Competência Flashcards

1
Q

(MPF) Os juízes federais são competentes para julgar os crimes dolosos contra vida praticados por e contra servidores públicos federais, o tráfico internacional de pessoas e drogas, os crimes contra o patrimônio da Caixa Econômica Federal, não contra o Banco do Brasil. (C/E)

A

ERRADO
STJ, 147. Compete a justiça federal processar e julgar os crimes praticados contra funcionário público federal, quando relacionados com o exercício da função.

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Q

(MPF) Os juízes federais são competentes para julgar os crimes praticados por ou contra indígenas, os crimes praticados contra empresa pública da União, os delitos cometidos a bordo de navios e aeronaves em situação de deslocamento internacional, o armazenamento, venda e compartilhamento de material pornográfico infantil em sites sediados no exterior. (C/E)

A

ERRADO
STJ, 140. Compete à justiça comum estadual processar e julgar crime em que o indígena figure como autor ou como vítima.

Art. 109 da CF. Aos juízes federais compete processar e julgar:
XI - a disputa sobre direitos indígenas.

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3
Q

(MPF) Os juízes federais são competentes para julgar os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, o tráfico internacional de armas, pessoas e drogas, e delitos contra a vida quando conexos com crimes da competência da justiça federal. (C/E)

A

CERTO
Art. 109 da CF. Aos juízes federais compete processar e julgar:
VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;

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4
Q

Classificações da conexão, conforme art. 76 do CPP:

A

Conexão Intersubjetiva (art. 76, I, CPP): compreende espécie de conexão em que duas ou mais infrações, interligadas, são praticadas, necessariamente, por duas ou mais pessoas.
Conexão OBJETIVA (art. 76, II e III, CPP).

Art. 76. A competência será determinada pela conexão:

I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas (CONEXÃO INTERSUBJETIVA POR SIMULTANEIDADE), ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar (CONEXÃO INTERSUBJETIVA POR CONCURSO), ou por várias pessoas, umas contra as outras (CONEXÃO INTERSUBJETIVA POR RECIPROCIDADE);

II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas (CONEXÃO OBJETIVA, MATERIAL, TELEOLÓGICA OU FINALISTA);

III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração (CONEXÃO INSTRUMENTAL OU PROBATÓRIA).

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