AFO Flashcards

1
Q

PPA X LDO X LOA

A

PPA = proj. de dur. continuada; planej. médio prazo;

LDO = estab. diretrizes; formas e condições de elab. e alter. da LOA;

LOA = orçamento por excelência; trata de recursos.

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2
Q

Decisões do Orçamento-Programa:

A

Dec. orçamentárias com base em avaliaç. técnicas.

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3
Q

CF veda a vinc. de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, com exceções:

A

Repartições Constitucionais.

Destinação para ações e serv. púb.: Saúde/ Educação/ Ativ. da Adm. Tributária.

Prestação de Garantia (Op. Crédito- ARO).

Garantia e Contragarantia da União.

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4
Q

Previsão X Lançamento X Arrecadação X Recolhimento

A

P = planeja e estima a arrec. de Rec. da proposta

L = verifica procedência do créd. fisc., pessoa devedor. e o débito.

A = entrega dos rec. devidos ao Tesouro pelos contrib./deved. por ag. arrecad. ou inst. fin.

R = transfer. de rec. à conta do Tesouro

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5
Q

Depende de fato gerador :

A

LIQUIDAÇÃO de despesa

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6
Q

Restrição – Receita x Despesa:

A

Reconhecim. de receita (regime de caixa) é mais restritivo que o da despesa (regime de compet.)

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7
Q

Reserva de contingência:

A

Atend. de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos

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8
Q

Instrum. criado para permitir o acomp. da arrec. e do gasto, diante do cumprim. das metas fiscais:

A

Program. finan.

Cronog. de exec. mensal de desembolso.

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9
Q

Tipos de Orçamento e funções:

A

O. tradicional: foco nos gastos – instrumentalizar do controle de despesas.

O. desempenho: foco nos resultados - SEM as metas.

Orç.-programa: foco em disciplina, controle e metas.

ORÇAMENTO BASE ZERO - não é adotada no Brasil - na elab. da proposta orçam. da unidade, justific. da despesa de quanto e para que o gasto.

ORÇAMENTO PARTICIPATIVO - permite aos cidadãos influenciar ou decidir sobre os orçam. púb., geralmente quanto ao orçamento de investimentos.

ORÇAMENTO INCREMENTAL - ações inalteradas com rec. para acrésc. de cada item ou ajustes.

Orçamento com Teto fixo: apresenta um critério de alocação de recursos através do estabelecimento de um quantitativo financeiro fixo, obtido mediante a aplicação de um percentual único sobre as despesas realizadas em determinado período

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10
Q

Princípio do orçamento bruto - finalidade:

A

Impedir a inclusão de val. líquidos ou saldos (entre R/Desp de determ. serv. pub)

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11
Q

Tipo de Receitas Extraorçamentárias:

A

Cauções;

Operações de crédito por ARO;

Emissão de papel moeda;

Compensatório entre ativo e passivo;

Depósitos judiciais.

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12
Q

Classif. das Receitas Originárias e Derivadas:

A

Derivada: Coercitiva
Tributos
Derivada de impostos, taxas e contribuições

Originária: Exploração de ativ. econom.
Não gera obrigação
Receita de aluguel, venda de produtos
Tarifas públicas, preços públicos.

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13
Q

Onde deve constar a despesa de custeio ?

A

Desp. Cust. = Desp. Corrente –> ORÇAMENTO FISCAL

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14
Q

De que trata a Regra de Ouro ?

A

Regra que proíbe o governo de fazer dívidas para pagar despesas correntes. (op. de crédito não pode ser usada para subv. econômicas, que são despesas correntes)

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15
Q

Classificação da Despesa:

A

Institucional
Funcional e programática
Natureza da despesa
Por fonte de recursos

Categoria econômica ➥ permite analisar o impacto dos gastos públicos na economia do país, obedece ao critério econômico (D.Cor. / D. Cap.)

Grupo de natureza da despesa (GND) ➥ agregador de elementos de despesa

Modalidade de aplicação ➥ objetiva eliminar a dupla contagem

Elementos da despesa ➥ identifica os objetos de gasto

Desdobramento facultativo do elemento ➥ “facultativo”, guarde isso.

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16
Q

Classificação da Receita:

A

Natureza da receita

Por fonte de recursos

17
Q

Despesas em restos a pagar:

A

Limitadas a despesas empenhadas

Espécies:
Proces.: Empenho + Liquidação - liquid. SEM pagamento.
NÃO-Proces.: APENAS o Empenho

18
Q

Estágios da despesa:

A

ESTÁGIOS DA DESPESA PÚBLICA

FIXAÇÃO: dotação inicial contida na LOA;
EMPENHO: cria para o estado a obrigação de pagamento pendente;
LIQUIDAÇÃO: verifica o direito do credor em receber do estado;
PAGAMENTO: entrega de numerário ao credor.

