Penal Flashcards

1
Q

[C.C. a vida] Homicídio = Latrocínio

A
H = Vida
L = Patrimônio
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2
Q

[Culpab] Erro de tipo X Erro de proibição

A

De tipo = não sei o que faço, se soubesse não faria.

De proibição = sei o que faço, mas não sabia que era ilícito.

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3
Q

Dolo Geral X Dolo Eventual

A

DG = erro sucessivo = agente, supondo ter alcançado o result., pratica nova ação.

DE = consc. de praticar cond., assumindo o risco, sendo indiferente.

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4
Q

Extraterritorialidade: qual o príncipio usado para julgar prática de crime brasileira ?

A

Princ. da DEFESA REAL OU PROTEÇÃO para julgar, pela lei brasileira, brasil. que pratica crime no exterior.

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5
Q

[AP] Extinção de punibilidade por renúncia/perdão/perempção ocorre em qualquer tipo de ação penal….

A

Não.

Apenas por Ação Penal Privada.

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6
Q

[AP] Tipos de lesão corporal

A

L. Leve ou culposa: repres. da vítima – A.P. Púb. cond. à repres.

L. Grave ou gravíssima: A.P.Púb. Incondicional

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7
Q

Inimputável

A

< 18

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8
Q

Não excluem imputabilid. penal:

A

Emoção ou paixão

Embriaguez volunt./culposa

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9
Q

Excludentes de ilicitude:

A

Estado de necessidade

Legítima defesa

Estrito cumprimento de dever legal ou exerc. legal do dir.

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10
Q

[Aplic. da lei] LU.TA

A

T. da Ubiquidade = Lugar do crime

T. da Atividade = Tempo do crime

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11
Q

STF: Lesões corporais praticadas como violência contra a mulher…

A

SEMPRE Ação Penal Pública INCONDICIONADA

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12
Q

Tipos de crime de periclitação contra a vida:

A

Homicídio
Instig., auxílio ou induz. à automutilação;
Infanticídio
Modalidades de aborto.

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13
Q

Injúria Racial X Racismo

A

I.R.

  • Honra subj.
  • Vít. DETERMINADA
  • Imprescritível - STJ
  • Inafiançável
  • A.P.Pub. Condicionada

Rac.

  • Dig. humana
  • Vít. INDETERMINADA
  • Imprescritível
  • Inafiançável
  • A.P.Pub. Incondicionada

**INJÚRIA REAL: violência ou vias de fato que, por sua natur. ou meio empregado, se considerem aviltantes.

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14
Q

Calúnia X Difamação X Injúria

A

C: FATO FALSAMENTE DEFINIDO como crime (imputa a crime real - “vi vc roubando”)

D: imputa FATO OFENSIVO À REPUTAÇÃO (que não é crime)

I: imputa ofensa a DIGNIDADE OU DECORO (chamar a pessoa de algo)

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15
Q

Lesão corporal e Ameaça na lei maria da penha:

A

L = A.P.P. Incondicionada

A = A.P.P. Condicionada à representação

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16
Q

Ameaça no IP :

A

Não configura delito.

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17
Q

Func. pub. apropria-se de objeto pelo cargo e devolve no outro dia comunicando ao superior
crime de adm. pub. ?

A

Peculato Consumado com arrependimento posterior (art. 312 + 16)

18
Q

Conflito entre normas: subsidiariedade - especialidade - consunção - alternatividade

A

S - se o fato não constitui crime + grave.

E - Lei especial prevalece sobre a geral

C - princ. da absorção = crime + grave absorve o crime - grave.

A - a norma prevê diversas condutas altern., mas punirá somente uma vez ainda que realize diversos comportamentos.

19
Q

Erro sobre o objeto x Erro sobre a pessoa

A

Obj: Obj. material de um crime é a pessoa ou a coisa sobre a qual recai a conduta.

