Titulo III - Características Do Dever De Educar Flashcards
O artigo 5 fala sobre algumas características
Sobre a educacao básica:
Acesso - É um direito público subjetivo (dos 4 aos 17 anos todas as crianças deverão estar dentro da escola, caso os pais nao coloquem, poderão ser responsabilizados).
* O poder público pode ser acionado por qualquer cidadão, associação, entidade, e inclusive o próprio ministério público*
O poder público deve -
- Fazer chamada publica (informar q as matriculas estao abertas)
- Zelar pela frequência dos estudantes ( Junto aos pais ou responsáveis)
- Recenciamento (contar anualmente quantas crianças e adolescentes estao dentro e fora da escola)
Ações judiciais que tratam do acesso a educacao basica
Correm em rito sumário (Passam a frenre das outras acoes para que a criança nao fiquem fora de escola) e sao gratuitas
A educacao basica tem prioridade sobre o dinheiro publico
A nao oferta, a oferta irregular ou a negligência na oferta vai caracterizar um crime de responsabilidade.
Artigo 6 -Idade para matricula
Toda criança deve ser matriculada na pre-escola a partir dos 4 anos de idade
Artigo 7 - fala sobre as condicoes para que o privado oferte a educacao (por exemplo a autorizacao de funcionamento)
Educacao Direito do setor privado - Precisa de autprizavao de funcionamento, passar por avaliacoes, ter capacidade de autpfinanciamento (demonstrar capacidade de nao fechar em caso de crise financeira) e seguir as normas federais e do sistema de ensino
Escolas comunitárias, filantropicas e confissionais nao precisam comprovar autofinanciamento
Artigo 7a - Exercício da liberdade de crenca (nao sw aplica nas escolas militares e nao se pode cobrar por wsta reposicao)
O educando pode ter qualquer religiao, porem, se sua religiao o impossibilitar de participar da aula por questoes religiosas, ele poderá requerer uma substituição da atividade antes dela acontecer (nesse caso, a instituição poderá ofertar a ele uma prova ou aula de substituição, ou um trabalho escrito)