14-GARANTIAS DO SISTEMA14- FINANCEIRO NACIONAL. FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITO Flashcards

1
Q

Aval, fiança, penhor, hipoteca e alienação fiduciária
1. (Cesgranrio/2023/Banco do Brasil/Agente Comercial)
Nos financiamentos destinados à compra de imóveis, as instituições financeiras exigem, do
devedor, uma modalidade de garantia, operacionalizada através da oferta de um bem, que
geralmente assume a forma de um imóvel.
A garantia em questão é denominada
a) fiança
b) penhor mercantil
c) aval
d) fiança bancária
e) hipoteca

A

Comentários:
Dentre as alternativas, a única que diz respeito a uma garantia real que pode incidir sobre
imóveis é a hipoteca, sendo a letra E o gabarito da questão.
O aval e a fiança são garantias pessoais, em que não são entregues bens em garantia.
O penhor mercantil, por sua vez, incide sobre coisa móvel e suscetível de alienação.
Gabarito: E

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2
Q
  1. (Cesgranrio/2023/Banco do Brasil/Agente Comercial)
    No mercado de crédito, é comum financiar a aquisição de bens imóveis usando garantias
    para o acesso a crédito com taxas de juros mais baixas.
    Das opções de garantia permitidas para o financiamento imobiliário nomeadas abaixo, qual
    delas requer a transferência do registro do imóvel para o credor?
    a) Hipoteca
    b) Penhor
    c) Alienação Fiduciária
    d) Aval
    e) Fiança
A

Comentários:
Vamos começar eliminando as alternativas D e E, pois o aval e a fiança são garantias pessoais,
em que não são entregues bens em garantia.
O penhor, por sua vez, incide sob bens móveis suscetíveis de alienação, motivo pelo qual
também podemos eliminar a alternativa C.
Ficamos entre a hipoteca e a alienação fiduciária.
Na hipoteca, o devedor continua com a posse e propriedade do bem hipotecado. Até outubro
de 2023 havia necessidade de ação judicial para a execução da garantia, com a Lei no
14.711/2023 passou a ser possível a excussão extrajudicial
Na alienação fiduciária, por sua vez, o devedor transmite ao credor a propriedade imobiliária
resolúvel em garantia da dívida assumida, de forma que, enquanto servir de garantia da
operação, a propriedade do bem é de titularidade do credor.
A alternativa correta, portanto, é a letra C, pois é na alienação fiduciária que ocorre a
transferência do registro do imóvel para o credor.
Gabarito: C

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3
Q
  1. (Cesgranrio/2022/BASA/Técnico Bancário)
    O titular da propriedade de inúmeros bens desenvolve, também, várias atividades
    mercantis e tem necessidade de garantir por hipoteca um determinado contrato. Nos
    termos do Código Civil, podem ser objeto de hipoteca
    a) animais de estimação
    b) criações exóticas
    c) gado de corte
    d) navios
    e) obras de arte
A

Comentários
Vejamos o que diz o Código Civil.
Art. 1.473. Podem ser objeto de hipoteca:
I - os imóveis e os acessórios dos imóveis conjuntamente com eles;
II - o domínio direto;
III - o domínio útil;
IV - as estradas de ferro;
V - os recursos naturais a que se refere o art. 1.230, independentemente do solo
onde se acham;
VI - os navios;
VII - as aeronaves.
VIII - o direito de uso especial para fins de moradia;
IX - o direito real de uso;
X - a propriedade superficiária;
XI - os direitos oriundos da imissão provisória na posse, quando concedida à União,
aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou às suas entidades delegadas e a
respectiva cessão e promessa de cessão.
Gabarito: D

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4
Q
  1. (Cesgranrio/2022/BASA/Técnico Bancário)
    Uma pessoa realiza operação mercantil que redunda na emissão de título de crédito que,
    além do emitente, possui avalista. Nos termos do Código Civil, para a validade do aval
    dado no anverso do título, é suficiente a simples
    a) assinatura do avalista
    b) emissão pelo avalista
    c) comunicação pelo avalista
    d) confirmação do avalista
    e) referência pelo avalista
A

