Ações? MS/ ACP/ AP Flashcards

(53 cards)

1
Q

Quando ocorre a remessa necessária no MS ?

A

Quando a ação for procedente

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Q

Quando ocorre a remessa necessária na Ação Popular ?

A

Quando a ação for improcedente.

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3
Q

A remessa oficial devolve ao Tribunal o reexame de todas as parcelas da condenação suportadas pela Fazenda Pública, inclusive dos honorários de advogado ?

A

VERDADEIRO.
SÚMULA 325

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4
Q

Em face do princípio da incolumidade do separável, os vícios do inquérito civil não influenciam a ação judicial ?

A

VERDADEIRO.

Conforme a jurisprudência do STJ, a decretação judicial de nulidade não ensejaria vantagem ao agravante, já que não anularia as diligências até o momento realizadas sob a égide do princípio da incolumidade do separável. Mas o que é esse tal princípio da incolumidade do separável? É um princípio que impede que a nulidade de uma parte de um ato prejudique outros atos que dele sejam independentes.

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5
Q

O Inquérito Civil pode ser trancado por meio da impetração do mandado de segurança ?

A

VERDADEIRO.

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6
Q

O inquérito civil deve ser instaurado por meio de portaria, com o fim de investigar especificamente fatos determinados, aplicando-se analogicamente a inversão do ônus da prova disposta no inc. VIII do art. 6o do CDC, uma vez demonstrado o preenchimento dos requisitos ?

A

FALSO.

Não há inversão do ônus da prova, porque o inquérito civil é um procedimento inquisitório, ou seja, não cabe o contraditório ou a ampla defesa, mas serve apenas para colher elementos ou informações com o fim de formar-se a convicção do órgão do Ministério Público para eventual propositura das ações a seu cargo.

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7
Q

A ação de responsabilidade por ofensa aos direitos individuais, difusos e coletivos, assegurados à criança e ao adolescente, referente ao não oferecimento ou oferta irregular de ensino obrigatório, será proposta no foro do local onde ocorreu ou deva ocorrer a ação ou omissão ?

A

VERDADEIRO.

Art. 209, ECA: “As ações previstas neste Capítulo serão propostas no foro do local onde ocorreu ou deva ocorrer a ação ou omissão, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas a competência da Justiça Federal e a competência originária dos tribunais superiores.”

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8
Q

Ação civil coletiva de responsabilidade pelos danos individualmente sofridos será proposta no foro do lugar onde ocorreu ou deva ocorrer o dano, quando de âmbito local, ou no foro do domicílio do réu (CPC, artigo 46), a critério do autor?

A

FALSO.

Art. 93, CDC: “Ressalvada a competência da Justiça Federal, é competente para a causa a justiça local: I - no foro do lugar onde ocorreu ou deva ocorrer o dano, quando de âmbito local; II - no foro da Capital do Estado ou no do Distrito Federal, para os danos de âmbito nacional ou regional, aplicando-se as regras do Código de Processo Civil aos casos de competência concorrente.”

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9
Q

Interesses difusos são os transindividuais de natureza indivisível de que sejam titulares um número indeterminado de pessoas ligadas pelas mesmas circunstâncias de fato ?

A

VERDADEIRO.

Difusos: Erga omnes

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10
Q

Interesses individuais homogêneos têm natureza divisível e seus titulares podem ser determinados, com origem comum fática ou jurídica ?

A

VERDADEIRO.

Individuais Homogêneos: Erga omnes

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11
Q

Interesses coletivos são os transindividuais de natureza indivisível de titularidade de grupos, categorias ou classe de pessoas determinadas ou determináveis ligadas entre si ou com a parte contrária por um vínculo jurídico ou uma relação jurídica base ?

A

VERDADEIRO.

Coletivos: Ultra partes

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12
Q

Não se admite, em única ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, relativa à ilegalidade de cláusula restritiva em contrato tipo e de adesão de plano de saúde, a formulação de pedidos cumulativos de tutelas referentes a interesses individuais homogêneos, interesses coletivos e interesses difusos ?

A

FALSO.

-Ação popular multilegitimária (ação civil pública) – STJ: “No mesmo sentido, se a lesividade ou a ilegalidade do ato adm atingem o interesse difuso, passível é a propositura da ação civil pública fazendo às vezes de uma ação popular multilegitimária.”

