ADMINISTRATIVO Flashcards

(63 cards)

1
Q

No RDC a fase de habilitação precede a fase de julgamento. CERTO ou ERRADO?

LICITAÇÃO

Lei 12.462/11

A

ERRADO.

Em regra, a fase de habilitação é posterior à fase de julgamento, contudo há previsão legal de que a fase de habilitação preceda a apresentação de propostas ou lances e o julgamento, caso haja previsão EXPRESSA no instrumento convocatório.

Lei 12.462/11, Art. 12. O procedimento de licitação de que trata esta Lei observará as seguintes fases, nesta ordem:
I - preparatória;
II - publicação do instrumento convocatório;
III - apresentação de propostas ou lances;
IV - julgamento;
V - habilitação;
VI - recursal; e
VII - encerramento.

Parágrafo único. A fase de que trata o inciso V do caput deste artigo poderá, mediante ato motivado, anteceder as referidas nos incisos III e IV do caput deste artigo, desde que expressamente previsto no instrumento convocatório.

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2
Q

Na Lei 14.133/21, o desenvolvimento nacional sustentável é tanto finalidade da licitação, quanto princípio expressamente previsto. CERTO ou ERRADO?

LICITAÇÃO

A

CERTO.

Lei 14.133/21:
Princípio (art. 5°);
Finalidade da licitação (art. 11, IV).

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3
Q

O processo de licitação (rito comum) apresentará as seguintes fases: (7)

LICITAÇÃO

A
  1. Preparatória;
  2. Divulgação do edital;
  3. Apresentação de propostas e lances, quando for o caso;
  4. Julgamento;
  5. Habilitação;
  6. Recursal;
  7. Homologação.
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3
Q

A fase de habilitação poderá, mediante ato motivado com explicitação dos benefícios decorrentes, anteceder as fases de apresentação de propostas e lances, quando for o caso e julgamento, independentemente de previsão no edital de licitação. CERTO ou ERRADO?

LICITAÇÃO

A

ERRADO.

Exige-se previsão expressa no edital de licitação.

Lei 14.133/21, art. 17, parag. 1º - A fase referida no inciso V (habilitação) do caput deste artigo poderá, mediante ato motivado com explicitação dos benefícios decorrentes, anteceder as fases referidas nos incisos III (apresentação de propostas e lances, quando for o caso) e IV (julgamento) do caput deste artigo, desde que expressamente previsto no edital de licitação.

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4
Q

A quem se aplica a Lei 14.133/21?

LICITAÇÃO

A

Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas
DIRETAS, autárquicas e fundacionais da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e abrange:

I - os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, dos Estados e do Distrito Federal e os órgãos do Poder Legislativo dos Municípios, quando no desempenho de função administrativa;

II - os fundos especiais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração Pública.

§ 1º Não são abrangidas por esta Lei as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias, regidas pela Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, ressalvado o disposto no art. 178 desta Lei (inclusão do Título XI no Código Penal - DOS CRIMES EM LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADMINISTRATIVOS).

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5
Q

A Lei 14.133/21 se aplica a toda a Administração Pública Indireta. CERTO ou ERRADO?

LICITAÇÃO

A

ERRADO

Na Administração Indireta, aplica-se apenas as autarquias e fundações.

As empresas estatais (EP e SEM) possuem regramento prórpio, prevista na Lei 13.303/16.

Atenção, pois há uma ressalva no que diz respeito ao Título de Crimes em Licitações e Contratos, conforme art. 2º, par. 1º, da Lei 14.133/21.

§ 1º Não são abrangidas por esta Lei as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias, regidas pela Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, ressalvado o disposto no art. 178 desta Lei (inclusão do Título XI no Código Penal - DOS CRIMES EM LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS).

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6
Q

CERTO ou ERRADO?

A Lei 14.133/21 se aplica a toda a Administração Pública Direta e Indireta da U/E/DF/M.

LICITAÇÃO

A

ERRADO.

Aplica-se apenas à Administração Pública Direta, autárquica e fundacional.

EP e SEM tem regramento próprio, previsto na Lei 13.303/16.

