Ato Adm. Flashcards
Ato atministrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade,
tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.
Certo?
Certo.
Obs.:
ATO ADM., FATO ADM. E ATOS DA ADM.
Ato Adm.-> manifestação da Adm.
Fato Adm. -> acontecimento
Atos da Adm.-> todos os atos praticados pela Adm.
Os atos administrativos são dotados de bilateralidade.
Certo?
Errado.
Enquanto nas relações entre particulares temos uma manifestação bilateral de vontades, no âmbito dos atos administrativos a manifestação é UNILATERAL, ou seja, a vontade da administração pública prevalece sobre a vontade dos particulares, uma vez que cabe ao Poder Público garantir o bem-estar de toda a população.
Ex.: o Poder Público resoleve contruir uma ponte. Não há necessidade de ouvir a população a respeito.
Os mesários voluntários em uma eleição exercem suas funções em caráter temporário (apenas durante o período das eleições) e sem o recebimento de remuneração pelas atividades prestadas.
Os atos praticados pelos mesários são considerados atos administrativos?
Sim, expressam a “vontade da Adm.”.
Obs.:
ATO ADM., FATO ADM. E ATOS DA ADM.
Ato Adm.-> manifestação da Adm.
Fato Adm. -> acontecimento
Atos da Adm.-> todos os atos praticados pela Adm.
Os atos jurídicos são todas as manifestações de vontade que tenham como resultado a produção de um efeito jurídico, independente de o Poder Público ser o responsável pela sua edição.
Tanto a Adm. pratica atos jurídicos (atos administrativos), como particulares (atos privados).
Certo?
Certo.
Obs.:
ATO ADM., FATO ADM. E ATOS DA ADM.
Ato Adm.-> manifestação da Adm.
Fato Adm. -> acontecimento
Atos da Adm.-> todos os atos praticados pela Adm.
Os fatos administrativos são realizações materiais e concretas da
administração, podendo ser alcançados tanto por meio da edição de atos administrativos quanto pela realização de eventos alheios à vontade do Poder Público.
Certo?
Certo.
Ex.:
Quando a administração resolve editar um ato administrativo de construção de uma escola pública, teremos, como consequência, um fato administrativo, que, no caso, será a própria construção da escola.
Nota-se, dessa forma, que temos duas formas distintas de chegarmos ao fato
administrativo: por meio da edição de um ato administrativo ou por meio de um evento externo, alheio à vontade do Poder Público.
_____ (Ato ou Fato?) administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.
Ato
Obs.:
ATO ADM., FATO ADM. E ATOS DA ADM.
Ato Adm.-> manifestação da Adm.
Fato Adm. -> acontecimento
Atos da Adm.-> todos os atos praticados pela Adm.
Os ______ (atos ou fatos?) administrativos são realizações materiais e concretas da
administração, podendo ser alcançados tanto por meio da edição de atos administrativos quanto pela realização de eventos alheios à vontade do Poder Público.
fatos
Obs.:
ATO ADM., FATO ADM. E ATOS DA ADM.
Ato Adm.-> manifestação da Adm.
Fato Adm. -> acontecimento
Atos da Adm.-> todos os atos praticados pela Adm.
Fato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.
Certo?
Errado.
ATO administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.
Obs.:
ATO ADM., FATO ADM. E ATOS DA ADM.
Ato Adm.-> manifestação da Adm.
Fato Adm. -> acontecimento
Atos da Adm.-> todos os atos praticados pela Adm.
Atos administrativos são realizações materiais e concretas da administração, podendo ser alcançados tanto por meio da edição de atos administrativos quanto pela realização de eventos alheios à vontade do Poder Público.
Certo?
Errado.
FATOS administrativos são realizações materiais e concretas da administração, podendo ser alcançados tanto por meio da edição de atos administrativos quanto pela realização de eventos alheios à vontade do Poder Público.
Obs.:
ATO ADM., FATO ADM. E ATOS DA ADM.
Ato Adm.-> manifestação da Adm.
Fato Adm. -> acontecimento
Atos da Adm.-> todos os atos praticados pela Adm.
Ato administrativo é aquele que decorre de acontecimentos naturais que independam do ser humano.
Certo?
Errado.
É o fato administrativo que decorre de acontecimentos naturais que independam do ser humano. Nos atos administrativos, estamos diante de uma manifestação unilateral de vontade do Poder Público.
“Atos da administração” é uma expressão que deve ser utilizada em seu
sentido amplo, abrangendo todos os atos praticados pela administração, ainda que não regidos pelo Direito Público ou que se caracterizem pela manifestação bilateral de vontades.
Certo?
Certo.
Obs.:
ATO ADM., FATO ADM. E ATOS DA ADM.
Ato Adm.-> manifestação da Adm.
Fato Adm. -> acontecimento
Atos da Adm.-> todos os atos praticados pela Adm.
Não há na doutrina majoritária quaisquer distinções entre os conceitos de atos administrativos, fatos administrativos e atos da administração, uma vez que todos eles produzem efeitos administrativos.
Certo?
Errado.
Obs.:
ATO ADM., FATO ADM. E ATOS DA ADM.
Ato Adm.-> manifestação da Adm.
Fato Adm. -> acontecimento
Atos da Adm.-> todos os atos praticados pela Adm.
Eis a classificação majoritária de ato adm., fato adm.. e atos da Adm.:
Ato Adm.-> manifestação da Adm.
Fato Adm. -> acontecimento
Atos da Adm.-> todos os atos praticados pela Adm.
Mas, Maria Sylvia Di Pietro propõe outra classificação. Divide atos administrativos em:
1- Atos adm. materiais; e
2- Atos adm. jurídicos.
Os atos adm. materiais são as execuções realizadas pela Adm. São os fatos adm.
O que são os atos adm. jurídicos?
São os que produzem efeitos jurídicos perante terceiros. São os ATOS ADMINISTRATIVOS.
Obs.:
ATOS ADMINISTRATIVOS PARA MARIA SYLVIA DI PIETRO
Atos adm. materiais (Maria) -> fatos adm. (doutrina clássica); execuções realizadas pela Adm.
Atos adm. jurídicos (Maria) -> atos adm. (doutrina clássica); produzem efeitos jurídicos perante terceiros.
Eis a classificação majoritária de ato adm., fato adm.. e atos da Adm.:
Ato Adm.-> manifestação da Adm.
Fato Adm. -> acontecimento
Atos da Adm.-> todos os atos praticados pela Adm.