-Súmula 601-STJ: O Ministério Público tem legitimidade ativa para atuar na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, ainda que decorrentes da prestação de serviço público.

-STJ: O Ministério Público possui legitimidade ativa para postular em juízo a defesa de direitos transindividuais de consumidores que celebram contratos de compra e venda de imóveis com cláusulas pretensamente abusivas. STJ. Corte Especial. EREsp 1.378.938-SP, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 20/06/2018 (Info 629).

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13
Q

A Ordem dos Advogados do Brasil concorre com os demais legitimados ativos na propositura das ações que tenham por objeto a proteção coletiva dos interesses dos idosos ?

A

VERDADEIRO.

“Lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso), Art. 81. Para as ações cíveis fundadas em interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos, consideram-se legitimados, concorrentemente:

I – o Ministério Público;

II – a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

III – a Ordem dos Advogados do Brasil; **

Vê que engraçado, só no estatuto do idoso a OAB está como legitimada

Nem na acp, nem na apop, nem na lei do ms, nem no cdc.

Pegadinha.

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14
Q

Admite-se litisconsórcio necessário entre os Ministérios Públicos da União e dos Estados na defesa dos interesses e direitos protegidos pelo Estatuto do Idoso ?

A

FALSO.

“Lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso), Art. 81. (…) § 1o Admitir-se-á litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União e dos Estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida esta Lei.”

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15
Q

A ação de responsabilidade por ofensa aos direitos difusos, coletivos e individuais, indisponíveis ou homogêneos, assegurados à pessoa idosa, referente à omissão ou ao oferecimento insatisfatório de acesso a serviços de saúde, será proposta no foro do domicílio da pessoa idosa ?

A

VERDADEIRO.

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16
Q

A ação de responsabilidade por ofensa aos direitos individuais, difusos e coletivos, assegurados à criança e ao adolescente, referente ao não oferecimento ou oferta irregular de ensino obrigatório, será proposta no foro do local onde ocorreu ou deva ocorrer a ação ou omissão ?

A

VERDADEIRO

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17
Q

A ação civil pública de responsabilidade por danos causados a direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico será proposta no foro do local onde ocorrer o dano ?

A

VERDADEIRO

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18
Q

Ação civil coletiva de responsabilidade pelos danos individualmente sofridos será proposta no foro do lugar onde ocorreu ou deva ocorrer o dano, quando de âmbito local, ou no foro do domicílio do réu (CPC, artigo 46), a critério do autor ?

A

FALSO.

Art. 93, CDC: “Ressalvada a competência da Justiça Federal, é competente para a causa a justiça local: I - no foro do lugar onde ocorreu ou deva ocorrer o dano, quando de âmbito local; II - no foro da Capital do Estado ou no do Distrito Federal, para os danos de âmbito nacional ou regional, aplicando-se as regras do Código de Processo Civil aos casos de competência concorrente.”

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19
Q

Interesses difusos são os transindividuais de natureza indivisível de que sejam titulares um número indeterminado de pessoas ligadas pelas mesmas circunstâncias de fato ?

A

VERDADEIRO

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20
Q

Interesses coletivos são os transindividuais de natureza indivisível de titularidade de grupos, categorias ou classe de pessoas determinadas ou determináveis ligadas entre si ou com a parte contrária por um vínculo jurídico ou uma relação jurídica base ?

A

VERDADEIRO

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21
Q

Interesses individuais homogêneos têm natureza divisível e seus titulares podem ser determinados, com origem comum fática ou jurídica ?

A

VERDADEIRO

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22
Q

Não se admite, em única ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, relativa à ilegalidade de cláusula restritiva em contrato tipo e de adesão de plano de saúde, a formulação de pedidos cumulativos de tutelas referentes a interesses individuais homogêneos, interesses coletivos e interesses difusos ?

A

FALSO.

Em casos que envolvam direitos dos consumidores, o MP tem legitimidade para propor ação civil pública para tutelar interesses difusos ou coletivos, bem como individuais homogêneos (indisponíveis ou não), nos termos dos artigos 81, inciso III e 82, inciso I, do CDC.

