Serviços Públicos Flashcards

1
Q

Serviço Público é todo aquele prestado pela administração ou por seus delegados, sob normas e
controles estatais, para satisfazer necessidades sociais, essenciais ou secundárias da coletividade, ou simples conveniências do estado.

Certo?

A

Certo.

Para Hely Lopes Meirelles, os serviços públicos são aqueles que abrangem todas as
necessidades da coletividade, ainda que em caráter secundário, bem como as meras
conveniências do Estado.

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2
Q

Serviço Público é toda atividade prestada pelo estado ou por seus delegados, basicamente no regime de direito público, com vistas a satisfação das necessidades essenciais e secundárias da coletividade.

Certo?

A

Certo.

Para José dos Santos Carvalho Filho, o conceito de serviço público está ligado à predominância da sua prestação sob um regime de direito público.

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3
Q

Enquanto os serviços públicos são atividades positivas, através das quais a população tem um benefício a ser usufruído, a polícia administrativa, ao contrário, limita determinados direitos dos particulares em prol do benefício de toda a coletividade.

Certo?

A

Certo.

O resultado de ambos, serviços públicos e polícia administrativa, é a satisfação da
coletividade, em plena sintonia com o princípio da finalidade da atividade pública. A forma
como esta satisfação é alcançada, no entanto, é que determina se uma atividade deve ser
classificada como serviço público ou polícia administrativa.

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4
Q

Quando o Poder Público ilumina as vias de uma cidade com a finalidade de facilitar a locomoção das pessoas, estamos diante de uma atividade positiva oferecida à população, independente da limitação de direitos. Neste caso, trata-se de um serviço público.

Certo?

A

Certo.

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5
Q

Quanto a administração, ao verificar que um prédio em construção não atende às normas legais, determina que as obras sejam paralisadas, estamos diante de uma limitação de um direito individual (de construir) em prol do interesse coletivo (a segurança da população). Em
tal hipótese, o Poder Público está fazendo uso da polícia administrativa.

Certo?

A

Certo.

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6
Q

É toda a atividade que a Administração Pública executa, direta ou indiretamente, para satisfazer a necessidade coletiva, sob regime jurídico predominantemente
público. Abrange atividades que, por sua essencialidade ou relevância para a coletividade, foram assumidas pelo Estado, com ou sem exclusividade. Trata-se da(o):

a) Polícia administrativa.
b) Função administrativa.
c) Serviço público.
d) Intervenção indireta.
e) Intervenção direta.

A

c) Serviço público.

A definição apresentada pela questão é a de serviço público, ou seja, uma atividade prestada
pela Administração Pública (direta ou indiretamente) à coletividade. Os serviços públicos são
prestados sob o regime jurídico predominantemente público, podendo abranger atividades
exclusivas ou não exclusivas do Estado.

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7
Q

Para que uma atividade seja considerada como serviço público, deve atender simultaneamente a 3 requisitos: o subjetivo; o formal; e o material.

Certo?

A

Errado.

Durante anos, a doutrina afirmava que uma atividade para ser considerada como serviço público, deveria atender, simultaneamente, a três requisitos, sendo eles o subjetivo, o formal e o material.

Em provas de concursos, temos que saber como distinguir estes três requisitos, mas com uma grande diferença: nos dias atuais, não há a necessidade de obediência aos três requisitos para que uma atividade seja classificada como serviço público.

Basta, desta forma, que os serviços públicos atendam a pelo menos um dos três requisitos (orgânico, formal ou material) para a sua configuração.

Para que uma atividade seja considerada como serviço público, deve atender ALTERNATIVAMENTE a 3 requisitos:

1- subjetivo;
2- material;
3- formal.

Apenas um dos critérios é insuficiente para que possamos classificar uma atividade como serviço público, uma vez que muitas atividades atendem a apenas um
ou dois dos critérios expostos.

Obs.:

SERVIÇOS PÚBLICOS

1- Critério SUBJETIVO/orgânico-> serv. púb. = atividades prestadas pela Adm.

2- Critério MATERIAL-> serv. púb. = atividades mais importantes (ex.: saúde e educação).

3- Critério FORMAL-> serv. púb. = atividades sob a égide dos princípios da sup. do int. púb. e da indisp. do int. púb.

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8
Q

Para que uma atividade seja considerada como serviço público, deve atender ALTERNATIVAMENTE a 3 requisitos:

1-
2-
3-

A

Para que uma atividade seja considerada como serviço público, deve atender ALTERNATIVAMENTE a 3 requisitos:

1- subjetivo;
2- material;
3- formal.

Obs.:

SERVIÇOS PÚBLICOS

1- Critério SUBJETIVO/orgânico-> serv. púb. = atividades prestadas pela Adm.

2- Critério MATERIAL-> serv. púb. = atividades mais importantes (ex.: saúde e educação).

3- Critério FORMAL-> serv. púb. = atividades sob a égide dos princípios da sup. do int. púb. e da indisp. do int. púb.

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9
Q

Para que uma atividade seja considerada como serviço público, deve atender ALTERNATIVAMENTE a 3 requisitos:

1- ________;
2- formal;
3- material.

A

Para que uma atividade seja considerada como serviço público, deve atender ALTERNATIVAMENTE a 3 requisitos:

1- subjetivo;
2- material;
3- formal.

Obs.:

SERVIÇOS PÚBLICOS

1- Critério SUBJETIVO/orgânico-> serv. púb. = atividades prestadas pela Adm.

2- Critério MATERIAL-> serv. púb. = atividades mais importantes (ex.: saúde e educação).

3- Critério FORMAL-> serv. púb. = atividades sob a égide dos princípios da sup. do int. púb. e da indisp. do int. púb.

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10
Q

Para que uma atividade seja considerada como serviço público, deve atender ALTERNATIVAMENTE a 3 requisitos:

1- subjetivo;
2- _______;
3- __________.

A

Para que uma atividade seja considerada como serviço público, deve atender ALTERNATIVAMENTE a 3 requisitos:

1- subjetivo;
2- material;
3- formal.

Obs.:

SERVIÇOS PÚBLICOS

1- Critério SUBJETIVO/orgânico-> serv. púb. = atividades prestadas pela Adm.

2- Critério MATERIAL-> serv. púb. = atividades mais importantes (ex.: saúde e educação).

3- Critério FORMAL-> serv. púb. = atividades sob a égide dos princípios da sup. do int. púb. e da indisp. do int. púb.

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11
Q

Para que uma atividade seja considerada como serviço público, deve atender ALTERNATIVAMENTE a 3 requisitos:

1- subjetivo;
2- material;
3- formal.

Segundo o critério _________, apenas são classificadas como serviços públicos as atividades de maior importância para a coletividade, tais como a saúde e a educação.

A

material

Obs.:

SERVIÇOS PÚBLICOS

1- Critério SUBJETIVO/orgânico-> serv. púb. = atividades prestadas pela Adm.

2- Critério MATERIAL-> serv. púb. = atividades mais importantes (ex.: saúde e educação).

3- Critério FORMAL-> serv. púb. = atividades sob a égide dos princípios da sup. do int. púb. e da indisp. do int. púb.

MM:

1- Critério SUBJETIVO/orgânico-> serv. púb. = atividades prestadas pelo SUJEITO Adm.

2- Critério MAterial-> serv. púb. = atividades MAis importantes (ex.: saúde e educação).

3- Critério FORMAL-> serv. púb. = atividades regulada sob a FORMA dos princípios da sup. do int. púb. e da indisp. do int. púb.

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12
Q

Por meio do critério orgânico, considera-se serviço público apenas as atividades que são prestadas pela própria administração pública, seja ela direta ou indireta.

Certo?

A

Certo.

Obs.:

SERVIÇOS PÚBLICOS

1- Critério SUBJETIVO/orgânico-> serv. púb. = atividades prestadas pela Adm.

2- Critério MATERIAL-> serv. púb. = atividades mais importantes (ex.: saúde e educação).

3- Critério FORMAL-> serv. púb. = atividades sob a égide dos princípios da sup. do int. púb. e da indisp. do int. púb.

MM:

1- Critério SUBJETIVO/orgânico-> serv. púb. = atividades prestadas pelo SUJEITO Adm.

2- Critério MAterial-> serv. púb. = atividades MAis importantes (ex.: saúde e educação).

3- Critério FORMAL-> serv. púb. = atividades regulada sob a FORMA dos princípios da sup. do int. púb. e da indisp. do int. púb.

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13
Q

Segundo o critério subjetivo, os serviços públicos apenas podem ser prestados à população de duas formas: por meio da Adm. Dir. ou por meio da Adm. Ind.

Certo?

A

Certo.

Obs.:

SERVIÇOS PÚBLICOS

1- Critério SUBJETIVO/orgânico-> serv. púb. = atividades prestadas pela Adm.

2- Critério MATERIAL-> serv. púb. = atividades mais importantes (ex.: saúde e educação).

3- Critério FORMAL-> serv. púb. = atividades sob a égide dos princípios da sup. do int. púb. e da indisp. do int. púb.

MM:

1- Critério SUBJETIVO/orgânico-> serv. púb. = atividades prestadas pelo SUJEITO Adm.

2- Critério MAterial-> serv. púb. = atividades MAis importantes (ex.: saúde e educação).

3- Critério FORMAL-> serv. púb. = atividades regulada sob a FORMA dos princípios da sup. do int. púb. e da indisp. do int. púb.

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14
Q

Para que uma atividade seja considerada como serviço público, deve atender ALTERNATIVAMENTE a 3 requisitos:

1- subjetivo;
2- material;
3- formal.

Segundo o critério _________, considera-se importante, para a classificação de uma atividade como serviço público, o regime jurídico por meio do qual ela está sendo regida. Assim, são consideradas serviço público todas as atividades que estivessem sob a égide
dos princípios da supremacia do interesse público e da indisponibilidade do interesse público, uma vez que tais princípios, conforme anteriormente estudados, formam a base do regime jurídico de direito público.

A

formal

Obs.:

SERVIÇOS PÚBLICOS

1- Critério SUBJETIVO/orgânico-> serv. púb. = atividades prestadas pela Adm.

2- Critério MATERIAL-> serv. púb. = atividades mais importantes (ex.: saúde e educação).

3- Critério FORMAL-> serv. púb. = atividades sob a égide dos princípios da sup. do int. púb. e da indisp. do int. púb.

MM:

1- Critério SUBJETIVO/orgânico-> serv. púb. = atividades prestadas pelo SUJEITO Adm.

2- Critério MAterial-> serv. púb. = atividades MAis importantes (ex.: saúde e educação).

3- Critério FORMAL-> serv. púb. = atividades regulada sob a FORMA dos princípios da sup. do int. púb. e da indisp. do int. púb.

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15
Q

Segundo o critério material, considera-se importante, para a classificação de uma atividade como serviço público, o regime jurídico por meio do qual ela está sendo regida. Assim, são consideradas serviço público todas as atividades que estivessem sob a égide dos princípios da supremacia do interesse público e da indisponibilidade do interesse público, uma vez que tais princípios, conforme anteriormente estudados, formam a base do regime jurídico de direito público.

Certo?

A

Errado.

Segundo o critério FORMAL, considera-se importante, para a classificação de uma atividade como serviço público, o regime jurídico por meio do qual ela está sendo regida.

Obs.:

SERVIÇOS PÚBLICOS

1- Critério SUBJETIVO/orgânico-> serv. púb. = atividades prestadas pela Adm.

2- Critério MATERIAL-> serv. púb. = atividades mais importantes (ex.: saúde e educação).

3- Critério FORMAL-> serv. púb. = atividades sob a égide dos princípios da sup. do int. púb. e da indisp. do int. púb.

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16
Q

Podemos diferenciar os três critérios existentes para se verificar se uma atividade configura serviço público:

1- subjetivo;
2- material;
3- formal.

Qual deles considera serviço público as atividades prestadas diretamente pela adm. púb.?

A

subjetivo

Obs.:

SERVIÇOS PÚBLICOS

1- Critério SUBJETIVO/orgânico-> considera serviço público as atividades prestadas diretamente pela ADMINISTRAÇÃO pública.

2- Critério MATERIAL-> considera serviço público as atividades MAIS IMPORTANTES para a coletividade.

3- Critério FORMAL-> considera serviço público as atividades regidas pelo DIREITO PÚBLICO.

MM:

1- Critério SUBJETIVO/orgânico-> serv. púb. = atividades prestadas pelo SUJEITO Adm.

2- Critério MAterial-> serv. púb. = atividades MAis importantes (ex.: saúde e educação).

3- Critério FORMAL-> serv. púb. = atividades regulada sob a FORMA dos princípios da sup. do int. púb. e da indisp. do int. púb.

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17
Q

Podemos diferenciar os três critérios existentes para se verificar se uma atividade configura serviço público:

1- subjetivo;
2- material;
3- formal.

Qual deles considera serviço público as atividades regidas pelo direito público?

A

formal

Obs.:

SERVIÇOS PÚBLICOS

1- Critério SUBJETIVO/orgânico-> considera serviço público as atividades prestadas diretamente pela ADMINISTRAÇÃO pública.

2- Critério MATERIAL-> considera serviço público as atividades MAIS IMPORTANTES para a coletividade.

3- Critério FORMAL-> considera serviço público as atividades regidas pelo DIREITO PÚBLICO.

MM:

1- Critério SUBJETIVO/orgânico-> serv. púb. = atividades prestadas pelo SUJEITO Adm.

2- Critério MAterial-> serv. púb. = atividades MAis importantes (ex.: saúde e educação).

3- Critério FORMAL-> serv. púb. = atividades regulada sob a FORMA dos princípios da sup. do int. púb. e da indisp. do int. púb.

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18
Q

Podemos diferenciar os três critérios existentes para se verificar se uma atividade configura serviço público:

1- subjetivo;
2- material;
3- formal.

Qual deles considera serviço público as atividades prestadas diretamente pela Adm. Púb.?

A

subjetivo/orgânico

Obs.:

SERVIÇOS PÚBLICOS

1- Critério SUBJETIVO/orgânico-> considera serviço público as atividades prestadas diretamente pela ADMINISTRAÇÃO pública.

2- Critério MATERIAL-> considera serviço público as atividades MAIS IMPORTANTES para a coletividade.

3- Critério FORMAL-> considera serviço público as atividades regidas pelo DIREITO PÚBLICO.

MM:

1- Critério SUBJETIVO/orgânico-> serv. púb. = atividades prestadas pelo SUJEITO Adm.

2- Critério MAterial-> serv. púb. = atividades MAis importantes (ex.: saúde e educação).

3- Critério FORMAL-> serv. púb. = atividades regulada sob a FORMA dos princípios da sup. do int. púb. e da indisp. do int. púb.

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19
Q

Atualmente, são consideradas serviço público todas as atividades que o nosso ordenamento jurídico discipline como tal. Em outras palavras, apenas será serviço público as atividades que o ordenamento jurídico assim defina.

Certo?

A

Certo.

Isso faz todo o sentido, uma vez que estamos em um estado democrático de direito
e somos regidos pelo princípio da legalidade, de forma que cabe à lei (aqui considerada em
sentido amplo, como todos os diplomas normativos) disciplinar aquilo que pode ou não ser
considerado serviço público.

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20
Q

Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

Certo?

A

Certo.

De acordo com a Constituição Federal, em seu artigo 175, temos que a titularidade dos
serviços públicos pertence ao Poder Público:
Art. 175, Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão
ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

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21
Q

No âmbito do exercício de atividades que são consideradas serviço público, estas podem ser desempenhadas tanto pelo Poder Público, de forma direta, como por particulares, de forma indireta, por meio dos institutos da concessão, permissão ou autorização.

Certo?

A

Certo.

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22
Q

A titularidade dos serviços públicos pertence sempre ao Poder Público.

Certo?

A

Certo.

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23
Q

A titularidade dos serviços públicos pertence sempre ao Poder Público. O exercício dos serviços públicos pode se dar, direta ou indiretamente, pelo Estado.

Certo?

A

Certo.

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24
Q

A titularidade dos serviços públicos pertence sempre ao Poder Público. O exercício dos serviços públicos pode se dar, diretamente pelo Estado, por meio da Aministração Direta ou Indireta; ou indiretamente, pelo Estado, por meio de concessionárias, permissionárias ou autorizatárias.