Mas, Maria Sylvia Di Pietro propõe outra classificação. Divide atos administrativos em:
1- Atos adm. materiais; e
2- Atos adm. jurídicos.
Os atos adm. jurídicos são aqueles que produzem efeitos perante terceiros. Para a doutrina clássica, os atos adm. jurídicos são chamados apenas de “atos adm”.
O que são os atos adm. materiais?
São as execuções realizadas pela Adm. São os FATOS ADM.
Obs.:
ATOS ADMINISTRATIVOS PARA MARIA SYLVIA DI PIETRO
Atos adm. materiais (Maria) -> fatos adm. (doutrina clássica); execuções realizadas pela Adm.
Atos adm. jurídicos (Maria) -> atos adm. (doutrina clássica); produzem efeitos jurídicos perante terceiros.
Eis a classificação majoritária de ato adm., fato adm.. e atos da Adm.:
Ato Adm.-> manifestação da Adm.
Fato Adm. -> acontecimento
Atos da Adm.-> todos os atos praticados pela Adm.
Mas, Maria Sylvia Di Pietro propõe outra classificação. Divide atos administrativos em:
Atos adm. ____________ -> são os fatos adm. (para a doutrina clássica); execuções realizadas pela Adm.
Atos adm. jurídicos -> são os atos adm. (para a doutrina clássica); produzem efeitos jurídicos perante terceiros.
materiais
Eis a classificação majoritária de ato adm., fato adm.. e atos da Adm.:
Ato Adm.-> manifestação da Adm.
Fato Adm. -> acontecimento
Atos da Adm.-> todos os atos praticados pela Adm.
Mas, Maria Sylvia Di Pietro propõe outra classificação. Divide atos administrativos em:
Atos adm. materiais -> são os fatos adm. (para a doutrina clássica); execuções realizadas pela Adm.
Atos adm. ___________ -> são os atos adm. (para a doutrina clássica); produzem efeitos jurídicos perante terceiros.
jurídicos
O silêncio da Adm. produz efeitos jurídicos, pode representar uma aceitação ou uma rejeição, a depender da norma pertinente. Logo, pode ser classificado como ato administrativo.
Certo?
Errado
O silêncio da Adm. produz efeitos jurídicos, pode representar uma aceitação ou uma rejeição, a depender da norma pertinente. Mas, NÃO pode ser entendido como um ato administrativo. A doutrina majoritária ideitifica o silência da Adm. como um FATO ADMINISTRATIVO.
O silêncio da Adm. produz efeitos jurídicos, pode representar uma aceitação ou uma rejeição, a depender da norma pertinente. A doutrina majoritária classifica o silêncio da Adm. como fato administrativo.
Certo?
Certo.
Os requisitos do ato adm. são 5:
1-
2-
3-
4-
5-
Obs.: Nem sempre os 5 requisitos estarão previstos normativamente, a depender se o ato é vinculado ou discricionário.
MM: Com-Fi-Fo-M-Ob
1- competência;
2- finalidade;
3- forma;
4- motivo; e
5- objeto.
MM: ELEMENTOS/REQUISITOS do ato adm -> ConFiFoMOb -> competência, finalidade, forma, motivo e objeto.
MM: ATRIBUTOS do ato adm -> P-A-I -> presunção de legitimidade, autoexecutoriedade, imperatividade.
Os requisitos do ato adm. são 5:
1- ______________;
2- finalidade;
3- forma;
4- motivo; e
5- objeto.
Obs.: Nem sempre os 5 requisitos estarão previstos normativamente, a depender se o ato é vinculado ou discricionário.
MM: Com-Fi-Fo-M-Ob
1- competência;
2- finalidade;
3- forma;
4- motivo; e
5- objeto.
MM: ELEMENTOS/REQUISITOS do ato adm -> ConFiFoMOb -> competência, finalidade, forma, motivo e objeto.
Os requisitos do ato adm. são 5:
1- competência;
2- _____________;
3- forma;
4- motivo; e
5- objeto.
Obs.: Nem sempre os 5 requisitos estarão previstos normativamente, a depender se o ato é vinculado ou discricionário.
MM: Com-Fi-Fo-M-Ob
1- competência;
2- finalidade;
3- forma;
4- motivo; e
5- objeto.
MM: ELEMENTOS/REQUISITOS do ato adm -> ConFiFoMOb -> competência, finalidade, forma, motivo e objeto.
Os requisitos do ato adm. são 5:
1- competência;
2- finalidade;
3- ________;
4- motivo; e
5- objeto.
Obs.: Nem sempre os 5 requisitos estarão previstos normativamente, a depender se o ato é vinculado ou discricionário.
MM: Com-Fi-Fo-M-Ob
1- competência;
2- finalidade;
3- forma;
4- motivo; e
5- objeto.
MM: ELEMENTOS/REQUISITOS do ato adm -> ConFiFoMOb -> competência, finalidade, forma, motivo e objeto.
Os requisitos do ato adm. são 5:
1- competência;
2- finalidade;
3- forma;
4- _________; e
5- objeto.
Obs.: Nem sempre os 5 requisitos estarão previstos normativamente, a depender se o ato é vinculado ou discricionário.
MM: Com-Fi-Fo-M-Ob
1- competência;
2- finalidade;
3- forma;
4- motivo; e
5- objeto.
MM: ELEMENTOS/REQUISITOS do ato adm -> ConFiFoMOb -> competência, finalidade, forma, motivo e objeto.
Os requisitos do ato adm. são 5:
1- competência;
2- finalidade;
3- forma;
4- motivo; e
5- _______.
Obs.: Nem sempre os 5 requisitos estarão previstos normativamente, a depender se o ato é vinculado ou discricionário.
MM: Com-Fi-Fo-M-Ob
1- competência;
2- finalidade;
3- forma;
4- motivo; e
5- objeto.
MM: ELEMENTOS/REQUISITOS do ato adm -> ConFiFoMOb -> competência, finalidade, forma, motivo e objeto.
Os requisitos do ato adm. são 5:
1- competência;
2- finalidade;
3- forma;
4- motivo; e
5- objeto.
Nem sempre os 5 requisitos estarão previstos normativamente, a depender se o ato é vinculado ou discricionário.
Certo?
Certo.
MM: ELEMENTOS/REQUISITOS do ato adm -> ConFiFoMOb -> competência, finalidade, forma, motivo e objeto.
Os requisitos do ato adm. são 5:
1- competência;
2- finalidade;
3- forma;
4- motivo; e
5- objeto.
Nem sempre os 5 requisitos estarão previstos normativamente, a depender se o ato é vinculado ou discricionário.