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7
Q

CERTO ou ERRADO?

A Lei 14.133/21 se aplica para concessão e permissão de serviço público.

LICITAÇÃO.

A

ERRADO.

A Lei 14.133/21 se aplica para concessão e permissão de USO de bem público. Ex.: instalar um pequeno restaurante em praça pública.

A concessão/permissão de SERVIÇO público está prevista na Lei 8.987/98 (concessão comum) ou Lei 11.079/04 (PPPs).

Art. 2º Esta Lei aplica-se a:

I - alienação e concessão de direito real de uso de bens;

II - compra, inclusive por encomenda;

III - locação;

IV - concessão e permissão de uso de bens públicos;

V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados;

VI - obras e serviços de arquitetura e engenharia;

VII - contratações de tecnologia da informação e de comunicação.

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8
Q

A Lei 14.133/21 se aplica à: (7)

A
  1. Concessão e alienação de direito real de uso de bens;
  2. Compras, INCLUSIVE encomentas;
  3. Locação (atenção aos casos de inexigibilidade - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha - Art. 74, V);
  4. Concessão e permissão de USO de bens públicos;
  5. Prestaçao de serviços, INCLUSIVE os técnicos-profissionais especializados (atenção aos casos de inexigibilidade - de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de
    notória especialização, VEDADA a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação - Art. 74, III);
  6. Obras e serviços de arquitetura e engenharia;
  7. Contratações de tecnologia da informação e de comunicação.
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9
Q

À Lei 14.133/21 se aplicam os benefícios as ME e EPP, previstos nos artigos 42 a 49 da LC 123/06. Quais são esses benefícios? (5)

A
  1. A exigência de regularidade fiscal e trabalhista só é exigida no momento da assinatura do contrato;
  2. Critério de desempate: há um empate ficto se a diferença nas propostas de uma empresa “comum” e uma ME/EPP não ultrapassar 10% (ou 5% em caso de pregão). E havendo o empate ficto a ME/EPP poderá dar um novo lance de valor menor, ocasião em que ganhará a licitação;
  3. Licitação exclusiva para ME/EPP para itens de contratação até R$ 80.000,00;
  4. Pode exigir do licitante subcontratação de ME/EPP;
  5. Nas aquisição de bens de natureza divisível, pode haver cota de 25% exclusiva para ME/EPP.
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10
Q

Os benefícios as ME e EPP, previstos nos artigos 42 a 49 da LC 123/06 sempre se aplicam às licitações. CERTO ou ERRADO?

A

ERRADO.

Não se aplica no caso de contratação de item com valor superior ao limite de EPP (R$ 4.800.00,00).
Isso é lógico, porque se o que caracteriza uma EPP é a receita bruta nesse valor e ele vai assinar um contrato no qual receberá um valor além, logo deixará de ser uma EPP.

§ 1º As disposições a que se refere o caput deste artigo NÃO SÃO APLICADAS:

I - no caso de licitação para aquisição de bens ou contratação de serviços em geral, ao item cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte (R$ 4.800.000,00 milhões de reais – art. 3°, II, LC 123/06);

II - no caso de contratação de obras e serviços de engenharia, às licitações cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins
de enquadramento como empresa de pequeno porte (R$ 4.800.000,00 milhões de reais – art. 3°, II, LC 123/06).

§ 2º A obtenção de benefícios a que se refere o caput deste artigo fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham
celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento
como empresa de pequeno porte, devendo o órgão ou entidade exigir do licitante declaração de observância desse limite na licitação.

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11
Q

Como se estabelece que uma empresa é ME ou EPP?

A

Pela receita bruta anual.

ME -> até 360.000,00
EPP -> mais que 360.000,00 e menor ou igual a 4.800.000,00

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12
Q

CERTO ou ERRADO?

Nas contratações com prazo de vigência superior a 1 ano, será considerado o valor total do
contrato na aplicação do limite de R$ 4.800.000,00 para benefícios aplicados à ME/EPP.

A

ERRADO.

