869 Flashcards
Os cargos públicos serão providos por:
- nomeação;
II - promoção;
III - transferência;
IV - reintegração;
VI - reversão;
VII - aproveitamento.
Não haverá equivalência entre as diferentes carreiras, nem entre cargos isolados ou funções gratificadas.
verdadeiro
Estágio probatório é o período de dois anos de efetivo exercício do funcionário nomeado em virtude de concurso, e de cinco anos para os demais casos.
§ 1º – No período de estágio apurar-se-ão os seguintes requisitos:
I – idoneidade moral;
II – assiduidade;
III – disciplina;
IV – eficiência.
é o ato que investe o cidadão em cargo ou função gratificada
Posse
destina-se a indenizar o funcionário das despesas de viagem e de nova instalação. Artigo 132º § 1º
A ajuda de custo destina-se a indenizar o funcionário das despesas de viagem e de nova instalação. Artigo 132º § 1º
é devida nos casos de deslocamento eventual da sede, por motivo de trabalho, sendo considerado como sede, a localidade do exercício. Artigo 139º
A diária
O NUMERO DE DEPUTADOS CORRESPONDE AO TRIPLO DA REPRESENTACAO DO ESTADO DA CAMARA DOS DEOUTADOS E ATINGINDO O NUMERO DE 36 SERAACRESCIDO DE TANTOS QUANTOS FOREM OS DEPUTADOS FEDERAIS ACIMA DE 12
VERDADEIRO
Na classificação por antiguidade, quando ocorrer empate no tempo de classe, terá preferência, sucessivamente:
Na classificação por antiguidade, quando ocorrer empate no tempo de classe, terá preferência, sucessivamente:
a) O FUNCIONÁRIO MAIS ANTIGO NA CARREIRA;
b) o mais antigo no Serviço Público Estadual;
c) o que tiver maior tempo de serviço público;
d) o funcionário casado ou viúvo que tiver maior número de filhos;
e) o casado;
f) o solteiro que tiver filhos reconhecidos;
g) o mais idoso.”
AO FUNCIONÁRIO É PROIBIDO:
I - referir-se de modo depreciativo, em informação, parecer ou despacho, às autoridades e atos da administração pública, podendo, porém, em trabalho assinado, criticá-los do ponto de vista doutrinário ou da organização do serviço;
II - retirar sem prévia autorização competente qualquer documento ou objeto da repartição;
III - promover manifestações de apreço ou desapreço e fazer circular ou subscrever lista de
donativos no recinto da repartição;
IV - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal em detrimento da dignidade da função;
V - coagir ou aliciar subordinados com objetivos de natureza partidária;
VI - participar de gerência ou administração de empresa comercial ou industrial, salvo os casos expressos em lei;
VII - exercer comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como acionista, cotista
ou comandatário;
VIII - praticar a usura em qualquer de suas formas;
IX - pleitear, como procurador ou intermediário, junto às repartições públicas, salvo quando
se tratar de percepção de vencimentos e vantagens de parentes até segundo grau;
X - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho
de encargo que lhe competir ou a seus subordinados.
Art. 216. São deveres do funcionário:
I
I - assiduidade;
II - pontualidade;
III - discrição;
IV - urbanidade;
V - lealdade às instituições constitucionais e administrativas a que servir;
VI - observância das normas legais e regulamentares;
VII - obediência às ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
VIII - levar ao conhecimento da autoridade superior irregularidade de que tiver ciência em
razão do cargo;
IX - zelar pela economia e conservação do material que lhe foi confiado;
X - providenciar para que esteja sempre em ordem no assentamento individual a sua declaração de família;
XI - atender prontamente:
a) às requisições para a defesa da Fazenda Pública;
b) à expedição das certidões requeridas para a defesa de direito.
A posse poderá ser tomada por procuração, quando se tratar de funcionário ausente do Estado, em missão do Governo ou em casos especiais, a critério da autoridade competente
V
O funcionário prestará, no ato da nomeação, o compromisso de cumprir fielmente os deveres do cargo ou função
V
ajuda de custo destina-se a indenizar o funcionário das despesas de viagem e de nova instalação.
V
Os cargos são de carreira ou isolados.
São de carreira os que se integram em classes e correspondem a uma profissão;
Isolados, os que não se podem integrar em classes e correspondem a certa e determinada função.
Não ficará sujeito a novo estágio probatório o funcionário que, nomeado para outro cargo público, já
houver adquirido estabilidade em virtude de qualquer prescrição legal.
Não ficará sujeito a novo estágio probatório o funcionário que, nomeado para outro cargo público, já
houver adquirido estabilidade em virtude de qualquer prescrição legal.
Art. 93. O funcionário deverá permanecer na repartição durante as horas de trabalho ordinário e as do
extraordinário, quando convocado.
Art. 93. O funcionário deverá permanecer na repartição durante as horas de trabalho ordinário e as do
extraordinário, quando convocado.
funcionário que, por motivo de moléstia grave ou súbita, não puder comparecer ao serviço, fica
obrigado a fazer pronta comunicação do fato por escrito ou por alguém a seu rogo, ao chefe direto, cabendo
a este mandar examiná-lo, imediatamente, na forma do regulamento.
funcionário que, por motivo de moléstia grave ou súbita, não puder comparecer ao serviço, fica
obrigado a fazer pronta comunicação do fato por escrito ou por alguém a seu rogo, ao chefe direto, cabendo
a este mandar examiná-lo, imediatamente, na forma do regulamento.
O horário de trabalho de que trata o artigo é considerado fator na fixação dos vencimentos
do pessoal do órgão.
O funcionário perceberá honorário quando designado para exercer, fora do período normal ou
extraordinário de trabalho, as funções de auxiliar ou membro de bancas e comissões de concursos ou provas,
de professor ou auxiliar de cursos legalmente instituídos.
- O funcionário gozará, obrigatoriamente, por ano, vinte e cinco dias úteis de férias, observada a
escala que for organizada de acordo com a conveniência do serviço, não sendo permitida a acumulação de
férias.
Na elaboração da escala, não será permitido que entrem em gozo de férias, em um só mês, mais de um
terço de funcionários de uma seção ou serviço.
O servidor público estável só perderá o cargo
O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.”
O processo administrativo constará de duas fases distintas:
O processo administrativo constará de duas fases distintas:
a) inquérito administrativo;
b) processo administrativo propriamente dito.
Ficará dispensada a fase do inquérito administrativo quando forem evidentes as provas que
demonstrarem a responsabilidade do indiciado ou indiciados.