Teoria do Erro Flashcards
O que é o delito putativo por erro de tipo?
Ocorre quando o delito é imaginário ou erroneamente suposto pelo autor, tendo em vista que só existe na sua imaginação. Exemplo disso é uma jovem que acredita sinceramente estar grávida, pois sua menstruação atrasou e, por ser uma gravidez indesejada, decide comprar remédios abortivos para praticar o autoaborto. Ocorre que posteriormente se descobre que ela não estava grávida. Nesse caso, estamos diante de um fato penalmente atípico, ou de um delito putativo por erro de tipo.
Qual a diferença entre erro de tipo essencial e erro de tipo acidental?
Excelência, o erro de tipo essencial recai sobre elementos primários do crime, elementos necessários para a configuração do tipo penal. Ao passo que os elementos acidentais do tipo não tem o condão de excluir a punição do agente, não tendo o condão de excluir dolo e culpa. No erro essencial, se o agente for avisado sobre o erro, ele faz o certo e não comete o crime. No erro acidental, do mesmo modo, mesmo assim ele praticaria o crime. Recai sobre elementos acessórios do tipo penal.
Quais são as modalidades de erro acidental?
- erro sobre o objeto
- erro sobre a pessoa
- erro na execução
- aberratio criminis (resultado diverso do pretendido)
- erro sobre o nexo causal
- aberratio ictus (erro na pontaria)
Erro de proibição
A) direto: o erro recai sobre o conteúdo de norma proibitiva, o agente acredita que sua conduta é lícita/ atípica.
B) indireto (descriminante putativa): o erro recai sobre uma causa excludente de ilicitude. Ou seja, o agente supõe que seu comportamento, ainda que típico/ ilícito é amparado por alguma causa excludente de ilicitude.
C) mandamental: o erro recai sobre o conhecimento de uma norma mandamental, que impõe um determinado comportamento. Pode ocorrer nos crimes omissivos próprios ou impróprios (o agente conhece a situação fática, mas acha que não está obrigado por lei a agir).
Erro de proibição
Também pode ser evitável ou inevitável. Se inevitável, isenta de pena, se evitável pode diminuir a pena de 1/6 a 1/3.
O erro de proibição inevitável é aquele que não era previsível. Analisa-se o perfil subjetivo do agente no caso concreto. Isenta o agente de pena, desaprecendo com a potencial conhecimento da ilicitude e, consequentemente, a culpabilidade. Se era evitável e o agente decorre de culpa, pois lhe era previsível, haverá causa de diminuição de pena. Permanece a potencial conhecimento da ilicitude. O quanto da diminuição vai depender do grau de reprovabilidade a ser analisado no caso concreto pelo juiz.
Erro de tipo x erro de proibição
No primeiro (Ex: A pega celular de B, que é idêntico ao seu), há uma falsa percepção da realidade, o agente não sabe o que faz. No segundo (EX: A, holandês, que faz uso de maconha, acredita que o uso no brasil é lícito), por sua vez, o agente sabe o que faz, mas não sabe que o que faz é proibido por lei, acreditando ser este comportamento lícito.
Causas de exclusão de ilicitude imaginárias (descriminantes putativas)
Ocorrem somente na mente do autor. O autor pratica o crime doloso, mas é punido a título de culpa, por razões de política criminal. São três as formas de ocorrer as descriminantes putativas:
- erro relativo aos pressupostos fáticos de uma causa de exclusão de ilicitude:
- erro relativo à existência de uma causa de exclusão de ilicitude
- ero relativo aos limites de uma causa de exclusão de ilicitude.
Natureza jurídica: depende da teoria da culpabilidade adotada. A) teoria extremada; B) teoria limitada.
Teorias da culpabilidade. A teoria normativa-pura da culpabilidade é subdividida em: a) teoria extremada; b) teoria limitada.
A) teoria extremada: Para a teoria extremada, o erro quanto às descriminantes putativas serão sempre erro de proibição. Erro de proibição indireto (o agente sabe que a conduta é proibida, mas acredita estar amparado por uma excludente de ilicitude).
B) teoria limitada: o erro quanto as descriminantes putativas pode receber tratamento distinto.
Teoria limitada da culpabilidade (subdivisão da teoria normativa-pura da culpabilidade, adotada pelo finalismo penal).
Para a teoria limitada da culpabilidade
- erro quanto aos pressupostos fáticos: erro de tipo permissivo.
- erro quanto aos limites OU erro sobre a existência das causas de justificação: erro de proibição indireto.
OBS: para a doutrina majoritária, o CP adotou a teoria limitada da culpabilidade, conforme a exposição de motivos do CP.