§ 3º Nas contratações com prazo de vigência superior a 1 ano, será considerado o VALOR ANUAL do contrato na aplicação dos limites previstos nos §§ 1º e 2º deste artigo (R$ 4.800.000,00).

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13
Q

NÃO SE SUBORDINAM à Lei 14.133/21? (3)

A
  1. Contratos cujo objeto seja operação de crédito interno e externo;
  2. Gestão da dívida pública, INCLUÍDAS:
    - contratações de agentes financeiros;
    - concessão de garantias relacionadas a esses contratos.
  3. Legislação própria.

Art. 3º NÃO SE SUBORDINAM ao regime desta Lei:

I - contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos;

II - contratações sujeitas a normas previstas em legislação própria.

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14
Q

CERTO ou ERRADO?

O rol de princípios trazidos no artigo 5º da Lei 14.133/21 é exemplificativo.

A

CERTO.

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15
Q

Quais os princípios trazidos no artigo 5º da Lei 14.133/21? (22)

A
  1. Legalidade
  2. Impessoalidade
  3. Moralidade
  4. Igualdade
  5. Publicidade
  6. Probidade administrativa
  7. Vinculação ao edital
  8. Julgamento objetivo
  9. Eficiência
  10. Interesse público
  11. Planejamento
  12. Transparência
  13. Eficácia
  14. Segregação de funções
  15. Motivação
  16. Segurança jurídica
  17. Razoabilidade
  18. Competitividade
  19. Proporcionalidade
  20. Celeridade
  21. Economicidade
  22. Desenvolvimento nacional sustentável
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16
Q

CERTO ou ERRADO?

O princípio da vinculação ao edital se aplica tanto para a Administração Pública quanto para licitantes, ao passo que o princípio do julgamento objetivo se aplica apenas para a Administração Pública.

A

CERTO.

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17
Q

Em que consiste o princípio da segregação de funções?

A

Está previsto no art. 7º, par. 1º, da Lei 14.133/21, que diz:
§ 1º A autoridade referida no caput deste artigo deverá OBSERVAR O PRINCÍPIO DA SEGREGAÇÃO DE FUNÇÕES, vedada a designação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais
suscetíveis a riscos
, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

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18
Q

CERTO ou ERRADO?

Tanto os agentes públicos de contratação quanto os agentes que desempenharão funções essenciais são necessariamente servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública.

A

ERRADO.

AGENTES QUE DESEMPENHARÃO FUNÇÕES ESSENCIAIS: são PREFERENCIALEMENTE servidores públicos ou empregados públicos.

AGENTES DE CONTRATAÇÃO: são NECESSARIAMENTE servidores públicos ou empregados públicos.

Art. 7º Caberá à autoridade máxima do órgão ou da entidade, ou a quem as normas de organização administrativa indicarem, promover gestão por competências e designar agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução desta Lei que preencham os seguintes requisitos:

I - sejam, preferencialmente, servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes da Administração Pública;

II - tenham atribuições relacionadas a licitações e contratos ou possuam formação compatível ou qualificação atestada por certificação profissional emitida por escola de governo criada e mantida pelo poder público; e

III - não sejam cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da Administração nem tenham com eles vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o 3° grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil.

Art. 8º A licitação será CONDUZIDA POR AGENTE DE CONTRATAÇÃO, pessoa designada pela autoridade
competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.

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19
Q

Quais os requisitos para ser agentes que desempenharão funções em geral na licitação? (3)

LICITAÇÃO

A
  1. Ser PEREFERENCIALMENTE servidor público ou empregado público;
  2. Ter funções relacionadas à licitação/contratação;
    OU
    Possuir formação compatível ou qualificação atestada por escola do governo;
  3. NÃO SER:
    - cônjuge/companheiro
    - parente até 3º grau
    - não ter vínculo de natureza técnica/comercial/econõmica/financeira/trabalhista/civil
    COM LICITANTES OU CONTRATADOS HABITUAIS.