Certo?

A

Certo.

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25
Q

A prestação de serviços públicos pode ser feita tanto de forma direta quanto de forma indireta. A prestação indireta ocorre quando os serviços públicos são prestados à população por intermédio da administração indireta.

Certo?

A

Errado.

Obs.:

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

Prestação DIRETA-> serviços prestados pela ADM (dir. ou ind.).

Prestação INDIRETA-> serviços públicos prestados por particulares (delegação).

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26
Q

Serviços públicos podem ser prestados de forma centralizada ou descentralizada. Os serviços públicos são prestados de forma centralizada quando a execução é feita pelos órgãos da administração indireta.

Certo?

A

Errado.

Os serviços públicos são prestados de forma centralizada quando a execução é feita pelos órgãos da administração direta (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).

Obs.:

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

Forma CENTRALIZADA-> execução feita pelos órgãos da Adm. Dir. (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).

Forma DESCENTRALIZADA-> execução feita pela Adm. Ind. ou por particulares.

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27
Q

Temos a possibilidade de prestação dos serviços públicos de forma descentralizada, situação que ocorre quando estes são desempenhados pelas entidades da administração indireta ou por particulares, neste último caso por meio dos institutos da concessão, permissão e autorização.

Certo?

A

Certo.

Obs.:

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

Forma CENTRALIZADA-> execução feita pelos órgãos da Adm. Dir. (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).

Forma DESCENTRALIZADA-> execução feita pela Adm. Ind. ou por particulares.

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28
Q

Considerando que o serviço postal é prestado à população por meio dos Correios, bem como que tal entidade trata-se de uma empresa pública integrante da administração indireta, estamos diante de um serviço público desempenhado de forma direta ou indireta?

A

DIRETA.

Obs.:

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

Prestação DIRETA-> serviços prestados pela ADM (dir. ou ind.).

Prestação INDIRETA-> serviços públicos prestados por particulares (delegação).

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29
Q

Quando uma empresa de telefonia oferece seus serviços à coletividade, estamos diante de uma delegação feita pelo Poder Público. E como a empresa não integra a administração pública, temos uma prestação de serviço feita de forma ____________ (direta ou indireta?).

A

indireta

Obs.:

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

Prestação DIRETA-> serviços prestados pela ADM (dir. ou ind.).

Prestação INDIRETA-> serviços públicos prestados por particulares (delegação).

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30
Q

Quando o serviço público de saúde é oferecido, por meio dos inúmeros postos de saúde existentes nos diversos municípios do território nacional, estamos diante de uma atividade executada pela administração direta.

É caso de serviço público centralizado ou descentralizado?

A

Centralizado.

Obs.:

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

Forma CENTRALIZADA-> execução feita pelos órgãos da Adm. Dir. (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).

Forma DESCENTRALIZADA-> execução feita pela Adm. Ind. ou por particulares.

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31
Q

Quando o IBAMA, autarquia integrante da administração pública indireta federal, desempenha atividades relacionadas com a política nacional do meio ambiente, estamos diante de um serviço público centralizado ou descentralizado?

A

Descentralizado.

Obs.:

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

Forma CENTRALIZADA-> execução feita pelos órgãos da Adm. Dir. (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).

Forma DESCENTRALIZADA-> execução feita pela Adm. Ind. ou por particulares.

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32
Q

O serviço de iluminação pública é classificado como serviço público geral, uma vez que é destinado a usuários
indeterminados.

Certo?

A

Certo.

De acordo com a doutrina, os serviços públicos podem ser classificados quanto aos seus destinatários, quanto à essencialidade, quanto à adequação e quanto à exclusividade.

O serviço de iluminação pública é classificado como geral, uma vez que é destinado a usuários indeterminados. Assim, todas as pessoas, independente de serem ou não moradores do município, fazem uso de tal serviço quando circulam pela cidade.

Nesta hipótese, tais serviços devem obrigatoriamente ser remunerados por meio de impostos da população. E como os impostos não possuem a vinculação como uma de suas características, pode o Poder Público utilizar os recursos arrecadados da forma que achar conveniente, não estando restrito à prestação de uma atividade específica à população.

Os serviços gerais são aqueles prestados a usuários indeterminados e que se destinam ao bem-estar da coletividade como um todo. Não possuem o objetivo de atender a pessoas específicas, sendo considerados, por isso mesmo, serviços indivisíveis e não mensuráveis, quando da sua utilização, por parte de cada indivíduo. Por isso mesmo, são financiados por impostos, e não por taxas ou tarifas, formas de remuneração utilizadas para os serviços divisíveis.

Dica: Tais hipóteses de classificação, ainda que sem maiores utilidades para os fins de compreensão
do assunto, são constantemente exigidas pelas bancas de concursos

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33
Q

Se estivermos diante de um serviço público individual que seja de utilização obrigatória por parte da população, a sua remuneração ou financiamento ocorrerá mediante o pagamento de taxas. Em sentido oposto, os serviços individuais que são de utilização
facultativa devem ser remunerados por meio de tarifas.

Certo?

A

Certo.

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34
Q

Como exemplo de serviço público individual e facultativo temos a telefonia, de forma que apenas as pessoas que optarem pela sua utilização é que deverão pagar um valor às concessionárias.

Certo?

A

Certo.

Como exemplo de serviço público individual e facultativo temos a telefonia, de forma que apenas as pessoas que optarem pela sua utilização é que deverão pagar um valor às concessionárias. E como trata-se de uma faculdade ao particular, a remuneração ocorre por meio de tarifa.

Situação contrária ocorre com o serviço de coleta urbana de lixo, classificado como individual (uma vez que é possível mensurar os usuários que estão fazendo uso da atividade) e obrigatório (pois não há a possibilidade do particular escolher entre contratar ou não tal serviço).

Caso assim fosse possível, toda a coletividade seria afetada com os lixos acumulados de um ou mais moradores que não optassem pela coleta. Dessa forma, como trata-se de um serviço obrigatório, deve ser remunerado por meio de taxa.

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35
Q

Quanto à essencialidade, os serviços podem ser públicos (propriamente ditos) ou de utilidade pública.

Os ________________________________(serviços públicos propriamente ditos ou serviços de utilidade pública?) são aqueles essenciais à própria sobrevivência dos membros da sociedade, considerados de extrema importância e que, por isso mesmo, devem ser garantidos pelo estado ainda que não haja interesse da iniciativa privada em prestá-los.

Podemos citar como exemplos os serviços de saúde, água, esgoto e energia elétrica.

A

serviços públicos propriamente ditos

Obs.:

SERVIÇOS PÚBLICOS

Quanto aos destinatários

  • Gerais-> serviços indivisíveis e prestados a usuários indeterminados.
  • Individuais-> serviços divisíveis e prestados a usuários determinados.

Quanto à essencialidade

  • Públicos (propriamente ditos)-> indispensáveis para a manutenção do bem-estar da coletividade.
  • Utilidade pública- ainda que não sejam indispensáveis, são comodidades que são oferecidas aos cidadãos.

Quanto à adequação

  • Próprios-> são os que o Estado assume como de sua competência própria.
  • Impróprios-> não são assumidos nem regulamentados pelo Estado, que apenas fiscaliza.

Quanto à exclusividade

  • Exclusivos-> são de competência do poder público e só podem ser prestados por este ou por particulares, no caso de delegação.
  • Não exclusivos-> não precisam de delegação, podendo ser prestados livremente pelos particulares.
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36
Q

Quanto à essencialidade, os serviços podem ser públicos (propriamente ditos) ou de utilidade pública.

Os ________________________________(serviços públicos propriamente ditos ou serviços de utilidade pública?) são aqueles que, embora não sejam essenciais, são úteis, convenientes à sociedade, proporcionando maior bem-estar ao cidadão. Podemos citar como exemplo os serviços de telefonia celular e gás encanado.

A

serviços de utilidade pública

Obs.:

SERVIÇOS PÚBLICOS

Quanto aos destinatários

  • Gerais-> serviços indivisíveis e prestados a usuários indeterminados.
  • Individuais-> serviços divisíveis e prestados a usuários determinados.

Quanto à essencialidade

  • Públicos-> indispensáveis para a manutenção do bem-estar da coletividade.
  • Utilidade pública- ainda que não sejam indispensáveis, são comodidades que são oferecidas aos cidadãos.

Quanto à adequação

  • Próprios-> são os que o Estado assume como de sua competência própria.
  • Impróprios-> não são assumidos nem regulamentados pelo Estado, que apenas fiscaliza.

Quanto à exclusividade

  • Exclusivos-> são de competência do poder público e só podem ser prestados por este ou por particulares, no caso de delegação.
  • Não exclusivos-> não precisam de delegação, podendo ser prestados livremente pelos particulares.
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37
Q

Quanto à adequação, os serviços públicos podem ser próprios e impróprios.

Os serviços ____________ (próprios ou impróprios?) são os que o estado assume como de sua competência privativa, uma vez que tal determinação está contida em alguma norma legal. Nestes casos, o conceito de lei é adotado em sentido amplo, abrangendo desde a Constituição Federal até as leis em sentido estrito. Tais serviços, como regra amplamente geral, não podem ser objeto de delegação, devendo ser prestados por órgãos ou entidades públicas.

A

próprios

Obs.:

SERVIÇOS PÚBLICOS

Quanto aos destinatários

  • Gerais-> serviços indivisíveis e prestados a usuários indeterminados.
  • Individuais-> serviços divisíveis e prestados a usuários determinados.

Quanto à essencialidade

  • Públicos-> indispensáveis para a manutenção do bem-estar da coletividade.
  • Utilidade pública- ainda que não sejam indispensáveis, são comodidades que são oferecidas aos cidadãos.

Quanto à adequação

  • Próprios-> são os que o Estado assume como de sua competência própria.
  • Impróprios-> não são assumidos nem regulamentados pelo Estado, que apenas fiscaliza.

Quanto à exclusividade

  • Exclusivos-> são de competência do poder público e só podem ser prestados por este ou por particulares, no caso de delegação.
  • Não exclusivos-> não precisam de delegação, podendo ser prestados livremente pelos particulares.
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38
Q

Quanto à adequação, os serviços públicos podem ser próprios e impróprios.

Os serviços ____________ (próprios ou impróprios?) são aqueles que não são assumidos nem regulamentados
pelo estado, mas apenas fiscalizados por ele. Como o próprio nome sugere, trata-se de atividades tipicamente privadas, recebendo a denominação de “serviços” por atenderem à necessidade do interesse coletivo.

Como exemplo, temos o serviço de taxi, ou então os serviços de despachante. Tais atividades não são imprescindíveis para a coletividade, mas recebem o nome de serviço por se tratar de uma prestação à coletividade.

Nessas atividades, cabe ao Estado estabelecer as diretrizes a serem observadas e fiscalizar se os particulares estão prestando tais serviços de acordo com os preceitos legais. Em caso de descumprimento, deve o Poder Público aplicar as sanções cabíveis.

A

impróprios

Obs.:

SERVIÇOS PÚBLICOS

Quanto aos destinatários

  • Gerais-> serviços indivisíveis e prestados a usuários indeterminados.
  • Individuais-> serviços divisíveis e prestados a usuários determinados.

Quanto à essencialidade

  • Públicos-> indispensáveis para a manutenção do bem-estar da coletividade.
  • Utilidade pública- ainda que não sejam indispensáveis, são comodidades que são oferecidas aos cidadãos.

Quanto à adequação

  • Próprios-> são os que o Estado assume como de sua competência própria.
  • Impróprios-> não são assumidos nem regulamentados pelo Estado, que apenas fiscaliza.

Quanto à exclusividade

  • Exclusivos-> são de competência do poder público e só podem ser prestados por este ou por particulares, no caso de delegação.
  • Não exclusivos-> não precisam de delegação, podendo ser prestados livremente pelos particulares.
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39
Q

São aqueles que se relacionam intimamente com as atribuições do Poder Público (segurança, saúde pública, entre outros) e para a execução dos quais a Administração usa da sua supremacia sobre os administrados. Por esta razão, só devem ser prestados por órgãos ou entidades públicas, em regra sem delegação a particulares. A descrição de Meirelles (2015) refere-se a

a) serviços de utilidade pública.
b) serviços administrativos.
c) serviços próprios do Estado.
d) serviços impróprios do Estado.

A

c) serviços próprios do Estado.

Obs.:

SERVIÇOS PÚBLICOS

Quanto aos destinatários

  • Gerais-> serviços indivisíveis e prestados a usuários indeterminados.
  • Individuais-> serviços divisíveis e prestados a usuários determinados.

Quanto à essencialidade

  • Públicos-> indispensáveis para a manutenção do bem-estar da coletividade.
  • Utilidade pública- ainda que não sejam indispensáveis, são comodidades que são oferecidas aos cidadãos.

Quanto à adequação

  • Próprios-> são os que o Estado assume como de sua competência própria.
  • Impróprios-> não são assumidos nem regulamentados pelo Estado, que apenas fiscaliza.

Quanto à exclusividade

  • Exclusivos-> são de competência do poder público e só podem ser prestados por este ou por particulares, no caso de delegação.
  • Não exclusivos-> não precisam de delegação, podendo ser prestados livremente pelos particulares.
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40
Q

Quanto à exclusividade, os serviços podem ser exclusivos ou não exclusivos do estado.

Serviços ____________ (exclusivos ou não exclusivos?) são aqueles de competência privativa do poder público e que apenas podem ser prestados por particulares se regularmente delegados pela administração. Como exemplos, temos os serviços de telecomunicações, de radiodifusão, de energia elétrica e de transportes.

A

exclusivos

Obs.:

SERVIÇOS PÚBLICOS

Quanto aos destinatários

  • Gerais-> serviços indivisíveis e prestados a usuários indeterminados.
  • Individuais-> serviços divisíveis e prestados a usuários determinados.

Quanto à essencialidade

  • Públicos-> indispensáveis para a manutenção do bem-estar da coletividade.
  • Utilidade pública- ainda que não sejam indispensáveis, são comodidades que são oferecidas aos cidadãos.

Quanto à adequação

  • Próprios-> são os que o Estado assume como de sua competência própria.
  • Impróprios-> não são assumidos nem regulamentados pelo Estado, que apenas fiscaliza.

Quanto à exclusividade

  • Exclusivos-> são de competência do poder público e só podem ser prestados por este ou por particulares, no caso de delegação.
  • Não exclusivos-> não precisam de delegação, podendo ser prestados livremente pelos particulares.
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41
Q

Quanto à exclusividade, os serviços podem ser exclusivos ou não exclusivos do estado.

Serviços ____________ (exclusivos ou não exclusivos?) são aqueles que não precisam de delegação para ser prestados pelos particulares, estando aberto à livre iniciativa privada e bastando, para que sejam prestados pelos particulares, que estes observem as normas legais.

A

não exclusivos

Obs.:

SERVIÇOS PÚBLICOS

Quanto aos destinatários

  • Gerais-> serviços indivisíveis e prestados a usuários indeterminados.
  • Individuais-> serviços divisíveis e prestados a usuários determinados.

Quanto à essencialidade

  • Públicos-> indispensáveis para a manutenção do bem-estar da coletividade.
  • Utilidade pública- ainda que não sejam indispensáveis, são comodidades que são oferecidas aos cidadãos.

Quanto à adequação

  • Próprios-> são os que o Estado assume como de sua competência própria.
  • Impróprios-> não são assumidos nem regulamentados pelo Estado, que apenas fiscaliza.

Quanto à exclusividade

  • Exclusivos-> são de competência do poder público e só podem ser prestados por este ou por particulares, no caso de delegação.
  • Não exclusivos-> não precisam de delegação, podendo ser prestados livremente pelos particulares.
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42
Q

Quanto à exclusividade, os serviços podem ser exclusivos ou não exclusivos do estado.

Os serviços de saúde e educação são considerados serviços exclusivos ou não exclusivos?

A

Não exclusivos.

Os principais exemplos de serviços públicos não exclusivos são a saúde e a educação, que podem ser desempenhados livremente por parte de escolas e hospitais particulares. Em tais situações, basta que as respectivas instituições obedeçam às normas expedidas pelo Poder Público, sem a necessidade de haver delegação a uma concessionária ou permissionária.

