Desapropriação, Restrições à Propriedade Flashcards

1
Q

Incidem juros compensatórios na desapropriação indireta?

A

Sim, tanto na direta quanto na indireta;

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2
Q

São devidos juros compensatórios sobre imóvel improdutivo?

A

STJ: Imóvel Improdutivo Sim – a eventual improdutividade do imóvel não afasta o direito aos juros compensatórios, pois eles restituem não só o que o expropriado deixou de ganhar com a perda antecipada, mas também a expectativa de renda, considerando a possibilidade de o imóvel ser aproveitado a qualquer momento de forma racional e adequada, ou até ser vendido com o recebimento do seu valor à vista (REP, ARESP 593117; 153661; RESP 1321842).

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3
Q

Incide IR na indenização da desapropriação?

A

• STJ: Sem IR – no que toca ao IR, a jurisprudência já é assente que o valor recebido por desapropriação não se insere no conceito de renda acréscimo do CTN 43, visto que constitui mera recomposição do patrimônio de quem teve seu imóvel desapropriado (AG 1274739).

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4
Q

Estados e Municípios podem desapropriar bens de empresa pública federal?

A

Empresas Financiadas e Fiscalizadas pela U – quanto às ações, cotas e direitos representativos do capital de instituições e empresas cujo financiamento dependa da autorização do governo federal e se subordine à sua fiscalização, é vedada a desapropriação pelos EDFM, salvo mediante prévia autorização, por decreto, pelo PR.

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5
Q

Distritos industriais são caso de declaração de utilidade pública ou interesse social?

A

Utilidade pública.

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6
Q

Que condições autorizam a requisição ADM?

A

Requisição ADM – é a utilização coativa de bens ou serviços particulares pelo PP, por ato de execução direta e imediata da autoridade requisitante, para atendimento de necessidades coletivas urgentes e transitórias.

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7
Q

Bem móvel tombado pode deixar o país?

A

Móveis: Não Retirá-los do País – o proprietário não pode retirá-los do país, senão por curto prazo, para fins de intercâmbio cultural, a juízo do IPHAN.

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8
Q

Quem fiscaliza o bem tombado?

A

O IPHAN;

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9
Q

O que são limitações ADM?

A

LFG: Conceito – é uma modalidade da supremacia geral do Estado, que, no uso de sua soberania, intervém na propriedade e atividades particulares, visando o bem-estar social. Assim, é toda imposição geral, gratuita, unilateral e de ordem pública, condicionadora do exercício de direitos ou de atividades particulares às exigências do bem-estar social, derivando do poder de polícia.

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10
Q

Quem é competente para declarar a utilidade pública?

A

Competência para Declarar a Expropriação – a desapropriação se divide em duas fases (declaratória e executória); na 1ª, a competência para declarar a necessidade ou utilidade pública, ou o interesse social, é do Executivo, por decreto, ou do Legislativo, por lei (ou seja, não é exclusiva do Chefe do Executivo).

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11
Q

Como é a citação em ação de desapropriação?

A

o Citação – far-se-á por mandado na pessoa do proprietário dos bens;
o Dispensas – a do marido dispensa a da mulher; a de um sócio, ou administrador, a dos demais; a do administrador da coisa no caso de condomínio (salvo edilício), a do inventariante, a dos demais interessados;

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12
Q

Pode-se conceder licença para construir mesmo após declaração de utilidade pública?

A

STF: Indenização – verificados os pressupostos legais para o licenciamento de obra, não o impede a declaração de utilidade pública, mas o valor da obra não se incluirá na indenização, quando a desapropriação for efetivada (STF 23).
 Proprietário – pode fazer construções, mesmo com o decreto de desapropriação, pois ainda não se expropriou.

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13
Q

Há isenção para desapropriação de reforma agrária?

A

CF: “Isenção” – são isentas de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária.

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14
Q

Como se dá o pagamento da indenização para desapropriação de reforma agrária?

A

o Indenização – valor referente à terra nua pago em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor, resgatáveis em até 20 anos, a partir do segundo ano de sua emissão.
o Benfeitorias - ressalva das benfeitorias necessárias ou úteis, que serão indenizadas em dinheiro.

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15
Q

O que dispõe a CF sobre ocupação temporária?

A

CF Art. 5º XXV – no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

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16
Q

Matas preservadas são incluídas na indenização?

