01 LDB Art. 01 ao 24 Flashcards

1
Q

Art. 1 educação abrange os processos formativos no âmbito da vida….na convivência….nas instituições de……e…..nos movimentos…e organizações……e nas ….. …..

$ Esta lei disciplina a…… …….que se desenvolve,……,por meio do ensino, em …. ….

$ A educação deve vincular-se ao…..do…..e à….. …..

A

Art. 1 da vida familiar na convivência humana, no trabalho,nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.

Esta lei disciplina a educação escolar, que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias.

A educação de vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social.

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2
Q

Art. 2º A educação, dever da….. e do………., inspirada nos princípios de ……. e nos ideais de ………… humana, tem por finalidade o pleno…..do………., seu preparo para o ….da….. e sua qualificação para o…….

A

Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

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3
Q

Art. 3 O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

I igualdade de condições para o……e…..na….

II liberdade de….,…..,e divulgar a……

III pluralismo de…..e de….. …..

IV respeito à…..e…..a…..

A

I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;

III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;

IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;

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4
Q

Art. 3 O ensino será ministrado com base em quais princípios?

V coexistência de…. ….e….de…..

VI gratuidade do….. …..em…. ….

VII valorização do……da….. ….

VIII gestão democrática do…… ….na forma…. ….e da….dos……de….

A

V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

VII - valorização do profissional da educação escolar;

VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;

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5
Q

Art. 3 O ensino será ministrado com base em quais princípios?

IX garantia de….de….;

X valorização da…… …-…..;

XI vinculação entre….. …., o …. e as …. ….

XII consideração com a…. ….-……

XIII garantia do direito à…..e à……ao……da…..

A

IX - garantia de padrão de qualidade;

X - valorização da experiência extra-escolar;

XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.
.
XII - consideração com a diversidade étnico-racial.

XIII - garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida

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6
Q

Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:

I- educação básica …e…..dos….aos….organização da seguinte forma:

A- ….-…..
B-…. …..
C- ….. …..

II - educação ….. gratuita às crianças de até … (…..) anos de idade;

III - atendimento educacional ….. gratuito aos educandos com …., transtornos ….. do …… e altas …. ou ……, transversal a todos os níveis, etapas e ……, ….. na rede …. de ensino;

A

I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos organizada da seguinte forma:

A- Pré escola

B- Ensino fundamental

C- Ensino médio

II - educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade;

III - atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino;

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7
Q

Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:

IV - acesso público e……aos…..para todos que…….

V - acesso aos……., do ensino e da……..e da……., segundo a……..

VI - oferta de ensino ….. regular, ….. às ….. do educando;

VII - oferta de educação escolar ….. para ….. e …., com características e …… adequadas às suas ….. e disponibilidades, garantindo-se aos que forem ….. as condições de ….. e …. na escola;

A

IV - acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio para todos os que não os concluíram na idade própria;

V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;

VII - oferta de educação escolar regular para jovens e adultos, com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades, garantindo-se aos que forem trabalhadores as condições de acesso e permanência na escola;

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8
Q

Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:

VIII - atendimento ao……, em todas as………., por meio de …………… de material……., …….., alimentação e assistência à………..;

IX - padrões mínimos de……..de……..definidos como a…….. e……. …….., por aluno, de insumos……. ao desenvolvimento do processo de ……..-……….

X – vaga na escola …. de educação …. ou de ensino …… mais próxima de sua ….. a toda …. a partir do dia em que completar ….. (…..) anos de idade.

A

VIII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde;

IX - padrões mínimos de qualidade de ensino, definidos como a variedade e quantidade mínimas, por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem.

X – vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 4 (quatro) anos de idade.

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9
Q

Art. 5o O acesso à educação básica obrigatória é direito……..Podendo qq cidadão…grupo de……associação…..organização………entidade de…..ou outra……..e, ainda, o ……….acionar o…..para……

A

Art. 5o o acesso à educação basica obrigatória é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo.

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10
Q

Art. 5. Art. 5o o acesso à educação basica obrigatória é direito público subjetivo
§ 1o O poder público, na esfera de sua competência federativa, deverá:

I- recensear……as crianças e…….em……. ……bem como os……e…….que não…….a…..básica.

II- fazer-lhe a…… ……

III- zelar, junto aos…ou…….,pela….à escola.