Art. 7º Caberá à autoridade máxima do órgão ou da entidade, ou a quem as normas de organização administrativa indicarem, promover gestão por competências e designar agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução desta Lei que preencham os seguintes requisitos:

I - sejam, preferencialmente, servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes da Administração Pública;

II - tenham atribuições relacionadas a licitações e contratos ou possuam formação compatível ou qualificação atestada por certificação profissional emitida por escola de governo criada e mantida pelo

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20
Q

CERTO ou ERRADO?

Quem desigina os agentes públicos para desempenho das funções esseciais no procedimento de licitação é a autoridade mínima do órgão ou entidade licitante.

A

ERRADO.

É a autoridade MÁXIMA.

Art. 7º Caberá à autoridade máxima do órgão ou da entidade, ou a quem as normas de organização administrativa indicarem, promover gestão por competências e designar agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução desta Lei que preencham os seguintes requisitos…

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21
Q

CERTO ou ERRADO?

O agente de contratação atuará até a homologação.

LICITAÇÃO

A

CERTO.

Art. 8º A licitação será CONDUZIDA POR AGENTE DE CONTRATAÇÃO, pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.

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22
Q

Quais as atribuições do agente de contratação? (4) - Rol Exemplificativo.

LICITAÇÃO

A
  1. Tomar decisões;
  2. Acompanhar trâmite;
  3. Dar impulso à licitação;
  4. Outras atividades ao bom andamento do certame ATÉ A HOMOLOGAÇÃO.
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23
Q

CERTO ou ERRADO?

Em licitação que envolva bens ou serviços comuns, o agente de contratação será substituído por comissão de contratação formada por, no mínimo, 3 membros, que responderão individualmente por todos os atos praticados pela comissão.

LICITAÇÃO

A

ERRADO.

§ 2º Em licitação que envolva bens ou serviços especiais, desde que observados os requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, o agente de contratação poderá ser substituído por comissão de contratação formada por, no mínimo, 3 membros, que RESPONDERÃO SOLIDARIAMENTE por todos os atos praticados pela comissão, ressalvado o membro que expressar posição individual divergente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão.

