Ato Adm. Flashcards

1
Q

Ato atministrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade,
tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.

Certo?

A

Certo.

Obs.:

ATO ADM., FATO ADM. E ATOS DA ADM.

Ato Adm.-> manifestação da Adm.

Fato Adm. -> acontecimento

Atos da Adm.-> todos os atos praticados pela Adm.

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2
Q

Os atos administrativos são dotados de bilateralidade.

Certo?

A

Errado.

Enquanto nas relações entre particulares temos uma manifestação bilateral de vontades, no âmbito dos atos administrativos a manifestação é UNILATERAL, ou seja, a vontade da administração pública prevalece sobre a vontade dos particulares, uma vez que cabe ao Poder Público garantir o bem-estar de toda a população.

Ex.: o Poder Público resoleve contruir uma ponte. Não há necessidade de ouvir a população a respeito.

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3
Q

Os mesários voluntários em uma eleição exercem suas funções em caráter temporário (apenas durante o período das eleições) e sem o recebimento de remuneração pelas atividades prestadas.

Os atos praticados pelos mesários são considerados atos administrativos?

A

Sim, expressam a “vontade da Adm.”.

Obs.:

ATO ADM., FATO ADM. E ATOS DA ADM.

Ato Adm.-> manifestação da Adm.

Fato Adm. -> acontecimento

Atos da Adm.-> todos os atos praticados pela Adm.

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4
Q

Os atos jurídicos são todas as manifestações de vontade que tenham como resultado a produção de um efeito jurídico, independente de o Poder Público ser o responsável pela sua edição.

Tanto a Adm. pratica atos jurídicos (atos administrativos), como particulares (atos privados).

Certo?

A

Certo.

Obs.:

ATO ADM., FATO ADM. E ATOS DA ADM.

Ato Adm.-> manifestação da Adm.

Fato Adm. -> acontecimento

Atos da Adm.-> todos os atos praticados pela Adm.

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5
Q

Os fatos administrativos são realizações materiais e concretas da
administração, podendo ser alcançados tanto por meio da edição de atos administrativos quanto pela realização de eventos alheios à vontade do Poder Público.

Certo?

A

Certo.

Ex.:

Quando a administração resolve editar um ato administrativo de construção de uma escola pública, teremos, como consequência, um fato administrativo, que, no caso, será a própria construção da escola.

Nota-se, dessa forma, que temos duas formas distintas de chegarmos ao fato
administrativo: por meio da edição de um ato administrativo ou por meio de um evento externo, alheio à vontade do Poder Público.

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6
Q

_____ (Ato ou Fato?) administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.

A

Ato

Obs.:

ATO ADM., FATO ADM. E ATOS DA ADM.

Ato Adm.-> manifestação da Adm.

Fato Adm. -> acontecimento

Atos da Adm.-> todos os atos praticados pela Adm.

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7
Q

Os ______ (atos ou fatos?) administrativos são realizações materiais e concretas da
administração, podendo ser alcançados tanto por meio da edição de atos administrativos quanto pela realização de eventos alheios à vontade do Poder Público.

A

fatos

Obs.:

ATO ADM., FATO ADM. E ATOS DA ADM.

Ato Adm.-> manifestação da Adm.

Fato Adm. -> acontecimento

Atos da Adm.-> todos os atos praticados pela Adm.

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8
Q

Fato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.

Certo?

A

Errado.

ATO administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.

Obs.:

ATO ADM., FATO ADM. E ATOS DA ADM.

Ato Adm.-> manifestação da Adm.

Fato Adm. -> acontecimento

Atos da Adm.-> todos os atos praticados pela Adm.

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9
Q

Atos administrativos são realizações materiais e concretas da administração, podendo ser alcançados tanto por meio da edição de atos administrativos quanto pela realização de eventos alheios à vontade do Poder Público.

Certo?

A

Errado.

FATOS administrativos são realizações materiais e concretas da administração, podendo ser alcançados tanto por meio da edição de atos administrativos quanto pela realização de eventos alheios à vontade do Poder Público.

Obs.:

ATO ADM., FATO ADM. E ATOS DA ADM.

Ato Adm.-> manifestação da Adm.

Fato Adm. -> acontecimento

Atos da Adm.-> todos os atos praticados pela Adm.

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10
Q

Ato administrativo é aquele que decorre de acontecimentos naturais que independam do ser humano.

Certo?

A

Errado.

É o fato administrativo que decorre de acontecimentos naturais que independam do ser humano. Nos atos administrativos, estamos diante de uma manifestação unilateral de vontade do Poder Público.

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11
Q

“Atos da administração” é uma expressão que deve ser utilizada em seu
sentido amplo, abrangendo todos os atos praticados pela administração, ainda que não regidos pelo Direito Público ou que se caracterizem pela manifestação bilateral de vontades.

Certo?

A

Certo.

Obs.:

ATO ADM., FATO ADM. E ATOS DA ADM.

Ato Adm.-> manifestação da Adm.

Fato Adm. -> acontecimento

Atos da Adm.-> todos os atos praticados pela Adm.

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12
Q

Não há na doutrina majoritária quaisquer distinções entre os conceitos de atos administrativos, fatos administrativos e atos da administração, uma vez que todos eles produzem efeitos administrativos.

Certo?

A

Errado.

Obs.:

ATO ADM., FATO ADM. E ATOS DA ADM.

Ato Adm.-> manifestação da Adm.

Fato Adm. -> acontecimento

Atos da Adm.-> todos os atos praticados pela Adm.

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13
Q

Eis a classificação majoritária de ato adm., fato adm.. e atos da Adm.:

Ato Adm.-> manifestação da Adm.

Fato Adm. -> acontecimento

Atos da Adm.-> todos os atos praticados pela Adm.

Mas, Maria Sylvia Di Pietro propõe outra classificação. Divide atos administrativos em:

1- Atos adm. materiais; e
2- Atos adm. jurídicos.

Os atos adm. materiais são as execuções realizadas pela Adm. São os fatos adm.

O que são os atos adm. jurídicos?

A

São os que produzem efeitos jurídicos perante terceiros. São os ATOS ADMINISTRATIVOS.

Obs.:

ATOS ADMINISTRATIVOS PARA MARIA SYLVIA DI PIETRO

Atos adm. materiais (Maria) -> fatos adm. (doutrina clássica); execuções realizadas pela Adm.

Atos adm. jurídicos (Maria) -> atos adm. (doutrina clássica); produzem efeitos jurídicos perante terceiros.

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14
Q

Eis a classificação majoritária de ato adm., fato adm.. e atos da Adm.:

Ato Adm.-> manifestação da Adm.

Fato Adm. -> acontecimento

Atos da Adm.-> todos os atos praticados pela Adm.

Mas, Maria Sylvia Di Pietro propõe outra classificação. Divide atos administrativos em:

1- Atos adm. materiais; e
2- Atos adm. jurídicos.

Os atos adm. jurídicos são aqueles que produzem efeitos perante terceiros. Para a doutrina clássica, os atos adm. jurídicos são chamados apenas de “atos adm”.

O que são os atos adm. materiais?

A

São as execuções realizadas pela Adm. São os FATOS ADM.

Obs.:

ATOS ADMINISTRATIVOS PARA MARIA SYLVIA DI PIETRO

Atos adm. materiais (Maria) -> fatos adm. (doutrina clássica); execuções realizadas pela Adm.

Atos adm. jurídicos (Maria) -> atos adm. (doutrina clássica); produzem efeitos jurídicos perante terceiros.

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15
Q

Eis a classificação majoritária de ato adm., fato adm.. e atos da Adm.:

Ato Adm.-> manifestação da Adm.

Fato Adm. -> acontecimento

Atos da Adm.-> todos os atos praticados pela Adm.

Mas, Maria Sylvia Di Pietro propõe outra classificação. Divide atos administrativos em:

Atos adm. ____________ -> são os fatos adm. (para a doutrina clássica); execuções realizadas pela Adm.

Atos adm. jurídicos -> são os atos adm. (para a doutrina clássica); produzem efeitos jurídicos perante terceiros.

A

materiais

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16
Q

Eis a classificação majoritária de ato adm., fato adm.. e atos da Adm.:

Ato Adm.-> manifestação da Adm.

Fato Adm. -> acontecimento

Atos da Adm.-> todos os atos praticados pela Adm.

Mas, Maria Sylvia Di Pietro propõe outra classificação. Divide atos administrativos em:

Atos adm. materiais -> são os fatos adm. (para a doutrina clássica); execuções realizadas pela Adm.

Atos adm. ___________ -> são os atos adm. (para a doutrina clássica); produzem efeitos jurídicos perante terceiros.

A

jurídicos

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17
Q

O silêncio da Adm. produz efeitos jurídicos, pode representar uma aceitação ou uma rejeição, a depender da norma pertinente. Logo, pode ser classificado como ato administrativo.

Certo?

A

Errado

O silêncio da Adm. produz efeitos jurídicos, pode representar uma aceitação ou uma rejeição, a depender da norma pertinente. Mas, NÃO pode ser entendido como um ato administrativo. A doutrina majoritária ideitifica o silência da Adm. como um FATO ADMINISTRATIVO.

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18
Q

O silêncio da Adm. produz efeitos jurídicos, pode representar uma aceitação ou uma rejeição, a depender da norma pertinente. A doutrina majoritária classifica o silêncio da Adm. como fato administrativo.

Certo?

A

Certo.

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19
Q

Os requisitos do ato adm. são 5:

1-
2-
3-
4-
5-

Obs.: Nem sempre os 5 requisitos estarão previstos normativamente, a depender se o ato é vinculado ou discricionário.

MM: Com-Fi-Fo-M-Ob

A

1- competência;
2- finalidade;
3- forma;
4- motivo; e
5- objeto.

MM: ELEMENTOS/REQUISITOS do ato adm -> ConFiFoMOb -> competência, finalidade, forma, motivo e objeto.

MM: ATRIBUTOS do ato adm -> P-A-I -> presunção de legitimidade, autoexecutoriedade, imperatividade.

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20
Q

Os requisitos do ato adm. são 5:

1- ______________;
2- finalidade;
3- forma;
4- motivo; e
5- objeto.

Obs.: Nem sempre os 5 requisitos estarão previstos normativamente, a depender se o ato é vinculado ou discricionário.

MM: Com-Fi-Fo-M-Ob

A

1- competência;
2- finalidade;
3- forma;
4- motivo; e
5- objeto.

MM: ELEMENTOS/REQUISITOS do ato adm -> ConFiFoMOb -> competência, finalidade, forma, motivo e objeto.

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21
Q

Os requisitos do ato adm. são 5:

1- competência;
2- _____________;
3- forma;
4- motivo; e
5- objeto.

Obs.: Nem sempre os 5 requisitos estarão previstos normativamente, a depender se o ato é vinculado ou discricionário.

MM: Com-Fi-Fo-M-Ob

A

1- competência;
2- finalidade;
3- forma;
4- motivo; e
5- objeto.

MM: ELEMENTOS/REQUISITOS do ato adm -> ConFiFoMOb -> competência, finalidade, forma, motivo e objeto.

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22
Q

Os requisitos do ato adm. são 5:

1- competência;
2- finalidade;
3- ________;
4- motivo; e
5- objeto.

Obs.: Nem sempre os 5 requisitos estarão previstos normativamente, a depender se o ato é vinculado ou discricionário.

MM: Com-Fi-Fo-M-Ob

A

1- competência;
2- finalidade;
3- forma;
4- motivo; e
5- objeto.

MM: ELEMENTOS/REQUISITOS do ato adm -> ConFiFoMOb -> competência, finalidade, forma, motivo e objeto.

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23
Q

Os requisitos do ato adm. são 5:

1- competência;
2- finalidade;
3- forma;
4- _________; e
5- objeto.

Obs.: Nem sempre os 5 requisitos estarão previstos normativamente, a depender se o ato é vinculado ou discricionário.

MM: Com-Fi-Fo-M-Ob

A

1- competência;
2- finalidade;
3- forma;
4- motivo; e
5- objeto.

MM: ELEMENTOS/REQUISITOS do ato adm -> ConFiFoMOb -> competência, finalidade, forma, motivo e objeto.

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24
Q

Os requisitos do ato adm. são 5:

1- competência;
2- finalidade;
3- forma;
4- motivo; e
5- _______.

Obs.: Nem sempre os 5 requisitos estarão previstos normativamente, a depender se o ato é vinculado ou discricionário.

MM: Com-Fi-Fo-M-Ob

A

1- competência;
2- finalidade;
3- forma;
4- motivo; e
5- objeto.

MM: ELEMENTOS/REQUISITOS do ato adm -> ConFiFoMOb -> competência, finalidade, forma, motivo e objeto.

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25
Q

Os requisitos do ato adm. são 5:

1- competência;
2- finalidade;
3- forma;
4- motivo; e
5- objeto.

Nem sempre os 5 requisitos estarão previstos normativamente, a depender se o ato é vinculado ou discricionário.

Certo?

A

Certo.

MM: ELEMENTOS/REQUISITOS do ato adm -> ConFiFoMOb -> competência, finalidade, forma, motivo e objeto.

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26
Q

Os requisitos do ato adm. são 5:

1- competência;
2- finalidade;
3- forma;
4- motivo; e
5- objeto.

Nem sempre os 5 requisitos estarão previstos normativamente, a depender se o ato é vinculado ou discricionário.

Os atos ___________________ (vinculados ou discricionários?) são aqueles em que todos os requisitos já aparecem previamente definidos em lei, não havendo margem para a liberdade de atuação do agente público.

A

vinculados

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27
Q

Os requisitos do ato adm. são 5:

1- competência;
2- finalidade;
3- forma;
4- motivo; e
5- objeto.

Nem sempre os 5 requisitos estarão previstos normativamente, a depender se o ato é vinculado ou discricionário.

Os atos ___________________ (vinculados ou discricionários?) são aqueles em que apenas os requisitos competência, finalidade e forma estão previamente definidos em alguma norma, de forma que o agente estatal pode, quando da prática do ato, escolher o motivo e o objeto que melhor atendam à necessidade do caso concreto.

A

discricionários

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28
Q

Os requisitos do ato adm. são 5:

1- competência;
2- finalidade;
3- forma;
4- motivo; e
5- objeto.

Nem sempre os 5 requisitos estarão presentes na lei, a depender se o ato é vinculado ou discricionário.

Os atos discricionários são aqueles em que apenas os requisitos

1- ____________,
2- ____________ e
3- __________

estão previamente definidos em alguma norma.

A

Os atos discricionários são aqueles em que apenas os requisitos

1- competência,
2- finalidade e
3- forma

estão previamente definidos em alguma norma, de forma que o agente estatal pode, quando da prática do ato, escolher o

4- motivo e o
5- objeto

que melhor atendam à necessidade do caso.

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29
Q

Os requisitos do ato adm. são 5:

1- competência;
2- finalidade;
3- forma;
4- motivo; e
5- objeto.

Nem sempre os 5 requisitos estarão presentes na lei, a depender se o ato é vinculado ou discricionário.

Os atos discricionários são aqueles em que apenas os requisitos

1- competência,
2- finalidade e
3- forma

estão previamente definidos em alguma norma, de forma que o agente estatal pode, quando da prática do ato, escolher o

4- __________ e o
5- __________

que melhor atendam à necessidade do caso.

A

Os atos discricionários são aqueles em que apenas os requisitos

1- competência,
2- finalidade e
3- forma

estão previamente definidos em alguma norma, de forma que o agente estatal pode, quando da prática do ato, escolher o

4- motivo e o
5- objeto

que melhor atendam à necessidade do caso.

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30
Q

A nomeação de um agente estatal em virtude de aprovação em concurso público é um exemplo de ato vinculado.

Certo?

A

Certo.

Competência: A autoridade que realizou a nomeação.

Finalidade: Aumentar o número de servidores para o exercício da atividade pública.

Forma: Escrita, sendo que a nomeação será realizada com a publicação no diário oficial.

Motivo: Falta de servidores para a realização das atividades administrativas.

Objeto: A própria nomeação do servidor.

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31
Q

Como exemplo de ato administrativo discricionário, temos a nomeação de um particular para o exercício de um cargo em comissão.

Certo?

A

Certo.

Competência: A autoridade que realizou a nomeação.
Finalidade: Preencher um quadro de chefia, de direção ou de assessoramento.
Forma: Escrita, sendo que a nomeação será realizada com a publicação no diário oficial.

Nota-se que a autoridade não precisa demonstrar a razão pela qual resolveu nomear o servidor (motivo), tampouco o seu objeto.

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32
Q

A nomeação de um agente estatal em virtude de aprovação em concurso público é um exemplo de ato discricionário.

Certo?

A

Errado.

A nomeação de um agente estatal em virtude de aprovação em concurso público é um exemplo de ato vinculado.

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33
Q

Como exemplo de ato administrativo vinculado, temos a nomeação de um particular para o exercício de um cargo em comissão.

Certo?

A

Errado.

Como exemplo de ato administrativo discricionário, temos a nomeação de um particular para o exercício de um cargo em comissão.

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34
Q

Os requisitos do ato adm. são 5:

1- competência;
2- finalidade;
3- forma;
4- motivo; e
5- objeto.

Obs.: Nem sempre os 5 requisitos estarão previstos normativamente, a depender se o ato é vinculado ou discricionário.

A _____________ (competência, finalidade ou forma?) pode ser conceituada como o poder, definido em lei, para que um agente público possa realizar determinados atos administrativos.

A

competência

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35
Q

Os requisitos do ato adm. são 5:

1- competência;
2- finalidade;
3- forma;
4- motivo; e
5- objeto.

Obs.: Nem sempre os 5 requisitos estarão previstos normativamente, a depender se o ato é vinculado ou discricionário.

A competência pode ser conceituada como o poder, definido em lei, para que um agente público possa realizar determinados atos administrativos.

São as características da competência (em relação ao ato administrativo):

1- _____________________;
2- irrenunciabilidade;
3- imprescritibilidade.
4- obrigatoriedade.

A

São as características da competência (em relação ao ato administrativo):

1- improrrogabilidade;
2- irrenunciabilidade;
3- imprescritibilidade.
4- obrigatoriedade.

MM: Como se lembrar as características da competência do ato adm.? -> Im (Pro-Re-Pre)- Obrigado.

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36
Q

Os requisitos do ato adm. são 5:

1- competência;
2- finalidade;
3- forma;
4- motivo; e
5- objeto.

Obs.: Nem sempre os 5 requisitos estarão previstos normativamente, a depender se o ato é vinculado ou discricionário.

A competência pode ser conceituada como o poder, definido em lei, para que um agente público possa realizar determinados atos administrativos.

São as características da competência (em relação ao ato administrativo):

1- improrrogabilidade;
2- ____________________;
3- imprescritibilidade.
4- obrigatoriedade.

A

São as características da competência (em relação ao ato administrativo):

1- improrrogabilidade;
2- irrenunciabilidade;
3- imprescritibilidade.
4- obrigatoriedade.

MM: Como se lembrar as características da competência do ato adm.? -> Im (Pro-Re-Pre)- Obrigado.

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37
Q

Os requisitos do ato adm. são 5:

1- competência;
2- finalidade;
3- forma;
4- motivo; e
5- objeto.

Obs.: Nem sempre os 5 requisitos estarão previstos normativamente, a depender se o ato é vinculado ou discricionário.

A competência pode ser conceituada como o poder, definido em lei, para que um agente público possa realizar determinados atos administrativos.

