1. CONTRATOS ADMINISTRATIVOS - LEI 14.133/21 Flashcards

(62 cards)

1
Q

contratos administrativos
CONCEITO

A

CONCEITO

= contrato regido predominantemente pelo direito público

  • há verticalidade ( na relação da administração com o particular)
  • devem observar as exigências de forma, de procedimento, de competência e de finalidade
  • devem ser precedidos de licitações
  • possuem cláusulas exorbitantes
  • exemplos: concessão de serviços públicos, de obras públicas e de uso privativo de bens públicos
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2
Q

contratos administrativos
SÃO REGIDOS

A

Os contratos administrativos são regidos:

Primariamente por:
disposições da Lei 14.133/2021 (nova lei de licitações) *
* preceitos de direito público

Supletivamente por:
* * princípios da teoria geral dos contratos
preceitos de direito privado

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3
Q

contratos administrativos
CARACTERÍSTICAS

A

CARACTERÍSTICAS:

  • a administração como parte
  • finalidade pública

*obediência à forma prescrita em lei (em regra são formais)

*seguem procedimento legal, como a prévia licitação (em regra)

  • mutabilidade = (condições iniciais podem ser alteradas conforme exigir o interesse público)
  • natureza de contrato de adesão = (a administração estabelece previamente todas as cláusulas, de forma unilateral)
  • natureza intuitupersonae = (contrato é firmado com o vencedor de uma licitação ou contratação justificada, não cabe execução por terceiros (salvo casos admitidos de subcontratação)
  • a presença das cláusulas exorbitantes= (prerrogativas de direito público detalhadas mais à frente!)
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4
Q

contratos administrativos
FORMALISMO

A

FORMALISMO

  • Em regra:
  • forma escrita (PERMITIR PUBLICIDADE E CONTROLE)
  • juntados ao processo
  • podem ter forma eletrônica
  • Contratos relativos a direitos reais sobre imóveis:

*formalizados por escritura pública lavrada em notas de tabelião

OBS. Contratos verbais são nulos e sem efeito, salvo:
* pequenas compras
*serviços de pronto pagamento
LIMITE : R$ 11.441,66.

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5
Q

contratos administrativos = CLÁUSULAS EXORBITANTES=
ASPECTOS GERAIS

A

ASPECTOS GERAIS

= cláusulas de direito público que colocam a
administração em posição de verticalidade com o particular

  • fundamento: o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado.
  • não seriam admitidas em contratos entre particulares, pois causariam uma desigualdade
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6
Q

contratos administrativos = CLÁUSULAS EXORBITANTES=
FISCALIZAÇÃO

A

FISCALIZAÇÃO = execução do contrato será fiscalizada por ≥ 1 fiscal do contrato (representante da Administração)

  • permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los
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7
Q

contratos administrativos = CLÁUSULAS EXORBITANTES=
MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO

A

MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO

= os editais podem exigir que o contratado promova:

  • medidas de compensação = comercial, industrial ou tecnológica
  • acesso a condições vantajosas de financiamento
    (cumulativamente ou não)
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8
Q

contratos administrativos = CLÁUSULAS EXORBITANTES=
GARANTIA

A

GARANTIA

= para assegurar o cumprimento do contrato

  • sua exigência é facultativa
  • modalidades: caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, seguro-garantia, fiança bancária
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9
Q

contratos administrativos = CLÁUSULAS EXORBITANTES=
OCUPAÇÃO PROVISÓRIA

A

OCUPAÇÃO PROVISÓRIA
= é prerrogativa da administração:
* ocupar provisoriamente bens móveis e imóveis
*utilizar pessoal e serviços vinculados ao objeto

  • hipóteses:
  • risco à prestação de serviços essenciais;
  • necessidade de acautelar apuração de faltas contratuais pelo contratado.
    ( inclusive após extinção do contrato )
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10
Q

contratos administrativos = CLÁUSULAS EXORBITANTES=
CONTRATO NÃO CUMPRIDO

A

CONTRATO NÃO CUMPRIDO
= há uma restrição à oposição da exceção do contrato não cumprido

se a administração atrasar os pagamentos, o contratado é obrigado a continuar a executar o contrato por até 2 meses (da emissão da NF)

PEGADINHA! Na lei anterior, eram 90 dias!

  • fundamento = continuidade do serviço público

O contratado não poderá exigir a extinção ou suspensão do contrato em casos de:
* calamidade pública, de grave perturbação da ordem interna ou de guerra;
* ato ou fato que o contratado tenha praticado, do qual tenha participado ou para o qual tenha contribuído

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11
Q

contratos administrativos =DURAÇÃO=
ASPECTOS GERAIS

A

ASPECTOS GERAIS

= a duração dos contratos será a prevista em edital.

  • deve observar a disponibilidade de créditos orçamentários:
  • no momento da contratação e
    *a cada exercício financeiro
  • se > 1 exercício financeiro, deverá constar no PPA
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12
Q

contratos administrativos = DURAÇÃO
PRAZOS

A
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13
Q

contratos administrativos =RESPONSABILIDADES-

RESPONSABILIDADE PELA EXECUÇÃO

A

RESPONSABILIDADE PELA EXECUÇÃO

= o contratado responde objetivamente pela regular
execução do contrato!

*** ATENÇÃO! a antiga lei exigia dolo ou culpa! **

  • ele é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de:
  • sua execução; ou
  • materiais nele empregados
  • ele é responsável pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros em razão da execução do contrato;
  • a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade
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14
Q

contratos administrativos =RESPONSABILIDADES-

RESPONSABILIDADE PELOS ENCARGOS

A

RESPONSABILIDADE PELOS ENCARGOS

= somente o contratado será responsável pelos encargos:
trabalhistas,
previdenciários,
fiscais e comerciais
(resultantes da execução do contrato)

A** inadimplência do contratado **(encargos trabalhistas, fiscais e comerciais) não transferirá à administração a responsabilidade por seu pagamento e não poderá:
* onerar o objeto do contrato
* nem restringir a regularização e o uso das obras e das edificações (inclusive perante o registro de imóveis)

Exceção:
Exclusivamente nas contratações de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, a administração responderá:

a) solidariamente pelos encargos previdenciários; e
b) subsidiariamente pelos encargos trabalhistas (se comprovada falha na fiscalização)

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15
Q

contratos administrativos = PAGAMENTOS
ORDEM CRONOLÓGICA

A

= no dever de pagamento pela administração, será
observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos.

*visa atender ao princípio da impessoalidade a ordem cronológica pode ser alterada:
* em situações de emergência,
* quando houver risco de descontinuidade
* em caso de direitos sobre falência
* ou outras formas de extinção do contratado

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16
Q

contratos administrativos = PAGAMENTOS
REMUNERAÇÃO VARIÁVEL

A

REMUNERAÇÃO VARIÁVEL

= é possível vincular a remuneração do contratado ao seu desempenho, com base em:

  • metas;
  • padrões de qualidade;
    *critérios de sustentabilidade ambiental; e
  • prazos de entrega definidos no edital de licitação e no contrato.
    *será motivada e respeitará o limite orçamentário
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17
Q

contratos administrativos = PAGAMENTOS
controvérsia - execução do objeto.

A

No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto a:
* dimensão,
* qualidade e
* quantidade,

a parcela incontroversa deverá ser liberada no prazo previsto para pagamento

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18
Q

contratos administrativos = PAGAMENTOS
PAGAMENTO ANTECIPADO

A

PAGAMENTO ANTECIPADO

= se o pagamento for realizado antes da liquidação, com
a inversão da ordem natural da realização de despesa pública

** será permitida se:*

  • propiciar sensível economia de recursos ou
  • for condição indispensável para a obtenção do bem ou serviço
  • deve ser previamente justificada no processo licitatório e expressamente prevista no edital de licitação ou instrumento formal de contratação direta
  • A administração pode exigir a prestação de garantia adicional como condição para o pagamento antecipado .

A contratada deve devolver os valores eventualmente recebidos em antecipação caso o objeto não seja executado no prazo contratual.

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19
Q

contratos administrativos
HIPÓTESES - RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO

A

RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO

  • descumprimento do edital ou contrato
  • desatendimento das determinações emitidas pela autoridade fiscalizadora ou por autoridade superior
  • alteração social ou modificação da finalidade/estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato
    *falência ou insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado (devido ao caráter personalíssimo dos contratos)
  • não cumprimento da reserva de cargos para pessoa com deficiência, reabilitado da Previdência Social ou aprendiz.
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20
Q

contratos administrativos -
PODE HAVER RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO

A

PODE HAVER RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO

  • atraso na obtenção da licença ambiental, impossibilidade de obtê-la ou alteração substancial do anteprojeto que dela resultar

*atraso (ou impossibilidade) na liberação das áreas sujeitas a desapropriação, a desocupação ou a servidão administrativa

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21
Q

contratos administrativos -
NÃO HÁ CULPA DAS PARTES

A

NÃO HÁ CULPA DAS PARTES

  • caso fortuito ou força maior impeditivos da execução do contrato
    ( se não inviabilizar a execução do contrato, será possível realizar sua revisão)
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22
Q

contratos administrativos -
INTERESSE PÚBLICO

A

INTERESSE PÚBLICO

  • razões de interesse público (justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante)
  • não há violação do contrato nem ilegalidade
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23
Q

Contratos administrativos - EXTINÇÃO
CONSEQUÊNCIAS CULPA EXCLUSIVA DA ADMINISTRAÇÃO

A

CONSEQUÊNCIAS

COM CULPA EXCLUSIVA DA ADMINISTRAÇÃO
O contratado tem direito a:

*ressarcimento pelos prejuízos que houver sofrido;
* devolução da garantia;
- pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção;
* pagamento do custo da desmobilização.

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24
Q

Contratos administrativos - EXTINÇÃO
DETERMINADA POR ATO UNILATERAL DA ADMINISTRAÇÃO

A

DETERMINADA POR ATO UNILATERAL DA ADMINISTRAÇÃO

= a extinção não decorreu de descumprimento pela administração

  • assunção imediata do objeto do contrato pela administração;
  • ocupação e uso do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato e necessários à sua continuidade;
  • execução da garantia contratual para:
    -ressarcimento da administração por prejuízos
  • pagamento de verbas trabalhistas, fundiárias e previdenciárias pagamento das multas
  • exigência da assunção da execução/conclusão pela seguradora
  • retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à administração e das multas aplicadas
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25
contratos administrativos NULIDADES - REQUISITOS
REQUISITOS =a nulidade só pode ser adotada, se: * houver vício insanável * a anulação atender ao interesse público
26
contratos administrativos NULIDADES - EFEITOS
EFEITOS = em regra, tem efeito retroativo: * desconstitui efeitos produzidos * impede efeitos futuros se não for possível o retorno à situação anterior, a nulidade será resolvida pela indenização por perdas e danos,
27
contratos administrativos NULIDADES - MODULAÇÃO DOS EFEITOS
MODULAÇÃO DOS EFEITOS A nulidade pode operar com eficácia futura: *visando a continuidade da atividade *suficiente para efetuar nova contratação (por prazo de até seis meses, prorrogável uma única vez)
28
contratos administrativos NULIDADES -NÃO EXONERA A ADMNISTRAÇÃO
A nulidade não exonera a administração (salvo se o contratado houver dado causa à nulidade) do dever de indenizar o contratado: * pelo que houver executado até a data em que for declarada ou tornada eficaz; * por outros prejuízos regularmente comprovados.
29
contratos administrativos =ALTERAÇÃO= ALTERAÇÃO UNILATERAL
ALTERAÇÃO UNILATERAL = cláusula exorbitante dos contratos administrativos. - feita pela Administração
30
contratos administrativos =ALTERAÇÃO= QUALITATIVA
QUALITATIVA * quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica a seus objetivos;
31
contratos administrativos =ALTERAÇÃO= QUANTITATIVA
QUANTITATIVA * quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos na Lei
32
contratos administrativos =ALTERAÇÃO= LIMITES
**LIMITES DECORE!** Nas alterações unilaterais o contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais: * em regra: acréscimos ou supressões de até 25% do valor inicial atualizado do contrato *reforma de edifício/equipamento: acréscimos de até 50% (as supressões continuam em 25%)
33
contratos administrativos =ALTERAÇÃO= ALTERAÇÃO CONSENSUAL
ALTERAÇÃO CONSENSUAL = por acordo entre as partes: * para a substituição da garantia de execução; *se necessária a modificação do regime de execução da obra ou do serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários; *se necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes (mantido o valor inicial atualizado e vedada a antecipação do pagamento sem a correspondente contraprestação) * para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de: * força maior *caso fortuito *fato do príncipe * em decorrência de fatos imprevisíveis * ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado (respeitada a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato)
34
contratos administrativos =ALTERAÇÃO= EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO REPACTUAÇÃO
REPACTUAÇÃO =atualização dos custos de mão de obra * utilizada para serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou predominância de mão de obra * deve estar previsto em edital
35
contratos administrativos =ALTERAÇÃO= EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO REAJUSTE
REAJUSTE = Aplicação do índice de correção monetária * possível a adoção de índices específicos ou setoriais * é obrigatório (não importa o prazo de duração do contrato)
36
contratos administrativos =ALTERAÇÃO= EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO REVISÃO
REVISÃO = alteração do contrato realizada com o objetivo de reestabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, em virtude de: *alteração unilateral das cláusulas de execução, que venham a afetar a equação econômicofinanceira inicial; * eventos imprevisíveis e extraordinários, que causem impacto na relação econômicofinanceira inicial
37
contratos administrativos =INEXECUÇÃO= CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR
CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR = eventos extraordinários, inevitáveis e imprevisíveis (ou previsíveis, mas de consequências incalculáveis) alheios à vontade das partes que acarretem onerosidade excessiva, retardamento ou impossibilidade de execução do objeto do contrato.
38
contratos administrativos =INEXECUÇÃO= CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR CONSEQUÊNCIAS
CONSEQUÊNCIAS * extinção do contrato sem culpa das partes * alteração dos contratos: *mediante acordo * para reestabelecer o equilíbrio * alteração excepcional dos contratos firmados sob regime de contratação integrada ou semi-integrada
39
contratos administrativos =INEXECUÇÃO= FATO DO PRÍNCIPE
FATO DO PRÍNCIPE = uma determinação estatal geral, imprevisível ou inevitável, que atinge reflexamente o contrato; (alcança todos os atos estatais gerais do poder público, independentemente da esfera de governo) * ocasiona oneração excessiva ao particular, independentemente de sua vontade (também se aplica no caso de desoneração do particular (ex.: extinção de tributos ou encargos) * autorizará: revisão ou rescisão do contrato
40
contratos administrativos =INEXECUÇÃO= FATO DA ADMINISTRAÇÃO
FATO DA ADMINISTRAÇÃO = ação ou omissão do poder público, que incide direta e especificamente sobre o contrato, retardando ou impedindo a sua execução * o poder público na qualidade de parte contratante (diferente do “fato do príncipe”!) ATENÇÃO! O contratado tem direito à extinção do contrato no caso de: supressão, pela Administração, de obras, serviços ou compras que modifique o valor inicial do contrato além do limite permitido; - suspensão do contrato, por ordem escrita da Administração, por mais de 3 meses; - repetidas suspensões que somem 90 dias úteis - atraso superior a 2 meses dos pagamentos devidos pela Administração
41
contratos administrativos =INEXECUÇÃO= INTERFERÊNCIAS IMPREVISTAS
INTERFERÊNCIAS IMPREVISTAS = ocorrências materiais, não cogitadas pelas partes na celebração do contrato, mas que surgem na sua execução de modo excepcional e surpreendente, dificultando ou onerando extraordinariamente o prosseguimento e a conclusão dos trabalhos *já existiam quando da celebração do contrato, mas não eram conhecidas pelas partes
42
contratos administrativos =IRREGULARIDADES= INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS DAR CAUSA !
* dar causa à inexecução parcial do contrato; simples ou que cause grave dano à administração, aos serviços públicos ou ao interesse coletivo; * dar causa à inexecução total do contrato;
43
contratos administrativos =IRREGULARIDADES= INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS DEIXAR
* deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
44
contratos administrativos =IRREGULARIDADES= INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS NÃO
* não manter a proposta (salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado) * não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação (quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta)
45
contratos administrativos =IRREGULARIDADES= INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS- ENSEJAR
* ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
46
contratos administrativos =IRREGULARIDADES= INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS- APRESENTAR
* apresentar declaração ou documentação falsa;
47
contratos administrativos =IRREGULARIDADES= INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS - FRAUDAR
* fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
48
contratos administrativos =IRREGULARIDADES= INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS - COMPORTAR
* comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude;
49
contratos administrativos =IRREGULARIDADES= INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS - PRATICAR
* praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; * praticar ato lesivo previsto na Lei Anticorrupção
50
contratos administrativos =IRREGULARIDADES= SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
= pelo cometimento de infrações administrativas, serão aplicadas as seguintes sanções: * advertência; * multa; ( entre 0,5% e 30% do valor do contrato (na forma do edital) * impedimento de licitar e contratar; (por até 3 anos (com o ente que o aplicou) * declaração de inidoneidade para licitar ou contratar (de 3 a 6 anos alcança todos os entes)
51
contratos administrativos =IRREGULARIDADES= SANÇÕES ADMINISTRATIVAS - APLICAÇÃO !!
Para a aplicação das sanções, serão considerados: *a natureza e a gravidade da infração cometida; * as peculiaridades do caso concreto; as circunstâncias agravantes ou atenuantes; * os danos causados à administração pública; * a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle
52
contratos administrativos =IRREGULARIDADES= PRESCRIÇÃO
PRESCRIÇÃO * ocorrerá em cinco anos, contados da ciência da infração pela administração será: * interrompida pela instauração do processo de responsabilização; * suspensa por: - celebração de acordo de leniência previsto na Lei Anticorrupção; - decisão judicial que inviabilize a conclusão da apuração administrativa - ATENÇÃO !! A interrupção faz o prazo **“zerar**” (o prazo começa a correr novamente, desde o início) A suspensão apenas **“congela” **o prazo (o prazo volta a correr de onde parou)
53
contratos administrativos =IRREGULARIDADES= REABILITAÇÃO
REABILITAÇÃO = permissão, pela administração, de retorno do licitante ou contratado penalizado com : - impedimento ou - declaração de inidoneidade
54
contratos administrativos =IRREGULARIDADES= REQUISITOS
REQUISITOS * reparação integral do dano causado à administração pública; * pagamento da multa; - transcurso do prazo mínimo de: - CASO impedimento de licitar e contratar pelo PRAZO de 1 ano da aplicação da penalidade CASO declaração de inidoneidade; PRAZO 3 anos da aplicação da penalidade * cumprimento das condições de reabilitação do ato punitivo; * análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos
55
contratos administrativos = CONTROLE = ASPECTOS GERAIS
ASPECTOS GERAIS = as contratações públicas deverão submeter-se a: *práticas contínuas e permanentes de gestão de riscos * controle preventivo (inclusive mediante adoção de recursos de tecnologia da informação) * controle social
56
contratos administrativos = CONTROLE = LINHAS DE DEFESA
57
contratos administrativos = CONTROLE = SUSPENSÃO CAUTELAR - NOVIDADE
SUSPENSÃO CAUTELAR NOVIDADE! = em casos urgentes, os Tribunais de Contas podem editar medidas cautelares, que são medidas adotadas quando há fortes indícios de irregularidades e urgência na decisão. * O T.C. deve pronunciar-se definitivamente sobre o mérito da irregularidade em até 25 dias úteis (contados da data do recebimento das informações prestadas pelo órgão ou entidade, prorrogável por igual período uma única vez)
58
contratos administrativos = CONTROLE = REPRESENTAÇÃO
REPRESENTAÇÃO = qualquer : licitante, contratado ou pessoa física ou jurídica poderá representar a : órgãos de controle interno ou tribunal de contas competente contra irregularidades na aplicação da Lei. * Não existe um prazo para a representação : ( pode ser feita em qualquer fase da licitação ou da contratação)
59
Contratos Administrativos = PORTAL NACIONAL DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS - NOVIDADE! ASPECTOS GERAIS
ASPECTOS GERAIS = sítio eletrônico oficial criado pela nova Lei de Licitações * destinado a: * divulgação centralizada e obrigatória dos atos exigidos pela Lei de Licitações * realização facultativa das contratações pelos órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo de todos os entes federativos.
60
Contratos Administrativos = PORTAL NACIONAL DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS - NOVIDADE! OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES * os entes federativos poderão instituir sítio eletrônico oficial para divulgação complementar e realização das respectivas contratações. (eles deverão observar as divulgações que obrigatoriamente deverão ocorrer no PNCP, sem prejuízo de também divulgá-las em seus sítios eletrônicos)
61
Contratos Administrativos = PORTAL NACIONAL DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS - NOVIDADE! GESTÃO
GESTÃO * o PNCP será gerido pelo Comitê Gestor da Rede Nacional de Contratações Públicas * Composto por: * 3 representantes da União (indicados pelo Presidente da República); * 2 representantes dos Estados/DF (indicados pelo Conselho Nacional de Secretários de Estado da Administração); * 2 representantes dos Municípios (indicados pela Confederação Nacional de Municípios)
62
Contratos Administrativos = PORTAL NACIONAL DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS - NOVIDADE! DADOS
DADOS * O PNCP adotará o formato de dados abertos permite que qualquer pessoa possa extrair as informações, de forma irrestrita e automatizada, o que facilita a utilização dos dados * Observará as exigências previstas na Lei nº 12.527/2011.