20 - Teoria Geral dos Recursos (art. 994-1008) Flashcards

1
Q

Remessa necessária é considerada recurso ?

A

Não, pois ausente uma das principais características dos recursos: voluntariedade.

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2
Q

Regime interno pode criar recurso ?

A

Não, tal matéria é privativa da União (Art. 22, I, CF). E, além disso, só pode ser criado por lei. Mas pode ser disciplinado por RI.

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3
Q

Recurso tem mérito próprio ou é uma extensão da PI ?

A

Recurso tem mérito próprio.

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4
Q

Recurso pode ser inepto ?

A

Claro.

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5
Q

Quais poderão ser as 4 causas de pedir dos recursos ?

A

Reforma - “error in judicando”
Invalidação - “error in procedendo”
Esclarecimento - obscuridade ou contradição
Integração - omissão

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6
Q

O pedido de invalidação questiona o conteúdo da decisão ?

A

Não. A decisão pode ter sido até mesmo justa, mas por erro procedimental será invalidada.

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7
Q

É possível cumular pedido de reforma e de invalidação ?

A

Sim, é perfeitamente possível.

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8
Q

Quais são os 3 grupos de impugnação judicial ?

A

1º Grupo dos recursos.
2º Grupo das ações autônomas de impugnação.
3º Sucedâneos recursais. (ex: pedido de suspensão de segurança; remessa necessária)

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9
Q

Quais são as 3 formas de classificação dos recursos ?

A

a) Recurso total ou parcial;
b) Recurso de fundamentação livre ou vinculada;
c) Recurso principal (ou independente) e subordinado.

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10
Q

Com o advento do CPC/15, o agravo retido continua existindo ?

A

Não.

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11
Q

Cabe AI contra sentença ?

A

Em duas hipóteses:

I - Contra sentença que decretar falência.

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12
Q

Nos juizados especiais, as interlocutórias são agraváveis ?

A

Não. Elas serão impugnadas no recurso contra a sentença.

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13
Q

Nos juizados especiais o recurso contra sentença não é a apelação. Qual é ?

A

É o recurso inominado.

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14
Q

Decisão unipessoal de relator é impugnável por que tipo de recurso ?

A

Por agravo interno.

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15
Q

De decisão de presidente (ou vice) de tribunal, que recurso caberá ?

A

Cabe recurso interno ou agravo em RE e Resp, se estes serem inadmitidos na origem.

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16
Q

Quais os recursos que cabem contra acórdão ?

A

Resp;
RE;
ROC;
Embargos de divergência.

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17
Q

Com o CPC/15 os embargos infringentes ainda existem ?

A

Não, eles foram substituídos pela técnica de ampliação do colegiado (Art. 942)

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18
Q

No que consiste os embargos infringentes de alçada ? Que recurso caberá contra sua decisão ?

A

É recurso cabível contra sentença proferida em causa de valor reduzido. Cabe na situação elencada no art. 34 da lei 6830/80.

“Das sentenças de primeira instância proferidas em execuções de valor igual ou inferior a 50 (cinqüenta) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional — ORTN, só se admitirão embargos infringentes e de declaração”.

Cabe Embargos de declaração (recurso cabível contra qualquer decisão jurisdicional ) e RE (Art. 102, III, CF e Súmula 640 STF).

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19
Q

Embargos de declaração cabe contra quais tipos de decisões ?

A

Contra todos os tipos. Lembrando que os despachos são pronunciamentos judiciais não decisórios, sendo assim irrecorríveis.

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20
Q

Quais podem ser os resultados do juízo de admissibilidade ?

E do juízo e mérito ?

A

O conhecimento ou não conhecimento. E dar provimento ou negá-lo.

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21
Q

Quem deverá realizar o juízo de admissibilidade, via de regra ?

A

Via de regra o órgão “ad quem”. Contudo, no caso de RE e Resp, que se submeterem ao duplo grau de admissibilidade, o Tribunal “a quo” realizará tal juízo

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22
Q

Cite 2 casos e que o juízo “ad quem” e “a quo” se concentram num mesmo órgão judicial.

A

Embargos de declaração e no caso de Embargos Infringentes de Alçada.