São as características da competência (em relação ao ato administrativo):

1- improrrogabilidade;
2- irrenunciabilidade;
3- ____________________.
4- obrigatoriedade.

A

São as características da competência (em relação ao ato administrativo):

1- improrrogabilidade;
2- irrenunciabilidade;
3- imprescritibilidade.
4- obrigatoriedade.

MM: Como se lembrar as características da competência do ato adm.? -> Im (Pro-Re-Pre)- Obrigado.

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38
Q

Os requisitos do ato adm. são 5:

1- competência;
2- finalidade;
3- forma;
4- motivo; e
5- objeto.

Obs.: Nem sempre os 5 requisitos estarão previstos normativamente, a depender se o ato é vinculado ou discricionário.

A competência pode ser conceituada como o poder, definido em lei, para que um agente público possa realizar determinados atos administrativos.

São as características da competência (em relação ao ato administrativo):

1- improrrogabilidade;
2- irrenunciabilidade;
3- imprescritibilidade.
4- __________________.

A

São as características da competência (em relação ao ato administrativo):

1- improrrogabilidade;
2- irrenunciabilidade;
3- imprescritibilidade.
4- obrigatoriedade.

MM: Como se lembrar as características da competência do ato adm.? -> Im (Pro-Re-Pre)- Obrigado.

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39
Q

Os requisitos do ato adm. são 5:

1- competência;
2- finalidade;
3- forma;
4- motivo; e
5- objeto.

Obs.: Nem sempre os 5 requisitos estarão previstos normativamente, a depender se o ato é vinculado ou discricionário.

A competência pode ser conceituada como o poder, definido em lei, para que um agente público possa realizar determinados atos administrativos.

São as características da competência (em relação ao ato administrativo):

1-
2-
3-
4-

A

São as características da competência (em relação ao ato administrativo):

1- improrrogabilidade;
2- irrenunciabilidade;
3- imprescritibilidade.
4- obrigatoriedade.

MM: Como se lembrar as características da competência do ato adm.? -> Im (Pro-Re-Pre)- Obrigado.

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40
Q

Os requisitos do ato adm. são 5:

1- competência;
2- finalidade;
3- forma;
4- motivo; e
5- objeto.

Obs.: Nem sempre os 5 requisitos estarão previstos normativamente, a depender se o ato é vinculado ou discricionário.

A competência pode ser conceituada como o poder, definido em lei, para que um agente público possa realizar determinados atos administrativos.

São as características da competência (em relação ao ato administrativo):

1- improrrogabilidade;
2- irrenunciabilidade;
3- imprescritibilidade.
4- obrigatoriedade.

Em que consiste a improrrogabilidade?

A

A COMPETÊNCIA NÃO PODE SER TRANSFERIDA a outro.

Se o agente público não utiliza sua competência, isso não faz com que esta seja transferida a outro agente.

MM:

Como se lembrar as características da competência do ato adm.? -> Im (Pro-Re-Pre)- Obrigado.

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41
Q

Os agentes podem renunciar às competências que lhes tenham
sido conferidas?

A

Não.

São as características da competência (em relação ao ato administrativo):

1- improrrogabilidade;
2- irrenunciabilidade;
3- imprescritibilidade.
4- obrigatoriedade.

MM: Como se lembrar as características da competência do ato adm.? -> Im (Pro-Re-Pre)- Obrigado.

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42
Q

O não exercício de uma competência, pelo agente público, a extingue?

A

Não.

São as características da competência (em relação ao ato administrativo):

1- improrrogabilidade;
2- irrenunciabilidade;
3- imprescritibilidade.
4- obrigatoriedade.

MM: Como se lembrar as características da competência do ato adm.? -> Im (Pro-Re-Pre)- Obrigado.

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43
Q

De acordo com a doutrina de Direito Administrativo, são características da competência administrativa:

a) imprescritível, improrrogável e irrenunciável;
b) indelegável, irrenunciável e prorrogável;
c) indisponível, indelegável e renunciável.

A

a) imprescritível, improrrogável e irrenunciável;

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44
Q

A delegação de competência, do Direito Adm., via de regra, é possível.

Certo?

A

Certo.

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45
Q

A delegação de competência, do Direito Adm., sempre é possível, salvo para:

1- edição de ____________________________;

2- decisão de recursos administrativos;

3- matérias de competência exclusiva do órgou ou autoridade em questão.

IMAGE: cenoura.

A

A delegação de competência, do Direito Adm., sempre é possível, salvo para:

1- edição de atos de caráter normativo;

2- decisão de recursos administrativos;

3- matérias de competência exclusiva do órgou ou autoridade em questão.

MM: Atos administrativos que NÃO podem ser objeto de delegação -> CE-NO-RA -> Competência Exclusiva (CE); NOrmativos (NO); Recursos Administrativos (RA).

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46
Q

A delegação de competência, do Direito Adm., sempre é possível, salvo para:

1- edição de atos de caráter normativo;

2- decisão de __________________________;

3- matérias de competência exclusiva do órgou ou autoridade em questão.

IMAGE: cenoura.

A

A delegação de competência, do Direito Adm., sempre é possível, salvo para:

1- edição de atos de caráter normativo;

2- decisão de recursos administrativos;

3- matérias de competência exclusiva do órgou ou autoridade em questão.

MM: Atos administrativos que NÃO podem ser objeto de delegação -> CE-NO-RA -> Competência Exclusiva (CE); NOrmativos (NO); Recursos Administrativos (RA).

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47
Q

A delegação de competência, do Direito Adm., sempre é possível, salvo para:

1- edição de atos de caráter normativo;

2- decisão de recursos administrativos;

3- matérias de competência ___________ do ________________________________.

IMAGE: cenoura.

A

A delegação de competência, do Direito Adm., sempre é possível, salvo para:

1- edição de atos de caráter normativo;

2- decisão de recursos administrativos;

3- matérias de competência exclusiva do órgou ou autoridade em questão.

MM: Atos administrativos que NÃO podem ser objeto de delegação -> CE-NO-RA -> Competência Exclusiva (CE); NOrmativos (NO); Recursos Administrativos (RA).

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48
Q

A delegação de competência, do Direito Adm., sempre é possível, salvo para:

1- _______________________________________;

2- decisão de recursos administrativos;

3- matérias de competência exclusiva do órgou ou autoridade em questão.

IMAGE: cenoura.

A

A delegação de competência, do Direito Adm., sempre é possível, salvo para:

1- edição de atos de caráter normativo;

2- decisão de recursos administrativos;

3- matérias de competência exclusiva do órgou ou autoridade em questão.

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49
Q

A delegação de competência, do Direito Adm., sempre é possível, salvo para:

1- edição de atos de caráter normativo;

2- _______________________________________;

3- matérias de competência exclusiva do órgou ou autoridade em questão.

A

A delegação de competência, do Direito Adm., sempre é possível, salvo para:

1- edição de atos de caráter normativo;

2- decisão de recursos administrativos;

3- matérias de competência exclusiva do órgou ou autoridade em questão.

MM: Atos administrativos que NÃO podem ser objeto de delegação -> CE-NO-RA -> Competência Exclusiva (CE); NOrmativos (NO); Recursos Administrativos (RA).

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50
Q

A delegação de competência, do Direito Adm., sempre é possível, salvo para:

1- edição de atos de caráter normativo;

2- decisão de recursos administrativos;

3- __________________________________________.

IMAGE: cenoura.

A

A delegação de competência, do Direito Adm., sempre é possível, salvo para:

1- edição de atos de caráter normativo;

2- decisão de recursos administrativos;

3- matérias de competência exclusiva do órgou ou autoridade em questão.

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51
Q

A delegação de competência, do Direito Adm., sempre é possível, salvo para:

1- edição de atos de caráter ___________;

2- decisão de recursos _________________;

3- matérias de competência ___________ do _______ ou ______________ em questão.

IMAGE: cenoura.

A

A delegação de competência, do Direito Adm., sempre é possível, salvo para:

1- edição de atos de caráter normativo;

2- decisão de recursos administrativos;

3- matérias de competência exclusiva do órgou ou autoridade em questão.

MM: CE-NO-RA -> Competência Exclusiva, atos NOrmativos, Rerursos Administrativos

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52
Q

É possível a delegação de competência em relação à edição de atos de caráter normativo?

A

Não.

A delegação de competência, do Direito Adm., sempre é possível, salvo para:

1- edição de atos de caráter normativo;

2- decisão de recursos administrativos;

3- matérias de competência exclusiva do órgou ou autoridade em questão.

MM: Atos administrativos que NÃO podem ser objeto de delegação -> CE-NO-RA -> Competência Exclusiva (CE); NOrmativos (NO); Recursos Administrativos (RA).

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53
Q

É possível a delegação de competência em relação a decisões de recursos administrativos?

A

Não.

A delegação de competência, do Direito Adm., sempre é possível, salvo para:

1- edição de atos de caráter normativo;

2- decisão de recursos administrativos;

3- matérias de competência exclusiva do órgou ou autoridade em questão.

MM: Atos administrativos que NÃO podem ser objeto de delegação -> CE-NO-RA -> Competência Exclusiva (CE); NOrmativos (NO); Recursos Administrativos (RA).

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54
Q

É possível a delegação de competência exclusiva do órgou ou autoridade em questão?

A

Não.

A delegação de competência, do Direito Adm., sempre é possível, salvo para:

1- edição de atos de caráter normativo;

2- decisão de recursos administrativos;

3- matérias de competência exclusiva do órgou ou autoridade em questão.

MM: Atos administrativos que NÃO podem ser objeto de delegação -> CE-NO-RA -> Competência Exclusiva (CE); NOrmativos (NO); Recursos Administrativos (RA).

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55
Q

Com a ____________(delegação ou avocação?), há transferência de parte da competência inicialmente atribuída a uma autoridade superior para outro agente de igual ou inferior hierarquia.

A

delegação

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56
Q

Com a delegação, há transferência de parte da competência inicialmente atribuída a uma autoridade superior para outro agente de igual ou inferior hierarquia.

Os atos praticados quando do exercício da delegação serão considerados editados pelo autoridade que delegou ou pela que os exerceu? De quem é a responsabilidade?

A

Os atos praticados quando do exercício da delegação serão considerados editados PELO DELEGADO, que assume a responsabilidade pelas eventuais irregularidades. Ou seja, O RESPONSÁVEL É AQUELE QUE ASSUMIU a competência delegada, não o que delegou.

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57
Q

Com a delegação, há transferência de parte da competência inicialmente atribuída a uma autoridade superior para outro agente de igual ou inferior hierarquia.

Desta forma, os atos praticados quando do exercício da delegação serão considerados editados pelo delegado, que assume a responsabilidade pelas eventuais irregularidades.

A delegação pode ser revogada, a qualquer tempo, pela autoridade superior?

A

Sim.

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58
Q

Fernando, servidor público, delega parte de suas atribuições para Ulysses, servidor
hierarquicamente subordinado. Para tal, ele publica todas as competências que estão sendo delegadas no meio oficial, bem como o prazo de duração da delegação.

Os atos editados por Ulysses, resultantes da delegação, são responsabilidade de quem? Dele ou de Fernando?

A

Dele (de Ulysses).

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59
Q

Fernando, servidor público, delega parte de suas atribuições para Ulysses, servidor
hierarquicamente subordinado. Para tal, ele publica todas as competências que estão sendo delegadas no meio oficial, bem como o prazo de duração da delegação.

Fernando pode revogar a delegação a qualquer momento?

A

Sim.

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60
Q

A ______________( delegação ou avocação?), caracteriza-se pelo exercício, por parte da autoridade hierarquicamente superior, de competências inicialmente previstas para um subordinado.

A

avocação.

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61
Q

A avocação, caracteriza-se pelo exercício, por parte da autoridade hierarquicamente superior, de competências inicialmente previstas para um subordinado.

A avocação é medida rotineira ou acontece excepcionalmente?

A

A avocação acontece excepcionalmente.

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62
Q

A ______________( delegação ou avocação?) de competência, do Direito Adm., via de regra, é possível.

A

delegação

Obs.: A delegação de competência, em regra, é possível. A avocação acontece excepcionalmente.

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63
Q

A avocação, caracteriza-se pelo exercício, por parte da autoridade hierarquicamente superior, de competências inicialmente previstas para um subordinado.

A avocação pode acontecer em relação à totalidade da competência.

Certo?

A

Errado.

A avocação acontece apenas em relação a parte da competência.

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64
Q

Na delegação, a competência passa a ser exercida por um agente hierarquicamente inferior ou de igual hierarquia.

A delegação pode acontecer em relação à totalidade da competência.

Certo?

A

Errado.

A delegação acontece apenas em relação a parte da competência.

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65
Q

Na delegação, a competência passa a ser exercida por um agente hierarquicamente inferior ou de igual hierarquia.

Certo?

A

Certo.

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66
Q

Na avocação, a competência passa a ser exercida por um agente hierarquicamente inferior ou de igual hierarquia.

Certo?

A

Errado.

Na avocação, a compretência passa a ser exercida por um agente hierarquicamente superior.

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67
Q

Caso um particular, sem nenhum vínculo com o Poder Público, expeça um ato administrativo de apreensão de mercadorias, teremos a usurpação da função pública. Neste caso, a conduta
deverá, a depender da sua gravidade, ser tipificada como crime, podendo o particular lesado solicitar o pagamento de uma indenização aos cofres públicos.

Certo?

A

Certo.

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68
Q

A __________________(usurpação de função ou a função de fato?) é a associada à prática de um ato administrativo, privativo dos agentes públicos, por particular que não reúne tais características.

A

usurpação de função

Obs.:

Usurpação de função-> particular pratica ato privativo de agente público.

Função de fato-> ato praticado por pessoa investida na condição de agente público, mas com irregularidade na investidura.

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69
Q

A __________________(usurpação de função ou a função de fato?) é a situação onde diversos atos administrativos são praticados por sujeitos investidos na condição de agentes públicos, mas com irregularidades na respectiva investidura.

A

função de fato

Obs.:

Usurpação de função-> particular pratica ato privativo de agente público.

Função de fato-> ato praticado por pessoa investida na condição de agente público, mas com irregularidade na investidura.

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70
Q

A a função de fato é a situação onde diversos atos administrativos são praticados por sujeitos investidos na condição de agentes públicos, mas com irregularidades na respectiva investidura.

Em caso de boa-fé os atos praticados pelo servidor em “função de fato” são válidos?

A

Sim (segurança jurídica).

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71
Q

A a função de fato é a situação onde diversos atos administrativos são praticados por sujeitos investidos na condição de agentes públicos, mas com irregularidades na respectiva investidura.

Em caso de má-fé os atos praticados pelo servidor em “função de fato” são válidos?

A

Não, devem ser anulados.

Dica: Não obstante as diferenças apontadas, as bancas organizadoras possuem o hábito de não relacionar se os
particulares agiram com boa ou má-fé.Nestes casos, devemos entender que estamos diante de uma situação de boa-fé,
sendo que todos os atos do servidor devem ser convalidados em sintonia com o princípio da segurança jurídica.

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72
Q

Mário, investido no cargo de Auditor-Fiscal, lavrou diversos autos de infração, gerando, como decorrência, uma série de efeitos jurídicos. Posteriormente, a administração verificou que houve falha na documentação exigida no momento da posse de Mario, acarretando a anulação do respectivo ato.

Há de se analisar se os particulares beneficiados com os atos praticados por
Mário estavam agindo de boa-fé ou com má-fé.

Em caso de boa-fé, todos os atos serão considerados válidos?

A

Sim.

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73
Q

Mário, investido no cargo de Auditor-Fiscal, lavrou diversos autos de infração, gerando, como decorrência, uma série de efeitos jurídicos. Posteriormente, a administração verificou que houve falha na documentação exigida no momento da posse de Mario, acarretando a anulação do respectivo ato.

Há de se analisar se os particulares beneficiados com os atos praticados por
Mário estavam agindo de boa-fé ou com má-fé.

Em caso de má-fé, todos os atos serão considerados válidos? Ou devem ser anulados?

A

No caso de má-fé, os atos deverão ser anulados, oportunidade em que todos os efeitos eventualmente produzidos serão desfeitos.

Dica: Não obstante as diferenças apontadas, as bancas organizadoras possuem o hábito de não relacionar se os
particulares agiram com boa ou má-fé.Nestes casos, devemos entender que estamos diante de uma situação de boa-fé,
sendo que todos os atos do servidor devem ser convalidados em sintonia com o princípio da segurança jurídica.

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74
Q

A função de fato ocorre quando o agente público que pratica o ato administrativo está irregularmente investido no cargo, emprego ou função, mas toda a situação tem aparência de legalidade, o que torna o ato válido, especialmente para proteger a boa-fé do administrado.

Certo?

A

Certo.

Dica: Não obstante as diferenças apontadas, as bancas organizadoras possuem o hábito de não relacionar se os
particulares agiram com boa ou má-fé.Nestes casos, devemos entender que estamos diante de uma situação de boa-fé,
sendo que todos os atos do servidor devem ser convalidados em sintonia com o princípio da segurança jurídica.

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75
Q

Os requisitos do ato adm. são 5:

1- competência;
2- finalidade;
3- forma;
4- motivo; e
5- objeto.

Obs.: Nem sempre os 5 requisitos estarão previstos normativamente, a depender se o ato é vinculado ou discricionário.

A finalidade é uma das características que norteia toda a administração pública, sendo, inclusive, uma das hipóteses de utilização do princípio da impessoalidade.

No que se refere aos atos administrativos, podemos identificar duas finalidades:

1- Finalidade Geral (__________)-> bem geral.

2- Finalidade Específica (imediata)-> objetivo específico do ato administrativo.

A

mediata

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76
Q

A finalidade é uma das características que norteia toda a administração pública, sendo, inclusive, uma das hipóteses de utilização do princípio da impessoalidade.

No que se refere aos atos administrativos, podemos identificar duas finalidades:

1- Finalidade Geral (mediata)-> bem geral.

2- Finalidade Específica (__________)-> objetivo específico do ato administrativo.

A

imediata

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77
Q

Os requisitos do ato adm. são 5:

1- competência;
2- finalidade;
3- forma;
4- motivo; e
5- objeto.

Obs.: Nem sempre os 5 requisitos estarão previstos normativamente, a depender se o ato é vinculado ou discricionário.

A ________ está relacionada com o mode de exteriorização do ato administrativo.

A

forma

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78
Q

Os requisitos do ato adm. são 5:

1- competência;
2- finalidade;
3- forma;
4- motivo; e
5- objeto.

Obs.: Nem sempre os 5 requisitos estarão previstos normativamente, a depender se o ato é vinculado ou discricionário.

A forma está relacionada com o mode de exteriorização do ato administrativo.

É possível ato administrativo que tenham forma não escrita?

A

Sim. Ex.: ordens verbais de superior hierárquico; gestos e apitos de um guarda; sinais de uma placa de trânsito.

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79
Q

Os requisitos do ato adm. são 5:

1- competência;
2- finalidade;
3- forma;
4- motivo; e
5- objeto.

Obs.: Nem sempre os 5 requisitos estarão previstos normativamente, a depender se o ato é vinculado ou discricionário.

O _________ do ato administrativo é a situação de fato e de direito que autoriza a sua prática. Trata-se, dessa forma, da causa do ato administrativo que está sendo editado.

A

motivo

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80
Q

Os requisitos do ato adm. são 5:

1- competência;
2- finalidade;
3- forma;
4- motivo; e
5- objeto.

O motivo do ato administrativo é a situação de fato e de direito que autoriza a sua prática. Trata-se, dessa forma, da causa do ato administrativo que está sendo editado.

O motivo do ato administrativo é sempre definido em lei?

A

Não. A lei não determina o motivo de atos discricionários.

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81
Q

Digamos que uma Lei reguladora dos direitos e obrigações de uma determinada categoria de servidores estabeleça que, em caso de improbidade administrativa por parte de qualquer um dos servidores regidos por tal diploma normativo, a autoridade competente deverá aplicar
a pena de demissão.

Nesse caso, a demissão, decorrente de improbidade, é discricionária ou vinculada?

A

Vinculada.

Nesta hipótese, o agente competente, ao verificar a ocorrência de improbidade administrativa, não tem alternativa que não seja a demissão do servidor. Como tal ato é vinculado, o seu motivo (a causa do ato de demissão, que é a ocorrência de improbidade administrativa) não deixa margens para nenhum tipo de consideração por parte da autoridade competente, que deve aplicar a penalidade ao agente improbo.

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82
Q

José, técnico policial de necropsia da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, praticou o chamado abandono de cargo, na medida em que se ausentou do serviço, sem justa causa, por trinta dias consecutivos. Após regular processo administrativo
disciplinar, lhe foi aplicada a sanção da demissão.

No caso em tela, as razões de fato e de direito (e não a exposição dessas razões) que deram ensejo à prática do ato de demissão representam o elemento ou requisito do ato administrativo denominado:

a) motivação;
b) fundamentação;
c) forma;
d) objeto;
e) motivo.

A

e) motivo.

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83
Q

Em caso de motivação dos
atos administrativos, a atuação da administração pública ficará vinculada ao motivo exposto?

A

Sim (Teoria dos Motivos Determinantes).

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84
Q

Teoria dos _____________________: em caso de motivação dos atos administrativos, a atuação da administração pública ficará vinculada ao motivo exposto

A

Motivos Determinantes

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85
Q

A motivação é obrigatória nos atos vinculados e é a regra nos atos discricionários.

Certo?

A

Certo. Ainda que tenha margem de decisão para escolher entre motivar ou não um ato discricionário, caso o motive ficará vinculada ao motivo apresentado.

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86
Q

Os cargos em comissão são considerados de livre nomeação e exoneração, de forma que os seus ocupantes podem ser exonerados sem a necessidade de motivação para a prática do ato.

Caso, entretanto, a autoridade superior exonere um servidor ocupante de cargo em comissão motivando o ato com a alegação de contenção de despesas, ficará vinculada ao motivo alegado.

Nesta hipótese, caso a administração, em um curto espaço de tempo, nomeie outra pessoa para ocupar o cargo em comissão, haverá dissonância com o motivo alegado. Então, qual a consequência dessa dissonância? A exoneração pode ser anulada?

A

Sim.

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87
Q

A motivação poderá ocorrer em momento posterior à prática do ato administrativo?

A

Sim, excepcionalmente. Veja-se jurisprudência do STF:

O vício consistente na falta de motivação de portaria de remoção ex officio de servidor
público pode ser convalidado, de forma excepcional, mediante a exposição, em momento posterior, dos motivos idôneos e preexistentes que foram a razão determinante para a prática do ato, ainda que estes tenham sido apresentados apenas nas informações prestadas
pela autoridade coatora em mandado de segurança impetrado pelo servidor removido.

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88
Q

O vício consistente na falta de motivação de portaria de remoção ex officio de servidor público pode ser convalidado, de forma excepcional, mediante a exposição, em momento posterior, dos motivos idôneos e preexistentes que foram a razão determinante para a prática do ato?

A

Sim (STF).

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89
Q

O conceito de motivo coincide com o conceito de motivação do ato administrativo.

Certo?

A

Errado. O motivo é a causa do ato administrativo. A motivação é a exteriorização da forma.

Obs.:

MOTIVO E MOTIVAÇÃO DO ATO ADM.

Motivo-> causa do ato adm.

Motivação-> transcrição formal do motivo do ato adm.

Ex.:

O ato de concessão de licença paternidade a um servidor público tem como motivo o nascimento do filho do servidor. A motivação deste ato é a transcrição, pela autoridade, dos motivos que levaram ela a conceder a licença paternidade. É a autoridade administrativa escrever, por exemplo, que “Tendo em vista o nascimento
do filho do servidor X, bem como que a Lei Y assegura o direito à licença paternidade em tal situação, defere-se o pedido formulado pelo servidor”.

Os atos administrativos devem ser motivados quando:

a) neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;
b) imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;
c) decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;
d) dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;
e) decidam recursos administrativos;
f) decorram de reexame de ofício;
g) deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;
h) importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo

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90
Q

A motivação consiste na descrição dos motivos que fundamentaram o ato
administrativo, está ela ligada ao elemento forma (e não ao motivo) do ato administrativo.

Certo?

A

Certo.

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91
Q

A motivação consiste na descrição dos motivos que fundamentaram o ato
administrativo, está ela ligada ao elemento forma (e não ao motivo) do ato administrativo.

Vício na motivação, como consequência, acarretará a anulação do ato administrativo?

A

Sim, pois vício na motivação é um vício na forma do ato administrativo.

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92
Q

Os requisitos do ato adm. são 5:

1- competência;
2- finalidade;
3- forma;
4- motivo; e
5- objeto.

Obs.: Nem sempre os 5 requisitos estarão previstos normativamente, a depender se o ato é vinculado ou discricionário.

O _________ pode ser entendido como o conteúdo do ato administrativo, sendo considerado o efeito imediato que a administração deseja alcançar.

A

objeto

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93
Q

O objeto pode ser entendido como o conteúdo do ato administrativo, sendo considerado o efeito imediato que a administração deseja alcançar. Além deste efeito, a doutrina identifica que a finalidade é o efeito mediato de todo e qualquer ato administrativo.

Certo?

A

Certo.

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94
Q

Se tomarmos como exemplo o ato administrativo de construção de uma escola pública, o objeto do ato será a sua finalidade, seu objetivo de propiciar que as crianças tenham melhores condições de ensino.

Certo?

A

Errado.

Se tomarmos como exemplo o ato administrativo de construção de uma escola pública, o objeto do ato será a própria construção, ao passo que a finalidade será, dentre outras, a de
propiciar que as crianças tenham melhores condições de ensino.

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95
Q

Se tomarmos como exemplo o ato administrativo de construção de uma escola pública, o objeto do ato será a própria construção, ao passo que a finalidade será, dentre outras, a de
propiciar que as crianças tenham melhores condições de ensino.

Certo?

A

Certo.

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96
Q

Oobjeto do ato adm., para ser válido, deve ser lícito, possível e praticado por agente capaz.

Certo?

A

Certo.

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97
Q

São os elementos dos atos administrativos:

1- competência;
2- finalidade;
3- forma;
4- motivo; e
5- objeto.

São os vícios relacionados aos elementos dos atos administrativos?

1- incompetência;
2- desvio de finalidade;
3- vício de forma;
4- inexistência dos motivos;
5- ilegalidade do objeto.

O __________________ consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular
de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato.

A

vício de forma

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98
Q

São os elementos dos atos administrativos:

1- competência;
2- finalidade;
3- forma;
4- motivo; e
5- objeto.

São os vícios relacionados aos elementos dos atos administrativos?

1- incompetência;
2- desvio de finalidade;
3- vício de forma;
4- inexistência dos motivos;
5- ilegalidade do objeto.

A __________________ ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo.

A

ilegalidade do objeto

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99
Q

São os elementos dos atos administrativos:

1- competência;
2- finalidade;
3- forma;
4- motivo; e
5- objeto.

São os vícios relacionados aos elementos dos atos administrativos?

1- incompetência;
2- desvio de finalidade;
3- vício de forma;
4- inexistência dos motivos;
5- ilegalidade do objeto.

A __________________ é verificada quando a matéria de fato ou de direito, em que se
fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente
inadequada ao resultado obtido.

A

inexistência dos motivos

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100
Q

A auxiliar de necropsia da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro Maria está lotada em Posto Regional de Polícia Técnica e Científica do interior do Estado.

Durante a madrugada, Maria, única policial de plantão, recepcionou de policiais militares um cadáver feminino para fins de perícia.

Para adiantar o trabalho, mesmo não havendo naquele momento qualquer perito no órgão, Maria fez o exame pericial, além de ter emitido e assinado sozinha o auto de exame cadavérico (AEC), agindo em sentido contrário ao que dispõem as normas aplicáveis às atribuições de seu cargo.

Pelos fatos narrados, percebe-se que a perícia feita por Maria é inválida, por vício no elemento do ato administrativo da:

a) finalidade;
b) competência;
c) motivo;
d) objeto;
e) motivação.

A

b) competência;

Na situação narrada, a perícia foi realizada por Maria, auxiliar de necropsia da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro. No entanto, a competência deveria ter sido realizada por um perito. Logo, é inegável que o ato de Maria (perícia) é inválido, uma vez que não observou o requisito da competência.

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101
Q

O mérito administrativo pode ser conceituado como a liberdade que os atos discricionários recebem da lei para permitir que os agentes competentes escolham, diante de um caso concreto, a melhor maneira de praticar o ato.

Certo?

A

Certo.

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102
Q

O mérito administrativo pode ser conceituado como a liberdade que os atos discricionários recebem da lei para permitir que os agentes competentes escolham, diante de um caso concreto, a melhor maneira de praticar o ato.

Pode-se afirmar que o mérito administrativo assegura um juízo de
conveniência e oportunidade?

A

Sim. Pode-se afirmar que o mérito administrativo assegura um juízo de
conveniência e oportunidade, que é formado pela possibilidade de escolha dos requisitos motivo e objeto.

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103
Q

O mérito administrativo só existe
nos atos discricionários.

Certo?

A

Certo.

O mérito administrativo pode ser conceituado como a liberdade que os atos discricionários recebem da lei para permitir que os agentes competentes escolham, diante de um caso concreto, a melhor maneira de praticar o ato.

Obs.: Mérito administrativo = expressão usada para designar o juízo de conveniência e oportunidade dos atos discricionários.

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104
Q

Cabe ao Poder Judiciário, quando do exercício de sua função típica de julgar, adentrar no mérito administrativo?

A

Não.

Obs.: Mérito administrativo = expressão usada para designar o juízo de conveniência e oportunidade dos atos discricionários.

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105
Q

O mérito administrativo pode ser conceituado como a liberdade que os atos discricionários recebem da lei para permitir que os agentes competentes escolham, diante de um caso concreto, a melhor maneira de praticar o ato.

Na atualidade, cada vez mais a doutrina tenta reduzir o mérito administrativo, perdendo este espaço para a estrita legalidade, que é o princípio maior a ser observado nos Estados Democráticos de Direito.

Certo?

A

Certo.

A antiga doutrina que vedava ao Judiciário analisar o mérito dos atos da Administração, que gozava de tanto prestígio, não pode mais ser aceita como dogma ou axioma jurídico, eis que obstaria, por si só, a apreciação da motivação daqueles atos, importando, ipso facto, na exclusão apriorística do controle dos desvios e abusos de poder, o que seria incompatível com o atual estágio de desenvolvimento da Ciência Jurídica e do seu propósito de estabelecer controles sobre os atos praticados pela Administração Pública, quer sejam vinculados (controle de legalidade), quer sejam discricionários (controle de legitimidade).

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106
Q

Como regra geral, o Poder Judiciário não pode adentrar no mérito administrativo, que é uma prerrogativa exclusiva da administração pública que praticou o ato.

Certo?

A

Certo.

Obs.: A evolução da doutrina e o entendimento dos Tribunais Superiores é no sentido de permitir que o Poder Judiciário examine o mérito dos atos administrativos, demonstrando
que estes estão, aos poucos, perdendo espaço para a completa legalização. Mas, ao Poder Judiciário é válido apenas apreciar o mérito sob a ótica da compatibilidade da motivação efetuada pela administração.

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107
Q

O mérito administrativo, via de regra, não pode ser analisado pelo poder judiciário.

Certo?

A

Certo.

Ressalva: A evolução da doutrina e o entendimento dos Tribunais Superiores é no sentido de permitir que o Poder Judiciário examine o mérito dos atos administrativos, demonstrando
que estes estão, aos poucos, perdendo espaço para a completa legalização. Mas, ao Poder Judiciário é válido apenas apreciar o mérito sob a ótica da compatibilidade da motivação efetuada pela administração.

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108
Q

O mérito administrativo traduz-se na conveniência e oportunidade do ato administrativo. Diz respeito aos atos vinculados.

Certo?

A

Errado.

O mérito administrativo traduz-se na conveniência e oportunidade do ato administrativo. Diz respeito aos atos discricionários.

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109
Q

São os elementos dos atos administrativos:

1- competência;
2- finalidade;
3- forma;
4- motivo; e
5- objeto.

O mérito administrativo traduz-se na conveniência e oportunidade do ato administrativo. Diz respeito aos atos discricionários e aos requisitos _______ e _________.

A

motivo e objeto.

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110
Q

Os atributos dos atos administrativos são as características que estes possuem para
conseguir realizar as suas finalidades. Diferentemente dos requisitos, que são condições de validade, os atributos asseguram à administração uma série de prerrogativas para o alcance dos objetivos previstos quando da edição dos atos administrativos.

São os atributos do ato administrativo:

1- presunção de ______________;

2- autoexecutoriedade;

3- imperatividade.

A

São os atributos do ato administrativo:

1- presunção de legitimidade;

2- autoexecutoriedade;

3- imperatividade.

MM: ATRIBUTOS do ato adm -> P-A-I-> presunção de legitimidade; autoexecutoriedade; imperatividade.

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111
Q

Os atributos dos atos administrativos são as características que estes possuem para
conseguir realizar as suas finalidades. Diferentemente dos requisitos, que são condições de validade, os atributos asseguram à administração uma série de prerrogativas para o alcance dos objetivos previstos quando da edição dos atos administrativos.

São os atributos do ato administrativo:

1- presunção de legitimidade;

2- auto______________;

3- imperatividade.

A

São os atributos do ato administrativo:

1- presunção de legitimidade;

2- autoexecutoriedade;

3- imperatividade.

MM: ATRIBUTOS do ato adm -> P-A-I-> presunção de legitimidade; autoexecutoriedade; imperatividade.

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112
Q

Os atributos dos atos administrativos são as características que estes possuem para
conseguir realizar as suas finalidades. Diferentemente dos requisitos, que são condições de validade, os atributos asseguram à administração uma série de prerrogativas para o alcance dos objetivos previstos quando da edição dos atos administrativos.

São os atributos do ato administrativo:

1- presunção de legitimidade;

2- autoexecutoriedade;

3- im_______________.

A

São os atributos do ato administrativo:

1- presunção de legitimidade;

2- autoexecutoriedade;

3- imperatividade.

MM: ATRIBUTOS do ato adm -> P-A-I-> presunção de legitimidade; autoexecutoriedade; imperatividade.

113
Q

Os atributos dos atos administrativos são as características que estes possuem para
conseguir realizar as suas finalidades. Diferentemente dos requisitos, que são condições de validade, os atributos asseguram à administração uma série de prerrogativas para o alcance dos objetivos previstos quando da edição dos atos administrativos.

São os atributos do ato administrativo:

1- _________________________;

2- autoexecutoriedade;

3- imperatividade.

A

São os atributos do ato administrativo:

1- presunção de legitimidade;

2- autoexecutoriedade;

3- imperatividade.

MM: ATRIBUTOS do ato adm -> P-A-I-> presunção de legitimidade; autoexecutoriedade; imperatividade.

114
Q

Os atributos dos atos administrativos são as características que estes possuem para
conseguir realizar as suas finalidades. Diferentemente dos requisitos, que são condições de validade, os atributos asseguram à administração uma série de prerrogativas para o alcance dos objetivos previstos quando da edição dos atos administrativos.

São os atributos do ato administrativo:

1- presunção de legitimidade;

2- ____________________;

3- imperatividade.

A

São os atributos do ato administrativo:

1- presunção de legitimidade;

2- autoexecutoriedade;

3- imperatividade.

MM: ATRIBUTOS do ato adm -> P-A-I-> presunção de legitimidade; autoexecutoriedade; imperatividade.

115
Q

Os atributos dos atos administrativos são as características que estes possuem para
conseguir realizar as suas finalidades. Diferentemente dos requisitos, que são condições de validade, os atributos asseguram à administração uma série de prerrogativas para o alcance dos objetivos previstos quando da edição dos atos administrativos.

São os atributos do ato administrativo:

1- presunção de legitimidade;

2- autoexecutoriedade;

3- ___________________.

A

São os atributos do ato administrativo:

1- presunção de legitimidade;

2- autoexecutoriedade;

3- imperatividade.

MM: ATRIBUTOS do ato adm -> P-A-I-> presunção de legitimidade; autoexecutoriedade; imperatividade.

116
Q

Os atributos dos atos administrativos são as características que estes possuem para
conseguir realizar as suas finalidades. Diferentemente dos requisitos, que são condições de validade, os atributos asseguram à administração uma série de prerrogativas para o alcance dos objetivos previstos quando da edição dos atos administrativos.

São os atributos do ato administrativo:

1-

2-

3-

A

São os atributos do ato administrativo:

1- presunção de legitimidade;

2- autoexecutoriedade;

3- imperatividade.

MM: ATRIBUTOS do ato adm -> P-A-I-> presunção de legitimidade; autoexecutoriedade; imperatividade.

117
Q

Todos os atos editados pela
administração pública, até que se prove o contrário, são tidos como legítimos?

A

Sim (presunção de legitimidade, atributo do ato adm.).

118
Q

A presunção de legitimidade do ato administrativo é absoluta ou relativa?

A

Relativa. Todos os atos editados pela
administração pública, até que se prove o contrário, são tidos como legítimos. Mas, admite-se prova em contrário.

119
Q

A presunção de legitimidade do ato administrativo é juris tantum.

Certo?

A

Certo. Admite-se prova em contrário.

Obs.:

Juris tantum-> presunção relativa.

Juris et jure-> presunção absoluta.

Obs.2: “Juris tantum” é uma expressão em latim que significa “apenas de direito” ou “somente de direito” em português. Essa expressão é frequentemente usada no contexto jurídico para indicar que algo é presumido ou aceito apenas conforme a lei, a menos que seja provado o contrário.

Obs. 3: “Juris et de jure” é uma expressão em latim que significa “do direito e por direito”. Essa expressão é comumente usada no contexto jurídico para se referir a algo que é reconhecido ou estabelecido pela lei de forma inequívoca e indiscutível. Quando algo é reconhecido “juris et de jure”, significa que é válido e incontestável perante a lei.

MM:

Juris tantuM-> a expressão termina com a letra “M” de “médio”, referente a algo que é “mais ou menos”-> presunção relativa.

Juris et jure-> a expressão lebra a sonoridade da frase Yure é Yure (princípio da identidade; tudo que é, é)-> presunção absoluta.

120
Q

A presunção de legitimidade do ato administrativo é juriset jure.

Certo?

A

Errado.

Obs.:

Juris tantum-> presunção relativa.

Juris et jure-> presunção absoluta.

Obs.2: “Juris et de jure” é uma expressão em latim que significa “do direito e por direito”. Essa expressão é comumente usada no contexto jurídico para se referir a algo que é reconhecido ou estabelecido pela lei de forma inequívoca e indiscutível. Quando algo é reconhecido “juris et de jure”, significa que é válido e incontestável perante a lei.