Comentários
Basta a assinatura do avalista para a validade do aval, conforme afirmativa A. Nos termos do
Código Civil:
Art. 898. O aval deve ser dado no verso ou no anverso do próprio título.
§ 1o Para a validade do aval, dado no anverso do título, é suficiente a simples
assinatura do avalista.
§ 2o Considera-se não escrito o aval cancelado.
Gabarito: A

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5
Q
  1. (Cesgranrio/2021/Banco do Brasil/Escriturário)
    O anúncio seguinte constava no site do Banco do Brasil no dia 8 de fevereiro de 2021:

Financiamento de veículos

Financie o seu veículo, novo ou usado, com as melhores opções e taxas reduzidas até 28
de fevereiro. Durante a promoção, é possível financiar* carros novos e seminovos (até 2
anos de fabricação) com condições diferenciadas. Você pode fazer tudo sem precisar
comparecer a uma agência. Basta acessar o App BB para simular as condições, escolher a
opção que se encaixa no seu orçamento e finalizar a contratação com o envio dos
documentos.
*Crédito sujeito à aprovação cadastral e demais condições do produto.

Banco do Brasil. Acesso em: 8 fev. 2021.
A nota descrita em asterisco (*) destaca que, além da análise cadastral, a aprovação do
crédito está sujeita às “demais condições do produto”. Uma dessas condições diz respeito à
garantia do financiamento que, no caso supramencionado, será o próprio veículo a ser
comprado pelo devedor. Trata-se de uma forma de garantia denominada
a) penhor mercantil
b) alienação fiduciária
c) hipoteca
d) aval
e) fiança

A

Comentários:
A garantia da operação citada no enunciado é a mais comum em financiamento de veículos: a
alienação fiduciária. Quando o cliente financia um automóvel no Banco, ele fica alienado
fiduciariamente, o que significa que o cliente utiliza o veículo, mas o proprietário é o Banco.
Após a quitação, o veículo passa para o nome do cliente. Em caso de inadimplência, não há
necessidade de um processo judicial para o que o Banco possa executar a garantia, sendo a
execução muito mais célere do que em outras modalidades.
Gabarito: B

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6
Q
  1. (Cesgranrio/2015/Banco do Brasil/Escriturário)
    Um cliente interessado na compra de um imóvel próprio encontra, entre outras, as seguintes
    informações no website do Banco do Brasil:
    * Percentual máximo financiável: até 90% do valor do imóvel, baseado no menor dos
    seguintes valores: avaliação ou compra e venda;
    * Forma de pagamento: débito em conta-corrente;
    * Prazo máximo: financiamento em até 420 meses (35 anos);
    * Tipos de imóvel: novo ou usado; residencial ou comercial; edificado em alvenaria;
    localizado em área urbana;
    * Garantia: alienação fiduciária do imóvel.
    A garantia informada
    a) concede ao devedor a propriedade do imóvel, assegurada por registro em cartório logo
    depois do pagamento da primeira prestação.
    b) é um tipo de garantia, tal como a fiança, baseada na confiança.
    c) possui o mesmo teor legal da hipoteca, já que proporciona ao credor o direito de reaver o
    imóvel em caso de inadimplência do devedor, depois de finalizado o processo judicial.
    d) possibilita ao credor, diferentemente da hipoteca, executar o bem sob garantia sem que
    seja necessário recorrer ao Poder Judiciário, caso o devedor se torne irremediavelmente
    inadimplente.
    e) permite que o credor coloque o imóvel em leilão público em caso de inadimplência do
    devedor, ficando aquele obrigado a repassar à União eventuais diferenças, quando houver,
    entre o valor arrecadado e o valor da dívida.
A