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24
O artigo 9º da Lei 14.133/21 traz um rol de vedações aplicadas aos agentes públicos designados para atuar na área de licitações e contratos. Essas vedações são estendidas a terceiros quem auxiliem na condução da contratação na qualidade de: (2) | LICITAÇÃO
1. Integrante da equipe de apoio; 2. Profissional especializado/funcionario/representante de empresa que preste assessoria técnica. Art. 9º É VEDADO ao agente público designado para atuar na área de licitações e contratos, ressalvados os casos previstos em lei: I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos que praticar, situações que: a) comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo do processo licitatório, inclusive nos casos de participação de sociedades cooperativas; b) estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou do domicílio dos licitantes; c) sejam impertinentes ou irrelevantes para o objeto específico do contrato; II - estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra entre empresas brasileiras e estrangeiras, INCLUSIVE no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamento, mesmo quando envolvido financiamento de agência internacional; III - opor resistência injustificada ao andamento dos processos e, indevidamente, retardar ou deixar de praticar ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa em lei. § 1º NÃO PODERÁ PARTICIPAR, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria. **§ 2º As vedações de que trata este artigo estendem-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.**
25
Possibilidade de defesa do agente público pela advocacia pública: -ESFERAS - HIPÓTESES - OBRIGATORIEDADE - ÂMBITOS DA REPRESENTAÇÃO - NÃO SE APLICA | LICITAÇÃO
**ESFERAS:** Administrativa/ controladora/ judicial; **HIPÓTESE:** Em razão de ato praticado COM ESTRITA OBSERVÂNCIA DE ORIENTAÇÃO CONSTANTE EM PARECER JURÍDICO; **OBRIGATORIEDADE:** A critério do servidor público. Se trata de uma benesse e não uma obrigatoriedade. **ÂMBITOS DA REPRESENTAÇÃO:** Judicial e extrajudicial. **NÃO SE APLICA:** quando houver PROVAS de atos ilícitos DOLOSOS.
26
O tratamento diferenciado e preferencial atribuído às micro e pequenas empresas nas licitações públicas é uma exceção ao princípio licitatório denominado... | LICITAÇÃO ## Footnote CESPE - TJCE - TÉCNICO JUDICIÁRIO
...princípio da isonomia.
27
Em regra, os atos praticados no processo licitatório são públicos, ressalvado: (1) | LICITAÇÃO
Imprescindibilidade do sigilo à segurança da sociedade e do Estado.
27
Hipóteses de publicidade diferida no processo de licitação: (2) | LICITAÇÃO
1. Quanto ao conteúdo das propostas -> ATÉ A RESPECTIVA ABERTURA -> Pr. do Sigilo das Propostas; 2. Quanto ao orçamento da Administração, desde que: - justificado; - sem prejuízo da divilgação dos quantitativos e demais informações necessárias; - NÃO prevalece para controle interno e externo.
28
# CERTO ou ERRADO? O autor do projeto básico está impedido tanto de licitar, quanto de participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, execução da licitação e gestão do contrato. | LICITAÇÃO
ERRADO. O autor do projeto básico está impedido de licitar, porém pode participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, execução da licitação e gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. Art. 14. Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente: I - autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; § 2º A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os incisos I e II do caput deste artigo poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
29
Qual a diferença entre a contratação integrada e a contratação semi-integrada? | LICITAÇÃO
Na contratação integrada, além da execução da obra ou serviço, a Administração passa ao contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo. Na contratação semi-integrada, a Administração só passa ao contratado a elaboração do projeto executivo. Logo o projeto básico será elaborado pela própria Administração. XXXII - **CONTRATAÇÃO INTEGRADA**: regime de contratação de obras e serviços de engenharia em que o contratado é responsável por elaborar e DESENVOLVER OS **PROJETOS BÁSICO E EXECUTIVO**, executar obras e serviços de engenharia, fornecer bens ou prestar serviços especiais e realizar montagem, teste, pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto; XXXIII - **CONTRATAÇÃO SEMI-INTEGRADA**: regime de contratação de obras e serviços de engenharia em que o contratado é responsável por elaborar e desenvolver o **PROJETO EXECUTIVO**, executar obras e serviços de engenharia, fornecer bens ou prestar serviços especiais e realizar montagem, teste, pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto;
