1.- INTRODUÇÃO ADMINISTRATIVO Flashcards
(35 cards)
EVOLUÇÃO DO DIREITO ADMINISTRATIVO
- Administração Patrimonialista
- Administração Burocrática
- Administração Gerencial
Administração Patrimonialista
Não havia diferença entre os interesses pessoais dos agentes públicos e os interesses da própria administração
Administração Burocrática
Superou o patrimonialismo ao adotar o princípio da impessoalidade.
Foram criados rígidos controles sobre a atuação dos agentes públicos. Formou-se a burocracia, onde os agentes públicos devem obedecer aos procedimentos determinados e a rígida hierarquia e a separação de funções
Administração Gerencial
É o modelo adotado na Administração moderna. Busca superar o modelo burocrático por meio da adoção do princípio da eficiência, que tem as seguintes consequências principais:
∘ Utilização do controle de resultados substituindo o controle de meios;
∘ Maior autonomia dos agentes/órgãos/entidades públicas;
∘ Serviço orientado para o cidadão;
∘ Utilização de indicadores de desempenho
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM SENTIDO FORMAL,
ORGÂNICO OU SUBJETIVO
Conjunto de órgãos e agentes no exercício da função administrativa
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM SENTIDO
MATERIAL, FUNCIONAL OU OBJETIVO
É a própria atividade administrativa
desempenhada pelo Estado
Administração Introversa
Diz respeito as relações entre a administração pública e seus agentes
É instrumental, atende ao interesse público secundário e não atinge diretamente os cidadãos. É atribuída a todos os órgãos administrativos
Administração Extroversa
Corresponde as relações entre a Administração e os particulares.
É a atividade-fim da Administração.
É finalística, atende ao interesse público primário e atinge diretamente os cidadãos. É atribuída apenas aos entes políticos.
Ex - Poder de polícia
Fontes do Direito Administrativo
Fonte primária ou formal: é a lei, que engloba a constituição, as leis infraconstitucionais e os regulamentos e outros atos normativos da Administração Pública.
Fontes secundárias ou materiais: são a doutrina, a jurisprudência e os costumes.
Além disso, pode-se citar os princípios gerais do direito como fonte
Elementos do costume:
1.- Elemento objetivo - repetição de condutas;
2.- Elemento subjetivo - Convicção de sua obrigatoriedade
Espécies de costumes:
- Secundum legem: previsto ou admitivo pela lei;
- Praeter legem: preenche as lacunas normativas, possuindo caráter subsidiário;
- Contra legem: Se opõem à norma legal
Somente os dois primeiros são admitidos como fontes do direito administrativo
Analogia em Administrativo
- Para Diogo de Figueiredo Moreira Neto, a analogia não é permitida no Direito Administrativo, em razão
do princípio da legalidade. Admitir a analogia seria permitir que a Administração impusesse uma obrigação
não prescrita em lei. - Para Alexandre Santos de Aragão, é possível a utilização da analogia no Direito Administrativo quando a
aplicação da regra com base na analogia for suficiente para regular determinado caso concreto e ao
mesmo tempo atender às finalidades da Constituição. No entanto, a analogia com base em outra disciplina
jurídica não é possível, tendo em vista o princípio da legalidade
Existe controvérsia na doutrina a respeito da utilização da analogia no Direito Administrativo. Mas
um ponto é incontroverso: analogia NÃO pode ser utilizada para fundamentar a aplicação de sanções
ou gravames aos particulares, especialmente no campo do poder de polícia e poder disciplinar
Interesse público primário
Aquele relacionado à satisfação das necessidades coletivas (justiça, segurança, bem comum do grupo social etc.), perseguido pelo exercício das atividades-fim do Poder Público
Interesse público secundário
Corresponde ao interesse individual do próprio Estado, estando relacionado à manutenção das receitas públicas e à defesa do patrimônio público, operacionalizadas mediante exercício de atividades-meio do Poder Público
Exceções ao princípio da legalidade administrativa
Celso Antônio Bandeira de Melo
a) Estado de defesa;
b) Estado de sítio e
c) Medida provisória – art. 62 da CF/88
Publicidade
CONDIÇÃO DE EFICÁCIA dos atos administrativos, de modo que estes só começam a produzir efeitos a partir de sua publicidade
Continuidade do serviço público
Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:
I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,
II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.
A interrupção não poderá iniciar-se na sexta-feira, no sábado ou no domingo, nem em feriado ou no dia anterior a feriado
O que é a Teoria Da Institucionalização?
Teoria que defende que os órgãos públicos, embora NÃO contem com personalidade jurídica, podem adquirir “vida” própria.
Ex.: Exército brasileiro.
O que é a teoria do funcionário de fato putativo?
Funcionário de fato putativo é aquele cuja investidura foi irregular ou viciada, mas tem aparência de legalidade.
Para essa Teoria, consideram-se válidos os atos praticados por um funcionário de fato putativo, em nome da boa-fé dos administrados, segurança jurídica e legalidade dos atos, pois o ato é do órgão (e, consequentemente, da pessoa jurídica ao qual pertence), não do agente.
Qual o conceito de direito administrativo?
Segundo Hely Lopes Meirelles, o direito administrativo pode ser conceituado como o conjunto harmônico de normas e princípios que regem os órgãos, os agentes e a atividade pública para realização dos fins desejados pelo Estado de forma DIRETA, CONCRETA e IMEDIATA.
Administração Pública em seu aspecto formal/subjetivo/orgânico
Equivale ao conjunto de órgãos, agentes públicos e pessoas jurídicas no exercício da função administrativa.
Administração Pública em seu aspecto material/objetivo/funcional.
Equivale a própria atividade administrativa do Estado. Se confunde com função administrativa, sendo a atividade
administrativa exercida pelo Estado.
O que é o transadministrativismo?
O termo transadministrativismo é uma doutrina que defende a adoção de um direito administrativo global, supra estatal, que ultrapasse as fronteiras nacionais para encontrar uma uniformidade doutrinaria que constitua um modus de operar as administrações públicas.
Quais os pressupostos para interpretação do Direito Administrativo?
Na interpretação, deve ser considerada:
- A supremacia do interesse público sobre o privado
- A presunção de legitimidade dos atos praticados pela ADM
- O princípio da discricionariedade regrada/mitigada ao administrador.
O que pregam as doutrinas Negative Bindung e Positive Bindung e qual delas é adotada no Brasil?
Negative bindung - prega que a lei representa uma limitação à vontade do administrador (tudo que a lei não proíbe)
Positive bindung - a atuação dos agentes público depende de prévia autorização legal (tudo o que a lei permite)
No brasil prevalece a doutrina positive bindung, uma vez que o administrador público somente pode fazer aquilo que for autorizado por lei.