Os atos ___________________ (vinculados ou discricionários?) são aqueles em que todos os requisitos já aparecem previamente definidos em lei, não havendo margem para a liberdade de atuação do agente público.
vinculados
Os requisitos do ato adm. são 5:
1- competência;
2- finalidade;
3- forma;
4- motivo; e
5- objeto.
Nem sempre os 5 requisitos estarão previstos normativamente, a depender se o ato é vinculado ou discricionário.
Os atos ___________________ (vinculados ou discricionários?) são aqueles em que apenas os requisitos competência, finalidade e forma estão previamente definidos em alguma norma, de forma que o agente estatal pode, quando da prática do ato, escolher o motivo e o objeto que melhor atendam à necessidade do caso concreto.
discricionários
Os requisitos do ato adm. são 5:
1- competência;
2- finalidade;
3- forma;
4- motivo; e
5- objeto.
Nem sempre os 5 requisitos estarão presentes na lei, a depender se o ato é vinculado ou discricionário.
Os atos discricionários são aqueles em que apenas os requisitos
1- ____________,
2- ____________ e
3- __________
estão previamente definidos em alguma norma.
Os atos discricionários são aqueles em que apenas os requisitos
1- competência,
2- finalidade e
3- forma
estão previamente definidos em alguma norma, de forma que o agente estatal pode, quando da prática do ato, escolher o
4- motivo e o
5- objeto
que melhor atendam à necessidade do caso.
Os requisitos do ato adm. são 5:
1- competência;
2- finalidade;
3- forma;
4- motivo; e
5- objeto.
Nem sempre os 5 requisitos estarão presentes na lei, a depender se o ato é vinculado ou discricionário.
Os atos discricionários são aqueles em que apenas os requisitos
1- competência,
2- finalidade e
3- forma
estão previamente definidos em alguma norma, de forma que o agente estatal pode, quando da prática do ato, escolher o
4- __________ e o
5- __________
que melhor atendam à necessidade do caso.
Os atos discricionários são aqueles em que apenas os requisitos
1- competência,
2- finalidade e
3- forma
estão previamente definidos em alguma norma, de forma que o agente estatal pode, quando da prática do ato, escolher o
4- motivo e o
5- objeto
que melhor atendam à necessidade do caso.
A nomeação de um agente estatal em virtude de aprovação em concurso público é um exemplo de ato vinculado.
Certo?
Certo.
Competência: A autoridade que realizou a nomeação.
Finalidade: Aumentar o número de servidores para o exercício da atividade pública.
Forma: Escrita, sendo que a nomeação será realizada com a publicação no diário oficial.
Motivo: Falta de servidores para a realização das atividades administrativas.
Objeto: A própria nomeação do servidor.
Como exemplo de ato administrativo discricionário, temos a nomeação de um particular para o exercício de um cargo em comissão.
Certo?
Certo.
Competência: A autoridade que realizou a nomeação.
Finalidade: Preencher um quadro de chefia, de direção ou de assessoramento.
Forma: Escrita, sendo que a nomeação será realizada com a publicação no diário oficial.
Nota-se que a autoridade não precisa demonstrar a razão pela qual resolveu nomear o servidor (motivo), tampouco o seu objeto.
A nomeação de um agente estatal em virtude de aprovação em concurso público é um exemplo de ato discricionário.
Certo?
Errado.
A nomeação de um agente estatal em virtude de aprovação em concurso público é um exemplo de ato vinculado.
Como exemplo de ato administrativo vinculado, temos a nomeação de um particular para o exercício de um cargo em comissão.
Certo?
Errado.
Como exemplo de ato administrativo discricionário, temos a nomeação de um particular para o exercício de um cargo em comissão.
Os requisitos do ato adm. são 5:
1- competência;
2- finalidade;
3- forma;
4- motivo; e
5- objeto.
Obs.: Nem sempre os 5 requisitos estarão previstos normativamente, a depender se o ato é vinculado ou discricionário.
A _____________ (competência, finalidade ou forma?) pode ser conceituada como o poder, definido em lei, para que um agente público possa realizar determinados atos administrativos.
competência
Os requisitos do ato adm. são 5:
1- competência;
2- finalidade;
3- forma;
4- motivo; e
5- objeto.
Obs.: Nem sempre os 5 requisitos estarão previstos normativamente, a depender se o ato é vinculado ou discricionário.
A competência pode ser conceituada como o poder, definido em lei, para que um agente público possa realizar determinados atos administrativos.
São as características da competência (em relação ao ato administrativo):
1- _____________________;
2- irrenunciabilidade;
3- imprescritibilidade.
4- obrigatoriedade.
São as características da competência (em relação ao ato administrativo):
1- improrrogabilidade;
2- irrenunciabilidade;
3- imprescritibilidade.
4- obrigatoriedade.
MM: Como se lembrar as características da competência do ato adm.? -> Im (Pro-Re-Pre)- Obrigado.
Os requisitos do ato adm. são 5:
1- competência;
2- finalidade;
3- forma;
4- motivo; e
5- objeto.
Obs.: Nem sempre os 5 requisitos estarão previstos normativamente, a depender se o ato é vinculado ou discricionário.
A competência pode ser conceituada como o poder, definido em lei, para que um agente público possa realizar determinados atos administrativos.
São as características da competência (em relação ao ato administrativo):
1- improrrogabilidade;
2- ____________________;
3- imprescritibilidade.
4- obrigatoriedade.
São as características da competência (em relação ao ato administrativo):
1- improrrogabilidade;
2- irrenunciabilidade;
3- imprescritibilidade.
4- obrigatoriedade.
MM: Como se lembrar as características da competência do ato adm.? -> Im (Pro-Re-Pre)- Obrigado.
Os requisitos do ato adm. são 5:
1- competência;
2- finalidade;
3- forma;
4- motivo; e
5- objeto.
Obs.: Nem sempre os 5 requisitos estarão previstos normativamente, a depender se o ato é vinculado ou discricionário.
A competência pode ser conceituada como o poder, definido em lei, para que um agente público possa realizar determinados atos administrativos.
São as características da competência (em relação ao ato administrativo):
1- improrrogabilidade;
2- irrenunciabilidade;
3- ____________________.
4- obrigatoriedade.
São as características da competência (em relação ao ato administrativo):
1- improrrogabilidade;
2- irrenunciabilidade;
3- imprescritibilidade.
4- obrigatoriedade.
MM: Como se lembrar as características da competência do ato adm.? -> Im (Pro-Re-Pre)- Obrigado.
