10 Organização do Estado (arts. 37 a 43 da CF/1988) Flashcards
(37 cards)
Órgãos e entidades da administração pública, individual ou conjuntamente, devem realizar avaliação de políticas públicas, inclusive com divulgação do objeto a ser avaliado e dos resultados alcançados, na forma de lei complementar.
❌
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
§ 16. Os órgãos e entidades da administração pública, individual ou conjuntamente, devem realizar avaliação das políticas públicas, inclusive com divulgação do objeto a ser avaliado e dos resultados alcançados, na forma da lei.
TJDFT 2015
As autarquias são serviços autônomos, criados por lei, com natureza jurídica de direito privado e personalidade jurídica própria.
❌
As autarquias são pessoas jurídicas de direito público, criadas por lei.
As empresas públicas e as sociedades de economia mista são entidades com natureza jurídica de direito privado e capital exclusivo do ente estatal que as instituir.
❌
Nas empresas públicas, o capital é 100% público. Nas sociedades de economia mista, a maioria das ações é do Estado, não havendo obrigatoriedade de que todo o capital seja público.
O regime jurídico administrativo e o regime jurídico da Administração Pública são expressões sinônimas.
❌
Essas duas expressões têm significados distintos.
O regime Jurídico da Administração é o conjunto de normas (princípios e regras) aos quais se submete a Administração Pública, o que engloba o regime de direito público e o regime de direito privado.
Por outro lado, regime jurídico-administrativo é o regime de direito público ao qual se submete a Administração Pública.
O regime jurídico-administrativo brasileiro está fundamentado em dois princípios dos quais todos os demais decorrem, a saber: o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado e o princípio da indisponibilidade do interesse público.
✔️
Esses princípios são os pilares do regime jurídico administrativo.
Apesar de o princípio da moralidade exigir que os atos da administração pública sejam de ampla divulgação, veda-se a publicidade de atos que violem a vida privada do cidadão.
❌
É o princípio da publicidade que exige ampla divulgação dos atos da Administração Pública.
A pretexto de atuar eficientemente, é possível que a administração pratique atos não previstos na legislação.
❌
Não se pode invocar a eficiência para descumprir a lei. Pelo princípio da legalidade, a Administração somente pode fazer aquilo que está expressamente previsto em normas jurídicas.
Nos termos da CF, o acesso a cargos públicos por estrangeiros é preceito constitucional dotado de eficácia limitada, dependendo de regulamentação para produzir efeitos.
✔️
O Supremo Tribunal Federal fixou entendimento no sentido de que o art. 37, I, da Constituição do Brasil consubstancia, relativamente ao acesso aos cargos públicos por estrangeiros, preceito constitucional dotado de eficácia limitada, dependendo de regulamentação para produzir efeitos, sendo assim, não autoaplicável.
Órgão estatal somente poderá exigir, em edital de concurso público, realização de exame psicotécnico para a habilitação de candidatos ao cargo previsto, se houver previsão legal para tal aplicação.
✔️
A Súmula Vinculante nº 44 prevê que:
“Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público”.
Assim, o edital de concurso não é instrumento suficiente para, sozinho, exigir exame psicotécnico. É necessária previsão legal nesse sentido.
Empresa pública estadual pretende contratar advogados para preenchimento de empregos públicos vagos em seu departamento jurídico. Considerando que os advogados não exercerão a função de direção, chefia e de assessoramento, a empresa pública deverá contratá-los mediante concurso público, válido pelo prazo de dois anos, prorrogável uma vez por igual período, sendo vedada a livre nomeação pelo dirigente da entidade.
✔️
A admissão de empregados públicos também depende da realização de concurso público, com prazo de validade de 2 anos, prorrogável uma vez por igual período.
O prazo de validade de concurso público é de até dois anos, podendo ele ser prorrogado enquanto houver candidatos aprovados no cadastro de reserva.