Comentários
Do enunciado da questão, tudo o que nos interessa é que se trata de uma alienação fiduciária
de um bem imóvel. Vamos analisar os itens:
Letra A – Errada. A alienação fiduciária concede ao credor a propriedade resolúvel do imóvel, a
qual só passa a ser plena do devedor após a quitação do contrato, ou seja, durante a validade,
nenhum tem a propriedade plena do bem, tendo o devedor a propriedade direta e o credor a
indireta.
Letra B – Errada. Trata-se de uma garantia real, e não pessoal, tal qual a fiança.
Letra C – Errada. Na alienação fiduciária não há necessidade de processo judicial para que o
credor tenha direito ao imóvel em caso de inadimplência do devedor.
Letra D – Correta. A assertiva trata da principal diferença entre a hipoteca e a alienação
fiduciária, que é a desnecessidade de se recorrer ao Judiciário para executar o bem em
garantia.
Letra E – Errada. Caso o valor arrecadado com o leilão seja superior ao da dívida, a diferença é
repassada ao devedor e não à União.
Gabarito: D

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7
Q
  1. (Cesgranrio/2015/Banco do Brasil/Escriturário)
    Ao conceder uma fiança bancária a determinado cliente, um banco garante o cumprimento
    de uma obrigação pelo cliente, mediante uma remuneração.
    A fiança bancária
    a) não precisa ser aprovada pela área de crédito dos bancos.
    b) é proibida pelo Banco Central do Brasil no caso de operações que não tenham perfeita
    caracterização do valor em moeda nacional.
    c) tem remuneração limitada à taxa de juros de referência da economia.
    d) não é utilizada nas negociações registradas na Bolsa de Mercadorias e Futuro.
    e) é uma operação de crédito e, portanto, sujeita ao Imposto sobre Operações Financeiras
    (IOF).
A

Comentários
A alternativa correta é a letra B, pois a fiança bancária só em permitida em operações com
perfeita caracterização do valor em moeda nacional. Por exemplo, em uma operação de
comércio exterior em moeda estrangeira, para que seja concedida fiança, obrigatoriamente os
valores deverão estar convertidos e caracterizados na moeda nacional.
Sobre as demais alternativas:
Letra A – trata-se de uma operação que envolve risco de crédito e, portanto, deverá ser
analisada pela área responsável.
Letra C – a remuneração é definida a mercado.
Letra D – é possível utilizá-la como garantia em operações registradas na B3.
Letra E - não está sujeita a IOF.
Gabarito: B

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8
Q
  1. (FGV/2018/Banestes/Técnico Bancário)
    Alfredo contraiu uma dívida com o Banco X e assinou uma cédula de crédito bancário com o
    aval de João.
    Em relação ao aval, é correto afirmar que o avalista:
    a) passa a ser o único responsável pelo pagamento, exonerando o avalizado Alfredo de
    responsabilidade;
    b) responderá subsidiariamente pelo pagamento, na ausência de bens suficientes de Alfredo
    para pagar a dívida;
    c) torna-se devedor solidário pelo pagamento perante o Banco X, podendo esse cobrar a
    dívida tanto dele quanto do avalizado;
    d) não se obriga pelo pagamento porque é nulo aval prestado em favor de instituição
    financeira, caso do Banco X;
    e) responderá pelo pagamento solidariamente com Alfredo, desde que esse celebre
    simultaneamente contrato de fiança com o Banco X.
A

Comentários
No aval, o avalista torna-se devedor solidário do avalizado em relação ao título, podendo o
credor realizar a cobrança sobre qualquer um deles e, portanto, a alternativa correta é a letra C.
Erros das demais:
Letra A – o avalizado continua sendo responsável pelo pagamento do título.
Letra B – a responsabilidade é solidária, e não subsidiária, ademais, não envolve a execução de
bens para quitação da dívida.
Letra D – Não é nulo o aval prestado em favor de instituição financeira.
Letra E – Não há a necessidade de celebração simultânea de contrato de fiança com o Banco.
Gabarito: C

