ADMINISTRATIVO Flashcards
(63 cards)
No RDC a fase de habilitação precede a fase de julgamento. CERTO ou ERRADO?
LICITAÇÃO
Lei 12.462/11
ERRADO.
Em regra, a fase de habilitação é posterior à fase de julgamento, contudo há previsão legal de que a fase de habilitação preceda a apresentação de propostas ou lances e o julgamento, caso haja previsão EXPRESSA no instrumento convocatório.
Lei 12.462/11, Art. 12. O procedimento de licitação de que trata esta Lei observará as seguintes fases, nesta ordem:
I - preparatória;
II - publicação do instrumento convocatório;
III - apresentação de propostas ou lances;
IV - julgamento;
V - habilitação;
VI - recursal; e
VII - encerramento.
Parágrafo único. A fase de que trata o inciso V do caput deste artigo poderá, mediante ato motivado, anteceder as referidas nos incisos III e IV do caput deste artigo, desde que expressamente previsto no instrumento convocatório.
Na Lei 14.133/21, o desenvolvimento nacional sustentável é tanto finalidade da licitação, quanto princípio expressamente previsto. CERTO ou ERRADO?
LICITAÇÃO
CERTO.
Lei 14.133/21:
Princípio (art. 5°);
Finalidade da licitação (art. 11, IV).
O processo de licitação (rito comum) apresentará as seguintes fases: (7)
LICITAÇÃO
- Preparatória;
- Divulgação do edital;
- Apresentação de propostas e lances, quando for o caso;
- Julgamento;
- Habilitação;
- Recursal;
- Homologação.
A fase de habilitação poderá, mediante ato motivado com explicitação dos benefícios decorrentes, anteceder as fases de apresentação de propostas e lances, quando for o caso e julgamento, independentemente de previsão no edital de licitação. CERTO ou ERRADO?
LICITAÇÃO
ERRADO.
Exige-se previsão expressa no edital de licitação.
Lei 14.133/21, art. 17, parag. 1º - A fase referida no inciso V (habilitação) do caput deste artigo poderá, mediante ato motivado com explicitação dos benefícios decorrentes, anteceder as fases referidas nos incisos III (apresentação de propostas e lances, quando for o caso) e IV (julgamento) do caput deste artigo, desde que expressamente previsto no edital de licitação.
A quem se aplica a Lei 14.133/21?
LICITAÇÃO
Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas
DIRETAS, autárquicas e fundacionais da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e abrange:
I - os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, dos Estados e do Distrito Federal e os órgãos do Poder Legislativo dos Municípios, quando no desempenho de função administrativa;
II - os fundos especiais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração Pública.
§ 1º Não são abrangidas por esta Lei as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias, regidas pela Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, ressalvado o disposto no art. 178 desta Lei (inclusão do Título XI no Código Penal - DOS CRIMES EM LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADMINISTRATIVOS).
A Lei 14.133/21 se aplica a toda a Administração Pública Indireta. CERTO ou ERRADO?
LICITAÇÃO
ERRADO
Na Administração Indireta, aplica-se apenas as autarquias e fundações.
As empresas estatais (EP e SEM) possuem regramento prórpio, prevista na Lei 13.303/16.
Atenção, pois há uma ressalva no que diz respeito ao Título de Crimes em Licitações e Contratos, conforme art. 2º, par. 1º, da Lei 14.133/21.
§ 1º Não são abrangidas por esta Lei as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias, regidas pela Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, ressalvado o disposto no art. 178 desta Lei (inclusão do Título XI no Código Penal - DOS CRIMES EM LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS).
CERTO ou ERRADO?
A Lei 14.133/21 se aplica a toda a Administração Pública Direta e Indireta da U/E/DF/M.
LICITAÇÃO
ERRADO.
Aplica-se apenas à Administração Pública Direta, autárquica e fundacional.
EP e SEM tem regramento próprio, previsto na Lei 13.303/16.
CERTO ou ERRADO?
A Lei 14.133/21 se aplica para concessão e permissão de serviço público.
LICITAÇÃO.
ERRADO.
A Lei 14.133/21 se aplica para concessão e permissão de USO de bem público. Ex.: instalar um pequeno restaurante em praça pública.
A concessão/permissão de SERVIÇO público está prevista na Lei 8.987/98 (concessão comum) ou Lei 11.079/04 (PPPs).
