Ação penal Flashcards
Quais são as condições da ação penal?
São duas: as genéricas (PIL) e as específicas.
As condições genéricas são divididas em:
- possibilidade jurídica do pedido: é a possibilidade, ao menos em tese, da pretensão de condenação do réu ser atendida. É a imputação de um fato típico, ilícito e culpável.
- interesse de agir: quando se observa na acusação 1. necessidade, 2. adequação e 3. utilidade da ação penal.
- legitimidade de parte: o juiz verifica se há legitimidade das partes para configurar os polos da ação, tanto no ativo, quanto no passivo. Assim, o juiz verifica se estão previstas a legitimidade 1. ad causam e 2. ad processum. A primeira é a verificação do polo ativo a ingressar com a ação e no polo passivo aquele contra qual recaia a ação. Ja na segunda, o membro do MP e a parte, ou seu representante legal, acompanhados de advogado, respectivamente.
Condições especificas da ação penal? (Gênero)
Condição específica da ação penal: são condições especificas, exigidas somente em determinadas ações penais, ao lado das condições genéricas (1.possibilidade jurídica do pedido, 2.interesse de agir, e 3.legitimidade de partes “ad causam” e “ad processum”).
Condições sem as quais a ação penal não se inicia, sendo exemplo?
- as condições de procedibilidade.
- condições objetivas de punibilidade.
O que são condições de procedibilidade? (espécie)
São espécies de condições específicas da ação penal.
São condições de procedibilidade?
A) representação da vitima ou seu representante legal
B) requisição do Ministro da Justiça, nos crimes a ela condicionados.
O que são condições objetivas de punibilidade?
São condições específicas da ação penal, que são necessárias somente a algumas ações penais.
Ha algumas condições de punibilidade espalhadas pelo CP e pela legislação especial, tais como
- ingresso no país, do autor de crime praticado no estrangeiro;
- declaração da procedência da acusação pela Camara dos Deputados no julgamento do Presidente da República;
- Sentença que decreta a falência nos crimes falimentares;
- A constituição definitiva do crédito tributário, nos crimes materiais contra a ordem tributária da lei 8.137/90, dentre outros.