1. LICITAÇÕES - LEI 14.133/1 Flashcards
(136 cards)
CONCEITO DE LICITAÇÃO - LEI 14.133/21
CONCEITO = procedimento administrativo visando à celebração de um contrato, aberto a todos os interessados que atenderem aos requisitos do instrumento convocatório para que formulem propostas.
- A administração selecionará a proposta mais conveniente para a celebração do contrato;
- É feita no exercício da função administrativa
APLICAÇÃO (DA LEI 14.133/21) - LICITAÇÃO
- aplica-se à Administração: direta, autárquica e fundacional
dos Poderes da = União, estados/DF e Municípios.
Inclusive Poderes Legislativo e Judiciário Na função administrativa - aplica-se também a : Fundos especiais Entidades controladas
** Observações: ***
- repartições públicas sediadas no exterior os “princípios básicos” da Lei de Licitações
- empréstimo/doação de agência oficial de cooperação estrangeira ou organismo financeiro podem ter disposições específicas
- gestão, direta e indireta, das reservas internacionais do País
ato normativo do Bacen.
licitações = LEI 14.133/21= LEGISLAÇÃO
LEGISLAÇÃO
Previsto no inciso XXI do art. 37 da CF/88;
* Legislar sobre normas gerais de licitação e contratação = competência privativa da União
(estados, DF e municípios podem editar normas específicas! )
- Lei 13.303/2016 - regime licitatório específico para as empresas estatais ( Empresas públicas e Sociedades de Economia Mista)
- Lei 14.133/2021 normas gerais. (suas disposições penais também se aplicam às empresas estatais)
ATENÇÃO!
A Lei 14.133/2021 não revogou, de imediato, as Leis
8.666/1993, 10.520/2002 e 12.462/2011 (arts. 1º ao 47-A).
Continuam em vigor por 2 anos (período de transição)
A Administração pode optar por seguir ou legislação antiga ou a nova (vedada qualquer combinação de ambas)
- Se for seguida a legislação antiga, seu contrato será regido por ela durante toda a sua vigência
APLICAÇÃO (OBJETOS) - licitações = LEI 14.133/21=
APLICAÇÃO (OBJETOS)
- aplica-se a:
- alienação e concessão de direito real de uso de bens;
- compra, inclusive por encomenda; *
locação; - concessão e permissão de uso de bens públicos;
- prestação de serviços ( inclusive os técnico profissionais especializados)
- obras e serviços de arquitetura e engenharia;
*tecnologia da informação e de comunicação.
APLICAM-SE NORMAS ESPECIAIS - licitações = LEI 14.133/21= DECORE
APLICAM-SE NORMAS ESPECIAIS - DECORE!
- concessão e permissão de serviços públicos
- Lei 8.987/1995
- parcerias público-privadas (PPP) - LEI 11.079/2004
- serviços de publicidade prestados por intermédio de agências de propaganda - LEI 12.232/2010
Nesses casos, a Lei 14.133/21 é aplicada de forma subsidiária.
NÃO SE APLICA A LEI 14.133/21 !!!!!!
NÃO SE APLICA A LEI 14.133/21
- contratos de operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública; ( incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos;
- contratações sujeitas a normas previstas em legislação própria; (Ex.: contrato de locação em que a administração seja o inquilino)
Licitações = PRINCÍPIOS LEGALIDADE =
LEGALIDADE = a Administração deve seguir as regras definidas em lei.
- A licitação deverá seguir o devido processo legal, segundo a modalidade de licitação prevista;
*
Ela só pode ser dispensada nos casos especificados em lei.
Licitações = PRINCÍPIOS IMPESSOALIDADE E INTERESSE PÚBLICO =
IMPESSOALIDADE E INTERESSE PÚBLICO = a atuação da Administração deve buscar atender ao interesse público (Princípio da finalidade)
- Associam-se, também, aos princípios da igualdade e do julgamento objetivo.
exigem tratamento igualitário entre os licitantes, sem privilégios pessoais.
