10. Agentes públicos Flashcards
(9 cards)
Classificação dos agente públicos
- Agentes políticos: alto escalação, responsáveis pelas diretrizes governamentais. Ex: Presidente, secretários, congressitas.
- Agentes administrativos: atividade pública de forma remunerada, sob hierarquia e regime jurídico. Dividem-se em: servidores públicos, empregados públicos e temporários.
- Agentes honoríficos: cidadãos requisitados ou designados que, em função de sua honra, colaboram com o Estado transitoriamente. Ex: mesário.
- Agentes delegados: particulares que, por delegação do Estado, executam serviços públicos. Ex: concessionários e permissionários.
- Agentes Credenciados: recebem a incumbência de representar a administração em determinado ato ou evento.
Classificação dos agentes públicos conforme Di Pietro
- Agentes políticos;
- Agentes administrativos: servidores, empregados e temporários.
- Particulares em colaboração com o Estado: Delegados, honoríficos, credenciados e agentes de fato;
- Militares.
C/E
No âmbito das espécies de agentes públicos, o mesário eleitoral enquadra-se na categoria de particular em colaboração com o poder público.
Certo.
Mesários são agentes honoríficos, logo, espécie do gênero “particulares em colaboração com o Estado”.
Classificação dos agentes de fato
Se contrapõem aos agentes de direito e dividem-se em:
- Agentes necessários: são aqueles convocados em situação de emergência. Ex: socorristas em resgate.
- Agentes putativos: desempenham uma atividade pública na presunção de que há legitimidade, embora não tenha havido a investidura dentro do procedimento legalmente exigido.
Agentes putativos x usurpação de função pública
Agentes putativos: irregularidade na investidura, mas a situação tem “aparência de legalidade. Se praticados face terceiros de boa-fé, é ato válido e eficaz (Teoria da aparência ou do funcionário de fato);
Usurpação da função pública: NÃO HÁ nenhum tipo de investidura, portanto, é caso de ato inexistente. Crime do art. 328, CP.
C/E
Cargos, empregos e funções públicas devem ser exercidos por brasileiros que preencham as condições estabelecidas em lei, contudo, na forma da lei, há possibilidade de acesso para os estrangeiros.
Certo.
CF
I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
Acesso aos brasileiros: norma de eficácia contida.
Acesso aos estrangeiros: norma de eficácia limitada.
Cargos ocupados por estrangeiros: Técnico* Cientista* Professores.
C/E
Giorgio, de quarenta anos de idade, é cidadão italiano e não tem nacionalidade brasileira. Foi aprovado, dentro do número de vagas, em concurso público para prover cargo do professor de ensino superior de determinada universidade federal, tem o nível de escolaridade exigido para o cargo e aptidão física e mental. Assertiva: Nessa situação, por não ter a nacionalidade brasileira, Giorgio não poderá tomar posse no referido cargo.
Errado.
Regra geral –> Somente a brasileiros, natos ou naturalizados, que atendam os requisitos legais e regulamentares.
Exceção –> Professores, Técnicos e Cientistas de Universidades ou Instituições de Pesquisa Federais.
Lei 8.112, artigo 5º, §3º:
§ 3o As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.
C/E
De acordo com a legislação pertinente, a licença-paternidade do servidor público federal tem duração máxima de 15 dias.
Errado.
A licença-paternidade é de 5 dias, conforme a Constituição e a Lei nº 8.112/90. Pode ser prorrogada por mais 15 dias, totalizando 20 dias, conforme o Decreto nº 8.737/2016. Portanto, a duração máxima é de 20 dias, e não 15 dias.
C/E
Caso acumule licitamente dois cargos efetivos e venha a ser investido em cargo de provimento em comissão, o servidor terá de afastar-se de ambos os cargos efetivos, pois, no exercício do cargo de provimento em comissão, não lhe será lícito manter nenhum dos cargos efetivos, salvo se houver compatibilidade de horários.
CERTO.
Art. 120. O servidor vinculado ao regime desta Lei, que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos.