Partidos politícos Flashcards

1
Q

O que é um partido político?

A

Art. 1º O partido político, pessoa jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal.

Compreende-se por partido político a entidade formada pela livre associação de pessoas, com organização estável, cujas finalidades são alcançar e/ou manter de maneira legítima o poder político-estatal e assegurar, no interesse do regime democrático de direito, a autenticidade do sistema representativo, a alternância no exercício do poder político, o regular funcionamento do governo e das instituições políticas, bem como a implementação dos direitos humanos fundamentais.(GOMES, José Jairo, 2020)

[OS PARTIDOS POLÍTICOS] Constituem canais legítimos de atuação política e social: capitam e assimilam rapidamente a opinião pública; catalisam, organizam e transformam em bandeiras de luta as díspares aspirações surgidas no meio social, sem que isso implique ruptura no funcionamento do governo legitimamente constituído (GOMES, José Jairo, 2020)

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2
Q

Quais são os 4 preceitos que devem ser observados na criação, fusão e extinção de partidos políticos?

A

Art. 17.

I - caráter nacional;

II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

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3
Q

Quais são os critérios para que os partidos tenham acesso ao fundo partidário e acesso gratuito à rádio e à tv?

A

§3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à TV, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:(EC 97/ 2017)

I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da Federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma delas; ou

II - tiverem elegido pelo menos 15 Deputados Federais distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da Federação.

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4
Q

A criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos é livre?

A

Sim,

Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, DESDE QUE

resguardados a soberania nacional

o regime democrático

o pluripartidarismo

os direitos fundamentais da pessoa humana

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5
Q

Onde devem ser registrados os estatutos dos partidos políticos? Sua personalidade jurídica começa a partir desse ato?

A

No Tribunal Superior Eleitoral

mas somente depois de adquirirem a personalidade jurídica, na forma da lei civil*
art. 17, §2º, da CF: Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

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6
Q

Quais os partidos terão direito a recursos do fundo partidário? Oque é a chamada “cláusula de barreira”?

A

Com a EC 97/2017, foi criada a chamada cláusula de barreira, requisitos mínimos para um partido ter acesso ao fundo partidário.

Cuidado: a regra contida na CF (art. 17) somente terá plena eficácia a partir das eleições de 2030. Até lá, há uma regra de transição contida na EC 97/2017 (que não foi inserida no corpo da CF). A regra de transição é a seguinte:

Eleições 2020 - 1,5% dos votos válidos, 1% em cada unidade da federação (1/3 delas), ou 9 deputados federais
Eleições 2022 - 2% dos votos válidos, 1% em cada unidade da federação (1/3 delas), ou 11 deputados federais
Eleições 2026- 2,5% dos votos válidos, 1% em cada unidade da federação (1/3 delas), ou 13 deputados federais
Eleições 2030- 3% dos votos válidos, 2% em cada unidade da federação (1/3 delas), ou 15 deputados federais

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7
Q

Em que hipótese o eleito pode trocar de partido sem perda do mandato?

A

Quando o partido que o elegeu não atingiu os requisitos para obter acesso a recursos do fundo partidário.

ATENÇÃO!

Essa filiação não conta para fins de distribuição de recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão.

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8
Q

É possível a criação de um partido regional (por exemplo, com abrangência somente em um determinado Estado)?

A

Não mais.

Atualmente, uma das exigências para a criação de um partido é seu caráter nacional.

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9
Q

Um partido pode receber ajuda financeira da ONU?

A

Não.

Em nome da soberania nacional

Uma das vedações aos partidos políticos é justamente a “proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes”.

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10
Q

As coligações regionais podem ser diferentes das coligações nacionais firmadas entre os partidos?

A

Depois da EC 97/2017, sim

Antes, era vedada por resolução da Justiça Eleitoral

A emenda constitucional 97/2017 superou uma antiga resolução da Justiça Eleitoral, que obrigada a verticalização das coligações nacionais. Nela, assegurou-se a autonomia partidária, inclusive para formar coligações diferentes em cada Estado e, ainda, nas eleições nacionais.