Art. 2º Esta Lei aplica-se a:
I - alienação e concessão de direito real de uso de bens;
II - compra, inclusive por encomenda;
III - locação;
IV - concessão e permissão de uso de bens públicos;
V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados;
VI - obras e serviços de arquitetura e engenharia;
VII - contratações de tecnologia da informação e de comunicação.
A Lei 14.133/21 se aplica à: (7)
- Concessão e alienação de direito real de uso de bens;
- Compras, INCLUSIVE encomentas;
- Locação (atenção aos casos de inexigibilidade - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha - Art. 74, V);
- Concessão e permissão de USO de bens públicos;
- Prestaçao de serviços, INCLUSIVE os técnicos-profissionais especializados (atenção aos casos de inexigibilidade - de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de
notória especialização, VEDADA a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação - Art. 74, III); - Obras e serviços de arquitetura e engenharia;
- Contratações de tecnologia da informação e de comunicação.
À Lei 14.133/21 se aplicam os benefícios as ME e EPP, previstos nos artigos 42 a 49 da LC 123/06. Quais são esses benefícios? (5)
- A exigência de regularidade fiscal e trabalhista só é exigida no momento da assinatura do contrato;
- Critério de desempate: há um empate ficto se a diferença nas propostas de uma empresa “comum” e uma ME/EPP não ultrapassar 10% (ou 5% em caso de pregão). E havendo o empate ficto a ME/EPP poderá dar um novo lance de valor menor, ocasião em que ganhará a licitação;
- Licitação exclusiva para ME/EPP para itens de contratação até R$ 80.000,00;
- Pode exigir do licitante subcontratação de ME/EPP;
- Nas aquisição de bens de natureza divisível, pode haver cota de 25% exclusiva para ME/EPP.
Os benefícios as ME e EPP, previstos nos artigos 42 a 49 da LC 123/06 sempre se aplicam às licitações. CERTO ou ERRADO?
ERRADO.
Não se aplica no caso de contratação de item com valor superior ao limite de EPP (R$ 4.800.00,00).
Isso é lógico, porque se o que caracteriza uma EPP é a receita bruta nesse valor e ele vai assinar um contrato no qual receberá um valor além, logo deixará de ser uma EPP.
§ 1º As disposições a que se refere o caput deste artigo NÃO SÃO APLICADAS:
I - no caso de licitação para aquisição de bens ou contratação de serviços em geral, ao item cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte (R$ 4.800.000,00 milhões de reais – art. 3°, II, LC 123/06);
II - no caso de contratação de obras e serviços de engenharia, às licitações cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins
de enquadramento como empresa de pequeno porte (R$ 4.800.000,00 milhões de reais – art. 3°, II, LC 123/06).
§ 2º A obtenção de benefícios a que se refere o caput deste artigo fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham
celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento
como empresa de pequeno porte, devendo o órgão ou entidade exigir do licitante declaração de observância desse limite na licitação.
Como se estabelece que uma empresa é ME ou EPP?
Pela receita bruta anual.
ME -> até 360.000,00
EPP -> mais que 360.000,00 e menor ou igual a 4.800.000,00
CERTO ou ERRADO?
Nas contratações com prazo de vigência superior a 1 ano, será considerado o valor total do
contrato na aplicação do limite de R$ 4.800.000,00 para benefícios aplicados à ME/EPP.
ERRADO.
§ 3º Nas contratações com prazo de vigência superior a 1 ano, será considerado o VALOR ANUAL do contrato na aplicação dos limites previstos nos §§ 1º e 2º deste artigo (R$ 4.800.000,00).
NÃO SE SUBORDINAM à Lei 14.133/21? (3)
- Contratos cujo objeto seja operação de crédito interno e externo;
- Gestão da dívida pública, INCLUÍDAS:
- contratações de agentes financeiros;
- concessão de garantias relacionadas a esses contratos. - Legislação própria.
Art. 3º NÃO SE SUBORDINAM ao regime desta Lei:
I - contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos;
II - contratações sujeitas a normas previstas em legislação própria.
CERTO ou ERRADO?
O rol de princípios trazidos no artigo 5º da Lei 14.133/21 é exemplificativo.
CERTO.
Quais os princípios trazidos no artigo 5º da Lei 14.133/21? (22)
- Legalidade
- Impessoalidade
- Moralidade
- Igualdade
- Publicidade
- Probidade administrativa
- Vinculação ao edital
- Julgamento objetivo
- Eficiência
- Interesse público
- Planejamento
- Transparência
- Eficácia
- Segregação de funções
- Motivação
- Segurança jurídica
- Razoabilidade
- Competitividade
- Proporcionalidade
- Celeridade
- Economicidade
- Desenvolvimento nacional sustentável
CERTO ou ERRADO?
