DA APELAÇÃO Flashcards

1
Q

DA APELAÇÃO

Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:
:
I - das sentenças definitivas de

A

condenação ou absolvição proferidas por juiz singular;

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2
Q

II - das decisões definitivas, ou com força de definitivas, proferidas por

A

juiz singular nos casos não previstos no Capítulo anterior;

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3
Q

III - das decisões do Tribunal do Júri, quando:

a) ocorrer ….

A

nulidade posterior à pronúncia;

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4
Q

III - das decisões do Tribunal do Júri, quando:
:
:
b) for a sentença do….

contrária à ……… OU À …….

A

juiz-presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados;

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5
Q

III - das decisões do Tribunal do Júri, quando:

c) houver erro ou injustiça no tocante à

A

aplicação da pena ou da medida de segurança;

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6
Q

III - das decisões do Tribunal do Júri, quando:

d) for a decisão dos ….

A

jurados manifestamente contrária à prova dos autos.

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7
Q

§ 1o Se a sentença do juiz-presidente for contrária à lei expressa ou divergir das respostas dos jurados aos quesitos, o ……….. ….. …….. fará a ……………

A

tribunal ad quem.

…….devida retificação.

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8
Q

§ 2o Interposta a apelação com fundamento no no III, c, deste artigo,
:
(c) houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança)
:

………………………….., retificará a aplicação da pena ou da medida de segurança.

A

o tribunal ad quem, se Ihe der provimento

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9
Q

§ 3o Se a apelação se fundar no no III, d, deste artigo,
:
d) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos.
:
e o tribunal ad quem se convencer de que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos, dar-lhe-á provimento para sujeitar o réu A …… ……..;
:
não se admite, porém, pelo mesmo motivo, segunda apelação.

A

a novo julgamento

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10
Q

§ 4o Quando cabível a apelação, não poderá ser usado o recurso em sentido estrito, ainda que somente de…

A

…..parte da decisão se recorra.

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11
Q

Art. 596. A apelação da sentença absolutória não impedirá que,,,

A

o réu seja posto imediatamente em liberdade.

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12
Q

Parágrafo único. A apelação não suspenderá a ………………… aplicada provisoriamente.

A

execução da medida de segurança

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13
Q

Art. 597. A apelação de sentença condenatória terá efeito ………………, salvo o disposto no art. 393,
:
3

A

….suspensivo

a aplicação provisória de interdições de direitos e de
:
medidas de segurança (arts. 374 e 378), e o caso de
:
suspensão condicional de pena.

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14
Q

Parágrafo único. O prazo para interposição desse recurso será de …… dias e correrá do dia em que t……………………

A

Parágrafo único. O prazo para interposição desse recurso será de quinze dias e correrá do dia em que terminar o do Ministério Público.

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15
Q

Art. 599. As apelações poderão ser interpostas quer em relação ……, quer em relação a parte dele.

A

a todo o julgado

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16
Q

Art. 600. Assinado o termo de apelação, o apelante e, depois dele, o apelado terão o prazo de …. dias cada um para oferecer razões,

A

oito

17
Q

salvo nos processos de contravenção, em que o prazo será de …. dias.

A

três

18
Q

§ 1o Se houver assistente, este arrazoará, no prazo de três dias, após o Ministério Público.

A
19
Q

§ 2o Se a ação penal for movida pela parte ofendida, o Ministério Público terá vista dos autos, no prazo do parágrafo anterior.

A
20
Q

§ 3o Quando forem dois ou mais os apelantes ou apelados, os prazos serão comuns.

A
21
Q

§ 4o Se o apelante declarar, na petição ou no termo, ao interpor a apelação, que deseja arrazoar na superior instância serão os autos remetidos ao tribunal ad quem onde será aberta vista às partes, observados os prazos legais, notificadas as partes pela publicação oficial. (Incluído pela Lei nº 4.336, de 1º.6.1964)

A
22
Q

Art. 601. Findos os prazos para razões, os autos serão remetidos à instância superior, com as razões ou sem elas, no prazo de 5 (cinco) dias, salvo no caso do art. 603, segunda parte, em que o prazo será de trinta dias.

§ 1o Se houver mais de um réu, e não houverem todos sido julgados, ou não tiverem todos apelado, caberá ao apelante promover extração do traslado dos autos, o qual deverá ser remetido à instância superior no prazo de trinta dias, contado da data da entrega das últimas razões de apelação, ou do vencimento do prazo para a apresentação das do apelado.

§ 2o As despesas do traslado correrão por conta de quem o solicitar, salvo se o pedido for de réu pobre ou do Ministério Público.

Art. 602. Os autos serão, dentro dos prazos do artigo anterior, apresentados ao tribunal ad quem ou entregues ao Correio, sob registro.

Art. 603. A apelação subirá nos autos originais e, a não ser no Distrito Federal e nas comarcas que forem sede de Tribunal de Apelação, ficará em cartório traslado dos termos essenciais do processo referidos no art. 564, n. III.

Art. 604. (Revogado pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

A