Tal entendimento foi sumulado pelo STJ: “O Ministério Público tem legitimidade ativa para atuar na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, ainda que decorrentes da prestação de serviço público” (Súmula 601).

23
Q

Em caso de concurso de créditos decorrentes de condenação prevista na e de indenizações pelos prejuízos individuais resultantes do mesmo evento danoso, estas terão preferência no pagamento ?

A

VERDADEIRO.

Art. 99. Em caso de concurso de créditos decorrentes de condenação prevista na e de indenizações pelos prejuízos individuais resultantes do mesmo evento danoso, estas terão preferência no pagamento.

24
Q

Um grupo determinável de pessoas é cliente de um banco que colocou em seu contrato uma cláusula dita por abusiva. Esse mesmo banco faz uma publicidade abusiva que incita pessoas superendividadas a contraírem empréstimos com juros extorsivos. Há duas demandas coletivas para discutir essas questões apresentadas. Sob o aspecto da classificação dos direitos e interesses metaindividuais, é correto afirmar quais direitos foram lesados respectivamente ?

A

o primeiro caso refere-se à afronta a um direito coletivo strictu sensu, e o segundo de direito difuso.

COLETIVO EM SENTIDO ESTRITO: O objeto é indivisível ( caso a cláusula seja declarada nula, beneficiará todos os contratantes indistintamente)

INDIVIDUAL HOMOGÊNEO: Objeto é divisível ( Ex: Concessão de Seguro DPVAT a passageiro de ônibus envolvido em um acidente. O valor da indenização é variável conforme o dano sofrido por cada passageiro, logo OBJETO DIVISÍVEL. )

