1 - ATOS, TERMOS E PRAZOS PROCESSUAIS Flashcards
(76 cards)
I. Metrópolis é uma empresa pública federal que não explora atividade econômica.
II. Anturium é uma fundação pública municipal que não explora atividade econômica.
III. Beta é uma empregadora doméstica.
IV. Gama é uma empresa de pequeno porte.
Com base no que prevê a Consolidação das Leis do Trabalho, estão isentas de custas processuais no Processo do Trabalho APENAS
RESPOSTA - SOMENTE A II
CLT - art. 790 - A. São isentos do pagamento de custas, além dos beneficiários de justiça gratuita:
I - a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios as respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica;
II - O Ministério Público do Trabalho.
Parágrafo único. A isenção prevista neste artigo não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional, nem exime as pessoas jurídicas referidas no inciso I da obrigação de reembolsar as despesas judiciais realizadas pela parte vencedora.
(artigo, incisos e parágrafo único acrescentados à CLT pela Lei nº 10.537/2002)
CLT - art. 790 - A. São isentos do pagamento de custas, além dos beneficiários de justiça gratuita:
I - a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios as respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica;
II - O Ministério Público do Trabalho.
Parágrafo único. A isenção prevista neste artigo não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional e exime as pessoas jurídicas referidas no inciso I da obrigação de reembolsar as despesas judiciais realizadas pela parte vencedora.
ERRADO - § ÚNICO
Parágrafo único. A isenção prevista neste artigo não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional, nem exime as pessoas jurídicas referidas no inciso I da obrigação de reembolsar as despesas judiciais realizadas pela parte vencedora.
o recurso adesivo
não é cabível no processo do trabalho, não havendo previsão de seu manejo no rol dos recursos elencados na CLT.
ERRADO
Súm. 283, TST: O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.
o recurso adesivo
é compatível com o processo do trabalho, mas deve o recorrente observar os requisitos para sua interposição, como o recolhimento das custas processuais e o valor do depósito recursal, como qualquer outro recurso principal.
CERTO
Requisitos do recurso adesivo:
tempestividade: no prazo das contrarrazões;
sucumbência recíproca;
preparo.
CPC, art. 997, § 2º O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte:
o recurso adesivo
é cabível no processo do trabalho somente nas hipóteses de recurso ordinário e de recurso de revista, não sendo conhecido em agravo de petição, embargos ao TST e recurso extraordinário.
ERRADO
Súm. 283, TST: O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.
APLICA-SE A PENA DE CONFISSÃO QUANTO À MATÉRIA DE FATO AO AUTOR QUE, INTIMADO PARA A AUDIêNCIA DE PROSSEGUIMENTO SABENDO QUE TERIA SEU DEPOIMENTO PESSOAL TOMADO, NÃO COMPARECER À AUDIÊNCIA?
CERTO - APESAR DE PARECER ESTRANHO, O RECLAMANTE TAMBÉM PODE SOFRER A PENA DE CONFISSÃO.
Súmula nº 74 , I, do TST, “Aplica-se a confissão à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor”.
A data de saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado.
CERTO -
OJ-SDI1-82 AVISO PRÉVIO. BAIXA NA CTPS (inserida em 28.04.1997)
A data de saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado.
A prescrição começa a fluir no final da data do término do aviso prévio. Art. 487, § 1º, CLT.
CERTO
OJ-SDI1-83 AVISO PRÉVIO. INDENIZADO. PRESCRIÇÃO (inserida em 28.04.1997)
A prescrição começa a fluir no final da data do término do aviso prévio. Art. 487, § 1º, CLT.
SÚMULA Nº 380 - AVISO PRÉVIO. INÍCIO DA CONTAGEM. ART. 132 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002
Aplica-se a regra prevista no “caput” do art. 132 do Código Civil de 2002 à contagem do prazo do aviso prévio, excluindo-se o dia do começo e incluindo o do vencimento.
Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.
certo
Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.
§ 1º - A matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da divida.
§ 2º - Se na defesa tiverem sido arroladas testemunhas, poderá o Juiz ou o Presidente do Tribunal, caso julgue necessários seus depoimentos, marcar audiência para a produção das provas, a qual deverá realizar-se dentro de 5 (cinco) dias.
§ 3º - Somente nos embargos à penhora poderá o executado impugnar a sentença de liquidação, cabendo ao exeqüente igual direito e no mesmo prazo.
A matéria de defesa nos embargos será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da divida.
certo
Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.
§ 1º - A matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da divida.
§ 2º - Se na defesa tiverem sido arroladas testemunhas, poderá o Juiz ou o Presidente do Tribunal, caso julgue necessários seus depoimentos, marcar audiência para a produção das provas, a qual deverá realizar-se dentro de 5 (cinco) dias.
§ 3º - Somente nos embargos à penhora poderá o executado impugnar a sentença de liquidação, cabendo ao exeqüente igual direito e no mesmo prazo.
Se nos embargos tiverem sido arroladas testemunhas, poderá o Juiz ou o Presidente do Tribunal, caso julgue necessários seus depoimentos, marcar audiência para a produção das provas, a qual deverá realizar-se dentro de 5 (cinco) dias.
certo
Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.
§ 1º - A matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da divida.
§ 2º - Se na defesa tiverem sido arroladas testemunhas, poderá o Juiz ou o Presidente do Tribunal, caso julgue necessários seus depoimentos, marcar audiência para a produção das provas, a qual deverá realizar-se dentro de 5 (cinco) dias.
§ 3º - Somente nos embargos à penhora poderá o executado impugnar a sentença de liquidação, cabendo ao exeqüente igual direito e no mesmo prazo.
Somente nos embargos à penhora poderá o executado impugnar a sentença de liquidação, cabendo ao exeqüente igual direito e no mesmo prazo.
certo
Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.