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11
Q

Qual a natureza jurídica de um partido político?

A

Pessoa jurídica de direito privado.

Então, é pessoa jurídica de direito privado, não equiparado a entidade paraestatal. Todavia, é equiparado a autoridade estatal para fins de concessão de mandado de segurança.

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12
Q

O diretório estadual de um partido político tem legitimidade para propor uma ADI?

A

Não.

Somente o diretório nacional tem tal legitimidade.

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13
Q

Quais os requisitos para o registro provisório em cartório de um partido político?

A

O partido se registra no Registro no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede (antes, era necessariamente no DF). Para tanto, deve atender a quatro requisitos:

mínimo de 101 fundadores
1/3 dos estados
ata de fundação indicando os dirigentes
publicação do programa e do estatuto partidário no Diário Oficial da União

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14
Q

Para desligar-se do partido, o filiado tem que comunicar a quem?

A

Art. 21 da 9.096/95

faz comunicação escrita ao órgão de direção municipal e ao Juiz Eleitoral da Zona em que for inscrito.

Parágrafo único. Decorridos dois dias da data da entrega da comunicação, o vínculo torna-se extinto, para todos os efeitos.

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15
Q

Nos casos de mudança de partido de filiado eleito, a Justiça Eleitoral deverá intimar quem?

A

Pessoalmente a agremiação partidária e dar-lhe ciência da saída do seu filiado, a partir do que passarão a ser contados os prazos para ajuizamento das ações cabíveis.

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16
Q

Quais são as justas causas para desfiliar-se do partido? (3)

A

Art. 22-A. Perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito.

Parágrafo único. Consideram-se justa causa para a desfiliação partidária somente as seguintes hipóteses:

I - mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário

II - grave discriminação política pessoal; e

III - mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente.

17
Q

A violação dos deveres partidários deve ser apuradas na Justiça Eleitoral ou comum?

A

Em nenhuma,

Lei 9.096, Art. 23. A responsabilidade por violação dos deveres partidários deve ser apurada e punida pelo competente órgão, na conformidade do que disponha o estatuto de cada partido.

17
Q

A violação dos deveres partidários deve ser apuradas na Justiça Eleitoral ou comum?

A

Em nenhuma,

Lei 9.096, Art. 23. A responsabilidade por violação dos deveres partidários deve ser apurada e punida pelo competente órgão, na conformidade do que disponha o estatuto de cada partido.

18
Q

O MPE possui competência para possui competência para apurar e punir violação de deveres partidários pelos filiados?

A

Ministério Público Eleitoral não possui competência para apurar e punir violação de deveres partidários pelos filiados. Pois deve ser apurada e punida pelo competente órgão, na conformidade do que disponha o estatuto de cada partido.

19
Q

Segundo a regra que impõe a fidelidade partidária, qualquer representante eleito ao Poder Legislativo que se desfiliar de seu partido político deverá perder o mandato, embora isso não o torne inelegível na eleição subsequente.

Certo ou errado?

A

O erro da assertiva está em generalizar. Não é “qualquer representante eleito ao Poder Legislativo”.
(Súmula-TSE nº 67) - A perda do mandato em razão da desfiliação partidária não se aplica aos candidatos eleitos pelo sistema majoritário.

No Poder Legislativo, o Senador é eleito pelo sistema MAJORITÁRIO, logo não perderá o mandato por motivo de desfiliação.

Q2207137 do QC verificar

20
Q

A filiação partidária independe de estar o eleitor no pleno gozo de seus direitos políticos?

A

Errado,

Art. 16. Só pode filiar-se a partido o eleitor que estiver no pleno gozo de seus direitos políticos.

21
Q

É obrigatório a prestaçõ de contas de cessão de bens móveis nas campanhas eleitorais?