Os requisitos do ato adm. são 5:
1- competência;
2- finalidade;
3- forma;
4- motivo; e
5- objeto.
Obs.: Nem sempre os 5 requisitos estarão previstos normativamente, a depender se o ato é vinculado ou discricionário.
A competência pode ser conceituada como o poder, definido em lei, para que um agente público possa realizar determinados atos administrativos.
São as características da competência (em relação ao ato administrativo):
1- improrrogabilidade;
2- irrenunciabilidade;
3- imprescritibilidade.
4- __________________.
São as características da competência (em relação ao ato administrativo):
1- improrrogabilidade;
2- irrenunciabilidade;
3- imprescritibilidade.
4- obrigatoriedade.
MM: Como se lembrar as características da competência do ato adm.? -> Im (Pro-Re-Pre)- Obrigado.
Os requisitos do ato adm. são 5:
1- competência;
2- finalidade;
3- forma;
4- motivo; e
5- objeto.
Obs.: Nem sempre os 5 requisitos estarão previstos normativamente, a depender se o ato é vinculado ou discricionário.
A competência pode ser conceituada como o poder, definido em lei, para que um agente público possa realizar determinados atos administrativos.
São as características da competência (em relação ao ato administrativo):
1-
2-
3-
4-
São as características da competência (em relação ao ato administrativo):
1- improrrogabilidade;
2- irrenunciabilidade;
3- imprescritibilidade.
4- obrigatoriedade.
MM: Como se lembrar as características da competência do ato adm.? -> Im (Pro-Re-Pre)- Obrigado.
Os requisitos do ato adm. são 5:
1- competência;
2- finalidade;
3- forma;
4- motivo; e
5- objeto.
Obs.: Nem sempre os 5 requisitos estarão previstos normativamente, a depender se o ato é vinculado ou discricionário.
A competência pode ser conceituada como o poder, definido em lei, para que um agente público possa realizar determinados atos administrativos.
São as características da competência (em relação ao ato administrativo):
1- improrrogabilidade;
2- irrenunciabilidade;
3- imprescritibilidade.
4- obrigatoriedade.
Em que consiste a improrrogabilidade?
A COMPETÊNCIA NÃO PODE SER TRANSFERIDA a outro.
Se o agente público não utiliza sua competência, isso não faz com que esta seja transferida a outro agente.
MM:
Como se lembrar as características da competência do ato adm.? -> Im (Pro-Re-Pre)- Obrigado.
Os agentes podem renunciar às competências que lhes tenham
sido conferidas?
Não.
São as características da competência (em relação ao ato administrativo):
1- improrrogabilidade;
2- irrenunciabilidade;
3- imprescritibilidade.
4- obrigatoriedade.
MM: Como se lembrar as características da competência do ato adm.? -> Im (Pro-Re-Pre)- Obrigado.
O não exercício de uma competência, pelo agente público, a extingue?
Não.
São as características da competência (em relação ao ato administrativo):
1- improrrogabilidade;
2- irrenunciabilidade;
3- imprescritibilidade.
4- obrigatoriedade.
MM: Como se lembrar as características da competência do ato adm.? -> Im (Pro-Re-Pre)- Obrigado.
De acordo com a doutrina de Direito Administrativo, são características da competência administrativa:
a) imprescritível, improrrogável e irrenunciável;
b) indelegável, irrenunciável e prorrogável;
c) indisponível, indelegável e renunciável.
a) imprescritível, improrrogável e irrenunciável;
A delegação de competência, do Direito Adm., via de regra, é possível.
Certo?
Certo.
A delegação de competência, do Direito Adm., sempre é possível, salvo para:
1- edição de ____________________________;
2- decisão de recursos administrativos;
3- matérias de competência exclusiva do órgou ou autoridade em questão.
IMAGE: cenoura.
A delegação de competência, do Direito Adm., sempre é possível, salvo para:
1- edição de atos de caráter normativo;
2- decisão de recursos administrativos;
3- matérias de competência exclusiva do órgou ou autoridade em questão.
MM: Atos administrativos que NÃO podem ser objeto de delegação -> CE-NO-RA -> Competência Exclusiva (CE); NOrmativos (NO); Recursos Administrativos (RA).
A delegação de competência, do Direito Adm., sempre é possível, salvo para:
1- edição de atos de caráter normativo;
2- decisão de __________________________;
3- matérias de competência exclusiva do órgou ou autoridade em questão.
IMAGE: cenoura.
A delegação de competência, do Direito Adm., sempre é possível, salvo para:
1- edição de atos de caráter normativo;
2- decisão de recursos administrativos;
3- matérias de competência exclusiva do órgou ou autoridade em questão.
MM: Atos administrativos que NÃO podem ser objeto de delegação -> CE-NO-RA -> Competência Exclusiva (CE); NOrmativos (NO); Recursos Administrativos (RA).
A delegação de competência, do Direito Adm., sempre é possível, salvo para:
1- edição de atos de caráter normativo;
2- decisão de recursos administrativos;
3- matérias de competência ___________ do ________________________________.
IMAGE: cenoura.
A delegação de competência, do Direito Adm., sempre é possível, salvo para:
1- edição de atos de caráter normativo;
2- decisão de recursos administrativos;
3- matérias de competência exclusiva do órgou ou autoridade em questão.
MM: Atos administrativos que NÃO podem ser objeto de delegação -> CE-NO-RA -> Competência Exclusiva (CE); NOrmativos (NO); Recursos Administrativos (RA).
A delegação de competência, do Direito Adm., sempre é possível, salvo para:
1- _______________________________________;
2- decisão de recursos administrativos;
3- matérias de competência exclusiva do órgou ou autoridade em questão.
IMAGE: cenoura.
A delegação de competência, do Direito Adm., sempre é possível, salvo para:
1- edição de atos de caráter normativo;
2- decisão de recursos administrativos;
3- matérias de competência exclusiva do órgou ou autoridade em questão.
A delegação de competência, do Direito Adm., sempre é possível, salvo para:
1- edição de atos de caráter normativo;
2- _______________________________________;
3- matérias de competência exclusiva do órgou ou autoridade em questão.
A delegação de competência, do Direito Adm., sempre é possível, salvo para:
1- edição de atos de caráter normativo;
2- decisão de recursos administrativos;
3- matérias de competência exclusiva do órgou ou autoridade em questão.
MM: Atos administrativos que NÃO podem ser objeto de delegação -> CE-NO-RA -> Competência Exclusiva (CE); NOrmativos (NO); Recursos Administrativos (RA).