§ 2º Em todas as …. ….., o Poder …… assegurará em ….. lugar o acesso ao ensino ……, nos termos deste artigo, …… em seguida os ….. níveis e ….. de ensino, conforme as ….. constitucionais e …..;

A

I - recensear anualmente as crianças e adolescentes em idade escolar, bem como os jovens e adultos que não concluíram a educação básica;

II - fazer-lhes a chamada pública;

III - zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência à escola.

§ 2º Em todas as esferas administrativas, o Poder Público assegurará em primeiro lugar o acesso ao ensino obrigatório, nos termos deste artigo, contemplando em seguida os demais níveis e modalidades de ensino, conforme as prioridades constitucionais e legais;

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11
Q

Art. 5 o acesso à educação basica obrigatória é direito público subjetivo

§ 3º Qualquer das partes ….. no caput deste artigo tem …… para …… no Poder Judiciário, na hipótese do § 2º do art. 208 da Constituição Federal, sendo …. e de rito …… a ação judicial ……..

§ 4º Comprovada a …. da ….. competente para garantir o …. do ensino ….., poderá ela ser imputada por …… de ……

§ 5º Para garantir o ….. da …… de ensino, o Poder …… criará formas ….. de acesso aos diferentes níveis de ensino, ….. da …. anterior.

Art. 6o É dever dos pais ou …… efetuar a ….. das ….. na educação básica a partir dos …. (…..) anos de idade.

A

§ 3º Qualquer das partes mencionadas no caput deste artigo tem legitimidade para peticionar no Poder Judiciário, na hipótese do § 2º do art. 208 da Constituição Federal, sendo gratuita e de rito sumário a ação judicial correspondente.

§ 4º Comprovada a negligência da autoridade competente para garantir o oferecimento do ensino obrigatório, poderá ela ser imputada por crime de responsabilidade.

§ 5º Para garantir o cumprimento da obrigatoriedade de ensino, o Poder Público criará formas alternativas de acesso aos diferentes níveis de ensino, independentemente da escolarização anterior

Art. 6o É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade.

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12
Q

Art. 7º O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:

I- cumprimento das… ……e do respectivo…….

II- autorização de….e avaliação……pelo……

III- capacidade de…..ressalvando o……..da CF.

A

Art. 7º

I - cumprimento das normas gerais da educação nacional e do respectivo sistema de ensino;

II - autorização de funcionamento e avaliação de qualidade pelo Poder Público;

III - capacidade de autofinanciamento, ressalvado o previsto no art. 213 da Constituição Federalc.

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13
Q

Art. 8º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios …. em regime de ….., com os respectivos ….. de ensino.

§ 1º Caberá à ….. a …. da política nacional de …., articulando os diferentes …. e sistemas e exercendo função …., ….. e ….. em relação às demais ……. educacionais.

§ 2º Os sistemas de …. terão …. de ….. nos termos desta Lei.

A

Art. 8º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Município organizarão em regime de colaboração, com os respectivos sistemas de ensino.

§ 1º Caberá à União a coordenação da política nacional de educação, articulando os diferentes níveis e sistemas e exercendo função normativa, redistributiva e supletiva em relação às demais instâncias educacionais.

§ 2º Os sistemas de ensino terão liberdade de organização nos termos desta Lei.

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14
Q

Art. 9 A União incumbir-se-á de:

I - elaborar o….. …. de …..em colaboração com os …..,…..-….e os …..

II - organizar, manter e desenvolver os…e….. ….do…. ….. de ensino e o dos……

III - prestar assistência ….. e …… aos Estados, ao Distrito Federal e aos …. para o ….. de seus sistemas de ensino e o ….. prioritário à escolaridade ….., exercendo sua função ….. e ……;

IV - estabelecer, em colaboração com os …., o Distrito Federal e os Municípios, ……. e diretrizes para a educação ….., o ensino …. e o ensino …., que nortearão os …. e seus conteúdos …., de modo a assegurar …… básica ….;

A

I - elaborar o Plano Nacional de Educação, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

II - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais do sistema federal de ensino e o dos Territórios;

III - prestar assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o desenvolvimento de seus sistemas de ensino e o atendimento prioritário à escolaridade obrigatória, exercendo sua função redistributiva e supletiva;

IV - estabelecer, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, competências e diretrizes para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio, que nortearão os currículos e seus conteúdos mínimos, de modo a assegurar formação básica comum;

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15
Q

Art. 9 A União incumbir-se-á de:

V - coletar, analisar e…… …… sobre a …..

VI - assegurar processo nacional de…… do …… escolar no ensino fundamental, médio e superior, em colaboração com os…..de….,objetivando a definição de ……e a melhoria da ….. do ensino;

VII - baixar normas gerais sobre cursos de ……e..-…;

A

V - coletar, analisar e disseminar informações sobre a educação.

VI - assegurar processo nacional de avaliação do rendimento escolar no ensino fundamental, médio e superior, em colaboração com os sistemas de ensino, objetivando a definição de prioridades e a melhoria da qualidade do ensino;

VII - baixar normas gerais sobre cursos de graduação e pós-graduação;

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16
Q

Art. 9 A União incumbir-se-á de:

VIII - assegurar processo nacional de avaliação das …… de ensino………., com a cooperação dos sistemas que tiverem ……..sobre este ….. de …..;

IX - autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e ……., respectivamente, os cursos das instituições de ……. …… e os estabelecimentos do seu ….. ………….

§ 1º Na estrutura educacional, haverá um…… …..de……com funções normativas e de…..e atividade……criado por….

§ 2° Para o …. do disposto nos incisos V a IX, a União terá acesso a todos os ….. e informações …… de todos os ….. e órgãos ……

§ 3º As atribuições constantes do inciso IX poderão ser ….. aos ….. e ao Distrito Federal, desde que mantenham … de educação …….

A

VIII - assegurar processo nacional de avaliação das instituições de educação superior, com a cooperação dos sistemas que tiverem responsabilidade sobre este nível de ensino;

IX - autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino.

§ 1º Na estrutura educacional, haverá um Conselho Nacional de Educação, com funções normativas e de supervisão e atividade permanente, criado por lei.

§ 2° Para o cumprimento do disposto nos incisos V a IX, a União terá acesso a todos os dados e informações necessários de todos os estabelecimentos e órgãos educacionais.

§ 3º As atribuições constantes do inciso IX poderão ser delegadas aos Estados e ao Distrito Federal, desde que mantenham instituições de educação superior.

17
Q

Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de:

I - organizar, manter e ……. os órgãos e ….. oficiais dos seus ……. de ensino;

II - definir, com os …., formas de ….. na oferta do ensino ….., as quais devem assegurar a distribuição …… das ……, de acordo com a população a ser …. e os recursos …… disponíveis em cada uma dessas ….. do Poder …….;

III - elaborar e ….. políticas e planos ….., em consonância com as …… e planos ….. de educação, ….. e ….. as suas ações e as dos seus ….;

IV - autorizar, …., credenciar, supervisionar e avaliar, …., os cursos das …. de educação superior e os …. do seu sistema de ensino;

A

I - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino;

II - definir, com os Municípios, formas de colaboração na oferta do ensino fundamental, as quais devem assegurar a distribuição proporcional das responsabilidades, de acordo com a população a ser atendida e os recursos financeiros disponíveis em cada uma dessas esferas do Poder Público;

III - elaborar e executar políticas e planos educacionais, em consonância com as diretrizes e planos nacionais de educação, integrando e coordenando as suas ações e as dos seus Municípios;

IV - autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino;

18
Q

Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de:

V - baixar…….. ……para o seu…… …… de ensino

VI - assegurar o……. ……e oferecer, com prioridade, o…… ……a todos que o………, respeitado o disposto no art. 38 desta Lei.

VII - assumir o …. …… dos alunos da rede ……

Parágrafo único. Ao ….. …. aplicar-se-ão as ….. referentes aos …. e aos …..

A

V - baixar normas complementares para o seu sistema de ensino;

VI - assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio a todos que o demandarem, respeitado o disposto no art. 38 desta Lei;

VII - assumir o transporte escolar dos alunos da rede estadual.

Parágrafo único. Ao Distrito Federal aplicar-se-ão as competências referentes aos Estados e aos Municípios.

19
Q

Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de:

I - organizar, manter e desenvolver os órgãos e …….. ……. dos seus……….de…..integrando-os às…….e……da União e dos……

II - exercer ação……..em relação às suas……

III - baixar….. …….para o seu…..de…..

A

Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de:

I - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos Estados;

II - exercer ação redistributiva em relação às suas escolas;

III - baixar normas complementares para o seu sistema de ensino;

20
Q

Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de:

IV - autorizar, credenciar e supervisionar os…..do seu……de…..