Obs.3: “Juris tantum” é uma expressão em latim que significa “apenas de direito” ou “somente de direito” em português. Essa expressão é frequentemente usada no contexto jurídico para indicar que algo é presumido ou aceito apenas conforme a lei, a menos que seja provado o contrário.

MM:

Juris tantuM-> a expressão termina com a letra “M” de “médio”, referente a algo que é “mais ou menos”-> presunção relativa.

Juris et jure-> a expressão lebra a sonoridade da frase Yure é Yure (princípio da identidade; tudo que é, é)-> presunção absoluta.

121
Q

São os atributos do ato administrativo:

1- presunção de legitimidade;

2- autoexecutoriedade;

3- imperatividade.

Parte da doutrina divide o atributo da PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE em

1- veracidade; e

2- legitimidade.

Por meio da presunção de ___________, todos os fatos alegados pela administração, para a prática do ato, presumem-se verdadeiros.

A

veracidade

Obs.:

PRESUNÇÃO DE LEGIDIMIDADE

Presunção de veracidade-> fatos alegados pela Adm. presumem-se verdadeiros.

Presunção de legitimidade-> os atos editados pela Adm. presumem-se em sintonia com o ordenamento.

DICA: O entendimento majoritário, no entanto, é o de que a presunção de legitimidade abrange
os dois conceitos (legitimidade e veracidade), sendo esta a forma como o atributo é comumente exigido em provas
de concursos.

122
Q

São os atributos do ato administrativo:

1- presunção de legitimidade;

2- autoexecutoriedade;

3- imperatividade.

Parte da doutrina divide o atributo da PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE em

1- veracidade; e

2- legitimidade.

Por meio da presunção de ___________, , os atos editados pela administração são considerados em sintonia com
o ordenamento jurídico.

A

legitimidade

Obs.:

PRESUNÇÃO DE LEGIDIMIDADE

Presunção de veracidade-> fatos alegados pela Adm. presumem-se verdadeiros.

Presunção de legitimidade-> os atos editados pela Adm. presumem-se em sintonia com o ordenamento.

DICA: O entendimento majoritário, no entanto, é o de que a presunção de legitimidade abrange
os dois conceitos (legitimidade e veracidade), sendo esta a forma como o atributo é comumente exigido em provas
de concursos.

123
Q

São os atributos do ato administrativo:

1- presunção de legitimidade;

2- autoexecutoriedade;

3- imperatividade.

Dentre eles, qual está presente em todos os atos adm.?

A

Presunção de legitimidade.

Obs.: a presunção de legitimidade dos atos administrativo é relativa, admite prova em contrário.

124
Q

São os atributos do ato administrativo:

1- presunção de legitimidade;

2- autoexecutoriedade;

3- imperatividade.

Dentre eles, apenas a autoexecutoriedade está presente em todos os atos.

Certo?

A

Errado. Apenas a presunção de legitimidade está presente em todos os atos administrativos.

Obs.: a presunção de legitimidade dos atos administrativo é relativa, admite prova em contrário.

125
Q

São os atributos do ato administrativo:

1- presunção de legitimidade;

2- autoexecutoriedade;

3- imperatividade.

Dentre eles, apenas a imperatividade está presente em todos os atos.

Certo?

A

Errado. Apenas a presunção de legitimidade está presente em todos os atos administrativos.

Obs.: a presunção de legitimidade dos atos administrativo é relativa, admite prova em contrário.

126
Q

São os atributos do ato administrativo:

1- presunção de legitimidade;

2- autoexecutoriedade;

3- imperatividade.

A presunção de legitimidade está presente em todos os atos administrativos?

A

Sim.

Obs.: a presunção de legitimidade dos atos administrativo é relativa, admite prova em contrário.

127
Q

São os atributos do ato administrativo:

1- presunção de legitimidade;

2- autoexecutoriedade;

3- imperatividade.

Por meio da _______________a administração pode exigir o cumprimento de determinados atos administrativos, por parte de seus administrados, sem a necessidade
de recorrer ao Poder Judiciário para exigir tal comportamento. Pode, inclusive, utilizar-se da força, quando tal medida se fizer necessário para que suas ordens sejam obedecidas.

A

autoexecutoriedade

Obs.:

Presunção de legitimidade -> presunção de veracidade + presunção de legitimidade

Autoexecutoriedade -> agir independentemente do Judiciário.

Imperatividade -> possibilidade de impor restrições.

128
Q

São os atributos do ato administrativo:

1- presunção de legitimidade;

2- autoexecutoriedade;

3- imperatividade.

Por meio da _______________a administração pública pode executar certos atos sem precisar de autorização do Poder Judiciário.

A

autoexecutoriedade

Obs.:

Presunção de legitimidade -> presunção de veracidade + presunção de legitimidade

Autoexecutoriedade -> agir independentemente do Judiciário.

Imperatividade -> possibilidade de impor restrições.

129
Q

A administração recebe uma denúncia de que um restaurante não está observando as normas
sanitárias. A vigilância, por conta disso, faz uma diligência e constata que a denúncia é procedente, ou seja, realmente o restaurante não respeita as normas de segurança alimentar. Então, a Adm., no exercício de suas prerrogativas, interdita o estabelecimento, sem precisar de autorização judicial para tal.

O caso narrado diz respeito a que atributo do ato adm.?

A

autoexecutoriedade

Obs.:

Presunção de legitimidade -> presunção de veracidade + presunção de legitimidade

Autoexecutoriedade -> agir independentemente do Judiciário.

Imperatividade -> possibilidade de impor restrições.

MM: ATRIBUTOS do ato adm -> P-A-I -> presunção de legitimidade, autoexecutoriedade, imperatividade.

130
Q

São os atributos do ato administrativo:

1- presunção de legitimidade;

2- autoexecutoriedade;

3- imperatividade.

Parte da doutrina divide a AUTOEXECUTORIEDADE em:

1- exigibilidade; e

2- executoriedade.

Por meio da ___________________, a administração, diante de uma situação de urgência, pode adotar diversas medidas sem a necessidade de fazer uso de uma decisão do Poder Judiciário.

A

executoriedade

Obs.: Nas hipóteses em que a executoriedade é passível de utilização, o que é levado em conta é o interesse de toda a coletividade, motivo pelo qual o atributo em questão está intimamente relacionado com o poder de polícia, ou seja, com a limitação de um direito individual em prol do bem-estar de toda a população.

Obs2:

AUTOEXECUTORIEDADE

Executoriedade-> limitação de direito individual em prol do coletivo; poder de polícia-> caráter de EXECUÇÃO.

Exigibilidade-> obrigação de os particulares cumprirem atos do Poder Público; possibilidade de a Adm. exigir obediência-> caráter de EXIGÊNCIA.

131
Q

São os atributos do ato administrativo:

1- presunção de legitimidade;

2- autoexecutoriedade;

3- imperatividade.

Parte da doutrina divide a AUTOEXECUTORIEDADE em:

1- exigibilidade; e

2- executoriedade.

A ___________________está relacionada com a obrigação que os particulares têm de cumprir os atos emanados do Poder Público. Trata-se, em última análise, da possibilidade de a administração exigir um comportamento de seus administrados.

A

exigibilidade

Obs.: na exigibilidade a administração possui a prerrogativa de exigir um determinado
comportamento de terceiros, na executoriedade é ela, a administração, que possui a prerrogativa de, diretamente, adotar uma medida.

Obs2:

AUTOEXECUTORIEDADE

Executoriedade-> limitação de direito individual em prol do coletivo; poder de polícia-> caráter de EXECUÇÃO.

Exigibilidade-> obrigação de os particulares cumprirem atos do Poder Público; possibilidade de a Adm. exigir obediência-> caráter de EXIGÊNCIA.

132
Q

São os atributos do ato administrativo:

1- presunção de legitimidade;

2- autoexecutoriedade;

3- imperatividade.

Parte da doutrina divide a AUTOEXECUTORIEDADE em:

1- exigibilidade; e

2- executoriedade.

Caso um particular receba uma intimação com a determinação de realizar a construção de
uma calçada em frente à sua casa, sob pena de multa, fala-se em exigibilidade ou em executoriedade do ato administrativo?

A

Exigibilidade.

Por meio da exigibilidade, o Poder Público exige um determinado comportamento do administrado (no caso, a construção de uma calçada).

Caso, no entanto, o particular não realize a construção, não poderá a administração força-lo a adotar esta conduta, motivo pelo qual o ato não é executório. Nesta situação, deve o Poder Público aplicar uma multa pela
não efetivação da medida.

Obs.:

AUTOEXECUTORIEDADE

Executoriedade-> limitação de direito individual em prol do coletivo; poder de polícia-> caráter de EXECUÇÃO.

Exigibilidade-> obrigação de os particulares cumprirem atos do Poder Público; possibilidade de a Adm. exigir obediência-> caráter de EXIGÊNCIA.

133
Q

O atributo da exigibilidade dá à administração pública o poder de exigir cumprimento de um ato administrativo por parte do destinatário desse ato, além de permitir que a administração o execute de forma direta, independentemente de ordem judicial.

Certo?

A

Errado.

A possibilidade de execução direta do ato administrativo, independente de ordem judicial, decorre da executoriedade, e não na exigibilidade. Na exigibilidade, em sentido, oposto, a Administração Pública faz uso de meios indiretos de coação (ex.: multa).

DICA: percebe-se que a questão fala em exigibilidade e não em autoexecutoriedade. A autoexecutoriedade abrange a exigibilidade e a executoriedade. Mas, como a questão fala em exigibilidade, perecebe-se que fez distinção entre exigibilidade e executoriedade.

Obs.:

AUTOEXECUTORIEDADE

Executoriedade-> limitação de direito individual em prol do coletivo; poder de polícia-> caráter de EXECUÇÃO.

Exigibilidade-> obrigação de os particulares cumprirem atos do Poder Público; possibilidade de a Adm. exigir obediência-> caráter de EXIGÊNCIA.

Obs.2: a afirmação correta seria - O atributo da AUTOEXECUTORIEDADE (que abrange a exigibilidade e a executoriedade) dá à administração pública o poder de exigir cumprimento de um ato administrativo por parte do destinatário desse ato (exigibilidade), além de permitir que a administração o execute de forma direta, independentemente de ordem judicial (executoriedade).

134
Q

O atributo da autoexecutoriedade não está presente em todos os atos administrativos, mas sim apenas naqueles em que seja possível a atuação direta da administração.

Certo?

A

Certo.

Ex.: aplicação de uma multa administrativa. Uma vez aplicada a sanção, e não tendo ocorrido o pagamento pelo particular, a administração poderá, apenas, ajuizar as medidas de execução cabíveis, não podendo utilizar-se da força para que o particular pague o valor devido.

135
Q

São os atributos do ato administrativo:

1- presunção de legitimidade;

2- autoexecutoriedade;

3- imperatividade.

A __________________ consiste na possibilidade de a administração criar, unilateralmente, obrigações a terceiros, bem como impor restrições aos administrados independente de ter ocorrido a concordância de tais pessoas.

A

imperatividade

Obs.:

Presunção de legitimidade -> presunção de veracidade + presunção de legitimidade

Autoexecutoriedade -> agir independentemente do Judiciário.

Imperatividade -> possibilidade de impor restrições.

136
Q

A imperatividade, atributo dos atos administrativos, decorre do poder extroverso do Estado.

Certo?

A

Certo.

Poder extroverso do Estado = capacidade de a Adm. criar obrigações a terceiros.

Poder introverso = capacidade de a Adm. criar obrigações a si própria.

137
Q

A imperatividade, atributo dos atos administrativos, decorre do poder extroverso do Estado. O que é esse poder extroverso?

A

Poder extroverso do Estado = CAPACIDADE DE A ADM. CRIAR OBRIGAÇÕES A TERCEIROS.

Obs.: os particulares possuem poder introverso, capacidade de criar obrigações apenas a eles mesmos.

138
Q

A imperatividade é atributo presente na maioria dos atos administrativos. Há imperatividade nos atos enunciativos (certidões e atestados)?

A

Não. Atos enunciativos apenas declaram situações já existentes. Neles, NÃO há imperatividade.

139
Q

A imperatividade é atributo presente na maioria dos atos administrativos. Há imperatividade nos atos de concessão de direitos a particulares (licença ou autorização)?

A

Não. Porque, nesse caso, não há imposição de obrigação a terceiros. Então NÃO há imperatividade.

140
Q

São os atributos do ato administrativo, para a maioria da doutrina:

1- presunção de legitimidade;

2- autoexecutoriedade;

3- imperatividade.

Para Maria Silvia Zanella Di Pietro, são atributos do ato administrativo:

1- presunção de legitimidade;

2- autoexecutoriedade;

3- imperatividade;

4- ____________.

Segundo a autora, a administração deve respeitar uma forma específica, definida em lei, para cada espécie de
ato administrativo.

A

Para Maria Silvia Zanella Di Pietro, são atributos do ato administrativo:

1- presunção de legitimidade;

2- autoexecutoriedade;

3- imperatividade;

4- tipicidade

Obs.: o atributo da tipicidade representa uma garantia para o administrado, pois impede, por exemplo, que a administração pratique atos dotados de imperatividade
e executoriedade sem que seja observado o diploma legal respectivo.

DICA: Ainda que diversos outros autores critiquem a tese da autora, argumentando que a tipicidade não passa de uma vertente do princípio da legalidade, as bancas, ocasionalmente, exigem o conhecimento do atributo.

141
Q

São os atributos do ato administrativo, para a maioria da doutrina:

1- presunção de legitimidade;

2- autoexecutoriedade;

3- imperatividade.

Para Maria Silvia Zanella Di Pietro, são atributos do ato administrativo:

1- presunção de legitimidade;

2- autoexecutoriedade;

3- imperatividade;

4- tipicidade.

O atributo da tipicidade representa uma garantia para o administrado, pois impede, por exemplo, que a administração pratique atos dotados de imperatividade
e executoriedade sem que seja observado o diploma legal respectivo.

Certo?

A

Certo.

Obs.: Nota-se que a TIPICIDADE está intimamente relacionada com a FORMA do ato administrativo,
de maneira que os atos apenas podem ser editados quando possuírem uma forma anterior
prevista em nosso ordenamento.

Obs.:

Presunção de legitimidade -> presunção de veracidade + presunção de legitimidade

Autoexecutoriedade -> agir independentemente do Judiciário.

Imperatividade -> possibilidade de impor restrições.

Tipicidade -> conformidade com a Lei.

142
Q

São os atributos do ato administrativo, para a maioria da doutrina:

1- presunção de legitimidade;

2- autoexecutoriedade;

3- imperatividade.

Para Maria Silvia Zanella Di Pietro, são atributos do ato administrativo:

1- presunção de legitimidade;

2- autoexecutoriedade;

3- imperatividade;

4- tipicidade.

Duas são as características asseguradas pelo atributo da TIPICIDADE:

1- impedir que a Adm. produza atos sem ________________;
2- impedir a edição de atos totalmente discricionários.

A

Duas são as características asseguradas pelo atributo da TIPICIDADE:

1- impedir que a Adm. produza atos sem previsão legal;
2- impedir a edição de atos totalmente discricionários.

Obs.:

Presunção de legitimidade -> presunção de veracidade + presunção de legitimidade

Autoexecutoriedade -> agir independentemente do Judiciário.

Imperatividade -> possibilidade de impor restrições.

Tipicidade -> conformidade com a Lei.

143
Q

São os atributos do ato administrativo, para a maioria da doutrina:

1- presunção de legitimidade;

2- autoexecutoriedade;

3- imperatividade.

Para Maria Silvia Zanella Di Pietro, são atributos do ato administrativo:

1- presunção de legitimidade;

2- autoexecutoriedade;

3- imperatividade;

4- tipicidade.

Duas são as características asseguradas pelo atributo da TIPICIDADE:

1- impedir que a Adm. produza atos sem previsão legal;
2- impedir a edição de atos totalmente _______________.

A

Duas são as características asseguradas pelo atributo da TIPICIDADE:

1- impedir que a Adm. produza atos sem previsão legal;
2- impedir a edição de atos totalmente discricionários.

Obs.:

PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE

Autoexecutoriedade-> a Adm não precisa de autoricação do Judiciário para agir.

Imperatividade-> a Adm pode se impor a terceiros.

Tipicidade-> o ato adm deve corresponder às figuras previstas em lei.

144
Q

A autoexecutoriedade é uma característica inerente a toda e qualquer medida de polícia.

Certo?

A

Errado.

Ocorre que não é verdadeiro aduzir que todos os atos de polícia disponham desse atributo. Trata-se apenas de uma regra geral. Os consentimentos de polícia, por exemplo, não são providos desse atributo, como é o caso das licenças e das autorizações.

O mesmo pode-se dizer em relação à cobrança de multas aplicadas e que não sejam pagas no vencimento. Nesta hipótese, a Administração terá de recorrer ao Judiciário - via execução fiscal - para exigir o adimplemento da obrigação pecuniária, não sendo lícito que invista manu militari contra o patrimônio do devedor.

145
Q

Segundo a teoria dos motivos determinantes, quando a administração pública declara a motivação de um ato administrativo discricionário, a validade desse ato fica vinculada à existência e à veracidade dos motivos por ela apresentados como fundamentação.

Certo?

A

Certo.

146
Q

São atributos dos atos administrativos: competência, finalidade, forma, motivo e objeto.

Certo?

A

Errado.

São elementos/requisitos dos atos administrativos: competência, finalidade, forma, motivo e objeto.

São atributos dos atos administrativos: presunção de legitimidade; imperatividade e autoexecutoriedade.

MM: ELEMENTOS/REQUISITOS do ato adm -> 5 elements -> ConFiFoMOb -> competência, finalidade, forma, motivo e objeto.

MM: Meu PAI tem muitos atributos -> ATRIBUTOS do ato adm -> P-A-I -> presunção de legitimidade, autoexecutoriedade, imperatividade.

147
Q

Considerando as disposições contidas na CF e na Lei n.º 8.429/1992 — Lei de Improbidade Administrativa —, bem como a jurisprudência dos tribunais superiores, julgue o próximo item, a respeito do controle da administração pública.

O controle de mérito por razões de conveniência e oportunidade incide sobre o objeto e o motivo dos atos discricionários.

Certo?

A

Certo.

148
Q

De acordo com a teoria dos motivos determinantes, a validade de um ato administrativo vincula-se aos motivos indicados como seus fundamentos, de modo que, se inexistentes ou falsos os motivos, o ato torna-se nulo.

Certo?

A

Certo.

149
Q

Em razão do exercício da sua prerrogativa de autotutela, a administração poderá revogar seus atos administrativos válidos, com efeitos ex tunc.

Certo?

A

Errado.

Em razão do exercício da sua prerrogativa de autotutela, a administração poderá revogar seus atos administrativos válidos, com efeitos EX NUNC.

Está correto sustentar que a possibilidade de revogação de atos válidos, por parte da Administração Pública, deriva de seu poder de autotutela. Todavia, não é verdade que a revogação produza efeitos ex tunc, isto é, retroativos. Na realidade, a revogação opera efeitos ex nunc, ou seja, meramente prospectivos. Isto deriva do fato, justamente, de que se cuida de modalidade de extinção de atos que incide sobre atos válidos. Logo, os efeitos que deles foram originados eram igualmente válidos, de sorte que não faria sentido pretender desconstituir efeitos que foram validamente produzidos.

