PS4 Flashcards

1
Q

Art. 14. Diante de um caso confirmado de mormo, o Serviço Veterinário Oficial (SVO) deverá:

A

I - manter a interdição da(s) unidade(s) epidemiológica(s);

II - determinar e acompanhar a eliminação do caso confirmado, a eutanásia e, a critério do SVO, a realização de necropsia com colheita de amostras, e posterior destruição da carcaça;

III - realizar avaliação clínica nos equídeos do estabelecimento e colheita de amostra para investigação, conforme definição de caso da ficha técnica;

IV - realizar investigação epidemiológica, incluindo avaliação da movimentação dos equídeos do estabelecimento pelo menos nos últimos cento e oitenta dias anteriores à confirmação do caso, com vistas a identificar possíveis vínculos epidemiológicos;

V - supervisionar a destruição do material utilizado para cama, fômites e restos de alimentos do animal infectado e orientar sobre medidas a serem adotadas para descontaminação do ambiente; e

VI - notificar a ocorrência de mormo às autoridades locais de saúde pública.’’ (NR)

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Q

Conforme o inciso I do art. 11 da IN 06/2018.
Art. 11. Diante de caso suspeito de mormo, o SVO deverá:

A

I - realizar investigação clínica e epidemiológica do caso suspeito e demais equídeos do estabelecimento;

II - definir a(s) unidade(s) epidemiológica(s) que será(ão) objeto de medidas sanitárias;

III - se necessário, determinar o isolamento do(s) caso(s) suspeito(s) e a interdição da(s) unidade(s) epidemiológica(s) envolvida(s) até a conclusão das investigações; e

IV - submeter os animais suspeitos a testes laboratoriais, excetuando-se aqueles que se enquadram no inciso I do art. 10.

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