Abono anual (gratificação natalina - "13o. salário") Flashcards
Assimilar principais pontos sobre abono anual (gratificação natalina - "13o. salário") (44 cards)
Se um segurado recebeu auxílio-doença por 45 dias em um ano, quantos meses serão considerados para o cálculo do abono anual?
a) 1 mês
b) 2 meses
c) 3 meses
d) Não terá direito ao abono anual
b) 2 meses
O período igual ou superior a quinze dias, dentro do mês, será considerado como mês integral para efeito de cálculo do abono anual. (Hugo Goes - Manual de Direito Previdenciário)
De acordo com recentes decretos, como tem sido feito o pagamento do abono anual?
a) Sempre em parcela única em dezembro
b) Em duas parcelas, normalmente em agosto e novembro
c) Mensalmente ao longo do ano
d) Trimestralmente
b) Em duas parcelas, normalmente em agosto e novembro
Tradicionalmente, o abono anual vem sendo pago em duas parcelas, de forma antecipada. Nesse sentido, em 2017, o Decreto n. 9.111 determinou o pagamento do abono anual em duas parcelas: a primeira parcela, no valor de cinquenta por cento do valor do benefício correspondente ao mês de agosto, foi paga juntamente com os benefícios do referido mês; e a segunda parcela, referente à diferença entre o valor total do abono anual e o valor da parcela antecipada, foi paga juntamente com os benefícios do mês de novembro. (Leonardo Aguiar - Livro de Direito Previdenciário)
Art. 120. Será devido abono anual ao segurado e ao dependente que, durante o ano, receberam auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria, salário-maternidade, pensão por morte ou auxílio-reclusão. (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
§ 1º O abono anual será calculado, no que couber, da mesma forma que a gratificação natalina dos trabalhadores e terá por base o valor da renda mensal do benefício do mês de dezembro de cada ano e o seu pagamento será efetuado em duas parcelas, da seguinte forma: (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020). (Vigência)
I - a primeira parcela corresponderá a até cinquenta por cento do valor do benefício devido no mês de agosto e será paga juntamente com os benefícios dessa competência; e (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020) (Vigência)
II - a segunda parcela corresponderá à diferença entre o valor total do abono anual e o valor da primeira parcela e será paga juntamente com os benefícios da competência de novembro. (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020). (Vigência)
§ 2º O valor do abono anual correspondente ao período de duração do salário-maternidade será pago, em cada exercício, juntamente com a última parcela do benefício nele devida. (Incluído pelo Decreto nº 4.032, de 2001)
O que acontece com o cálculo do abono anual se houver reajuste do benefício em dezembro?
a) É calculado pela média dos valores recebidos no ano
b) É calculado com base no valor anterior ao reajuste
c) É calculado com base no novo valor reajustado
d) Não é afetado pelo reajuste
c) É calculado com base no novo valor reajustado
Para o cálculo, toma-se por base a renda mensal do benefício correspondente ao mês de dezembro, e não o salário de benefício. (Marisa Ferreira dos Santos - Direito Previdenciario Esquematizado)
O que é o abono anual na Previdência Social?
a) Um benefício pago mensalmente aos segurados
b) Uma gratificação natalina paga aos beneficiários
c) Um bônus pago apenas aos trabalhadores ativos
d) Um auxílio pago apenas em casos de doença
b) Uma gratificação natalina paga aos beneficiários
O abono anual representa um acréscimo devido anualmente. Conforme dita o § 6.° do art. 201 da Carta Constitucional a gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de dezembro de cada ano. (Wagner Balera e Cristiane Miziara Mussi - Direito Previdenciário)
Qual é a base de cálculo do abono anual?
a) A média dos salários de contribuição do ano
b) O valor da renda mensal do benefício do mês de dezembro
c) O valor do último salário recebido antes da aposentadoria
d) A média dos valores recebidos durante o ano
b) O valor da renda mensal do benefício do mês de dezembro
O abono anual será calculado, no que couber, da mesma forma que a Gratificação de Natal dos trabalhadores, tendo por base o valor da renda mensal do benefício do mês de dezembro de cada ano. (Daniel Machado e José Baltazar - Comentários à Lei de Benefícios da Previdência Social)
Como é calculado o abono anual para o salário-maternidade?
a) Não é pago abono anual para salário-maternidade
b) É pago proporcionalmente ao período de duração do benefício
c) É pago integralmente, independente do período de duração
d) É calculado com base no último salário antes da licença
b) É pago proporcionalmente ao período de duração do benefício
O valor do abono anual correspondente ao período de duração do salário-maternidade será pago, em cada exercício, com a última parcela do benefício nele devido. (Carlos Alberto Pereira de Castro, João Batista Lazzari - Manual de Direito Previdenciário)
O auxílio-acompanhante é considerado no cálculo do abono anual?