150
Q

As certidões emitidas pela administração pública possuem fé pública, pois um dos atributos dos atos administrativos é a sua presunção de veracidade.

Certo?

A

Certo.

151
Q

A __________(anulação ou revogação?) trata-se da forma de desfazimento dos atos administrativos nas situações
em que são verificadas ilegalidades.

A

anulação

Obs.:

ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO

Anulação-> desfazimento do ato por ilegalidade.

Revogação-> desfazimento do ato válido, por vontade da Adm.

152
Q

O vício que gera a anulação de um ato administrativo agride uma norma e, por consequência, todo o ordenamento. Os efeitos da anulação têm eficácia ex-nunc ou ex-tunc?

A

Ex-tunc (retroativos).

Obs.: Nenhum dos efeitos produzidos pelos atos anulados devem, como regra, ser mantidos em nosso ordenamento. Em caráter de exceção, os terceiros de boa-fé devem ter os seus direitos adquiridos preservados, sob pena de violação do princípio da segurança jurídica.

MM:

Ex-Tunc – Tudo retroage (efeitos retroativos)
Ex-Nunc – Nada retroage (efeitos prospectivos)

153
Q

A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

Certo?

A

Certo.

Súmula 473 – STF – A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

154
Q

Antônio foi nomeado e entrou em exercício, produzindo uma série de atos administrativos, dentre os quais uma certidão negativa de débitos para que o particular possa participar de uma licitação.

Posteriormente, verificou a administração que houve falha na investidura de Antônio decorrente de ilegalidade, motivo ensejador da anulação do ato administrativo de posse. Neste caso, a anulação acarreta a retirada de todos os efeitos jurídicos produzidos, possuindo eficácia ex-tunc.

O particular que obteve a certidão emitida por Antônio deve ser prejudicado?

A

Não (segurança jurídica). A anulação NÃO atinge terceiro de boa fé.

Súmula 473 – STF – A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

155
Q

A anulação de um ato administrativo só pode ser realizada pelo Poder Judiciário.

Certo?

A

Errado.

A anulação de um ato administrativo pode ser realizada tanto pelo Poder Judiciário, como pela própria Adm.

156
Q

Um ato administrativo editado pelo Poder Legislativo pode ser anulado pelo próprio poder Legislativo?

A

Sim.

157
Q

Para que a autotutela seja exercida sem nenhum vício, faz-se necessário que sejam observados o contraditório e a ampla defesa sempre que a anulação ou a revogação implicar em prejuízo a um direito individual.

Certo?

A

Certo.

Obs.: autotutela é a possibilidade de a Adm anular seus próprios atos.

A Administração Pública pode anular seus próprios atos quando estes forem ilegais.

No entanto, se a invalidação do ato administrativo repercute no campo de interesses individuais, faz-se necessária a instauração de procedimento administrativo que assegure o devido processo legal e a ampla defesa. Assim, a prerrogativa de a Administração Pública controlar seus próprios atos não dispensa a observância do contraditório e ampla defesa prévios em âmbito administrativo.

158
Q

A anulação de um ato administrativo NÃO deve prejudicar terceiro de boa fé.

Certo?

A

Certo.

159
Q

A __________(anulação ou revogação?) é o desfazimento de um ato válido, sem vício algum, mas que, por vontade da administração pública que o produziu, deve ser retirado do universo jurídico.

A

revogação

Obs.:

ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO

Anulação-> desfazimento do ato por ilegalidade.

Revogação-> desfazimento do ato válido, por vontade da Adm.

160
Q

A revogação incide diretamente sobre o mérito administrativo, que implica em um juízo de conveniência e oportunidade.

Certo?

A

Certo.

161
Q

A revogação apenas incide sobre atos discricionários?

A

Sim, apenas atos discricionários possuem mérito administrativo (juízo de conveniência e oportunidade).

162
Q

O ato administrativo da revogação é um ato vinculado ou discricionário?

A

Discricionário.

163
Q

Enquanto a administração pública pode tanto anular quanto revogar os atos administrativos, o Poder Judiciário pode apenas anular os atos produzidos pela administração, e, ainda assim, desde que provocado.

Certo?

A

Certo.

164
Q

A anulação incide diretamente sobre o mérito administrativo, que implica em um juízo de conveniência e oportunidade.

Certo?

A

Errado.

A REVOGAÇÃO incide diretamente sobre o mérito administrativo, que implica em um juízo de conveniência e oportunidade.

165
Q

A revogação apenas incide sobre atos discricionários

Certo?

A

Certo.

166
Q

A anulação é o desfazimento de um ato válido, sem vício algum, mas que, por vontade da administração pública que o produziu, deve ser retirado do universo jurídico.

Os efeitos da anulação são ex-nunc ou ex-tunc?

A

Ex-nunc (prospectivos).

MM:

Ex-Tunc – Tudo retroage (efeitos retroativos)
Ex-Nunc – Nada retroage (efeitos prospectivos)

167
Q

Os efeitos da revogação não retroagem, sendo prospectivos e produzindo efeitos ex-nunc, ou seja, a partir da própria revogação. Com isso, os efeitos produzidos até a revogação são mantidos, após a qual o ato deixa de produzir efeitos perante terceiros.

Certo?

A

Certo.

168
Q

Atos vinculados podem ser revogados?

A

Não.

Não podem ser revogados:

1- atos vinculados;
2- atos já consumados;
3- atos que já geraram direito administrativo;
4- atos que integram um procedimento administrativo;
5- meros atos administrativos (que apenas declaram situações já existentes; ex.: certidões).

Obs.: O ato administrativo vinculado é aquele que contém todos os seus elementos constitutivos vinculados à lei, não existindo dessa forma qualquer subjetivismo ou valoração do administrador, mas apenas a averiguação da conformidade do ato com a lei.

169
Q

Os atos que integram um procedimento administrativo (PAD) podem ser revogados?

A

Não, pois a cada nova fase o ato anterior deixa de produzir efeitos.

Não podem ser revogados:

1- atos vinculados;
2- atos já consumados;
3- atos que já geraram direito administrativo;
4- atos que integram um procedimento administrativo;
5- meros atos administrativos (que apenas declaram situações já existentes).

170
Q

Durante muito tempo, permaneceu como doutrina majoritária, em nosso ordenamento, a corrente monista, que afirmava que os atos administrativos ou eram válidos ou eram nulos. Para esta corrente, não havia a possibilidade do ato administrativo ser sanado,
convalidado, voltando a produzir efeitos.

Certo?

A

Certo.

171
Q

Nos tempos atuais, a doutrina majoritária apoia-se na corrente dualista, segundo a qual os atos administrativos podem ser nulos ou anuláveis. Assim, no caso de vícios existentes, o ato pode ser anulado ou, em algumas situações, convalidado.

Certo?

A

Certo.

Na doutrina majoritária atual, a distinção entre atos administrativos nulos e anuláveis baseia-se na corrente dualista. De acordo com essa corrente, os atos administrativos podem ser considerados nulos ou anuláveis. Um ato nulo é aquele que possui vícios tão graves que violam princípios fundamentais do ordenamento jurídico, tornando-o inválido desde sua origem, enquanto um ato anulável é aquele que possui vícios que podem ser sanados mediante um processo de anulação.

Assim, nos casos em que um ato administrativo possui vícios, pode-se proceder à sua anulação ou, em algumas situações específicas, à sua convalidação. A anulação é o ato pelo qual a administração ou o Poder Judiciário declara a invalidade do ato, enquanto a convalidação é o ato pelo qual a administração reconhece a validade do ato, mesmo após constatar seus vícios, desde que sejam sanados.

Esta abordagem visa garantir a segurança jurídica e a proteção dos direitos dos administrados, assegurando que os atos administrativos estejam em conformidade com a ordem jurídica estabelecida.

172
Q

Em caso de vícios sanáveis, o ato administrativo pode ser convalidado.

Dos cinco requisitos do ato administrativo, apenas dois deles ensejam a convalidação. Quais são eles?

MM: REQuisitos do ato adm. -> COM-FO-FI-MO-OB

A

A COMPETÊNCIA (desde que relativa a pessoa e quando não se tratar de competência exclusiva) e a FORMA (desde que não seja essencial para a prática do ato).

Obs.: Conforme a doutrina clássica, existem cinco requisitos de validade dos atos administrativos, a saber: competência, forma, finalidade, motivo e objeto.

173
Q

Em caso de vícios sanáveis, o ato administrativo pode ser convalidado.

Dos cinco requisitos do ato administrativo, apenas dois deles ensejam a convalidação. São eles:

1- competência (desde que relativa a pessoa e quando não se tratar de competência exclusiva) e a

2- forma (desde que não seja essencial para a prática do ato).

Nessas situações (de vício sanável), o ato administrativo pode tanto ser convalidado quando anulado?

A

Sim.

174
Q

Digamos que um Delegado Fiscal seja competente para a expedição de determinados atos administrativos. Tal competência, no entanto, não é exclusiva, de forma que é possível a delegação do exercício dela um subordinado seu.

Em um determinado dia, quando o Delegado Fiscal não se encontrava na repartição, fez-se necessário que um ato de sua competência fosse realizado. O Chefe do Setor, sabendo que tal competência não era exclusiva e que, caso o ato não fosse praticado, acarretaria sérios
prejuízos aos administrados, não teve dúvidas em praticar o ato.

Na situação em questão, como trata-se de competência em razão da pessoa (e não da matéria), pode o Delegado, quando do seu retorno, convalidar o ato? Pode anular o ato?

A

Sim. Sim.

Obs.: Caso ele opte pela anulação, mesmo que concorde com o efeito do ato praticado pelo Chefe do Setor, terá ele que, primeiramente, anular o respectivo ato, para só então praticar outro de sua iniciativa.

Obs.2: No caso da convalidação, o Delegado simplesmente colocaria o seu carimbo e ratificaria o ato anterior, convalidando-o por completo.

175
Q

A possibilidade de convalidação, em relação a vícios sanáveis de atos administrativos, está amparada na eficiência e na economicidade, evitando-se que os atos tenham que ser anulados e, posteriormente, novamente produzidos.

Certo?

A

Certo.

176
Q

A convalidação é um controle de conveniência e oportunidade ou é um controle de legalidade?

A

É um controle de legalidade.

Trata-se a convalidação de um controle de legalidade, podendo incidir tanto sobre os atos administrativos vinculados quanto sobre os atos discricionários, uma vez que, em ambos os casos, os requisitos competência e forma sempre estarão presentes.

177
Q

Apenas a revogação incide sobre o mérito administrativo. A anulação e a convalidação são exemplos de controle de legalidade.

Certo?

A

Certo.

Obs.:

Revogação-> controle de mérito.

Anulagção-> controle de legalidade.

Convalidação-> controle de legalidade.

178
Q

Em caso de vícios sanáveis, o ato administrativo pode ser convalidado.

A convalidação tem eficácia ex-nunc ou ex-tunc?

A

Ex-tunc (efeitos retroativos). Por reformar o ato administrativo, a convalidação tem efeitos ex-tunc.

179
Q

O vício relativo ao sujeito — competência — pode ser convalidado pela autoridade superior, quando não se tratar de competência exclusiva?

A

Sim.

180
Q

Deve ser reconhecida a nulidade em processo licitatório na hipótese em que, a despeito de recurso administrativo ter sido julgado por autoridade incompetente, tenha havido a posterior homologação de todo o certame pela autoridade competente?

A

Não. O ato pode ser convalidado.

O vício relativo ao sujeito — competência — pode ser convalidado pela autoridade superior, quando não se tratar de competência exclusiva.

O julgamento de recurso por autoridade incompetente não é, por si só, bastante para acarretar a nulidade do ato e dos demais subsequentes, tendo em vista o saneamento da irregularidade por meio da homologação do procedimento licitatório pela autoridade competente.

181
Q

Parte da doutrina (dentre os quais José dos Santos Carvalho Filho) entende que a convalidação se divide em três diferentes hipóteses:

1- __________;
2- reforma;
3- conversão.

A

CONVALIDAÇÃO

1- retificação;
2- reforma;
3- conversão.

Obs.:

CONVALIDAÇÃO

Retificação-> mais simples; um servidor/autoridade corrige os vícios.

Reforma-> a Adm edita um novo ato, que suprime a parte inválida e mantém a parte válida do ato anterior.

Conversão-> a Adm edita um novo ato que retira a parte inválida e a substitui por outro (aproveitamento).

182
Q

Parte da doutrina (dentre os quais José dos Santos Carvalho Filho) entende que a convalidação se divide em três diferentes hipóteses:

1- ratificação;
2- __________;
3- conversão.

A

CONVALIDAÇÃO

1- ratificação;
2- reforma;
3- conversão.

Obs.:

CONVALIDAÇÃO

Ratificação-> mais simples; um servidor/autoridade corrige os vícios.

Reforma-> a Adm edita um novo ato, que suprime a parte inválida e mantém a parte válida do ato anterior.

Conversão-> a Adm edita um novo ato que retira a parte inválida e a substitui por outro (aproveitamento).

183
Q

Parte da doutrina (dentre os quais José dos Santos Carvalho Filho) entende que a convalidação se divide em três diferentes hipóteses:

1- ratificação;
2- reforma;
3- __________.

A

CONVALIDAÇÃO

1- ratificação;
2- reforma;
3- conversão.

Obs.:

CONVALIDAÇÃO

Ratificação-> mais simples; um servidor/autoridade corrige os vícios.

Reforma-> a Adm edita um novo ato, que suprime a parte inválida e mantém a parte válida do ato anterior.

Conversão-> a Adm edita um novo ato que retira a parte inválida e a substitui por outro (aproveitamento).

184
Q

Parte da doutrina (dentre os quais José dos Santos Carvalho Filho) entende que a convalidação se divide em três diferentes hipóteses:

1-
2-
3-

A

CONVALIDAÇÃO

1- ratificação;
2- reforma;
3- conversão.

Obs.:

CONVALIDAÇÃO

Ratificação-> mais simples; um servidor/autoridade corrige os vícios.

Reforma-> a Adm edita um novo ato, que suprime a parte inválida e mantém a parte válida do ato anterior.

Conversão-> a Adm edita um novo ato que retira a parte inválida e a substitui por outro (aproveitamento).

185
Q

Parte da doutrina (dentre os quais José dos Santos Carvalho Filho) entende que a convalidação se divide em três diferentes hipóteses:

1- ratificação;
2- reforma;
3- conversão.

A ______________trata-se do modo mais comum de ser realizada a convalidação. Um servidor ou autoridade corrige os vícios sanáveis inicialmente apresentados, com efeitos retroativos.

A

ratificação

Obs.:

CONVALIDAÇÃO

Ratificação-> mais simples; um servidor/autoridade corrige os vícios.

Reforma-> a Adm edita um novo ato, que suprime a parte inválida e mantém a parte válida do ato anterior.

Conversão-> a Adm edita um novo ato que retira a parte inválida e a substitui por outro (aproveitamento).

186
Q

Parte da doutrina (dentre os quais José dos Santos Carvalho Filho) entende que a convalidação se divide em três diferentes hipóteses:

1- ratificação;
2- reforma;
3- conversão.

Na _____________ , o processo de convalidação é realizado por meio da edição de um novo ato. Mas, após
o novo ato retirar a parte inválida, compete à Administração Pública substituir, por meio de um ato chamado de aproveitamento, a parte retirada

A

conversão

Obs.:

CONVALIDAÇÃO

Ratificação-> mais simples; um servidor/autoridade corrige os vícios.

Reforma-> a Adm edita um novo ato, que suprime a parte inválida e mantém a parte válida do ato anterior.

Conversão-> a Adm edita um novo ato que retira a parte inválida e a substitui por outro (aproveitamento).

187
Q

Parte da doutrina (dentre os quais José dos Santos Carvalho Filho) entende que a convalidação se divide em três diferentes hipóteses:

1- ratificação;
2- reforma;
3- conversão.

Na _____________ , o processo de convalidação é realizado por meio da edição de um novo ato. Este ato, ao mesmo tempo, suprime a parte inválida e mantém a parte válida do ato anterior.

A

reforma

Obs.:

CONVALIDAÇÃO

Ratificação-> mais simples; um servidor/autoridade corrige os vícios.

Reforma-> a Adm edita um novo ato, que suprime a parte inválida e mantém a parte válida do ato anterior.

Conversão-> a Adm edita um novo ato que retira a parte inválida e a substitui por outro (aproveitamento).

188
Q

A administração pode revogar seus próprios atos quando observar que eles possuem vícios que os tornem ilegais.

Certo?

A

Errado.

A administração pode ANULAR seus próprios atos quando observar que eles possuem vícios que os tornem ilegais.

A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de
conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

189
Q

O governador do Estado Alfa, em reunião com seus secretários, discutiu as causas da crescente judicialização dos atos praticados nos distintos setores do governo.

Ao final, os participantes concluíram que deveriam ser envidados esforços para demover o Poder Judiciário da realização do controle de aspectos concernentes à valoração dos motivos e à escolha do objeto do ato administrativo.

O controle referido pode ser considerado modalidade de controle afeto ao(à):

a) juridicidade;
b) legalidade estrita;
c) mérito administrativo;
d) eficiência administrativa;
e) moralidade administrativa.

A

c) mérito administrativo;

O controle relacionado com a valoração dos motivos, bem como com a escolha do objeto do ato administrativo, é um típico exemplo de mérito administrativo. Nestas situações, apenas a Administração Pública é que poderá, por motivos de conveniência e oportunidade, revogar o ato administrativo. Ao Poder Judiciário, em sentido oposto, não é admitida a
mencionada revogação.

190
Q

Trata-se a cassação da extinção do ato administrativo quando o beneficiário deixa de atender aos requisitos com os quais anteriormente tinha se obrigado.

A cassação é considerada um sanção pela doutrina?

A

Sim, na imensa maioria das vezes, porque importa em um desfazimento do ato adm., por conta de um não cumprimento de obrigação pelo particular.

191
Q

Uma pessoa física adquire a permissão para montar um quiosque em uma praça pública, com a condição de não desmatar a plantação existente na praça.

Caso, posteriormente, seja verificado que o particular descumpriu os requisitos para a manutenção da permissão, essa permissão poderá ser cassada?

A

Sim. Nota-se que o desfazimento da permissão apenas se efetiva com a edição de um novo ato declarando que o particular não cumpriu as obrigações anteriormente acordadas.

192
Q

A cassação, assim com a anulação e a revogação, é formas de desfazimento volitivo do ato administrativo.

Certo?

A

Certo.

A cassação, assim com a anulação e a revogação, é forma de desfazimento volitivo do ato administrativo, uma vez que, para a sua aplicação, torna-se necessário a edição de um novo ato desfazendo o ato administrativo anterior.

193
Q

Há __________ (cassação, caducidade ou contraposição?) quando uma legislação posterior à edição do ato administrativo deixa aquele ato em desconformidade com o ordenamento jurídico.

A

Caducidade. Na caducidade, uma legislação superveniente deixa o ato sem a possibilidade de produzir novos efeitos.

194
Q

Na caducidade, uma legislação superveniente deixa o ato sem a possibilidade de produzir novos efeitos.

Certo?

A

Certo.

195
Q

A administração municipal concede uma permissão para que o particular utilize uma praça pública. Posteriormente, o Município edita uma lei proibindo a realização de concessões e permissões aos particulares.

Nesta situação, estamos diante da _______________ do ato
administrativo que concedeu a permissão, uma vez que legislação posterior o deixou em desconformidade com o ordenamento jurídico.