25
O dano moral coletivo , prescinde da comprovação de dor, de sofrimento e de abalo psicológico, suscetíveis de apreciação na esfera do indivíduo, mas inaplicável aos interesses difusos e coletivos ?
VERDADEIRO. – CONFORME JÁ DECIDIU O STJ – O DANO MORAL COLETIVO prescinde da comprovação de dor, de sofrimento e de abalo psicológico, pois tal comprovação, embora possível na esfera individual, torna-se inaplicável quando se cuida de interesses difusos e coletivos. STJ. 2ª Turma. REsp 1.464.868-SP, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 22/11/2016.
26
nas ações que versem sobre direitos metaindividuais, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogado, custas e despesas processuais ?
VERDADEIRO. Lei 7.347/1985, Art. 18. Nas ações de que trata esta lei, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogado, custas e despesas processuais.
27
São considerados interesses ou direitos difusos: os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato ?
VERDADEIRO. Interesse -------------- Origem Difuso ---------- Situação de Fato Coletivo -------- Relação Jurídica Ind. Hom. ------- Origem Comum
28
a União e Estados poderão criar câmaras de prevenção e resolução administrativa de conflitos, no âmbito dos respectivos órgãos da Advocacia Pública, em que houver, com competência para promover a celebração de termo de ajustamento de conduta, quando couber ?
VERDADEIRO.
29
A Lei da Ação Civil Pública, ao tratar da legitimidade para propositura de ações coletivas, prevê que em “caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa”. Essa disposição legal é pressuposto do princípio da ?
indisponibilidade da demanda coletiva.
30
Os interesses difusos têm por titularidade pessoas indetermináveis ou indeterminadas, objeto indivisível e, por nexo, circunstâncias fáticas ?
VERDADEIRO. Difusos: - natureza indivisível - pessoas indeterminadas - ligadas por circunstâncias de fato CDC, Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.
31
O interesse individual homogêneo tem por titularidade pessoas determinadas ou determináveis, objeto divisível e, por nexo, circunstâncias fáticas ?
FALSO. Individuais homogêneos: - natureza divisível - pessoas determinadas - ligadas por uma origem comum
32
O interesse coletivo tem por titularidade pessoas determináveis ou determinadas, objeto divisível e relação jurídica base ?
FALSO. Coletivos: - natureza indivisível - grupo, categoria ou classe - ligadas por uma relação jurídica base
33
O direito a um meio ambiente sadio, o direito de os alunos de determinada faculdade receberem serviços educacionais de qualidade e o direito das vítimas de um acidente de avião, referem-se, respectivamente, a
direitos difusos, direitos coletivos em sentido estrito e direitos individuais que recebem proteção coletiva.
34
Uma grande empresa de automóveis faz uma propaganda televisiva em rede nacional afirmando que o veículo tem um consumo de combustível baixíssimo, fazendo 25 quilômetros por litro, sendo que na realidade o consumo médio do veículo é de apenas 10 quilômetros por litro. Qual direito coletivo foi ferido ?
A defesa coletiva das pessoas expostas à propaganda enganosa pode ser realizada na forma coletiva por violação a interesses ou direitos difusos. – se o que une interessados INDETERMINÁVEIS é a mesma SITUAÇÃO DE FATO (p. Ex., os que assistem pela televisão à mesma PROPAGANDA ENGANOSA), temos INTERESSES DIFUSOS. – O pedido, pelo Ministério Público, de ressarcimento dos valores pagos a mais por consumidores, em decorrência da nulidade de uma cláusula abusiva, caracteriza a TUTELA DE DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. – se o que une INTERESSADOS DETERMINÁVEIS é a mesma SITUAÇÃO DE FATO (p. Ex., os consumidores que adquiriram produtos fabricados em série com defeito), temos INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS; – se o que une interessados DETERMINÁVEIS é a circunstância de compartilharem a MESMA RELAÇÃO JURÍDICA (como os consorciados que sofrem o mesmo aumento ilegal das prestações), temos INTERESSES COLETIVOS EM SENTIDO ESTRITO;
35
Decorridos sessenta dias do trânsito em julgado da sentença condenatória, sem que a associação autora lhe promova a execução, deverá fazê-lo o Ministério Público, facultada igual iniciativa aos demais legitimados ?
VERDADEIRO. Art. 15, Lei ACP. Decorridos sessenta dias do trânsito em julgado da sentença condenatória, sem que a associação autora lhe promova a execução, deverá fazê-lo o Ministério Público, facultada igual iniciativa aos demais legitimados.
36
O Ministério Público tem legitimidade para promover ação civil pública cujo fundamento seja a ilegalidade de reajuste de mensalidades escolares?
VERDADEIRO. Súmula 643-STF: O Ministério Público tem legitimidade para promover ação civil pública cujo fundamento seja a ilegalidade de reajuste de mensalidades escolares.
37
os efeitos da coisa julgada para direitos coletivos stricto sensu e difusos, não prejudicarão interesses e direitos individuais dos integrantes da coletividade, do grupo, categoria ou classe ?
VERDADEIRO. ART. 103 CDC § 1° Os efeitos da coisa julgada previstos nos incisos I e II não prejudicarão interesses e direitos individuais dos integrantes da coletividade, do grupo, categoria ou classe.
38
Nos direitos difusos a coisa julgada terá qual efeito ? Impede algo ?
1. DIFUSOS: - Coisa julgada com efeitos Erga Omnes; - Impede somente a nova propositura de ação coletiva; - Não impede que as vítimas intentem ações individuais pelos danos sofridos (Art. 103 § 1º do CDC);
39
Nos direitos coletivos a coisa julgada terá qual efeito ? Impede algo ?
2. COLETIVOS: - Coisa julgada com efeitos Ultra Partes; - Impede somente a nova propositura de ação coletiva; - - Não impede que as vítimas intentem ações individuais pelos danos sofridos (Art. 103 § 1º do CDC);
40
Nos direitos individuais homogêneos a coisa julgada terá qual efeito se julgada procedente ?
1. Se a ação coletiva envolvendo direitos individuais homogêneos for julgada PROCEDENTE a sentença fará coisa julgada erga omnes e qualquer consumidor pode se habilitar na liquidação e promover a execução, provando o dano sofrido;
41
Nos direitos individuais homogêneos a coisa julgada terá qual efeito se julgada improcedente ?
2. Se a ação coletiva envolvendo direitos individuais homogêneos for julgada IMPROCEDENTE (Não importa o motivo): 2.1 Os interessados que não tiveram intervindo no processo coletivo como litisconsortes (Art. 94 do CDC) poderão propor ação de indenização a título individual; 2.2 Não cabe propositura de nova ação coletiva mesmo que por outro legitimado coletivo;
42
Considerando apenas a veiculação do anúncio com publicidade enganosa, feita em televisão, de remédio que promete o emagrecimento de 5 kg por dia, sem comprometimento à saúde dos usuários, é correto afirmar que há ofensa a direito(s):
DIFUSOS
43
sendo o objeto da causa um direito difuso, o efeito da coisa julgada será erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova ?
VERDADEIRO
44
nas ações cujo objeto seja direito individual homogêneo, o efeito da coisa julgada será erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova ?
FALSO III - erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, na hipótese do inciso III do parágrafo único do art. 81 (DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS).
45
O Município tem legitimidade para a defesa meta-individual do consumidor em juízo ?
VERDADEIRO. São legitimados, dentre outros: o Ministério Público, a União, os estados, os municípios, o Distrito Federal. Info. 626/STJ (REsp 1509586/SC, 2018). Município tem legitimidade ad causam para ajuizar ação civil pública em defesa de direitos consumeristas quetionando a cobrança de tarifas bancárias.
46
se aplicam as regras da coisa julgada não só aos direitos do consumidor, mas também à tutela de interesses difusos ou coletivos de outras espécies que não consumeristas ?
VERDADEIRO. Art. 90, CDC. Aplicam-se às ações previstas neste título as normas do CPC e da lei 7347/85, inclusive no que respeita ao inquérito civil, naquilo que não contrariar suas disposições. Art. 21, LACP. Aplicam-se à defesa dos direitos e interesses difusos, coletivos e individuais, no que for cabível, os dispositivos do Título III da Lei que institui o CDC.
47
Em relação ao pagamento do adiantamento dos honorários periciais devidos na ação civil pública, quando a prova tiver sido requerida pelo Ministério Público Estadual, é correto afirmar que quem ira arcar com honorários ?
será arcado pela Fazenda Pública Estadual. O STJ (RMS 55.476/SP e AgInt no RMS 56423 / SP) tem entendimento no sentido de que deve ser aplicado o art. 18 da Lei da Ação Civil Pública, mesmo diante do novo CPC, de modo que não pode ser exigido adiantamento de honorários por parte do MP. Como também não é legítimo ao perito ter que aguardar até o final do processo, a Corte Superior aplica analogicamente a Súmula STJ 232: Súmula STJ 232: A Fazenda Pública, quando parte no processo, fica sujeita à exigência do depósito prévio dos honorários do perito. Assim, da interpretação analógica conclui-se que a Fazenda Pública da esfera governamental correlata ao âmbito de atuação do Ministério Público é quem deve antecipar os honorários periciais.
48
Na ACP admitir-se-á o litisconsórcio necessário entre os Ministérios Públicos da União, do Distrito Federal e dos Estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida essa lei ?
FALSO. O litisconsório é facultativo.
49
Na ACP, visa também prevenir e reparar danos morais e patrimoniais causados ao patrimônio público e social?
verdadeiro. Art. 1º Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados: l - ao meio-ambiente; ll - ao consumidor; III – a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; IV - a qualquer outro interesse difuso ou coletivo. V - por infração da ordem econômica; VI - à ordem urbanística. VII – à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos. VIII – ao patrimônio público e social. ROL EXEMPLIFICATIVO
50
A ACP é um importantíssimo instrumento de defesa dos direitos difusos, coletivos e individuais ?
FALSO. Instrumento de defesa dos direitos difusos e coletivos; e, para parte da doutrina, tutela também os direitos individuais homogêneos.
51
No que concerne às ações civis públicas destinadas à proteção de interesses coletivos ou difusos das pessoas portadoras de necessidades especiais, a sentença terá eficácia de coisa julgada oponível erga omnes, exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente ?
FALSO. Art. 4º A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível erga omnes, exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova.
52
No que concerne às ações civis públicas destinadas à proteção de interesses coletivos ou difusos das pessoas portadoras de necessidades especiais, a sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação fica sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal ?
VERDADEIRO. Art. 4º, § 1º A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação fica sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal. (correta)
53
naquelas que versem sobre hipóteses de interesses difusos ou coletivos e concluam pela improcedência do pedido por insuficiência de provas, não ocorrerá a coisa julgada material ?
VERDADEIRO.