Licitações = PRINCÍPIOS MORALIDADE E PROBIDADE =
MORALIDADE E PROBIDADE
= o comportamento da Administração não deve ser apenas lícito, mas também se basear:
na moral,
nos bons costumes,
nas regras de boa administração,
nos princípios da justiça e de equidade,
na ideia comum de honestidade
NOVIDADE!
Para contratações de grande vulto (>R$228.833.309,04), será obrigatória a implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor em até seis meses da celebração do contrato.( válido para obras, serviços e fornecimentos)
Licitações = PRINCÍPIOS AMPLIAÇÃO DA VEDAÇÃO AO NEPOTISMO=
AMPLIAÇÃO DA VEDAÇÃO AO NEPOTISMO
* É vedado ao contratado (contratos de terceirização)
contratar:
- cônjuge,
- - companheiro ou
- - parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau
- DE :
- dirigente da contratante ou agente público com atuação na licitação ou na fiscalização ou gestão do contrato.
Licitações = PRINCÍPIOS IGUALDADE=
IGUALDADE
= princípio da isonomia.
= * veda o estabelecimento de : discriminações, exigências ou favorecimentos indevidos
Licitações = COMPETITIVIDADE=
COMPETITIVIDADE
= vedação a restrições indevidas, permitindo o maior número de participantes possível.
- Exigências de habilitação só serão legítimas se imprescindíveis para assegurar a execução do objeto da licitação
Licitações = VEDAÇÃO À RESTRIÇÃO DO CARÁTER COMPETITIVO=
VEDAÇÃO À RESTRIÇÃO DO CARÁTER COMPETITIVO
- É vedado ao agente público: (ressalvados os casos previstos em lei )
- Admitir situações que:
- comprometam o caráter competitivo da licitação; (inclusive nos casos de participação de sociedades cooperativas )
- estabeleçam preferências/distinções dos licitantes por;
naturalidade, da sede ou do domicílio;
*sejam impertinentes ou irrelevantes para o objeto específico do contrato;
- Estabelecer tratamento diferenciado empresas brasileiras e estrangeiras. (comercial, legal, trabalhista, previdenciária)
- Opor resistência injustificada ao andamento dos processos;
- Indevidamente, retardar/deixar de praticar ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa em lei
Licitações = VEDAÇÃO À PARTICIPAÇÃO DO AUTOR DO PROJETO =
Não podem participar da licitação ou execução do projeto:
- Autor do = ( anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo)
- Empresa (isolada ou consórcio) = responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo.
Exceções:
Contratação integrada = o próprio contratado elabora os projetos básico e executivo
Demais regimes = casos em que o projeto executivo ficar a cargo do contratado
** ATENÇÃO!**
A critério da administração e a serviço desta, os autores do projeto poderão apoiar as atividades de:
* planejamento da contratação,
* execução da licitação ou
* gestão do contrato,
(sob supervisão exclusiva de agentes públicos )
Licitações = FLEXIBILIZAÇÕES ( DA ISONOMIA E COMPETITIVIDADE =
FLEXIBILIZAÇÕES ( DA ISONOMIA E COMPETITIVIDADE)
- Critérios de desempate;
- Critérios de preferência: prioridade à contratação de empresas:
com sede no estado do licitante ( brasileiras) invistam em P&D de tecnologia no país que que comprovem prática de mitigação de emissão de gases e consumo de matéria prima.
- Margem de preferência: permite a contratação de um licitante com oferta um pouco mais cara do que a de outro, não beneficiado, nas hipóteses de:
- bens manufaturados e serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras;
- bens reciclados, recicláveis ou biodegradáveis
- Medidas de compensação: o edital pode exigir medidas de compensação comercial, industrial ou tecnológica.
*Licitação restrita a bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País;
- Uso de mão de obra e insumos do local;
*Preferências para microempresas – ME e empresas de pequeno porte – EPP (conforme LC 123/2006).
