Administração Pública Flashcards

1
Q

Administração Pública em sentido:

A) Amplo
B) Estrito
C) Formal, orgânico ou subjetivo
D) Material ou objetivo ou funcional

A

A) qualquer órgão público
B) poder executivo
C) PJ que exerce a função adm
D) atividade de adm

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2
Q

DIRETA x INDIRETA

A

Direta:
• U, E, M, DF

Indireta:
• Autarquias (criadas por lei)

• Fundações Públicas: personalidade jurídica de direito privado, s/ fins lucrativos. Autorizadas por lei e lei p/ definir área de atuação.
Ou direito público se citar.

• Empresas Públicas: personalidade jurídica de direito privado, autorizadas por lei, capital é INTEGRAL AOS ENTES.

• Sociedade e Economia Mista: personalidade jurídica de direito privado, autorizada por lei, capital misto e sociedade anônimo, cujos votos em sua maioria ao Poder Público.

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3
Q

Desconcentração

A

Distribuição de competências criando órgãos que integram a PJ existente com escalonamento de atividades, existindo subordinação e hierarquia entre órgãos e agentes.

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4
Q

Descentralização

A

Distribuição de competências para outra PJ (pública ou privada) que pode ser criada ou uma já existente (parceria).
Não há hierarquia, apenas vinculação, controle ou tutela.

A) Descentralização por Outorga é atribuída a titularidade e a execução.
B) Descentralização por delegação (qnd a PJ já existe)
C) Descentralização geográfica é qnd se cria territórios federais

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5
Q

Como se cria a ADM DIRETA

A

Por descentralização por Outorga

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6
Q

Art. 37 CF
PRINCÍPIOS EXPLÍCITOS ( Impressos)
LIMPE

A
  1. Legalidade (O Adm público só pode agir dentro dos limites da lei)
  2. Impessoalidade - Vedação à promoção pessoal, Vedação ao Nepotismo (exceção: Cargo Político, ele tendo qualificação) e Isonomia (O agente presenta o Estado, não pode beneficiar ou prejudicar)
  3. Moralidade
  4. Publicidade: obrigação de publicidade dos atos dos contratos e transparência.
  5. Eficiência (não constava no texto original) Deve ser racional e pode perder o cargo.
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7
Q

PRINCÍPIOS IMPLÍCITOS (RECONHECIDO)

A
  1. Autotutela: anular (ex tunc) atos ilegais e revogar (ex nunc.) atos legais que se tornaram inconvenientes e inoportunos.
  2. Segurança Jurídica (Da Confiança):
    Vedada a aplicação de nova interpretação, tendo um prazo decadencial de 05a.
  3. Razoabilidade: dentro dos limites aceitáveis.
  4. Proporcionalidade: adequação dos fins e meios (Adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito).
  5. Motivação: declarar os motivos
  6. Presunção de Legitimidade e Veracidade dos Atos ADM (juris tantum)
  7. Contraditório e Ampla defesa
  8. Continuidade
  9. Precaução (Direito Ambiental)
  10. Especialidade (especialização justifica a descentralização)
  11. Intranscendência Subjetiva das Sanções (a Gestão responde por seus atos, mesmo após o mandato)
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