29
Contratação INTEGRADA: (5) | LICITAÇÃO
1. Regime de execução de obras e serviços de ENGENHARIA; 2. Contratado é responsável pro PROJETO BÁSICO e PROJETO EXECUTIVO; 3. Executar obra/serviço de engenharia; 4. Fornecer bens/ Prestar serviços especiais; 5. Realizar montagem, teste, pré-operação e demais... XXXII - **CONTRATAÇÃO INTEGRADA**: regime de contratação de obras e serviços de engenharia em que o contratado é responsável por elaborar e DESENVOLVER OS PROJETOS BÁSICO E EXECUTIVO, executar obras e serviços de engenharia, fornecer bens ou prestar serviços especiais e realizar montagem, teste, pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto;
30
FASES DA LICITAÇÃO: (7) | LICITAÇÃO
1. Fase preparatória; 2. Fase de divulgação do edital; 3. Fase de apresentação das propostas e lances, quando houver; 4. Julgamento; 5. Habilitação; 6. Fase Recursal; 7. Homologação.
31
# CERTO ou ERRADO? Ao contrário da Lei 8.666/93, na Lei 14.133/21 a fase de habilitação é posterior a fase de julgamento. | LICITAÇÃO
CERTO. Lei 8666/93 - primeiro habilitava, depois julgava. Lei 14.133/21 - primeiro julga e depois habilita.
32
Quais são as modalidades de licitação? (5) | MODALIDADES DE LICITAÇÃO
Art. 28. São modalidades de licitação: I - pregão; II - concorrência; III - concurso; IV - leilão; V - diálogo competitivo
33
# CERTO ou ERRADO? Pregão modalidade de licitação facultativa para aquisição de bens e serviços especiais, cujo critério de julgamento poderá ser exclusivamente o de menor preço. | MODALIDADES DE LICITAÇÃO
ERRADO. Pregão: modalidade de licitação **OBRIGATÓRIA** para aquisição de bens e serviços **COMUNS**, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço **ou o de maior desconto.**
34
QUAL O OBEJTO DA CONCORRÊNCIA? (2) | MODALIDADES DE LICITAÇÃO
1. Bens e serviços ESPECIAIS; 2. Obras e serviços de engenharia COMUNS e ESPECIAIS.
35
Concorrência é modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, cujo critério de julgamento poderá ser: (5) | MODALIDADES DE LICITAÇÃO
1. menor preço; 2. melhor técnica ou conteúdo artístico; 3. técnica e preço; 4. maior retorno econômico; 5. maior desconto. OBS.: Não é utilizado apenas o critério de Maior Lance, o qual é utilizado apenas para Leilão.
36
A modalidade de licitação empregada para contratação de bens e serviços comuns é ____________. Ao passo que a modalidade adequada para contratação de bens e serviços especiais é ____________. | MODALIDADES DE LICITAÇÃO.
PREGÃO. CONCORRÊNCIA.
37
Qual o critério de julgamento aplicado à modalidade de licitação concurso? | MODALIDADES DE LICITAÇÃO
Melhor técnica ou conteúdo artístico.
38
Quando será utilizado o leilão? (2) | MODALIDADES DE LICITAÇÃO.
Para ALIENAÇÃO de: 1. Bens Imóveis; 2. Bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos.
39
Qual o critério de julgamento do leilão? | MODALIDADES DE LICITAÇÃO
Maior lance.
39
Qual o objeto do diálogo competitivo? | MODALIDADES DE LICITAÇÃO.
OBRAS SERVIÇOS COMPRAS Art. 6º, XLII - **diálogo competitivo**: modalidade de licitação para contratação de **obras, serviços e compras**em que a Administração Pública realiza **diálogos com licitantes previamente selecionados** mediante **critérios objetivos**, com o **intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades**, devendo os licitantes apresentar **proposta final após o encerramento dos diálogos.
40
Para que serve o diálogo competitivo? | MODALIDADES DE LICITAÇÃO.
Para desenvolver uma ou mais alternativas a fim de satisfazer uma necessidade da Administração Pública.
41
DIÁLOGO COMPETITIVO (4): | MODALIDADES DE LICITAÇÃO
- Para contratação de OBRAS, SERVIÇOS e COMPRAS; - Adm. realiza diálogo com os licitantes; - Tem por finalidade desenvolver uma ou mais alternativas de satisfazer uma necessidade da Adm. Pública; - Após o encerramento do diálogo, serão apresentadas as propostas finais.
42
# CERTO ou ERRADO? Pregão é obrigatório para contratação de bens e serviços comuns e facultativo para a contratação de obras e serviços comuns de engenharia.
CERTO. Art. 29, p.u.: O pregão não se aplica às contratações de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e de obras e serviços de engenharia, exceto os serviços de engenharia de que trata a alínea “a” do inciso XXI do caput do art. 6º desta Lei. Art. 6º. XXI - serviço de engenharia: toda atividade ou conjunto de atividades destinadas a obter determinada utilidade, intelectual ou material, de interesse para a Administração e que, não enquadradas no conceito de obra a que se refere o inciso XII do caput deste artigo, são estabelecidas, por força de lei, como privativas das profissões de arquiteto e engenheiro ou de técnicos especializados, que compreendem: a) serviço comum de engenharia: todo serviço de engenharia que tem por objeto ações, objetivamente padronizáveis em termos de desempenho e qualidade, de manutenção, de adequação e de adaptação de bens móveis e imóveis, com preservação das características originais dos bens;