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9
Q
  1. (FGV/2018/Banestes/Técnico Bancário)
    A fiança bancária é uma operação tradicional no mercado brasileiro, em que um banco, por
    meio da “carta de fiança”, assume o papel de fiador de uma outra companhia numa
    operação comercial, concorrência pública ou de crédito.
    Do ponto de vista dos riscos envolvidos para as partes, há mitigação do risco:
    a) de crédito envolvido entre o fiador (banco) e o afiançado (empresa);
    b) de mercado envolvido entre a empresa afiançada e sua contraparte – um fornecedor, por
    exemplo;
    c) operacional envolvido entre a empresa afiançada e sua contraparte – um fornecedor, por
    exemplo;
    d) de crédito envolvido entre a empresa afiançada e sua contraparte – um fornecedor, por
    exemplo;
    e) de mercado envolvido entre o fiador (banco) e o afiançado (empresa.)
A

Comentários
Na fiança bancária, o banco garante ao credor a obrigação do afiançado. Aproveitando o
enunciado da questão, vamos usar como exemplo a relação da empresa afiançada com um
fornecedor.
Primeiramente, se foi contratada uma operação de fiança bancária junto a um banco, quais
partes buscam mitigar o risco? Naturalmente, são a empresa afiançada e o fornecedor, de
forma que já eliminamos as alternativas A e E, pois o banco até então não tinha risco na
operação, sendo contratado para assumir uma parcela do risco das partes.
E agora, qual o risco envolvido na transação?
O risco de mercado está relacionado às variações da demanda, flutuações de preços e outras
questões econômicas, que podem até afetar a capacidade de pagamento da empresa, mas
não está diretamente relacionada ao risco que se busca mitigar via fiança.
O risco operacional está relacionado às operações da empresa, e não tem relação com a fiança
bancária.
O risco de crédito está relacionado à capacidade de pagamento da empresa, que pode ser
influenciada por diversos fatores, e que pode ser mitigado por meio de um contrato de fiança
bancária e, portanto, nosso gabarito é a letra D.
Gabarito: D

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10
Q

10.(FGV/2018/Banestes/Técnico Bancário)
Em garantia de empréstimo concedido pelo Banco W, Tereza deu um imóvel de sua
propriedade ao credor. A garantia constituída abrange todas as acessões, melhoramentos
ou construções do imóvel e não impede a proprietária de aliená-lo.
Com base nessas informações, a garantia prestada por Tereza é:
a) aval;
b) fiança bancária;
c) alienação fiduciária em garantia;
d) hipoteca;
e) anticrese.

A

Comentários
O enunciado traz características básicas da hipoteca:
* dar um imóvel de sua propriedade ao credor (a lei também permite que o bem seja de
propriedade de terceiro);
* abrange todas as acessões, melhoramentos ou construções do imóvel;
* o proprietário pode aliená-lo.
Portanto, nossa resposta é a letra D.
Sobre as demais alternativas:
Letras A e B – aval e fiança são garantias pessoais, não envolvendo bens.
Letra C – na alienação fiduciária em garantia não há a entrega plena do bem, mas ele fica em
garantia do financiamento.
Letra E – a anticrese (que não costuma ser prevista nos editais) é uma modalidade que concede
ao credor o direito sobre os frutos e rendimentos do imóvel em compensação da dívida.
Gabarito: D

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11
Q

11.(FGV/2018/Banestes/Técnico Bancário)
Uma das garantias ao cumprimento de um contrato celebrado no âmbito do Sistema de
Financiamento Imobiliário (SFI) é a alienação fiduciária. Sobre o instituto e suas disposições
legais, analise as afirmativas a seguir.
I. Por meio da alienação fiduciária o devedor, ou fiduciante, com a finalidade de garantia,
contrata a transferência ao credor, ou fiduciário, da propriedade resolúvel de bem imóvel.
II. A alienação fiduciária poderá ser contratada por pessoa física ou jurídica, não sendo
privativa das entidades que operam no SFI.
III. Constitui-se a propriedade fiduciária de bem imóvel através do registro do contrato que
lhe serve de título no competente Registro de Imóveis.
Está correto o que se afirma em:
a) somente I;
b) somente II;
c) somente I e III;
d) somente II e III;
e) I, II e III.