Pessoa: O agente pensa estar matando uma pessoa quando está matando outra

20
Q

Punibilidade da tentativa:

A

Quanto maior o iter criminis percorrido, menor a fração da causa de diminuição.

Intercriminis: caminho do crime
1. COGITAÇÃO ( fase interna)

  1. PREPARAÇÃO ( fase externa)
  2. EXECUÇÃO ( fase externa)
  3. CONSUMAÇÃO ( fase externa)
21
Q

Palavras injuriosas, difamatórias ou caluniosas, contra servidor - crime:

A

Desacato (art. 331)

Na presença do servidor = Desacato
Na ausência = Injúria

22
Q

Sobre os excludentes de Tipicidade x Ilicitude x Culpabilidade:

A

Excl. de TIPICIDADE: não existe causa legal

Excl. de ILICITUDE:

  • Estado de necessidade
  • Legitima defesa
  • Estrito cumprim. do dever legal ou exerc. regular do dir.

Excl. de CULPABILIDADE: AME

  • Anomalia psiquica
  • Menoridade (menos de 18)
  • Embriaguez acidental completa

Excl. de exigibil. de conduta diversa: ECO

  • Estrita observância de ordem;
  • Coação moral irresistível;
  • Obediência hierárquica (ordem não manifestamente ilegal);

Excl. de potencial consc. de ilicitude:
- Erro de probição

23
Q

Classificações da legítima defesa:

A
  • Recíproca: Leg.Def. contra Leg.Def. (inadmissível, salvo se uma delas ou todas forem putativas);
  • Sucessiva: é a reação contra o excesso;
  • Real (própria/de terceiro): reação a agres. verdadeir. injusta - exclui a ilicitude;
  • Putativa: reação a agressão imaginária, trata-se de modalidade de erro.
  • Subjetiva: dá-se quando há excesso exculpante (decorrente de erro inevitável).
24
Q

inteiramente INcapaz X Não Inteiramante CApaz — como procede a culpabilidade:

A

NÃO inteiram. CApaz –>redução de pena

INteiram. INcapaz –>isenção de pena

25
Q

Invasão de domicilio:

A

A adm. tribut. tem a necessid. de ordem judicial p/ adentrar ou permanecer em domic. contra a vontade de quem exerce em local privado não aberto ao púb. sua ativ. profissional.

26
Q

De acordo com o STJ – o homicídio qualificado-privilegiado pode ser crime hediondo ?

A

O privilégio afasta a qualificação de hediondo.

27
Q

É possível A.P.Privada por serv. pub. fed. em crimes contra a honra ?

A

Súmula 714, do STF: “É concorrente a legit. do ofendido, mediante queixa, e do MP, condicionada à repres. do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de serv. pub. em razão do exerc.de suas funções.”

28
Q

É possível crime de desacato àquele que ofende a dignidade da Polícia Militar ao expor opinião pejorativa sobre a instituição?

A

Para configurar desacato é imprescindível a presença do funcionário no local onde a ofensa é praticada.

29
Q

Exceção da verdade x Retratação x Perdão Judicial :

A

Exceção da verdade: Calúnia e difamação

Retratação: Calúnia e difamação (tb cabe falso testemunho)

Perdão Judicial: Injúria

30
Q

O Advogado, no exerc. da sua ativ., em juízo ou não, tem imunidade de quais crimes contra a honra?

A

Difamação e Injúria

31
Q

Furto x Estelionato x Apropriação Indébita

A

FURTO: HAVERÁ SUBTRAÇÃO

ESTELIONATO: O BEM É ENTREGUE PELA VÍTIMA INDUZIDA A ERRO.

APROPRIAÇÃO INDÉBITA: O BEM É ENTREGUE PELA VÍTIMA E O AGENTE DELE SE APROPRIA.