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Quais são os procedimentos auxiliares previstos na Lei 14.133/21? (5)
Art. 78. São procedimentos auxiliares das licitações e das contratações regidas por esta Lei: I - credenciamento; II - pré-qualificação; III - procedimento de manifestação de interesse; IV - sistema de registro de preços; V - registro cadastral.
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CERTO ou ERRADO? O credenciamento além de um procedimento auxiliar também é uma forma de contratação direta por meio de dispensa de licitação.
ERRADO. O credenciamento também é uma forma de contratação direta, contudo é por meio de INEXIGIBILIDADE de licitação.
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O julgamento de quais procedimentos auxiliares seguirá o mesmo procedimento das licitações? (2)
- Pré-qualificação; - Procedimento de manifestação de interesse. Art. 78. São procedimentos auxiliares das licitações e das contratações regidas por esta Lei: I - credenciamento; II - pré-qualificação; III - procedimento de manifestação de interesse; IV - sistema de registro de preços; V - registro cadastral. § 1º Os procedimentos auxiliares de que trata o caput deste artigo obedecerão a critérios claros e objetivos definidos em regulamento. **§ 2º O julgamento que decorrer dos procedimentos auxiliares das licitações previstos nos incisos II (pré-qualificação) e III (procedimento de manifestação de interesse) do caput deste artigo seguirá o mesmo procedimento das licitações.**
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# CERTO ou ERRADO? A concorrência, ao contrário do pregão, segue o rito procedimental comum. | LICITAÇÃO
ERRADO. AMBOS seguem o rito procedimental comum.
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O que pode ser feito, na fase de julgamento, em relação ao licitante provisoriamente vencedor? | LICITAÇÃO
Realização de análise e avaliação da conformidade da proposta. § 3º Desde que previsto no edital, na fase a que se refere o inciso IV (julgamento) do caput deste artigo, o órgão ou entidade licitante poderá, em relação ao licitante provisoriamente vencedor, realizar **análise e avaliação da conformidade da proposta**, mediante homologação de amostras, exame de conformidade e prova de conceito, entre outros testes de interesse da Administração, de modo a comprovar sua aderência às especificações definidas no termo de referência ou no projeto básico.
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Diferencie serviço comum de engenharia de serviço especial. | LICITAÇÃO
**Serviço comum de engenharia é aquele que pode ser objetivamente padronizado em termos de desempenho e qualidade. Ao passo que o conceito de serviço especial de engenharia é residual, ou seja, aquile que por sua alta complexidade não pode se enquadrar como serviço comum de engenharia.** Art. 6º, XXI - serviço de engenharia: toda atividade ou conjunto de atividades destinadas a obter determinada utilidade, intelectual ou material, de interesse para a Administração e que, não enquadradas no conceito de obra a que se refere o inciso XII do caput deste artigo, são estabelecidas, por força de lei, como privativas das profissões de arquiteto e engenheiro ou de técnicos especializados, que compreendem: **a) serviço comum de engenharia:** todo serviço de engenharia que tem por objeto ações, **objetivamente padronizáveis em termos de desempenho e qualidade**, de manutenção, de adequação e de adaptação de bens móveis e imóveis, com preservação das características originais dos bens; **b) serviço especial de engenharia:** aquele que, por sua alta heterogeneidade ou complexidade, não pode se enquadrar na definição constante da alínea “a” deste inciso;
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Nos concursos destinados à elaboração de projeto, o vencedor poderá ceder à Administração Pública todos os direitos patrimoniais relativos ao projeto e autorizar sua execução conforme juízo de conveniência e oportunidade das autoridades competentes | LICITAÇÃO
Art. 30, P.U.: Nos concursos destinados à elaboração de projeto, o vencedor **deverá** ceder à Administração Pública, nos termos do art. 93 desta Lei, todos os direitos patrimoniais relativos ao projeto e autorizar sua execução conforme juízo de conveniência e oportunidade das autoridades competentes
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# CERTO ou ERRADO? Leilão sempre será cometido a leiloeiro oficial. | LICITAÇÃO
