8.112 - Investidura, Provimento, Estabilidade e Vacância Flashcards

(46 cards)

1
Q

PRAZO para tomar POSSE após a nomeção

A

30 dias

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2
Q

PRAZO para entrar em EXERCÍCIO após a posse

A

15 dias

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3
Q

Excedido o prazo após a nomeação

A

Nomeação torna-se sem efeito.

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4
Q

Excedido o prazo após a posse

A

O servidor é exonerado

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5
Q

PRAZO para entrar em exercício em FUNÇÃO DE CONFIANÇA

A

Na data da publicação da designação - salvo se estiver de licença ou atestado

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6
Q

Designação

A

“Nomeação” para exercer função de confiança

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7
Q

Excedido o prazo para entrar em EXERCÍCIO em FUNÇÃO DE CONFIANÇA

A

O ato é tornado sem efeito

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8
Q

Dispensa

A

Saída da função de confiança

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9
Q

PRAZO para retomar o exercício, após ter sido cedido, removido, etc

A
  • No mínimo, 10 e no máximo, 30 dias
  • Em caso de licença ou afastamento, o prazo será contado após o fim do impedimento.
  • O servidor poderá declinar (abrir mão) do prazo.
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10
Q

Requisitos para se tornar ESTÁVEL

A
  1. Ocupar cargo efetivo
  2. 3 anos de efetivo exercício
  3. Avaliação de desempenho
  4. Aprovação em concurso público
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11
Q

Estágio Probatório

A

Avaliação quanto à capacidade do servidor de ocupar o cargo

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12
Q

Requisitos do Estágio Probatório

A
  1. 3 anos de efeitivo exercício
  2. Avaliação de desempenho (4 meses antes do fim do período)
  3. Cargo em que é possível adquirir estabilidade.
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13
Q

Hipóteses de perda do cargo por servidor estável

A

O servidor só perde o cargo se a consciênicia PESA:

  • Processo Administrativo
  • Excesso de Gastos (possui indenização)
  • Sentença Judicial transitada em julgado
  • Avaliação periódica de desempenho (nos termos da LEI COMPLEMENTAR)
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14
Q

Tipos de Vacância

A
APÓS EX, PO-DE READAPTAR-SE OU PROMOVER O FALECIMENTO.
1. APOSentadoria
2. EXoneração
3. POsse em cargo inacumulável
4. DEmissão
5. Readaptação
6. Promoção
7. Falecimento
PADRE da PF
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15
Q

Exoneração

A

Não tem caráter punitivo.

Pode ser A pedido ou De ofício

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16
Q

Exoneração De Ofício

A
  1. Não entrar em exercício nos 15 dias após a posse
  2. Inabilitação em estágio probatório
  3. Avaliação de desempenho
  4. Adequação dos limites de gasto com pessoal.
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17
Q

Demissão

A

É uma sanção disciplinar.

Pode ser Administrativa (PAD) ou Judicial

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18
Q

Requisitos para Investidura em cargo público

A
  1. Nacionalidade Brasileira
  2. Gozo dos direitos políticos
  3. Quitação das obrigações militares e eleitorais
  4. Nível de escolaridade exigido para o cargo
  5. Idade mínima de 18 anos
  6. Aptidão física e mental
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19
Q

Validade Concurso

A

2 anos, prorrogável por igual período

20
Q

Requisitos para aplicação do Psicotécnico

A
  1. Previsão legal
  2. Compatibilidade com as atribuições do cargo
  3. Critérios científicos e objetivos
  4. Possibilidade de recurso administrativo (previsto no edital)
21
Q

Investigação da vida pregressa

A

É válida, desde que respeitadas a proporcionalidade e a presunção de inocência.

22
Q

Estrangeiros em cargo público

A

É permitido o acesso, na forma da lei

23
Q

Reserva de vagas

A
Pessoas com deficiência (máx. 20%, mín. 5%)
e Negros (20%)
24
Q

Tipos de Provimento

A
  1. Originário

2. Derivado

25
Provimento Originário (O que é)
Não decorre de vínculo anterior de servidor com a Adm. Pública.
26
Posse (O que é)
- Momento de comprovação dos requisitos - Momento em que ocorre a investidura - Pode ocorrer por procuração específica
27
Provimento Derivado (O que é)
Decorre de vínculo anterior de servidor com a Adm. Pública.
28
Tipos de Provimento Derivado
1. Promoção 2. Reintegração 3. Recondução 4. Reversão 5. Readaptação 6. Aproveitamento Rei-Reverta-e-P-A-Re-no-Reco: Rei, Reverta e PARe no Reco
29
Promoção
Progressão dentro da carreira. | - Não interrompe a contagem de tempo de serviço
30
Reintegração
- Reinvestidura (servidor estável) - Anulação da demissão - Indeniza o servidor
31
Recondução
- Retorno do servidor ao cargo de origem onde era estável | - Não dá direito à indenização
32
Reversão
Retorno do servidor aposentado.
33
Motivos para a Reversão
1. Invalidez (não existe mais a causa) | 2. Voluntária (só pode reverter em até 5 anos após aposentar)
34
Readaptação
Investidura em outro cargo devido a limitação funcional
35
Aproveitamento
Retorno a atividade de servidor posto em disponibilidade.
36
Nomeação nos cargos comissionados
Ocorrerá para cargos de confiança vagos, inclusive na condição de interino.
37
FATORES observados na AVALIAÇÃO de desempenho do Estágio probatório
``` I - assiduidade; II - disciplina; III - capacidade de iniciativa; IV - produtividade; V - responsabilidade. Ci-D-A - Re-Produ (z) ```
38
Servidor estável ocupante de cargo que SERÁ reintegrado
Será: 1. Reconduzido (cargo anteriormente ocupado ou no cargo resultante de sua transformação) 2. Aproveitado ou 3. Posto em disponibilidade
39
Nomeação de caráter efetivo
- Para cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira. | - Para cargo de confiança NÃO é de caráter efetivo
40
Substituição
- Automática e cumulativa - Não é forma de provimento - Funções de direção e chefia - Impedimento / Afastamento do titular ou Vacância do cargo
41
Remoção
- Deslocamento do servidor no âmbito do mesmo quadro - Não tem caráter punitivo - Não é forma de provimento
42
Tipos de Remoção
1. De Ofício - Exclusivo interesse da Administração | 2. A pedido - Interesse do servidor
43
Remoção a pedido
1. Condicionado ao interesse da Adm. | 2. independente do interesse da Adm. - acompanhar cônjuge, saúde, concurso de remoção
44
Redistribuição
- Deslocamento do cargo dentro do mesmo poder - Sempre de ofício (interesse da Administração) - Cargo vago ou ocupado - Equivalência entre atividades e requisitos
45
Como se dá a exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança
1. a juízo da autoridade competente; | 2. a pedido do próprio servidor.
46
Aproveitamento x Não entrar em exercício
Será tornado sem efeito o aproveitamento e cassada a disponibilidade se o servidor não entrar em exercício no prazo legal, salvo doença comprovada por junta médica oficial.