a) Não, nunca é considerado
b) Sim, sempre é considerado
c) Apenas se o beneficiário receber por mais de 6 meses
d) Depende da decisão do INSS a cada ano
b) Sim, sempre é considerado
O abono anual incidirá sobre a parcela de acréscimo de vinte e cinco por cento, referente ao auxílio-acompanhante devido em função da chamada grande invalidez, observado o disposto no art. 120 do RPS. (Carlos Alberto Pereira de Castro, João Batista Lazzari - Manual de Direito Previdenciário)
Como é calculada a proporcionalidade do abono anual?
a) Por dias trabalhados
b) Por semanas recebidas
c) Por meses de recebimento do benefício
d) Por trimestres completos
c) Por meses de recebimento do benefício
Para o cálculo, toma-se por base a renda mensal do benefício correspondente ao mês de dezembro, e não o salário de benefício. O abono anual poderá ser integral ou proporcional ao número de meses em que o benefício foi pago. (Marisa Ferreira dos Santos - Direito Previdenciario Esquematizado)
Como é calculado o abono anual para quem recebeu o benefício durante todo o ano?
a) 1/12 do valor do benefício de dezembro multiplicado por 12
b) A média dos valores recebidos durante o ano
c) O valor integral da renda mensal do benefício de dezembro
d) O maior valor do benefício recebido durante o ano
c) O valor integral da renda mensal do benefício de dezembro
O valor do abono anual corresponderá ao valor integral da prestação mensal que o beneficiário estiver recebendo, se a mesma foi percebida durante todo o ano. (Wagner Balera e Cristiane Miziara Mussi - Direito Previdenciário)
Qual é o percentual do auxílio-acompanhante em relação à aposentadoria por invalidez?
a) 15%
b) 20%
c) 25%
d) 30%
c) 25%
O abono anual incidirá sobre a parcela de acréscimo de vinte e cinco por cento, referente ao auxílio-acompanhante devido em função da chamada grande invalidez, observado o disposto no art. 120 do RPS. (Carlos Alberto Pereira de Castro, João Batista Lazzari - Manual de Direito Previdenciário)
Se uma segurada recebe salário-maternidade de outubro a janeiro do ano seguinte, como será calculado o abono anual?
a) Receberá abono integral no primeiro ano
b) Receberá 3/12 no primeiro ano e 1/12 no segundo ano
c) Receberá apenas no segundo ano, proporcional a 4 meses
d) Não receberá abono anual, pois o benefício atravessa dois anos
b) Receberá 3/12 no primeiro ano e 1/12 no segundo ano
O valor do abono anual correspondente ao período de duração do salário-maternidade será pago, em cada exercício, com a última parcela do benefício nele devido. (Hugo Goes - Manual de Direito Previdenciário)
Se o auxílio-acompanhante for concedido em julho, como será calculado o abono anual naquele ano?
a) Integralmente, considerando o auxílio-acompanhante
b) Proporcional, considerando 6 meses sem e 6 meses com o auxílio-acompanhante
c) Apenas sobre a aposentadoria, sem considerar o auxílio-acompanhante
d) Não será pago abono anual naquele ano
b) Proporcional, considerando 6 meses sem e 6 meses com o auxílio-acompanhante
Este cenário específico não é diretamente abordado nos trechos fornecidos, mas pode ser deduzido a partir das regras gerais de proporcionalidade do abono anual e da inclusão do auxílio-acompanhante no cálculo.
Como é feito o pagamento do abono anual para o salário-maternidade?
a) Em duas parcelas iguais
b) Junto com a última parcela do benefício devida no exercício
c) Sempre em dezembro
d) No mês seguinte ao término do benefício
b) Junto com a última parcela do benefício devida no exercício
O valor do abono anual correspondente ao período de duração do salário-maternidade será pago, em cada exercício, com a última parcela do benefício nele devido. (Carlos Alberto Pereira de Castro, João Batista Lazzari - Manual de Direito Previdenciário)
O salário-maternidade dá direito ao abono anual?
a) Não, em nenhuma hipótese
b) Sim, desde a Lei 8.213/1991
c) Sim, a partir do Decreto nº 4.032/2001
d) Apenas para empregadas com carteira assinada
c) Sim, a partir do Decreto nº 4.032/2001
O art. 120 do RPS, a partir da modificação introduzida pelo Decreto n. 4.032/2001, estendeu o benefício à segurada que recebeu salário-maternidade. (Marisa Ferreira dos Santos - Direito Previdenciario Esquematizado)
Os beneficiários de prestações assistenciais têm direito ao abono anual?
a) Sim, sempre
b) Não, em nenhuma hipótese
c) Apenas se receberem o benefício por mais de 6 meses
d) Apenas se tiverem mais de 65 anos
b) Não, em nenhuma hipótese
Os beneficiários de prestações assistencias previstos na Lei n. 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS) não têm direito ao abono anual. (Leonardo Aguiar - Livro de Direito Previdenciário)
Qual das seguintes categorias NÃO tem direito ao abono anual?