A

Comentários
A alternativa correta é a letra E, pois todas as alternativas estão corretas. A alienação fiduciária
no âmbito do Sistema de Financiamento Imobiliário está regida pela Lei no 9.514/97 e as
afirmativas acima praticamente transcrevem trechos dela:
I – “Art. 22. A alienação fiduciária regulada por esta Lei é o negócio jurídico pelo qual o
fiduciante, com o escopo de garantia de obrigação própria ou de terceiro, contrata a
transferência ao credor, ou fiduciário, da propriedade resolúvel de coisa imóvel.”
Lembre-se que propriedade resolúvel é aquela que se resolve com o encerramento do
contrato, ou seja, assim que ele for quitado, encerra a propriedade do credor sobre o bem.
II – “§1o A alienação fiduciária poderá ser contratada por pessoa física ou jurídica, não sendo
privativa das entidades que operam no SFI, podendo ter como objeto, além da propriedade
plena:”
III – “Art. 23. Constitui-se a propriedade fiduciária de coisa imóvel mediante registro, no
competente Registro de Imóveis, do contrato que lhe serve de título.”
Gabarito: E

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12
Q

12.(FGV/2018/Banestes/Técnico Bancário)
Durante a vigência de um contrato de fiança, o credor Atílio concedeu prorrogação do prazo
de pagamento da dívida (moratória) ao afiançado sem consentimento do fiador Jerônimo.
Com esse ato por parte do credor, é correto afirmar que:
a) deverá Jerônimo requerer a Atílio prorrogação do prazo de duração do contrato para se
adequar à moratória concedida ao afiançado;
b) Jerônimo, ainda que solidário pelo pagamento da dívida perante Atílio, ficará
desobrigado pela falta de consentimento com a moratória;
c) Jerônimo permanecerá obrigado pelo pagamento da dívida pelos 6 meses seguintes ao
dia do vencimento; findo tal prazo ficará desobrigado;
d) caberá a Atílio decidir se Jerônimo ficará ou não desobrigado da fiança com a concessão
da moratória;
e) Jerônimo poderá pedir a anulação do contrato porque é proibido ao credor conceder
moratória ao afiançado.

A

Comentários
Primeiramente, vamos fazer a leitura de um artigo do Código Civil:
“Art. 838. O fiador, ainda que solidário, ficará desobrigado:
I - se, sem consentimento seu, o credor conceder moratória ao devedor;
II - se, por fato do credor, for impossível a sub-rogação nos seus direitos e preferências;
III - se o credor, em pagamento da dívida, aceitar amigavelmente do devedor objeto diverso do
que este era obrigado a lhe dar, ainda que depois venha a perdê-lo por evicção.”
Observe que a questão cobrou a literalidade da lei e que nosso gabarito é a letra B.
Para se resguardar deste tipo de cobrança, é interessante que você leia os artigos 818 a 839 do
Código Civil.
Gabarito: B

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13
Q

13.(Fadesp/2018/Banpará/Técnico Bancário)
O pagamento da dívida é garantido com um bem imóvel. Embora conserve a posse do bem,
a empresa só readquire sua propriedade após a quitação integral da dívida. Se a dívida não
for paga ou se for paga apenas uma parte dela, ao fim do prazo contratado a instituição
pode assumir a propriedade do bem. Essas características referem-se à garantia do tipo
a) aval.
b) fiança.
c) alienação fiduciária.
d) penhora.
e) hipoteca.