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23
Q

Em que situações o magistrado poderá efetuar retratação (efeito regressivo) ?

A
  • Apelação contra sentença q indefere AI;
  • Apelação contra sentença q indefere o - processo sem resolução do mérito;
  • Apelação contra sentença que julga liminarmente improcedente o pedido;
  • Apelação nas causas do ECA;
  • AI;
  • Agravo interno;
  • Agravo em Resp e RE.
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24
Q

No que consiste o dever geral de prevenção ?

A

Consiste em um combate às jurisprudências defensivas. Antes de considerar inadmissível um recurso, o relator deve mandar corrigir o defeito sanável. (Com base no princípio da primazia da decisão de mérito em tribunal) (Art. 932)

25
Q

Qual é a natureza jurídica da admissibilidade e da inadmissibilidade de recurso ?

A

Positiva: tem natureza declaratória e retroativa.

Negativa: há 3 entendimentos, mas prevalece que terá eficácia declaratória ex nunc, exceto nos casos de:

  • o não conhecimento provém de intempestividade;
  • quando se tratar de descabimento de recurso.

Nesses casos o efeito será ex tunc.

26
Q

Quais são os requisitos de admissibilidade dos recursos.

a) Intrínsecos;
b) Extrínsecos.

A

a) Intrínsecos:

  • Cabimento;
  • Legitimidade;
  • Interesse recursal;
  • Inexistência de fatos impeditivos ou extintivos do direito de recorrer.

b) Extrínsecos:

  • preparo;
  • tempestividade;
  • regularidade formal.
27
Q

Quais são as 3 características do requisito intrínseco “cabimento” ?

A

Taxatividade;
Singularidade ou unirrecorribilidade;
Fungibilidade dos recursos.

28
Q

Quais são os requisitos para que haja fungibilidade de recursos ?

A

Apesar do CPC elencar hipóteses, entende-se que é aplicável a qualquer caso, desde que:

  • não haja erro grosseiro.
  • que haja relevante dúvida na doutrina e na jurisprudência;
  • que não seja utilizado para extensão de prazo. (má-fé)
29
Q

Em que hipóteses o assistente simples poderá recorrer e em quais não poderá ?

A

O assistente simples pode recorrer mesmo que o assistido não tenha recorrido. Não poderá recorrer caso o assistido tiver expressamente desistido do recurso.

30
Q

3º poderá recorrer, sob qual requisito ?

A

Desde que demonstre que seu direito foi atingido ou que demonstre que é legítimo como substituto processual.

31
Q

Em que situações o “amicus curiae” poderá recorrer ?

A
  • Decisão que não admite sua intervenção;
  • Com Emb. de declaração;
  • Contra decisão proferida em IRDR.
32
Q

Cite 3 situações em que não poderá existir para que o recurso seja devidamente julgado.

A

Não poderá ter ocorrido:

  • Renúncia ao recurso;
  • Desistência ao recurso;
    Obs: pode se dar a qualquer tempo e sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes.
  • Aceitação da decisão;
    Obs: o depósito na execução provisória não pode ser considerado aceitação tácita, pois tem o objetivo de evitar multa. (Art. 520, §3)
33
Q

Se houver desistência do leading case (caso piloto) no sistema de precedentes, o tribunal ficará impedido de criar o precedente ?

A

Não, a desistência não impedirá a análise da tese.

34
Q

Cabe recurso contra tese firmada na fundamentação da decisão ? Ou somente contra o dispositivo ?

A

Com o advento do CPC/15 houve um elastecimento dos precedentes. Fazendo com que a fundamentação da decisão tenha maior importância. Cabe assim, recurso contra a fundamentação.

Ex: Embargos de declaração para esclarecer o fundamento da decisão.

35
Q

Cabe recurso mesmo no caso da parte recorrente não tiver sucumbido ?

A

Sim, para alterar a fundamentação.

36
Q

Quem está dispensado de efetuar o preparo dos recursos ?

A

MP, pessoas jurídicas de direito público e as que gozam de isenção legal; (Art. 1007, § 1)

37
Q

O INSS deve pagar custas ?

A

A princípio não, por ser autarquia. Mas não gozará de isenção nas ações acidentárias e de benefícios propostas na Justiça Estadual. (Súmula 178 STJ)

38
Q

Os conselhos profissionais (autarquias corporativas) devem efetuar preparo ?