A delegação de competência, do Direito Adm., sempre é possível, salvo para:
1- edição de atos de caráter normativo;
2- decisão de recursos administrativos;
3- __________________________________________.
IMAGE: cenoura.
A delegação de competência, do Direito Adm., sempre é possível, salvo para:
1- edição de atos de caráter normativo;
2- decisão de recursos administrativos;
3- matérias de competência exclusiva do órgou ou autoridade em questão.
A delegação de competência, do Direito Adm., sempre é possível, salvo para:
1- edição de atos de caráter ___________;
2- decisão de recursos _________________;
3- matérias de competência ___________ do _______ ou ______________ em questão.
IMAGE: cenoura.
A delegação de competência, do Direito Adm., sempre é possível, salvo para:
1- edição de atos de caráter normativo;
2- decisão de recursos administrativos;
3- matérias de competência exclusiva do órgou ou autoridade em questão.
MM: CE-NO-RA -> Competência Exclusiva, atos NOrmativos, Rerursos Administrativos
É possível a delegação de competência em relação à edição de atos de caráter normativo?
Não.
A delegação de competência, do Direito Adm., sempre é possível, salvo para:
1- edição de atos de caráter normativo;
2- decisão de recursos administrativos;
3- matérias de competência exclusiva do órgou ou autoridade em questão.
MM: Atos administrativos que NÃO podem ser objeto de delegação -> CE-NO-RA -> Competência Exclusiva (CE); NOrmativos (NO); Recursos Administrativos (RA).
É possível a delegação de competência em relação a decisões de recursos administrativos?
Não.
A delegação de competência, do Direito Adm., sempre é possível, salvo para:
1- edição de atos de caráter normativo;
2- decisão de recursos administrativos;
3- matérias de competência exclusiva do órgou ou autoridade em questão.
MM: Atos administrativos que NÃO podem ser objeto de delegação -> CE-NO-RA -> Competência Exclusiva (CE); NOrmativos (NO); Recursos Administrativos (RA).
É possível a delegação de competência exclusiva do órgou ou autoridade em questão?
Não.
A delegação de competência, do Direito Adm., sempre é possível, salvo para:
1- edição de atos de caráter normativo;
2- decisão de recursos administrativos;
3- matérias de competência exclusiva do órgou ou autoridade em questão.
MM: Atos administrativos que NÃO podem ser objeto de delegação -> CE-NO-RA -> Competência Exclusiva (CE); NOrmativos (NO); Recursos Administrativos (RA).
Com a ____________(delegação ou avocação?), há transferência de parte da competência inicialmente atribuída a uma autoridade superior para outro agente de igual ou inferior hierarquia.
delegação
Com a delegação, há transferência de parte da competência inicialmente atribuída a uma autoridade superior para outro agente de igual ou inferior hierarquia.
Os atos praticados quando do exercício da delegação serão considerados editados pelo autoridade que delegou ou pela que os exerceu? De quem é a responsabilidade?
Os atos praticados quando do exercício da delegação serão considerados editados PELO DELEGADO, que assume a responsabilidade pelas eventuais irregularidades. Ou seja, O RESPONSÁVEL É AQUELE QUE ASSUMIU a competência delegada, não o que delegou.
Com a delegação, há transferência de parte da competência inicialmente atribuída a uma autoridade superior para outro agente de igual ou inferior hierarquia.
Desta forma, os atos praticados quando do exercício da delegação serão considerados editados pelo delegado, que assume a responsabilidade pelas eventuais irregularidades.
A delegação pode ser revogada, a qualquer tempo, pela autoridade superior?
Sim.
Fernando, servidor público, delega parte de suas atribuições para Ulysses, servidor
hierarquicamente subordinado. Para tal, ele publica todas as competências que estão sendo delegadas no meio oficial, bem como o prazo de duração da delegação.
Os atos editados por Ulysses, resultantes da delegação, são responsabilidade de quem? Dele ou de Fernando?
Dele (de Ulysses).
Fernando, servidor público, delega parte de suas atribuições para Ulysses, servidor
hierarquicamente subordinado. Para tal, ele publica todas as competências que estão sendo delegadas no meio oficial, bem como o prazo de duração da delegação.
Fernando pode revogar a delegação a qualquer momento?
Sim.
A ______________( delegação ou avocação?), caracteriza-se pelo exercício, por parte da autoridade hierarquicamente superior, de competências inicialmente previstas para um subordinado.
avocação.
A avocação, caracteriza-se pelo exercício, por parte da autoridade hierarquicamente superior, de competências inicialmente previstas para um subordinado.
A avocação é medida rotineira ou acontece excepcionalmente?
A avocação acontece excepcionalmente.
A ______________( delegação ou avocação?) de competência, do Direito Adm., via de regra, é possível.
delegação
Obs.: A delegação de competência, em regra, é possível. A avocação acontece excepcionalmente.
A avocação, caracteriza-se pelo exercício, por parte da autoridade hierarquicamente superior, de competências inicialmente previstas para um subordinado.
A avocação pode acontecer em relação à totalidade da competência.
Certo?
Errado.
A avocação acontece apenas em relação a parte da competência.
Na delegação, a competência passa a ser exercida por um agente hierarquicamente inferior ou de igual hierarquia.
A delegação pode acontecer em relação à totalidade da competência.
Certo?
Errado.
A delegação acontece apenas em relação a parte da competência.
Na delegação, a competência passa a ser exercida por um agente hierarquicamente inferior ou de igual hierarquia.
Certo?
Certo.
Na avocação, a competência passa a ser exercida por um agente hierarquicamente inferior ou de igual hierarquia.
Certo?
Errado.
Na avocação, a compretência passa a ser exercida por um agente hierarquicamente superior.
Caso um particular, sem nenhum vínculo com o Poder Público, expeça um ato administrativo de apreensão de mercadorias, teremos a usurpação da função pública. Neste caso, a conduta
deverá, a depender da sua gravidade, ser tipificada como crime, podendo o particular lesado solicitar o pagamento de uma indenização aos cofres públicos.
Certo?
Certo.
A __________________(usurpação de função ou a função de fato?) é a associada à prática de um ato administrativo, privativo dos agentes públicos, por particular que não reúne tais características.
usurpação de função
Obs.:
Usurpação de função-> particular pratica ato privativo de agente público.
Função de fato-> ato praticado por pessoa investida na condição de agente público, mas com irregularidade na investidura.
