Constituicao Federal Flashcards

1
Q

Art. 205. A educação, direito de ….. e dever do …… e da ……., será promovida e incentivada com a colaboração da ……., visando ao pleno ……. da pessoa, seu preparo para o exercício da …… e sua qualificação para o …….

A

Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

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Q

Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

I - igualdade de condições para o ……. e ……. na escola;

II - liberdade de ……, ensinar, pesquisar e divulgar o ……., a arte e o ……..;

III - ……. de idéias e de ………. ……, e coexistência de instituições ……. e ……… de ensino;

IV - ……. do ensino público em estabelecimentos ……….;

V - valorização dos ……. da educação ……., garantidos, na forma da ……, …… de carreira, com ingresso …….. por concurso público de provas e títulos, aos das redes ……..;

VI - gestão ……. do ensino público, na forma da lei;

VII - garantia de ……. de ………

VIII - …… salarial profissional ……. para os profissionais da educação ….. pública, nos termos de lei ………

Parágrafo único. A lei disporá sobre as categorias de trabalhadores considerados ……. da educação básica e sobre a fixação de prazo para a ……. ou adequação de seus planos de ……, no âmbito da …., dos ….., do Distrito Federal e dos Municípios.

A

Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;

III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas;

VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei;

VII - garantia de padrão de qualidade.

VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal.

Parágrafo único. A lei disporá sobre as categorias de trabalhadores considerados profissionais da educação básica e sobre a fixação de prazo para a elaboração ou adequação de seus planos de carreira, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

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3
Q

Art. 207. As universidades gozam de …….. didático-científica, administrativa e de …….. financeira e patrimonial, e obedecerão ao ….. de indissociabilidade entre ensino, ….. e extensão.

§ 1º É …….. às universidades admitir professores, técnicos e cientistas ……….., na forma da lei.

§ 2º O disposto neste artigo aplica-se às instituições de pesquisa …… e …….. .

A

Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

§ 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.

§ 2º O disposto neste artigo aplica-se às instituições de pesquisa científica e tecnológica.

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4
Q

Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4…..(…..) aos …… (…….) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta ……. para todos os que a ela não tiveram …….. na …… própria;

II - progressiva ……. do ensino médio gratuito;

III - atendimento educacional …….. aos ……. de ………, preferencialmente na rede …… de ensino;

IV - educação infantil, em …… e …..-……., às crianças até ….. (……) anos de idade;

V - acesso aos níveis mais …….. do ensino, da ….. e da criação ………, segundo a …….. de cada um;

VI - oferta de ensino …… regular, adequado às …….. do educando;

VII - atendimento ao ………, em todas as etapas da educação básica, por meio de ……. suplementares de …….. didáticoescolar, transporte, alimentação e ………. à saúde.

§ 1º O acesso ao ensino …….. e …….. é direito público ………

§ 2º O não-………. do ensino ……. pelo Poder Público, ou sua oferta …….., importa …….. da autoridade competente.

§ 3º Compete ao Poder Público …….. os educandos no ensino ………, fazer-lhes a ……. e ……., junto aos …. ou ……., pela …….. à escola.

A

Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;

II - progressiva universalização do ensino médio gratuito;

III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;

VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

§ 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.

§ 2º O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.

§ 3º Compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência à escola.

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5
Q

Art. 209. O ensino é livre à ……. …….., atendidas as seguintes condições:

I - cumprimento das normas ……. da educação ……..;

II - autorização e …….. de qualidade pelo……

A

Art. 209. O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:

I - cumprimento das normas gerais da educação nacional;

II - autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.

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6
Q

Art. 210. Serão fixados conteúdos …… para o ensino fundamental, de maneira a assegurar …….. básica comum e respeito aos valores …… e artísticos, …….. e regionais.

§ 1º O ensino ……., de matrícula …….., constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino ……..

§ 2º O ensino …… regular será ministrado em ….. …….., assegurada às comunidades …… também a utilização de suas línguas ….. e processos próprios de ………

A

Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.

§ 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.

§ 2º O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.

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7
Q

Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de …… seus ……. de ensino.

§ 1º A União organizará o sistema …… de ensino e o dos Territórios, ……. as instituições de ensino públicas …… e exercerá, em matéria educacional, função …….. e ………., de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão ……. de ……. do ensino mediante assistência …… e ……. aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios;

§ 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino …….. e na ……. …….

§ 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão ….. no ensino …… e …….

§ 4º Na organização de seus sistemas de ensino, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios definirão formas de ……, de modo a assegurar a ……… do ensino obrigatório.

§ 5º A educação básica pública atenderá ……. ao ensino regular.

A

Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.

§ 1º A União organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios;

§ 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.

§ 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.

§ 4º Na organização de seus sistemas de ensino, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios definirão formas de colaboração, de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório.

§ 5º A educação básica pública atenderá prioritariamente ao ensino regular.

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8
Q

Art. 212. A União aplicará, ….., nunca menos de ……, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios …. e …. por cento, no mínimo, da receita resultante de ….., compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e …… do ensino.

§ 1º A parcela da …….. de impostos ……. pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, ou pelos Estados aos respectivos Municípios, … é considerada, para efeito do cálculo previsto neste artigo, receita do governo que a ……..

