SUMULAS A PARTIR DA 86 Flashcards

1
Q

Há deserção de recurso da massa falida por falta de pagamento de custas ou de depósito do valor da condenação? Caso sim, esse privilégio, se aplica à empresa em liquidação extrajudicial?

A

Não ocorre deserção de recurso da massa falida por falta de pagamento de custas ou de depósito do valor da condenação.

Esse privilégio, todavia, não se aplica à empresa em liquidação extrajudicial, nos termos da Súmula 86 do TST.

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2
Q

É cabível a dedução de seu valor do benefício a que faz
jus por norma regulamentar anterior se o empregado, ou seu beneficiário, já recebeu da instituição previdenciária privada, criada pela empresa, vantagem equivalente?

A

Sim, se o empregado, ou seu beneficiário, já recebeu da instituição previdenciária privada, criada pela empresa, vantagem equivalente, é cabível a dedução de seu valor do benefício a que faz jus por norma regulamentar anterior, nos termos da Súmula 87, TST.

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3
Q

Se as faltas já são justificadas pela lei, serão descontadas para o cálculo do período de férias?

A

Não. Se as faltas já são justificadas pela lei, consideram-se como ausências legais e não serão descontadas para o cálculo do período de férias, nos termos da Súmula 89 TST.

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4
Q

O tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, até o local de trabalho de difícil acesso, ou não servido por transporte público regular, e para o seu retorno é computável na jornada de trabalho?

A

Sim. O tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, até o local de trabalho de difícil acesso, ou não servido por transporte público regular, e para o seu retorno é computável na jornada de trabalho, nos termos da Súmula 90, I, TST.

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5
Q

Gera o direito às horas “in itinere”, a incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada do empregado e os do transporte público regular?

A

Sim, a incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada do empregado e os do transporte público regular é circunstância que também gera o direito às horas “in itinere”, nos termos da Súmula 90, II, TST.

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6
Q

A mera insuficiência de transporte público enseja o pagamento de horas “in itinere”?

A

Não. A mera insuficiência de transporte público não enseja o pagamento de horas “in itinere”, nos termos da Súmula 90, III, TST.

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7
Q

Se houver transporte público regular em parte do trajeto percorrido em condução da empresa, as horas “in itinere” remuneradas se limitam até qual trecho?

A

Se houver transporte público regular em parte do trajeto percorrido em condução da empresa, as horas “in itinere” remuneradas limitam-se ao trecho não alcançado pelo
transporte público, nos termos da Súmula 90, IV. TST.

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8
Q

Considerando que as horas “in itinere” são computáveis na jornada de trabalho, como é considerado o tempo que extrapola a jornada legal?

A

Considerando que as horas “in itinere” são computáveis na jornada de trabalho, o tempo que extrapola a jornada legal é considerado como extraordinário e sobre ele deve incidir o adicional respectivo, nos termos da Súmula 90, V, TST.

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9
Q

Qual a característica da cláusula contratual que fixa determinada importância ou percentagem para atender
englobadamente vários direitos legais ou contratuais do trabalhador?

A

Nula é a cláusula contratual que fixa determinada importância ou percentagem para atender
englobadamente vários direitos legais ou contratuais do trabalhador. – SALÁRIO COMPLESSIVO, nos termos da Súmula 91, TST.

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10
Q

O direito à complementação de aposentadoria, criado pela empresa, com requisitos próprios, se altera pela instituição de benefício previdenciário por órgão oficial?

A

Não. O direito à complementação de aposentadoria, criado pela empresa, com requisitos próprios, não se altera pela instituição de benefício previdenciário por órgão oficial, nos termos da Súmula 92, TST.

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11
Q

Integra a remuneração do bancário?

A

Integra a remuneração do bancário a vantagem pecuniária por ele auferida na colocação ou na venda de papéis ou valores mobiliários de empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico, se exercida essa atividade no horário e no local de trabalho e com o consentimento, tácito ou expresso, do banco empregador, nos termos da Súmula 93, TST.

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12
Q

A permanência do tripulante a bordo do navio, no período de repouso, além da jornada, é presunção de que esteja à disposição do empregador ou em regime de prorrogação
de horário?

A

Não. A permanência do tripulante a bordo do navio, no período de repouso, além da jornada, não
importa presunção de que esteja à disposição do empregador ou em regime de prorrogação de horário, circunstâncias que devem resultar provadas, dada a natureza do serviço, nos termos da Súmula 96, TST.

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13
Q

Como devem ser consideradas as condições se instituída complementação de aposentadoria por ato da empresa, expressamente dependente de regulamentação?

A

Instituída complementação de aposentadoria por ato da empresa, expressamente dependente
de regulamentação, as condições desta devem ser observadas como parte integrante da
norma, nos termos da Súmula 97, TST.

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14
Q

A equivalência entre os regimes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e da estabilidade prevista na CLT é jurídica ou econômica?