A __________________(usurpação de função ou a função de fato?) é a situação onde diversos atos administrativos são praticados por sujeitos investidos na condição de agentes públicos, mas com irregularidades na respectiva investidura.
função de fato
Obs.:
Usurpação de função-> particular pratica ato privativo de agente público.
Função de fato-> ato praticado por pessoa investida na condição de agente público, mas com irregularidade na investidura.
A a função de fato é a situação onde diversos atos administrativos são praticados por sujeitos investidos na condição de agentes públicos, mas com irregularidades na respectiva investidura.
Em caso de boa-fé os atos praticados pelo servidor em “função de fato” são válidos?
Sim (segurança jurídica).
A a função de fato é a situação onde diversos atos administrativos são praticados por sujeitos investidos na condição de agentes públicos, mas com irregularidades na respectiva investidura.
Em caso de má-fé os atos praticados pelo servidor em “função de fato” são válidos?
Não, devem ser anulados.
Dica: Não obstante as diferenças apontadas, as bancas organizadoras possuem o hábito de não relacionar se os
particulares agiram com boa ou má-fé.Nestes casos, devemos entender que estamos diante de uma situação de boa-fé,
sendo que todos os atos do servidor devem ser convalidados em sintonia com o princípio da segurança jurídica.
Mário, investido no cargo de Auditor-Fiscal, lavrou diversos autos de infração, gerando, como decorrência, uma série de efeitos jurídicos. Posteriormente, a administração verificou que houve falha na documentação exigida no momento da posse de Mario, acarretando a anulação do respectivo ato.
Há de se analisar se os particulares beneficiados com os atos praticados por
Mário estavam agindo de boa-fé ou com má-fé.
Em caso de boa-fé, todos os atos serão considerados válidos?
Sim.
Mário, investido no cargo de Auditor-Fiscal, lavrou diversos autos de infração, gerando, como decorrência, uma série de efeitos jurídicos. Posteriormente, a administração verificou que houve falha na documentação exigida no momento da posse de Mario, acarretando a anulação do respectivo ato.
Há de se analisar se os particulares beneficiados com os atos praticados por
Mário estavam agindo de boa-fé ou com má-fé.
Em caso de má-fé, todos os atos serão considerados válidos? Ou devem ser anulados?
No caso de má-fé, os atos deverão ser anulados, oportunidade em que todos os efeitos eventualmente produzidos serão desfeitos.
Dica: Não obstante as diferenças apontadas, as bancas organizadoras possuem o hábito de não relacionar se os
particulares agiram com boa ou má-fé.Nestes casos, devemos entender que estamos diante de uma situação de boa-fé,
sendo que todos os atos do servidor devem ser convalidados em sintonia com o princípio da segurança jurídica.
A função de fato ocorre quando o agente público que pratica o ato administrativo está irregularmente investido no cargo, emprego ou função, mas toda a situação tem aparência de legalidade, o que torna o ato válido, especialmente para proteger a boa-fé do administrado.
Certo?
Certo.
Dica: Não obstante as diferenças apontadas, as bancas organizadoras possuem o hábito de não relacionar se os
particulares agiram com boa ou má-fé.Nestes casos, devemos entender que estamos diante de uma situação de boa-fé,
sendo que todos os atos do servidor devem ser convalidados em sintonia com o princípio da segurança jurídica.
Os requisitos do ato adm. são 5:
1- competência;
2- finalidade;
3- forma;
4- motivo; e
5- objeto.
Obs.: Nem sempre os 5 requisitos estarão previstos normativamente, a depender se o ato é vinculado ou discricionário.
A finalidade é uma das características que norteia toda a administração pública, sendo, inclusive, uma das hipóteses de utilização do princípio da impessoalidade.
No que se refere aos atos administrativos, podemos identificar duas finalidades:
1- Finalidade Geral (__________)-> bem geral.
2- Finalidade Específica (imediata)-> objetivo específico do ato administrativo.
mediata
A finalidade é uma das características que norteia toda a administração pública, sendo, inclusive, uma das hipóteses de utilização do princípio da impessoalidade.
No que se refere aos atos administrativos, podemos identificar duas finalidades:
1- Finalidade Geral (mediata)-> bem geral.
2- Finalidade Específica (__________)-> objetivo específico do ato administrativo.
imediata
Os requisitos do ato adm. são 5:
1- competência;
2- finalidade;
3- forma;
4- motivo; e
5- objeto.
Obs.: Nem sempre os 5 requisitos estarão previstos normativamente, a depender se o ato é vinculado ou discricionário.
A ________ está relacionada com o mode de exteriorização do ato administrativo.
forma
Os requisitos do ato adm. são 5:
1- competência;
2- finalidade;
3- forma;
4- motivo; e
5- objeto.
Obs.: Nem sempre os 5 requisitos estarão previstos normativamente, a depender se o ato é vinculado ou discricionário.
A forma está relacionada com o mode de exteriorização do ato administrativo.
É possível ato administrativo que tenham forma não escrita?
Sim. Ex.: ordens verbais de superior hierárquico; gestos e apitos de um guarda; sinais de uma placa de trânsito.
Os requisitos do ato adm. são 5:
1- competência;
2- finalidade;
3- forma;
4- motivo; e
5- objeto.
Obs.: Nem sempre os 5 requisitos estarão previstos normativamente, a depender se o ato é vinculado ou discricionário.
O _________ do ato administrativo é a situação de fato e de direito que autoriza a sua prática. Trata-se, dessa forma, da causa do ato administrativo que está sendo editado.
motivo
Os requisitos do ato adm. são 5:
1- competência;
2- finalidade;
3- forma;
4- motivo; e
5- objeto.
O motivo do ato administrativo é a situação de fato e de direito que autoriza a sua prática. Trata-se, dessa forma, da causa do ato administrativo que está sendo editado.
O motivo do ato administrativo é sempre definido em lei?
Não. A lei não determina o motivo de atos discricionários.
Digamos que uma Lei reguladora dos direitos e obrigações de uma determinada categoria de servidores estabeleça que, em caso de improbidade administrativa por parte de qualquer um dos servidores regidos por tal diploma normativo, a autoridade competente deverá aplicar
a pena de demissão.
Nesse caso, a demissão, decorrente de improbidade, é discricionária ou vinculada?
Vinculada.
Nesta hipótese, o agente competente, ao verificar a ocorrência de improbidade administrativa, não tem alternativa que não seja a demissão do servidor. Como tal ato é vinculado, o seu motivo (a causa do ato de demissão, que é a ocorrência de improbidade administrativa) não deixa margens para nenhum tipo de consideração por parte da autoridade competente, que deve aplicar a penalidade ao agente improbo.