A

Sim, devem efetuar preparo.

39
Q

É possível efetuar o pedido de gratuidade baseado em hipossuficiência, em recurso ?

A

Sim. Se denegado, terá 5 dias para realizá-lo.

40
Q

Quais recursos dispensam o preparo (5)?

A
  • Embargos de declaração;
  • Recursos do ECA;
  • Agravo interno;
  • Agravo em RE e Resp;
  • Embargos infringentes de alçada.
41
Q

O que ocorre se o preparo for insuficiente ? E se for inexistente ?

A

Insuficiente: o recorrente será intimado para complementar.
Inexistente: o recorrente será intimado para fazer o preparo, em dobro.

42
Q

No que consiste o princípio da dialeticidade do recurso ?

A

O recurso deve impugnar especificamente a decisão recorrida. “Deve dialogar com a decisão” (Art. 932, III)

43
Q

O prazo para recorrer correrá de que forma ?

A

Somente em dias úteis. Contando-se da data que os advogados, a sociedade de advogados, a AGU, a DP ou o MP forem intimados da decisão.

44
Q

Qual é o prazo geral para interposição de recurso ? Quais são as exceções ?

A

O prazo geral é de 15 dias. A exceção será do embargos de declaração (5 dias), e eventuais prazos dispostos em legislação especial (ex: recurso do ECA (10 dias)

45
Q

Quem tem direito a prazo em dobro ?

A
  • Pessoas jur. de direito público;
  • MP;
  • DP;
  • Escritórios de prática jurídica das Universidades;
  • Litisconsortes com prazos diferentes (somente se forem autos físicos e ambos forem sucumbentes).
46
Q

Qual será a data considerada como e interposição para o caso de recurso enviado pelo correio ?

A

Será a data da postagem.

47
Q

O recurso prematuro (recurso extemporâneo) é tempestivo ?

A

Com o advento do CPC/15 tal recurso transformou-se em tempestivo.

48
Q

Quais são os efeitos dos recursos (6) ?

A
Impeditivo;
Regressivo;
Suspensivo;
Expansivo subjetivo;
Devolutivo;
Substitutivo;
49
Q

Em regra os recursos terão efeitos suspensivo ?

A

Em regra não, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso. (Art. 995)

50
Q

Se houver efeito suspensivo, isso impedirá a hipoteca judiciária ?

A

Não, o efeito suspensivo não afetará a possibilidade de se efetuar hipoteca judiciária.

51
Q

Quais são as duas vertentes do efeito devolutivo ?

A

O efeito devolutivo poderá ter vertente horizontal e vertical.

A horizontal é a abrangência da matéria trazida pelo recorrente. Pode, e.g., ser o capítulo 3 e 4 da sentença.

Vertical é o aprofundamento da matéria em si. Uma vez sendo devolvido ao Tribunal determinada questão, ele poderá analisá-la de forma aprofundada.

52
Q

Ocorre efeito substitutivo no caso de recurso inadmissível ? E de recurso julgado improcedente ?

A

No caso de recurso inadmissível não ocorre a substituição. No caso de recurso improcedente, sim, ocorrerá, caso em que o Tribunal acatará a decisão proferida no juízo “a quo”.

53
Q

Quais são as espécies de recursos subordinados ?

A

Recurso adesivo e apelação do vencedor contra decisão interlocutória.

54
Q

O recurso adesivo cabe no caso de sucumbência total ?

A

Não, apenas nos casos de sucumbência recíproca.

55
Q

No processo civil o recurso adesivo caberá em que hipóteses ?

A

Apenas nos casos de apelação, RE e Resp.

56
Q

A parte que recorrer intempestivamente, poderia interpor recurso adesivo ?

A

Não, somente quem não entrou com recurso independente pode adesivar.

57
Q

Aquela parte que recorrer, desistir do recurso, poderá recorrer adesivamente ?

A

Não, somente quem não entrou com recurso independente pode adesivar.

58
Q

Parte recorre parcialmente, pode recorrer adesivamente para complementar a matéria não recorrida no independente ?

A

Não, somente quem não entrou com recurso independente pode adesivar.