Crime - conceito analítico Flashcards
O que é o conceito analítico de crime?
Entende como sendo crime o FATO TÍPICO + ILÍCITO + CULPÁVEL (posição tripartite).
O que é fato típico?
O primeiro substrato do crime, subdividido em: conduta, nexo causal, resultado, dolo ou culpa, tipicidade.
O que é antijuridicidade?
É a contrariedade da conduta praticada com a norma jurídica.
O que é a culpabilidade?
É o elemento do crime que entende como reprovável, isto é, analisa a reprovabilidade da conduta do agente, bem como analisa a sua capacidade de entendimento acerca do fato. Para parcela da doutrina, trata-se de mero pressuposto de aplicação da pena (o CP dispõe “fica isento de pena…”).
Posição quadripartite?
Fato típico + antijurídico + culpável + punível. Para a maioria da doutrina, entende-que que a punibilidade não é requisito do crime, mas sua consequência jurídica.
O que é o conceito bipartite de crime?
Para parcela da doutrina, o CP faz uma distinção quando utiliza as expressões “não há crime” e “fica isento de pena” em seus artigos iniciais. Para essa doutrina, o crime é Fato típico + ilicitude ou antijuridicidade, sendo a culpabilidade mero pressuposto de aplicação de pena, uma vez que é apenas o elemento que permite dizer se o agente era ao tempo do crime capaz de querer e voltar sua conduta para a prática delituosa. É a reprovação social acerca da conduta praticada.
Quais são as principais teorias acerca do crime?
Teoria causalista, teoria neokantista e teoria finalista.
O que lecionou a teoria causalista? também chamada de clássica, naturalística, mecanicista ou teoria causal.
Para a teoria causalista, a conduta do agente é uma ação humana, voluntária, causadora de modificação no mundo exterior.
O causalismo adotava bases biológicas para a estratificação do delito, e entendia o dolo e a culpa como espécies de culpabilidade.
Críticas: não explica os crimes omissivos, bem como não reconhece elementos subjetivos no tipo.
Adota-se a teoria psicológica da culpabilidade (culpabilidade cheia). No finalismo a culpabilidade é esvaziada.
O que lecionou a teoria neokantista?
Trouxa fundamentos normativos para o conceito de crime. Inseriu na culpabilidade outros elementos normativos, passando a adotar a culpabilidade não mais a atual consciência da ilicitude, mas o potencial conhecimento da ilicitude, a imputabilidade e a inexigibilidade de conduta diversa.
Para o neokantismo, a conduta é um movimento humano capaz de modificar o mundo exterior. Isto é, a conduta deixa de ser um mero “movimento” passando-se a ser “comportamento”. Ainda resistem o dolo e a culpa na culpabilidade. Adota-se a teoria psicológico-normativa da culpabilidade.
O que leciona o finalismo penal?
Trazido por Hans Welzel, o finalismo penal representa uma grande evolução na dogmática penal, trazendo ao conceito analítico de crime importantes modificações em sua estratificação. Retira o dolo e a culpa da culpabilidade, colocando-os no fato típico. Torna assim a culpabilidade meramente normativa: imputabilidade, exigibilidade de conduta diversa e potencial conhecimento da ilicitude. Além disso, adotou-se agora a teoria normativa pura da culpabilidade.
A conduta passa a ser entendida como um “movimento humano, voluntário, voltado finalisticamente a um resultado”.
Teoria social da ação
Para essa teoria, de base finalista, a conduta é movimento humano, voluntário, finalisticamente voltado a um resultado socialmente relevante.
Teorias funcionalistas. Quais suas vertentes?
Sobre o funcionalismo penal, importa destacar as duas correntes: funcionalismo moderado de Claus Roxin e o funcionalismo radical de Gunther Jakobs.
Explique o funcionalismo moderado de Claus Roxin.
Surge na Alemanha em 1970, com Roxin. Busca desvendar as funções do direito penal. Para ele, o direito penal se presta à proteção de bens jurídicos, mormente daqueles bens jurídicos mais relevantes para a sociedade. Também chamado de funcionalismo teleológico, moderado, dualista ou de Política Criminal.
A reprovabilidade é constituída de imputabilidade, exigibilidade de conduta diversa, potencial consciência da ilicitude e necessidade da pena. Desnecessária a pena, o fato deixa de ser reprovável e, por isso, deixa de ser crime.
Explique o funcionalismo na visão de Gunther Jakobs.
Também conhecido como funcionalismo radical, ou monista. Para a teoria funcionalista sistêmica, o DP se serve para garantir as expectativas normativas, isto é, o DP existe para proteger as normas jurídicas. Para ele, a conduta é um comportamento humano, voluntário, violador de um sistema, que frustra as expectativas normativas. Para ele o DP deve resguardar o sistema do seu inimigo. Nasce daí, a teoria do DP do inimigo. Diferentemente de Roxin, que trabalha o princípio da insignificância, diz-se que Jakobs não admite a sua aplicação.
No funcionalismo teleológico: a conduta é um comportamento humano voluntário, dirigida à lesão de bens juridicamente protegidos.
No funcionalismo sistêmico: a conduta é um comportamento humano voluntário, dirigida à frustação das expectativas normativas.
Características do DP do inimigo?
- antecipação da punibilidade, com tipificação de atos preparatórios;
- criação de tipos de mera conduta;
- criação de tipos de perigo abstrato;
- inobservância da ofensividade e da exteriorização do fato;
- Flexibilização do princípio da legalidade;
- Surgimento das chamadas “leis de luta ou de combate”.
- Restrição de garantias penais e processuais.
Velocidades do Direito Penal?
Divisão de Jesus Maria Silva Sanches, trata que o DP tem algumas velocidades ( classicamente são 3). Ele engloba o direito penal do inimigo no DP de 3ª velocidade.
DP de primeira velocidade: predominava a aplicação de penas restritivas de direitos.
DP de segunda velocidade: fomenta medidas alternativas.
DP de terceira velocidade: envolve a redução das garantias penais e processuais penais e a aplicação de penas duras.
Quais são os elementos do fato típico?
Excelência, nos crimes materiais: conduta, resultado, nexo de causalidade, dolo ou culpa e tipicidade.
Já nos crimes formais, de mera conduta e tentados, segundo leciona a doutrina, basta a conduta e a tipicidade.
O que são crimes de atividade?
Excelência, segundo a doutrina os crimes de atividade são aqueles que não possuem resultado naturalístico, mas mero resultado jurídico, a exemplo dos crimes formais e dos crimes de mera conduta. A consumação desses crimes se dá com a mera subsunção do fato à norma jurídica. EX: corrupção passiva e ativa (formais), crime de invasão de domicílio (mera conduta).