José, técnico policial de necropsia da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, praticou o chamado abandono de cargo, na medida em que se ausentou do serviço, sem justa causa, por trinta dias consecutivos. Após regular processo administrativo
disciplinar, lhe foi aplicada a sanção da demissão.
No caso em tela, as razões de fato e de direito (e não a exposição dessas razões) que deram ensejo à prática do ato de demissão representam o elemento ou requisito do ato administrativo denominado:
a) motivação;
b) fundamentação;
c) forma;
d) objeto;
e) motivo.
e) motivo.
Em caso de motivação dos
atos administrativos, a atuação da administração pública ficará vinculada ao motivo exposto?
Sim (Teoria dos Motivos Determinantes).
Teoria dos _____________________: em caso de motivação dos atos administrativos, a atuação da administração pública ficará vinculada ao motivo exposto
Motivos Determinantes
A motivação é obrigatória nos atos vinculados e é a regra nos atos discricionários.
Certo?
Certo. Ainda que tenha margem de decisão para escolher entre motivar ou não um ato discricionário, caso o motive ficará vinculada ao motivo apresentado.
Os cargos em comissão são considerados de livre nomeação e exoneração, de forma que os seus ocupantes podem ser exonerados sem a necessidade de motivação para a prática do ato.
Caso, entretanto, a autoridade superior exonere um servidor ocupante de cargo em comissão motivando o ato com a alegação de contenção de despesas, ficará vinculada ao motivo alegado.
Nesta hipótese, caso a administração, em um curto espaço de tempo, nomeie outra pessoa para ocupar o cargo em comissão, haverá dissonância com o motivo alegado. Então, qual a consequência dessa dissonância? A exoneração pode ser anulada?
Sim.
A motivação poderá ocorrer em momento posterior à prática do ato administrativo?
Sim, excepcionalmente. Veja-se jurisprudência do STF:
O vício consistente na falta de motivação de portaria de remoção ex officio de servidor
público pode ser convalidado, de forma excepcional, mediante a exposição, em momento posterior, dos motivos idôneos e preexistentes que foram a razão determinante para a prática do ato, ainda que estes tenham sido apresentados apenas nas informações prestadas
pela autoridade coatora em mandado de segurança impetrado pelo servidor removido.
O vício consistente na falta de motivação de portaria de remoção ex officio de servidor público pode ser convalidado, de forma excepcional, mediante a exposição, em momento posterior, dos motivos idôneos e preexistentes que foram a razão determinante para a prática do ato?
Sim (STF).
O conceito de motivo coincide com o conceito de motivação do ato administrativo.
Certo?
Errado. O motivo é a causa do ato administrativo. A motivação é a exteriorização da forma.
Obs.:
MOTIVO E MOTIVAÇÃO DO ATO ADM.
Motivo-> causa do ato adm.
Motivação-> transcrição formal do motivo do ato adm.
Ex.:
O ato de concessão de licença paternidade a um servidor público tem como motivo o nascimento do filho do servidor. A motivação deste ato é a transcrição, pela autoridade, dos motivos que levaram ela a conceder a licença paternidade. É a autoridade administrativa escrever, por exemplo, que “Tendo em vista o nascimento
do filho do servidor X, bem como que a Lei Y assegura o direito à licença paternidade em tal situação, defere-se o pedido formulado pelo servidor”.
Os atos administrativos devem ser motivados quando:
a) neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;
b) imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;
c) decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;
d) dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;
e) decidam recursos administrativos;
f) decorram de reexame de ofício;
g) deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;
h) importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo
A motivação consiste na descrição dos motivos que fundamentaram o ato
administrativo, está ela ligada ao elemento forma (e não ao motivo) do ato administrativo.
Certo?
Certo.
A motivação consiste na descrição dos motivos que fundamentaram o ato
administrativo, está ela ligada ao elemento forma (e não ao motivo) do ato administrativo.
Vício na motivação, como consequência, acarretará a anulação do ato administrativo?
Sim, pois vício na motivação é um vício na forma do ato administrativo.
Os requisitos do ato adm. são 5:
1- competência;
2- finalidade;
3- forma;
4- motivo; e
5- objeto.
Obs.: Nem sempre os 5 requisitos estarão previstos normativamente, a depender se o ato é vinculado ou discricionário.
O _________ pode ser entendido como o conteúdo do ato administrativo, sendo considerado o efeito imediato que a administração deseja alcançar.
objeto
O objeto pode ser entendido como o conteúdo do ato administrativo, sendo considerado o efeito imediato que a administração deseja alcançar. Além deste efeito, a doutrina identifica que a finalidade é o efeito mediato de todo e qualquer ato administrativo.
Certo?
Certo.
Se tomarmos como exemplo o ato administrativo de construção de uma escola pública, o objeto do ato será a sua finalidade, seu objetivo de propiciar que as crianças tenham melhores condições de ensino.
Certo?
Errado.
Se tomarmos como exemplo o ato administrativo de construção de uma escola pública, o objeto do ato será a própria construção, ao passo que a finalidade será, dentre outras, a de
propiciar que as crianças tenham melhores condições de ensino.
Se tomarmos como exemplo o ato administrativo de construção de uma escola pública, o objeto do ato será a própria construção, ao passo que a finalidade será, dentre outras, a de
propiciar que as crianças tenham melhores condições de ensino.
Certo?
Certo.
Oobjeto do ato adm., para ser válido, deve ser lícito, possível e praticado por agente capaz.
Certo?
Certo.
São os elementos dos atos administrativos:
1- competência;
2- finalidade;
3- forma;
4- motivo; e
5- objeto.
São os vícios relacionados aos elementos dos atos administrativos?
1- incompetência;
2- desvio de finalidade;
3- vício de forma;
4- inexistência dos motivos;
5- ilegalidade do objeto.
O __________________ consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular
de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato.
vício de forma
São os elementos dos atos administrativos:
1- competência;
2- finalidade;
3- forma;
4- motivo; e
5- objeto.
São os vícios relacionados aos elementos dos atos administrativos?
1- incompetência;
2- desvio de finalidade;
3- vício de forma;
4- inexistência dos motivos;
5- ilegalidade do objeto.
A __________________ ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo.
ilegalidade do objeto
São os elementos dos atos administrativos:
1- competência;
2- finalidade;
3- forma;
4- motivo; e
5- objeto.
São os vícios relacionados aos elementos dos atos administrativos?