❌
O prazo de validade do concurso público é de 2 (dois) anos. No entanto, ele só pode ser prorrogado por igual período (mais 2 anos)
DPE PE 2015
Conforme entendimento atual do STF, é dever da administração pública nomear candidato aprovado em concurso público dent ro das vagas previstas no edital, em razão do princípio da boa-fé e da proteção da confiança, salvo em situações excepcionais caracterizadas pela necessidade, superveniência e imprevisibilidade.
✔️
Os candidatos aprovados dentro do número de vagas previsto no edital têm direito subjetivo à nomeação, ou seja, a Administração tem o dever de nomeá-los.
Essa é a regra geral, que somente pode ser excepcionada em situações excepcionalíssimas, nas quais fiquem caracterizadas a necessidade, superveniência e imprevisibilidade.
É constitucional a criação de cargos temporários mesmo para atender situações que não sejam de necessidade temporária de excepcional interesse público.
❌
Os cargos temporários servem, exclusivamente, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
De acordo com o texto constitucional, durante o prazo de validade previsto no edital de concurso público, não é possível a abertura de novo concurso para o mesmo cargo.
❌
A CF/88 não impede que, no prazo de validade de um concurso, a Administração realize novo concurso para o mesmo cargo.
No entanto, fica estabelecida a prioridade de nomeação para os aprovados no concurso anterior sobre os novos aprovados.
Para exercer função de confiança na administração pública, o servidor deverá ser ocupante de cargo efetivo.
✔️
As funções de confiança são destinadas exclusivamente para servidores ocupantes de cargo efetivo.
A investidura em qualquer cargo público exige prévia aprovação em concurso público.
❌
A nomeação para cargo em comissão independe de aprovação em concurso público.
As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
✔️
As funções de confiança e os cargos de comissão se destinam apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. Cabe destacar que as funções de confiança somente podem ser exercidas por servidores ocupantes de cargos efetivos.
Surge o direito subjetivo ao recebimento da revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos a partir da previsão de seu percentual na lei de diretrizes orçamentárias. Para o STF, nesse caso, é irrelevante a existência, ou não, de dotação na lei orçamentária anual.
❌
A revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos depende, cumulativamente, de dotação na Lei Orçamentária Anual e de previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Além disso, o não encaminhamento de projeto de lei de revisão anual dos vencimentos dos servidores públicos, previsto no inciso X do art. 37 da CF/88, não gera direito subjetivo à indenização.
Deve o Poder Executivo, no entanto, se pronunciar, de forma fundamentada, acerca das razões pelas quais não propôs a revisão.
Em que pese a Constituição Federal assegurar aos servidores públicos o direito de greve, o exercício regular desse direito depende da edição de lei federal tratando da matéria, não podendo ser garantido por decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal em mandado de injunção.
❌
É possível, sim, que o direito de greve seja assegurado por meio de mandado de injunção impetrado no STF.
O direito de greve dos servidores públicos é norma de eficácia limitada, dependente, portanto, da edição de lei regulamentadora. Até hoje, essa lei não foi editada.
Em regra, é vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário à remuneração do cargo efetivo, porém é permitida essa incorporação quando a vantagem for vinculada ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão.
❌
A CF/88 veda expressamente qualquer tipo de incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo.
Em relação aos cargos em comissão, não há qualquer previsão constitucional a respeito, o que torna a assertiva incorreta
Os reajustes de vencimentos de servidores municipais podem ser vinculados a índices federais de correção monetária.
❌
A Súmula Vinculante n° 42 determina que “é inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de
o servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária”.
Os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público serão computados e acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores.
❌
Segundo o art. 37, XIV, “os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores”.
Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.
✔️
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
Em situações jurídicas em que a CF autorize a acumulação de cargos, o teto remuneratório será considerado em relação à remuneração de cada um deles, e não ao somatório das remunerações.
✔️
O STF firmou posição, em sede de repercussão geral, no sentido de que, nas situações jurídicas em que a Constituição Federal autoriza a acumulação de cargos, o teto remuneratório é considerado em relação à remuneração de cada um deles, e não ao somatório do que recebido.