a) Beneficiários de auxílio-doença
b) Beneficiários de aposentadoria
c) Beneficiários de salário-família
d) Beneficiários de pensão por morte
c) Beneficiários de salário-família
Não têm direito ao abono os recebedores de salário-família e dos benefícios assistenciais. (Carlos Alberto Pereira de Castro, João Batista Lazzari - Manual de Direito Previdenciário)
Qual lei inicialmente previu a gratificação natalina para os empregados em atividade?
a) Lei nº 3.807/1960
b) Lei nº 4.090/1962
c) Lei nº 4.281/1963
d) Lei nº 8.213/1991
b) Lei nº 4.090/1962
O benefício também é chamado de gratificação natalina, vantagem inicialmente prevista aos empregados em atividade, pela Lei n. 4.090/1962, e estendida aos beneficiários da Previdência Social a partir da Lei n. 4.281/1963. (Carlos Alberto Pereira de Castro, João Batista Lazzari - Manual de Direito Previdenciário)
Uma segurada que recebeu salário-maternidade por 4 meses em um ano terá direito a qual proporção do abono anual?
a) 4/12 do valor do benefício
b) 50% do valor do benefício
c) 100% do valor do benefício
d) Não terá direito ao abono anual
a) 4/12 do valor do benefício
O valor do abono anual correspondente ao período de duração do salário-maternidade será pago, em cada exercício, juntamente com a última parcela do benefício nele devida. (Carlos Alberto Pereira de Castro, João Batista Lazzari - Manual de Direito Previdenciário)
O que acontece com o abono anual se o auxílio-acompanhante for suspenso durante o ano?
a) O abono anual é cancelado
b) O abono é calculado apenas sobre a aposentadoria
c) O abono é calculado proporcionalmente, considerando os meses com e sem o auxílio
d) O abono é calculado integralmente, como se o auxílio tivesse sido recebido o ano todo
c) O abono é calculado proporcionalmente, considerando os meses com e sem o auxílio
Quando o abono anual foi estendido aos beneficiários da Previdência Social?
a) Em 1960
b) Em 1962
c) Em 1963
d) Em 1991
c) Em 1963
O abono anual foi instituído pela Lei nº 4.281, de 8-11-1963. Era devido para os aposentados e pensionistas dos Institutos de Aposentadorias e Pensões, com o nome de abono especial, correspondente a 1/12 do valor anual da aposentadoria ou pensão que o segurado ou seus dependentes tivessem percebido da respectiva instituição. (Sérgio Pinto Martins - Direito da Seguridade Social)
Qual é a base legal constitucional do abono anual?
a) Art. 7º da Constituição Federal
b) Art. 195 da Constituição Federal
c) Art. 201, § 6º da Constituição Federal
d) Art. 203 da Constituição Federal
c) Art. 201, § 6º da Constituição Federal
É um direito dos beneficiários da Previdência Social previsto no art. 201, § 6º, da Constituição e regulado pelo art. 40 da Lei n. 8.213/1991, bem como pelo art. 120 do Decreto n. 3.048/1999. (Carlos Alberto Pereira de Castro, João Batista Lazzari - Manual de Direito Previdenciário)
§ 6º A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de dezembro de cada ano. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
Qual das seguintes prestações NÃO dá direito ao abono anual?
a) Aposentadoria por idade
b) Auxílio-doença
c) Benefício de Prestação Continuada (BPC)
d) Pensão por morte
c) Benefício de Prestação Continuada (BPC)
Não têm direito ao abono os recebedores de salário-família e dos benefícios assistenciais. (Carlos Alberto Pereira de Castro, João Batista Lazzari - Manual de Direito Previdenciário)
Os beneficiários de salário-maternidade têm direito ao abono anual?
a) Não, em nenhuma hipótese
b) Sim, conforme previsto no RPS
c) Apenas se o benefício for recebido por mais de 6 meses
d) Apenas se a beneficiária for empregada
b) Sim, conforme previsto no RPS
O art. 120 do RPS, a partir da modificação introduzida pelo Decreto n. 4.032/2001, estendeu o benefício à segurada que recebeu salário-maternidade. (Marisa Ferreira dos Santos - Direito Previdenciario Esquematizado)
Art. 120. Será devido abono anual ao segurado e ao dependente que, durante o ano, receberam auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria, salário-maternidade, pensão por morte ou auxílio-reclusão. (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
Antes da Constituição Federal de 1988, como era calculado o abono anual?
a) Com base no valor do benefício de dezembro
b) Com base na média dos benefícios do ano
c) Com base em 1/12 do valor total recebido no ano
d) Com base no maior valor do benefício no ano
c) Com base em 1/12 do valor total recebido no ano
Antigamente o abono anual era devido com base em 1/12 do valor total do benefício recebido durante o ano (art. 54, I, da CLPS). (Sérgio Pinto Martins - Direito da Seguridade Social)