01.3. Ordem econômica e financeira (Arts. 170 – 191/CF) Flashcards
(9 cards)
Art. 170. A ordem econômica, fundada na ______ do ______ humano e na ______ ______ , tem por fim assegurar a todos ______ ______ , conforme os ditames da ______ social, observados os seguintes princípios:
I - ______ nacional;
II - propriedade ______ ;
III - ______ ______ da propriedade;
IV - livre ______ ;
V - ______ do ______ ;
VI - ______ do meio ambiente, inclusive mediante tratamento ______ conforme o impacto ambiental dos ______ e ______ e de seus ______ de ______ e prestação;
VII - ______ das ______ regionais e sociais;
VIII - busca do ______ emprego;
IX - tratamento ______ para as ______ de ______ porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua ______ e ______ no País.
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
I - soberania nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade;
IV - livre concorrência;
V - defesa do consumidor;
VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;
VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
VIII - busca do pleno emprego;
IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
Art. 170
Parágrafo único. É assegurado a todos o ______ ______ de qualquer ______ ______ , independentemente de ______ de órgãos públicos, salvo nos casos ______ em ______
Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei
Art. 172. A ______ disciplinará, com base no ______ nacional, os ______ de capital ______ , incentivará os reinvestimentos e regulará a ______ de ______ .
Art. 172. A lei disciplinará, com base no interesse nacional, os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros.
Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a ______ direta de atividade ______ pelo Estado só será permitida quando ______ aos ______ da ______ nacional ou a relevante ______ coletivo, conforme definidos em ______ .
Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
Art. 173
§ 1º A ______ estabelecerá o ______ jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem ______ econômica de produção ou ______ de bens ou de ______ de serviços, dispondo sobre:
I - sua ______ social e formas de ______ pelo Estado e pela sociedade;
II - a sujeição ao ______ jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos ______ e ______ civis, comerciais, trabalhistas e tributários;
III - licitação e contratação de ______ , ______ , compras e ______ , observados os princípios da ______ pública;
IV - a constituição e o funcionamento dos ______ de administração e fiscal, com a participação de acionistas ______ ;
V - os mandatos, a avaliação de ______ e a responsabilidade dos ______ .
§ 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:
I - sua função social e formas de fiscalização pelo Estado e pela sociedade;
II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;
III - licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração pública;
IV - a constituição e o funcionamento dos conselhos de administração e fiscal, com a participação de acionistas minoritários;
V - os mandatos, a avaliação de desempenho e a responsabilidade dos administradores.
Art. 173
§ 2º As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de ______ fiscais não extensivos às do ______ ______ .
§ 3º A ______ regulamentará as ______ da empresa pública com o Estado e a sociedade.
§ 4º A ______ reprimirá o ______ do ______ econômico que vise à ______ dos mercados, à ______ da concorrência e ao ______ arbitrário dos lucros.
§ 5º A ______ , sem prejuízo da responsabilidade individual dos dirigentes da pessoa jurídica, estabelecerá a ______ desta, sujeitando-a às ______ compatíveis com sua natureza, nos atos praticados ______ a ordem ______ e financeira e contra a economia popular.
§ 2º As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.
§ 3º A lei regulamentará as relações da empresa pública com o Estado e a sociedade.
§ 4º - lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros.
§ 5º A lei, sem prejuízo da responsabilidade individual dos dirigentes da pessoa jurídica, estabelecerá a responsabilidade desta, sujeitando-a às punições compatíveis com sua natureza, nos atos praticados contra a ordem econômica e financeira e contra a economia popular.
Art. 174. Como agente normativo e regulador da ______ ______ , o Estado exercerá, na forma da ______ , as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este ______ para o setor público e ______ para o setor privado.
Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.
Art. 174
§ 1º A ______ estabelecerá as ______ e bases do planejamento do desenvolvimento nacional ______ , o qual incorporará e compatibilizará os ______ nacionais e regionais de desenvolvimento.
§ 2º A lei apoiará e estimulará o ______ e outras formas de associativismo.
§ 3º O Estado favorecerá a organização da atividade ______ em cooperativas, levando em conta a ______ do meio ambiente e a ______ econômico-social dos garimpeiros.
§ 4º As cooperativas a que se refere o parágrafo anterior terão prioridade na autorização ou concessão para ______ e ______ dos recursos e jazidas de minerais garimpáveis, nas áreas onde estejam atuando, e naquelas fixadas de acordo com o art. 21, XXV, na forma da lei.
§ 1º A lei estabelecerá as diretrizes e bases do planejamento do desenvolvimento nacional equilibrado, o qual incorporará e compatibilizará os planos nacionais e regionais de desenvolvimento.
§ 2º A lei apoiará e estimulará o cooperativismo e outras formas de associativismo.
§ 3º O Estado favorecerá a organização da atividade garimpeira em cooperativas, levando em conta a proteção do meio ambiente e a promoção econômico-social dos garimpeiros.
§ 4º As cooperativas a que se refere o parágrafo anterior terão prioridade na autorização ou concessão para pesquisa e lavra dos recursos e jazidas de minerais garimpáveis, nas áreas onde estejam atuando, e naquelas fixadas de acordo com o art. 21, XXV, na forma da lei.
Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da ______ , diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de ______ , a ______ de serviços públicos.
Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.