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43
Q

Serviços públicos são aqueles que, apesar de não serem indispensáveis, são comodidades que são oferecidas aos cidadãos.

Certo?

A

Errado.

Serviços de utilidade pública são aqueles que, apesar de não serem indispensáveis, são comodidades que são oferecidas aos cidadãos.

Obs.:

SERVIÇOS PÚBLICOS

Quanto aos destinatários

  • Gerais-> serviços indivisíveis e prestados a usuários indeterminados.
  • Individuais-> serviços divisíveis e prestados a usuários determinados.

Quanto à essencialidade

  • Públicos-> indispensáveis para a manutenção do bem-estar da coletividade.
  • Utilidade pública- ainda que não sejam indispensáveis, são comodidades que são oferecidas aos cidadãos.

Quanto à adequação

  • Próprios-> são os que o Estado assume como de sua competência própria.
  • Impróprios-> não são assumidos nem regulamentados pelo Estado, que apenas fiscaliza.

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44
Q

Os serviços públicos classificados como “exclusivos”, podem ser prestados por particulares, pode delegação do Poder Público?

A

Sim.

Obs.:

SERVIÇOS PÚBLICOS

Quanto aos destinatários

  • Gerais-> serviços indivisíveis e prestados a usuários indeterminados.
  • Individuais-> serviços divisíveis e prestados a usuários determinados.

Quanto à essencialidade

  • Públicos-> indispensáveis para a manutenção do bem-estar da coletividade.
  • Utilidade pública- ainda que não sejam indispensáveis, são comodidades que são oferecidas aos cidadãos.

Quanto à adequação

  • Próprios-> são os que o Estado assume como de sua competência própria.
  • Impróprios-> não são assumidos nem regulamentados pelo Estado, que apenas fiscaliza.

Quanto à exclusividade

  • Exclusivos-> são de competência do poder público e só podem ser prestados por este ou por particulares, no caso de delegação.
  • Não exclusivos-> não precisam de delegação, podendo ser prestados livremente pelos particulares.es, no caso de delegação.
  • Não exclusivos-> não precisam de delegação, podendo ser prestados livremente pelos particulares.
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45
Q

Serviços de utilidade pública são aqueles indispensáveis para a manutenção do bem-estar da coletividade.

Certo?

A

Errado.

Serviços de utilidade pública são aqueles que, apesar de não serem indispensáveis, são comodidades que são oferecidas aos cidadãos.

Serviços públicos são aqueles indispensáveis para a manutenção do bem-estar da coletividade.

Obs.:

SERVIÇOS PÚBLICOS

Quanto aos destinatários

  • Gerais-> serviços indivisíveis e prestados a usuários indeterminados.
  • Individuais-> serviços divisíveis e prestados a usuários determinados.

Quanto à essencialidade

  • Públicos-> indispensáveis para a manutenção do bem-estar da coletividade.
  • Utilidade pública- ainda que não sejam indispensáveis, são comodidades que são oferecidas aos cidadãos.

Quanto à adequação

  • Próprios-> são os que o Estado assume como de sua competência própria.
  • Impróprios-> não são assumidos nem regulamentados pelo Estado, que apenas fiscaliza.

Quanto à exclusividade

  • Exclusivos-> são de competência do poder público e só podem ser prestados por este ou por particulares, no caso de delegação.
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46
Q

Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários. Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.

Certo?

A

Certo.

A Lei n. 8.987/1995, que é a lei geral das concessões e permissões de serviços públicos,
estabelece, em seu artigo 6º e respectivo § 1º, tal conceito:
Art. 6º, Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno
atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no
respectivo contrato.
§ 1º Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência,
segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.

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47
Q

No que diz respeito aos princípios fundamentais, concessão, autorização, permissão e atos da administração pública, julgue o item a seguir.

A obrigação de manter serviço adequado na concessão do serviço público decorre do princípio da continuidade do serviço.

Certo?

A

Certo.

De acordo com a Lei n. 8.987/1995, serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.

Dito isso, é importante salientar que a obrigação da Administração Pública em manter um serviço adequado decorre diretamente do princípio da continuidade. De acordo com este princípio, os serviços não podem ser paralisados ou interrompidos, medida que, se possível,
causaria uma série de prejuízos à coletividade.

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48
Q

A regularidade do serviço público está relacionada com a prestação de serviços de maneira uniforme no tempo, mantendo sempre o padrão de qualidade e estando de acordo com todos os diplomas normativos.

Certo?

A

Certo.

A regularidade do serviço público, enquanto princípio (do serviço público), está relacionada com a prestação de serviços de maneira uniforme no tempo, mantendo sempre o padrão de qualidade e estando de acordo com todos os diplomas normativos.

Assim, não podemos ter um serviço que em um momento é de ótima qualidade e em outro momento é de péssimo valor. O serviço público deve, sempre,
ser prestado com a mesma qualidade, que, por óbvio, deve ser capaz de satisfazer todas as necessidades dos administrados.

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49
Q

Pelo princípio da continuidade, os serviços públicos, em regra, não podem ser interrompidos pelo prestador de serviço público. Em outros termos, os serviços públicos não podem sofrer solução de descontinuidade.

Certo?

A

Certo.

No entanto, não é considerada interrupção dos serviços os casos de emergência por razões
de ordem técnica e de segurança, tampouco nas situações em que ocorre o inadimplemento
do usuário, desde que, nesta última hipótese, seja observado o prévio aviso ao usuário e
assegurado o interessa da coletividade.

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50
Q

Pelo princípio da continuidade, os serviços públicos, em regra, não podem ser interrompidos pelo prestador de serviço público. Em outros termos, os serviços públicos não podem sofrer solução de descontinuidade.

É considerada interrupção dos serviços os casos de emergência por razões de ordem técnica ou de segurança?

A

Não.

No entanto, não é considerada interrupção dos serviços os casos de emergência por razões
de ordem técnica e de segurança, tampouco nas situações em que ocorre o inadimplemento
do usuário, desde que, nesta última hipótese, seja observado o prévio aviso ao usuário e
assegurado o interessa da coletividade.

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51
Q

Pelo princípio da continuidade, os serviços públicos, em regra, não podem ser interrompidos pelo prestador de serviço público. Em outros termos, os serviços públicos não podem sofrer solução de descontinuidade.

Mas, vamos pensar na situação em que um usuário de energia elétrica deixa de pagar sua conta na data do vencimento.

Nesta situação, pode a concessionária interromper o fornecimento de energia elétrica?

A

SIM, mas para que isso seja possível, deverá ela avisar previamente o usuário de tal providência.

Mas e se quem estiver usando a energia elétrica for uma escola ou um hospital público? Neste caso, veja que há todo um interesse coletivo envolvido, de forma que a interrupção do fornecimento de energia iria afetar toda uma população que precisaria de atendimento. Logo, não poderá ocorrer a interrupção, devendo a concessionária acionar o Poder Judiciário para exigir os valores devidos do Estado.

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52
Q

De acordo com a jurisprudência da Primeira Seção não se admite a suspensão do fornecimento de energia elétrica em hospitais inadimplentes, diante da supremacia do interesse da coletividade.

Certo?

A

Certo (STJ).

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53
Q

Deve o serviço público respeitar, sempre que possível, a melhor relação entre os custos dos serviços prestados e os benefícios gerados à população. Além disso, o princípio da eficiência determina que a atuação da administração deve ser ágil, sendo vedado os
constantes atrasos nas dúvidas levantadas pelos usuários.

Certo?

A

Certo.

Trata-se de um princípio que rege toda a atividade da administração pública, sendo,
muitas vezes, utilizada como sinônimo de economicidade. Tal similaridade faz sentido
quando estamos no âmbito das relações entre particulares, uma vez que as empresas
privadas possuem como principal objeto o lucro e a viabilidade das suas atividades.
No âmbito do serviço público, entretanto, nem sempre o produto ou serviço que é
oferecido por um preço mais baixo será o escolhido pelo poder público, uma vez que o que
está em jogo, em última análise, é o bem-estar coletivo.

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54
Q

Ainda que um dos sentidos do princípio da eficiência seja a busca pela melhor relação entre os custos incorridos e os serviços ou produtos oferecidos, deve a administração, em determinadas situações e pautada na necessidade de assegurar a integridade da população, escolher o serviço público que seja o mais adequado às necessidades dos administrados, ainda que eventualmente mais oneroso.

Certo?

A

Certo.

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55
Q

Se os serviços públicos são voltados para a coletividade, não podem eles oferecer riscos aos usuários que deles se beneficiam. Caso assim o fosse, não estaríamos diante
de uma prestação positiva à população, mas sim de uma atividade que estaria, ao mesmo tempo, beneficiando e restringindo direitos da coletividade.

Certo?

A

Certo (princípio da seguridade).

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56
Q

Tomemos como exemplo a instalação de mecanismos de segurança em ônibus municipais, possibilitando que o serviço de transporte público seja prestado de acordo com as normas de segurança existentes. Ainda que o serviço seja prestado indiretamente (por concessão ou permissão), as mesmas regras de segurança devem ser observadas, uma vez que é o interesse da coletividade que está envolvido.

Certo?

A

Certo (princípio da seguridade).

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57
Q

O princípio da atualidade implica que os serviços públicos devem ser prestados com base em técnicas modernas. A atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a
sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço.

Certo?

A

Certo.

Perceba que dentro do campo de incidência do princípio da atualidade temos não só
a adoção das boas práticas utilizadas para o desempenho da atividade em questão, mas
sim também a conservação, que compreende o dever do prestador de serviços públicos
em manter equipamentos e instalações em consonância com os avanços tecnológicos,
proporcionando que os usuários sejam beneficiados com as melhores práticas do mercado.
Dessa forma, a atualidade deve ser vista como toda a modernidade envolvida na prestação
de serviços (uma vez que os avanços tecnológicos proporcionam constantes melhorias) e,
além disso, a conservação desta modernidade, com a aquisição de novos equipamentos e
de mecanismos de segurança mais eficientes.

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58
Q

O princípio da adaptabilidade implica que os serviços públicos devem ser prestados com base em técnicas modernas. A adaptabilidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a
sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço.

Certo?

A

Certo.

É importante salientar que parte da doutrina denomina o princípio da atualidade de adaptabilidade, uma vez que, na medida em que os serviços devem ser prestados, cada
vez mais, de acordo com as novidades tecnológicas, há uma adaptabilidade dos serviços com o objetivo de melhorar a prestação à coletividade.

Os serviços públicos devem se ADAPTAR aos avanços.

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59
Q

Pelo princípio da adaptabilidade, os serviços públicos devem ser prestados para todos os usuários, e não restritos a uma única classe de indivíduos. Desta forma, ainda que algumas pessoas necessitem de exigências especiais, deve a administração adaptar-se e buscar meios de fornecer o serviço a toda a população.

Certo?

A

Errado.

O princípio da ADAPTABILIDADE/ATUALIDADE implica que os serviços públicos devem ser prestados com base em técnicas modernas. A adaptabilidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço.

Pelo princípio da GENERALIDADE é que os serviços públicos devem ser prestados para todos os usuários, e não restritos a uma única classe de indivíduos.

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60
Q

Pelo princípio da generalidade, os serviços públicos devem ser prestados para todos os usuários, e não restritos a uma única classe de indivíduos.

Certo?

A

Certo.

Desta forma, ainda que algumas pessoas necessitem de exigências especiais – tais como os deficientes físicos – deve a administração buscar meios de fornecer o serviço a toda a população, adquirindo equipamentos de acessibilidade e proporcionando assim a igualdade na prestação dos serviços.

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61
Q

Em sintonia com o princípio da cortesia na prestação do serviço público é que o conceito de agentes públicos, para fins de responsabilização pela prestação irregular dos serviços públicos, é bastante amplo, compreendendo inclusive aqueles que desempenhem suas atividades em caráter eventual ou sem remuneração.

Certo?

A

Certo.

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62
Q

Os empregados de uma concessionária de serviço público, se regidos pelas normas da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), não são considerados agentes
públicos quando do desempenho de uma atividade estatal.

Certo?

A

Errado.

Os empregados de uma concessionária de serviço público, ainda que regidos pelas normas da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), são considerados agentes
públicos quando do desempenho de uma atividade estatal, uma vez que, nestas hipóteses, há a delegação de um serviço de titularidade do Poder Público para o desempenho por parte dos particulares.

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63
Q

O princípio da modicidade de tarifas está intimamente ligado à razoabilidade que permeia toda a Administração Pública. Assim, não poderá a Administração cobrar tarifas em patamares que fujam da realidade do usuário, tornando assim o serviço acessível a apenas uma parcela da população.

Certo?

A

Certo.

As tarifas devem ser módicas, o que implica em dizer que deve haver uma relação entre o
que é cobrado e os serviços proporcionados aos usuários. Com as tarifas, tem-se o objetivo
de garantir que os serviços continuem sendo prestados com qualidade e que o particular
responsável pela prestação seja remunerado de maneira justa.
Deve-se frisar que os valores inicialmente contratados entre o particular e o Poder
Público devem ser objeto de atualização e revisão, sempre que necessário, como forma de
garantir o equilíbrio econômico financeiro da prestação.

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64
Q

No atendimento às peculiaridades de cada serviço público, poderá o poder concedente prever, em favor da concessionária, no edital de licitação, a possibilidade de outras fontes provenientes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados,
com ou sem exclusividade, com vistas a favorecer a modicidade das tarifas.

Certo?

A

Certo.

Pode o Estado, ainda, como forma de diminuir o valor das tarifas a serem exigidas da
população, instituir receitas alternativas, complementares ou acessórias, conforme previsão
no artigo 11 da Lei n. 8.987/1995:
Art. 11. No atendimento às peculiaridades de cada serviço público, poderá o poder concedente
prever, em favor da concessionária, no edital de licitação, a possibilidade de outras fontes
provenientes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados,
com ou sem exclusividade, com vistas a favorecer a modicidade das tarifas, observado o disposto
no art. 17 desta Lei.

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65
Q

Suponhamos que o Poder Público tenha delegado a prestação do serviço de transporte interestadual, a qual deverá ser feita por meio de trens de alta velocidade.

Neste caso, e como forma de diminuir o valor das tarifas pagas pela população para a utilização de tal meio de transporte, pode o Estado prever no edital da licitação a previsão da exploração econômica, por parte das concessionárias ou permissionárias, das estações de passageiros?

A

Sim.

Tais valores possibilitarão que as tarifas sejam cobradas em menor valor da população, uma
vez que os recursos adicionais auxiliarão na manutenção do equilíbrio econômico financeiro.

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66
Q

A modicidade tarifária impede a obtenção de lucro por exploradores do serviço público.

Certo?

A

Errado.

A modicidade tarifária é um princípio dos serviços públicos. Contudo, diferente do que
afirmado, a modicidade não impede que as empresas exploradoras de serviço público
obtenham lucro em razão das suas atividades.

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67
Q

A delegação para a prestação de serviços públicos, por parte de particulares, pode ocorrer sob a forma de concessão ou de permissão de serviço público. Ambas as formas são feitas por contrato administrativo e independem de prévia licitação para a sua celebração.

Certo?

A

Errado.

A delegação para a prestação de serviços públicos, por parte de particulares, pode ocorrer sob a forma de concessão ou de permissão de serviço público. Ambas as formas são feitas por contrato administrativo e DEPENDEM de prévia licitação para a sua celebração.

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68
Q

A delegação para a prestação de serviços públicos, por parte de particulares, pode ocorrer sob a forma de concessão ou de permissão de serviço público.

Ambas as formas são feitas por contrato administrativo e dependem de prévia licitação para a sua celebração. Como se trata de um contrato, temos interesses distintos de ambas as partes.

Enquanto o particular tem interesse nos lucros que pode auferir, por meio da cobrança de tarifas decorrentes da exploração do serviço público, o Poder Público possui interesse em transferir a execução da atividade, ficando incumbido, apenas, da fiscalização como forma de garantir a qualidade dos serviços prestados.

A ____________(concessão ou permissão?) de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos da Lei n. 8.987, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente.

