Classificação de crimes Flashcards
Crimes habituais. Especies.
- crime habitual próprio -> os crimes habituais próprios são aqueles que um ato isolado não configuraria crime, a exemplo do exercício ilegal da medicina, do curandeirismo, da casa de prostituição.
- crime habitual impróprio -> os crimes habituais impróprios são aqueles que cada ato isolado, por si, ja configuraria crime, sendo que diversos atos em conjunto, não configuraria continuidade delitiva, a exemplo do crime de gestão temerária dos crimes contra o sistema financeiro nacional.
Prisão em flagrante em crime habitual
A possibilidade da prisão em flagrante do crime habitual encontra três correntes na doutrina.
CORRENTE 1 – “não concebemos o flagrante no crime habitual. Este ocorre quando a conduta típica se integra com a prática de várias ações que, isoladamente, são indiferentes legais. Ora, quando a polícia efetua a prisão em flagrante, na hipótese de crime habitual. está surpreendendo o agente na prática de um só ato, o auto de prisão vai apenas e tão-somente retratar aquele ato insulado. Não os demais. Aquele ato isolado constitui um indiferente legal“ Tourinho Filho. Acompanham o entendimento Guilherme Nucci e Nestor Távora, dentre outros.
CORRENTE 2 – “não é incabível a prisão em flagrante em ilícitos habituais se for possível, no ato, comprovar-se a habitualidade. Não se negaria a situação de flagrância no caso da prisão de responsável por bordel onde se encontram inúmeros casais para fim libidinoso, de pessoa que exerce ilegalmente a medicina quando se encontra atendendo vários pacientes etc“ Mirabete
CORRENTE 3 – “não se pode estabelecer uma vedação absoluta à prisão em crimes habituais. Na verdade, a possibilidade da efetivação de flagrante em crimes habituais vai depender da comprovação, no ato da prisão, da reiteração da conduta da prática delituosa pelo agente” Renato Brasileiro de Lima