4_Anexo III Flashcards
(22 cards)
Art. 1º Para os fins desta Portaria a _______ é a delegação concedida pela Adapar, ao médico
veterinário _______, para a emissão de ______.
Art. 1º Para os fins desta Portaria a habilitação é a delegação concedida pela Adapar, ao médico
veterinário autônomo, para a emissão de GTA.
Art. 2º A habilitação será concedida a critério da _________________.
Art. 2º A habilitação será concedida a critério da Gerência de Trânsito Agropecuário.
Art. 3º O médico veterinário interessado em obter habilitação para emissão de _____ deve procurar a
ULSA da ________ de seu domicílio.
Art. 3º O médico veterinário interessado em obter habilitação para emissão de GTA deve procurar a
ULSA da circunscrição de seu domicílio.
§ 1º. O interessado deverá protocolar seu requerimento e documentos exigidos pela Adapar para instrução do processo de ________.
§ 1º. O interessado deverá protocolar seu requerimento e documentos exigidos pela Adapar para instrução do processo de habilitação.
§ 2º. O médico veterinário deverá se submeter aos ________ definidos pela GTRA
§ 2º. O médico veterinário deverá se submeter aos treinamentos definidos pela GTRA
§ 3º. A habilitação de médico veterinário para _________ de GTA para suínos, peixes, aves comerciais
de corte, aves comerciais de postura, aves de reprodução e aves ornamentais está
condicionada à comprovação da ___________deste profissional pelo manejo e controle
____________ do plantel ou pelo evento agropecuário autorizado no qual os animais
ingressaram.
§ 3º. A habilitação de médico veterinário para emissão de GTA para suínos, peixes, aves comerciais
de corte, aves comerciais de postura, aves de reprodução e aves ornamentais está
condicionada à comprovação da responsabilidade deste profissional pelo manejo e controle
sanitário do plantel ou pelo evento agropecuário autorizado no qual os animais
ingressaram.
§ 4º. O médico veterinário habilitado deverá solicitar a __________ junto à Adapar sempre que
houver alteração de dados cadastrais ou da habilitação.
§ 4º. O médico veterinário habilitado deverá solicitar a atualização junto à Adapar sempre que
houver alteração de dados cadastrais ou da habilitação.
Art. 4º. O médico veterinário habilitado deverá entregar até o ________ de cada mês na ULSA
na qual está vinculada a habilitação, o Relatório Mensal de Emissão de GTA,
acompanhado dos formulários de GTA rasurados ou inutilizados, referente ao mês
imediatamente anterior.
Art. 4º. O médico veterinário habilitado deverá entregar até o vigésimo dia de cada mês na ULSA
na qual está vinculada a habilitação, o Relatório Mensal de Emissão de GTA,
acompanhado dos formulários de GTA rasurados ou inutilizados, referente ao mês
imediatamente anterior.
Art. 5º. O médico veterinário habilitado deve se submeter a _______ promovidos pela Adapar e
prestar esclarecimentos a respeito das condutas relacionadas a sua _________ sempre que
convocado.
Art. 5º. O médico veterinário habilitado deve se submeter a treinamentos promovidos pela Adapar e
prestar esclarecimentos a respeito das condutas relacionadas a sua habilitação sempre que
convocado.
Art. 6º. O médico veterinário habilitado poderá emitir GTA ________ para as espécies, finalidades e
de explorações pecuárias dos municípios relacionados no _____________junto à
Adapar.
Art. 6º. O médico veterinário habilitado poderá emitir GTA somente para as espécies, finalidades e
de explorações pecuárias dos municípios relacionados no Termo de Compromisso junto à
Adapar.
Art. 7º. A critério da GTRA a _________ poderá ser suspensa __________ quando a conduta do
habilitado importar em risco à defesa sanitária animal.
Parágrafo Único. A _____ _______ poderá ser revogada mediante a correção ou esclarecimento
da irregularidade cometida.
Art. 7º. A critério da GTRA a habilitação poderá ser suspensa cautelarmente quando a conduta do
habilitado importar em risco à defesa sanitária animal.
Parágrafo Único. A suspensão cautelar poderá ser revogada mediante a correção ou esclarecimento
da irregularidade cometida.