A

A equivalência entre os regimes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e da estabilidade prevista na CLT é meramente jurídica e não econômica, sendo indevidos valores a título de reposição de diferenças, nos termos da Súmula 98, I, TST.

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15
Q

A estabilidade contratual ou a derivada de regulamento de empresa e também a estabilidade legal (decenal, art. 492 da CLT), são compatíveis com o regime do FGTS?

A

Não. A estabilidade contratual ou a derivada de regulamento de empresa são compatíveis com o
regime do FGTS. Diversamente ocorre com a estabilidade legal (decenal, art. 492 da CLT), que
é renunciada com a opção pelo FGTS, nos termos da Súmula 98, II, TST.

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16
Q

Quando é exigido o depósito recursal havendo recurso ordinário em sede de rescisória? Em qual prazo deve ser efetuado?

A

Havendo recurso ordinário em sede de rescisória, o depósito recursal só é exigível quando for
julgado procedente o pedido e imposta condenação em pecúnia, devendo este ser efetuado
no prazo recursal, no limite e nos termos da legislação vigente, sob pena de deserção, nos termos da Súmula 99, TST.

17
Q

A partir de quando conta-se o prazo de decadência, na ação rescisória?

A

O prazo de decadência, na ação rescisória, conta-se do dia imediatamente subsequente ao trânsito em julgado da última decisão proferida na causa, seja de mérito ou não, nos termos da Súmula 100, I, TST.

18
Q

Havendo recurso parcial no processo principal, o trânsito em julgado dá-se no mesmo moneto?

A

Não. Havendo recurso parcial no processo principal, o trânsito em julgado dá-se em momentos e em
tribunais diferentes, contando-se o prazo decadencial para a ação rescisória do trânsito em julgado de
cada decisão, salvo se o recurso tratar de preliminar ou prejudicial que possa tornar insubsistente a
decisão recorrida, hipótese em que flui a decadência a partir do trânsito em julgado da decisão que
julgar o recurso parcial, nos termos da Súmula 100, II, TST.

19
Q

A interposição de recurso intempestivo ou a interposição
de recurso incabível protrai o termo inicial do prazo decadencial?

A

Não. Salvo se houver dúvida razoável, a interposição de recurso intempestivo ou a interposição de recurso incabível não protrai o termo inicial do prazo decadencial, nos termos da Súmula 100, III, TST.

20
Q

O juízo rescindente está adstrito à certidão de trânsito em julgado juntada com a ação rescisória?

A

Não. O juízo rescindente não está adstrito à certidão de trânsito em julgado juntada com a ação rescisória, podendo formar sua convicção através de outros elementos dos autos quanto à antecipação ou postergação do “dies a quo” do prazo decadencial, nos termos da Súmula 100, IV, TST.

21
Q

Tem força de quê o acordo homologado judicialmente?

A

O acordo homologado judicialmente tem força de decisão irrecorrível, na forma do art. 831 da CLT. Assim sendo, o termo conciliatório transita em julgado na data da sua homologação judicial, nos termos da Súmula 100, V, TST.

22
Q

Na hipótese de colusão das partes, quando começa a fluir o prazo decadencial da ação rescisória para o Ministério Público, que não interveio no processo principal?

A

Na hipótese de colusão das partes, o prazo decadencial da ação rescisória somente começa a fluir para o Ministério Público, que não interveio no processo principal, a partir do
momento em que tem ciência da fraude, nos termos da Súmula 100, VI, TST.

23
Q

Ofende o princípio do duplo grau de jurisdição a decisão do TST que, após afastar a decadência em sede de recurso ordinário, aprecia desde logo a lide, se a causa versar questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento?

A

Não. Não ofende o princípio do duplo grau de jurisdição a decisão do TST que, após afastar a decadência em sede de recurso ordinário, aprecia desde logo a lide, se a causa versar questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento, nos termos da Súmula VII, TST.

24
Q

A exceção de incompetência, ainda que oposta no prazo recursal, sem ter sido aviado o recurso próprio, tem o condão de afastar a consumação da coisa julgada e, assim, postergar o termo inicial do prazo decadencial para a ação rescisória?

A

Não. A exceção de incompetência, ainda que oposta no prazo recursal, sem ter sido aviado o recurso próprio, não tem o condão de afastar a consumação da coisa julgada e, assim, postergar o termo inicial do prazo decadencial para a ação rescisória, nos termos da Súmula 100, VIII, TST.

25
Q

Prorroga-se até quando o prazo decadencial para
ajuizamento de ação rescisória quando expira em férias forenses, feriados, finais de semana ou em dia em que não houver expediente forense. Aplicação do art. 775 da CLT?

A

Prorroga-se até o primeiro dia útil, imediatamente subsequente, o prazo decadencial para ajuizamento de ação rescisória quando expira em férias forenses, feriados, finais de semana ou em dia em que não houver expediente forense. Aplicação do art. 775 da CLT, nos termos da Súmula 100, TST.