1- incompetência;
2- desvio de finalidade;
3- vício de forma;
4- inexistência dos motivos;
5- ilegalidade do objeto.
A __________________ é verificada quando a matéria de fato ou de direito, em que se
fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente
inadequada ao resultado obtido.
inexistência dos motivos
A auxiliar de necropsia da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro Maria está lotada em Posto Regional de Polícia Técnica e Científica do interior do Estado.
Durante a madrugada, Maria, única policial de plantão, recepcionou de policiais militares um cadáver feminino para fins de perícia.
Para adiantar o trabalho, mesmo não havendo naquele momento qualquer perito no órgão, Maria fez o exame pericial, além de ter emitido e assinado sozinha o auto de exame cadavérico (AEC), agindo em sentido contrário ao que dispõem as normas aplicáveis às atribuições de seu cargo.
Pelos fatos narrados, percebe-se que a perícia feita por Maria é inválida, por vício no elemento do ato administrativo da:
a) finalidade;
b) competência;
c) motivo;
d) objeto;
e) motivação.
b) competência;
Na situação narrada, a perícia foi realizada por Maria, auxiliar de necropsia da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro. No entanto, a competência deveria ter sido realizada por um perito. Logo, é inegável que o ato de Maria (perícia) é inválido, uma vez que não observou o requisito da competência.
O mérito administrativo pode ser conceituado como a liberdade que os atos discricionários recebem da lei para permitir que os agentes competentes escolham, diante de um caso concreto, a melhor maneira de praticar o ato.
Certo?
Certo.
O mérito administrativo pode ser conceituado como a liberdade que os atos discricionários recebem da lei para permitir que os agentes competentes escolham, diante de um caso concreto, a melhor maneira de praticar o ato.
Pode-se afirmar que o mérito administrativo assegura um juízo de
conveniência e oportunidade?
Sim. Pode-se afirmar que o mérito administrativo assegura um juízo de
conveniência e oportunidade, que é formado pela possibilidade de escolha dos requisitos motivo e objeto.
O mérito administrativo só existe
nos atos discricionários.
Certo?
Certo.
O mérito administrativo pode ser conceituado como a liberdade que os atos discricionários recebem da lei para permitir que os agentes competentes escolham, diante de um caso concreto, a melhor maneira de praticar o ato.
Obs.: Mérito administrativo = expressão usada para designar o juízo de conveniência e oportunidade dos atos discricionários.
Cabe ao Poder Judiciário, quando do exercício de sua função típica de julgar, adentrar no mérito administrativo?
Não.
Obs.: Mérito administrativo = expressão usada para designar o juízo de conveniência e oportunidade dos atos discricionários.
O mérito administrativo pode ser conceituado como a liberdade que os atos discricionários recebem da lei para permitir que os agentes competentes escolham, diante de um caso concreto, a melhor maneira de praticar o ato.
Na atualidade, cada vez mais a doutrina tenta reduzir o mérito administrativo, perdendo este espaço para a estrita legalidade, que é o princípio maior a ser observado nos Estados Democráticos de Direito.
Certo?
Certo.
A antiga doutrina que vedava ao Judiciário analisar o mérito dos atos da Administração, que gozava de tanto prestígio, não pode mais ser aceita como dogma ou axioma jurídico, eis que obstaria, por si só, a apreciação da motivação daqueles atos, importando, ipso facto, na exclusão apriorística do controle dos desvios e abusos de poder, o que seria incompatível com o atual estágio de desenvolvimento da Ciência Jurídica e do seu propósito de estabelecer controles sobre os atos praticados pela Administração Pública, quer sejam vinculados (controle de legalidade), quer sejam discricionários (controle de legitimidade).
Como regra geral, o Poder Judiciário não pode adentrar no mérito administrativo, que é uma prerrogativa exclusiva da administração pública que praticou o ato.
Certo?
Certo.
Obs.: A evolução da doutrina e o entendimento dos Tribunais Superiores é no sentido de permitir que o Poder Judiciário examine o mérito dos atos administrativos, demonstrando
que estes estão, aos poucos, perdendo espaço para a completa legalização. Mas, ao Poder Judiciário é válido apenas apreciar o mérito sob a ótica da compatibilidade da motivação efetuada pela administração.
O mérito administrativo, via de regra, não pode ser analisado pelo poder judiciário.
Certo?
Certo.
Ressalva: A evolução da doutrina e o entendimento dos Tribunais Superiores é no sentido de permitir que o Poder Judiciário examine o mérito dos atos administrativos, demonstrando
que estes estão, aos poucos, perdendo espaço para a completa legalização. Mas, ao Poder Judiciário é válido apenas apreciar o mérito sob a ótica da compatibilidade da motivação efetuada pela administração.
O mérito administrativo traduz-se na conveniência e oportunidade do ato administrativo. Diz respeito aos atos vinculados.
Certo?
Errado.
O mérito administrativo traduz-se na conveniência e oportunidade do ato administrativo. Diz respeito aos atos discricionários.
São os elementos dos atos administrativos:
1- competência;
2- finalidade;
3- forma;
4- motivo; e
5- objeto.
O mérito administrativo traduz-se na conveniência e oportunidade do ato administrativo. Diz respeito aos atos discricionários e aos requisitos _______ e _________.
motivo e objeto.
Os atributos dos atos administrativos são as características que estes possuem para
conseguir realizar as suas finalidades. Diferentemente dos requisitos, que são condições de validade, os atributos asseguram à administração uma série de prerrogativas para o alcance dos objetivos previstos quando da edição dos atos administrativos.
São os atributos do ato administrativo:
1- presunção de ______________;
2- autoexecutoriedade;
3- imperatividade.
São os atributos do ato administrativo:
1- presunção de legitimidade;
2- autoexecutoriedade;
3- imperatividade.
MM: ATRIBUTOS do ato adm -> P-A-I-> presunção de legitimidade; autoexecutoriedade; imperatividade.
Os atributos dos atos administrativos são as características que estes possuem para
conseguir realizar as suas finalidades. Diferentemente dos requisitos, que são condições de validade, os atributos asseguram à administração uma série de prerrogativas para o alcance dos objetivos previstos quando da edição dos atos administrativos.
São os atributos do ato administrativo:
1- presunção de legitimidade;
2- auto______________;
3- imperatividade.
São os atributos do ato administrativo:
1- presunção de legitimidade;
2- autoexecutoriedade;
3- imperatividade.
MM: ATRIBUTOS do ato adm -> P-A-I-> presunção de legitimidade; autoexecutoriedade; imperatividade.