17 - Bens Publicos Flashcards

(26 cards)

1
Q

O que é Domínio Público em sentido amplo (Domínio Eminente)?

A

É o poder de soberania que o Estado exerce sobre todos os bens em seu território (públicos, privados, res nullius), permitindo regulamentação e intervenção para garantir a função social da propriedade e direitos fundamentais.

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2
Q

O que é Domínio Público em sentido estrito (Domínio Público Patrimonial)?

A

É o conjunto de bens que pertencem às pessoas jurídicas de direito público, sobre os quais o Estado exerce as faculdades do direito de propriedade. São os bens públicos propriamente ditos.

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3
Q

Conceitue as concepções SUBJETIVA e OBJETIVA de bem público e diga qual Código Civil (Art. 98) adota.

A

Concepção Subjetiva: só PJ Dto Público.
CC,98: só PJDP Interno

Concepção material (funcionalista): Inclui também bens de pessoas jurídicas de direito privado afetados à prestação de serviços públicos.

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4
Q

Qual a definição legal de Bens Públicos segundo o Código Civil (Art. 98)?

A

Domínio Público + PJ Dto público interno.

Todos os outros são particulares. A definição considera a titularidade.

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5
Q

Bens de pessoas jurídicas de direito privado afetados a serviço público gozam de prerrogativas de direito público (impenhorabilidade, não onerabilidade)?

A

Sim, segundo a concepção material/funcionalista (adotada por Celso Antônio Bandeira de Mello e Diógenes Gasparini), esses bens são considerados “bens públicos em sentido material” e devem gozar dessas prerrogativas para garantir a continuidade do serviço.

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6
Q

Qual a classificação dos Bens Públicos segundo o Código Civil (Art. 99)?

A

I - Bens de uso comum do povo; II - Bens de uso especial; III - Bens dominicais.

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7
Q

O que são Bens de Uso Comum do Povo? Dê exemplos.

A

Ñ tem permissão especial. Qlqer pessoa usa Ex: rios, mares, estradas, ruas, praças. (Art. 99, I, CC)

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8
Q

O que são Bens de Uso Especial? Dê exemplos.

A

Destinados a serviço ou estabelecimento da Adm Pub. Ex: edifícios de repartições públicas, escolas públicas, hospitais públicos, veículos oficiais. (Art. 99, II, CC)

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9
Q

O que são Bens Dominicais (ou dominiais)? Dê exemplos.

A

Não tem destinação pública específica. É patrimônio. Ex: terras devolutas, prédios públicos desativados, dívida ativa. (Art. 99, III, CC)

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10
Q

O que é Afetação de um bem público e por qual instrumento é feita?

A

DESTINAÇÃO do bem público (uso comum ou epecial) por LEI ou ATO ADM.

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11
Q

O que é Desafetação de um bem público?

A

LEI ou ATO ADM que retira a destinação pública

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12
Q

Bens Imóveis Públicos podem ser alienados?

A

Lei Autorizando + Desafetação + Avaliação Prévia + Licitação (Leilão- Nova Lei Licitação, art. 76 e 77)

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13
Q

Bens Móveis Públicos podem ser alienados?

A

Desafetação + Avaliação Prévia + Licitação (Leilão- Nova Lei Licitação, art. 76 e 77)

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14
Q

Quando é dispensada Licitação para venda de imóvel público? (L. 14133/21, 70e71)

A

P/ Adm. Pública (venda, doação ou permuta)
Dação em Pagamento
Enfiteuse
Investidura
Reforma agrária/regularização fundiária/Moradia

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15
Q

Quando é dispensada Licitação para venda de móvel público?

A

P/ Adm Púb: Venda ou permuta
Doação
Dação Em Pagamento
Venda Títulos e Ações
Venda Produtos
P/ Adm Púb: Venda ou permuta

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16
Q

Os bens públicos podem ser adquiridos por usucapião?

A

Não. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião. (Art. 102, CC; Art. 183, §3º, CF; Art. 191, § único, CF; Súmula 340-STF).