A

Depende

É dispensada de comprovação na prestação de contas:

I - a cessão de bens móveis, limitada ao valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) por pessoa cedente;

22
Q

Os partidos políticos são obrigados, durante as campanhas eleitorais, a divulgar, em sítio criado pela Justiça Eleitoral para esse fim na internet, os recursos em dinheiro recebidos para financiamento de sua campanha eleitoral, em até 24 (vinte e quatro) horas de seu recebimento.

Certo ou errado?

A

Errado apenas no horário

§ 4 Os partidos políticos, as coligações e os candidatos são obrigados, durante as campanhas eleitorais, a divulgar em sítio criado pela Justiça Eleitoral para esse fim na rede mundial de computadores (internet):

I - os recursos em dinheiro recebidos para financiamento de sua campanha eleitoral, em até 72 (setenta e duas) horas de seu recebimento;

23
Q

Quando a Justiça Eleitoral adotará sistema simplificado de prestação de contas para candidatos?

A

Art 28. § 9 A Justiça Eleitoral adotará sistema simplificado de prestação de contas para candidatos que apresentarem movimentação financeira correspondente a, no máximo, R$ 20.000,00 (vinte mil reais), atualizados monetariamente, a cada eleição

  • Nas eleições para Prefeito/Vereador de Municípios com menos de 50 mil eleitores, a prestação de contas será pelo SISTEMA SIMPLIFICADO.
24
Q

A desaprovação da prestação de contas do partido ensejará sanção alguma que o impeça de participar do pleito eleitoral?

A

Não, art. 32 § 5º A desaprovação da prestação de contas do partido não ensejará sanção alguma que o impeça de participar do pleito eleitoral.

25
Q

No caso de recebimento de recurso pelo partido proveniente de origem não mencionada ou esclarecida, quais as consequências?

A

Art. 36.
I - no caso de recursos de origem não mencionada ou esclarecida, fica suspenso o recebimento das quotas do fundo partidário até que o esclarecimento seja aceito pela Justiça Eleitoral;

26
Q

No caso de recebimento de recurso pelo partido proveniente de governo estrangeiro, entes públicos, entidades sindicais, quais as consequências?

A

II - no caso de recebimento de recursos mencionados no art. 31 (governo estrangeiro, entes públicos, entidades sindicais etc.), fica suspensa a participação no fundo partidário por 1 ano;

27
Q

No caso de recebimento de recurso pelo partido proveniente de recebimento de doações cujo valor ultrapasse os limites previstos, quais as consequências?

A

III - no caso de recebimento de doações cujo valor ultrapasse os limites previstos no art. 39, § 4º, fica suspensa por 2 anos a participação no fundo partidário e será aplicada ao partido multa correspondente ao valor que exceder aos limites fixados.

28
Q

qual a consquência da desaprovação das contas do partido político?

A

Art. 37. A desaprovação das contas do partido implicará exclusivamente a sanção de devolução da importância apontada como irregular, acrescida de multa de até 20%. (NÃO ACARRETARÁ SUSPENSÃO DE NOVAS COTAS DO FUNDO PARTIDÁRIO)

§ 3º A sanção a que se refere o caput deste artigo deverá ser aplicada de forma proporcional e razoável, pelo período de 1 a 12 meses, e o pagamento deverá ser feito por meio de desconto nos futuros repasses de cotas do fundo partidário a, no máximo, 50% do valor mensal, desde que a prestação de contas seja julgada, pelo juízo ou tribunal competente, em até 5 anos de sua apresentação, vedada a acumulação de sanções.

29
Q

A falta de prestação de contas implicará a suspensão de novas cotas do Fundo Partidário enquanto perdurar a inadimplência e sujeitará os responsáveis às penas da lei.

Certo ou errado

A

Art. 37-A. A falta de prestação de contas implicará a suspensão de novas cotas do Fundo Partidário enquanto perdurar a inadimplência e sujeitará os responsáveis às penas da lei.

DESAPROVAÇÃO NÃO SUSPENDE O RECEBIMENTO DO FUNDO, FALTA DE PRESTAÇÃO SIM.