A

caducidade

Na caducidade, uma legislação superveniente deixa o ato sem a possibilidade de produzir novos efeitos.

196
Q

Há __________ (cassação, caducidade ou contraposição?) quando um ato posterior extingue o ato anterior, ainda
que não faça menção direta neste sentido.

A

contraposição

197
Q

Na contraposição, os efeitos do ato posterior
são diametralmente opostos aos efeitos do ato anterior.

Certo?

A

Certo.

198
Q

A exoneração de um servidor é exemplo de contraposição.

Certo?

A

Certo.

A exoneração de um servidor é exemplo de contraposição. A exoneração se contrapõe ao ato anterior da nomeação. Assim, ainda que a exoneração não declare que o ato de nomeação estará extinto, trata-se tal efeito de uma consequência lógica.

199
Q

A extinção natural é o exaurimento do ato administrativo por conta da ordem natural. Após o seu nascimento,
ele cumpre os seus efeitos e, por não ser mais utilizável, exaure-se.

Certo?

A

Certo.

Ex.: O ato administrativo de concessão de licença paternidade a um servidor público extingue-se
naturalmente com o gozo, pelo servidor, da referida licença.

Obs.:

EXTINÇÃO DO ATO ADM.

Extinção natural-> o ato adm cumpre todos os seus efeitos (ex.: gozo de licença paternidade pelo servidor).

Extinção objetiva-> desaparecimento do objeto do ato (ex.: fechamento de um estabelecimento interditado).

Extinção subjetiva-> desaparecimento do sujeito que se beneficiou com o ato adm. (ex.: morte de um servidor).

200
Q

A _______________ (extinção natural, extinção objetiva ou extinção subjetiva?) ocorre com o desaparecimento do objeto do ato Administrativo, tal como o fechamento de um estabelecimento que tinha sido interditado pela vigilância sanitária. Como o estabelecimento deixou de funcionar, o próprio ato de interdição deixou de fazer sentido.

A

extinção objetiva (se o estabelecimento interditado fechou, por iniciativa do particular, não há porque a interdição permanecer em voga)

Obs.: A extinção natural é o exaurimento do ato administrativo por conta da ordem natural. A extinção objetiva ocorre com o desaparecimento do objeto do ato Administrativo. A extinção subjetiva é o desaparecimento do sujeito que se beneficiou do ato adm.

Obs.2:

EXTINÇÃO DO ATO ADM.

Extinção natural-> o ato adm cumpre todos os seus efeitos (ex.: gozo de licença paternidade pelo servidor).

Extinção objetiva-> desaparecimento do objeto do ato (ex.: fechamento de um estabelecimento interditado).

Extinção subjetiva-> desaparecimento do sujeito que se beneficiou com o ato adm. (ex.: morte de um servidor).

201
Q

Na _________________ (extinção natural, extinção objetiva ou extinção subjetiva?) ocorre o desaparecimento do próprio sujeito que se beneficiara do ato adm. Uma nomeação para um cargo público, por exemplo, deixa de existir quando a pessoa nomeada vem a óbito.

A

extinção subjetiva

Obs.: A extinção natural é o exaurimento do ato administrativo por conta da ordem natural. A extinção objetiva ocorre com o desaparecimento do objeto do ato Administrativo. A extinção subjetiva é o desaparecimento do sujeito que se beneficiou do ato adm.

Obs.2:

EXTINÇÃO DO ATO ADM.

Extinção natural-> o ato adm cumpre todos os seus efeitos (ex.: gozo de licença paternidade pelo servidor).

Extinção objetiva-> desaparecimento do objeto do ato (ex.: fechamento de um estabelecimento interditado).

Extinção subjetiva-> desaparecimento do sujeito que se beneficiou com o ato adm. (ex.: morte de um servidor).

202
Q

São as 5 espécies de atos administrativos apontados pela doutrina:

1- punitivos;
2- enunciativos;
3- ordinatórios;
4- normativos;
5- negociais.

Atos administrativos punitivos são aqueles que contêm uma sanção aos que descumprirem normas legais ou administrativas. Podem ser classificados como:

1- atuação interna; e
2- atuação externa.

O que são atos punitivos de atuação interna?

A

Os atos punitivos de atuação INTERNA são as PENALIDADES previstas no regulamento de cada categoria de SERVIDORES, tais como a demissão, a advertência e a suspensão.

203
Q

São as 5 espécies de atos administrativos apontados pela doutrina:

1- punitivos;
2- enunciativos;
3- ordinatórios;
4- normativos;
5- negociais.

Atos administrativos punitivos são aqueles que contêm uma sanção aos que descumprirem normas legais ou administrativas. Podem ser classificados como:

1- atuação interna; e
2- atuação externa.

O que são atos punitivos de atuação externa?

A

Os atos de atuação EXTERNA são aqueles direcionados para PESSOAS QUE NÃO INTEGRAM A ESTRUTURA INTERNA DA ADM, tendo como principais exemplos a interdição de um estabelecimento e a multa por descumprimento de determinada norma.

204
Q

São as 5 espécies de atos administrativos apontados pela doutrina:

1- punitivos;
2- enunciativos;
3- ordinatórios;
4- normativos;
5- negociais.

Atos administrativos punitivos são aqueles que contêm uma sanção aos que descumprirem normas legais ou administrativas. Podem ser classificados como:

1- atuação interna; e
2- atuação externa.

A interdição de um estabelecimento comercial é exemplo de ato punitivo de atuação interna ou externa?

A

Externa.

Os atos de atuação EXTERNA são aqueles direcionados para PESSOAS QUE NÃO INTEGRAM A ESTRUTURA INTERNA DA ADM, tendo como principais exemplos a interdição de um estabelecimento e a multa por descumprimento de determinada norma.

Os atos punitivos de atuação INTERNA são as PENALIDADES previstas no regulamento de cada categoria de SERVIDORES, tais como a demissão, a advertência e a suspensão.

205
Q

São as 5 espécies de atos administrativos apontados pela doutrina:

1- punitivos;
2- enunciativos;
3- ordinatórios;
4- normativos;
5- negociais.

Atos administrativos punitivos são aqueles que contêm uma sanção aos que descumprirem normas legais ou administrativas. Podem ser classificados como:

1- atuação interna; e
2- atuação externa.

A advertência a um servidor é exemplo de ato punitivo de atuação interna ou externa?

A

Interna.

Os atos punitivos de atuação INTERNA são as PENALIDADES previstas no regulamento de cada categoria de SERVIDORES, tais como a demissão, a advertência e a suspensão (exercício do poder disciplinar).

Os atos de atuação EXTERNA são aqueles direcionados para PESSOAS QUE NÃO INTEGRAM A ESTRUTURA INTERNA DA ADM, tendo como principais exemplos a interdição de um estabelecimento e a multa por descumprimento de determinada norma (exercício do poder de polícia).

206
Q

São as 5 espécies de atos administrativos apontados pela doutrina:

1- punitivos;
2- enunciativos;
3- ordinatórios;
4- normativos;
5- negociais.

Segundo Hely Lopes Meirelles, “os atos administrativos ________________ são todos aqueles em que a administração se limita a certificar ou a atestar um fato, ou emitir opinião sobre determinado assunto, sem se vincular ao seu enunciado”.

A

enunciativos

207
Q

Enunciativos são atos que não contêm uma manifestação de vontade por parte da administração, se limitando apenas em atestar uma situação preexistente.

Certo?

A

Certo.

208
Q

As certidões e os atestados são exemplos de atos adm enunciativos. E os pareceres?

A

Também.

Enunciativos são atos que não contêm uma manifestação de vontade por parte da administração, se limitando apenas em atestar uma situação preexistente. Ex.: certidões; atestados; pareceres.

  • Certidões: cópias ou fotocópias de atos ou fatos constantes de processos, livros ou documento que se encontrem nas repartições públicas.
  • Atestados: são atos pelos quais a administração comprova um fato ou uma situação de que tenha conhecimento por seus órgãos competente. O que diferencia o atestado da certidão é que o primeiro atesta uma situação que, embora existente, não consta
    em livros ou papéis da Administração.
  • Pareceres: manifestação de órgãos técnicos da administração, tais como os laudos periciais dos órgãos encarregados da regulação de uma determinada atividade econômica.
209
Q

São as 5 espécies de atos administrativos apontados pela doutrina:

1- punitivos;
2- enunciativos;
3- ordinatórios;
4- normativos;
5- negociais.

Atos _______________ nada mais são do que manifestações internas da administração quando da utilização do seu poder hierárquico.

A

ordinatórios

Obs.: ordinatório = relativo à ordenação.

210
Q

São as 5 espécies de atos administrativos apontados pela doutrina:

1- punitivos;
2- enunciativos;
3- ordinatórios;
4- normativos;
5- negociais.

É por meio dos atos _______________ que a administração direciona ou orienta o comportamento dos seus servidores. Por isso mesmo, tal espécie de ato não pode ser utilizada para regular o comportamento de particulares sem vínculo com a administração. Ex.: instruções internas; circulares; avisos; portarias; memorandos; e ofícios.

A

ordinatórios

211
Q

São as 5 espécies de atos administrativos apontados pela doutrina:

1- punitivos;
2- enunciativos;
3- ordinatórios;
4- normativos;
5- negociais.

As instruções internas; as circulares; os avisos; as portarias; os memorandos; e os ofícios são exemplos de que espécie de atos adm?

A

ordinatórios

212
Q

São as 5 espécies de atos administrativos apontados pela doutrina:

1- punitivos;
2- enunciativos;
3- ordinatórios;
4- normativos;
5- negociais.

Os atos ____________ são aqueles que contêm comandos gerais e abstratos, servindo para regulamentar e detalhar as disposições da lei.

A

normativos

213
Q

São as 5 espécies de atos administrativos apontados pela doutrina:

1- punitivos;
2- enunciativos;
3- ordinatórios;
4- normativos;
5- negociais.

Os atos normativos são aqueles que contêm comandos gerais e abstratos, servindo para regulamentar e detalhar as disposições da lei.

Os atos normativos sempre possuem destinatário certo.

Certo?

A

Errado.

Os atos normativos NÃO possuem destinatário certo.

214
Q

Atos normativos, em regra, podem inovar no ordenamento jurídico?

A

Regra: atos normativos NÃO podem inovar no ordenamento jurídico.

Exceção (EC 32/2002): decretos autônomos, nas hipóteses previstas na CF, podem inovar no ordenamento jurídico, assim como fazem as leis.

Obs.:

DECRETOS AUTÔNOMOS PODEM INOVAR NO ORDENAMENTO E PODEM SER UTILIZADOS PARA

1- organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa, nem criação ou extinção de órgãos públicos.

2- extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

215
Q

Em regra, atos normativos NÃO podem inovar no ordenamento jurídico.

A exceção (EC 32/2002) fica por conta de decretos autônomos que, nas hipóteses previstas na CF, podem inovar no ordenamento jurídico, assim como fazem as leis. São os casos de decretos autônomos para:

1- organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa, nem criação ou extinção de órgãos públicos.

2- extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

Certo?

A

Certo.

216
Q

Em regra, atos normativos NÃO podem inovar no ordenamento jurídico.

A exceção (EC 32/2002) fica por conta de decretos autônomos que, nas hipóteses previstas na CF, podem inovar no ordenamento jurídico, assim como fazem as leis. São os casos de decretos autônomos para:

1- organização e funcionamento da administração _____________, quando não implicar aumento de despesa, nem criação ou extinção de órgãos públicos.

2- extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

A

federal

217
Q

Em regra, atos normativos NÃO podem inovar no ordenamento jurídico.

A exceção (EC 32/2002) fica por conta de decretos autônomos que, nas hipóteses previstas na CF, podem inovar no ordenamento jurídico, assim como fazem as leis. São os casos de decretos autônomos para:

1- organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa, nem criação ou extinção de órgãos públicos.

2- extinção de ___________ ou _______________, quando vagos

A

São os casos de decretos autônomos para:

1- organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa, nem criação ou extinção de órgãos públicos.

2- extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos

218
Q

Em regra, atos normativos NÃO podem inovar no ordenamento jurídico.

Mas, é possível fazer uso de decreto autônomo para inovar a respeito da organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa, nem criação ou extinção de órgãos públicos?

A

Sim (EC 32/2002).

219
Q

Em regra, atos normativos NÃO podem inovar no ordenamento jurídico.

Mas, é possível fazer uso de decreto autônomo para extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos?

A

Sim (EC 32/2002).

220
Q

Em regra, atos normativos NÃO podem inovar no ordenamento jurídico.

Mas, é possível fazer uso de decreto autônomo para inovar a respeito da organização e funcionamento da administração municipal, quando não implicar aumento de despesa, nem criação ou extinção de órgãos públicos.

Certo?

A

Errado.

É possível fazer uso de decreto autônomo para inovar a respeito da organização e funcionamento da administração FEDERAL, quando não implicar aumento de despesa, nem criação ou extinção de órgãos públicos

221
Q

São as 5 espécies de atos administrativos apontados pela doutrina:

1- punitivos;
2- enunciativos;
3- ordinatórios;
4- normativos;
5- negociais.

Os decretos regulamentares; as instruções normativas; os regimentos e as resoluções são exemplos de que espécie de atos administrativos?

A

Normativos.

  • decreto regulamentar: Expedido pelos Chefes do Poder Executivo, que fazem uso de tal ato para regulamentar e detalhar como determinada lei deve ser observada e
    cumprida pelos seus administrados;
  • instruções normativas: Se assemelham aos decretos, com a diferenciação de que têm como titulares os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais;
  • regimentos: Decorrem do poder hierárquico e regulam o funcionamento interno de órgãos colegiados, tais como Tribunais e as Casas do Legislativo;
  • resoluções: São atos inferiores aos decretos, versando sobre matérias de interesse interno dos respectivos órgãos.
222
Q

Como regra, os atos adm normativos podem ser impugnados diretamente pelos administrados?

A

Não. Tais atos, no entanto, podem ser atacados por meio de ação direta de inconstitucionalidade, devendo, para isso, ser a ação proposta por um dos legitimados e ter o ato normativo inovado, em algum aspecto, no ordenamento jurídico.

223
Q

Os atos normativos são considerados atos administrativos apenas em sentido formal, uma vez que, materialmente, se assemelham, em diversos aspectos, às leis.

Certo?

A

Certo.

224
Q

São as 5 espécies de atos administrativos apontados pela doutrina:

1- punitivos;
2- enunciativos;
3- ordinatórios;
4- normativos;
5- negociais.

Os atos adm ______________ são aqueles em que a vontade da administração pública coincide com o interesse do administrado, podendo resultar em atos discricionários ou vinculados e precários ou definitivos. Ex.: licença e autorização.

A

negociais

225
Q

São as 5 espécies de atos administrativos apontados pela doutrina:

1- punitivos;
2- enunciativos;
3- ordinatórios;
4- normativos;
5- negociais.

Os atos adm negociais são aqueles em que a vontade da administração pública coincide com o interesse do administrado

É possível que haja um ato negocial discicionário?

A

Sim.

226
Q

São as 5 espécies de atos administrativos apontados pela doutrina:

1- punitivos;
2- enunciativos;
3- ordinatórios;
4- normativos;
5- negociais.

Os atos adm negociais são aqueles em que a vontade da administração pública coincide com o interesse do administrado.

É possível que haja um ato negocial vinculado?

A

Sim.

227
Q

Nos atos adm negociais a vontade do administrado também deve ser respeitada, sob pena de ocasionar a anulação do ato administrativo.

Certo?

A

Certo.

Obs.: Frisa-se que os atos negociais não se tratam de uma relativização da unilateralidade, uma vez que tal característica faria com que estes se assemelhassem aos contratos administrativos, de caráter bilateral. O que está sendo afirmado é que, ainda que estejamos diante de uma manifestação de vontade unilateral, a vontade do particular também deve ser levada em conta quando da edição dos atos negociais.

228
Q

Nos atos adm negociais, há uma relativização da unilateralidade.

Certo?

A

Errado.

Frisa-se que os atos negociais não se tratam de uma relativização da unilateralidade, uma vez que tal característica faria com que estes se assemelhassem aos contratos administrativos, de caráter bilateral. O que está sendo afirmado é que, ainda que estejamos diante de uma manifestação de vontade unilateral, a vontade do particular também deve ser levada em conta quando da edição dos atos negociais.

229
Q

São as 5 espécies de atos administrativos apontados pela doutrina:

1- punitivos;
2- enunciativos;
3- ordinatórios;
4- normativos;
5- negociais.

Os atos adm negociais são aqueles em que a vontade da administração pública coincide com o interesse do administrado.

2 espécies de ATOS NEGOCIAIS merecem destaque:

1- licença;
2- autorização.

A ___________ é direito subjetivo do particular. Se ele atendeu aos requisitos, deve ser concedida, como um ato vinculado e definitivo.

Obs.: são outros atos negociais a concessão, a permissão, a homologação, o visto, a admissão e a aprovação.

A

licença

Obs.:

ATOS NEGOCIAIS

Licença-> ato vinculado e definitivo; direito subjetivo do particular, se cumpriu os requisitos.

Autorização-> ato unilateral, discricionário e precário; a Adm possibilita ao particular o uso de atividade/serviço/bem.

230
Q

São as 5 espécies de atos administrativos apontados pela doutrina:

1- punitivos;
2- enunciativos;
3- ordinatórios;
4- normativos;
5- negociais.

Os atos adm negociais são aqueles em que a vontade da administração pública coincide com o interesse do administrado.

2 espécies de ATOS NEGOCIAIS merecem destaque:

1- licença;
2- autorização.

A ___________ trata-se de ato administrativo unilateral, discricionário e precário por meio do qual a administração pública possibilita ao particular o exercício de determinada atividade ou serviço ou a utilização de determinados bens.

Obs.: são outros atos negociais a concessão, a permissão, a homologação, o visto, a admissão e a aprovação.

A

autorização

Obs.:

ATOS NEGOCIAIS

Licença-> ato vinculado e definitivo; direito subjetivo do particular, se cumpriu os requisitos.

Autorização-> ato unilateral, discricionário e precário; a Adm possibilita ao particular o uso de atividade/serviço/bem.

231
Q

A concessão e a permissão são exemplos de atos negociais?

A

Sim.

232
Q

A homologação, o visto, a admissão e a aprovação são exemplos de atos negociais?

A

Sim.

233
Q

O instituto da “teoria dos motivos determinantes” no Direito Administrativo estabelece que a Administração Pública pode anular seus próprios atos quando os motivos que os ensejaram forem ilegais ou inexistentes, independentemente de decisão judicial.

Certo?

A

Certo.

A teoria dos motivos determinantes é aquela que segundo a qual a Administração Pública se vincula aos motivos que elegeu para a prática de determinado ato. Assim, embora não se exija a motivação para a prática de um ato administrativo, uma vez motivado, este só será válido se os motivos declarados forem verdadeiros². Portanto, se os motivos que ensejaram a prática do ato forem ilegais ou inexistentes, a Administração Pública pode anular seus próprios atos, independentemente de decisão judicial, em respeito aos princípios da legalidade, da moralidade e da proteção da confiança.

234
Q

A Teoria dos Motivos Determinantes, no contexto do Direito Administrativo, estabelece que a Administração Pública é vinculada às razões explicitadas nos atos administrativos, sendo vedada a alteração desses motivos durante a execução do ato.

Certo?

A

Certo.

