Jurisdição e competência Flashcards

1
Q

Brocardos Jurídicos
• Brocardos Jurídicos são pensamentos sintetizados em uma única sentença, expressando uma conclusão reconhecida como verdade!
• Da mihi factum, dabo tibi ius: Dai-me os fatos, que te darei o direito. Diretamente ligado
ao conceito de jurisdição.

A

Conceitos
• Jurisdição é o poder do Estado de aplicar o direito a um caso concreto.
• Competência é a medida da jurisdição.
• Todo juiz tem jurisdição. Nem todo juiz tem competência.

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Q

Características da Jurisdição

• Inércia: em regra, um Juiz não atua de ofício – deve ser PROVOCADO para tal. Ou seja: a prestação jurisdicional deve ser solicitada ao Estado.

Existência de lide: deve existir um conflito de interesses (uma lide) para que possa ocorrer a prestação jurisdicional.

• Substitutividade: a vontade do Estado substituirá à vontade das partes, para a resolução do conflito.

  • Imutabilidade: a sentença conclui o exercício da jurisdição, o que, via de regra, tem caráter definitivo.
  • Atuação do direito: é o objetivo da prestação jurisdicional, que se realiza na aplicação do direito ao caso concreto
A

Princípios específicos da jurisdição

Indelegabilidade

A jurisdição não pode ser delegada. Deve ser exercida pelo juiz, e não há que se falar em delegação. Veremos, no entanto, que em alguns casos específicos, apenas a competência pode ser delegada;

Inafastabilidade

• O judiciário deverá apreciar lesões ou ameaças a direito, o que não poderá ser afastado sequer por lei. Este princípio também está previsto na Constituição Federal (Art. 5º, XXXV);

Improrrogabilidade

• Princípio que segundo Nucci, veda às partes que “escondam” do conhecimento do juízo determinadas causas criminais (mesmo que queiram fazê-lo); Devido Processo Legal Princípio constitucional que determina que ninguém será privado de sua liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;

Indeclinabilidade

• Como já explicamos anteriormente, o juiz não pode dizer “não julgo”, ou seja, declinar de julgar casos que lhe sejam apresentados;

Juiz Natural

• Também previsto da CF, este princípio veda a existência de tribunais de exceção (posto que ninguém será processado ou sentenciado senão pela autoridade competente);

Investidura

• A jurisdição deve ser exercida por um Juiz, magistrado devidamente investido na função de julgador;

Irrecusabilidade ou Inevitabilidade

• Outro princípio sobre o qual já discorremos indiretamente. A jurisdição é imposta (não depende da vontade das partes);

Unidade

• A jurisdição é una – e pertence ao poder Judiciário. Sua diferenciação ocorre na esfera de competência, aplicações e especializações.

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Q

Prorrogação de Competência

• A competência processual, via de regra, é improrrogável, ou seja, deve ser exercida exclusivamente pelo juízo competente.

A

Competência absoluta

  • Competência absoluta não admite prorrogação!
  • Existem três casos: − Competência Funcional:
  • Competência por prerrogativa de função;
  • Competência em razão da matéria
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4
Q

Por fase do processo

• Em alguns casos, a competência de um mesmo processo acaba sendo dividida entre dois juízes.

É o que ocorre, por exemplo, nos casos da execução da pena. Um juiz cuida do processo durante o julgamento e sentencia o acusado. Quando o processo finalmente entra em fase de execução, a competência passa a ser do Juiz da Execução – ou seja, a competência muda de acordo com a fase do processo. Essa competência é absoluta, e não respeita-la gera a nulidade absoluta dos atos praticados.

Por objeto do Juízo

• Em outros casos temos uma divisão de atribuições dentro de um mesmo processo, mas não em relação à fase em que o processo se encontra, e sim às tarefas que devem ser executadas por cada um. O exemplo clássico aqui é o do tribunal do júri. O juiz-presidente tem algumas tarefas no curso do processo, enquanto o júri tem outras. Essa competência também deve ser respeitada com caráter absoluto.

Por Grau de Jurisdição

• Aqui temos uma garantia de respeito ao duplo grau de jurisdição, que também deve ser respeitada para não gerar nulidade absoluta.

A

Competência Relativa A competência territorial é o único caso de competência relativa prevista no direito processual penal.

Espécie de Competências Em razão da matéria:

  • Tribunal do Júri;
  • Justiça Militar;
  • Justiça Eleitoral;
  • Justiça Federal.

Competências Territoriais

  • A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
  • Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

Prevenção

No Direito Processual Penal, a prevenção é uma prefixação de competência, concedida ao juiz que primeiro tomar conhecimento da infração penal e praticar um ato ou tomar uma medida no processo ou inquérito.

Distribuição

• Sorteio utilizado para sanar um conflito de competência quando existem dois juízes igualmente competentes.

Continência

• A competência será determinada pela continência quando: − duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração; − no caso de infração cometida nas condições previstas nos arts. 51, § 1º, 53, segunda parte, e 54 do Código Penal.

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5
Q

Conexão

  • A conexão pode ser: Conexão Intersubjetiva por Concurso
  • É a prevista no art. 76, inciso I.
  • Ocorre quando estamos diante de duas ou mais infrações, praticadas por duas ou mais pessoas. Conexão Intersubjetiva por Reciprocidade
  • Também prevista no art. 76, inciso I.
  • Ocorre quando estamos diante de duas ou mais infrações, praticadas por várias pessoas umas contra as outras. Conexão Objetiva ou Finalista
  • Prevista no art. 76, inciso II
  • A conexão entre as infrações penais se dá através da existência de um objetivo – seja ele o de facilitar ou ocultar outras infrações penais, ou para garantir a vantagem ou a impunidade de qualquer delas. Conexão Probatória, Processual ou Instrumental
  • Prevista no art. 76, inciso III.
  • Ocorre quando estamos diante de uma conexão gerada por uma prova, relevante o suficiente para influir na prova de outra infração penal.
A

Prevalência de Foro Art. 78,

I • Competência do Júri prevalece sobre outras competências;

• Unica exceção é a de concurso entre crimes de competência do júri e de competência da justiça militar ou eleitoral (nesse caso, os feitos devem permanecer separados); Art. 78,

II • Mesma categoria significa juízes aptos a julgar mesmos tipos de causas (como por exempo, dois juízes de primeiro grau).

• Nesse caso, segue-se uma lista de prioridades, na seguinte ordem: foro do local da infração mais grave, foro onde foi cometido o maior nº de crimes, e caso permaneça o conflito, prevenção. Art. 78,

III • O inciso III é o mais simples e conhecido, pois trata do conflito entre jurisdições superiores e inferiores. Ocorre nos casos de foro por prerrogativa de função. Imagine crimes conexos praticados por um indivíduo com foro no STJ e outro com foro comum: Os feitos serão unidos e prevalecerá a competência do STJ para julgar o caso. Art. 78,

IV • Quando houver conflito entre a jurisdição especial (como a eleitoral, por exemplo) e a jurisdição comum, prevalecerá a especial.

• Logo, em concurso entre crimes eleitorais e crimes comuns, a Justiça Eleitoral deverá julgar todos os delitos.

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6
Q

Casos de Separação Obrigatória

  • Justiça comum e de menores.
  • Superveniência de Enfermidade Mental.
  • Fuga de um dos réus
A

Separação Facultativa Separação Facultativa (CPP – Art. 80) Infrações penais praticadas em tempo ou lugares diferentes. Número excessivo de réus ou acusados. Outro motivo relevante.

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