A

Comentários
Vamos fazer os comentários diretamente no enunciado.
O pagamento da dívida é garantido com um bem imóvel (as alternativas A e B são garantias
pessoais e a D incide sobre bens móveis, portanto, ficamos entre a C e a E).
Embora conserve a posse do bem, a empresa só readquire sua propriedade após a quitação
integral da dívida. Se a dívida não for paga ou se for paga apenas uma parte dela, ao fim do
prazo contratado a instituição pode assumir a propriedade do bem (característica básica que
diferencia a alienação fiduciária da hipoteca, que é a consolidação da propriedade em nome
do credor ao fim do prazo contratado se não houver o pagamento ou ele for realizado apenas
em parte, conforme previsto no trecho abaixo).
Lei 9.514/97. Art. 26. Vencida e não paga a dívida, no todo ou em parte, e constituídos em mora
o devedor e, se for o caso, o terceiro fiduciante, será consolidada, nos termos deste artigo, a
propriedade do imóvel em nome do fiduciário.
Gabarito: C

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14
Q

14.(FCC/2006/Banco do Brasil/Escriturário)
É correto afirmar:
a) O aval a um título de crédito deve ser prestado através de documento específico para essa
finalidade.
b) Um cheque pode ter aval parcial, desde que este garanta no mínimo 50% do seu valor.
c) A prestação de aval requer a entrega da posse de bens móveis do avalista, em valor
correspondente ao da obrigação garantida.
d) Se o avalista pagar um título em lugar do avalizado, poderá exigir deste último o
ressarcimento dos valores pagos.
e) Do ponto de vista formal, não há diferenças entre aval, fiança, caução, hipoteca e
alienação fiduciária como instrumentos de garantia de operações de crédito.

A

Comentários
Letra A – Errado. O aval não é prestado através de um documento específico, mas no verso ou
no anverso do próprio título, conforme previsto no Código Civil:
“Art. 898. O aval deve ser dado no verso ou no anverso do próprio título.”
Letra B – Errado. O aval parcial é permitido ao cheque, conforme previsto da Lei no 7.357/85,
todavia, não há previsão de um valor mínimo que ele deva garantir.
Letra C – Errado. O aval é uma garantia pessoal, não envolvendo a entrega em garantia de
quaisquer tipos de bens.
Letra D – Correta. Trata-se do direito de regresso, pelo qual o avalista pode exigir do avalizado
os valores pagos em função do aval.
Letra E – Errado. Há diversas diferenças formais entre os títulos.
Gabarito: D

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15
Q

15.(FCC/2013/Banco do Brasil/Escriturário)
A operação por meio da qual a instituição financeira garante em contrato, perante terceiros,
o cumprimento de obrigações decorrentes de riscos assumidos por parte do seu cliente é
denominada:
a) Fiança bancária.
b) Penhor mercantil.
c) Alienação fiduciária.
d) Adiantamento de contrato de câmbio.
e) Aval.

A

Comentários
Observe que o enunciado fala de uma garantia contratual da instituição financeira sobre riscos
assumidos pelo cliente, ou seja, características elementares da fiança bancária.
Gabarito: A

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16
Q

16.(FCC/2006/Banco do Brasil/Escriturário)
O proprietário do restaurante Kilu’s Cazeiro M.E. pretende oferecer mais conforto aos seus
clientes com a instalação de um aparelho de ar condicionado. Para tanto, dirigiu-se a um
banco e solicitou um financiamento em nome de sua empresa. O gerente do banco
condicionou a concessão do financiamento à assinatura de um contrato, em que o
restaurante transferiria a posse de seu mobiliário para o banco, tornando-se depositário dos
bens dados em garantia do financiamento. Essa condição de depositário seria revertida após
a quitação do financiamento, ou o banco teria a posse definitiva dos bens empenhados no
caso de inadimplência. Nesta operação, a garantia exigida pelo banco para conceder o
financiamento é denominada:
a) aval
b) penhor mercantil
c) fiança
d) hipoteca
e) caução

A

Comentários
Vamos observar as principais informações do enunciado…
O gerente do banco condicionou a concessão do financiamento à assinatura de um contrato (já
sabemos que não pode ser um aval), em que o restaurante transferiria a posse (portanto, temos
uma garantia real) de seu mobiliário para o banco (bens móveis, então temos um caso de
penhor), tornando-se depositário dos bens dados em garantia do financiamento.
A partir das informações, concluímos que se trata de uma operação de penhor mercantil e a
alternativa B é a nossa resposta.
Gabarito: B

17
Q

17.(FCC/2013/Banco do Brasil/Escriturário)
O penhor mercantil é modalidade de garantia que pode ser exigida por operadores do
Sistema Financeiro Nacional na formalização de operações de crédito em que
a) haja dispensa de fiel depositário.
b) o valor atualizado do bem não exceda 50% do valor financiado.
c) esse direito recaia sobre bens móveis.
d) o devedor possa substituir os bens empenhados sem autorização prévia do credor.
e) os recursos liberados permaneçam depositados na mesma instituição financeira.