A

permissão

Obs.:

DELEGAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO

Concessão-> natureza contratual; sem precariedade; sempre precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo; pode ser celebrada com pessoas jurídicas ou consórcio de empresas; o contrato não pode ser revogado unilateralmente.

Permissão-> natureza contratual (contrato de adesão); precariedade; sempre precedida de licitação (sem previsão de modalidade específica); pode ser celebrada com pessoa física ou jurídica; o contrato pode ser revogado pelo poder concedente (por interesse público).

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69
Q

A delegação para a prestação de serviços públicos, por parte de particulares, pode ocorrer sob a forma de concessão ou de permissão de serviço público.

_______________(Concessão ou Permissão?) de serviço público é a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou
consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.

A

Concessão

Obs.:

DELEGAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO

Concessão-> natureza contratual; sem precariedade; sempre precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo; pode ser celebrada com pessoas jurídicas ou consórcio de empresas; o contrato não pode ser revogado unilateralmente.

Permissão-> natureza contratual (contrato de adesão); precariedade; sempre precedida de licitação (sem previsão de modalidade específica); pode ser celebrada com pessoa física ou jurídica; o contrato pode ser revogado pelo poder concedente (por interesse público).

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70
Q

A delegação para a prestação de serviços públicos, por parte de particulares, pode ocorrer sob a forma de concessão ou de permissão de serviço público.

_______________(Concessão ou Permissão?) de serviço público é a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

A

Permissão

Obs.:

DELEGAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO

Concessão-> natureza contratual; sem precariedade; sempre precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo; pode ser celebrada com pessoas jurídicas ou consórcio de empresas; o contrato não pode ser revogado unilateralmente.

Permissão-> natureza contratual (contrato de adesão); precariedade; sempre precedida de licitação (sem previsão de modalidade específica); pode ser celebrada com pessoa física ou jurídica; o contrato pode ser revogado pelo poder concedente (por interesse público).

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71
Q

Nas concessões, a licitação ocorrerá, obrigatoriamente, por meio da modalidade concorrência ou diálogo competitivo.

Certo?

A

Certo.

Obs.:

DELEGAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO

Concessão-> natureza contratual; sem precariedade; sempre precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo; pode ser celebrada com pessoas jurídicas ou consórcio de empresas; o contrato não pode ser revogado unilateralmente.

Permissão-> natureza contratual (contrato de adesão); precariedade; sempre precedida de licitação (sem previsão de modalidade específica); pode ser celebrada com pessoa física ou jurídica; o contrato pode ser revogado pelo poder concedente (por interesse público).

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Q

Nas permissões, como não há previsão para uma
modalidade específica, temos que todas as modalidades licitatórias podem ser utilizadas pelo Poder Público.

Certo?

A

Certo.

Obs.:

DELEGAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO

Concessão-> natureza contratual; sem precariedade; sempre precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo; pode ser celebrada com pessoas jurídicas ou consórcio de empresas; o contrato não pode ser revogado unilateralmente.

Permissão-> natureza contratual (contrato de adesão); precariedade; sempre precedida de licitação (sem previsão de modalidade específica); pode ser celebrada com pessoa física ou jurídica; o contrato pode ser revogado pelo poder concedente (por interesse público).

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73
Q

Nas permissões, a licitação ocorrerá, obrigatoriamente, por meio da modalidade concorrência ou diálogo competitivo.

Certo?

A

Errado.

Nas concessões, a licitação ocorrerá, obrigatoriamente, por meio da modalidade concorrência ou diálogo competitivo. Nas permissões, a licitação pode ocorrer por meio de qualquer modalidade.

Obs.: O diálogo competitivo é uma das novidades introduzidas em nosso ordenamento jurídico por meio da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos – Lei
14.133/2021.

74
Q

Nas concessões, como não há previsão para uma
modalidade específica, temos que todas as modalidades licitatórias podem ser utilizadas pelo Poder Público.

Certo?

A

Errado.

Nas permissões, como não há previsão para uma
modalidade específica, temos que todas as modalidades licitatórias podem ser utilizadas pelo Poder Público. Nas concessões, há previsão de que a licitação ocorra ou na modelidade de concorrência ou na modalidade de diálogo competitivo.

75
Q

Nas concessões, o contratado poderá ser com uma pessoa jurídica ou um consórcio de empresas. Não pode ocorrer concessão, desta forma, com particulares pessoas físicas.

Certo?

A

Certo.

Obs.:

DELEGAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO

Concessão-> natureza contratual; sem precariedade; sempre precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo; pode ser celebrada com pessoas jurídicas ou consórcio de empresas; o contrato não pode ser revogado unilateralmente.

Permissão-> natureza contratual (contrato de adesão); precariedade; sempre precedida de licitação (sem previsão de modalidade específica); pode ser celebrada com pessoa física ou jurídica; o contrato pode ser revogado pelo poder concedente (por interesse público).

76
Q

As permissões apenas podem ser celebradas com pessoas físicas ou jurídicas, não sendo possível a pactuação com consórcio de empresas.

Certo?

A

Certo.

Obs.:

DELEGAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO

Concessão-> natureza contratual; sem precariedade; sempre precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo; pode ser celebrada com pessoas jurídicas ou consórcio de empresas; o contrato não pode ser revogado unilateralmente.

Permissão-> natureza contratual (contrato de adesão); precariedade; sempre precedida de licitação (sem previsão de modalidade específica); pode ser celebrada com pessoa física ou jurídica; o contrato pode ser revogado pelo poder concedente (por interesse público).

77
Q

Nas permissões, o contratado poderá ser uma pessoa jurídica ou um consórcio de empresas. Não pode ocorrer permissão, desta forma, com particulares pessoas físicas.

Certo?

A

Errado.

Nas concessões, o contratado poderá ser uma pessoa jurídica ou um consórcio de empresas. Não pode ocorrer concessão, desta forma, com particulares pessoas físicas.

78
Q

As concessões apenas podem ser celebradas com pessoas físicas ou jurídicas, não sendo possível a pactuação com consórcio de empresas.

Certo?

A

Errado.

As permissões apenas podem ser celebradas com pessoas físicas ou jurídicas, não sendo possível a pactuação com consórcio de empresas.

Obs.:

DELEGAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO

Concessão-> natureza contratual; sem precariedade; sempre precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo; pode ser celebrada com pessoas jurídicas ou consórcio de empresas; o contrato não pode ser revogado unilateralmente.

Permissão-> natureza contratual (contrato de adesão); precariedade; sempre precedida de licitação (sem previsão de modalidade específica); pode ser celebrada com pessoa física ou jurídica; o contrato pode ser revogado pelo poder concedente (por interesse público).

79
Q

A Lei n. 8.987/1995 prevê a possibilidade de intervenção do poder concedente, na concessão ou permissão de serviço público, com o fim de assegurar a adequação na prestação do serviço e o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes.

Tal intervenção deve ser feita por qual tipo de ato normativo?

A

DECRETO.

Tal intervenção será feita por decreto do poder concedente, que conterá a designação
do interventor, o prazo da intervenção e os objetivos e limites da medida. Nesta primeira
etapa, não há necessidade de ser observado o contraditório e a ampla defesa.

80
Q

A Lei n. 8.987/1995 prevê a possibilidade de intervenção do poder concedente, na concessão ou permissão de serviço público, com o fim de assegurar a adequação na prestação do serviço e o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes.

Tal intervenção será feita por decreto do poder concedente, que conterá a designação do interventor, o prazo da intervenção e os objetivos e limites da medida. Nesta primeira etapa, não há necessidade de ser observado o contraditório e a ampla defesa.

Após ter sido declarada a intervenção, o poder concedente deverá instaurar procedimento administrativo em que prazo?

A

30 dias

81
Q

A Lei n. 8.987/1995 prevê a possibilidade de intervenção do poder concedente, na concessão ou permissão de serviço público, com o fim de assegurar a adequação na prestação do serviço e o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes.

Tal intervenção será feita por decreto do poder concedente, que conterá a designação do interventor, o prazo da intervenção e os objetivos e limites da medida.

Após ter sido declarada a intervenção, o poder concedente deverá instaurar procedimento administrativo no prazo de 30 dias. Qual o prazo para concluir tal procedimento administrativo (de intervenção)?

A

180 dias

Após ter sido declarada a intervenção, o poder concedente deverá, no prazo de trinta
dias, instaurar procedimento administrativo, que deverá ser concluído no prazo de 180 dias,
para comprovar as causas determinantes da medida e apurar responsabilidades. Nesta
etapa, após a instauração do procedimento administrativo, é que devem ser assegurados
o contraditório a ampla defesa.

82
Q

A Lei n. 8.987/1995 prevê a possibilidade de intervenção do poder concedente, na concessão ou permissão de serviço público, com o fim de assegurar a adequação na prestação do serviço e o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes.

Tal intervenção será feita por decreto do poder concedente, que conterá a designação do interventor, o prazo da intervenção e os objetivos e limites da medida.

Após ter sido declarada a intervenção, o poder concedente deverá, no prazo de ___ dias, instaurar procedimento administrativo, que deverá ser concluído no prazo de 180 dias, para comprovar as causas determinantes da medida e apurar responsabilidades.

A

30

83
Q

A Lei n. 8.987/1995 prevê a possibilidade de intervenção do poder concedente, na concessão ou permissão de serviço público, com o fim de assegurar a adequação na prestação do serviço e o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes.

Tal intervenção será feita por decreto do poder concedente, que conterá a designação do interventor, o prazo da intervenção e os objetivos e limites da medida. Nesta primeira etapa, não há necessidade de ser observado o contraditório e a ampla defesa.

Após ter sido declarada a intervenção, o poder concedente deverá, no prazo de 30 dias, instaurar procedimento administrativo, que deverá ser concluído no prazo de ____ dias, para comprovar as causas determinantes da medida e apurar responsabilidades.

Nesta etapa, após a instauração do procedimento administrativo, é que devem ser assegurados
o contraditório a ampla defesa.

A

180

84
Q

A Lei n. 8.987/1995 prevê a possibilidade de intervenção do poder concedente, na concessão ou permissão de serviço público, com o fim de assegurar a adequação na prestação do serviço e o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes.

Tal intervenção será feita por decreto do poder concedente, que conterá a designação do interventor, o prazo da intervenção e os objetivos e limites da medida. Nesta primeira etapa, não há necessidade de ser observado o contraditório e a ampla defesa.

Após ter sido declarada a intervenção, o poder concedente deverá, no prazo de 30 dias, instaurar procedimento administrativo, que deverá ser concluído no prazo de 180 dias, para comprovar as causas determinantes da medida e apurar responsabilidades.

Nesta etapa, após a instauração do procedimento administrativo, é que devem ser assegurados
o contraditório a ampla defesa.

Cessada a intervenção, se não for extinta a concessão, a administração do serviço será devolvida à concessionária, precedida de prestação de contas pelo interventor. O interventor responde pelos atos praticados durante sua gestão?

A

Sim.

85
Q

Todo contrato de concessão ou de permissão de serviços públicos deverá ser precedido de licitação.

Certo?

A

Certo.

86
Q

Todo contrato de concessão ou de permissão de serviços públicos deverá ser precedido de licitação.

No julgamento da licitação, será considerado um dos seguintes critérios para escolha do licitante vencedor:

  • menor tarifa cobrada do usuário;
  • maior oferta pela outorga;
  • melhor proposta técnica, com preço fixado no edital;
  • maior oferta, após qualificação de propostas técnicas;
  • combinação, dois a dois, dos critérios anteriores.

No âmbito das licitações para contratação de Serviços Públicos, pode haver a inversão da ordem das fases de habilitação e julgamento?

A

Sim!

Neste caso, encerrada a classificação das propostas ou o oferecimento dos lances (se houver), será aberto o invólucro com os documentos de habilitação do licitante mais bem classificado, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital. Caso a documentação
esteja conforme as regras previstas, ele será declarado vencedor.

Em caso de inabilitação, serão analisados os documentos do próximo licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até que um deles atenda às condições fixadas no edital e seja proclamado o resultado final, com o objeto sendo adjudicado ao vencedor.

87
Q

Os entes federados poderão instituir as taxas em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição, as quais não poderão ter base de cálculo própria de impostos.

Certo?

A

Certo.

Dispõe a Constituição Federal de 1988:

Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

I - impostos;

II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

§ 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

§ 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.

88
Q

O Estado promoverá programas assistenciais e pode contar com a participação de todas as entidades do terceiro setor.

Certo?

A

Errado.

Para uma compreensão adequada, é imprescindível esclarecer o que são programas assistenciais e o conceito de terceiro setor. Os programas assistenciais representam iniciativas do Estado visando assegurar direitos fundamentais e prestar auxílio a segmentos da população que se encontram em condições de vulnerabilidade. Em contrapartida, o terceiro setor é constituído por organizações privadas, não lucrativas, cuja finalidade é colaborar com pautas sociais, servindo como complemento às atuações estatais, mas diferenciando-se tanto das entidades governamentais (primeiro setor) quanto das empresas privadas tradicionais (segundo setor).

Essa questão aborda a habilidade do Estado de integrar o terceiro setor aos seus programas assistenciais. A imprecisão da afirmação reside na generalização de que o Estado “pode contar com a participação de todas as entidades do terceiro setor”. Na realidade, apesar de frequentemente o Estado recorrer à colaboração do terceiro setor na implementação de programas assistenciais, existem normas e procedimentos específicos que precisam ser seguidos, tais como processos seletivos ou chamamentos públicos, avaliação da integridade e competência técnica das entidades, entre outros critérios legais.

Não se pode afirmar de forma absoluta que o Estado possa se apoiar em todas as entidades do terceiro setor de maneira indiscriminada, já que cada parceria necessita de uma análise minuciosa e deve ser estabelecida em conformidade com a legislação vigente. A Lei nº 13.019/2014 institui um regime jurídico para as parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, elucidando essas questões.

Equívocos frequentes na temática incluem a confusão entre as responsabilidades do Estado e do terceiro setor e a desconsideração da necessidade de mecanismos de fiscalização para a formulação de parcerias. Para evitar tais equívocos, é crucial estudar a legislação relacionada, como a mencionada Lei nº 13.019/2014, e compreender o papel regulador e de supervisão que o Estado exerce sobre as parcerias firmadas com as entidades privadas sem fins lucrativos.

Em suma, o Estado não está autorizado a simplesmente envolver toda e qualquer entidade do terceiro setor sem atentar para as exigências legais e processos de controle necessários. Portanto, a alternativa correta é E - Errado.

Art. 277 CF/88

[…]

§ 1º O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem, admitida a participação de entidades não governamentais, mediante políticas específicas e obedecendo aos seguintes preceitos: … (letra da CF, não diz que são todas as Ongs)

89
Q

O serviço público geral é aquele que abrange uma coletividade específica, sendo mantido por impostos e não por taxas.

Certo?

A

Errado.

O serviço público geral não é aquele que abrange uma coletividade específica, mas sim toda a população, sem distinção ou discriminação. O serviço público geral é aquele que atende a um interesse público primário, ou seja, que é essencial para a garantia dos direitos fundamentais e da dignidade humana. Por isso, o serviço público geral é mantido por impostos, que são tributos de caráter geral, e não por taxas, que são tributos vinculados a uma contraprestação específica do Estado.

90
Q

O serviço público é de titularidade do poder público, sendo possível a transferência de sua prestação à iniciativa privada.

Certo?

A

Certo.

Serviço público corresponde a toda atividade desempenhada direta ou indiretamente pelo Estado, visando solver necessidades essenciais do cidadão, da coletividade ou do próprio Estado.

São os serviços prestados pela Administração ou por seus delegados, necessidades essenciais da coletividade ou simples conveniências do Estado.

A titularidade da prestação de um serviço público sempre será da Administração Pública, somente podendo ser transferido a um particular a execução do serviço público. As regras serão sempre fixadas unilateralmente pela Administração, independentemente de quem esteja executando o serviço público.

Obs.:

Descentralização por delegação/colaboração -> transfere só a execução (contrato ou ato)

Descentralização por outorga/serviço -> transfere a titularidade + execução (precisa de LEI)

91
Q

A aplicação da teoria da imprevisão para recompor o equilíbrio econômico-financeiro do contrato está vinculada ao princípio da continuidade dos serviços públicos.