A

STF: Matas Preservadas – à luz da jurisprudência do STF, as matas preservadas têm valor econômico que deve ser considerado na indenização relativa à desapropriação (AI 295072).

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17
Q

A desapropriação confisco abrange a área em que foi plantada a cultura psicotrópica ou toda a gleba?

A

STF: Toda a Propriedade – gleba só pode ser entendida como a propriedade na qual sejam localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas. O preceito não refere áreas em que sejam cultivadas as plantas, mas as glebas, no seu todo (RE 543974).

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18
Q

Propriedade urbana pode sofrer desapropriação confisco?

A

Sim

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19
Q

Qual a competência para legislar sobre desapropriação?

A

Privativa da U;

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20
Q

A requisição ADM pode abranger bens móveis e imóveis?

A

Sim, pode ser um veículo, uma escada ou mesmo um terreno.

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21
Q

A faixa de domínio em ferrovias, bem como a faixa non aedificandi que as acompanha, têm natureza jurídica de limitações ou servidões ADM?

A

Limitações ADM;

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22
Q

Qual o prazo prescricional para desapropriação indireta?

A

O da usucapião extraordinária;

 STJ – decidiu que, após o NCC, é de 10 anos o prazo de prescrição aplicável nas ações de desapropriação indireta, o mesmo do usucapião extraordinário por posse-trabalho. Também possível o de 15 anos.

23
Q

O vizinho da desapropriação pode pleitear indenização?

A

Só se tiver prejuízo extraordinário.

o Área Contígua – se tiver o bem extraordinariamente prejudicado em sua destinação econômica, proprietário tem direito a indenização.

24
Q

Autarquias podem declarar a desapropriação?

A

 Autarquias – algumas autarquias possuem competência declaratória, como o DNIT, a ANEEL;

25
Q

M pode tombar bem da U?

A

o STF: Bens da U – o STF reconheceu que bens da U podem ser tombados pelos EDFM. A legislação veda a desapropriação, mas no tombamento não há transferência de propriedade (ACO 1208).

26
Q

Quando há indenização no tombamento?

A

 STF: Casarão na Paulista – Avenida Paulista. Desapropriação indireta. Tombamento. Na desapropriação indireta, destaca-se a dimensão individual do prejuízo sofrido com o tombamento, o qual resultou no esvaziamento do direito de propriedade. Não é qualquer tombamento que dá origem ao dever de indenizar. É preciso demonstrar que o proprietário sofre um dano especial, peculiar, no direito de propriedade (RE 361127).

27
Q

Qual deve ser levada em conta na desapropriação: a área real ou a constante na matrícula?

A

• STF: Área Real x Matrícula – imóvel. Área real versus área constante da matrícula. Decreto desapropriatório. Na vistoria, deve-se levar em conta a área real do imóvel, não prejudicando o decreto desapropriatório, sob o ângulo da validade, o fato de nele ter sido mencionada a metragem constante da matrícula existente no RI (MS 25266).

28
Q

É possível desapropriação de empresa cujo funcionamento depende de autorização?

A

o Empresas Autorizadas – é vedada a desapropriação, pelos EDFM, de ações, cotas e direitos representativos do capital de instituições e empresas cujo funcionamento dependa de autorização do governo federal e se subordine à sua fiscalização, salvo mediante prévia autorização, por decreto do PR.

29
Q

Retrocessão tem natureza de direito pessoal ou real?

A

o Natureza Jurídica – o STF entende que a retrocessão tem natureza real (RT 620/221). Já a doutrina capitaneada por Hely Lopes entende ser uma obrigação pessoal de devolver o bem, pelo que ela só seria devida ao antigo proprietário, e não aos seus herdeiros. STJ também concorda que a retrocessão é um direito real (RESP 623511).

30
Q

É possível se imitir na posse mediante o depósito do valor cadastral do imóvel?

A

 Valor Cadastral – depósito do valor cadastral do imóvel, pra fins de lançamento do IPTU ou ITR, caso o referido valor tenha sido atualizado no ano fiscal imediatamente anterior.

31
Q

Pode-se desapropriar o espaço aéreo ou o subsolo?

A

o Espaço Aéreo e o Subsolo – podem ser objeto de desapropriação: a desapropriação do espaço aéreo ou do subsolo só se tornará necessária quando de sua utilização resultar prejuízo patrimonial do proprietário do solo;

32
Q

Os M podem legislar sobre tombamento?

A

o Sem Competência Legislativa – como é caso de competência concorrente, embora os M tenham competência material, não têm competência legislativa.

