14 - BENS PÚBLICOS Flashcards

1
Q

As terras ocupadas pelos índios em caráter permanente são bens de uso especial e são insuscetíveis de alienação.

A

CERTO

Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

§ 1º São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

§ 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

As terras indígenas são bens públicos de uso especial; embora não se enquadrem no conceito do artigo 99, II, do Código Civil, a sua afetação e a sua inalienabilidade e indisponibilidade, bem como a imprescritibilidade dos direitos a elas relativos, conforme previsto no § 4o do artigo 231 da Constituição, permite incluí-las nessa categoria de bens. (DI PIETRO, 2018, p. 968)
CC, Art. 99. São bens públicos:

I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.



STF:

Quanto ao domínio sobre essas terras, a Constituição de 1967 incluiu dentre os bens da União essa categoria especial de terras, destinadas à posse e uso exclusivo dos índios, reconhecendo expressamente a nulidade e extinção dos efeitos jurídicos de atos que tenham por objeto o domínio, a posse ou a ocupação de terras pelos índios.

Essa previsão veio formulada também pelo § 6º do artigo 231 da Constituição da República, cominando-se nulidade e inoponibilidade aos títulos de domínio que tenham por objeto terras reconhecidas pelo texto constitucional como de tradicional ocupação indígena.

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2
Q

Permissão de uso de bem público é o contrato administrativo bilateral pelo qual o poder público outorga, mediante prévia licitação, o uso privativo e obrigatório de bem público a particular.

A

ERRADO - É ATO UNILATERAL

PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO (Livro do Renério de Castro Júnior):

1) Ato adm. unilateral

2) Discricionário

3) Em regra precário (estabilidade de for fixado prazo)

4) Predominância de interesse público

5) NECESSIDADE DE LICITAÇÃO

6) Gratuita ou onerosa.

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3
Q

O ente público detém legitimidade e interesse para intervir incidentalmente na ação possessória entre particulares, podendo deduzir qualquer matéria defensiva, inclusive o domínio, se for o caso.

A

CERTO

Súmula 637-STJ: O ente público detém legitimidade e interesse para intervir, incidentalmente, na ação possessória entre particulares, podendo deduzir qualquer matéria defensiva, inclusive, se for o caso, o domínio. STJ. Corte Especial. Aprovada em 07/11/2019.

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4
Q

Os bens dominicais, também conhecidos como bens do patrimônio fiscal, integram o domínio público, sem destinação determinada, como é o caso da dívida ativa dos entes públicos.

A

CERTO

são bens dominicais as terras sem destinação pública específica (entre elas, as terras devolutas, adiante estudadas), os prédios públicos desativados, os bens móveis inservíveis e a dívida ativa. Esses é que constituem objeto de direito real ou pessoal das pessoas jurídicas de direito público.” DOUTRINA CARVALHO FILHO

Art. 99. São bens públicos:

I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

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5
Q

A permuta de bens móveis, permitida exclusivamente entre órgãos ou entidades da Administração Pública, é caso de inexigibilidade de licitação.

A

ERRADO - É CASO DE DISPENSA

É caso de dispensa de licitação!
Art. 76, inciso II: tratando-se de bens móveis, dependerá de licitação na modalidade leilão, dispensada a realização de licitação nos casos de:
b) permuta, permitida exclusivamente entre órgãos ou entidades da Administração Pública;

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6
Q

De acordo com a conceituação dada pela doutrina pertinente, o ato administrativo unilateral, discricionário e precário pelo qual a administração consente na utilização privativa de bem público para fins de interesse público é denominado
Alternativas
A
permissão de uso de bem público.
B
autorização de uso de bem público.
C
concessão de direito real de uso de bem público.
D
concessão de uso de bem público.
E
cessão de uso de bem público.

A

CORRETO LETRA A

Autorização: Unilateral, discrionário e precário, porém, predomina o interesse do particular na utiliazação do bem público, ex. colocação de mesas por donos de bares na calçada;

Permissão de uso de bem público: Unilateral, discrionário e precário, porém, predomina o interesse público na utilização do bem, ex. permissão de uso de balcação no mercado público;

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