Agentes públicos de direito x de fato
Agente público de direito - É aquele que exerce a função pública com vínculo jurídico, formal, válido com o Estado.
Agentes públicos de fato - É aquele que exerce a função pública SEM vínculo jurídico, formal, válido estabelecido com o Estado.
Classificação dos agentes de fato
Classificação dos agente públicos de direito
Classificação dos agentes públicos conforme Di Pietro
Servidores temporária podem ser contratados para desempenho de atividades de caráter regular e permanente?
Sim.
Regra: desempenho de atividades de caráter eventual, temporário ou excepcional.
Exceção: desempenho de atividades de caráter regular e permanente, desde que indispensáveis ao atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público.
Servidores temporários fazem jus a 13º salário?
O STF decidiu que servidores temporários NÃO possuem direito a 13º salário e férias, salvo se previsto em lei ou houver desvirtuamento da contratação.
(RE 1066677, Relator(a): MARCO AURÉLIO,
Relator(a) p/ Acórdão: ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 22/05/2020)
C/E
As empresas públicas têm o dever jurídico de motivar a demissão de seus empregados concursados por meio de
processo administrativo.
Errado. Não necessita de processo administrativo. Basta apenas motivar em ato formal
Tese 1022
As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo
processo administrativo.
Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista
.
C/E
No âmbito das espécies de agentes públicos, o mesário eleitoral enquadra-se na categoria de particular em colaboração com o poder público.
Certo.
Mesários são agentes honoríficos, logo, espécie do gênero “particulares em colaboração com o Estado”.
Agentes putativos x usurpação de função pública
Agentes putativos: irregularidade na investidura, mas a situação tem “aparência de legalidade. Se praticados face terceiros de boa-fé, é ato válido e eficaz (Teoria da aparência ou do funcionário de fato);
Usurpação da função pública: NÃO HÁ nenhum tipo de investidura, portanto, é caso de ato inexistente. Crime do art. 328, CP.
C/E
Cargos, empregos e funções públicas devem ser exercidos por brasileiros que preencham as condições estabelecidas em lei, contudo, na forma da lei, há possibilidade de acesso para os estrangeiros.
Certo.
CF
I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
Acesso aos brasileiros: norma de eficácia contida.
Acesso aos estrangeiros: norma de eficácia limitada.
Cargos ocupados por estrangeiros: Professor, Técnico e Cientista.
C/E
Giorgio, de quarenta anos de idade, é cidadão italiano e não tem nacionalidade brasileira. Foi aprovado, dentro do número de vagas, em concurso público para prover cargo do professor de ensino superior de determinada universidade federal, tem o nível de escolaridade exigido para o cargo e aptidão física e mental. Assertiva: Nessa situação, por não ter a nacionalidade brasileira, Giorgio não poderá tomar posse no referido cargo.
Errado.
Regra geral –> Somente a brasileiros, natos ou naturalizados, que atendam os requisitos legais e regulamentares.
Exceção –> Professores, Técnicos e Cientistas de Universidades ou Instituições de Pesquisa Federais.
Lei 8.112, artigo 5º, §3º:
§ 3o As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.
C/E
De acordo com a legislação pertinente, a licença-paternidade do servidor público federal tem duração máxima de 15 dias.
Errado.
A licença-paternidade é de 5 dias, conforme a Constituição e a Lei nº 8.112/90. Pode ser prorrogada por mais 15 dias, totalizando 20 dias, conforme o Decreto nº 8.737/2016. Portanto, a duração máxima é de 20 dias, e não 15 dias.
C/E
Caso acumule licitamente dois cargos efetivos e venha a ser investido em cargo de provimento em comissão, o servidor terá de afastar-se de ambos os cargos efetivos, pois, no exercício do cargo de provimento em comissão, não lhe será lícito manter nenhum dos cargos efetivos, salvo se houver compatibilidade de horários.
CERTO.
Art. 120. O servidor vinculado ao regime desta Lei, que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos.
C/E
Desde que previsto no edital, é possível a remarcação de curso de formação para o cargo de agente penitenciário feminino de candidata que esteja lactante à época de sua realização.
Errado.
É constitucional a remarcação de curso de formação para o cargo de agente penitenciário feminino de candidata que esteja lactante à época de sua realização, independentemente da previsão expressa em edital do concurso público.
Servidor contratado por tempo determinado ou ocupante de cargo em comissão faz jus ao auxílio-maternidade e a estabilidade provisória?
Sim.
Tema 542: “A trabalhadora gestante tem direito ao gozo de licença-maternidade e à estabilidade provisória, independentemente do regime jurídico aplicável, se contratual ou administrativo, ainda que ocupe cargo em comissão ou seja contratada por tempo determinado”.
Prazos para conclusão do PAD e sindicância
PAD: 140 dias;
Sindicância: 30 + 30 dias.
Antes da instauração do PAD é possível afastar preventivamente o servidor público, para acautelar o resultado do procedimento, pelo prazo máximo de ________, prorrogáveis por mais ______, mantida a
obrigatoriedade de remuneração integral.
60 dias
60 dias.
Aplica-se o princípio da insignificância no caso de infração disciplinar?
Não se aplica o princípio da insignificância no caso de infração disciplinar (Info 523, STJ)
C/E
Não há qualquer impeditivo legal de que a comissão de inquérito em processo administrativo disciplinar seja formada pelos mesmos membros de comissão anterior que havia sido anulada.
Certo.
STF Info 834
C/E
Sendo anuladas provas produzidas no processo criminal, estas deverão ser excluídas do processo administrativo disciplinar.
Certo.
Sendo anuladas provas produzidas no processo criminal, estas deverão ser excluídas do processo administrativo disciplinar, mas isso não contamina a legalidade da utilização de provas produzidas de forma independente pela comissão disciplinar de PAD. (Info 747, STJ)
C/E
A contratação de agentes temporários, após a vigência do concurso público, demonstra a existência de vagas e preterição arbitrária apta a ensejar o direito subjetivo à nomeação de candidatos aprovados em cadastro reserva.
Errado.
Tese do Tema 784/STF: “O surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da administração, caracterizada por comportamento tácito ou expresso do Poder Público capaz de revelar a inequívoca necessidade de nomeação do aprovado durante o período de validade do certame, a ser demonstrada de forma cabal pelo candidato.
As contratações temporárias efetuadas após o fim do prazo de validade do concurso não implicam preterição nem acarretam o direito à nomeação.
Prazo para defesa no PAD?
● Regra: 10 dias.
● Se o réu não for encontrado e a citação se der por edital, prazo de 15 dias para apresentar defesa;
● Havendo 2 ou mais acusados no mesmo processo, o prazo de defesa será de 20 dias (prazo comum).
● Caso o réu NÃO apresente defesa no prazo legal, ocorre a REVELIA, que possui como ÚNICO efeito a designação de defensor dativo.
Prazo para julgamento do PAD?
20 dias.
Prazo para recursos no PAD?
30 dias.