Por que essa alternativa está correta? É importante compreender que os motivos que embasam a decisão da Administração devem ser verdadeiros e coerentes com a realidade, pois eles são a garantia de que o ato administrativo está sendo praticado em conformidade com os princípios da Administração Pública, como o da legalidade, moralidade e impessoalidade. Caso seja provado que os motivos eram inexistentes ou não condizem com a verdade, o ato pode ser anulado. Portanto, a Administração não pode, durante a execução do ato, alterar os motivos que foram a base para sua prática sem correr o risco de invalidação do ato, o que reforça a assertiva como correta.

235
Q

A administração pública tem a prerrogativa de revogar os próprios atos, por razões de conveniência ou oportunidade, até mesmo nos casos em que haja uma decisão judicial transitada em julgado.

Certo?

A

Errado.

A revogação é a extinção do ato administrativo legal, por critérios de conveniência e oportunidade. Deste modo, a Administração Pública, utilizando-se de seu poder discricionário, ira avaliar a conveniência e a oportunidade da manutenção do ato, revogando-o se o julgar inconveniente ou inoportuno.

Nos termos da Súmula 473 do STF prevê que “a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.

Diante do contido na súmula, fica explicito que, mesmo havendo a prerrogativa de revogar o ato, é assegurada a apreciação judicial, e, neste caso, prevalecerá a decisão judicial, que, abordará controle de legalidade.
Vale lembrar ainda que alguns atos são irrevogáveis, por exemplo: atos vinculados, atos que já exauriram seus efeitos (consumados), atos que geraram direitos adquiridos, entre outros.

236
Q

O ato de avocação materializa-se quando a autoridade que detém posição hierárquica superior centraliza em si a responsabilidade de tomar decisões que, originalmente, seriam da competência de um agente de menor hierarquia.

Certo?

A

Certo.

237
Q

A cassação é uma forma de extinção do ato administrativo na qual os efeitos jurídicos do ato são perdidos devido a uma superveniente norma jurídica contrária àquela que fundamentava a prática do ato.

Certo?

A

Errado.

Cassação: Trata-se de uma espécie do gênero anulação e consiste em invalidar um ato que apesar de ter nascido regular, tornou-se irregular no momento de sua execução. Como, por exemplo, a expedição de alvará de construção concedida de forma regular, mas que deverá ser cassada em face de irregularidade no momento de sua execução.

Caducidade: também denominada decaimento refere-se à extinção de um ato administrativo válido em virtude de edição de lei posterior que proíbe o que antes o ato autorizava. Como exemplo, podemos citar que determinada lanchonete possuía autorização para colocar banquinhos na calçada, para que seus clientes lanchassem ao ar livre. No entanto, três anos após a edição deste ato, determinada lei municipal proíbe a colocação de mesas, cadeiras, bancos e derivados na calçada, a fim de evitar o incômodo dos pedestres. Neste caso, o ato de autorização anterior caducou.

238
Q

A Administração deve anular seus próprios atos quando eivados de vício de legalidade e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

Certo?

A

Certo.

239
Q

Motivação contraditória ou insuficiente, discordância dos motivos com o ato praticado, falta ou excesso de motivação e camuflagem dos fatos são indícios que podem apontar vício de finalidade no ato administrativo, configurando desvio de poder — violação moral da lei.

Certo?

A

Certo.

240
Q

Ato da administração pode ser definido como declaração do Estado — ou de quem em seu nome atue —, no exercício de prerrogativas públicas, expressada por providências jurídicas complementares da lei a título de lhe dar cumprimento, e sujeitas ao controle de legitimidade por órgão jurisdicional.

Certo?

A

Errado.

A questão definiu o conceito de Ato Administrativo.

Ato da administração é qualquer evento, obrigatoriamente, ligado à vontade humana, que ocorre dentro da administração pública, igualmente, produzindo efeitos jurídicos.

Ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da administração pública que, agindo nesta qualidade, tenha por fim imediato resguardar, adquirir, modificar, extinguir e declarar direitos ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.

Os fatos administrativos, por sua vez, são eventos materiais que podem repercutir no mundo jurídico (ex.: falecimento do agente público acarreta a vacância do cargo).

241
Q

A autorização é ato administrativo discricionário mediante o qual a administração pública outorga a alguém o direito de realizar determinada atividade material.

Certo?

A

Certo.

242
Q

Atos administrativos enunciativos são aqueles em que a administração certifica ou atesta um fato ou emite um juízo de valor acerca de determinado assunto, como, por exemplo, as certidões e os atestados.

Certo?

A

Certo.

243
Q

A revogação do ato administrativo, quando legítima, exclui o dever da administração pública de indenizar, mesmo que esse ato tenha afetado o direito de alguém.

Certo?

A

Errado.

Para se resolver esta questão, é preciso rememorar que a Constituição da República de 1988 abraçou a modalidade de responsabilidade objetiva do Estado, com fulcro na teoria do risco administrativo. À luz de tal teoria, as pessoas jurídicas de direito público, assim como as de direito privado, desde que prestadoras de serviços públicos, podem responder civilmente por eventuais danos ocasionados a terceiros, ainda que com base em atos lícitos. É dizer: mesmo que a Administração Pública adote comportamento legítimo, se, ainda assim, daí sejam ocasionados danos a particulares, haverá, sim, a possibilidade de tais prejuízos serem devidamente indenizados.

244
Q

Os atos administrativos podem ser visualizados por meio de três diferentes esferas:

1- perfeição;
2- validade;
3- eficácia.

Por meio da _____________, verifica-se se o ato completou todo o processo de formação e se todas as etapas de elaboração foram observadas.

A

perfeição

Por meio da perfeição, verifica-se se o ato completou todo o processo de formação e se todas as etapas de elaboração foram observadas. Em caso afirmativo, teremos um ato perfeito.

Caso, no entanto, falte algum elemento ou alguma das etapas de formação ainda não tenha sido observada, o ato será considerado imperfeito.

245
Q

Os atos administrativos podem ser visualizados por meio de três diferentes esferas:

1- perfeição;
2- validade;
3- eficácia.

Por meio da _____________, verifica-se um confronto entre o ato adm e o ordenamento jurídico vigente.

A

validade

Caso o ato não contenha nenhum tipo de vício, será considerado válido. Em sentido oposto, caso algum vício tenha sido encontrado no ato administrativo, poderemos
ter um ato nulo (quando os vícios forem impossíveis de convalidação) ou então um ato anulável (quando os vícios forem possíveis de convalidação).

246
Q

Os atos administrativos podem ser visualizados por meio de três diferentes esferas:

1- perfeição;
2- validade;
3- eficácia.

A ____________ refere-se à possibilidade do ato adm produzir efeitos jurídicos perante terceiros.

A

eficácia

Caso o ato não dependa de nenhuma condição
para a produção de efeitos, será considerado eficaz. Caso dependa de alguma condição para poder produzir efeitos, será considerado um ato administrativo pendente e ineficaz.

247
Q

Os atos adm podem ser classificados em

1- atos de império;
2- atos de gestão;
3- atos de expediente.

Os ________________ são aqueles em que a administração pratica com algum grau de superioridade em relação aos administrados. Nestes atos, não é levado em conta a vontade do particular, que, caso não concorde com o ato, deve procurar os meios legais cabíveis para impedir ou desfazer a sua prática.

A

atos de império

Obs.:

ATOS DE IMPÉRIO; ATOS DE GESTÃO; E ATOS DE EXPEDIENTE

1- atos de império-> Adm pratica com autoridade, independentemente do particular. Ex.: desapropriação.

2- atos de gestão-> Adm pratica em grau de igualdade com o particular. Ex.: abertura de conta.

3- atos de expediente-> atos de rotina da Adm, praticados por servidores subalternos. Ex.: carimbos.

248
Q

Os atos adm podem ser classificados em

1- atos de império;
2- atos de gestão;
3- atos de expediente.

Os ________________ são aqueles em que a administração, quando da sua prática, encontrase em grau de igualdade com o particular, sem usar de sua supremacia. Tais atos possuem dentre as suas características o fato de estarem regidos, em sua maioria, pelo direito
privado, com algumas derrogações de direito público.

A

atos de gestão

Obs.:

ATOS DE IMPÉRIO; ATOS DE GESTÃO; E ATOS DE EXPEDIENTE

1- atos de império-> Adm pratica com autoridade, independentemente do particular. Ex.: desapropriação.

2- atos de gestão-> Adm pratica em grau de igualdade com o particular. Ex.: abertura de conta da Adm.

3- atos de expediente-> atos de rotina da Adm, praticados por servidores subalternos. Ex.: carimbos.

249
Q

Os atos adm podem ser classificados em

1- atos de império;
2- atos de gestão;
3- atos de expediente.

Os ________________ são os atos de rotina interna da administração, praticados por servidores subalternos e sendo necessários para o regular andamento dos processos administrativos. Devido ao seu caráter eminentemente interno, tais atos não apresentam
manifestação de vontade, apenas declarando uma situação já existente.

A

expediente

Obs.:

ATOS DE IMPÉRIO; ATOS DE GESTÃO; E ATOS DE EXPEDIENTE

1- atos de império-> Adm pratica com autoridade, independentemente do particular. Ex.: desapropriação.

2- atos de gestão-> Adm pratica em grau de igualdade com o particular. Ex.: abertura de conta da Adm.

3- atos de expediente-> atos de rotina da Adm, praticados por servidores subalternos. Ex.: carimbos.

250
Q

Os atos adm podem ser classificados em

1- atos de império;
2- atos de gestão;
3- atos de expediente.

Quando a administração pública abre uma conta corrente e a movimenta com a assinatura
de cheques, está ela regida pelas normas de direito privado. Trata-se de um ato de ___________.

A

gestão

Obs.:

ATOS DE IMPÉRIO; ATOS DE GESTÃO; E ATOS DE EXPEDIENTE

1- atos de império-> Adm pratica com autoridade, independentemente do particular. Ex.: desapropriação.

2- atos de gestão-> Adm pratica em grau de igualdade com o particular. Ex.: abertura de conta da Adm.

3- atos de expediente-> atos de rotina da Adm, praticados por servidores subalternos. Ex.: carimbos.

251
Q

Os atos adm podem ser classificados em

1- atos de império;
2- atos de gestão;
3- atos de expediente.

A desapropriação é um exemplo de ato de __________.

A

império

Obs.:

ATOS DE IMPÉRIO; ATOS DE GESTÃO; E ATOS DE EXPEDIENTE

1- atos de império-> Adm pratica com autoridade, independentemente do particular. Ex.: desapropriação.

2- atos de gestão-> Adm pratica em grau de igualdade com o particular. Ex.: abertura de conta da Adm.

3- atos de expediente-> atos de rotina da Adm, praticados por servidores subalternos. Ex.: carimbos.

252
Q

Os atos adm podem ser classificados em

1- atos de império;
2- atos de gestão;
3- atos de expediente.

A multa efetivada pela Adm é um exemplo de ato de __________.

A

império

Obs.:

ATOS DE IMPÉRIO; ATOS DE GESTÃO; E ATOS DE EXPEDIENTE

1- atos de império-> Adm pratica com autoridade, independentemente do particular. Ex.: desapropriação.

2- atos de gestão-> Adm pratica em grau de igualdade com o particular. Ex.: abertura de conta da Adm.

3- atos de expediente-> atos de rotina da Adm, praticados por servidores subalternos. Ex.: carimbos.

253
Q

Os atos adm podem ser classificados em

1- atos de império;
2- atos de gestão;
3- atos de expediente.

A enumeração manual de processos físicos é um exemplo de ato de __________.

A

expediente

Obs.:

ATOS DE IMPÉRIO; ATOS DE GESTÃO; E ATOS DE EXPEDIENTE

1- atos de império-> Adm pratica com autoridade, independentemente do particular. Ex.: desapropriação.

2- atos de gestão-> Adm pratica em grau de igualdade com o particular. Ex.: abertura de conta da Adm.

3- atos de expediente-> atos de rotina da Adm, praticados por servidores subalternos. Ex.: carimbos.

254
Q

Os atos adm podem ser classificados em

1- atos de império;
2- atos de gestão;
3- atos de expediente.

O carimbo manual de processos físicos é um exemplo de ato de __________.

A

expediente

Obs.:

ATOS DE IMPÉRIO; ATOS DE GESTÃO; E ATOS DE EXPEDIENTE

1- atos de império-> Adm pratica com autoridade, independentemente do particular. Ex.: desapropriação.

2- atos de gestão-> Adm pratica em grau de igualdade com o particular. Ex.: abertura de conta da Adm.

3- atos de expediente-> atos de rotina da Adm, praticados por servidores subalternos. Ex.: carimbos.

255
Q

Os atos adm podem ser classificados em

1- atos simples;
2- atos compostos;
3- atos complexos.

O ______________ é aquele que depende, para a sua realização, da manifestação de vontade de apenas um órgão. Não podemos confundir, no entanto, a manifestação de vontade com a quantidade de pessoas envolvidas com o ato.

A

ato simples

Obs.:

ATOS SIMPLES; ATOS COMPOSTOS; E ATOS COMPLEXOS

1- atos simples-> dependem da manifestação de único órgão;

2- atos compostos-> dependem da manifestação de único órgão e de um segundo ato (ex.:aprovação; ratificação; visto; homologação).

3- atos complexos-> dependem da manifestação de 2 ou mais órgãos.

256
Q

Os atos adm podem ser classificados em

1- atos simples;
2- atos compostos;
3- atos complexos.

O ______________ depende, para a sua formação, de apenas uma manifestação de vontade de um único órgão. Entretanto, é necessário outro ato para colocá-lo em funcionamento.

A

ato composto

Obs.:

Nos atos compostos, há necessidade de dois atos: um que é a própria manifestação de vontade da Adm, exteriorizada por um único órgão, e outro que apresenta caráter instrumental, servindo apenas para colocar o primeiro em prática (ex.:aprovação; ratificação; visto; homologação).

Ressalta-se que este segundo ato, instrumental, pode se dar de maneira prévia ou posterior ao ato principal, recebendo, conforme o momento de sua realização, a denominação de aprovação, ratificação, visto ou homologação.

257
Q

Os atos adm podem ser classificados em

1- atos simples;
2- atos compostos;
3- atos complexos.

Os _______________ são aqueles que necessitam, para a sua formação, da manifestação de vontade de dois ou mais órgãos administrativos.

A

atos complexos

Obs.:

ATOS SIMPLES; ATOS COMPOSTOS; E ATOS COMPLEXOS

1- atos simples-> dependem da manifestação de único órgão;

2- atos compostos-> dependem da manifestação de único órgão e de um segundo ato (ex.:aprovação; ratificação; visto; homologação).

3- atos complexos-> dependem da manifestação de 2 ou mais órgãos.

258
Q

O ato simples é aquele que depende, para a sua realização, da manifestação de vontade de apenas um agente público.

Certo?

A

Errado.

O ato simples é aquele que depende, para a sua realização, da manifestação de vontade de APENAS UM ÓRGÃO. Não podemos confundir, no entanto, a manifestação de vontade com a quantidade de pessoas envolvidas com o ato.

O ato simples pode ser realizado tanto com a manifestação de vontade de apenas uma pessoa (ato simples singular) quanto pela manifestação de mais de uma pessoa, como ocorre, por exemplo, nas decisões que são tomadas no plenário dos tribunais
(ato simples colegiado).

259
Q

Nos atos compostos, há necessidade de dois atos: um que é a própria manifestação de vontade da Adm, exteriorizada por um único órgão, e outro que apresenta caráter instrumental, servindo apenas para colocar o primeiro em prática.

Certo?

A

Certo.

Nos atos compostos, há necessidade de dois atos: um que é a própria manifestação de vontade da Adm, exteriorizada por um único órgão, e outro que apresenta caráter instrumental, servindo apenas para colocar o primeiro em prática.

Ressalta-se que este segundo ato, instrumental, pode se dar de maneira prévia ou posterior ao ato principal, recebendo, conforme o momento de sua realização, a denominação de aprovação, ratificação, visto ou homologação.

260
Q

Os atos adm podem ser classificados em

1- atos simples;
2- atos compostos;
3- atos complexos.

A aposentadoria de um servidor público é exemplo de um ato _____________.

A

Complexo

Uma vez tendo o agente reunido todas as condições para se aposentar, protocola ele, junto à repartição onde desempenha suas atividades, o pedido de aposentadoria.

Tendo sido deferido o pedido, o servidor passa a receber proventos decorrentes da aposentadoria.

O ato, contudo, ainda não se encontra completo, característica que apenas ocorrerá com a análise, por parte do Tribunal de Contas, acerca do atendimento de todos os requisitos legais.

Obs.:

ATOS SIMPLES; ATOS COMPOSTOS; E ATOS COMPLEXOS

1- atos simples-> dependem da manifestação de único órgão;

2- atos compostos-> dependem da manifestação de único órgão e de um segundo ato (ex.:aprovação; ratificação; visto; homologação).

3- atos complexos-> dependem da manifestação de 2 ou mais órgãos.

261
Q

Atos adm compostos são aqueles que dependem de 2 ou mais órgãos para sua efetivação.

Certo?

A

Errado.

Atos adm complexos são aqueles que dependem de 2 ou mais órgãos para sua efetivação.

Obs.:

ATOS SIMPLES; ATOS COMPOSTOS; E ATOS COMPLEXOS

1- atos simples-> dependem da manifestação de único órgão;

2- atos compostos-> dependem da manifestação de único órgão E de um segundo ato (ex.:aprovação; ratificação; visto; homologação).

3- atos complexos-> dependem da manifestação de 2 ou mais órgãos.

262
Q

Os atos adm podem ser classificados em

1- atos gerais;
2- atos individuais.

Os _____________, também conhecidos como atos normativos, se caracterizam por não ter destinatários certos, sendo que o seu conteúdo se aplica a todas as pessoas que se enquadrem na situação neles prevista.

A

atos gerais

Tais atos possuem como características o fato de serem sempre discricionários e, por isso mesmo, revogáveis a qualquer tempo pelo Poder Público. Além disso, tais atos
se assemelham, em muitos aspectos, às leis, com a ressalva de que não podem inovar no ordenamento jurídico.

Obs.:

ATOS GERAIS E ATOS INDIVIDUAIS

1- Atos Gerais-> destinatários incertos; efeitos abstratos; sempre discricionários; regulamentam as leis; ex.: instruções normativas; decretos; regulamentos.

2- Atos Individuais-> destinatários certos; efeitos concretos; podem ser atos discricionários ou vinculados; subordinam-se aos atos gerais; ex.: nomeações para cargos públicos.

263
Q

Os atos adm podem ser classificados em

1- atos gerais;
2- atos individuais.

Os _______________ são aqueles que possuem destinatários determinados e certos, produzindo efeitos concretos e se subordinando aos atos gerais.

A

atos individuais

Obs.:

ATOS GERAIS E ATOS INDIVIDUAIS

1- Atos Gerais-> destinatários incertos; efeitos abstratos; sempre discricionários; regulamentam as leis; ex.: instruções normativas; decretos; regulamentos.

2- Atos Individuais-> destinatários certos; efeitos concretos; podem ser atos discricionários ou vinculados; subordinam-se aos atos gerais; ex.: nomeações para cargos públicos.

264
Q

Os atos adm podem ser classificados em

1- atos gerais (normativos);
2- atos individuais.

Os atos gerais são sempre discricionários.

Certo?

A

Certo.

Os atos gerais, também conhecidos como atos normativos, se caracterizam por não ter destinatários certos, sendo que o seu conteúdo se aplica a todas as pessoas que se enquadrem na situação neles prevista.

Tais atos possuem como características o fato de serem sempre discricionários e, por isso mesmo, revogáveis a qualquer tempo pelo Poder Público. Além disso, tais atos
se assemelham, em muitos aspectos, às leis, com a ressalva de que não podem inovar no ordenamento jurídico.

265
Q

Os atos adm podem ser classificados em

1- atos gerais (normativos);
2- atos individuais.

Os atos gerais são revogáveis pelo Poder Público a qualquer tempo.

Certo?

A

Certo.

Os atos gerais, também conhecidos como atos normativos, se caracterizam por não ter destinatários certos, sendo que o seu conteúdo se aplica a todas as pessoas que se enquadrem na situação neles prevista.

Tais atos possuem como características o fato de serem sempre discricionários e, por isso mesmo, revogáveis a qualquer tempo pelo Poder Público. Além disso, tais atos
se assemelham, em muitos aspectos, às leis, com a ressalva de que não podem inovar no ordenamento jurídico.

266
Q

O decreto que regulamenta o IPTU de um determinado município é exemplo de ato geral ou individual?

A

Geral (normativo).

O decreto que regulamenta o IPTU de um determinado município em questão é aplicável a todas as pessoas que se encontrem na condição de contribuintes, não possuindo, por isso mesmo, destinatários determinados.

Obs.:

ATOS GERAIS E ATOS INDIVIDUAIS

1- Atos Gerais-> destinatários incertos; efeitos abstratos; sempre discricionários; regulamentam as leis; ex.: instruções normativas; decretos; regulamentos.

2- Atos Individuais-> destinatários certos; efeitos concretos; podem ser atos discricionários ou vinculados; subordinam-se aos atos gerais; ex.: nomeações para cargos públicos.

267
Q

A nomeação de candidatos para um cargo público é exemplo de ato geral ou individual?

A

Individual.

Obs.:

ATOS GERAIS E ATOS INDIVIDUAIS

1- Atos Gerais-> destinatários incertos; efeitos abstratos; sempre discricionários; regulamentam as leis; ex.: instruções normativas; decretos; regulamentos.

2- Atos Individuais-> destinatários certos; efeitos concretos; podem ser atos discricionários ou vinculados; subordinam-se aos atos gerais; ex.: nomeações para cargos públicos.

268
Q

Ao contrário dos atos gerais, os atos individuais podem ser discricionários ou vinculados, somente podendo ser revogados se não tiverem gerado direito adquirido para o seu destinatário.

Certo?

A

Certo.

Obs.:

ATOS GERAIS E ATOS INDIVIDUAIS

1- Atos Gerais-> destinatários incertos; efeitos abstratos; sempre discricionários; regulamentam as leis; ex.: instruções normativas; decretos; regulamentos.

2- Atos Individuais-> destinatários certos; efeitos concretos; podem ser atos discricionários ou vinculados; subordinam-se aos atos gerais; ex.: nomeações para cargos públicos.

269
Q

Os atos adm gerais podem ser discicionários ou vinculados.

Certo?

A

Errado.

Obs.:

ATOS GERAIS E ATOS INDIVIDUAIS

1- Atos Gerais-> destinatários incertos; efeitos abstratos; sempre discricionários; regulamentam as leis; ex.: instruções normativas; decretos; regulamentos.

2- Atos Individuais-> destinatários certos; efeitos concretos; podem ser atos discricionários ou vinculados; subordinam-se aos atos gerais; ex.: nomeações para cargos públicos.

270
Q

Os decretos e os regulamentos são exemplos de atos adm gerais.

Certo?

A

Certo.

271
Q

Em regra, o poder regulamentar é dotado de originariedade e, por conseguinte, cria situações jurídicas novas, não se restringindo apenas a explicitar ou complementar o sentido de leis já existentes.

Certo?

A

Errado.

A questão trata dos poderes administrativos, que são prerrogativas dadas à Administração para que consiga exercer suas atividades. Um desses poderes é o poder regulamentar, definido como o “poder conferido ao administrador para a edição de regras complementares à lei, permitindo sua fiel execução” (Marinela, 2015).

Portanto, o regulamento é um ato derivado, que explica o conteúdo de um ato normativo preexistente. Ele não é dotado de originalidade nem cria situações jurídicas novas. É uma fonte secundária de normas, apenas explicitando ou complementando o sentido de leis já existentes.

272
Q

A alteração tarifária promovida pela agência reguladora é exemplo de exercício do poder hierárquico da agência sobre as concessionárias.

Certo?

A

Errado.

Quanto aos poderes administrativos:

Pelo poder hierárquico, é possível que a Administração ordene as competências de seus órgãos e agentes públicos, estabelecendo, também, relações de subordinação.

As agências reguladoras são autarquias especiais, pertencentes à Administração Pública indireta, não subordinadas à Administração direta, apenas sob supervisão ministerial (tutela administrativa). No caso, não há hierarquia, mas apenas vinculação por uma relação contratual entre a agência reguladora e a concessionária.

273
Q

São os atributos do ato administrativo:

1- presunção de legitimidade;

2- autoexecutoriedade;

3- imperatividade.

MM: ATRIBUTOS do ato adm -> P-A-I-> presunção de legitimidade; autoexecutoriedade; imperatividade.

OU (para outros autores)

1-

2-

3-

4-

5-

IMAGE: LEITE.

A

São os atributos do ato administrativo:

1- presunção de legitimidade;

2- autoexecutoriedade;

3- imperatividade.

MM: ATRIBUTOS do ato adm -> P-A-I-> presunção de legitimidade; autoexecutoriedade; imperatividade.

OU (para outros autores)

1- Legitimidade;

2- Exigibilidade;

3- Imperatividade;

4- Tipicidade;

5- Executoriedade.

ATRIBUTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

Presunção de Legitimidade ou Veracidade

  • A presunção de legitimidade pressupõe que os atos foram editados em conformidade com a lei, são legítimos, lícitos e válidos. A presunção de veracidade significa que os fatos alegados pela administração se presumem verdadeiros, até que se prove o contrário.

Exigibilidade

  • Pela exigibilidade, a administração impele o administrado a realizar certas ações por meios indiretos de coação. Por exemplo, João foi multado por violar uma norma de trânsito. Ele não pagou a multa. Porém, quando foi renovar o licenciamento do veículo foi informado que não poderia fazê-lo enquanto a multa não fosse quitada. Nesse caso, João foi até o banco e fez o pagamento do boleto da multa.

Imperatividade

  • A imperatividade deriva do poder extroverso/de coerção do Estado, significando que os atos administrativos podem impor obrigações a terceiros, independentemente de concordância, sendo exigido seu cumprimento.
  • Por exemplo, se você estiver dirigindo o seu carro e alguém que estiver andando na calçada pedir para você parar, não haverá obrigação, mas se um guarda de trânsito mandar você parar, você terá que parar.

Tipicidade

  • A tipicidade é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras previamente definidas em lei como aptas a produzir determinados resultados. Este atributo está relacionado com o princípio da legalidade, que determina que a Administração só pode agir quando houver lei autorizando.

Executoriedade ou Autoexecutoriedade

  • A executoriedade ou autoexecutoriedade consiste na possibilidade que certos atos ensejam de imediata e direta execução pela administração, sem necessidade de ordem judicial. Permite, inclusive, o uso da força para colocar em prática as decisões administrativas.
274
Q

São os atributos do ato administrativo:

1- presunção de legitimidade;

2- autoexecutoriedade;

3- imperatividade.

MM: ATRIBUTOS do ato adm -> P-A-I-> presunção de legitimidade; autoexecutoriedade; imperatividade.

OU (para outros autores)

1- _______________;

2- Exigibilidade;

3- Imperatividade;

4- Tipicidade;

5- Executoriedade.

A

São os atributos do ato administrativo:

1- presunção de legitimidade;

2- autoexecutoriedade;

3- imperatividade.

MM: ATRIBUTOS do ato adm -> P-A-I-> presunção de legitimidade; autoexecutoriedade; imperatividade.

OU (para outros autores)

1- Legitimidade;

2- Exigibilidade;

3- Imperatividade;

4- Tipicidade;

5- Executoriedade.

ATRIBUTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

Presunção de Legitimidade ou Veracidade

  • A presunção de legitimidade pressupõe que os atos foram editados em conformidade com a lei, são legítimos, lícitos e válidos. A presunção de veracidade significa que os fatos alegados pela administração se presumem verdadeiros, até que se prove o contrário.

Exigibilidade

  • Pela exigibilidade, a administração impele o administrado a realizar certas ações por meios indiretos de coação. Por exemplo, João foi multado por violar uma norma de trânsito. Ele não pagou a multa. Porém, quando foi renovar o licenciamento do veículo foi informado que não poderia fazê-lo enquanto a multa não fosse quitada. Nesse caso, João foi até o banco e fez o pagamento do boleto da multa.

Imperatividade

  • A imperatividade deriva do poder extroverso/de coerção do Estado, significando que os atos administrativos podem impor obrigações a terceiros, independentemente de concordância, sendo exigido seu cumprimento.
  • Por exemplo, se você estiver dirigindo o seu carro e alguém que estiver andando na calçada pedir para você parar, não haverá obrigação, mas se um guarda de trânsito mandar você parar, você terá que parar.

Tipicidade

  • A tipicidade é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras previamente definidas em lei como aptas a produzir determinados resultados. Este atributo está relacionado com o princípio da legalidade, que determina que a Administração só pode agir quando houver lei autorizando.

Executoriedade ou Autoexecutoriedade

  • A executoriedade ou autoexecutoriedade consiste na possibilidade que certos atos ensejam de imediata e direta execução pela administração, sem necessidade de ordem judicial. Permite, inclusive, o uso da força para colocar em prática as decisões administrativas.
275
Q

São os atributos do ato administrativo:

1- presunção de legitimidade;

2- autoexecutoriedade;

3- imperatividade.

MM: ATRIBUTOS do ato adm -> P-A-I-> presunção de legitimidade; autoexecutoriedade; imperatividade.

OU (para outros autores)

1- Legitimidade;

2- ________________;

3- Imperatividade;

4- Tipicidade;

5- Executoriedade.

A

São os atributos do ato administrativo:

1- presunção de legitimidade;

2- autoexecutoriedade;

3- imperatividade.

MM: ATRIBUTOS do ato adm -> P-A-I-> presunção de legitimidade; autoexecutoriedade; imperatividade.

OU (para outros autores)

1- Legitimidade;

2- Exigibilidade;

3- Imperatividade;

4- Tipicidade;

5- Executoriedade.

ATRIBUTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

Presunção de Legitimidade ou Veracidade

  • A presunção de legitimidade pressupõe que os atos foram editados em conformidade com a lei, são legítimos, lícitos e válidos. A presunção de veracidade significa que os fatos alegados pela administração se presumem verdadeiros, até que se prove o contrário.

Exigibilidade

  • Pela exigibilidade, a administração impele o administrado a realizar certas ações por meios indiretos de coação. Por exemplo, João foi multado por violar uma norma de trânsito. Ele não pagou a multa. Porém, quando foi renovar o licenciamento do veículo foi informado que não poderia fazê-lo enquanto a multa não fosse quitada. Nesse caso, João foi até o banco e fez o pagamento do boleto da multa.

Imperatividade

  • A imperatividade deriva do poder extroverso/de coerção do Estado, significando que os atos administrativos podem impor obrigações a terceiros, independentemente de concordância, sendo exigido seu cumprimento.
  • Por exemplo, se você estiver dirigindo o seu carro e alguém que estiver andando na calçada pedir para você parar, não haverá obrigação, mas se um guarda de trânsito mandar você parar, você terá que parar.

Tipicidade

  • A tipicidade é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras previamente definidas em lei como aptas a produzir determinados resultados. Este atributo está relacionado com o princípio da legalidade, que determina que a Administração só pode agir quando houver lei autorizando.

Executoriedade ou Autoexecutoriedade

  • A executoriedade ou autoexecutoriedade consiste na possibilidade que certos atos ensejam de imediata e direta execução pela administração, sem necessidade de ordem judicial. Permite, inclusive, o uso da força para colocar em prática as decisões administrativas.
276
Q

São os atributos do ato administrativo:

1- presunção de legitimidade;

2- autoexecutoriedade;

3- imperatividade.

MM: ATRIBUTOS do ato adm -> P-A-I-> presunção de legitimidade; autoexecutoriedade; imperatividade.

OU (para outros autores)

1- Legitimidade;

2- Exigibilidade;

3- _______________;

4- Tipicidade;

5- Executoriedade.

A

São os atributos do ato administrativo:

1- presunção de legitimidade;

2- autoexecutoriedade;

3- imperatividade.

MM: ATRIBUTOS do ato adm -> P-A-I-> presunção de legitimidade; autoexecutoriedade; imperatividade.

OU (para outros autores)

1- Legitimidade;

2- Exigibilidade;

3- Imperatividade;

4- Tipicidade;

5- Executoriedade.

ATRIBUTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

Presunção de Legitimidade ou Veracidade

  • A presunção de legitimidade pressupõe que os atos foram editados em conformidade com a lei, são legítimos, lícitos e válidos. A presunção de veracidade significa que os fatos alegados pela administração se presumem verdadeiros, até que se prove o contrário.

Exigibilidade

  • Pela exigibilidade, a administração impele o administrado a realizar certas ações por meios indiretos de coação. Por exemplo, João foi multado por violar uma norma de trânsito. Ele não pagou a multa. Porém, quando foi renovar o licenciamento do veículo foi informado que não poderia fazê-lo enquanto a multa não fosse quitada. Nesse caso, João foi até o banco e fez o pagamento do boleto da multa.

Imperatividade

  • A imperatividade deriva do poder extroverso/de coerção do Estado, significando que os atos administrativos podem impor obrigações a terceiros, independentemente de concordância, sendo exigido seu cumprimento.
  • Por exemplo, se você estiver dirigindo o seu carro e alguém que estiver andando na calçada pedir para você parar, não haverá obrigação, mas se um guarda de trânsito mandar você parar, você terá que parar.

Tipicidade

  • A tipicidade é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras previamente definidas em lei como aptas a produzir determinados resultados. Este atributo está relacionado com o princípio da legalidade, que determina que a Administração só pode agir quando houver lei autorizando.

Executoriedade ou Autoexecutoriedade

  • A executoriedade ou autoexecutoriedade consiste na possibilidade que certos atos ensejam de imediata e direta execução pela administração, sem necessidade de ordem judicial. Permite, inclusive, o uso da força para colocar em prática as decisões administrativas.
277
Q

São os atributos do ato administrativo:

1- presunção de legitimidade;

2- autoexecutoriedade;

3- imperatividade.

MM: ATRIBUTOS do ato adm -> P-A-I-> presunção de legitimidade; autoexecutoriedade; imperatividade.

OU (para outros autores)

1- Legitimidade;

2- Exigibilidade;

3- Imperatividade;

4- ________________;

5- Executoriedade.

A

São os atributos do ato administrativo:

1- presunção de legitimidade;

2- autoexecutoriedade;

3- imperatividade.

MM: ATRIBUTOS do ato adm -> P-A-I-> presunção de legitimidade; autoexecutoriedade; imperatividade.

OU (para outros autores)

1- Legitimidade;

2- Exigibilidade;

3- Imperatividade;

4- Tipicidade;

5- Executoriedade.

ATRIBUTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

Presunção de Legitimidade ou Veracidade

  • A presunção de legitimidade pressupõe que os atos foram editados em conformidade com a lei, são legítimos, lícitos e válidos. A presunção de veracidade significa que os fatos alegados pela administração se presumem verdadeiros, até que se prove o contrário.

Exigibilidade

  • Pela exigibilidade, a administração impele o administrado a realizar certas ações por meios indiretos de coação. Por exemplo, João foi multado por violar uma norma de trânsito. Ele não pagou a multa. Porém, quando foi renovar o licenciamento do veículo foi informado que não poderia fazê-lo enquanto a multa não fosse quitada. Nesse caso, João foi até o banco e fez o pagamento do boleto da multa.

Imperatividade

  • A imperatividade deriva do poder extroverso/de coerção do Estado, significando que os atos administrativos podem impor obrigações a terceiros, independentemente de concordância, sendo exigido seu cumprimento.
  • Por exemplo, se você estiver dirigindo o seu carro e alguém que estiver andando na calçada pedir para você parar, não haverá obrigação, mas se um guarda de trânsito mandar você parar, você terá que parar.

Tipicidade

  • A tipicidade é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras previamente definidas em lei como aptas a produzir determinados resultados. Este atributo está relacionado com o princípio da legalidade, que determina que a Administração só pode agir quando houver lei autorizando.

Executoriedade ou Autoexecutoriedade

  • A executoriedade ou autoexecutoriedade consiste na possibilidade que certos atos ensejam de imediata e direta execução pela administração, sem necessidade de ordem judicial. Permite, inclusive, o uso da força para colocar em prática as decisões administrativas.
278
Q

São os atributos do ato administrativo:

1- presunção de legitimidade;

2- autoexecutoriedade;

3- imperatividade.

MM: ATRIBUTOS do ato adm -> P-A-I-> presunção de legitimidade; autoexecutoriedade; imperatividade.

OU (para outros autores)

1- Legitimidade;

2- Exigibilidade;

3- Imperatividade;

4- Tipicidade;

5- _________________.

A

São os atributos do ato administrativo:

1- presunção de legitimidade;

2- autoexecutoriedade;

3- imperatividade.

MM: ATRIBUTOS do ato adm -> P-A-I-> presunção de legitimidade; autoexecutoriedade; imperatividade.

OU (para outros autores)

1- Legitimidade;

2- Exigibilidade;

3- Imperatividade;

4- Tipicidade;

5- Executoriedade.

ATRIBUTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

Presunção de Legitimidade ou Veracidade

  • A presunção de legitimidade pressupõe que os atos foram editados em conformidade com a lei, são legítimos, lícitos e válidos. A presunção de veracidade significa que os fatos alegados pela administração se presumem verdadeiros, até que se prove o contrário.

Exigibilidade

  • Pela exigibilidade, a administração impele o administrado a realizar certas ações por meios indiretos de coação. Por exemplo, João foi multado por violar uma norma de trânsito. Ele não pagou a multa. Porém, quando foi renovar o licenciamento do veículo foi informado que não poderia fazê-lo enquanto a multa não fosse quitada. Nesse caso, João foi até o banco e fez o pagamento do boleto da multa.

Imperatividade

  • A imperatividade deriva do poder extroverso/de coerção do Estado, significando que os atos administrativos podem impor obrigações a terceiros, independentemente de concordância, sendo exigido seu cumprimento.
  • Por exemplo, se você estiver dirigindo o seu carro e alguém que estiver andando na calçada pedir para você parar, não haverá obrigação, mas se um guarda de trânsito mandar você parar, você terá que parar.

Tipicidade

  • A tipicidade é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras previamente definidas em lei como aptas a produzir determinados resultados. Este atributo está relacionado com o princípio da legalidade, que determina que a Administração só pode agir quando houver lei autorizando.

Executoriedade ou Autoexecutoriedade

  • A executoriedade ou autoexecutoriedade consiste na possibilidade que certos atos ensejam de imediata e direta execução pela administração, sem necessidade de ordem judicial. Permite, inclusive, o uso da força para colocar em prática as decisões administrativas.