Art. 8º. Será suspensa ou cancelada a habilitação para emissão de GTA do médico veterinário
habilitado, mediante processo administrativo, quando:
I. não cumprir com as _______ de defesa agropecuária;
Art. 8º. Será suspensa ou cancelada a habilitação para emissão de GTA do médico veterinário
habilitado, mediante processo administrativo, quando:
I. não cumprir com as normas de defesa agropecuária;
Art. 8º. Será suspensa ou cancelada a habilitação para emissão de GTA do médico veterinário
habilitado, mediante processo administrativo, quando:
II. não enviar, ou enviar com atraso não justificado, o relatório de emissão de GTA por _________consecutivos ou alternados no período de __________;
Art. 8º. Será suspensa ou cancelada a habilitação para emissão de GTA do médico veterinário
habilitado, mediante processo administrativo, quando:
II. não enviar, ou enviar com atraso não justificado, o relatório de emissão de GTA por 3
(três) meses consecutivos ou alternados no período de 12 (doze) meses;
Art. 8º. Será suspensa ou cancelada a habilitação para emissão de GTA do médico veterinário
habilitado, mediante processo administrativo, quando:
III. deixar de emitir GTA por __ ____ ________
Art. 8º. Será suspensa ou cancelada a habilitação para emissão de GTA do médico veterinário
habilitado, mediante processo administrativo, quando:
III. deixar de emitir GTA por 6 (seis) meses consecutivo
Art. 8º. Será suspensa ou cancelada a habilitação para emissão de GTA do médico veterinário
habilitado, mediante processo administrativo, quando:
IV. praticar ato __________ com o objeto da habilitação;
Art. 8º. Será suspensa ou cancelada a habilitação para emissão de GTA do médico veterinário
habilitado, mediante processo administrativo, quando:
IV. praticar ato incompatível com o objeto da habilitação;
Art. 8º. Será suspensa ou cancelada a habilitação para emissão de GTA do médico veterinário
habilitado, mediante processo administrativo, quando:
V. não prestar as informações solicitadas pela _________ nos prazos estipulados;
Art. 8º. Será suspensa ou cancelada a habilitação para emissão de GTA do médico veterinário
habilitado, mediante processo administrativo, quando:
V. não prestar as informações solicitadas pela Adapar nos prazos estipulados;
Art. 8º. Será suspensa ou cancelada a habilitação para emissão de GTA do médico veterinário
habilitado, mediante processo administrativo, quando:
VI. não comparecer a _________ da Adapar;
Art. 8º. Será suspensa ou cancelada a habilitação para emissão de GTA do médico veterinário
habilitado, mediante processo administrativo, quando:
VI. não comparecer a convocações da Adapar;
Art. 8º. Será suspensa ou cancelada a habilitação para emissão de GTA do médico veterinário
habilitado, mediante processo administrativo, quando:
VIII. _______ em suspensão cautelar;
Art. 8º. Será suspensa ou cancelada a habilitação para emissão de GTA do médico veterinário
habilitado, mediante processo administrativo, quando:
VIII. reincidir em suspensão cautelar;
Art. 8º. Será suspensa ou cancelada a habilitação para emissão de GTA do médico veterinário
habilitado, mediante processo administrativo, quando:
VII. quando _____ houver mais a _________da atuação do habilitado;
Art. 8º. Será suspensa ou cancelada a habilitação para emissão de GTA do médico veterinário
habilitado, mediante processo administrativo, quando:
VII. quando não houver mais a necessidade da atuação do habilitado;
Art. 8º. Será suspensa ou cancelada a habilitação para emissão de GTA do médico veterinário
habilitado, mediante processo administrativo, quando:
IX. por solicitação do médico veterinário _______.
Art. 8º. Será suspensa ou cancelada a habilitação para emissão de GTA do médico veterinário
habilitado, mediante processo administrativo, quando:
IX. por solicitação do médico veterinário _______.
Art. 8º. Será suspensa ou cancelada a habilitação para emissão de GTA do médico veterinário
habilitado, mediante processo administrativo, quando:
Parágrafo Único. Transcorridos _______sem manifestação do habilitado suspenso, a
suspensão será _________em cancelamento da habilitação.
Art. 8º. Será suspensa ou cancelada a habilitação para emissão de GTA do médico veterinário
habilitado, mediante processo administrativo, quando:
Parágrafo Único. Transcorridos 12 (doze) meses sem manifestação do habilitado suspenso, a
suspensão será convertida em cancelamento da habilitação.
Art. 9º. O médico veterinário cuja habilitação foi cancelada, somente poderá solicitar nova
habilitação decorrido o prazo de ______ da data do cancelamento.
Art. 9º. O médico veterinário cuja habilitação foi cancelada, somente poderá solicitar nova
habilitação decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data do cancelamento.