Certo?

A

Certo.

“A Teoria da Imprevisão teria como objetivo maior possibilitar a revisão contratual, e não, sua resolução, como alguns podem achar. Isso não quer dizer, contudo, que a parte lesada não possa pleitear a resolução do pacto, pois se a continuidade lhe for absolutamente insuportável nada obsta a opção por essa via. Todavia, deve-se priorizar a manutenção do contrato, que nessas situações pode ser conquistada mediante a reestruturação da balança econômico-financeira do acordo. Seria uma busca por mecanismos que tornem as prestações suportáveis e, acima de tudo, “cumpríveis”.”

92
Q

Caso o governo do Distrito Federal diminua tributo incidente sobre o combustível utilizado por máquina necessária à prestação de serviço público pela concessionária, não caberá revisão da tarifa cobrada pelo serviço, pois esta medida é permitida somente na hipótese de majoração ou criação de tributo.

Certo?

A

Errado.

Lei Geral de Concessões

Art. 9o § 3o Ressalvados os impostos sobre a renda, a criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, após a apresentação da proposta, quando comprovado seu impacto, implicará a revisão da tarifa, para mais ou para menos, conforme o caso.

93
Q

Situação hipotética: Com o advento de termo contratual, uma concessionária de serviço público do Distrito Federal pleiteou o ressarcimento do valor utilizado na aquisição de um equipamento de ponta que não era exigido contratualmente nem fora utilizado na prestação do serviço.

Assertiva: O governo do Distrito Federal poderá negar-se a indenizá-la, alegando não se tratar de bem reversível.

Certo?

A

Certo.

Art. 36. A reversão no advento do termo contratual far-se-á com a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido.

“Reversão: como a própria palavra indica, é o retorno do serviço ao concedente ao término do prazo contratual da concessão. Segundo a doutrina dominante, acolhida pelos nossos tribunais, a reversão só abrange os bens, de qualquer natureza, vinculados à prestação do serviço. Os demais, não utilizados no objeto da concessão, constituem patrimônio privado do concessionário, que deles pode dispor livremente e, ao final do contrato, não está obrigado a entregá-los, sem pagamento, ao concedente.” (Meirelles, p. 362)

94
Q

A legislação que disciplina as concessões estabelece o prazo legal máximo de trinta e cinco anos para a concessão comum de serviços públicos, admitida uma única prorrogação.

Certo?

A

Errado.

A lei que dispõe sobre concessões (Lei n.º 8.987/1995) não estipula prazo máximo para a concessão comum de serviços públicos. Trinta e cinco anos é o prazo previsto para parceria público-privada, nos termos do inciso I do art. 5.º da Lei n.º 11.079/2004.

95
Q

O governo do Distrito Federal não responde, nem mesmo subsidiariamente, por dano causado ao usuário quando da prestação de serviço delegado, uma vez que a delegação do serviço público exclui a responsabilidade do Estado.

Certo?

A

Errado.

Há responsabilidade subsidiária do Poder Concedente, em situações em que o concessionário não possuir meios de arcar com a indenização pelos prejuízos a que deu causa (REsp 1135927/MG, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/08/2010, DJe 19/08/2010).

96
Q

A declaração de caducidade do contrato por descumprimentos imputados à concessionária independe de processo judicial prévio.

Certo?

A

Certo.

A declaração de caducidade do contrato por descumprimentos imputados à concessionária depende de prévio processo administrativo, mas não de processo judicial, nos termos do § 2.º do art. 38 da Lei n.º 8.987/1995.

97
Q

A responsabilidade das delegatárias de serviço público é objetiva ou subjetiva?

A

Objetiva.

A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários e não-usuários do serviço, segundo decorre do art. 37, § 6º, da Constituição Federal.

A inequívoca presença do nexo de causalidade entre o ato administrativo e o dano causado ao terceiro não-usuário do serviço público, é condição suficiente para
estabelecer a responsabilidade objetiva da pessoa jurídica de direito privado.

98
Q

Hoje em dia, o STF já reconheceu que a responsabilidade das delegatárias de serviço público é objetiva. Elas respondem pelos danos causados a terceiros, ainda que estes não sejam usuários do respectivo serviço que está sendo prestado?

A

Sim.

Hoje em dia, o STF já reconheceu que a responsabilidade das delegatárias de serviço público é objetiva, bem como que elas respondem pelos danos causados a terceiros, ainda que estes não sejam usuários do respectivo serviço que está sendo prestado.

99
Q

Hoje em dia, o STF já reconheceu que a responsabilidade das delegatárias de serviço público é objetiva, bem como que elas respondem pelos danos causados a terceiros, ainda que estes não sejam usuários do respectivo serviço que está sendo prestado.

Certo?

A

Certo.

100
Q

A Lei n. 8.987/1995 relaciona os direitos e obrigações dos usuários por meio do artigo 7º, que assim dispõe:

Art. 7º. Sem prejuízo do disposto na Lei n. 8.078, de 11 de setembro de 1990, são direitos e obrigações dos usuários:

I – receber serviço adequado;

II – receber do poder concedente e da concessionária informações para a defesa de interesses individuais ou coletivos;

III – obter e utilizar o serviço, com liberdade de escolha entre vários prestadores de serviços, quando for o caso, observadas as normas do poder concedente.

IV – levar ao conhecimento do poder público e da concessionária as irregularidades de que tenham
conhecimento, referentes ao serviço prestado;

V – comunicar às autoridades competentes os atos ilícitos praticados pela concessionária na prestação do serviço;

VI – contribuir para a permanência das boas condições dos bens públicos através dos quais lhes são prestados os serviços.

O rol de direitos e obrigações da Lei n. 8.987/1995 é taxativo ou exemplificativo?

A

Exemplificativo.

101
Q

As concessionárias de serviços públicos, de direito público e privado, nos Estados e no Distrito Federal, são obrigadas a oferecer ao consumidor e ao usuário, dentro do mês de vencimento, o mínimo de seis datas opcionais para escolherem os dias de vencimento de seus débitos.

Certo?

A

Certo.

A Lei n. 8.987/1995 relaciona os direitos e obrigações dos usuários por meio do artigo 7º, que assim dispõe:

Art. 7º-A. As concessionárias de serviços públicos, de direito público e privado, nos Estados e no Distrito Federal, são obrigadas a oferecer ao consumidor e ao usuário, dentro do mês de vencimento, o mínimo de seis datas opcionais para escolherem os dias de vencimento de seus débitos.

102
Q

As concessionárias de serviços públicos, de direito público e privado, nos Estados e no Distrito Federal, são obrigadas a oferecer ao consumidor e ao usuário, dentro do mês de vencimento, o mínimo de ___ datas opcionais para escolherem os dias de vencimento de seus débitos.

A

6

103
Q

É dever do usuário de serviço público levar ao conhecimento do poder público e da concessionária as irregularidades de que tenham conhecimento, referentes ao serviço prestado?

A

Sim.

A Lei n. 8.987/1995 relaciona os direitos e obrigações dos usuários por meio do artigo 7º, em rol exemplificativo, que assim dispõe:

Art. 7º. Sem prejuízo do disposto na Lei n. 8.078, de 11 de setembro de 1990, são direitos e obrigações dos usuários:

I – receber serviço adequado;

II – receber do poder concedente e da concessionária informações para a defesa de interesses individuais ou coletivos;

III – obter e utilizar o serviço, com liberdade de escolha entre vários prestadores de serviços, quando for o caso, observadas as normas do poder concedente.

IV – levar ao conhecimento do poder público e da concessionária as irregularidades de que tenham
conhecimento, referentes ao serviço prestado;

V – comunicar às autoridades competentes os atos ilícitos praticados pela concessionária na prestação do serviço;

VI – contribuir para a permanência das boas condições dos bens públicos através dos quais lhes são prestados os serviços.

104
Q

As concessões possuem prazo certo para acabar?

A

Sim.

Inicialmente, temos que saber que tanto as concessões quanto as permissões possuem um
prazo certo para acabar, não existindo delegação de serviço efetuada por prazo indeterminado.
No entanto, durante a vigência da concessão ou da permissão podem ocorrer situações
que dão causa à extinção da delegação.

105
Q

As permissões possuem um prazo certo para acabar?

A

Sim.

Inicialmente, temos que saber que tanto as concessões quanto as permissões possuem um
prazo certo para acabar, não existindo delegação de serviço efetuada por prazo indeterminado.
No entanto, durante a vigência da concessão ou da permissão podem ocorrer situações
que dão causa à extinção da delegação.

106
Q

Não existe delegação de serviço público efetuada por prazo indeterminado.

Certo?

A

Certo.

Temos que saber que tanto as concessões quanto as permissões possuem um
prazo certo para acabar, não existindo delegação de serviço efetuada por prazo indeterminado.

107
Q

É importante salientar que em todas as seis hipóteses de extinção da delegação de serviço público previstas na
Lei n. 8.987/1995 haverá a indenização ao prestador de serviços relativa aos bens adquiridos por este e ainda não depreciados. Tais valores serão devidos ainda que o particular seja quem tenha dado causa à extinção da delegação.

Certo?

A

Certo.

É importante salientar que em todas as seis hipóteses de extinção da delegação de serviço público previstas na
Lei n. 8.987/1995 haverá a indenização ao prestador de serviços (concessionária ou permissionária) relativa aos bens adquiridos por este e ainda não depreciados. Tais
valores serão devidos, frisa-se, ainda que o particular seja quem tenha dado causa à extinção da delegação.

O princípio da atualidade determina que o prestador dos serviços acompanhe as novas tecnologias desenvolvidas, sob pena de toda a coletividade ser prejudicada.

No entanto, seria muito oneroso para o particular ter que adquirir equipamentos e não receber nenhum incentivo do Poder Público para tal, não é mesmo?

Assim, nos contratos de concessão ou permissão de serviços públicos, fica acordado previamente que o prestador do serviço receberá uma indenização referente aos bens porventura adquiridos e ainda não depreciados por completo, possibilitando que o serviço público sempre esteja em sintonia com as novas técnicas e equipamentos e que, em caso de extinção antecipada, o
particular prestador dos serviços não tenha prejuízos decorrentes de equipamentos adquiridos e ainda não depreciados.

108
Q

“Reversão da concessão”, ou “advento do termo contratual”, é a extinção natural do contrato de delegação de serviço público, ou seja, sua finalização pelo decurso do prazo previsto no edital regulador.

Certo?

A

Certo.

Neste sentido é o teor do artigo 36 da Lei n. 8.987/1995:
Art. 36. A reversão no advento do termo contratual far-se-á com a indenização das parcelas dos
investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham
sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido.

Obs.:

FORMAS DE EXTINÃO DOS CONTRATOS DE SERVIÇOS PÚBLICOS

Advento do termo contratual-> término do prazo acordado.

Encampação-> interesse público posterior que implica na indenização prévia ao contratado.

Caducidade-> quem dá motivo à extinção é o particular. Deve haver a instauração de processo administrativo antes da decretação da caducidade.

Rescisão-> quem dá motivo à extinção é o Poder Público. Como o interesse coletivo está em risco, apenas pode ser declarada de forma judicial.

Anulação-> ocorre em situações de ilegalidade, com efeitos retroativos e eficácia ex-tunc.

Falência ou extinção da empresa-> decorre da característica da pessoalidade dos contratos administrativos.

109
Q

A encampação ocorre quando o contrato de delegação do serviço público está sendo regularmente cumprido pelo administrado, mas surge um motivo superveniente que faz com que o interesse da administração seja retomar o contrato até então desempenhado pelo particular.

Certo?

A

Certo.

Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

Obs.:

FORMAS DE EXTINÃO DOS CONTRATOS DE SERVIÇOS PÚBLICOS

Advento do termo contratual-> término do prazo acordado.

Encampação-> interesse público posterior que implica na indenização prévia ao contratado.

Caducidade-> quem dá motivo à extinção é o particular. Deve haver a instauração de processo administrativo antes da decretação da caducidade.

Rescisão-> quem dá motivo à extinção é o Poder Público. Como o interesse coletivo está em risco, apenas pode ser declarada de forma judicial.

Anulação-> ocorre em situações de ilegalidade, com efeitos retroativos e eficácia ex-tunc.

Falência ou extinção da empresa-> decorre da característica da pessoalidade dos contratos administrativos.

110
Q

Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização pertinente.

Certo?

Image: acampamento.

A

Certo.

Em tal situação, o particular que está prestando o serviço público não deu nenhum tipo de causa para a extinção do contrato. O que houve foi o surgimento de um interesse público relevante.

Obs.: encampar = tomar posse mediante compensação.

Obs.2:

FORMAS DE EXTINÃO DOS CONTRATOS DE SERVIÇOS PÚBLICOS

Advento do termo contratual-> término do prazo acordado.

Encampação-> interesse público posterior que implica na indenização prévia ao contratado.

Caducidade-> quem dá motivo à extinção é o particular. Deve haver a instauração de processo administrativo antes da decretação da caducidade.

Rescisão-> quem dá motivo à extinção é o Poder Público. Como o interesse coletivo está em risco, apenas pode ser declarada de forma judicial.

Anulação-> ocorre em situações de ilegalidade, com efeitos retroativos e eficácia ex-tunc.

Falência ou extinção da empresa-> decorre da característica da pessoalidade dos contratos administrativos.

111
Q

Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização pertinente.

Em tal situação, o particular que está prestando o serviço público não deu nenhum tipo de causa para a extinção do contrato. O que houve foi o surgimento de um interesse público relevante.

No entanto, para que seja possível a encampação, temos que três são os requisitos a serem observados. Quais são eles?

1-
2-
3-

A

Para que seja possível a encampação, temos que três são os requisitos a serem observados:

1- interesse público;
2- lei autorizativa específica;
3- pagamento prévio de indenização ao particular.

112
Q

A reversão da concessão ocorre quando o contrato de delegação do serviço público está sendo regularmente cumprido pelo administrado, mas surge um motivo superveniente que faz com que o interesse da administração seja retomar o contrato até então desempenhado pelo particular.

Certo?

A

Errado.

A ENCAMPAÇÃO ocorre quando o contrato de delegação do serviço público está sendo regularmente cumprido pelo administrado, mas surge um motivo superveniente que faz com que o interesse da administração seja retomar o contrato até então desempenhado pelo particular.

“Reversão da concessão”, ou “advento do termo contratual”, é a extinção natural do contrato de delegação de serviço público, ou seja, sua finalização pelo decurso do prazo previsto no edital regulador.

Obs.:

FORMAS DE EXTINÃO DOS CONTRATOS DE SERVIÇOS PÚBLICOS

Advento do termo contratual-> término do prazo acordado.

Encampação-> interesse público posterior que implica na indenização prévia ao contratado.

Caducidade-> quem dá motivo à extinção é o particular. Deve haver a instauração de processo administrativo antes da decretação da caducidade.

Rescisão-> quem dá motivo à extinção é o Poder Público. Como o interesse coletivo está em risco, apenas pode ser declarada de forma judicial.

Anulação-> ocorre em situações de ilegalidade, com efeitos retroativos e eficácia ex-tunc.

Falência ou extinção da empresa-> decorre da característica da pessoalidade dos contratos administrativos.

113
Q

Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização pertinente.

Em tal situação, o particular que está prestando o serviço público não deu nenhum tipo de causa para a extinção do contrato. O que houve foi o surgimento de um interesse público relevante.

No entanto, para que seja possível a encampação, temos que três são os requisitos a serem observados:

1- interesse público;
2- ______________________;
3- pagamento prévio de indenização ao particular.

A

Para que seja possível a encampação, temos que três são os requisitos a serem observados:

1- INTERESSE PÚBLICO;
2- LEI autorizativa específica;
3- pagamento prévio de INDENIZAÇÃO ao particular.

114
Q

“Encampação” é a extinção natural do contrato de delegação de serviço público, ou seja, sua finalização pelo decurso do prazo previsto no edital regulador.

Certo?

A

Errado.

Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização pertinente.

“Reversão da concessão”, ou “advento do termo contratual”, é a extinção natural do contrato de delegação de serviço público, ou seja, sua finalização pelo decurso do prazo previsto no edital regulador.

115
Q

Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização pertinente.