19
Q

De acordo com as classific. program. – programa, título e subtítulo — ação que prevê construção de trecho para circulação de VLT, em que classif. de despesa orçam. se encaixa:

A

TÍTULO (AÇÃO ORÇAMENTÁRIA) –>PROJETO (questão)

1) PROJETO -> TEMPORÁRIO
2) ATIVIDADE -> PERMANENTE
3) OPERAÇÕES ESPECIAIS -> Despesas de Agregação Neutra

20
Q

Uma receita corrente que apresente diversas espécies de receitas originárias:

A

Receita PATRIMONIAL

EXs: Receitas Originárias => explor. do próprio patrimônio: aluguel
Receitas Derivadas => explor.do patrimônio alheio: impostos

21
Q

Diferenciação permitida para identificação do tipo de arrecadação está entre receitas:

A

Principal e de multa e juros

22
Q

Receitas Primárias x Receitas Financeiras

A

R.Prim.:

  • Tributos
  • Contrib. sociais
  • Concessões
  • Dividendos pela União
  • Cota parte das compensações financ.
  • Doações e convênios

R.Financ.:

  • Emissão de títulos
  • Contratação de oper. de créd.
  • Aplic. financ. da união
  • Não alteram o endividamento líquido.
23
Q

DESPESA DE CUSTEIO x INVERSÕES FINANCEIRAS

A

D. de C. :
Dotações para manut. de serv. anteriorm. criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conserv. e adaptação de bens imóveis.

I.Fianc.:

  • Despesas orçam. com a aquis. de imóveis ou bens de capital já em utilização;
  • Aquisição de títulos repres. do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando não importe aumento do capital;
  • Constituição ou aumento do capital de empresas, além de outras despesas classificáveis neste grupo.
24
Q

DESPESA DE CAPITAL

A

Investimentos
Inversões financeiras
Transfer. de capital

25
Q

Limite de Empenho x Contingenciamento

A

L. E. = Exclui-se a parcela da dot. orçam.

C. = Deixa-se de efetuar o empenho, mantendo a dotação

26
Q

Elementos essenciais Orçamento-programa:

A
  • Objetivos e propósitos
  • Programas – integração de esforços
  • Custos dos programas
  • Medidas de desempenho
27
Q

Orçam. Base-Zero não é considerado um método de organizar ou apresentar o orçamento público – razão ?

A

Tem foco somente na aval. e tomada de decisão sobre despesas.

28
Q

Créditos que podem ser reabertos:

A

ESPECIAL e EXTRAORDINÁRIO

Promulgado nos últimos 4 meses do ex.fin. - reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente.

29
Q

Na LRF, não serão deduzidos do cálculo da receita corrente líquida:

A

do DF, os recursos transferidos pela União para organizar e manter o Poder Judiciário e a Defensoria Pública.

30
Q

Sobre receitas, qual a classificação dos Royalties ?

A

Receita de Transação com Contraprestação

Entidade recebe ativos ou serviços ou tem passivos extintos e entrega valor aproximadamente igual em troca, prioritariamente sob a forma de dinheiro, bens, serviços ou uso de ativos.
Tais como as originadas da prestação de serviços, da venda de bens e do uso de ativos por terceiros (geradores de juros, royalties e dividendos ou distribuições assemelhadas).

31
Q

Dívida ativa x Juros e amortiz. x Restos a pagar x Dívida flutuante:

A

D.Ativa = Créditos da fazenda pública, tribut. ou não, que, não pagos nos venc., são inscritos em registro próprio, após apuradas sua liquidez e certeza.

J.Am. = dos títulos da dívida pública serão pagos por intermédio dos agentes financeiros do Banco Central do Brasil, aplicando-se os gravames de repartições emitentes.

Restos = excluídos os serviços da dívida, compõem a dívida fundada do governo, pois se referem a um compr. exigível, que independe de autor. orçamentária.

D.F. = comprom. de exigib. superior a 12 meses contraídos mediante emissão de títulos ou celebração de contratos para atender a deseq. orçamentário, independ. de autor. legisl. para amortização ou resgate.

32
Q

É dispensável documento que comprove operações e os registros em contabilidade ?

A

Não.
Todo ato de gestão financeira deve ser realizado por força do documento que comprove a operação e deve ser registrado na contabilidade, mediante classificação em conta adequada. (Art. 93- 4320)

33
Q

Como diferenciar rec/desp entre LDO e LOA ?

A

LDO: Equilíbrio entre receitas e despesas

LOA: Previsão entre receitas e despesas