V - oferecer a …… ….. em …..e…-…… e, com prioridade, o …… ……., permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas………as necessidades de sua área e com recursos……..dos percentuais…….vinculados pela…….. …….à………e o……..do ensino

VI - assumir o …. escolar dos alunos da rede …..

Parágrafo único. Os Municípios poderão …., ainda, por se …. ao sistema …. de ensino ou …. com ele um sistema …. de educação ….

A

IV - autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino;

V - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.

VI - assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal.

Parágrafo único. Os Municípios poderão optar, ainda, por se integrar ao sistema estadual de ensino ou compor com ele um sistema único de educação básica.

21
Q

Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:

I - elaborar e executar sua…… …..

II - administrar seu……e seus recursos …….e…..

III - assegurar o cumprimento dos… …..e….-…..estabelecidos;

IV - velar pelo cumprimento do …..de……de cada……

V - prover meios para a…dos alunos de….. ……

A

I - elaborar e executar sua proposta pedagógica;

II - administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;

III - assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas;

IV - velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente;

V - prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento;

22
Q

Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:

VI - articular-se com as famílias e a……, criando processos de……da sociedade com a……

VII - informar…..e…., conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os ………. …., sobre a……..e…….dos alunos, bem como sobre a ………..da…… ……..da escola.

VIII – notificar ao ……… …… do Município, ao …… da Comarca e ao respectivo representante do …….. …… a relação de alunos que apresentem quantidade de falta acima de ……por cento do percentual permitido em lei.

IX - promover medidas de………, de prevenção e de……. a todos os tipos de…….especialmente a ………. ……no âmbito das……….

A

VI - articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola;

VII - informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola

VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município, ao juiz competente da Comarca e ao respectivo representante do Ministério Público a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de cinqüenta por cento do percentual permitido em lei.

IX - promover medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, especialmente a intimidação sistemática (bullying), no âmbito das escolas;

23
Q

Art. 13. Os docentes incumbir-se-ão de:

I - participar da elaboração da….. …..do…..de…..;
II - elaborar e cumprir…….., segundo a…..do…..;
III - zelar pela……dos…..
IV - estabelecer estratégias de recuperação para…..de….. …..

V - ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar…..dos…..dedicados ao…., à…..e ao…..pessoal;

A

I - participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

II - elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

III - zelar pela aprendizagem dos alunos;

IV - estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;

V - ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

24
Q

Art. 14. Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do…… …..na…… …..de acordo com as suas…..e conforme os seguintes princípios:

I - participação dos profissionais da educação na……. do…… …..da escola

II - participação das comunidades…… e…..em….. ……ou equivalentes.

A

Art. 14. Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios:

I - participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola;

II - participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.

25
Q

Art. 15. Os sistemas de ensino assegurarão às unidades escolares públicas de educação básica que os integram progressivos graus de………e…….e de…….observadas as………de direito…..

A

Art. 15. Os sistemas de ensino assegurarão às unidades escolares públicas de educação básica que os integram progressivos graus de autonomia pedagógica e administrativa e de gestão financeira, observadas as normas gerais de direito financeiro público.

26
Q

Art. 16. O sistema federal de ensino compreende: (Regulamento)

I - as………… mantidas pela…

II - as instituições de…….. criadas e mantidas pela……

III - os…….de educação.

A

I - as instituições de ensino mantidas pela União;

II - as instituições de educação superior criadas e mantidas pela iniciativa privada;

III - os órgãos federais de educação.

27
Q

Art. 17. Os sistemas de ensino dos Estados e do Distrito Federal compreendem:

I - as instituições de ensino mantidas, respectivamente, pelo..e pelo…..
II - as instituições de…….. mantidas pelo Pode Público…….
III - as instituições de ensino…… e……. criadas e …pela………
IV - os órgãos de educação…… e do…,respectivamente.

Parágrafo único. No Distrito Federal, as instituições de………, criadas e mantidas pela………….integram……..

A

Art. 17. Os sistemas de ensino dos Estados e do Distrito Federal compreendem:

I - as instituições de ensino mantidas, respectivamente, pelo Poder Público estadual e pelo Distrito Federal;

II - as instituições de educação superior mantidas pelo Poder Público municipal;

III - as instituições de ensino fundamental e médio criadas e mantidas pela iniciativa privada;

IV - os órgãos de educação estaduais e do Distrito Federal, respectivamente.