Em tal situação, o particular que está prestando o serviço público não deu nenhum tipo de causa para a extinção do contrato. O que houve foi o surgimento de um interesse público relevante.

Para que seja possível a encampação, temos que três são os requisitos a serem observados:

1- INTERESSE PÚBLICO;
2- LEI autorizativa específica;
3- pagamento prévio de INDENIZAÇÃO ao particular.

Para haver a encampação, a indenização deve ser paga previamente ou pode ser a posteriori?

A

PREVIAMENTE.

O fundamento para tal característica é que motivo que ensejou a extinção da concessão
ou permissão é um fato exclusivo do Poder Público, sem qualquer participação do particular
que está prestando o serviço. Logo, não seria nada justo que este tivesse que esperar todos
os trâmites legais para só então poder receber a indenização devida.

116
Q

Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização pertinente.

Em tal situação, o particular que está prestando o serviço público não deu nenhum tipo de causa para a extinção do contrato. O que houve foi o surgimento de um interesse público relevante.

No entanto, para que seja possível a encampação, temos que três são os requisitos a serem observados:

1- interesse público;
2- lei autorizativa específica;
3- ___________________________________________________.

A

Para que seja possível a encampação, temos que três são os requisitos a serem observados:

1- INTERESSE PÚBLICO;
2- LEI autorizativa específica;
3- pagamento prévio de INDENIZAÇÃO ao particular.

Obs.:

FORMAS DE EXTINÃO DOS CONTRATOS DE SERVIÇOS PÚBLICOS

Advento do termo contratual-> término do prazo acordado.

Encampação-> interesse público posterior que implica na indenização prévia ao contratado.

Caducidade-> quem dá motivo à extinção é o particular. Deve haver a instauração de processo administrativo antes da decretação da caducidade.

Rescisão-> quem dá motivo à extinção é o Poder Público. Como o interesse coletivo está em risco, apenas pode ser declarada de forma judicial.

Anulação-> ocorre em situações de ilegalidade, com efeitos retroativos e eficácia ex-tunc.

Falência ou extinção da empresa-> decorre da característica da pessoalidade dos contratos administrativos.

117
Q

Considera-se “advento do termo contratual” a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização pertinente.

Certo?

A

Errado.

“Reversão da concessão”, ou “advento do termo contratual”, é a extinção natural do contrato de delegação de serviço público, ou seja, sua finalização pelo decurso do prazo previsto no edital regulador.

Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização pertinente.

Obs.:

FORMAS DE EXTINÃO DOS CONTRATOS DE SERVIÇOS PÚBLICOS

Advento do termo contratual-> término do prazo acordado.

Encampação-> interesse público posterior que implica na indenização prévia ao contratado.

Caducidade-> quem dá motivo à extinção é o particular. Deve haver a instauração de processo administrativo antes da decretação da caducidade.

Rescisão-> quem dá motivo à extinção é o Poder Público. Como o interesse coletivo está em risco, apenas pode ser declarada de forma judicial.

Anulação-> ocorre em situações de ilegalidade, com efeitos retroativos e eficácia ex-tunc.

Falência ou extinção da empresa-> decorre da característica da pessoalidade dos contratos administrativos.

118
Q

Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização pertinente.

Em tal situação, o particular que está prestando o serviço público não deu nenhum tipo de causa para a extinção do contrato. O que houve foi o surgimento de um interesse público relevante.

No entanto, para que seja possível a encampação, temos que três são os requisitos a serem observados:

1- _______________________;
2- lei autorizativa específica;
3- pagamento prévio de indenização ao particular.

A

Para que seja possível a encampação, temos que três são os requisitos a serem observados:

1- INTERESSE PÚBLICO;
2- LEI autorizativa específica;
3- pagamento prévio de INDENIZAÇÃO ao particular.

119
Q

No âmbito dos atos administrativos, “caducidade” é a forma de desfazimento que ocorrerá quando houver a publicação de uma legislação incompatível com o ato até então praticado.

Certo?

A

Certo.

Como exemplo, cite-se o ato administrativo de autorização para utilização do espaço de uma praça pública para a venda de lanches aos pedestres, e que, posteriormente, perde o seu sentido com a publicação de uma lei proibindo a atividade comercial em praças públicas.

CUIDADO: No âmbito das concessões de serviço público, caducidade é quando o particular dá causa à extinção do contrato (em decorrência da inexecução, total ou parcial).

120
Q

Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização pertinente.

Em tal situação, o particular que está prestando o serviço público não deu nenhum tipo de causa para a extinção do contrato. O que houve foi o surgimento de um interesse público relevante.

No entanto, para que seja possível a encampação, temos que três são os requisitos a serem observados:

1- interesse público;
2- _______________________________;
3- ____________________________________________________.

A

Para que seja possível a encampação, temos que três são os requisitos a serem observados:

1- INTERESSE PÚBLICO;
2- LEI autorizativa específica;
3- pagamento prévio de INDENIZAÇÃO ao particular.

121
Q

No âmbito dos serviços públicos, “caducidade” significa a extinção do contrato por inexecução total ou parcial do particular que está executando a obra.

Certo?

A

Certo.

No âmbito dos atos administrativos, “caducidade” é a forma de desfazimento que ocorrerá quando houver a publicação de uma legislação incompatível com o ato até então praticado.

Nos serviços públicos, “caducidade” significa a extinção do contrato por inexecução total ou parcial do particular que está executando a obra. Em outras palavras, os motivos para a extinção são alguma ação ou omissão do concessionário ou permissionário.

Verificado o descumprimento contratual, deve a administração pública informar ao particular acerca das irregularidades que lhe estão sendo atribuídas, assinalando um prazo para a sua regularização.

Caso o particular não tome as providências necessárias, deverá a administração instaurar procedimento administrativo com a finalidade de verificar o inadimplemento das obrigações por parte das concessionárias, oportunidade em que serão garantidos os direitos do contraditório e da ampla defesa.

Uma vez comprovadas as irregularidades, deve o Poder Público notificar, após a edição de decreto para tal formalidade, sobre a decretação de caducidade dos serviços até então prestados.

122
Q

Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização pertinente.

Em tal situação, o particular que está prestando o serviço público não deu nenhum tipo de causa para a extinção do contrato. O que houve foi o surgimento de um interesse público relevante.

No entanto, para que seja possível a encampação, temos que três são os requisitos a serem observados:

1- ________________________;
2- lei autorizativa específica;
3- _______________________________________________.

A

Para que seja possível a encampação, temos que três são os requisitos a serem observados:

1- INTERESSE PÚBLICO;
2- LEI autorizativa específica;
3- pagamento prévio de INDENIZAÇÃO ao particular.

123
Q

Nos serviços públicos, “caducidade” significa a extinção do contrato por inexecução total ou parcial do particular que está executando a obra. Em outras palavras, os motivos para a extinção são alguma ação ou omissão do concessionário ou permissionário.

Verificado o descumprimento contratual, deve a administração pública informar ao particular acerca das irregularidades que lhe estão sendo atribuídas, assinalando um prazo para a sua regularização.

Caso o particular não tome as providências necessárias, deverá a administração instaurar procedimento administrativo com a finalidade de verificar o inadimplemento das obrigações por parte das concessionárias, oportunidade em que serão garantidos os direitos do contraditório e da ampla defesa.

Uma vez comprovadas as irregularidades, deve o Poder Público notificar, após a edição de decreto para tal formalidade, sobre a decretação de caducidade dos serviços até então prestados.

A Lei n. 8.987/1995 estipula como hipóteses de extinção por caducidade (art. 38, § 1º):

1- descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares;

2- paralisar o serviço;

3- perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a adequada prestação do serviço concedido;

4- não cumprir penalidades impostas por infrações;

5- não atender a intimação do poder concedente (para regularizar a prestação do serviço);

6- não atender a intimação do poder concedente para apresentar a documentação relativa a regularidade fiscal no curso da concessão.

Qual o prazo para a concessionária, uma vez intimada, apresentar a documentação relativa a regularidade fiscal no curso da concessão?

A

180 dias.

124
Q

Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização pertinente.

Em tal situação, o particular que está prestando o serviço público não deu nenhum tipo de causa para a extinção do contrato. O que houve foi o surgimento de um interesse público relevante.

No entanto, para que seja possível a encampação, temos que três são os requisitos a serem observados:

1- ______________________;
2- _____________________________;
3- pagamento prévio de indenização ao particular.

A

Para que seja possível a encampação, temos que três são os requisitos a serem observados:

1- INTERESSE PÚBLICO;
2- LEI autorizativa específica;
3- pagamento prévio de INDENIZAÇÃO ao particular.

125
Q

Nos serviços públicos, “caducidade” significa a extinção do contrato por inexecução total ou parcial do particular que está executando a obra. Em outras palavras, os motivos para a extinção são alguma ação ou omissão do concessionário ou permissionário.

Verificado o descumprimento contratual, deve a administração pública informar ao particular acerca das irregularidades que lhe estão sendo atribuídas, assinalando um prazo para a sua regularização.

Caso o particular não tome as providências necessárias, deverá a administração instaurar procedimento administrativo com a finalidade de verificar o inadimplemento das obrigações por parte das concessionárias, oportunidade em que serão garantidos os direitos do contraditório e da ampla defesa.

Uma vez comprovadas as irregularidades, deve o Poder Público notificar, após a edição de decreto para tal formalidade, sobre a decretação de caducidade dos serviços até então prestados.

Perder as condições econômicas para manter a adequada prestação do serviço concedido é uma das hipóteses de caducidade em relação a contrato de concessão de serviço público?

A

Sim.

A Lei n. 8.987/1995 estipula como hipóteses de extinção de concessão de serviço público por caducidade (art. 38, § 1º):

1- descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares;

2- paralisar o serviço;

3- perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a adequada prestação do serviço concedido;

4- não cumprir penalidades impostas por infrações;

5- não atender a intimação do poder concedente (para regularizar a prestação do serviço);

6- não atender a intimação do poder concedente para apresentar, no prazo de 180 dias, a documentação relativa a regularidade fiscal no curso da concessão.

126
Q

A caducidade, ainda que se trate de uma forma de extinção dos serviços públicos por culpa do particular, gera o direito ao recebimento de indenização, por
parte do concessionário ou permissionário, dos bens adquiridos e ainda não depreciados.

Certo?

A

Certo.

Art. 38, § 2º A declaração da caducidade da concessão deverá ser precedida da verificação da
inadimplência da concessionária em processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa.
§ 3º Não será instaurado processo administrativo de inadimplência antes de comunicados à
concessionária, detalhadamente, os descumprimentos contratuais referidos no § 1º deste artigo,
dando-lhe um prazo para corrigir as falhas e transgressões apontadas e para o enquadramento,
nos termos contratuais.
§ 4º Instaurado o processo administrativo e comprovada a inadimplência, a caducidade será
declarada por decreto do poder concedente, independentemente de indenização prévia, calculada
no decurso do processo.
§ 5º A indenização de que trata o parágrafo anterior, será devida na forma do art. 36 desta Lei e
do contrato, descontado o valor das multas contratuais e dos danos causados pela concessionária.
§ 6º Declarada a caducidade, não resultará para o poder concedente qualquer espécie de
responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros
ou com empregados da concessionária.

127
Q

A rescisão é o meio pelo qual o Poder Público é responsável pela quebra do vínculo firmado entre a Adm e a delegatária de serviço público.

Certo?

A

Certo.

Com a rescisão, ocorre o fenômeno inverso da caducidade. Se nesta o responsável pela
extinção é o particular, naquela é o próprio Poder Público quem dá causa à quebra do vínculo
até então firmado com as delegatárias de serviço público.
No âmbito da rescisão, tal forma de extinção sempre ocorrerá por meio de decisão do
Poder Judiciário, bem como que os serviços prestados pela concessionária ou permissionária
deverão ser mantidos até a referida decisão judicial.
Tais obrigações ocorrem em homenagem ao princípio da continuidade dos serviços
públicos, de forma que a sociedade não pode ser lesada pela má administração dos contratos
por parte do Poder Público.

Obs.:

FORMAS DE EXTINÃO DOS CONTRATOS DE SERVIÇOS PÚBLICOS

Advento do termo contratual-> término do prazo acordado.

Encampação-> interesse público posterior que implica na indenização prévia ao contratado.

Caducidade-> quem dá motivo à extinção é o particular. Deve haver a instauração de processo administrativo antes da decretação da caducidade.

Rescisão-> quem dá motivo à extinção é o Poder Público. Como o interesse coletivo está em risco, apenas pode ser declarada de forma judicial.

Anulação-> ocorre em situações de ilegalidade, com efeitos retroativos e eficácia ex-tunc.

Falência ou extinção da empresa-> decorre da característica da pessoalidade dos contratos administrativos.

128
Q

A rescisão é o meio pelo qual o poder público é responsável pela quebra do vínculo firmado entre a Adm e a delegatária de serviço público. A rescisão sempre ocorrerá por meio de decisão do Poder Judiciário.

Certo?

A

Certo

Com a rescisão, ocorre o fenômeno inverso da caducidade. Se nesta o responsável pela extinção é o particular, naquela é o próprio Poder Público quem dá causa à quebra do vínculo até então firmado com as delegatárias de serviço público.

No âmbito da rescisão, tal forma de extinção sempre ocorrerá por meio de decisão do Poder Judiciário, bem como que os serviços prestados pela concessionária ou permissionária deverão ser mantidos até a referida decisão judicial.

Tais obrigações ocorrem em homenagem ao princípio da continuidade dos serviços
públicos, de forma que a sociedade não pode ser lesada pela má administração dos contratos por parte do Poder Público.

Obs.:

FORMAS DE EXTINÃO DOS CONTRATOS DE SERVIÇOS PÚBLICOS

Advento do termo contratual-> término do prazo acordado.

Encampação-> interesse público posterior que implica na indenização prévia ao contratado.

Caducidade-> quem dá motivo à extinção é o particular. Deve haver a instauração de processo administrativo antes da decretação da caducidade.

Rescisão-> quem dá motivo à extinção é o Poder Público. Como o interesse coletivo está em risco, apenas pode ser declarada de forma judicial.

Anulação-> ocorre em situações de ilegalidade, com efeitos retroativos e eficácia ex-tunc.

Falência ou extinção da empresa-> decorre da característica da pessoalidade dos contratos administrativos.

129
Q

Digamos que a administração pública celebre um contrato com a iniciativa privada para o fornecimento de energia elétrica. Posteriormente, a administração deixa de pagar as parcelas nas datas contratualmente previstas.

Nesse caso, é necessário que a rescisão ocorra pela via judicial?

A

Sim.

Se estivéssemos no âmbito de um contrato entre particulares, certamente que a parte
contrária, por não ter recebido os valores que lhe são devidos, rescindiria o contrato e cessaria
a prestação do serviço.
No entanto, não podemos nos esquecer do interesse público, de forma que em uma possível
situação de suspensão do fornecimento de energia elétrica, diversos hospitais e escolas
seriam prejudicados, causando transtornos à sociedade por atos que esta não tem qualquer
parcela de culpa.
Assim, para evitar este tipo de situação, é que a Lei n. 8.987 estipula que a rescisão ocorrerá
apenas por via judicial, e ainda assim apenas após o trânsito em julgado da decisão. Até que
isso ocorra, deverá o particular continuar com a prestação de serviço.

Obs.:

FORMAS DE EXTINÃO DOS CONTRATOS DE SERVIÇOS PÚBLICOS

Advento do termo contratual-> término do prazo acordado.

Encampação-> interesse público posterior que implica na indenização prévia ao contratado.

Caducidade-> quem dá motivo à extinção é o particular. Deve haver a instauração de processo administrativo antes da decretação da caducidade.

Rescisão-> quem dá motivo à extinção é o Poder Público. Como o interesse coletivo está em risco, apenas pode ser declarada de forma judicial.

Anulação-> ocorre em situações de ilegalidade, com efeitos retroativos e eficácia ex-tunc.

Falência ou extinção da empresa-> decorre da característica da pessoalidade dos contratos administrativos.

130
Q

A anulação de contrato de delegação de serviço público incorre nas hipóteses de ilegalidade. Seus efeitos são ex-tunc ou ex-nunc?