A

Comentários
A alternativa correta é a letra C, pois no penhor mercantil a garantia recais sobre os bens
móveis.
Sobre as demais alternativas:
Letra A – não há dispensa, visto que o devedor é depositário dos bens, pois fica em poder
deles, devendo guardá-los e conservá-los.
Letra B – não há esta limitação do valor do bem. Inclusive, é normal que o valor do bem seja
superior ao valor financiado.
Letra D – o devedor não pode, sem o consentimento por escrito do credor, alterar as coisas
empenhadas ou mudar-lhes a situação, nem delas dispor.
Letra E – os recursos liberados são de livre alocação.
Gabarito: C

18
Q

18.(FCC/2006/Banco do Brasil/Escriturário)
Em relação à alienação fiduciária, é correto afirmar que:
a) o devedor não pode utilizar o bem dado em garantia às suas expensas e risco, sendo,
ainda, obrigado a zelar por sua conservação.
b) a propriedade do bem dado em garantia é transferida ao devedor, preservando-se a
posse com o credor.
c) o contrato conterá a descrição da coisa objeto da transferência, com os elementos
indispensáveis à sua identificação.
d) a dívida será considerada quitada, mesmo que o produto da venda do bem dado em
garantia seja inferior ao valor emprestado.
e) deve ser celebrada por instrumento público ou particular a ser registrado no Cartório de
Títulos e Documentos do domicílio do credor.

A

Comentários
Vamos aos itens:
Letra A – Errado, pois o devedor pode utilizar o bem dado em garantia às suas expensas e risco,
sendo obrigado a zelar por sua conservação.
Letra B – Errado, pois é o contrário, a propriedade do bem dado em garantia é transferida ao
credor, preservando-se a posse com o devedor.
Letra C – Certo, pois é cláusula essencial aos contratos de alienação fiduciária a descrição do
objeto da transferência, com os elementos indispensáveis à sua identificação.
Letra D – Errado, pois se o produto da venda do bem dado em garantia foi inferior ao valor
devido, o devedor continuará obrigado ao pagamento do restante.
Letra E – Errado, pois é sempre no domicílio do devedor, sendo registrado no Registro de
Imóveis quando bem imóvel e no Cartório de Títulos e Documentos quando bem móvel.
Gabarito: C

19
Q

FGC
19.(Cesgranrio/2022/BASA/Técnico Bancário)
Um banco sofreu intervenção do Banco Central e teve os ativos indisponibilizados. Um de
seus correntistas, preocupado com os valores dos seus depósitos, constata que o sistema
possui o denominado Fundo Garantidor de Crédito (FGC) que protege a maior parte das
aplicações financeiras das instituições associadas.
A natureza do FGC é de
a) cooperativa econômica
b) entidade privada sem fins lucrativos
c) organização múltipla
d) pessoa confessional
e) sociedade empresarial

A

Comentários
Como vimos em nosso roteiro de revisão, o FGC é uma associação civil, sem fins lucrativos,
com personalidade jurídica de direito privado, ou seja, é uma entidade privada sem fins
lucrativos. Portanto, a alternativa correta é a letra B.
Gabarito: B

20
Q

20.(Cesgranrio/2022/BASA/Técnico TI)
O Fundo Garantidor de Crédito (FGC), criado em 1995, tem como objetivo fundamental
a) garantir os bancos comerciais pelos seus empréstimos às empresas e às pessoas físicas
brasileiras.
b) aprovar ou não os empréstimos feitos pelos bancos comerciais brasileiros.
c) aplicar os recursos provenientes dos recolhimentos compulsórios dos bancos
comerciais, ao Banco Central, na garantia total dos créditos concedidos por esses bancos.
d) garantir, até um certo valor limite, os depositantes e os investidores das instituições
financeiras associadas ao FGC.
e) garantir os credores das pessoas jurídicas brasileiras, financeiras ou não, no caso de
inadimplência destas pessoas jurídicas.