33
Q

Quando pode haver cancelamento do tombamento?

A

o PR – o DL 3.866/41 instituiu a possibilidade de o PR, por motivo de relevante interesse público, de ofício ou em grau de recurso, ordenar o cancelamento do tombamento.
o Cancelamento do Tombamento – o proprietário que não dispuser de recursos para conservar e reparar a coisa tombada, solicitará as obras ao Serviço do Patrimônio. Não havendo qualquer providência, poderá o proprietário requerer que seja cancelado o tombamento da coisa.

34
Q

O tombamento concede direito de preferência a quem?

A

• Preferência: Revogação – com o NCPC, foi revogada a parte do DL 25/37 que previa o direito de preferência decorrente do tombamento.

35
Q

Como é paga a indenização por desapropriação indireta?

A

o• STJ: Via Precatório – se já houve a imissão provisória na posse sem o correspondente pagamento da oferta inicial, é inevitável sujeitar o pagamento integral da indenização ao regime do precatório, tal como ocorre nas ações de indenização por desapropriação indireta (RESP 1197306).

36
Q

Se o desapropriado discordar do preço oferecido, pode ele ainda assim levantar o depósito?

A

• Levantamento do Depósito – o desapropriado, ainda que discorde do preço oferecido, do arbitrado ou do fixado em sentença, poderá levantar até 80% do depósito feito.

37
Q

Quais as hipóteses de desapropriação por interesse social?

A

 Improdutivo – aproveitamento de todo bem improdutivo ou explorado sem correspondência com as necessidades de habitação, trabalho e consumo dos centros de população a que deve ou possa suprir por seu destino econômico;
 Zoneamento Agrícola – instalação ou intensificação das culturas nas áreas em cuja exploração não se obedeça a plano de zoneamento agrícola;
 Colônias – o estabelecimento e a manutenção de colônias ou cooperativas de povoamento e trabalho agrícola;
 Posseiros – manutenção de posseiros em terrenos urbanos onde, com tolerância expressa ou tácita do proprietário, tenham construído sua habitação, formando núcleos residenciais com mais de 10 famílias;
 Casas Populares – construção destas;
 Valorização Extraordinária – as terras e águas suscetíveis de valorização extraordinária, pela conclusão de obras e serviços públicos, notadamente de saneamento, portos, transporte, eletrificação, armazenamento de água e irrigação;
 Solo – proteção do solo e a preservação de cursos e mananciais de água e de reservas florestais;
o Turismo – utilização de áreas, locais ou bens que, por suas características, sejam apropriados ao desenvolvimento de atividades turísticas.

38
Q

O que é a desapropriação por zona?

A

• Desapropriação por Zona – visando futuro desenvolvimento da obra: . a desapropriação poderá abranger a área contígua necessária ao desenvolvimento da obra a que se destina, e as zonas que se valorizarem extraordinariamente, em consequência da realização do serviço. Em qualquer caso, a declaração de utilidade pública deverá compreendê-las, mencionando-se quais as indispensáveis à continuação da obra e as que se destinam à revenda.

39
Q

A imissão na posse da desapropriação depende de citação do réu?

A

A imissão provisória poderá ser feita, independente da citação do réu, mediante o depósito:

40
Q

Quando é possível a ocupação temporária?

A

o CF Art. 5º XXV – no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
o DL 3.365/41 Art. 36 – é permitida a ocupação temporária, que será indenizada, afinal, por ação própria, de terrenos não edificados, vizinhos às obras e necessários à sua realização.
o Em contratos ADM e quando da extinção de concessões.

41
Q

Quando é possível a requisição ADM?

A
  • Requisição em Tempos de Guerra – DL 4.812/42 autoriza diversas requisições em tempos de guerra, do indispensável, de instituições, suprimentos, alimentação, serviços pessoais, via decreto.
  • Requisição em Tempos de Paz: Intervenção no Domínio Econômico – regulada pela Lei Delegada nº. 4/62. Para assegurar a livre distribuição de mercadorias e serviços essenciais ao consumo e uso do povo, e suprimentos necessários à agropecuária, pesca e indústria, o Estado pode requisitar serviços, inclusive de transporte e armazenamento.
  • SUS: Lei 8.080/90 Art. 15 XIII - permite que UEDFM, para atendimento de necessidades coletivas, urgentes e transitórias, decorrentes de situações de perigo iminente, de calamidade pública ou de irrupção de epidemias, a autoridade competente da esfera administrativa correspondente possa requisitar bens e serviços, tanto de PN como de PJ, sendo-lhes assegurada justa indenização;
42
Q

Quais os tipos de tombamento?