O princípio da vinculação ao edital se aplica tanto para a Administração Pública quanto para licitantes, ao passo que o princípio do julgamento objetivo se aplica apenas para a Administração Pública.
CERTO.
Em que consiste o princípio da segregação de funções?
Está previsto no art. 7º, par. 1º, da Lei 14.133/21, que diz:
§ 1º A autoridade referida no caput deste artigo deverá OBSERVAR O PRINCÍPIO DA SEGREGAÇÃO DE FUNÇÕES, vedada a designação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais
suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva contratação.
CERTO ou ERRADO?
Tanto os agentes públicos de contratação quanto os agentes que desempenharão funções essenciais são necessariamente servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública.
ERRADO.
AGENTES QUE DESEMPENHARÃO FUNÇÕES ESSENCIAIS: são PREFERENCIALEMENTE servidores públicos ou empregados públicos.
AGENTES DE CONTRATAÇÃO: são NECESSARIAMENTE servidores públicos ou empregados públicos.
Art. 7º Caberá à autoridade máxima do órgão ou da entidade, ou a quem as normas de organização administrativa indicarem, promover gestão por competências e designar agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução desta Lei que preencham os seguintes requisitos:
I - sejam, preferencialmente, servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes da Administração Pública;
II - tenham atribuições relacionadas a licitações e contratos ou possuam formação compatível ou qualificação atestada por certificação profissional emitida por escola de governo criada e mantida pelo poder público; e
III - não sejam cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da Administração nem tenham com eles vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o 3° grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil.
Art. 8º A licitação será CONDUZIDA POR AGENTE DE CONTRATAÇÃO, pessoa designada pela autoridade
competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.
Quais os requisitos para ser agentes que desempenharão funções em geral na licitação? (3)
LICITAÇÃO
- Ser PEREFERENCIALMENTE servidor público ou empregado público;
- Ter funções relacionadas à licitação/contratação;
OU
Possuir formação compatível ou qualificação atestada por escola do governo; - NÃO SER:
- cônjuge/companheiro
- parente até 3º grau
- não ter vínculo de natureza técnica/comercial/econõmica/financeira/trabalhista/civil
COM LICITANTES OU CONTRATADOS HABITUAIS.
Art. 7º Caberá à autoridade máxima do órgão ou da entidade, ou a quem as normas de organização administrativa indicarem, promover gestão por competências e designar agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução desta Lei que preencham os seguintes requisitos:
I - sejam, preferencialmente, servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes da Administração Pública;
II - tenham atribuições relacionadas a licitações e contratos ou possuam formação compatível ou qualificação atestada por certificação profissional emitida por escola de governo criada e mantida pelo
CERTO ou ERRADO?
Quem desigina os agentes públicos para desempenho das funções esseciais no procedimento de licitação é a autoridade mínima do órgão ou entidade licitante.
ERRADO.
É a autoridade MÁXIMA.
Art. 7º Caberá à autoridade máxima do órgão ou da entidade, ou a quem as normas de organização administrativa indicarem, promover gestão por competências e designar agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução desta Lei que preencham os seguintes requisitos…
CERTO ou ERRADO?
O agente de contratação atuará até a homologação.
LICITAÇÃO
CERTO.
Art. 8º A licitação será CONDUZIDA POR AGENTE DE CONTRATAÇÃO, pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.
Quais as atribuições do agente de contratação? (4) - Rol Exemplificativo.
LICITAÇÃO
- Tomar decisões;
- Acompanhar trâmite;
- Dar impulso à licitação;
- Outras atividades ao bom andamento do certame ATÉ A HOMOLOGAÇÃO.
CERTO ou ERRADO?
Em licitação que envolva bens ou serviços comuns, o agente de contratação será substituído por comissão de contratação formada por, no mínimo, 3 membros, que responderão individualmente por todos os atos praticados pela comissão.
LICITAÇÃO
ERRADO.
§ 2º Em licitação que envolva bens ou serviços especiais, desde que observados os requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, o agente de contratação poderá ser substituído por comissão de contratação formada por, no mínimo, 3 membros, que RESPONDERÃO SOLIDARIAMENTE por todos os atos praticados pela comissão, ressalvado o membro que expressar posição individual divergente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão.