1. LICITAÇÕES - LEI 14.133/1 Flashcards

(136 cards)

1
Q

CONCEITO DE LICITAÇÃO - LEI 14.133/21

A

CONCEITO = procedimento administrativo visando à celebração de um contrato, aberto a todos os interessados que atenderem aos requisitos do instrumento convocatório para que formulem propostas.

  • A administração selecionará a proposta mais conveniente para a celebração do contrato;
  • É feita no exercício da função administrativa
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2
Q

APLICAÇÃO (DA LEI 14.133/21) - LICITAÇÃO

A
  • aplica-se à Administração: direta, autárquica e fundacional
    dos Poderes da = União, estados/DF e Municípios.
    Inclusive Poderes Legislativo e Judiciário Na função administrativa
  • aplica-se também a : Fundos especiais Entidades controladas

** Observações: ***

  • repartições públicas sediadas no exterior os “princípios básicos” da Lei de Licitações
  • empréstimo/doação de agência oficial de cooperação estrangeira ou organismo financeiro podem ter disposições específicas
  • gestão, direta e indireta, das reservas internacionais do País
    ato normativo do Bacen.
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3
Q

licitações = LEI 14.133/21= LEGISLAÇÃO

A

LEGISLAÇÃO

Previsto no inciso XXI do art. 37 da CF/88;
* Legislar sobre normas gerais de licitação e contratação = competência privativa da União
(estados, DF e municípios podem editar normas específicas! )

  • Lei 13.303/2016 - regime licitatório específico para as empresas estatais ( Empresas públicas e Sociedades de Economia Mista)
  • Lei 14.133/2021 normas gerais. (suas disposições penais também se aplicam às empresas estatais)

ATENÇÃO!
A Lei 14.133/2021 não revogou, de imediato, as Leis
8.666/1993, 10.520/2002 e 12.462/2011 (arts. 1º ao 47-A).

Continuam em vigor por 2 anos (período de transição)

A Administração pode optar por seguir ou legislação antiga ou a nova (vedada qualquer combinação de ambas)

  • Se for seguida a legislação antiga, seu contrato será regido por ela durante toda a sua vigência
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4
Q

APLICAÇÃO (OBJETOS) - licitações = LEI 14.133/21=

A

APLICAÇÃO (OBJETOS)

  • aplica-se a:
  • alienação e concessão de direito real de uso de bens;
  • compra, inclusive por encomenda; *
    locação;
  • concessão e permissão de uso de bens públicos;
  • prestação de serviços ( inclusive os técnico profissionais especializados)
  • obras e serviços de arquitetura e engenharia;
    *tecnologia da informação e de comunicação.
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5
Q

APLICAM-SE NORMAS ESPECIAIS - licitações = LEI 14.133/21= DECORE

A

APLICAM-SE NORMAS ESPECIAIS - DECORE!

  • concessão e permissão de serviços públicos
  • Lei 8.987/1995
  • parcerias público-privadas (PPP) - LEI 11.079/2004
  • serviços de publicidade prestados por intermédio de agências de propaganda - LEI 12.232/2010

Nesses casos, a Lei 14.133/21 é aplicada de forma subsidiária.

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6
Q

NÃO SE APLICA A LEI 14.133/21 !!!!!!

A

NÃO SE APLICA A LEI 14.133/21

  • contratos de operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública; ( incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos;
  • contratações sujeitas a normas previstas em legislação própria; (Ex.: contrato de locação em que a administração seja o inquilino)
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7
Q

Licitações = PRINCÍPIOS LEGALIDADE =

A

LEGALIDADE = a Administração deve seguir as regras definidas em lei.

  • A licitação deverá seguir o devido processo legal, segundo a modalidade de licitação prevista;
    *
    Ela só pode ser dispensada nos casos especificados em lei.
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8
Q

Licitações = PRINCÍPIOS IMPESSOALIDADE E INTERESSE PÚBLICO =

A

IMPESSOALIDADE E INTERESSE PÚBLICO = a atuação da Administração deve buscar atender ao interesse público (Princípio da finalidade)

  • Associam-se, também, aos princípios da igualdade e do julgamento objetivo.

exigem tratamento igualitário entre os licitantes, sem privilégios pessoais.

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9
Q

Licitações = PRINCÍPIOS MORALIDADE E PROBIDADE =

A

MORALIDADE E PROBIDADE
= o comportamento da Administração não deve ser apenas lícito, mas também se basear:

na moral,
nos bons costumes,
nas regras de boa administração,
nos princípios da justiça e de equidade,
na ideia comum de honestidade

NOVIDADE!
Para contratações de grande vulto (>R$228.833.309,04), será obrigatória a implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor em até seis meses da celebração do contrato.( válido para obras, serviços e fornecimentos)

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10
Q

Licitações = PRINCÍPIOS AMPLIAÇÃO DA VEDAÇÃO AO NEPOTISMO=

A

AMPLIAÇÃO DA VEDAÇÃO AO NEPOTISMO
* É vedado ao contratado (contratos de terceirização)

contratar:
- cônjuge,
- - companheiro ou
- - parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau
- DE :
- dirigente da contratante ou agente público com atuação na licitação ou na fiscalização ou gestão do contrato.

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11
Q

Licitações = PRINCÍPIOS IGUALDADE=

A

IGUALDADE

= princípio da isonomia.
= * veda o estabelecimento de : discriminações, exigências ou favorecimentos indevidos

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12
Q

Licitações = COMPETITIVIDADE=

A

COMPETITIVIDADE

= vedação a restrições indevidas, permitindo o maior número de participantes possível.

  • Exigências de habilitação só serão legítimas se imprescindíveis para assegurar a execução do objeto da licitação
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13
Q

Licitações = VEDAÇÃO À RESTRIÇÃO DO CARÁTER COMPETITIVO=

A

VEDAÇÃO À RESTRIÇÃO DO CARÁTER COMPETITIVO

  • É vedado ao agente público: (ressalvados os casos previstos em lei )
  1. Admitir situações que:
  • comprometam o caráter competitivo da licitação; (inclusive nos casos de participação de sociedades cooperativas )
  • estabeleçam preferências/distinções dos licitantes por;
    naturalidade, da sede ou do domicílio;

*sejam impertinentes ou irrelevantes para o objeto específico do contrato;

  1. Estabelecer tratamento diferenciado empresas brasileiras e estrangeiras. (comercial, legal, trabalhista, previdenciária)
  2. Opor resistência injustificada ao andamento dos processos;
  3. Indevidamente, retardar/deixar de praticar ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa em lei
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14
Q

Licitações = VEDAÇÃO À PARTICIPAÇÃO DO AUTOR DO PROJETO =

A

Não podem participar da licitação ou execução do projeto:

  • Autor do = ( anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo)
  • Empresa (isolada ou consórcio) = responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo.

Exceções:

Contratação integrada = o próprio contratado elabora os projetos básico e executivo

Demais regimes = casos em que o projeto executivo ficar a cargo do contratado

** ATENÇÃO!**
A critério da administração e a serviço desta, os autores do projeto poderão apoiar as atividades de:
* planejamento da contratação,
* execução da licitação ou
* gestão do contrato,
(sob supervisão exclusiva de agentes públicos )

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15
Q

Licitações = FLEXIBILIZAÇÕES ( DA ISONOMIA E COMPETITIVIDADE =

A

FLEXIBILIZAÇÕES ( DA ISONOMIA E COMPETITIVIDADE)

  • Critérios de desempate;
  • Critérios de preferência: prioridade à contratação de empresas:

com sede no estado do licitante ( brasileiras) invistam em P&D de tecnologia no país que que comprovem prática de mitigação de emissão de gases e consumo de matéria prima.

  • Margem de preferência: permite a contratação de um licitante com oferta um pouco mais cara do que a de outro, não beneficiado, nas hipóteses de:
  • bens manufaturados e serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras;
  • bens reciclados, recicláveis ou biodegradáveis
  • Medidas de compensação: o edital pode exigir medidas de compensação comercial, industrial ou tecnológica.

*Licitação restrita a bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País;

  • Uso de mão de obra e insumos do local;

*Preferências para microempresas – ME e empresas de pequeno porte – EPP (conforme LC 123/2006).

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16
Q

Licitações = VEDAÇÃO À PARTICIPAÇÃO =

A
  • Não podem participar da licitação/execução do projeto:
    (Além dos casos relacionados ao autor dos projetos)
  • PF/PJ impossibilitadas de licitar por sanção;
  • Aquele que tenha vínculo com:
  • dirigente do órgão ou entidade; ou
  • com agente público com função na licitação, fiscalização ou gestão do contrato;
  • Empresas* controladoras, controladas ou coligadas* concorrendo entre si;
  • PF/PJ condenada por:
  • exploração de trabalho infantil,
    submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo *ou
  • contratação de adolescentes nos casos vedados
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17
Q

licitações = PRINCÍPIOS - PUBLICIDADE=

A

PUBLICIDADE = visa garantir a qualquer interessado a possibilidade de participação e de fiscalização dos atos da licitação.

  • Instrumentos (exemplos):

*procedimentos preferencialmente eletrônicos;
* forma presencial apenas em casos excepcionais (com gravação em áudio e vídeo);
* divulgação do edital de leilão em sítio eletrônico oficial e em outros meios;
* observância do princípio da publicidade nos procedimentos de arbitragem;
* divulgação das obras paralisadas há mais de um mês em sítio eletrônico e em placa afixada no local da obra de fácil visualização pelos cidadãos
**
Criação do Portal Nacional de Contratações Pública – PNCP, utilizad**o para:
* divulgação centralizada e obrigatória dos atos exigidos na Lei de Licitações;
* realização facultativa das contratações por órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todos os entes federativos.
* Os entes podem instituir sítios eletrônicos oficiais para divulgações complementares

também é obrigatória a publicação de extrato do edital em:

  • Diário Oficial do ente, ou, no caso de consórcio público, do ente de maior nível entre eles,
  • em jornal diário de grande circulação
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18
Q

licitações = PRINCÍPIOS SIGILO DAS PROPOSTAS=

A

SIGILO DAS PROPOSTAS

= a administração não pode divulgar as propostas antes
da data da abertura, na sessão pública de julgamento das propostas.

A Nova Lei de Licitações tornou crime a violação ao sigilo das propostas (CP, art. 337-J)

  • Após a abertura, as propostas são tornadas públicas.
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19
Q

Licitações = PRINCÍPIOS - SIGILO DO ORÇAMENTO

A

SIGILO DO ORÇAMENTO

= a administração pode não divulgar o orçamento
estimado (valor aproximado do contrato), desde que haja justificativa.

o sigilo não prevalece para órgãos de controle interno e externo.

  • se o critério de julgamento for por maior desconto: o preço estimado ou o máximo aceitável constará do edital da licitação
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20
Q

Licitações = PRINCÍPIOS -TRANSPARÊNCIA

A

TRANSPARÊNCIA = o Estado deve divulgar a informação de modo compreensível, claro, de fácil entendimento para a população.

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21
Q

Licitações = PRINCÍPIOS -EFICIÊNCIA

A

EFICIÊNCIA

= a relação entre custos (insumos) e o produto deve
ser tal que a contratação gere resultados positivos à população.

  • Enfoque na relação custo-benefício;
  • Aplica-se à condução da licitação e à contratação.
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22
Q

Licitações = PRINCÍPIOS -EFICÁCIA

A

EFICÁCIA = A administração deve cumpir os objetivos pretendidos.

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23
Q

Licitações = PRINCÍPIOS -ECONOMICIDADE

A

ECONOMICIDADE

= os custos devem ser mínimos, sem o comprometimento dos padrões de qualidade.

Efetividade —– relacionada aos resultados percebidos, os impactos gerados pela ação estatal.

  • não é expressamente um princípio, mas constitui um dos deveres da administração.
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24
Q

Licitações = PRINCÍPIOS -PLANEJAMENTO

A

PLANEJAMENTO

= licitações e contratações deverão ser devidamente
planejadas (durante a fase preparatória).

  • Busca-se evitar desperdícios/urgências;
  • Os órgãos de planejamento de cada ente poderão elaborar plano de contratações anual, com o objetivo de:
  • racionalizar as contratações;
  • garantir o alinhamento com o seu planejamento estratégico;
    *subsidiar a elaboração das respectivas leis orçamentárias;
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25
Licitações = PRINCÍPIOS -SEGREGAÇÃO DE FUNÇÕES
SEGREGAÇÃO DE FUNÇÕES = busca evitar o acúmulo de funções por um mesmo servidor ( evita fraudes, ocultação de erros... ) Há segregação das funções de: autorização, aprovação, execução, controle e contabilização (A homologação é um tipo de segregação)
26
Licitações = PRINCÍPIOS - MOTIVAÇÃO
MOTIVAÇÃO = a administração deve indicar os pressupostos de fato (situação real) e de direito (previsão legislativa) que levaram a administração a agir de certa forma;
27
licitações = PRINCÍPIOS VINCULAÇÃO AO EDITAL =
**VINCULAÇÃO AO EDITAL** (era denominado “vinculação ao instrumento convocatório“, mas agora há apenas o edital) = a licitação deve ser conduzida conforme as regras definidas no edital. * Vincula a administração e os licitantes; * Se descumprido, a licitação é anulável; * O edital deverá conter, no mínimo: a) Objeto da licitação b) Regras relativas a = ( convocação; julgamento e habilitação; recursos e penalidades; fiscalização e gestão do contrato; entrega do objeto e condições de pagamento ) * Minuta do contrato (anexo)
28
licitações = PRINCÍPIOS - JULGAMENTO OBJETIVO
**JULGAMENTO OBJETIVO** = a administração deverá analisar a proposta de forma objetiva, por meio de critérios de julgamento constantes no edital. - * Não pode haver = subjetividade, preferências ou escolhas pessoais **Princípio da vedação a oferta de vantagens: ** a administração pública não poderá admitir a apresentação de ofertas e benefícios não contemplados no edital.
29
licitações = PRINCÍPIOS - SEGURANÇA JURÍDICA
SEGURANÇA JURÍDICA = estabilidade das relações jurídicas constituídas; * os órgãos de controle devem se orientar pelas súmulas do TCU relativas à aplicação da Lei de Licitações.
30
licitações = PRINCÍPIOS - CELERIDADE
CELERIDADE = a licitação pública deverá ser realizada dentro de prazo razoável. Exemplos: Inversão de fases (julgamento antes da habilitação) licenciamentos ambientais com prioridade de tramitação
31
licitações = PRINCÍPIOS - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE
RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE = princípio da vedação aos excessos; * Limitações/sanções impostas pela administração devem ser razoáveis e proporcionais, sem exageros
32
licitações = PRINCÍPIOS DESENVOLVIMENTO NACIONAL SUSTENTÁVEL=
DESENVOLVIMENTO NACIONAL SUSTENTÁVEL = as contratações públicas devem buscar resguardar o desenvolvimento nacional sustentável; (sob as perspectivas econômicas e ambientais) Flexibiliza o princípio da isonomia: Em alguns casos, será justificável instituir preferências, benefícios ou restrições para produtos e licitantes que atendam a critérios ambientais
33
licitações = OUTROS PRINCÍPIOS (IMPLÍCITOS OU CORRELATOS= FORMALISMO MODERADO
FORMALISMO MODERADO = administração pública não deve se prender a formalidades exageradas, que não contribuam para o atendimento do propósito das licitações e contratações ** ATENÇÃO!** O desatendimento de exigências meramente formais (que não comprometam a aferição da qualificação do licitante ou a compreensão do conteúdo de sua proposta) não importará seu afastamento da licitação ou a invalidação do processo. * Só serão desclassificadas as propostas com vícios insanáveis; * a autoridade só declarará a nulidade dos atos com vícios insanáveis, podendo aproveitar os atos que não forem comprometidos pelo ato viciado
34
licitações = OUTROS PRINCÍPIOS (IMPLÍCITOS OU CORRELATOS= ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA
ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA = impede que a administração atribua o objeto a terceiro que não seja o legítimo vencedor; Adjudicação - ato de atribuir ao vencedor o objeto da licitação; * Não dá direito subjetivo à celebração do contrato; a administração tem a prerrogativa de, por motivos supervenientes, não assinar o contrato
35
licitações = OBJETIVOS EXPRESSOS =
OBJETIVOS EXPRESSOS . 1. assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração; (inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto) 2. assegurar: - tratamento isonômico entre os licitantes, - justa competição; 3. evitar: - contratações com sobrepreço - contratações com preços manifestamente inexequíveis e - superfaturamento na execução dos contratos; 4. incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável
36
CONCEITOS IMPORTANTES DA LICITAÇÃO SOBREPREÇO
**Sobrepreço: **preço orçado/contratado (aqui, a Administração ainda não sofreu dano) expressivamente superior aos preços de mercado. seja de apenas 1 item = licitação ou contratação por preços unitários de serviço seja do valor global do objeto ( licitação ou contratação por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi-integrada ou integrada )
37
CONCEITOS IMPORTANTES DA LICITAÇÃO SUPERFATURAMENTO
**Superfaturamento:** dano provocado ao patrimônio da Administração por: (Rol exemplificativo) * medição de quantidades superiores às executadas ou fornecidas; * obras/serviços de engenharia: * deficiência na execução com diminuição da sua qualidade, vida útil ou segurança; * alterações no orçamento que causem desequilíbrio econômico-financeiro do contrato em favor do contratado; * outras alterações de cláusulas financeiras
38
licitações = AGENTES = AGENTE DE CONTRATAÇÃO (NOVIDADE)
**AGENTE DE CONTRATAÇÃO** NOVIDADE! * designado pela autoridade competente * *será servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes da Administração Pública * *** deve**: * * tomar decisões, *acompanhar o trâmite da licitação, * dar impulso ao procedimento licitatório *executar outras atividades necessárias * atua no certame até a homologação **ATENÇÃO!** é auxiliado por equipe de apoio, mas responde individualmente pelos atos que praticar. responsabilidade é afastada somente se ele for induzido a erro pela atuação da equipe!
39
licitações = AGENTES =COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO
comissão de contratação * em licitações com bens/serviços especiais; * pode substituir o agente de contratação (facultativo) * formada por por por (maior ou =) 3 membros (espondem solidariamente por seus atos) **preferencialmente** servidores efetivos ou empregados públicos do quadro permanente * responsabilidade é afastada em caso de posição divergente registrada e fundamentada. respondem solidariamente por seus atos * responsabilidade é afastada em caso de posição divergente registrada e fundamentada. Exigida no caso da modalidade diálogo competitivo. *deverá* ser formada por servidores efetivos ou empregados públicos do quadro permanente
40
licitações = AGENTES = BANCA
*BANCA* responsável por atribuir nota sobre quesitos qualitativos; * em casos de melhor técnica e da técnica e preço; *formada por 3 membros: ( servidores efetivos ou empregados públicos ou profissionais técnicos contratados)
41
licitações = AGENTES = LEILOEIRO
LEILOEIRO * servidor designado pela autoridade competente ou leiloeiro oficial ( elecionado mediante credenciamento ou pregão) * em casos de leilão;
42
licitações = AGENTES = ASSISTÊNCIA JURÍDICA (P/ AUTORIDADES E SERVIDORES)
ASSISTÊNCIA JURÍDICA ( P/ AUTORIDADES E SERVIDORES * a advocacia pública defenderá o agente ( mesmo se ele não mais ocupar o cargo, emprego ou função) público (autoridade ou servidor) nas vias: * administrativa *controladora ou * judicial * a critério do agente público (facultativo) * somente se o ato contestado tiver sido praticado com estrita observância de parecer jurídico * não se aplica se houver provas de ato ilícito doloso nos autos do processo.
43
licitações = MODALIDADE CONCORRÊNCIA - ASPECTOS GERAIS
CONCORRÊNCIA - ASPECTOS GERAIS = para contratação de: * bens e serviços **especiais** (definição residual = não são comuns por sua alta heterogeneidade ou complexidade) * obras *serviços comuns e especiais de engenharia * é o rito procedimental comum
44
licitações = MODALIDADE - CONCORRÊNCIA CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
CRITÉRIOS DE JULGAMENTO * admite todos os critérios de julgamento, salvo o de maior lance; * São eles: DECORE! * menor preço * melhor técnica ou conteúdo artístico *técnica e preço * maior retorno econômico * maior desconto.
45
licitações = MODALIDADE -PREGÃO ASPECTOS GERAIS
PREGÃO ASPECTOS GERAIS = modalidade obrigatória para aquisição de bens e **serviços comuns.** (objeto possui padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por especificações usuais de mercado.) ***ATENÇÃO!** Serviços comuns de engenharia PODE ser concorrência ou pregão! Aplica-se às licitações para bens e serviços comuns de empresas estatais (regidas pela Lei 13.303/16), como modalidade preferencial.
46
licitações = MODALIDADE -PREGÃO CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
CRITÉRIOS DE JULGAMENTO * admite apenas: DECORE !!! * menor preço * maior desconto
47
licitações = MODALIDADE - PREGÃO IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO
* não cabe pregão para: *serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual; * obras *serviços de engenharia especiais * bens e serviços especiais *locações imobiliárias * alienações
48
licitações = MODALIDADE - CONCURSO ASPECTOS GERAIS
CONCURSO -ASPECTOS GERAIS = para a escolha de trabalho: * técnico *científico * artístico * para a concessão de prêmio/remuneração * o edital indicará: * qualificação exigida *diretrizes e formas de apresentação do trabalho * condições de realização prêmio ou remuneração do vencedor. * prazo mínimo entre edital e apresentação = 35 dias úteis
49
licitações = MODALIDADE - CONCURSO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
CRITÉRIO DE JULGAMENTO * melhor técnica ou conteúdo artístico análise mais subjetiva que a das demais modalidades Pode ser utilizada para a elaboração de projetos! O vencedor deve ceder à administração todos os direitos patrimoniais relativos a ele e autorizar sua execução
50
licitações = MODALIDADE LEILÃO ASPECTOS GERAIS
LEILÃO ASPECTOS GERAIS =para alienação, a quem oferecer o maior lance, de: * bens imóveis * bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos **NOVIDADE! a Concorrência não serve mais para alienações**
51
licitações = MODALIDADE LEILÃO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
* maior lance (única modalidade que aceita esse critério!)
52
licitações = MODALIDADE LEILÃO - RITO
RITO * não segue integralmente rito da Lei de Licitações; *regulamento deverá dispor sobre procedimentos operacionais * Pode ser conduzido por: servidor designado ou leiloeiro oficial
53
licitações = MODALIDADE LEILÃO DIVULGAÇÃO
DIVULGAÇÃO * é obrigatória em sítio eletrônico e em local de ampla circulação, e facultativa em outros meios. *prazo mínimo entre edital e o leilão: 15 dias úteis.
54
licitações = MODALIDADE LEILÃO OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES * não exige registro cadastral prévio * não tem fase de habilitação * deve ser homologado assim que feito o pagamento pelo licitante vencedor *realização presencial somente se comprovada inviabilidade técnica ou desvantagem para a administração em relação ao formato eletrônico
55
licitações = DIÁLOGO COMPETITIVO - ASPECTOS GERAIS (novidade)
ASPECTOS GERAIS = para a contratação de obras, serviços e compras; *intuito desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades; * os licitantes apresentam proposta final após o encerramento dos diálogos; Conduzida por comissão de contratação (≥ 3 MEMBROS) deverá ser formada por servidores efetivos ou empregados públicos do quadro permanente. A COMISSÃO É OBRIGATÓRIA !!!
56
licitações = DIÁLOGO COMPETITIVO - ETAPAS (novidade)
57
licitações = DIÁLOGO COMPETITIVO - APLICAÇÃO - OBJETO (novidade)
APLICAÇÃO OBJETO * inovação tecnológica ou técnica; * impossibilidade de a administração ter sua necessidade satisfeita sem a adaptação de soluções disponíveis; e * impossibilidade de as especificações técnicas serem definidas com precisão suficiente pela administração;
58
licitações = DIÁLOGO COMPETITIVO - SOLUÇÃO (novidade)
SOLUÇÃO * necessidade de definir meios e alternativas que possam satisfazer suas necessidades com destaque para: 1. a solução técnica mais adequada; 2. os requisitos técnicos aptos a concretizar a solução já definida 3. estrutura jurídica ou financeira do contrato.
59
licitações =CRITÉRIOS DE JULGAMENTO MENOR PREÇO E MAIOR DESCONTO
MENOR PREÇO E MAIOR DESCONTO =critérios de “menor dispêndio”; a administração pode considerar os custos indiretos, se objetivamente mensuráveis. (CUSTOS INDIRETOS= despesas de manutenção, utilização, reposição, depreciação e impacto ambiental do objeto licitado) * A proposta deve atender ao mínimo de qualidade exigido.
60
licitações =CRITÉRIOS DE JULGAMENTO MODALIDADES COMPATÍVEIS
MODALIDADES COMPATÍVEIS * Pregão( únicos critérios admitidos) * Concorrência (admite outros critérios) * não são compatíveis com ( concurso, leilão, diálogo competitivo)
61
# ``` licitações =CRITÉRIOS DE JULGAMENTO MENOR PREÇO / MAIOR DESCONTO
MENOR PREÇO = valor mais baixo (direto) MAIOR DESCONTO = maior desconto sobre o preço global (indireto) aplica-se a aditivos contratuais
62
licitações =CRITÉRIOS DE JULGAMENTO TÉCNICA E PREÇO
TÉCNICA E PREÇO = considerará a maior pontuação obtida a partir da ponderação, segundo fatores objetivos previstos no edital, das notas atribuídas à técnica e ao preço da proposta. * é uma média ponderada. * ponderação máxima para a proposta técnica: 70% (não há limite para o preço)
63
licitações =CRITÉRIOS DE JULGAMENTO- APLICAÇÃO
APLICAÇÃO * Pode ser adotado para a contratação de: * serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual; ( técnica e preço deverá ser preferencialmente empregado ) * serviços majoritariamente dependentes de tecnologia sofisticada e de domínio restrito * bens e serviços especiais de tecnologia da informação e de comunicação – TIC; * obras e serviços especiais de engenharia: * objetos que admitam soluções específicas e alternativas e variações de execução. ( com repercussões significativas e concretamente mensuráveis sobre sua qualidade, produtividade, rendimento e durabilidade)
64
licitações =CRITÉRIOS DE JULGAMENTO- MODALIDADE COMPATÍVEL
MODALIDADE COMPATÍVEL * Concorrência * Leilão
65
licitações =CRITÉRIOS DE JULGAMENTO- MAIOR LANCE
MAIOR LANCE * vencedor = quem apresentar o maior valor pelo objeto que está sendo licitado.
66
licitações =CRITÉRIOS DE JULGAMENTO- MAIOR RETORNO ECONÔMICO
MAIOR RETORNO ECONÔMICO = critério de “maior economia para a administração”: * melhor proposta = a que gerar maior economia; * remuneração do licitante = proporcional à economia efetivamente alcançada; ( a diferença entre a economia contratada e a obtida será descontada da remuneração (se superior ao limite do contrato, haverá sanções) * utilizada apenas para contratos de eficiência; **(contratos de eficiência** = contrato cujo objeto é a prestação de serviços com o objetivo de proporcionar economia ao contratante, na forma de redução de despesas correntes. (pode incluir a realização de obras e o fornecimento de bens )
67
licitações =CRITÉRIOS DE JULGAMENTO- MAIOR RETORNO ECONÔMICO - PROPOSTA
PROPOSTA * os licitantes apresentarão: *proposta de trabalho ( obras, serviços ou bens (e prazos) economia que se estima gerar) * proposta de preço( % de economia que se pretende gerar no período)
68
licitações =CRITÉRIOS DE JULGAMENTO- MAIOR RETORNO ECONÔMICO - MODALIDADE COMPATÍVEL
MODALIDADE COMPATÍVEL * Concorrência
69
licitações =CRITÉRIOS DE JULGAMENTO MELHOR TÉCNICA OU CONTEÚDO ARTÍSTICO
MELHOR TÉCNICA OU CONTEÚDO ARTÍSTICO = considerará exclusivamente as propostas técnicas ou artísticas apresentadas pelos licitantes. - o edital definirá o prêmio/remuneração que será atribuída aos vencedores. * o licitante não apresenta proposta de preço
70
licitações =CRITÉRIOS DE JULGAMENTO MELHOR TÉCNICA OU CONTEÚDO ARTÍSTICO ( MODALIDADES COMPATÍVEIS)
MODALIDADES COMPATÍVEIS * * Concurso (únicos critérios admitidos) * * Concorrência (admite outros critérios)
71
licitações =CRITÉRIOS DE JULGAMENTO MELHOR TÉCNICA OU CONTEÚDO ARTÍSTICO ( APLICAÇÃO)
APLICAÇÃO * * Pode ser adotado para a contratação de: * projetos * * trabalhos de natureza : Técnica, ciêntífica ou artística. *** ATENÇÃO!** Na licitação para contratação dos serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual ≥ R$ 343.249,96, o julgamento será por: * * melhor técnica; * ou * técnica e preço, na proporção de 70% 0% de valoração da proposta técnica. (ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação)
72
licitações = CONTRATAÇÃO DIRETA =ASPECTOS GERAIS
ASPECTOS GERAIS = contratação sem licitação (exceções) tipos: DECORE! - inexigibilidade (rol exemplificativo) - dispensa (rol taxativo) - dispensável (discricionário) - dispensada (vinculado) (apenas para a alienação de bens)
73
licitações = CONTRATAÇÃO DIRETA = FORMALIDADES
FORMALIDADES * O processo deve ser instruído com: * documento de **formalização de demanda **(se for o caso: estudo técnico preliminar, análise de riscos,termo de referência, projeto básico ou projeto executivo) *estimativa de despesa * parecer jurídico/técnico (que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos) * demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido; *comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária; *razão de escolha do contratado; *justificativa de preço; * autorização da autoridade competente
74
licitações = CONTRATAÇÃO DIRETA = RESPONSABILIDADE POR DANO IMPORTANTE!
RESPONSABILIDADE POR DANO IMPORTANTE! no caso de contratação direta indevida com: * dolo * fraude * erro grosseiro * contratado e agente público responderão solidariamente pelo dano causado ao erário sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis
75
licitações =INEXIGIBILIDADE= ASPECTOS GERAIS
ASPECTOS GERAIS =hipóteses em que a competição é inviável; - a lei traz uma lista exemplificativa; DECORE! - fornecedor exclusivo; * artista consagrado; serviço técnico profissional, com prestador de notória especialização; -contratação por credenciamento; * imóvel em virtude das características e da localização.
76
licitações =INEXIGIBILIDADE= ARTISTA CONSAGRADO
ARTISTA CONSAGRADO * de qualquer setor artístico *diretamente ou por empresário exclusivo * se consagrado pela (crítica especializada ou opinião pública)
77
licitações =INEXIGIBILIDADE= SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO
SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO *= serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual (STE) com profissionais ou empresas de notória especialização. ( se não houver notória especialização, deve-se licitar). - vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação. - * vedada a subcontratação de empresas ou a atuação de profissionais distintos daqueles que tenham justificado a inexigibilidade
78
licitações =INEXIGIBILIDADE= FORNECEDOR EXCLUSIVO
FORNECEDOR EXCLUSIVO * só é fornecido por : produtor, empresa ou representante comercial exclusivo) * comprovado por: * atestado de exclusividade, * contrato de exclusividade, * declaração do fabricante ou * outro documento idôneo. * vedada a preferência de marca
79
licitações =INEXIGIBILIDADE - IMÓVEL
IMÓVEL ( PEGADINHA! antes era hipótese de dispensa de licitação!) - aquisição ou locação. * imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha; * requisitos: * avaliação prévia * inexistência de imóveis públicos disponíveis que atendam ao objeto; * demonstração da singularidade do imóvel
80
licitações =INEXIGIBILIDADE= CREDENCIAMENTO - NOVIDADE !!
CREDENCIAMENTO - **NOVIDADE! =** = processo administrativo de chamamento público em que a administração convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, credenciemse no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados. * é um procedimento auxiliar de contratação
81
licitações =LICITAÇÃO DISPENSÁVEL= ASPECTOS GERAIS
ASPECTOS GERAIS = é possível licitar, mas o legislador retira a obrigatoriedade. * a autoridade pública tem discricionariedade= pode escolher entre licitar ou nao) *rol taxativo
82
licitações =LICITAÇÃO DISPENSÁVEL= EM FUNÇÃO DO VALOR
EM FUNÇÃO DO VALOR = objeto de baixo valor. inferior a R$114.416,65 (atualizado em 2023) - obras; - - serviços de engenharia; - - serviços de manutenção de veículos automotores NOVIDADE! obs. mudança na nomenclatura: antes era “até R$...” inferior a R$57.208,33 (atualizado em 2023) para: - outros serviços - compras
83
licitações =LICITAÇÃO DISPENSÁVEL= EMERGÊNCIA OU CALAMIDADE PÚBLICA
EMERGÊNCIA OU CALAMIDADE PÚBLICA =com urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares * somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação * para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 ano; (vedadas a prorrogação dos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base nesta hipótese)
84
licitações =LICITAÇÃO DISPENSÁVEL= EMERGÊNCIA PROVOCADA !!! NOVIDADE
**NOVIDADE! “emergência provocada”:** considera-se emergencial a contratação por dispensa com objetivo de manter a continuidade do serviço público: * observados os valores praticados pelo mercado; * adotadas as providências necessárias para a conclusão do processo licitatório; *sem prejuízo de apuração de responsabilidade dos agentes que deram causa à situação emergencial
85
licitações =LICITAÇÃO DISPENSÁVEL= LICITAÇÃO FRACASSADA
LICITAÇÃO FRACASSADA = aquela em que compareceram interessados, mas todos são desclassificados ou desabilitados. * Será dispensável, se: * não houver proposta válida ou * preços superiores aos de mercado ou incompatíveis com os órgãos oficiais
86
licitações =LICITAÇÃO DESERTA/FRUSTRADA
LICITAÇÃO DESERTA/FRUSTRADA =aquela em que não compareceram interessados. Será dispensável, se: * a licitação tiver sido realizada há menos de um ano * forem mantidas todas as condições
87
licitações =LICITAÇÃO DISPENSÁVEL= EM FUNÇÃO DO OBJETO BENS (4) !!
* bens/peças para manutenção de equipamentos na garantia (a serem adquiridos do fornecedor original) * bens, serviços, alienações ou obras, nos termos de acordo internacional específico aprovado pelo Congresso Nacional, quando vantajoso para a administração; * bens ou serviços produzidos ou prestados no País que envolvam alta complexidade tecnológica e defesa nacional; * bens e serviços para atendimento dos contingentes militares das forças brasileiras em operações de paz no exterior
88
licitações =LICITAÇÃO DISPENSÁVEL= EM FUNÇÃO DO OBJETO - PRODUTOS (1)
* produtos para pesquisa e desenvolvimento (limitada a contratação, no caso de obras e serviços de engenharia, ao valor de R$ 300.000,00)
89
licitações =LICITAÇÃO DISPENSÁVEL= EM FUNÇÃO DO OBJETO TRANSFERÊNCIA (1)
* transferência de tecnologia ou licenciamento de direito de uso ou de exploração de criação protegida (contratações por instituição científica, tecnológica e de inovação (ICT) pública ou por agência de fomento)
90
licitações =LICITAÇÃO DISPENSÁVEL= EM FUNÇÃO DO OBJETO - PERECÍVEIS
* hortifrutigranjeiros, pães e outros gêneros perecíveis (contratação realizada diretamente com base no preço do dia)
91
licitações =LICITAÇÃO DISPENSÁVEL= EM FUNÇÃO DO OBJETO - MATERIAIS FORÇAS ARMADAS
* materiais das Forças Armadas, quando houver necessidade de manter a padronização (com exceção de materiais de uso pessoal e administrativo)
92
licitações =LICITAÇÃO DISPENSÁVEL= EM FUNÇÃO DO OBJETO - ABASTECIMENTO
* abastecimento ou suprimento de efetivos militares em estada eventual de curta duração em portos, aeroportos ou localidades diferentes de suas sedes, para movimentação operacional ou de adestramento;
93
licitações =LICITAÇÃO DISPENSÁVEL= EM FUNÇÃO DO OBJETO - COLETA
* coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis realizados por associações ou cooperativas de catadores de materiais recicláveis
94
licitações =LICITAÇÃO DISPENSÁVEL= EM FUNÇÃO DO OBJETO - AQUISIÇÃO (3)
* aquisição/restauração de obras de arte e objetos históricos (desde que inerente às finalidades do órgão ou com elas compatível); * aquisição de medicamentos destinados exclusivamente ao tratamento de doenças raras definidas pelo Ministério da Saúde; -a aquisição, por PJ de direito público, de insumos estratégicos par a saúde produzidos por fundação com finalidade de apoiar a Administração, ou em parcerias com transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o SUS (Lei 14.628/23)
95
licitações =LICITAÇÃO DISPENSÁVEL= EM FUNÇÃO DO OBJETO- SERVIÇOS
serviços especializados ou aquisição/locação de equipamentos para rastreamento e obtenção de provas por meio de captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos e interceptação de comunicações telefônicas e telemáticas
96
licitações =LICITAÇÃO DISPENSÁVEL= EM FUNÇÃO DO OBJETO - CONTRATAÇÕES (3)
* contratações de ICTs, entidades de direito privado sem fins lucrativos ou empresas voltadas para atividades de pesquisa, tecnologia e ambiente produtivo; * contratação de entidades privadas sem fins lucrativos para a implementação de cisternas ou outras tecnologias de acesso à água para consumo humano e produção de alimentos (a fim de beneficiar as famílias rurais de baixa renda atingidas pela seca ou pela falta regular de água) (Lei 14.628/23); * para contratação de entidades privadas sem fins lucrativos, para a implementação do Programa Cozinha Solidária (Lei 14.628/23)
97
licitações =LICITAÇÃO DISPENSÁVEL SEGURANÇA NACIONAL
SEGURANÇA NACIONAL = para contratação que possa comprometer a segurança nacional: * nos casos estabelecidos pelo Ministro de Estado da Defesa. (mediante demanda dos comandos das Forças Armadas ou dos demais ministérios)
98
licitações =LICITAÇÃO DISPENSÁVEL SITUAÇÕES GRAVES
SITUAÇÕES GRAVES = nos casos de: * guerra, *estado de defesa, * estado de sítio, *intervenção federal ou *grave perturbação da ordem
99
licitações =LICITAÇÃO DISPENSÁVEL INTERVENÇÃO ECONÔMICA
INTERVENÇÃO ECONÔMICA = quando a União tiver que intervir no domínio econômico. * para regular preços ou normalizar o abastecimento; **ATENÇÃO! ** Não são mais hipóteses de licitação dispensável: * Contratação de remanescente de obra, de serviço ou de fornecimento em consequência de rescisão contratual; * Celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais (regime de parceria conforme regras do contrato de gestão, deve ser conduzida de forma pública, objetiva e impessoal, com observância dos princípios constitucionais);
100
licitações =LICITAÇÃO DISPENSÁVEL EM FUNÇÃO DA PESSOA - AQUISIÇÃO
= para a aquisição, por PJ de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que: - integre a Administração Pública e - tenha sido criado para esse fim específico (desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado)
101
licitações =LICITAÇÃO DISPENSÁVEL EM FUNÇÃO DA PESSOA - CELEBRAÇÃO
= para celebração de contrato de programa de prestação de serviços públicos de forma associada (nos termos autorizados em contrato de consórcio público ou em convênio de cooperação) * com ente federativo ou com entidade de sua Administração Pública indireta
102
licitações =LICITAÇÃO DISPENSÁVEL EM FUNÇÃO DA PESSOA - CONTRATAÇÃO (3)
+ para contratação de profissionais para compor a comissão de avaliação de critérios de técnica (quando se tratar de profissional técnico de notória especialização) + para contratação de serviços de associação de pessoas com deficiência: * sem fins lucrativos * de comprovada idoneidade desde que: - preço compatível com o mercado e - serviços prestados exclusivamente por pessoas com deficiência + para contratação de instituição brasileira com finalidade de apoiar, captar e executar atividades de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento e estímulo à inovação * ou de instituição dedicada à recuperação social da pessoa presa. (desde que o contratado tenha inquestionável reputação ética e profissional e não tenha fins lucrativos)
103
licitações = ALIENAÇÃO DE BENS
104
licitações = ALIENAÇÃO DE BENS LICITAÇÃO DISPENSADA - MÓVEIS
MÓVEIS * doação (exclusivamente para interesse social, após avaliação de oportunidade e conveniência socioeconômica) * permuta (exclusivamente para outro órgão/entidade da Administração, de qualquer esfera) * venda de ações (poderão ser negociadas em bolsa); * venda de títulos; * venda de bens produzidos ou comercializados por entidades da administração, conforme suas finalidades; * venda de materiais/equipamentos sem uso previsível. (para outro órgão/entidade da administração)
105
licitações = ALIENAÇÃO DE BENS LICITAÇÃO DISPENSADA - IMÓVEIS (DADO - DAÇÃO, DOAÇÃO)
IMÓVEIS * dação em pagamento; * doação (exclusivamente para outro órgão/entidade da Administração, de qualquer esfera)
106
licitações = ALIENAÇÃO DE BENS LICITAÇÃO DISPENSADA - IMÓVEIS (PERMUTA)
* permuta por outros imóveis que atendam aos requisitos relacionados às finalidades precípuas da Administração. (desde que diferença apurada ≤ metade do valor do imóvel ofertado pela União e ocorra a torna de valores, se houver)
107
licitações = ALIENAÇÃO DE BENS (investidura, venda, legitimação)
* investidura; * venda a outro órgão/entidade da Administração; - legitimação de posse e regularizações fundiárias de que tratam as Leis nº 6.383/76 e 13.465/2017.
108
licitações = ALIENAÇÃO DE BENS - ALIENAÇÃO
- alienação (gratuita ou onerosa), aforamento, concessão de direito real de uso, locação e permissão de uso de bens imóveis: - residenciais para programas de habitação ou de regularização fundiária de interesse social; - comerciais de âmbito local, ≤ 250 m² e destinados a programas de regularização fundiária de interesse social; - alienação e concessão de direito real de uso, gratuita ou onerosa, de terras públicas rurais da União e do Incra onde incidam ocupações para regularização fundiária;
109
licitações - EXECUÇÃO * NOVIDADE!
* agora as licitações licitações devem ser feitas preferencialmente na forma eletrônica! * pode ser motivada. - presencial mediante decisão ( a sessão será registrada em ata e gravada em áudio e vídeo. (a gravação será juntada aos autos depois do encerramento da licitação)
110
licitações - FASES (7) ! IMPORTANTE!
111
licitações = FASES FASE PREPARATÓRIA
FASE PREPARATÓRIA = planejamento da licitação e contratação * era a “fase interna” (atos anteriores ao edital) ENVOLVE: * descrição da necessidade *estudo técnico preliminar * definição do objeto ( termo de referência, anteprojeto, projeto básico ou projeto executivo ) * estimativa do orçamento * elaboração do edital
112
licitações = FASES PREPARATÓRIA VEDAÇÃO A ARTIGOS DE LUXO
VEDAÇÃO A ARTIGOS DE LUXO * os itens de consumo da administração deverão ser de qualidade comum ( não superior à necessária para cumprir suas finalidades ) * cada poder estabelecerá em regulamento o que é “comum” e o que é “de luxo”.
113
licitações = FASES PREPARATÓRIA - PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE AUDIÊNCIA PÚBLICA
PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE Audiência pública: -permite a manifestação de todos os interessados (em reunião presencial ou à distância) -procedimento prévio à divulgação do edital -a administração pode esclarecer dúvidas e obter sugestões
114
licitações = FASES PREPARATÓRIA - PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE - Consulta pública
* Consulta pública - disponibilização de seus elementos (não há reunião, é documental) - os interessados poderão formular sugestões no prazo fixado
115
licitações = FASES PREPARATÓRIA - SIGILO DO ORÇAMENTO
SIGILO DO ORÇAMENTO * por decisão discricionária e justificada *será disponibilizado após o julgamento * não há sigilo frente aos órgãos de controle **MARGEM DE PREFERÊNCIA DECORE**! ATÉ 10% = - bens manufaturados e serviços nacionais que atendam às NBRs ou -Bens reciclados, recicláveis ou biodegradáveis - pode ser estendida ao Mercosul (se houver reciprocidade) ATÉ 20% -bens manufaturados e serviços nacionais resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica no país
116
licitações = FASES PREPARATÓRIA DIVULGAÇÃO DO EDITAL
DIVULGAÇÃO DO EDITAL * antecedido por um parecer jurídico: * = controle prévio de legalidade * pode ser dispensado em casos definidos em ato de autoridade jurídica máxima competente. Nas contratações de obras e serviços de engenharia, a manifestação prévia ou licença prévia deverão ser obtidas antes da divulgação do edital. ( sempre que a responsabilidade pelo LICENCIAMENTO AMBIENTAL for da administração)
117
licitações = FASES PREPARATÓRIA PUBLICIDADE DO EDITAL
118
licitações = FASES PREPARATÓRIA PRAZO MÍNIMO POR CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
119
licitações = FASES PREPARATÓRIA JULGAMENTO - DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
120
licitações = FASES PREPARATÓRIA DESEMPATE
121
licitações = FASES PREPARATÓRIA PREFERÊNCIA
PREFERÊNCIA: Caso o empate persista após os critérios de desempate, será assegurada preferência aos bens e serviços produzidos/prestados por, sucessivamente: 1. empresas estabelecidas no território do estado do órgão ou entidade licitante (estadual, distrital ou municipal) 2. 2. empresas brasileiras; 3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no país; 4. empresas que comprovem a prática de mitigação (medidas para reduzir uso de recursos e emissões de gases) OBS: Os critérios acima não prejudicam a aplicação da preferência para as microempresas e empresas de pequeno porte como critério de desempate!
122
licitações = FASES PREPARATÓRIA NEGOCIAÇÃO - DE CONDIÇÕES MAIS VANTAJOSAS
NEGOCIAÇÃO - DE CONDIÇÕES MAIS VANTAJOSAS definido o resultado do julgamento, a administração poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado; - ele pode não querer negociar (se não houver sucesso na negociação, não significa que o primeiro colocado será desclassificado) -é possível negociar com os demais licitantes se o primeiro colocado for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido (segundo a ordem de classificação)
123
licitações = FASES HABILITAÇÃO
HABILITAÇÃO =verificam-se informações ou documentos que demonstrem a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação. ** Tipos: ** *jurídica; * técnica; * fiscal, social e trabalhista; * econômico-financeira. * Em regra, a exigência da apresentação dos documentos de habilitação é feita apenas ao licitante vencedor, exceto quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento. (mesmo com inversão das fases, os documentos de regularidade fiscal só serão exigidos após o julgamento das propostas e apenas do licitante mais bem classificado) ** PEGADINHA!**
124
licitações = FASES ENCERRAMENTO
125
licitações =INSTRUMENTOS AUXILIARES = CREDENCIAMENTO NOVIDADE!!
CREDENCIAMENTO = chamamento público * são convocados interessados em = (prestar serviços, fornecer bens) - para que credenciem-se no órgão/entidade para executar o objeto quando convocados
126
licitações =INSTRUMENTOS AUXILIARES = NOVIDADE!! HIPÓTESES DE CONTRATAÇÃO
HIPÓTESES DE CONTRATAÇÃO * paralela e não excludente é vantajosa para a administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas * com seleção a critério de terceiros a seleção do contratado está a cargo do beneficiário direto da prestação * em mercados fluidos a flutuação constante do valor e das condições de contratação inviabiliza a seleção por licitação
127
licitações =INSTRUMENTOS AUXILIARES = NOVIDADE!! PRÉ-QUALIFICAÇÃO
PRÉ-QUALIFICAÇÃO = procedimento para selecionar previamente: = *licitantes que reúnam condições de habilitação para participar de futura licitação ou de licitação vinculada a programas de obras ou de serviços objetivamente definidos; *bens que atendam às exigências técnicas ou de qualidade estabelecidas pela administração. - fica permanentemente aberto para inscrição de interessados ( a habilitação é em um momento específico) * pode afetar um número indeterminado de casos concretos ( a habilitação afeta apenas a licitação de que faz parte)
128
licitações =INSTRUMENTOS AUXILIARES = MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE (PMI)
Manifestação de interesse (PMI) = Visa solicitar à iniciativa privada a propositura e a realização de : - estudos, - investigações, - levantamentos projetos de soluções inovadoras (que contribuam com questões de relevância pública) * procedimento será iniciado com um edital de chamamento público * o vencedor da licitação pagará pelos estudos realização do PMI: ATENÇÃO !! * não dá direito de preferência ao realizador; * não gera obrigação de licitar; * não implica no direito a ressarcimento
129
licitações =INSTRUMENTOS AUXILIARES = VALIDADE
**VALIDADE ** * um ano (no máximo) - pode ser atualizada a qualquer tempo * não superará o prazo de validade dos documentos apresentados
130
licitações =INSTRUMENTOS AUXILIARES = OBSERVAÇÕES
OBSERVAÇÕES * bens e serviços pré-qualificados integrarão o catálogo de bens e serviços da administração * licitantes e os bens pré-qualificados serão divulgados e mantidos à disposição do público. (Princípio da Publicidade)
131
licitações =SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS= ASPECTOS GERAIS
132
licitações =SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS= CONTRATAÇÃO
CONTRATAÇÃO *existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas * não obrigará a administração a contratar!
133
licitações =SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS= ÓRGÃOS E ENTIDADES
ÓRGÃOS E ENTIDADES * gerenciador ( conduz o procedimento; * gerencia a ata de registo de preços) * participante ( * participa do procedimento inicial; * integra a ata) * não participante ( * não participa dos procedimentos iniciais; * não integra a ata - adere - )
134
licitações =SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS= CARACTERÍSTICAS DA LICITAÇÃO
135
licitações =SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS= ADESÃO POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES REQUISITOS
REQUISITOS *justificativa da vantagem da adesão *compatibilidade dos preços com os de mercado * *consulta e aceitação : do gerenciador, do fornecedor
136
licitações =SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS= LIMITAÇÕES
LIMITAÇÕES * não cabe adesão a ata municipal; *órgãos/entidades da administração federal não podem aderir à ata de estado, DF e município **Limite quantitativo**: * por órgão ou entidade: adesão ≤ 50%; * no total: adesão ≤ dobro. (salvo ata do MS para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo hospitalar)