ERRADO. Pode ser cometido a leiloeiro oficial (o qual será selecionado por credenciamento ou pregão - critério de julgamento de MAIOR DESCONTO NA COMISSÃO) ou a servidor designado pela autoridade competente.
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# CERTO ou ERRADO? No leilão exige-se registro cadastral prévio. | LICITAÇÃO
ERRADO. Art. 31, § 4º - O leilão **não exigirá registro cadastral prévio**, não terá fase de habilitação e deverá ser homologado assim que concluída a fase de lances, superada a fase recursal e efetivado o pagamento pelo licitante vencedor, na forma definida no edital.
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# CERTO ou ERRADO? No leilão não haverá fase de habilitação. | LICITAÇÃO
CERTO Art. 31, § 4º O leilão não exigirá registro cadastral prévio, **não terá fase de habilitação** e deverá ser homologado assim que concluída a fase de lances, superada a fase recursal e efetivado o pagamento pelo licitante vencedor, na forma definida no edital.
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A modalidade de diálogo competitivo é restrita a contratações em que a Administração:
1. Vise contratar objeto que envolva: - inovação tecnológica ou técnica; - impossibilidade da necessidade ser satisfeita SEM a adaptação de soluções dispoíveis no mercado; - impossibilidade de as especificações técnicas serem definidas com precisão suficiente pela Administração; 2. Haja necessidade de definir e identificar os meios e as alternativas que possam satisfazer suas necessidades, com destaque para os segintes aspectos: - solução técnica mais adequada; - requisitos técnicos aptos a concretizar a solução já definida; - estrutura jurídica ou financiamento do contrato.
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Qual o prazo para a manifestação de interesse na participação do diálogo competitivo? | LICITAÇÃO
Prazo MÌNIMO de 25 dias ÚTEIS.
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# CERTO ou ERRADO? A Administração poderá revelar a outros licitantes as soluções propostas ou as informações sigilosas comunicadas por um licitante. | LICITAÇÃO
ERRADO. Art. 32, IV - A Administração NÃO poderá revelar a outros licitantes as soluções propostas ou as informações sigilosas comunicadas por um licitante SEM O SEU CONSENTIMENTO;
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# CERTO ou ERRADO? A fase de diálogo ocorrerá por no máximo 180 dias.
ERRADO. NÃO há prazo certo para a fase de diálogo. **Art. 32, V - a fase de diálogo poderá ser mantida até que a Administração, em decisão fundamentada, identifique a solução ou as soluções que atendam às suas necessidades;
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No diálogo competitivo, após o fim da fase de diálogo, qual o prazo para a apresentação das propostas pelos licitantes pré-selecionados? | LICITAÇÃO
Prazo não inferior a 60 dias úteis.
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No diálogo competitivo, após o encerramento da fase de diálogo, será dado início à fase competitiva, com as seguintes providências: (3) | LICITAÇÃO
1. Juntar aos autos do processo licitatório os registros e gravações da fase de diálogo; 2. Divulgação de edital contendo as especificações da solução que atenda as suas necessidades e os critérios objetivos; 3. Abertura de prazo não inferior a 60 dias úteis para que todas os licitantes pré-selecionados apresentem suas propostas. Art. 32, par. 1º, VIII - a Administração deverá, ao declarar que o diálogo foi concluído, juntar aos autos do processo licitatório os registros e as gravações da fase de diálogo, iniciar a fase competitiva com a divulgação de edital contendo a especificação da solução que atenda às suas necessidades e os critérios objetivos a serem utilizados para seleção da proposta mais vantajosa e abrir prazo, não inferior a 60 (sessenta) dias úteis, para todos os licitantes pré-selecionados na forma do inciso II deste parágrafo apresentarem suas propostas, que deverão conter os elementos necessários para a realização do projeto;
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# CERTO ou ERRADO? O diálogo competitivo será conduzido por servidor designado por autoridade competente. | LICITAÇÃO
ERRADO. O diálogo competitivo sera conduzido por **comissão de contratação composta por no mínimo 3 servidores efetivos ou empregados públicos.** Art. 31, XI - o diálogo competitivo será conduzido por comissão de contratação composta de pelo menos 3 (três) servidores efetivos ou empregados públicos pertencentes aos quadros permanentes da Administração, admitida a contratação de profissionais para assessoramento técnico da comissão. § 2º Os profissionais contratados para os fins do inciso XI do § 1º deste artigo assinarão termo de confidencialidade e abster-se-ão de atividades que possam configurar conflito de interesses.