A

Seus efeitos são retroativos e a eficácia da medida
é ex-tunc.

Obs.:

FORMAS DE EXTINÃO DOS CONTRATOS DE SERVIÇOS PÚBLICOS

Advento do termo contratual-> término do prazo acordado.

Encampação-> interesse público posterior que implica na indenização prévia ao contratado.

Caducidade-> quem dá motivo à extinção é o particular. Deve haver a instauração de processo administrativo antes da decretação da caducidade.

Rescisão-> quem dá motivo à extinção é o Poder Público. Como o interesse coletivo está em risco, apenas pode ser declarada de forma judicial.

Anulação-> ocorre em situações de ilegalidade, com efeitos retroativos e eficácia ex-tunc.

Falência ou extinção da empresa-> decorre da característica da pessoalidade dos contratos administrativos.

131
Q

Se a empresa a quem foi delegado um serviço público for extinta, o contrato com a Adm. também será extinto?

A

Sim.

No âmbito dos contratos administrativos, uma das principais características existentes
é o caráter intuitu personae, que assegura a pessoalidade, como regra, como uma condição
a ser respeitada.
Assim, ainda que a Lei n. 8.987/1995 nada mencione a respeito desta forma de extinção,
a doutrina tem entendido que, configurada uma das hipóteses em que a empresa deixe de
existir (tal como a falência ou o falecimento do titular que seja firma individual), o contrato
imediatamente será extinto.

Obs.:

FORMAS DE EXTINÃO DOS CONTRATOS DE SERVIÇOS PÚBLICOS

Advento do termo contratual-> término do prazo acordado.

Encampação-> interesse público posterior que implica na indenização prévia ao contratado.

Caducidade-> quem dá motivo à extinção é o particular. Deve haver a instauração de processo administrativo antes da decretação da caducidade.

Rescisão-> quem dá motivo à extinção é o Poder Público. Como o interesse coletivo está em risco, apenas pode ser declarada de forma judicial.

Anulação-> ocorre em situações de ilegalidade, com efeitos retroativos e eficácia ex-tunc.

Falência ou extinção da empresa-> decorre da característica da pessoalidade dos contratos administrativos.

132
Q

A autorização de serviço público consiste em uma forma de prestação de serviços púbicos e um ato administrativo dotado das características da precariedade e da discricionariedade.

Certo?

A

Certo.

Ainda que a doutrina não seja unânime acerca da classificação do instituto da autorização,
o entendimento majoritário é de que tal forma de prestação de serviços púbicos cuida-se de
um ato administrativo dotado das características da precariedade e da discricionariedade.
Certos autores chegam a afirmar que a autorização não é uma forma de delegação para
a prestação de serviços públicos. Tal tese, no entanto, não merece prosperar, uma vez que
é a própria Constituição Federal que estabelece, em seu artigo 21, XI e XII, a possibilidade
da utilização, ao lado da concessão e da permissão, da autorização de serviços públicos.

133
Q

Por ser classificada como ato administrativo, a autorização necessita de licitação para a sua celebração.

Certo?

A

Errado.

Por ser classificada como ato administrativo, a autorização NÃO necessita de licitação para a sua celebração. No entanto, e como forma de garantir a preservação do princípio da impessoalidade, nos casos em que houver uma quantidade limitada e definida de
autorizações a serem realizadas, bem como que vários sejam os interessados na sua celebração, recomenda-se a utilização de processo seletivo para a escolha dos selecionados.

134
Q

A autorização de serviço público consiste em uma forma de prestação de serviços púbicos e um ato administrativo dotado das características da precariedade e da discricionariedade.

Serviços que são contemplados com autorização são, normalmente, de baixa complexidade e nem sempre remunerados mediante tarifas.

Teremos autorização para a realização de serviços públicos quando o Poder Público delega a um particular a conservação de uma praça ou canteiro público. Em troca, a administração autoriza que o particular fixe placas da sua empresa nos referidos bens públicos.
Na situação hipotética, temos um serviço de baixa complexidade (conservação de uma praça pública) e que não é remunerado por meio de tarifas.

Para haver autorização de serviço público é necessária licitação?

A

Não.

135
Q

Na autorização de serviço público, ao contrário do que ocorre com as demais formas de delegação para a
prestação de um serviço público, o interesse não é da coletividade, mas sim do particular que está sendo autorizado.

Certo?

A

Certo.

Na autorização, ao contrário do que ocorre com as demais formas de delegação para a prestação de um serviço público, o interesse não é da coletividade, mas sim do particular que está sendo autorizado.

Por isso mesmo, temos que o ato de autorização é revogável à qualquer tempo pelo Poder Público, sem a necessidade de indenização, ao particular, em decorrência da revogação.

Podemos listar como principais características das autorizações de serviço público:

  • não é um contrato, mas sim um ato administrativo;
  • revogável a qualquer tempo;
  • altamente discricionário;
  • não depende de licitação para sua edição.
136
Q

A autorização de serviço público consiste em uma forma de prestação de serviços púbicos e um ato administrativo dotado das características da precariedade e da discricionariedade.

Serviços que são contemplados com autorização são, normalmente, de baixa complexidade e nem sempre remunerados mediante tarifas.

Teremos autorização para a realização de serviços públicos quando o Poder Público delega a um particular a conservação de uma praça ou canteiro público. Em troca, a administração autoriza que o particular fixe placas da sua empresa nos referidos bens públicos.
Na situação hipotética, temos um serviço de baixa complexidade (conservação de uma praça pública) e que não é remunerado por meio de tarifas.

O ato de autorização é revogável à qualquer tempo pelo Poder Público?

A

Sim.

Na autorização, ao contrário do que ocorre com as demais formas de delegação para a prestação de um serviço público, o interesse não é da coletividade, mas sim do particular que está sendo autorizado.

Por isso mesmo, temos que o ato de autorização é revogável à qualquer tempo pelo Poder Público, sem a necessidade de indenização, ao particular, em decorrência da revogação.

Podemos listar como principais características das autorizações de serviço público:

  • não é um contrato, mas sim um ato administrativo;
  • revogável a qualquer tempo;
  • altamente discricionário;
  • não depende de licitação para sua edição.
137
Q

A autorização de serviço público consiste em uma forma de prestação de serviços púbicos e um ato administrativo dotado das características da precariedade e da discricionariedade.

Serviços que são contemplados com autorização são, normalmente, de baixa complexidade e nem sempre remunerados mediante tarifas.

Teremos autorização para a realização de serviços públicos quando o Poder Público delega a um particular a conservação de uma praça ou canteiro público. Em troca, a administração autoriza que o particular fixe placas da sua empresa nos referidos bens públicos.
Na situação hipotética, temos um serviço de baixa complexidade (conservação de uma praça pública) e que não é remunerado por meio de tarifas.

O ato de autorização é revogável à qualquer tempo pelo Poder Público. Há direito de indenização ao particular?

A

Não.

Na autorização, ao contrário do que ocorre com as demais formas de delegação para a prestação de um serviço público, o interesse não é da coletividade, mas sim do particular que está sendo autorizado.

Por isso mesmo, temos que o ato de autorização é revogável à qualquer tempo pelo Poder Público, sem a necessidade de indenização, ao particular, em decorrência da revogação.

Podemos listar como principais características das autorizações de serviço público:

  • não é um contrato, mas sim um ato administrativo;
  • revogável a qualquer tempo;
  • altamente discricionário;
  • não depende de licitação para sua edição.
138
Q

A autorização de serviço público consiste em uma forma de prestação de serviços púbicos.

Teremos autorização para a realização de serviços públicos quando o Poder Público delega a um particular a conservação de uma praça ou canteiro público. Em troca, a administração autoriza que o particular fixe placas da sua empresa nos referidos bens públicos.

A autorização de serviço público é um contrato ou um ato administrativo?

A

um ato administrativo

Podemos listar como principais características das autorizações de serviço público:

  • não é um contrato, mas sim um ato administrativo;
  • revogável a qualquer tempo;
  • altamente discricionário;
  • não depende de licitação para sua edição.
139
Q

A autorização de serviço público consiste em uma forma de prestação de serviços púbicos.

Teremos autorização para a realização de serviços públicos quando o Poder Público delega a um particular a conservação de uma praça ou canteiro público. Em troca, a administração autoriza que o particular fixe placas da sua empresa nos referidos bens públicos.

A autorização de serviço público é um ato discricionário ou vinculado?

A

é um ato discricionário

Podemos listar como principais características das autorizações de serviço público:

  • não é um contrato, mas sim um ato administrativo;
  • revogável a qualquer tempo;
  • altamente discricionário;
  • não depende de licitação para sua edição.
140
Q

Nas Parcerias Público-Privadas, há o parceiro público, que é a própria administração pública, e o parceiro privado, que é o particular contratado para a execução contratual.

Certo?

A

Certo.

Para conseguir o interesse da iniciativa privada nos projetos de grande vulto que são
necessários ao desenvolvimento do país (e para que o Poder Público não necessite gastar
com tal execução), a administração assegura ao particular um retorno mínimo sobre os
investimentos por ele realizados.
A principal diferença entre uma PPP e um contrato de concessão tradicional é que no
primeiro caso deve obrigatoriamente haver uma contraprestação pecuniária do parceiro
público para o parceiro privado. Caso não haja, não será PPP, mas sim o caso de uma simples
concessão de serviço público regida pelas disposições da Lei n. 8.987/1995.

141
Q

Duas são as espécies de parcerias público-privadas, de acordo com o artigo 2º, §§ 1º e 2º, da Lei n. 11.079/2004:

1-
2-

A

Duas são as espécies de parcerias público-privadas, de acordo com o artigo 2º, §§ 1º e 2º, da Lei n. 11.079/2004:

1- concessão patrocinada; e
2- concessão administrativa.

Exemplo:

Logo após a publicação da lei que regulou as PPP, o Estado de Minas Gerais, tendo como objetivo recuperar e ampliar uma determinada rodovia de seu território, e considerando que não estava em condições financeiras que tornassem tal atividade viável unicamente com os recursos públicos, formalizou uma PPP com o objetivo de recuperar e ampliar a rodovia em questão. O projeto teve como prazo inicial 25 anos, e como gastos estimados 650 milhões de reais.

Como tratava-se de uma concessão patrocinada, estava prevista a criação de um total de 06 praças de pedágio, sendo que o valor inicial da tarifa seria de R$ 3,00 por praça.

Assim, o parceiro privado teria direito à remuneração paga pelo parceiro público (que representava uma contraprestação anual de 35 milhões) e à receita decorrente dos pedágios (tarifas) pagos pelos usuários.

142
Q

Duas são as espécies de parcerias público-privadas, de acordo com o artigo 2º, §§ 1º e 2º, da Lei n. 11.079/2004:

1- concessão patrocinada; e
2- concessão _______________.

A

Duas são as espécies de parcerias público-privadas, de acordo com o artigo 2º, §§ 1º e 2º, da Lei n. 11.079/2004:

1- concessão patrocinada; e
2- concessão administrativa.

143
Q

Duas são as espécies de parcerias público-privadas, de acordo com o artigo 2º, §§ 1º e 2º, da Lei n. 11.079/2004:

1- concessão ________________; e
2- concessão administrativa.

A

Duas são as espécies de parcerias público-privadas, de acordo com o artigo 2º, §§ 1º e 2º, da Lei n. 11.079/2004:

1- concessão patrocinada; e
2- concessão administrativa.

144
Q

Duas são as espécies de parcerias público-privadas, de acordo com o artigo 2º, §§ 1º e 2º, da Lei n. 11.079/2004:

1- concessão patrocinada; e
2- concessão administrativa.

A concessão ________________ é uma forma de parceria público-privada em que a administração pública figura como usuária, seja o vínculo de forma direta ou indireta. Em tal forma de PPP, temos uma espécie de contrato de prestação de serviços, ainda que ocorra, adicionalmente à concessão, a execução de uma obra ou o fornecimento e instalação de bens.

A

administrativa

145
Q

Duas são as espécies de parcerias público-privadas, de acordo com o artigo 2º, §§ 1º e 2º, da Lei n. 11.079/2004:

1- concessão patrocinada; e
2- concessão administrativa.

Na concessão administrativa, pode haver o recebimento, por parte do parceiro privado, de recursos oriundos de tarifas pagas pelos usuários?

A

Não.

Obs.:

PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA

Concessão patrocinada-> pode haver o recebimento, por parte do parceiro privado, de recursos oriundos de tarifas pagas pelos usuários

Concessão administrativa-> NÃO pode haver o recebimento, por parte do parceiro privado, de recursos oriundos de tarifas pagas pelos usuários

MM: concessão PATROCINADA é quando há o PATROCÍNIO da Adm. e dos usuários.

146
Q

Caso o Poder Público celebre um contrato de parceria público-privada cujo objeto seja o fornecimento de transporte gratuito para a população, estaremos diante de uma concessão administrativa, uma vez que não haverá, para a fruição da comodidade, o pagamento de
tarifas por parte da coletividade, de forma que o financiamento da atividade será feito pelo Poder Público.

Certo?

A

Certo.

Obs.:

PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA

Concessão patrocinada-> pode haver o recebimento, por parte do parceiro privado, de recursos oriundos de tarifas pagas pelos usuários

Concessão administrativa-> NÃO pode haver o recebimento, por parte do parceiro privado, de recursos oriundos de tarifas pagas pelos usuários

MM: concessão PATROCINADA é quando há o PATROCÍNIO da Adm. e dos usuários.

147
Q

Duas são as espécies de parcerias público-privadas, de acordo com o artigo 2º, §§ 1º e 2º, da Lei n. 11.079/2004:

1- concessão patrocinada; e
2- concessão administrativa.

A concessão ________________ ocorre quando o parceiro privado é remunerado de duas formas distintas pela prestação do serviço público ou da obra pública, sendo elas a remuneração do Poder Público (aqui denominado de parceiro público) e a decorrente do pagamento de
tarifas pela população que irá utilizar o serviço.

A

patrocinada

Obs.:

PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA

Concessão patrocinada-> pode haver o recebimento, por parte do parceiro privado, de recursos oriundos de tarifas pagas pelos usuários

Concessão administrativa-> NÃO pode haver o recebimento, por parte do parceiro privado, de recursos oriundos de tarifas pagas pelos usuários

MM: concessão PATROCINADA é quando há o PATROCÍNIO da Adm. e dos usuários.

148
Q

A lei apresenta algumas vedações no que se refere à possibilidade de celebração de parcerias público-privadas. Tais vedações podem ser divididas quanto ao objeto, quanto ao tempo, quanto ao valor da contratação e quanto à atividade.

Podem ser contratados por meio de PPP as atividades
exclusivamente destinadas ao fornecimento de mão-de-obra?

A

Não.

No que se refere ao objeto, não podem ser contratados por meio de PPP as atividades exclusivamente destinadas ao fornecimento de mão-de-obra, ao fornecimento e instalação de equipamentos ou à execução de obra pública.

149
Q

A lei apresenta algumas vedações no que se refere à possibilidade de celebração de parcerias público-privadas.

Podem ser contratados por meio de PPP as atividades
exclusivamente destinadas ao fornecimento e instalação
de equipamentos?

A

Não.

No que se refere ao objeto, não podem ser contratados por meio de PPP as atividades exclusivamente destinadas ao fornecimento de mão-de-obra, ao fornecimento e instalação de equipamentos ou à execução de obra pública.

150
Q

Podem ser contratados por meio de PPP as atividades
exclusivamente destinadas à execução de obra pública?

A

Não.

No que se refere ao objeto, não podem ser contratados por meio de PPP as atividades exclusivamente destinadas ao fornecimento de mão-de-obra, ao fornecimento e instalação de equipamentos ou à execução de obra pública.

151
Q

A lei apresenta algumas vedações no que se refere à possibilidade de celebração de parcerias público-privadas. Tais vedações podem ser divididas quanto ao objeto, quanto ao tempo, quanto ao valor da contratação e quanto à atividade.

No que se refere ao objeto, não podem ser contratados por meio de PPP as atividades exclusivamente destinadas ao

1- fornecimento de ______________,
2- ao fornecimento e instalação de _________________ ou
3- à execução de ________________.