Parágrafo único. No Distrito Federal, as instituições de educação infantil, criadas e mantidas pela iniciativa privada, integram seu sistema de ensino.

28
Q

Art. 18. Os sistemas municipais de ensino compreendem:

I - as instituições do ensino fundamental, médio e de……maridas pelo……

II - as instituições de……criadas e mantidas pela……

III – os……de educação.

A

I - as instituições do ensino fundamental, médio e de educação infantil mantidas pelo Poder Público municipal;

II - as instituições de educação infantil criadas e mantidas pela iniciativa privada;

III – os órgãos municipais de educação.

29
Q

Art. 19. As instituições de ensino dos diferentes níveis classificam-se nas seguintes categorias administrativas:

I - públicas, assim entendidas as criadas ou incorporadas, mantidas e………..pelo……..

II - …………, assim entendidas as mantidas e administradas por……………ou……….de direito privado.

A

I - públicas, assim entendidas as criadas ou incorporadas, mantidas e administradas pelo Poder Público;

II - privadas, assim entendidas as mantidas e administradas por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado.

30
Q

Art. 20. As instituições privadas de ensino se enquadrarão nas seguintes categorias:

I - ………….. em sentido estrito, assim entendidas as que são……. e ….. por uma ou mais pessoas ….. ou ……. de ……….. que não apresentem as características dos incisos abaixo;

II - ….., assim entendidas as que são …. por grupos de pessoas ….. ou por uma ou mais ….. …., inclusive …… educacionais, sem …. …., que incluam na sua …. mantenedora representantes da ……;

III - ….., assim entendidas as que são ….. por grupos de pessoas ….. ou por uma ou mais pessoas …. que atendem a orientação …. e ideologia …. e ao disposto no inciso anterior;

IV - ……, na forma da lei.

A

Art. 20. As instituições privadas de ensino se enquadrarão nas seguintes categorias:

I - particulares em sentido estrito, assim entendidas as que são instituídas e mantidas por uma ou mais pessoas físicas ou jurídicas de direito privado que não apresentem as características dos incisos abaixo;

II - comunitárias, assim entendidas as que são instituídas por grupos de pessoas físicas ou por uma ou mais pessoas jurídicas, inclusive cooperativas educacionais, sem fins lucrativos, que incluam na sua entidade mantenedora representantes da comunidade;

III - confessionais, assim entendidas as que são instituídas por grupos de pessoas físicas ou por uma ou mais pessoas jurídicas que atendem a orientação confessional e ideologia específicas e ao disposto no inciso anterior;

IV - filantrópicas, na forma da lei.

31
Q

Art. 21. A educação escolar compõe-se de:

I - educação básica, formada pela …………, ………….. e ……….;

II - educação…………

A

Art. 21. A educação escolar compõe-se de:

I - educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio;

II - educação superior.

32
Q

Art. 22. A educação básica tem por finalidades ……………..o……, assegurar-lhe a ………….. indispensável para o ……………… e fornecer-lhe meios para progredir no……. e em …………….

A

Art. 22. A educação básica tem por finalidades desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores.

33
Q

Art. 23. A educação básica poderá organizar-se em…………, períodos…………., ciclos, alternância regular de…….. de estudos, grupos…………., com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma……….de……..sempre que o interesse do………..de……….assim o recomendar.

§ 1º A …. poderá ….. os alunos, inclusive quando se tratar de …. entre estabelecimentos situados no …. e no …., tendo como base as …… … gerais.

§ 2º O calendário ….. deverá adequar-se às ….. locais, inclusive …. e …., a critério do respectivo sistema de ….., sem com isso …. o número de …… letivas previsto nesta Lei.

A

Art. 23. A educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não-seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar.

§ 1º A escola poderá reclassificar os alunos, inclusive quando se tratar de transferências entre estabelecimentos situados no País e no exterior, tendo como base as normas curriculares gerais.

§ 2º O calendário escolar deverá adequar-se às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, a critério do respectivo sistema de ensino, sem com isso reduzir o número de horas letivas previsto nesta Lei.