A

Comentários
O FGC tem por objetivo garantir os depositantes e os investidores contra eventuais casos de
insolvência, intervenção ou liquidação das instituições associadas, até o limite de R$ 250.000
por CPF. Portanto, a alternativa correta é a letra D.
Gabarito: D

21
Q

21.(Cesgranrio/2014/Banco do Brasil/Escriturário)
O Fundo Garantidor de Crédito foi criado para, dentre outras finalidades, proteger
depositantes e investidores no âmbito do sistema financeiro, até os limites estabelecidos
pela regulamentação.
Tal fundo é pessoa jurídica caracterizada como
a) Sociedade por ações
b) Sociedade de economia mista
c) Autarquia especial
d) Associação civil
e) Empresa financeira

A

Comentários
O FGC é uma associação civil, sem fins lucrativos e com personalidade jurídica de direito
privado. Portanto, o gabarito é a letra D.
Gabarito: D

22
Q

22.(Cesgranrio/2015/BASA/Técnico Bancário)
O FGC permite que correntistas, poupadores e investidores recuperem recursos
depositados ou creditados em caso de falência, liquidação ou intervenção da instituição
financeira.
São passíveis de recuperação os investimentos de até
a) R$ 200 mil
b) R$ 350 mil
c) R$ 170 mil
d) R$ 70 mil
e) R$ 250 mil

A

Comentários
Como vimos no roteiro de revisão, o valor garantido é de até R$ 250 mil por pessoa física ou
jurídica contra a mesma instituição associada (ou contra as pertencentes ao mesmo
conglomerado). Portanto, a alternativa correta é a letra E.
Gabarito:

23
Q

23.(FCC/2019/Banrisul/Escriturário)
O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) administra o mecanismo de proteção aos
depositantes e investidores no âmbito do Sistema Financeiro Nacional e, sob certas
condições, garante cobertura ordinária sobre
a) depósitos à vista e valores aplicados em previdência privada VGBL ou PGBL.
b) depósitos sacáveis mediante aviso prévio e letras de câmbio.
c) depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado, e depósitos judiciais.
d) letras de crédito do agronegócio e cotas de fundos de investimento.
e) operações relacionadas a programas de interesse governamental instituídos por lei e
depósitos de poupança.

A

Comentários
Vejamos os itens:
a) depósitos à vista (FGC garante) e valores aplicados em previdência privada VGBL ou
PGBL (FGC não garante).
b) depósitos sacáveis mediante aviso prévio (FGC garante) e letras de câmbio (FGC
garante).
c) depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado, (FGC garante) e depósitos
judiciais (FGC não garante).
d) letras de crédito do agronegócio (FGC garante) e cotas de fundos de investimento
(FGC não garante).
e) operações relacionadas a programas de interesse governamental instituídos por lei
(FGC não garante) e depósitos de poupança (FGC garante).
Gabarito: B

24
Q

24.(Inaz do Pará/2014/Banpará/Técnico Bancário)
Quais dos créditos não são garantidos pelo Fundo Garantidor de Créditos:
a) Depósitos de poupança
b) Letras de câmbio
c) Letras de Crédito Imobiliário
d) Debêntures e ações
e) Operações compromissadas que têm como objeto títulos emitidos após 08.03/2012 por
empresa ligada.

A

Comentários
As debêntures e as ações não são créditos garantidos pelo FGC. As debêntures pelo fato não
ser um título tipicamente emitido por instituições financeiras, e as ações porque nem mesmo
dizem respeito a créditos, mas sim a frações do capital da empresa.
Gabarito: D