3.2 - Análise Dogmática 3.2.1 Significado da expressão fatos geradores ocorridos, empregada pelo artigo 150, inciso III, alínea a, da CF Flashcards

1
Q

Qual é a importância da expressão “fato gerador” no trecho mencionado?

A

A expressão “fato gerador” é crucial no trecho, pois indica o ponto central da oração ao analisar a alínea a, do inciso III, do artigo 150, da Constituição Federal (CF). O entendimento dessa expressão é essencial para delimitar o conteúdo normativo do dispositivo.

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2
Q

Como o termo “fato gerador” é empregado em duas acepções distintas?

A

Em uma primeira acepção, “fato gerador” refere-se à descrição abstrata, por uma norma geral, de um comportamento ou estado que, quando realizado concretamente, estabelece uma relação jurídica no âmbito tributário. Na segunda acepção, o termo representa a realização concreta do comportamento previsto pela norma tributária.

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3
Q

Qual é a diferença entre as acepções de “fato gerador”?

A

Na primeira acepção, “fato gerador” é o antecedente da regra-matriz de incidência, enquanto, na segunda, é a própria realização concreta do comportamento previsto pela norma tributária.

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4
Q

Como Geraldo Ataliba e Paulo de Barros Carvalho denominam os conceitos relacionados a “fato gerador”?

A

Geraldo Ataliba utiliza “hipótese de incidência” para a descrição abstrata prevista na lei e “fato imponível” para sua realização concreta. Paulo de Barros Carvalho utiliza “hipótese tributária” para a prescrição geral e abstrata e “fato jurídico tributário” para sua projeção factual.

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5
Q

Como a Constituição Federal aborda a retroatividade em relação aos “fatos geradores ocorridos”?

A

A Constituição proíbe cobrar tributos em relação a “fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado.” O uso do verbo “ocorrer” indica que a Constituição adota a segunda acepção de “fato gerador,” referindo-se à realização concreta do comportamento previsto na norma geral e abstrata.

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6
Q

Quando se considera ocorrido o “fato gerador” de acordo com as interpretações apresentadas?

A

Existem duas respostas para essa pergunta. A primeira interpreta “fatos geradores ocorridos” como a consumação de todos os requisitos necessários e suficientes ao surgimento da obrigação tributária. A segunda interpretação é mais ampla, considerando a realização de cada evento que, em conjunto com outros, origina o nascimento da obrigação tributária, independentemente da consumação de todos os eventos previstos pela norma.

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7
Q

Qual é o exemplo fornecido para ilustrar as interpretações do “fato gerador”?

A

O exemplo envolve o Contribuinte A e o desconto mensal do Imposto de Renda na fonte. Segundo a primeira interpretação, o “fato gerador” ocorre apenas em 31/12, enquanto a segunda interpretação considera cada evento ao longo do ano como um “fato gerador” independente.

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8
Q

Qual interpretação sobre o “fato gerador” prevalece na jurisprudência?

A

Apesar da segunda interpretação gozar de prestígio na doutrina, a jurisprudência tem entendido que a ocorrência do “fato gerador” pressupõe a realização de todos os elementos previstos pela hipótese de incidência da regra-matriz, sendo insuficiente que apenas um ou alguns deles tenham sido concretamente realizados.

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9
Q
A
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