34
Q

Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:

I - a carga horária mínima anual será de…….. para o ensino fundamental e para o ensino médio, distribuídas por um mínimo de……….de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo…….., quando houver;

II - a classificação em qualquer série ou etapa, exceto a primeira do ensino fundamental, pode ser feita:

a) por………, para alunos que cursaram, com aproveitamento, a série ou fase anterior, na…..;
b) por………, para candidatos procedentes de……….;
c) independentemente de………..anterior, mediante…… feita pela escola, que defina o grau de……. e ……….. do candidato e permita sua ……. na série ou etapa………, conforme …….. do respectivo …….. de ensino

A

I - a carga horária mínima anual será de oitocentas horas para o ensino fundamental e para o ensino médio, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver;

II - a classificação em qualquer série ou etapa, exceto a primeira do ensino fundamental, pode ser feita:

a) por promoção, para alunos que cursaram, com aproveitamento, a série ou fase anterior, na própria escola;
b) por transferência, para candidatos procedentes de outras escolas
c) independentemente de escolarização anterior, mediante avaliação feita pela escola, que defina o grau de desenvolvimento e experiência do candidato e permita sua inscrição na série ou etapa adequada, conforme regulamentação do respectivo sistema de ensino;

35
Q

Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:

III - nos estabelecimentos que adotam a progressão …… por série, o regimento escolar pode admitir formas de progressão……., desde que preservada a seqüência do ……., observadas as…….. do respectivo sistema de ensino;

IV - poderão …….-se classes, ou ……, com alunos de séries ……, com níveis …… de adiantamento na ……, para o ensino de línguas ………, artes, ou outros componentes …….;

A

III - nos estabelecimentos que adotam a progressão regular por série, o regimento escolar pode admitir formas de progressão parcial, desde que preservada a seqüência do currículo, observadas as normas do respectivo sistema de ensino;

IV - poderão organizar-se classes, ou turmas, com alunos de séries distintas, com níveis equivalentes de adiantamento na matéria, para o ensino de línguas estrangeiras, artes, ou outros componentes curriculares;

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Q

Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:

V - a verificação do …… escolar observará os seguintes critérios:

a) avaliação ….. e cumulativa do desempenho do ……, com prevalência dos aspectos ….. sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais …. ….;
b) possibilidade de …….. de estudos para alunos com …… escolar;
c) possibilidade de …. nos cursos e nas séries mediante verificação do …….;
d) aproveitamento de …… …… com êxito;
e) obrigatoriedade de estudos de ……., de preferência ……… ao período letivo, para os casos de baixo …….. escolar, a serem disciplinados pelas …… de ensino em seus regimentos;

A

V - a verificação do rendimento escolar observará os seguintes critérios:

a) avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais;
b) possibilidade de aceleração de estudos para alunos com atraso escolar;
c) possibilidade de avanço nos cursos e nas séries mediante verificação do aprendizado;
d) aproveitamento de estudos concluídos com êxito;
e) obrigatoriedade de estudos de recuperação, de preferência paralelos ao período letivo, para os casos de baixo rendimento escolar, a serem disciplinados pelas instituições de ensino em seus regimentos;

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Q

Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:

VI - o controle de …… fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo ….. de ……, exigida a freqüência mínima de …… e …… por cento do total de horas letivas para ………;

VII - cabe a cada instituição de ensino expedir … …., declarações de conclusão de série e …… ou ………. de conclusão de cursos, com as especificações cabíveis.

§ 1º A carga horária mínima anual de que trata o inciso I do caput deverá ser ampliada de forma ….., no ensino médio, para ……e….. horas, devendo os sistemas de ensino oferecer, no prazo máximo de …… anos, pelo menos …… horas anuais de carga horária, a partir de 2 de março de 2017.

§ 2o Os sistemas de ensino …. sobre a oferta de educação de …. e …. e de ensino ….. …., adequado às condições do ….., conforme o inciso VI do art. 4o

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VI - o controle de freqüência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a freqüência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação;

VII - cabe a cada instituição de ensino expedir históricos escolares, declarações de conclusão de série e diplomas ou certificados de conclusão de cursos, com as especificações cabíveis.

§ 1º A carga horária mínima anual de que trata o inciso I do caput deverá ser ampliada de forma progressiva, no ensino médio, para mil e quatrocentas horas, devendo os sistemas de ensino oferecer, no prazo máximo de cinco anos, pelo menos mil horas anuais de carga horária, a partir de 2 de março de 2017.

§ 2o Os sistemas de ensino disporão sobre a oferta de educação de jovens e adultos e de ensino noturno regular, adequado às condições do educando, conforme o inciso VI do art. 4o.