Licitações = VEDAÇÃO À PARTICIPAÇÃO =
- Não podem participar da licitação/execução do projeto:
(Além dos casos relacionados ao autor dos projetos) - PF/PJ impossibilitadas de licitar por sanção;
- Aquele que tenha vínculo com:
- dirigente do órgão ou entidade; ou
- com agente público com função na licitação, fiscalização ou gestão do contrato;
- Empresas* controladoras, controladas ou coligadas* concorrendo entre si;
- PF/PJ condenada por:
- exploração de trabalho infantil,
submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo *ou - contratação de adolescentes nos casos vedados
licitações = PRINCÍPIOS - PUBLICIDADE=
PUBLICIDADE = visa garantir a qualquer interessado a possibilidade de participação e de fiscalização dos atos da licitação.
- Instrumentos (exemplos):
*procedimentos preferencialmente eletrônicos;
* forma presencial apenas em casos excepcionais (com gravação em áudio e vídeo);
* divulgação do edital de leilão em sítio eletrônico oficial e em outros meios;
* observância do princípio da publicidade nos procedimentos de arbitragem;
* divulgação das obras paralisadas há mais de um mês em sítio eletrônico e em placa afixada no local da obra de fácil visualização pelos cidadãos
**
Criação do Portal Nacional de Contratações Pública – PNCP, utilizad**o para:
* divulgação centralizada e obrigatória dos atos exigidos na Lei de Licitações;
* realização facultativa das contratações por órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todos os entes federativos.
* Os entes podem instituir sítios eletrônicos oficiais para divulgações complementares
também é obrigatória a publicação de extrato do edital em:
- Diário Oficial do ente, ou, no caso de consórcio público, do ente de maior nível entre eles,
- em jornal diário de grande circulação
licitações = PRINCÍPIOS SIGILO DAS PROPOSTAS=
SIGILO DAS PROPOSTAS
= a administração não pode divulgar as propostas antes
da data da abertura, na sessão pública de julgamento das propostas.
A Nova Lei de Licitações tornou crime a violação ao sigilo das propostas (CP, art. 337-J)
- Após a abertura, as propostas são tornadas públicas.
Licitações = PRINCÍPIOS - SIGILO DO ORÇAMENTO
SIGILO DO ORÇAMENTO
= a administração pode não divulgar o orçamento
estimado (valor aproximado do contrato), desde que haja justificativa.
o sigilo não prevalece para órgãos de controle interno e externo.
- se o critério de julgamento for por maior desconto: o preço estimado ou o máximo aceitável constará do edital da licitação
Licitações = PRINCÍPIOS -TRANSPARÊNCIA
TRANSPARÊNCIA = o Estado deve divulgar a informação de modo compreensível, claro, de fácil entendimento para a população.
Licitações = PRINCÍPIOS -EFICIÊNCIA
EFICIÊNCIA
= a relação entre custos (insumos) e o produto deve
ser tal que a contratação gere resultados positivos à população.
- Enfoque na relação custo-benefício;
- Aplica-se à condução da licitação e à contratação.
Licitações = PRINCÍPIOS -EFICÁCIA
EFICÁCIA = A administração deve cumpir os objetivos pretendidos.
Licitações = PRINCÍPIOS -ECONOMICIDADE
ECONOMICIDADE
= os custos devem ser mínimos, sem o comprometimento dos padrões de qualidade.
Efetividade —– relacionada aos resultados percebidos, os impactos gerados pela ação estatal.
- não é expressamente um princípio, mas constitui um dos deveres da administração.
Licitações = PRINCÍPIOS -PLANEJAMENTO
PLANEJAMENTO
= licitações e contratações deverão ser devidamente
planejadas (durante a fase preparatória).
- Busca-se evitar desperdícios/urgências;
- Os órgãos de planejamento de cada ente poderão elaborar plano de contratações anual, com o objetivo de:
- racionalizar as contratações;
- garantir o alinhamento com o seu planejamento estratégico;
*subsidiar a elaboração das respectivas leis orçamentárias;