A

 Tombamento de Ofício – ocorre quando o bem a que se pretende impor determinadas restrições é público.
 Tombamento Voluntário – quando o proprietário requer o tombamento, ou concorda com este.
 Compulsório – quando o proprietário recusa com o tombamento.

43
Q

Qual o procedimento do tombamento compulsório?

A

o Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico – notifica o proprietário para anuir ao tombamento, em 15 dias, ou impugnar;
 Anui ou Não Impugna – tombamento voluntário, com a inscrição no Livro do Tombo;
o Impugnação – vista ao órgão que tomou a iniciativa. Processo remetido ao IPHAN, que profere decisão.
o Decisão – pode determinar a inscrição ou o arquivamento do processo.

44
Q

Quais as diferenças da servidão ADM com a civil?

A

 Obrigação – a civil impõe mera obrigação de deixar fazer. Já a administrativa impõe também obrigações positivas, como roçar o mato, cortar árvores.
 Prescrição – administrativas não prescrevem, como as civis.
 Bens Públicos – administrativas podem gravá-los, diferente das civis;
 Indenização – em regra, as administrativas não indenizam, salvo quando a indenização é formalmente prevista em lei.

45
Q

As servidões ADM são perpétuas?

A

• Extinção: Perpetuidade – são perpétuas no sentido de que perduram enquanto subsistir a necessidade do PP e a utilidade do prédio serviente.
o Extinção – cessadas esta ou aquela, extingue-se a servidão, como pela desafetação da coisa dominante, ou afetação a fim diverso para o qual não seja necessária a servidão.

46
Q

Quais bens são impossíveis de se desapropriar?

A

o Impossibilidades Jurídicas – proibições legais ou constitucionais à desapropriação de determinado bem. P.ex., a pequena e média propriedade rural não pode ser desapropriada para reforma agrária, nem a propriedade produtiva;
o Impossibilidade Material – própria natureza do bem impede, como é o caso de moeda corrente, direitos personalíssimos ou margens dos rios navegáveis;

47
Q

O que é o direito de extensão?

A

• Direito de Extensão – o direito de extensão confere ao proprietário do bem expropriado o poder de exigir que o ente expropriante inclua na desapropriação a fração do bem não abrangida, mas que, em razão da desapropriação, se tornou inútil ou de difícil utilização.

48
Q

Quais os prazos de caducidade dos decretos expropriatórios?

A

o Início do Prazo de Caducidade;
 5 anos - para utilidade ou necessidade pública;
 2 anos - para interesse social, abrangendo não só a efetivação da desapropriação, como as providências de aproveitamento do bem expropriado.

49
Q

Quais os requisitos da imissão provisória na posse?

A

o Requerimento – da imissão em 120 dias da alegação de urgência.
o Urgência – alegada pelo poder expropriante, no próprio ato expropriatório, ou depois, a qualquer momento, no curso do processo.
o Depósito – da quantia fixada segundo critério legal;

50
Q

A partir de quando incidem juros compensatórios na desapropriação indireta, quando não é possível precisar quando ocorreu o desapossamento?

A

o• STJ: Juros Compensatórios – não havendo como precisar a data em que ocorreu o efetivo desapossamento do imóvel expropriado, devem os juros compensatórios incidir a partir do decreto expropriatório (RESP 673001).

51
Q

Qual a regra da desapropriação para parcelamento popular?

A

Ao imóvel desapropriado para implantação de parcelamento popular, destinado às classes de menor renda, não se dará outra utilização nem haverá retrocessão.

52
Q

Qual princípio embasa a desapropriação indireta?

A

o Fundamento – a intangibilidade da obra pública.

53
Q

Aplica-se a exigência de prova de propriedade, quitação fiscal e publicação de editais para levantamento de valores?

A

• STJ: Sem Art. 34 DL 3.365/41 na Indireta – a aplicação das disposições do art. 34 DL 3.365/41 (prova de propriedade, quitação de dívidas fiscais, publicações de editais) em sede de julgado exarado em ação de desapropriação indireta é excepcionalíssima, só sendo possível quando objetiva, inequívoca e superveniente a dúvida sobre o domínio da área do imóvel desapropriado (RESP 687713).