atendidos os requisitos da lei;
d) livros, jornais, periódicos e o ______ destinado a sua ______.
e) ______ e ______ musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os ______ materiais ou ______ digitais que os contenham, salvo na etapa de ______ industrial de mídias ópticas de leitura a laser.
VI - instituir impostos sobre:
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
b) templos de qualquer culto;
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
§ 1º A vedação do inciso III, b (no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou) NÃO se aplica aos tributos previstos nos arts:
– 148, I - ______ pública, ______ ou sua iminência;
– 153, I - ______ de produtos ______;
II - ______, para o exterior, de produtos ______ ou ______;
IV - produtos ______;
V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a ______ ou valores ______;
– 154, II - na ______ ou no caso de ______ externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua ______ tributária, os quais serão suprimidos, ______, cessadas as ______ de sua ______.
– 148, I - calamidade pública, guerra ou sua iminência;
– 153, I - importação de produtos estrangeiros;
II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;
IV - produtos industrializados;
V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;
– 154, II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
§ 1º […] e a vedação do inciso III, c, ( antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b) NÃO se aplica aos tributos previstos nos arts:
– 148, I - ______ pública, ______ ou sua iminência;
– 153, I - ______ de produtos ______;
II - ______, para o exterior, de produtos ______ ou
III - renda e ______ de qualquer ______;
V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a ______ ou valores ______;
– 154, II - na ______ ou no caso de ______ externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua ______ tributária, os quais serão suprimidos, ______, cessadas as ______ de sua ______.
nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts
- 155, III - propriedade de ______ ______.
- 156, I - propriedade ______ e ______ ______;
– 148, I - calamidade pública, guerra ou sua iminência;
– 153, I - importação de produtos estrangeiros;
II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;
III - renda e proventos de qualquer natureza;
V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;
– 154, II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.
nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts:
- 155, III - propriedade de veículos automotores.
- 156, I - propriedade predial e territorial urbana;
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
§ 2º A vedação do inciso VI, “a” (instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros) é extensiva às ______ e às ______ instituídas e ______ pelo Poder Público, no que se refere ao ______ , à ______ e aos ______ , vinculados a suas ______ essenciais ou às delas ______ .
§ 2º A vedação do inciso VI, “a”, é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
§ 3º As vedações do inciso VI, “a” (instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros) e do parágrafo anterior (autarquias e às fundações) NÃO se aplicam ao patrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com:
Exploração de ______ ______ regidas pelas normas aplicáveis a ______ ______ , ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem exonera o promitente comprador da ______ de pagar ______ relativamente ao ______ ______ .
§ 3º As vedações do inciso VI, “a” (instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros) e do parágrafo anterior (autarquias e às fundações) NÃO se aplicam ao patrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel.
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
§ 4º As vedações expressas no inciso VI, alíneas “b” (templos de qualquer culto) e “c” (patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei), compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as ______ ______ das ______ nelas mencionadas.
§ 4º As vedações expressas no inciso VI, alíneas “b” (templos de qualquer culto) e “c” (patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei), compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas.
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
§ 5º A lei determinará ______ para que os ______ sejam esclarecidos acerca dos ______ que ______ sobre ______ e ______ .
§ 5º A lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços.
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
§ 6º Qualquer ______ ou ______ , redução de ______ de ______ , concessão de ______ ______ , anistia ou ______ , relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante ______ ______ , federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g (cabe à lei complementar regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados)
§ 6º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g (cabe à lei complementar regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados)
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
§ 7º A lei poderá atribuir a ______ ______ de obrigação ______ a condição de ______ pelo pagamento de imposto ou ______ , cujo fato gerador deva ocorrer ______ , assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se ______ o ______ ______ presumido.
§ 7º A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido.
Art. 151. É vedado à União:
I - instituir ______ que não seja ______ em todo o território nacional ou que implique ______ ou ______ em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em ______ de outro, admitida a concessão de ______ fiscais destinados a promover o ______ do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;
Art. 151. É vedado à União:
I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;
Art. 151. É vedado à União:
II - tributar a ______ das ______ da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a ______ e os ______ dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes;
II - tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes;
Art. 151. É vedado à União:
III - instituir ______ de ______ da ______ dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
Art. 152. É ______ aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer ______ ______ entre bens e serviços, de qualquer ______ , em razão de sua ______ ou ______ .
Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.