§ 1º - A matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da divida.
§ 2º - Se na defesa tiverem sido arroladas testemunhas, poderá o Juiz ou o Presidente do Tribunal, caso julgue necessários seus depoimentos, marcar audiência para a produção das provas, a qual deverá realizar-se dentro de 5 (cinco) dias.
§ 3º - Somente nos embargos à penhora poderá o executado impugnar a sentença de liquidação, cabendo ao exeqüente igual direito e no mesmo prazo.
Apenas mediante autorização expressa do magistrado poderá ser efetivada penhora de bens aos domingos, sendo vedada, ainda que com essa autorização, nos feriados.
errado
Art. 770 - Parágrafo único - A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente.
Os prazos podem ser prorrogados, pelo tempo estritamente necessário, nas seguintes hipóteses: I - quando o juízo entender necessário; II - em virtude de força maior, devidamente comprovada.
certo
Art. 775. § 1 Os prazos podem ser prorrogados, pelo tempo estritamente necessário, nas seguintes hipóteses: I - quando o juízo entender necessário; II - em virtude de força maior, devidamente comprovada.
Intimada ou notificada a parte no sábado, o início do prazo se dará no primeiro dia útil imediato e a contagem, no
subsequente.
certo
Súmula
262 TST: PRAZO JUDICIAL. NOTIFICAÇÃO OU INTIMAÇÃO EM SÁBADO. RECESSO FORENSE.
I - Intimada ou notificada a parte no sábado, o início do prazo se dará no primeiro dia útil imediato e a contagem, no
subsequente.
RESUMO:
CUSTAS:
- ISENTOS:
a União,
os Estados,
o Distrito Federal,
os Municípios e
respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica;
MPT e
beneficiários da justiça gratuita.
DEPÓSITO RECURSAL:
- ISENTOS:
os beneficiários da justiça gratuita,
as entidades filantrópicas e
as empresas em recuperação judicial.
- REDUZIDOS PELA METADE:
entidades sem fins lucrativos,
empregadores domésticos,
microempreendedores individuais,
microempresas e
empresas de pequeno porte.
certo - só para ler
RESUMO:
CUSTAS:
- ISENTOS:
a União,
os Estados,
o Distrito Federal,
os Municípios e
respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica;
MPT e
beneficiários da justiça gratuita.
DEPÓSITO RECURSAL:
- ISENTOS:
os beneficiários da justiça gratuita,
as entidades filantrópicas e
as empresas em recuperação judicial.
- REDUZIDOS PELA METADE:
entidades sem fins lucrativos,
empregadores domésticos,
microempreendedores individuais,
microempresas e
empresas de pequeno porte.
São isentos do pagamento de custas, além dos beneficiários de justiça gratuita:
I - a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios as respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica;
II - O Ministério Público do Trabalho.
Parágrafo único. A isenção prevista neste artigo não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional, nem exime as pessoas jurídicas referidas no inciso I da obrigação de reembolsar as despesas judiciais realizadas pela parte vencedora.
certo - isenção de custas (pessoas de direito público e mpt e bjg) é diferente de isenção de depósito recursal
CLT - art. 790 - A. São isentos do pagamento de custas, além dos beneficiários de justiça gratuita:
I - a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios as respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica;
II - O Ministério Público do Trabalho.
Parágrafo único. A isenção prevista neste artigo não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional, nem exime as pessoas jurídicas referidas no inciso I da obrigação de reembolsar as despesas judiciais realizadas pela parte vencedora.
(artigo, incisos e parágrafo único acrescentados à CLT pela Lei nº 10.537/2002)
Aplica-se a confissão à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor”.
certo
Súmula nº 74 , I, do TST, “Aplica-se a confissão à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor”.
A prescrição começa a fluir no final da data do término do aviso prévio.
certo
Art. 11. A pretensão quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.
OJ 83. AVISO PRÉVIO. INDENIZADO. PRESCRIÇÃO (inserida em 28.04.1997)
A prescrição começa a fluir no final da data do término do aviso prévio. Art. 487, § 1º, da CLT.
Oferecida a contestação, ainda que eletronicamente, o reclamante não poderá, sem o consentimento do reclamado, desistir da ação.
certo
Art. 841 - § 3º Oferecida a contestação, ainda que eletronicamente, o reclamante não poderá, sem o consentimento do reclamado, desistir da ação.
Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
certo
Art. 879 - Sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos.
§ 2 Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.
certo
Art. 791-A. Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.
§ 1 Os honorários são devidos também nas ações contra a Fazenda Pública e nas ações em que a parte estiver assistida ou substituída pelo sindicato de sua categoria
Da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente:
II - na fase de execução, cabe agravo de petição, independentemente de garantia do juízo;
certo - NÃO DEPENDE DE GARANTIA DO JUIZO
Art. 855-A. Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos
§ 1 Da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente:
II - na fase de execução, cabe agravo de petição, independentemente de garantia do juízo;
CPC
Art. 135. Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias.
Quando forem dois ou mais os litigantes de má-fé, o juízo condenará cada um na proporção de seu respectivo interesse na causa ou solidariamente aqueles que se coligaram para lesar a parte contrária.
CERTO
Art. 793-C. De ofício ou a requerimento, o juízo condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a 1% (um por cento) e inferior a 10% (dez por cento) do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.
§ 1 Quando forem dois ou mais os litigantes de má-fé, o juízo condenará cada um na proporção de seu respectivo interesse na causa ou solidariamente aqueles que se coligaram para lesar a parte contrária.
Art. 793-D. Aplica-se a multa prevista no art. 793-C desta Consolidação à testemunha que intencionalmente alterar a verdade dos fatos ou omitir fatos essenciais ao julgamento da causa.