5. ATOS Flashcards

1
Q

Ato Simples, Complexo e Composto
• Ato administrativo simples é aquele que resulta da manifestação de vontade de um único órgão, unipessoal ou colegiado, sendo irrelevante o número de agentes que participarão da edição do ato. A edição do ato simples depende da vontade de um único órgão e independe de aprovações ou homologações posteriores.

  • Ato administrativo complexo é aquele de ZZZ ato que depende da manifestação de vontade de ZZZZ órgãos para que seja editado. Apesar de ser ZZZ único ato, é necessário que exista um consenso entre diferentes órgãos para que possa produzir os efeitos desejados. Como exemplo os atos normativos editados conjuntamente, por dois ou mais órgãos, tais como as Portarias Conjuntas editadas pela PGFN e Receita Federal do Brasil.
  • Ato administrativo composto é aquele em que apenas XXXX órgão manifesta a sua vontade, todavia, para que se torne exequível, é necessário que outro órgão também se manifeste com o objetivo de ratificar, aprovar, autorizar ou homologar o ato. (existem XX atos: UM PRINCIPAL E OUTRO ACESSÓRIO).
A

• Ato administrativo complexo é aquele de 1 único ato que depende da manifestação de vontade de 2 ou mais órgãos para que seja editado. Apesar de ser 1 único ato, é necessário que exista um consenso entre diferentes órgãos para que possa produzir os efeitos desejados. Como exemplo os atos normativos editados conjuntamente, por dois ou mais órgãos, tais como as Portarias Conjuntas editadas pela PGFN e Receita Federal do Brasil.

Segundo a jurisprudência do STF, o ato de aposentadoria de servidor público estatutário é um ato complexo. Ressalte-se, contudo, que o servidor recebe os proventos desde o momento em que a aposentadoria é concedida pela Administração (antes do registro no Tribunal de Contas, portanto), ou seja, o ato produz efeitos antes de sua formação estar completa. Tal efeito é chamado de efeito prodrômico do ato, termo que abrange os efeitos que podem surgir em atos complexos ou compostos antes da conclusão dos respectivos ciclos de formação.

• Ato administrativo composto é aquele em que apenas 1 órgão manifesta a sua vontade, todavia, para que se torne exequível, é necessário que outro órgão também se manifeste com o objetivo de ratificar, aprovar, autorizar ou homologar o ato. (existem 2 atos: UM PRINCIPAL E OUTRO ACESSÓRIO).

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Q

5 formas de Extinção dos atos administrativos

A
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Q

Espécies de atos administrativos “NONEP” (Normativos, Ordinatórios, Negociais, Enunciativos e Punitivos).

1 Atos nor…….xxxxx

2 Atos ord…….xxxxx

  1. Atos Neg…….xxxxx
  2. Atos en….xxxxx

5 Atos puni…..XXX

A

1.Atos normativos: são aqueles editados com o objetivo de facilitar a fiel execução das leis, possuindo comandos gerais e abstratos, tais como os decretos regulamentares, as instruções normativas (expedida por ministro de estado), os regimentos, entre outros. (não têm destinatários determinados). São exemplos de atos administrativos os regulamentos, portarias, resoluções, circulares, instruções, deliberações e regimentos, os quais têm a função de detalhar, explicitar o conteúdo das leis que regulamentam, a fim de lhes dar fiel execução.

2 Atos ordinatórios: decorrem do poder hierárquico e têm o objetivo de disciplinar o funcionamento da Administração, orientando os agentes públicos subordinados no exercício das funções que desempenham. Os atos ordinatórios restringem-se ao interior da Administração e somente alcançam os servidores que estão subordinados à chefia que os expediu.

Ex: Ordens de serviço (determinações especiais dirigidas aos responsáveis por obras ou serviços públicos, contendo imposições de caráter administrativo ou especificações técnicas sobre o modo e a forma de sua realização);

Instruções (que são ordens escritas e gerais a respeito do modo e da forma de execução de determinada atividade ou serviço público, expedidas pelo superior hierárquico com o objetivo de orientar os seus subordinados;

Circulares que visam à uniformização do desempenho de determinada atividade perante os agentes administrativos);

Portarias: trazem determinações gerais ou especiais aos que a elas se submetem, como as portarias de delegação de competência, de remoção de um servidor, de designação de comissão de sindicância etc; fórmula pela qual, autoridades inferiores ao chefe do executivo, expedem orientações gerais ou específicas

Ofícios: meio de comunicação formal entre agentes administrativos.

Despacho: fórmula pela qual autoridades administrativas manifestam decisões finais em processos administrativos submetidos à sua apreciação. Além de avisos e memorandos

  1. Atos Negocionais:

Atos administrativos negociais são aqueles pelos quais a Administração faculta aos particulares o exercício de determinada atividade, desde que atendidas as condições estabelecidas pelo próprio Poder Público Ex Licença: trata-se de um ato vinculado e que será editado em caráter definitivo\permanente, pois, enquanto o destinatário estiver cumprindo as condições estabelecidas na lei, o ato deverá ser mantido. Após cumpridos os requisitos legais, o particular possui direito subjetivo à sua edição. Autorização e Permissão: tratam-se de ato discricionário e precário,

  1. Atos enunciativos

São todos aqueles em que a Administração se limita a certificar ou atestar um fato, ou emitir uma opinião sobre determinado assunto, sem se vincular ao seu enunciado: Certidão/Atestado/Parceres/Apostila

5 Atos punitivos

Os atos punitivos são aqueles que contêm uma sanção imposta pela Administração aos seus agentes públicos ou particulares que praticarem atos ou condutas irregulares, violando os preceitos administrativos

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