A

No que se refere ao objeto, não podem ser contratados por meio de PPP as atividades exclusivamente destinadas ao

1- fornecimento de mão-de-obra,
2- ao fornecimento e instalação de equipamentos ou
3- à execução de obra pública.

152
Q

A lei apresenta algumas vedações no que se refere à possibilidade de celebração de parcerias público-privadas. Tais vedações podem ser divididas quanto ao objeto, quanto ao tempo, quanto ao valor da contratação e quanto à atividade.

No que se refere ao objeto, não podem ser contratados por meio de PPP as atividades exclusivamente destinadas ao

1- fornecimento de mão-de-obra,
2- ao fornecimento e instalação de equipamentos ou
3- à execução de ___________________.

A

No que se refere ao objeto, não podem ser contratados por meio de PPP as atividades exclusivamente destinadas ao

1- fornecimento de mão-de-obra,
2- ao fornecimento e instalação de equipamentos ou
3- à execução de obra pública.

153
Q

A lei apresenta algumas vedações no que se refere à possibilidade de celebração de parcerias público-privadas. Tais vedações podem ser divididas quanto ao objeto, quanto ao tempo, quanto ao valor da contratação e quanto à atividade.

No que se refere ao objeto, não podem ser contratados por meio de PPP as atividades exclusivamente destinadas ao

1- fornecimento de mão-de-obra,
2- ao fornecimento e instalação de __________________ ou
3- à execução de obra pública.

A

No que se refere ao objeto, não podem ser contratados por meio de PPP as atividades exclusivamente destinadas ao

1- fornecimento de mão-de-obra,
2- ao fornecimento e instalação de equipamentos ou
3- à execução de obra pública.

154
Q

A lei apresenta algumas vedações no que se refere à possibilidade de celebração de parcerias público-privadas. Tais vedações podem ser divididas quanto ao objeto, quanto ao tempo, quanto ao valor da contratação e quanto à atividade.

No que se refere ao objeto, não podem ser contratados por meio de PPP as atividades exclusivamente destinadas ao

1- fornecimento de _________________,
2- ao fornecimento e instalação de equipamentos ou
3- à execução de obra pública.

A

No que se refere ao objeto, não podem ser contratados por meio de PPP as atividades exclusivamente destinadas ao

1- fornecimento de mão-de-obra,
2- ao fornecimento e instalação de equipamentos ou
3- à execução de obra pública.

155
Q

A lei apresenta algumas vedações no que se refere à possibilidade de celebração de parcerias público-privadas. Tais vedações podem ser divididas quanto ao objeto, quanto ao tempo, quanto ao valor da contratação e quanto à atividade.

No âmbito do quesito tempo, os contratos de parcerias público-privadas não podem ser estipulados por prazo inferior a ___ anos ou superior a ____ anos, já incluído neste prazo o tempo de prorrogação.

A

5 e 35

156
Q

A Lei n. 11.079/2004 apresenta algumas características de observância obrigatória para a celebração de uma Parceria Público-Privada.

Nas concessões patrocinadas em que mais de ___% da remuneração do parceiro privado for paga pela administração, deve-se observar, antes de sua celebração, a autorização legislativa específica.

A

70

157
Q

A lei apresenta algumas vedações no que se refere à possibilidade de celebração de parcerias público-privadas. Tais vedações podem ser divididas quanto ao objeto, quanto ao tempo, quanto ao valor da contratação e quanto à atividade.

No âmbito do quesito tempo, os contratos de parcerias público-privadas não podem ser estipulados por prazo inferior a __ anos ou superior a 35 anos, já incluído neste prazo o tempo de prorrogação.

A

5

158
Q

A Lei n. 11.079/2004 apresenta algumas características de observância obrigatória para a celebração de uma Parceria Público-Privada.

Em regra, o parceiro privado deve depositar uma garantia de até ___% do valor total da obra.

A

10

159
Q

A lei apresenta algumas vedações no que se refere à possibilidade de celebração de parcerias público-privadas. Tais vedações podem ser divididas quanto ao objeto, quanto ao tempo, quanto ao valor da contratação e quanto à atividade.

No âmbito do quesito tempo, os contratos de parcerias público-privadas não podem ser estipulados por prazo inferior a 5 anos ou superior a ___ anos, já incluído neste prazo o tempo de prorrogação.

A

35

160
Q

A Lei n. 11.079/2004 apresenta algumas características de observância obrigatória para a celebração de uma Parceria Público-Privada.

Na fase da licitação, poderá ser exigida garantia de proposta de até __% do valor objeto da contratação.

A

1

161
Q

Atividades de poder de polícia podem ser objeto de Parceria Público-Privada?

A

Não.

A lei apresenta algumas vedações no que se refere à possibilidade de celebração de parcerias público-privadas. Tais vedações podem ser divididas quanto ao objeto, quanto ao tempo, quanto ao valor da contratação e quanto à atividade.

Relativamente à atividade desempenhada, temos que as atividades tidas como essenciais á coletividade não podem ser objeto das PPP. Como exemplo, citam-se as atividades de regulação, a atividade jurisdicional e as relativas ao exercício do poder de polícia.

162
Q

Toda parceria público-privada deve ser submetida à licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo.

Certo?

A

Certo.

163
Q

A lei apresenta algumas vedações no que se refere à possibilidade de celebração de parcerias público-privadas. Tais vedações podem ser divididas quanto ao objeto, quanto ao tempo, quanto ao valor da contratação e quanto à atividade.

No âmbito do quesito tempo, qual o prazo mínimo pelo qual podem ser celebrados os contratos de parcerias público-privadas?

A

5 anos

No âmbito do quesito tempo, os contratos de parcerias público-privadas não podem ser estipulados por prazo inferior a 5 anos ou superior a 35 anos, já incluído neste prazo o tempo de prorrogação.

164
Q

Atividades de regulação podem ser objeto de Parceria Público-Privada?

A

Não.

A lei apresenta algumas vedações no que se refere à possibilidade de celebração de parcerias público-privadas. Tais vedações podem ser divididas quanto ao objeto, quanto ao tempo, quanto ao valor da contratação e quanto à atividade.

Relativamente à atividade desempenhada, temos que as atividades tidas como essenciais á coletividade não podem ser objeto das PPP. Como exemplo, citam-se as atividades de regulação, a atividade jurisdicional e as relativas ao exercício do poder de polícia.

165
Q

A lei apresenta algumas vedações no que se refere à possibilidade de celebração de parcerias público-privadas. Tais vedações podem ser divididas quanto ao objeto, quanto ao tempo, quanto ao valor da contratação e quanto à atividade.

No âmbito do quesito tempo, qual o prazo máximo pelo qual podem ser celebrados os contratos de parcerias público-privadas?

A

35 anos

No âmbito do quesito tempo, os contratos de parcerias público-privadas não podem ser estipulados por prazo inferior a 5 anos ou superior a 35 anos, já incluído neste prazo o tempo de prorrogação.

166
Q

A lei apresenta algumas vedações no que se refere à possibilidade de celebração de parcerias público-privadas. Tais vedações podem ser divididas quanto ao objeto, quanto ao tempo, quanto ao valor da contratação e quanto à atividade.

Com relação ao valor da contratação, as PPP não poderão ser celebradas quando o valor total da contratação for inferior a R$ _____________.

A

10 milhões

167
Q

Toda parceria público-privada deve ser submetida à licitação. Em quais modalidades (2)?

A

Toda parceria público-privada deve ser submetida à licitação nas modalidades:

1- concorrência ou

2- diálogo competitivo.

168
Q

Atividades essenciais à coletividade podem ser objeto de Parceria Público-Privada?

A

Não.

A lei apresenta algumas vedações no que se refere à possibilidade de celebração de parcerias público-privadas. Tais vedações podem ser divididas quanto ao objeto, quanto ao tempo, quanto ao valor da contratação e quanto à atividade.

Relativamente à atividade desempenhada, temos que as atividades tidas como essenciais á coletividade não podem ser objeto das PPP. Como exemplo, citam-se as atividades de regulação, a atividade jurisdicional e as relativas ao exercício do poder de polícia.

169
Q

Toda parceria público-privada deve ser submetida à licitação nas modalidades:

1- _________________ ou

2- diálogo competitivo.

A

Toda parceria público-privada deve ser submetida à licitação nas modalidades:

1- concorrência ou

2- diálogo competitivo.

170
Q

Qual o valor mínimo de contrato para que possa ser celebrada Parceria Público-Privada?

A

R$ 10 milhões.

171
Q

Toda parceria público-privada deve ser submetida à licitação nas modalidades:

1- concorrência ou

2- _____________________.

A

Toda parceria público-privada deve ser submetida à licitação nas modalidades:

1- concorrência ou

2- diálogo competitivo.

172
Q

A concessão patrocinada é realizada entre a administração pública e uma entidade privada para a prestação de serviço público ou obras públicas, envolvendo contraprestação pecuniária do poder público e tarifas cobradas dos usuários do serviço. Esse tipo de contrato é exemplo de

a) convênio.
b) pregão eletrônico.
c) termo de colaboração.
d) parceria público-privada.
e) regime de contratação diferenciada.

A

d) parceria público-privada.

A concessão patrocinada é uma das modalidades de parcerias público-privadas.

Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade
patrocinada ou administrativa.

§ 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei n. 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

§ 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

Obs.:

PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA

Concessão patrocinada-> pode haver o recebimento, por parte do parceiro privado, de recursos oriundos de tarifas pagas pelos usuários

Concessão administrativa-> NÃO pode haver o recebimento, por parte do parceiro privado, de recursos oriundos de tarifas pagas pelos usuários

173
Q
A
174
Q

Com base no princípio da continuidade do serviço público, a extinção da concessão, nas hipóteses previstas em lei, autoriza a imediata assunção do serviço pelo poder concedente e a utilização de todos os bens reversíveis.

Certo?

A

Certo.

MM:

Formas de extinção de contrato

A concessão foi extinta porque ela É FRACA:

1) Encampação: interesse público;

2) Falecimento/ Falência;

3) Rescisão ( natureza judicial- quem “pisa na bola” é a administração);

4) Caducidade ( descumprimento contratual do concessionário - quem “pisa na bola” é o contratado)

5) Anulação ( vício de legalidade- “efeitos ex tunc” retroativos);

6) Advento do termo contratual;

175
Q

A caducidade do contrato de concessão acarreta a reversão ao poder concedente, mediante indenização ao concessionário, de todos os bens necessários à continuidade do serviço público.

Certo?

A

Certo.

176
Q

Segundo o entendimento jurisprudencial dominante no STJ relativo ao princípio da continuidade dos serviços públicos, não é legítimo, ainda que cumpridos os requisitos legais, o corte de fornecimento de serviços públicos essenciais, em caso de estar inadimplente pessoa jurídica de direito público prestadora de serviços indispensáveis à população.

Certo?

A

Certo.

Ou seja, no caso de pessoa jurídica de direito público prestadora de serviços indispensáveis à população (hospital ou centro de saúde, por exemplo) estar inadimplente com a concessionária prestadora de serviços públicos essenciais (água ou energia, por exemplo) ainda assim não é legítimo o corte de fornecimento de tais serviços essenciais, haja vista o princípio da continuidade dos serviços públicos.

177
Q

Serviços públicos devem ser gerenciados e ofertados conforme o princípio da coprodução, segundo o qual os cidadãos se envolvem e participam da construção de excelência e qualidade desses serviços.

Certo?

A

Certo.

178
Q

Entre os serviços públicos de prestação obrigatória e exclusiva do Estado, que não podem ser prestados por concessão, permissão ou autorização, inclui-se a navegação aérea e a infraestrutura aeroportuária, os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais.

Certo?

A

Errado.

A ADMINISTRAÇÃO DESSES SERVIÇOS É QUE É EXCLUSIVA DO ENTE FEDERATIVO. JÁ A PRESTAÇÃO DELE PODERÁ SER FEITA DIRETAMENTE PELO ESTADO OU MEDIANTE CONCESSÃO, PERMISSÃO OU AUTORIZAÇÃO AO PARTICULAR.

179
Q

Na concessão de serviço público, não há a incidência das cláusulas exorbitantes, tampouco da característica da mutabilidade.

Certo?

A

Errado.

Uma das modalidades de prestação de serviços pela iniciativa privada se dá por meio de concessão dos serviços públicos. Esse “repasse” deve ser precedido de lei, processo licitatório e celebração de contrato de concessão entre o Estado, poder concedente, e o licitante – concessionário.

Para entender/visualizar que no contrato de concessão são também aplicáveis as cláusulas exorbitantes e a mutabilidade o conceito do Prof. Celso Antônio Bandeira de Mello ajuda:

“Concessão de serviço público é o instituto através do qual o Estado atribui o exercício de um serviço público a alguém que aceita prestá-lo em nome próprio, por sua conta e risco, nas condições fixadas e alteráveis unilateralmente pelo Poder Público, mas sob garantia contratual de um equilíbrio econômico-financeiro, remunerando-se pela própria exploração do serviço, em geral e basicamente mediante tarifas cobradas diretamente dos usuários do serviço. (Curso de Direito Administrativo, Malheiros Editores, 21º Edição, 2006, p.672)

Condições fixadas e alteráveis unilateralmente são características das cláusulas exorbitantes.

Assim, o contrato de concessão, durante sua vigência, sofrerá alterações que observarão limites impostos pela legislação vigente e os princípios constitucionais, com o intuito de resguardar, direitos da coletividade, do Estado e do concessionário.

Daí que a mutabilidade do contrato em muitos casos é uma consequência imposta pelas finalidades do interesse público, uma vez que será um meio para se logra uma maior eficiência do serviço público, devendo, no entanto manter intacto o objeto do contrato e o seu equilíbrio econômico-financeiro.

Ou seja, há a incidência de cláusulas exorbitanes e a característica da mutabilidade.

180
Q

A autorização de serviço público constitui contrato administrativo pelo qual o poder público delega a execução de um serviço de sua titularidade a determinado particular, para que o execute em seu próprio nome, por sua conta e risco, predominantemente em benefício próprio, razão pela qual não depende de licitação e, quando revogado pela administração pública, gera, para o autorizatário, o direito à correspondente indenização.

Certo?

A

Errado.

1 - A autorização não é contrato administrativo, mas sim, ato administrativo precário.
2 - Por ser ato administrativo precário, não gera direito a indenização

Obs.:

Em regra, a autorização é um ato administrativo discricionário, unilateral e precário, “ pelo qual o Poder Público torna possível ao pretendente a realização de certa atividade, serviço ou utilização de determinados bens particulares ou públicos, de seu exclusivo ou predominante interesse, que a lei condiciona à aquiescência prévia da Administração “ (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro . 35 ed. São Paulo: Malheiros, 2009, pág 190).

É ato discricionário, pois o Poder Público irá analisar a conveniência e oportunidade da concessão da autorização.

É ato precário, pois não há direito subjetivo do particular à obtenção ou continuidade da autorização. Por isso, em regra não há direito à indenização em caso de cassação do alvará.

Segundo Hely Lopes Meirelles, a autorização expedida com prazo determinado perde sua natureza de ato unilateral, precário e discricionário, assumindo caráter contratual,(existindo, então, o direito à indenização, excepcionalmente em caso de autorização por prazo determinado) tal como ocorre com a autorização especial para o uso da água e autorização de acesso ao patrimônio genético. (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro . 35 ed. São Paulo: Malheiros, 2009, pág 191)

181
Q

Os serviços públicos uti singuli são aqueles prestados à coletividade, que têm por finalidade a satisfação indireta das necessidades dos cidadãos, tais como os serviços de iluminação pública e de saneamento.

Certo?

A

Errado.

A classificação dos serviços públicos levando-se em conta os destinatários podem ser: uti singuli e uti universi.

Uti singuli (individuais): tem usuários determinados e utilização particular e mensurável para cada destinatário (ex.: telefone, água). Devem ser remunerados por taxa ou tarifa e o “corte” do fornecimento é autorizado.

Uti universi (gerais): são prestados sem ter usuários determinados, para atender à coletividade no seu todo, como os de polícia, iluminação pública, coleta de lixo em via pública, calçamento; são indivisíveis; devem ser mantidos por imposto; entende-se que a suspensão do fornecimento é ilegal.