§ 2º Para efeito do cumprimento do disposto no “caput” deste artigo, serão considerados os sistemas de ensino …., …. e …… e os recursos aplicados na forma do art. 213.

§ 3º A distribuição dos recursos públicos assegurará ….. ao atendimento das necessidades do ensino ….., no que se refere a ……….., garantia de padrão de ….. e equidade, nos termos do plano…. de educação.

§ 4º Os programas suplementares de ….. e assistência à saúde previstos no art. 208, VII, serão …….. com recursos provenientes de contribuições sociais e outros…. orçamentários.

§ 5º A educação básica pública terá como fonte ….. de financiamento a contribuição social do ….-…….., recolhida pelas …… na forma da lei.

§ 6º As cotas estaduais e municipais da arrecadação da contribuição social do ……-…. serão distribuídas …….. ao número de alunos matriculados na educação …… nas respectivas redes ……. de ensino.

A

Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

§ 1º A parcela da arrecadação de impostos transferida pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, ou pelos Estados aos respectivos Municípios, não é considerada, para efeito do cálculo previsto neste artigo, receita do governo que a transferir.

§ 2º Para efeito do cumprimento do disposto no “caput” deste artigo, serão considerados os sistemas de ensino federal, estadual e municipal e os recursos aplicados na forma do art. 213.

§ 3º A distribuição dos recursos públicos assegurará prioridade ao atendimento das necessidades do ensino obrigatório , no que se refere a universalização garantia de padrão de qualidade e equidade, nos termos do plano nacional de educação.

§ 4º Os programas suplementares de alimentação e assistência à saúde previstos no art. 208, VII, serão financiados com recursos provenientes de contribuições sociais e outros recursos orçamentários.

§ 5º A educação básica pública terá como fonte adicional de financiamento a contribuição social do salário-educação, recolhida pelas empresas na forma da lei.

§ 6º As cotas estaduais e municipais da arrecadação da contribuição social do salário-educação serão distribuídas proporcionalmente ao número de alunos matriculados na educação básica nas respectivas redes públicas de ensino.

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9
Q

Art. 213. Os recursos públicos serão destinados às ……. …., podendo ser dirigidos a escolas ……, ……… ou filantrópicas, definidas em lei, que:

I - comprovem finalidade …..-……. e apliquem seus excedentes financeiros em ……..;

II - assegurem a destinação de seu …… a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público, no caso de …… de suas ……..

§ 1º Os …. de que trata este artigo poderão ser destinados a ……. de estudo para o ensino …… e ….., na forma da lei, para os que demonstrarem …….. de recursos, quando houver falta de vagas e cursos ……. da rede pública na localidade da residência do educando, ficando o Poder Público obrigado a investir ……… na expansão de sua ….. na localidade.

§ 2º As atividades ……. de pesquisa e extensão poderão receber apoio …….. do Poder Público.

§ 2º As atividades de pesquisa, de extensão e de estímulo e fomento à ……. realizadas por universidades e/ou por instituições de educação profissional e …… poderão receber apoio ……. do Poder Público.

A

Art. 213. Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei, que:

I - comprovem finalidade não-lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em educação;

II - assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades.

§ 1º Os recursos de que trata este artigo poderão ser destinados a bolsas de estudo para o ensino fundamental e médio, na forma da lei, para os que demonstrarem insuficiência de recursos, quando houver falta de vagas e cursos regulares da rede pública na localidade da residência do educando, ficando o Poder Público obrigado a investir prioritariamente na expansão de sua rede na localidade.

§ 2º As atividades universitárias de pesquisa e extensão poderão receber apoio financeiro do Poder Público.

§ 2º As atividades de pesquisa, de extensão e de estímulo e fomento à inovação realizadas por universidades e/ou por instituições de educação profissional e tecnológica poderão receber apoio financeiro do Poder Público.

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10
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Art. 214. A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração ……., com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de ……. e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de …….. para assegurar a manutenção e ……. do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações ……. dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que conduzam a:

I - erradicação do ……….;

II - ………. do atendimento escolar;

III - melhoria da …… do ensino;

IV - formação para o ……;

V - promoção humanística, …… e tecnológica do País.

VI - estabelecimento de meta de aplicação de recursos ….. em educação como ….. do produto interno bruto.

A

Art. 214. A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que conduzam a:

I - erradicação do analfabetismo;

II - universalização do atendimento escolar;

III - melhoria da qualidade do ensino;

IV - formação para o trabalho;

V - promoção humanística, científica e tecnológica do País.

VI - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto.

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11
Q

Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

I - de um …., no mínimo, dos membros da Câmara dos ….. ou do ……. Federal;

II - do …… da República;

III - de mais da ….. das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus …….

§ 1º A Constituição … poderá ser …… na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de …..

§ 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do …… Nacional, em ….. turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, …. ……. dos votos dos respectivos membros.

§ 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos ….. e do ….. Federal, com o respectivo número de ordem.

§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

I - a forma ……. de Estado;

II - o voto …., secreto, universal e periódico;

III - a …… dos Poderes;

IV - os direitos e garantias …….

§ 5º A ……. constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova ……. na ….. sessão legislativa.

A

Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

II - do Presidente da República;

III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

§ 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

§ 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

I - a forma federativa de Estado;

II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

III - a separação dos Poderes;

IV - os direitos e garantias individuais.

§ 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

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