17
Q

Quais são as características (regime jurídico) dos Bens Públicos?

A

Inalienabilidade (relativa), Imprescritibilidade (não sujeitos a usucapião), Impenhorabilidade, Não Onerabilidade (não podem ser objeto de direitos reais de garantia como hipoteca, penhor, anticrese, salvo exceções legais).

18
Q

Conceitue Terras Devolutas e diga se são patrimônio da União, E/DF ou M.

A

Terras Públicas sem domínio privado ou afetação para serviço público.

Pertence ESTADOS-MEMBROS (regra).

Da UNIÃO só com INTERESSE NACIONAL (ex. Fronteiras e Preservação ambiental)

19
Q

Qual a diferença do Uso Comum do Bem Público para o uso Privativo?

A

COMUM: não precisa de autorização estatal + interesse coletividade + aberto ao público
PRIVATIVO: precisa autorização estatal + uso por interesse privado.

20
Q

Sobre uso privativo de bem público, qual a diferença entre Autorização de Uso e Permissão de Uso de bem público de acordo com as seguintes características:
Ato Unilateral ou Contrato Adm. Bilateral;
Discricionário e precário ou Necessidade de Licitação;
Gratuito ou Oneroso;
Tempo Determinado ou Indeterminado;
Intransferível ou Transferível;

A

Autorização (casamento na praia): Ato unilateral + discricionário e precário+ gratuito ou oneroso + uso privativo de bem público em caráter transitório.

Permissão (revistaria na praça, pastel na feira): Ato unilateral + discricionário e precário + gratuito ou oneroso+ Tempo indeterminado + Intransferível +uso privativo + mais duradouro que Autorização.

Concessão (RU, box no Mercado Central): Contrato administrativo e bilateral + Licitação + grauito ou oneroso uso privativo + tempo determinado + intransferível

21
Q

É possível haver Autorização de Uso ou Permissão de Uso mediante licitação e contrrato adm?

A

Sim, desde que com OBRIGAÇÕES para o Poder Público.

22
Q

Sobre uso privativo de bem público, qual a diferença entre:
Concessão de uso e Concessão de Direito Real de Uso de acordo com as seguintes características:
Ato Unilateral ou Contrato Adm. Bilateral;
Discricionário e precário ou Necessidade de Licitação;
Intransferível ou Transferível;
Tempo Determinado ou Indeterminado;
Intransferível ou Transferível;
Gratuito ou Oneroso;

A

Concessão de Uso: Concessão (RU, box no Mercado Central): Contrato administrativo e bilateral + Licitação + intransferível (“intuitu personae”) + tempo determinado + grauito ou oneroso

Conc. Dto Real de Uso (uso terrenos públicos): Contrato Adm. e Bilateral + Licitação + TRANSFERÍVEL + tempo determinado ou indeterminado

Cessão de Uso: transferência bens móveis p/ Adm. pública

23
Q

Sobre uso privativo de bem público diga a diferença entre Concessão de Uso e Cessão de Uso segundo o conceito, destinatário e forma jurídica.

A

Concessão: Uso Privativo por particular + Contrato adm + licitação

Cessão de Uso: transferência bem da Adm Pública p/ Adm Pública ou PJ Dto Privado S/ Fins Lucrativos + Convênio ou Consórcio

24
Q

Bens Públicos podem ser utilizados mediante instrumento particular?

A

Sim!
Locação (Lei locação permite e doutrina diverge) ou;
Enfiteuse.

25
Segundo STJ, pode haver desforço imediato em ocupação ilegal de bem público com Força policial?
SIM.
26
Bens públicos podem ser objeto de direitos reais como enfiteuse ou superfície?
A enfiteuse sobre bens públicos foi extinta pelo CC/02 (Art. 2.038), mantendo-se as existentes. O direito de superfície pode ser concedido pela União, Estados e Municípios sobre terrenos públicos (Art. 1.377 CC c/c Estatuto da Cidade). Os terrenos de marinha são regidos por regime próprio (aforamento/ocupação).