32
Q

Crimes de Resistência x Desobediência x Desacato

A

Resistência: Opor-se

Desobediência: Desobedecer

Desacato: Tipo de Injúria

33
Q

Aumento de pena em 1/3 – Homicidio Culposo x Homic. Doloso

A

H.CULPOSO:

  • inobserv. de regra técnica de profissão, arte ou ofício,
  • Agente deixa de prestar imediato socorro à vítima ou não procura diminuir as conseq. do seu ato
  • Foge para evitar prisão em flagrante.

H. DOLOSO

  • Contra pessoa menor de 14 ou maior de 60.
  • Praticado por milícia privada, sob o pretexto de prest. de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio.
34
Q

Qualificadoras:

A

Ausência de motivos
Embriaguez completa
*são incompatíveis com a qualificadora do MOTIVO FÚTIL (jurisprud.)

35
Q

Lesão Corporal e agravantes

A

MACETE: PIDA PEIDA (RECLUSÃO DE 1 A 5 ANOS - L.C. nat. GRAVE).

P – PERIGO DE VIDA. (PRETERDOLOSO)
I – INCAPACIDADE HABITUAL POR MAIS DE 30 DIAS.
D – DEBILIDADE PERMANENTE DE MEMBRO, SENTIDO OU FUNÇÃO
A – ACELERAÇÃO DE PARTO.

(RECLUSÃO DE 2 A 8 ANOS - L.C. natur. GRAVÍSSIMA).

P – PERDA OU INUTILIZAÇÃO DE MEMBRO, SENTIDO OU FUNÇÃO.
E – ENFERMIDADE INCURÁVEL.
I – INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O TRABALHO.
D – DEFORMIDADE PERMANENTE.
A – ABORTO.

IMPORTANTE!!!!

  • DIMINUIÇÃO DE PENA: 1/6 A 1/3.
  • AUMENTO DE PENA: 1/3 (PORTADOR DE DEFICIENCIA).
  • AUMENTO DE PENA: 1 A 2/3 (SEGURANÇA PÚBLICA ATÉ TERCEIRO GRAU).
36
Q

Crime contra admin. pública — funcionário púb. (art. 327):

A

Func. pub. em cargo em comissão –>crime funcional será AUMENTADO da TERÇA PARTE

37
Q

NÃO admitem tentativa:

A

CCHUPAO

Culposo (salvo culpa impropria)
Contrav. penais
Habituais
Unissubsistentes
Preterdolosos
Atentado/empreendimento
Omissivos próprios
38
Q

Descaminho:

A

Crime formal = NÃO importa o pagamento ou parcelam. do tributo.

Não extingue a punibilidade com o pagamento (STJ)

Súmula 599 STJ - o princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a Adm. Pública - permitido ao descaminho – Valor tributo inferior a 20 mil

39
Q

Diferenciação entre Calúnia x Favorec. Real x Falso testem. x Comun. falsa de crime x Denunc. Caluniosa:

A

Calunia: Imputar alguém falsamente fato definido como crime, SEM provocar os órgãos de persecução penal.

B) Favorecimento Real: Prestar ao criminoso, fora dos casos de coautoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro proveito do crime.

C) Falso Testemunho: Fazer afirmação falsa ou negar a verdade EM investig., proc. jud. ou adm. Crime de mão própria, praticado por testemunha, perito ou intérprete.

D) Comunicação Falsa de Crime: Ocorre quando o agente provoca a ação de autor. comunicando a ocorrência de infração que sabe NÃO ter ocorrido, SEM imputar autoria a alguém específico.

E) Denunciação Caluniosa: autor dá causa à investig. ou proc. jud., adm. ou de improb. adm. contra alguém que o sabe inocente.

40
Q

Principio usado no Brasil:

A

Princ. da Territorialidade = Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.

41
Q

Nomeclaturas:

A

Abolicio criminis: abolição de um ato ilícito

novatio legis in pejus: nova lei mais grave

novatio legis in mellius: nova lei benéfica

novatio legis incriminadora: determinada condulta passa a ser tipificada como ilícita